As ConstituiçõEs Liberais

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Escola EB 2,3 Prof. Diamantina Negrão As Constituições Liberais Professora: Manuela Carvalho Aluno: Inês Gonçalves

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Escola EB 2,3 Prof. Diamantina Negrão

As Constituições Liberais

Professora: Manuela Carvalho

Aluno: Inês Gonçalves

Ano: 6º Turma: C

Data de entrega: 20/06/07

Introdução

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Neste trabalho vou falar sobre as Constituições de Portugal Continental: As primeiras Constituições liberais, A Constituição de 1911, A Constituição de 1933 e A Constituição de 1974. Tive alguma dificuldade a fazer este trabalho por causa das pesquisas não tive muito sitio para ir pesquisar! Mas consegui tirar alguns excertos do meu livro História e Geografia de Portugal e de uma Enciclopédia!

Índice Introdução………………………………………………………..………………2 As primeiras Constituições Liberais……………………………………….…… 4 A Constituição de 1991………………………………………………….………5 A Constituição de 1933……………………………….………………………....5 A Constituição de 1974………………………………………………………….7 Bibliografia……………………………………………………………...……….8 Conclusão……………………………………………………………………..…9

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As Primeiras Constituições Liberais

Constituição é o conjunto de normas (regras e princípios) supremo do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e prevêem direitos e garantias fundamentais.A Revolução Liberal ocorreu entre 1832-1834.No início do séc. XIX, Portugal vivia Monarquia absoluta em que rei

era apenas limitado pela moral, religião e pelas leis fundamentais do reino, mas várias apenas razões, tais como a Revolução Francesa, a ausência da família real no Brasil, além de uma grave crise económica aliada á presença dos ingleses em Portugal, levaram á queda do absolutismo em 1820 e á posterior convocação das Cortes Constituintes. Delas saiu as Constituições de 1822, bastante influenciada pela constituição espanhola de 1812e que tinha como principais aspectos: a proclamação da soberania popular, o sistema e a separação dos poderes, cabendo o executivo ao rei. Após a morte de D. João VI, Portugal viveu um período conturbado, de lutas entre o infante D. Miguel, apoiado pelos absolutistas, e D. Pedro IV (Imperador do Brasil), apoiado pelos liberais. Em 1826, este último

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outorga ao país a Carta Constitucional, que substitui a constituição de 1822.Consignava, além de aspectos já constantes da constituição

anterior, a garantia de socorros públicos e o direito de assistência, a instrução primária gratuita, o bicameralismo (Câmara dos Deputados e a Câmara dos Pares) e ainda a divisão quadripartida dos poderes – poder legislativo (Cortes), executivo (Rei), judicial (Tribunais), e moderador (poder que concedia ao rei a possibilidade de resolver conflitos institucionais.)Como a Carta Constitucional era contestada tanto por liberais como

por conservadores, a revolução de Setembro de 1836 conduz á elaboração de uma nova constituição, a Constituição de 1838. Embora não muito inovadora consignava o desaparecimento do poder moderador, mantendo os outros aspectos, tal como o bicameralismo, apenas com a mudança dos nomes das Câmaras, e prevê o aparecimento do sufrágio directo e censitário. A sua duração foi apenas até 1842, tendo sido substituída novamente pela Carta Constitucional que, coma aprovação de Actos adicionais, acabou por vigorar até 1910.

A Constituição de 1991

A República Portuguesa foi implantada a 5 de Outubro de 1910.D. Manuel II, na tentativa de se opor á crescente força republicana,

tentou governar com o apoio de todos os partidos monárquicos. Porém a sua falta de preparação para reinar (tinha apenas 18 anos), as intrigas dos que o rodeava e o número crescente de simpatizantes do Partido Republicano fazia prever o fim próximo da Monarquia.Teófilo Braga foi presidente do governo provisório e também

Presidente da República em 1915. Era natural da ilha de São Miguel no Açores, e um dos escritores mais importantes do país.Adaptou-se uma nova bandeira, o hino nacional passou a ser A

Portuguesa, a moeda passou a ser o escudo em vez do real e estabeleceu-se a igualdade entre filhos legítimos e ilegítimos.Manuel José de Arriaga Brum da Silveira foi o primeiro Presente da

República Portuguesa eleito, tendo sido sucedido por Teófilo Braga.

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Os órgãos de soberania nacional definidos eram o poder legislativo, poder executivo e poder judicial.O poder legislativo era exercido pelo Congresso da República, o

poder executivo pelo Presidente da República e pelos ministros e o poder judicial pelos tribunais.O parlamento era quem elegia ou demitia o Presidente da República

e tinha o grande cargo de aprovar as leis.

A Constituição de 1933

O general Gomes da Costa revoltou-se a 28 de Maio de 1926, em Braga, e daí marchou para Lisboa com parte do seu exército. Um pouco por todo o país, os militares foram aderindo a este movimento.O Presidente da República, Bernardino Machado, demitiu-se do

cargo e entregou o poder aos revoltosos.Os meios utilizados para implementar este regime político (Estado

Novo) foi a Ditadura Militar.Em 1993 foi aprovada nova Constituição, que pôs fim á Ditadura

Militar. Iniciou-se então um novo período ditatorial que o próprio Salazar intitulou de «Estado Novo», para mostrar que organização do Estado seria diferente da que existira durante a 1ª República. Os órgãos de soberania nacional definidos eram o poder legislativo, poder executivo e o poder judicial. O poder legislativo era exercido pela Assembleia da República, o poder executivo pelo Presidente da República e pelos ministros e o poder judicial pelos tribunais.A Assembleia da República era quem tinha o grande cargo de

aprovar leis.

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A Constituição de 1974

O descontentamento da população era cada vez maior, não só devido á falta de liberdade e ao aumento do custo de vida, mas também é guerra colonial, onde muitos jovens continuavam a morrer. Esta guerra era igualmente mal vista por grande parte dos outros países que defendiam o direito à independência dos povos africanos, o que os levava a criticar duramente o governo portuguêsO regime político que foi derrubado foi a Monarquia e o regime

político instaurado foi a República.Os órgãos de soberania nacional definidos eram o poder legislativo,

poder executivo e o poder judicial.O poder legislativo era exercido pela Assembleia da República, o

poder executivo pelo Presidente da República e pelos ministros e o poder judicial pelos tribunais.A Assembleia da República era quem tinha o grande cargo de

aprovar leis.

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Bibliografia

Correio da Manhã, (2005). Grande Enciclopédia Universal, Lisboa: Durclub, S.A., pp 3593-3594.

Rodrigues, Ana e outros, (2005). História e Geografia de Portugal-6ºano-2ºvolume, pp 13-40

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Conclusão

As primeiras Constituições Liberais: a diferença entre esta Constituição e as outras é a forma de governo e como a exercem.A Constituição de 1911; é diferente das primeiras Constituições

Liberais porque a forma de governo é diferente. E também é diferente á Constituição de 1933 porque nesse tempo (1933) vivia-se em Ditadura Militar.Na Constituição de 1933 vivia-se em Ditadura Militar.Na Constituição de 1974 falei sobre uma grande revolta, também

chamada ’Revolta dos Cravos’!(25 de Abril de 1975).

Com este trabalho aprendi MUITAS COISAS sobre as Constituições. Gostei de fazer este trabalho porque fala do nosso passado, fala de coisas muito importante para o nosso país e para mim (nós), claro!E gostava de agradecer á professora Manuela Carvalho de dar a mim e a mais 4 colegas meus esta oportunidade de ter um 5 na pauta(nota final).

Obrigado!

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