As Centrais Sindicais e a Terceirização

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As Centrais Sindicais e a Terceirização. A AGENDA DOS TRABALHADORES PELO DESENVOLVIMENTO. II - Elevar a formalização do mercado de trabalho brasileiro com a promoção do Trabalho Decente. 13. Combater a precarização do trabalho resultante da terceirização, - PowerPoint PPT Presentation

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A AGENDA DOS TRABALHADORES PELO

DESENVOLVIMENTOII - Elevar a formalização do mercado de trabalho brasileiro com apromoção do Trabalho Decente.

13. Combater a precarização do trabalho resultante da terceirização,garantindo aos trabalhadores terceirizados o mesmo patamar degarantias sociais, trabalhistas e previdenciárias do conjunto dostrabalhadores e incentivem a prática efetiva da negociação.

i. Retirar o PL 4330/2004 que trata da terceirização em trâmite no Congresso Nacional;

ii. Criar mecanismos que impeçam a terceirização em serviços públicos e nas Empresas Públicas e Estatais;

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A carta das Centrais Sindicais07 de novembro de 2007

CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES: A POSIÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO

Senhores parlamentares, as Centrais Sindicais brasileiras – CGTB, CUT, FS, NCST e UGT - lançam hoje, 7/10/2007, em Brasília, a sua IV Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, que reúne alguns grandes eixos de reivindicação. Entre eles, está o combate à precarização resultante da terceirização. Neste sentido, as Centrais desejam manifestar sua posição em relação ao conteúdo da regulamentação da terceirização que é o objeto de determinados projetos de lei ora em tramitação no Congresso Nacional. Este posicionamento reflete as diretrizes de consenso das Centrais Sindicais em torno de uma legislação adequada para este tema.

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A carta das Centrais Sindicais07 de novembro de 2007

Nas últimas décadas, expandiu-se significativamente o processo de terceirização no Brasil. Entretanto, o maior problema da terceirização em nosso país é que ela não tem se limitado à especialização e focalização das empresas, como apregoa o discurso empresarial. Na maioria dos casos, ela tem sido acompanhada da precarização das condições do trabalho – redução dos salários e benefícios, informalização da força-de-trabalho, incremento de jornada, redução de postos de trabalho, aumento das doenças profissionais, elevação dos acidentes de trabalho, entre outros.

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A carta das Centrais Sindicais07 de novembro de 2007

São muitos os casos em que as conseqüências também são maléficas aos interesses dos consumidores. Inúmeros são os exemplos veiculados cotidianamente pela imprensa: extravios de cheques; repasse entre empresas de bancos de dados pessoais; recalls de veículos; sumiço de cartas; descaracterização das relações entre consumidor e vendedor, em função da inacessibilidade e impessoalidade do 0800; falta de especialização de trabalhadores terceirizados em áreas essenciais como a saúde etc

Um dos motivos deste conjunto de conseqüências danosas da terceirização reside justamente na ausência de uma legislação específica para a terceirização no Brasil. O Enunciado 331 do TST, que impede a terceirização na atividade-fim, é praticamente o único instrumento legal regulador da terceirização no Brasil. Mas ele está muito longe de ser suficiente para impedir o processo de precarização do trabalho. A prova disso é que em todas as atividades do setor industrial, de serviços e da agropecuária tem crescido a terceirização da própria atividade-fim das empresas.

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A carta das Centrais Sindicais07 de novembro de 2007

Além da terceirização da atividade-fim, é comum que os atos de terceirização aconteçam sem qualquer informação e negociação prévia com as representações sindicais. O resultado tem sido a geração de vários problemas de natureza trabalhista, envolvendo empresas contratantes, empresas prestadoras de serviços e os trabalhadores terceirizados. Este campo tem sido propício a atos jurídicos ilícitos, como a falta de reconhecimento de vínculo trabalhista, a constituição de “pessoas jurídicas” de uma pessoa só, a ausência de responsabilidade com a saúde e os direitos dos trabalhadores terceirizados, entre outros.

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A carta das Centrais Sindicais07 de novembro de 2007

Senhores Parlamentares, as Centrais Sindicais, baseadas nos princípios do trabalho decente da OIT, defendem que uma legislação dos atos de terceirização no Brasil deve orientar-se nas seguintes premissas:

1)Direito à informação prévia;2) Proibição da terceirização na atividade-fim; ) Negociação para a definição da atividade-fim da

empresa;3) Responsabilidade solidária da empresa contratante

pelas obrigações trabalhistas;4) Igualdade de direitos e de condições de trabalho;5) Penalização das empresas infratoras.

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A carta das Centrais Sindicais07 de novembro de 2007

É consenso também entre as Centrais Sindicais brasileiras que estas premissas não estão contempladas no PL 4330/2004, ora em tramitação no Congresso Nacional.

Cientes do compromisso dos senhores parlamentares com a construção de um sistema de relações de trabalho socialmente equilibrado e harmônico, é que confiamos que as diretrizes por nós apontadas serão priorizadas na regulamentação da terceirização no Brasil.

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IV MARCHAMais e Melhores Empregos1. Combate à Precarização do Trabalho Resultante da

TerceirizaçãoA intensificação da terceirização utilizada como forma de redução dos

custos por meio da diminuição de direitos trabalhistas, tem levado ao aprofundamento da precarização das condições e das relações de trabalho. Para reverter esta lógica , as Centrais Sindicais propõem:i. Combater a precarização do trabalho resultante da terceirização,

proibindo-a nas atividades fins e garantindo aos trabalhadores terceirizados o mesmo patamar de garantias sociais, trabalhistas e previdenciárias do conjunto dos trabalhadores com incentivo a prática efetiva da negociação;

ii. Estabelecer a responsabilidade solidária e independente de culpa à administração pública e privada contratante pelo não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;

iii Derrubar o PL 4330/2004 que trata da terceirização, em trâmite no Congresso Nacional;

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Principais Pontos para discussão das diretrizes

• Distinguir as várias caras da tercerização (terceiro especializado, precarizado)

• Intensificar políticas de cooperação intersindical (nos âmbitos macro e no micro)

• Elaborar políticas específicas para as micro e pequenas empresas – diálogo com o Sebrae

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Principais Pontos para discussão das diretrizes

• Acesso aos contratos de prestação de serviços das empresas tomadoras (pauta negocial/ instrumento na regulamentação)

• Realizar levantamentos internacionais• Elaborar projeto de lei para o setor privado e

depois, outro para o setor público• Aproveitar as possibilidades abertas pela Lei

Geral de Micro e Pequena Empresa como aquela que prevê acesso às licitações.

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Principais Pontos para discussão das diretrizes

• Necessidade de inovar nas formas de negociação do tema (redes e cadeias produtivas)

• Na legislação, definir a obrigatoriedade da negociação coletiva para definir o que pode ou não ser terceirizado na empresa

• Estabelecer código de conduta entre as Centrais para fortalecer a unidade no tema (negociação de condições de trabalho iguais independente do tipo de contratação)

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Principais Pontos para discussão das diretrizes

• Centrais Sindicais devem priorizar os itens que unificam. Não entrar no tema da representação sindical agora.

• Tomar como referência o conceito de Trabalho Decente (condição mínima) para as diretrizes de uma regulamentação/negociação

• Aproveitar a discussão sobre Responsabilidade Social para debater o tema da precarização do trabalho via terceirização

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Principais Pontos para discussão das diretrizes

• O item condição de Saúde e Segurança deve ser destacados na negociação e regulamentação da terceirização para além da fiscalização do trabalho

• Combate a intermediação ilegal de mão-de-obra• Adotar critérios de atividade contínua,

subordinação e complexidade do trabalho como possíveis limitadores da regulação da terceirização.

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Principais Pontos para discussão das diretrizes

• Elaborar “cláusula padrão” sobre terceirização para a negociação coletiva unitária das Centrais

• Divulgar na mídia casos emblemáticos da terceirização que resultou em precarização

• Levantar e divulgar na mídia casos vitoriosos de reversão da terceirização

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• Proteção social para as diversas formas de inserção no mercado de trabalho;

• Rotatividade: estratégias de enfrentamento dessa questão;

• Reconhecimento de direito à Organização no Local de Trabalho (OLT);– Criar e fortalecer instrumentos de atuação no local de

trabalho (ex.: Cipa, Comissão de PLR, Comissão de fábrica, etc.)

• Estabelecer travas na Lei 8666 com o objetivo de evitar a quarteirização, quinteirização, etc.;

Principais Pontos para discussão das diretrizes

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Principais Pontos para discussão das diretrizes

• Definições claras do que seja Intermediação de Mão-de-Obra; Trabalho Temporário e Prestação de Serviço;

• Pode ocorrer terceirização na atividade-fim, desde que a empresa terceira siga a Convenção Coletiva a qual está subordinada a empresa tomadora;

• Proibir a terceirização na atividade-fim, sendo que a definição da atividade-fim ocorrerá na negociação coletiva;

• Permitir somente a terceirização de serviços;• Garantia ao final dos contratos de terceirização (conta

caução) para pagamento dos direitos trabalhistas;• Aprofundar cada uma das cinco premissas

consensuadas pelas Centrais;

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Proposta de Estratégia• Como Bancada, reafirmar as 5 premissas da Carta das Centrais;

1)Direito à informação prévia;2) Proibição da terceirização na atividade-fim;3) Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações

trabalhistas;4) Igualdade de direitos e de condições de trabalho;5) Penalização das empresas infratoras.

• As Centrais não devem sinalizar as diferenças de definição de atividade-fim diante do empresariado com objetivo de se chegar a negociação;

• Ouvir dos empresários qual o entendimento de Intermediação de Mão-de-Obra, Especialização, Atividade Contínua, Subordinação (não entrar no debate conceitual do que seja Atividade-fim);

• Cobrar do Governo uma proposta de Diretrizes;• Considerando a terceirização como um processo irreversível, os

trabalhadores aceitam negociar sua regulação, levando em consideração a diferença entre a terceirização por especialização real e a terceirização por precarização.

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Próximos passos

• Dia 30 de abril – Oficina Tripartite em São Paulo– Adiar a data para que a Bipartite seja anterior a Tripartite– Mudar o local para São Paulo– Tarefa: Dieese

• Realização da Câmara Bipartite nos dias 08 ou 09 de maio;– Nesse dia se define a data da Oficina Tripartite

• Articular com Ministério do Trabalho, com a Presidência da Congresso e Partidos da base aliada para travar a aprovação da PL 4302/98;

• Cada Central indicar sua assessoria para trabalhar em conjunto com o Dieese;

• Reunião da assessoria antes da Bipartite;• Reunião com a FEBRAC (Representante de Empresas de Asseio e

Conservação) extendendo o convite às Centrais Sindicais;

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Premissas patronais:

• Terceirização de quaisquer atividade;• Contrato sem limite de tempo;• Contratos sempre com pessoas jurídicas;• Permitida a sub-contratação;• Responsabilidade subsidiária;• Proteção na área de segurança e saúde;• Tem como base o Código Civil e não a

trabalhista;Eixos consensuados: segurança jurídica para as

empresas e proteção para os trabalhadores;

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Terceirização – Setor Público

• Revisão da Lei 8666

• Questionamentos de Editais

• Sensibilização/Esclarecimento dos TCU´s