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1 XV ENCONTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO NORTE E NORDESTE PRÉ-ALAS BRASIL 04 a 07 de setembro de 2012, UFPI, Teresina-PI. Grupo de Trabalho Políticas Públicas – GT 27 Título Leis, Decretos, Chamadas Públicas, Conferências... A construção da Política Pública de ATER Paulo Cesar Oliveira DINIZ UFCG – [email protected] Jorge Roberto TAVARES DE LIMA UFRPE – [email protected]

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XV ENCONTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO NORTE E NORDESTE

PRÉ-ALAS BRASIL

04 a 07 de setembro de 2012, UFPI, Teresina-PI.

Grupo de Trabalho

Políticas Públicas – GT 27

Título

Leis, Decretos, Chamadas Públicas, Conferências... A construção da Política Pública de ATER

Paulo Cesar Oliveira DINIZ

UFCG – [email protected]

Jorge Roberto TAVARES DE LIMA

UFRPE – [email protected]

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Leis, Decretos, Chamadas Públicas, Conferências... A construção da Política Pública de ATER

Resumo

O processo de construção da política pública de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), no Brasil, desencadeado a partir de 2003, teve como desfecho a elaboração da Lei de ATER, em 2010 (Lei nº 12.188/2010). Dentre os aspectos inovadores, destacam-se, por um lado, a contratação de serviços de ATER (governamentais ou não-governamentais) pela via das chamadas públicas e, por outro, a convocação de uma Conferência Nacional para definir diretrizes de Extensão Rural para todo o país. Esse texto busca traçar uma reflexão panorâmica acerca da política pública de ATER, seus avanços e desafios, destacando a dimensão educacional da Extensão Rural (conforme definido na Lei) e sua importância para o mundo rural brasileiro. Palavras-chave: Extensão Rural; Agroecologia; Educação; Políticas Públicas.

Introdução Esse texto é fruto de uma reflexão mais ampla, tendo por base o desenvolvimento

de um projeto de pesquisa denominado “Da experimentação social ao 'experimentalismo

institucional': a experiência de transição agroecológica da Rede Ater Nordeste e suas

interações com a PNATER no semiárido brasileiro”1. De modo resumido, pretendia-se

estudar uma rede formada por treze Organizações Não-Governamentais (ONGs) no

Nordeste e sua contribuição na construção de um referencial conceitual, técnico e

metodológico para a “transição agroecológica”, bem como suas influências sobre a

Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) na região.

Entretanto, com a promulgação da Lei de ATER (Lei No 12.188, de 11/01/2010),

viu-se a necessidade de refletir sobre a construção dessa política pública. Primeiramente,

é importante destacar que a construção de uma política para a ATER no país é antiga.

Tem sua primeira experiência com os jesuítas, depois com os Institutos Imperiais e, na

Primeira República, com a promulgação do Decreto 8.319/1910 que regulamentou o

ensino agronômico, (PEIXOTO, 2008), configurando assim, em vários atos, sua

caminhada. É notório, no entanto, seu fortalecimento no início da segunda metade do

século XX (cf: FONSECA, 1985), constituindo-se em uma importante política pública na

1 Projeto de pesquisa financiado pelo CNPq, a partir do Edital MCT/CNPq/MDA/SAF/DATER Nº 033/2009.

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modernização do campo brasileiro. Período este que se estrutura um projeto educacional,

buscando implantar na agricultura brasileira uma mentalidade empresarial, de produtores

de mercadorias, que pode ser classificado como uma “educação bancária”, onde os

agricultores repetem aquilo difundido pelos técnicos. Finalmente, pode-se dizer que os

últimos atos transcorreram ao longo da primeira década do século XXI, especialmente

com o lançamento da “nova” PNATER, em 2004.

Assim sendo, de modo geral, esse texto traça um panorama dessa recente

construção, suas implicações políticas, educacionais, técnicas e científicas.

Especificamente, o texto busca destacar o caráter “educativo” e formativo da política,

dado o engajamento dos autores com atividades de extensão universitária desenvolvidas

em diferentes ambientes, inclusive o acadêmico através do ensino da “extensão rural” na

UFRPE.

É importante destacar que a proposta de ATER desenvolvida a partir de 2003 tem

vários avanços, tendo como referência a agroecologia, considerada um campo de

conhecimento, que contempla a agricultura de base ecológica e o desenvolvimento

sustentável, o que exige ações relacionadas à participação, gênero e geração, meio

ambiente entre outros. A PNATER tem seus objetivos, princípios e metodologias que

rementem a um projeto educacional próximo ao que Paulo Freire denominou “educação

para liberdade”. Em contrapartida, a ATER desenvolvida a partir da metade do século

vinte, calcada em um modelo da chamada “revolução verde” tem princípios que se

aproximam de uma “educação bancária”, onde se amplia a dependência aos insumos; o

meio ambiente é visto como matéria-prima ou suporte para desenvolvimento da

agricultura; o conhecimento popular é desvalorizado e se estabelece uma inusitada e

pretenciosa superioridade científica, onde a técnica tudo resolve, chegando em alguns

momentos a um fundamentalismo tecnológico. Pode-se afirmar, portanto, que foram – e

ainda o são – projetos educacionais em disputa, tal qual se apresentam atualmente.

Estruturado em várias sessões – denominadas de Atos – o texto não tem a

intenção de uma cronologia precisa, mas destacar alguns momentos centrais nesse

processo de construção da política (a partir do debate em torno da PNATER em 2003 e

sua publicação em 2004) e, ao mesmo tempo, colocar questões que possam ser

retomadas ao final, não como conclusões, mas como contribuições ao debate educativo

da Extensão Rural e o seu papel atual no campo brasileiro: inclusão social, combate à

pobreza, proteção ambiental, produção de alimentos, segurança alimentar, etc.

Uma última ressalva. Compreende-se por política pública, segundo Dias (2008), um

processo complexo de definição, elaboração e implantação de estratégias de ação por

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parte dos governos. Nesse processo, há identificação e seleção de determinados

problemas sociais que merecem ser enfrentados, em detrimento de outros. Na prática, as

políticas públicas assumem a forma de estratégias de ação, ou seja, planos, programas

ou projetos que geralmente contém um diagnóstico sobre determinado problema e uma

proposta para solucioná-lo. Longe de representar consensos, são arenas de disputas

sobre projetos políticos em competição. No Brasil existe um forte vínculo entre Extensão

Rural e as políticas de promoção do desenvolvimento rural (crédito, comercialização,

pesquisa, armazenamento, segurança alimentar, etc. porém, vale destacar, pouco ou

quase nada articulada a projetos educacionais escolares) e, ao longo do tempo, passou

por diversas orientações políticas, variações conceituais, missões institucionais,

metodologias de intervenção, público preferencial, capacidade operacional, etc. Daí a

necessidade de refletir sobre a construção social do que aqui estamos denominando de

política pública de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).

A Conferência Nacional de ATER: Último Ato (primeira parte) “ATER para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária e o Desenvolvimento

Sustentável do Brasil Rural” – esse foi o tema geral da Primeira Conferência Nacional

sobre ATER na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – 1ª CNATER, realizada em

Brasília, entre os dias 23 e 26 de abril de 2012.

De acordo com Silva (2009), as conferências podem ser considerados espaços

amplos de participação, para além dos conselhos, nos quais a participação é mais

limitada ao definido legalmente. Geralmente, nas conferências os representantes do

poder público e da sociedade discutem e apresentam propostas para o fortalecimento e

adequação de políticas públicas específicas. No âmbito de dinamizar o diálogo com a

sociedade na administração pública, a partir de 2003 o Governo Federal colocou em

prática uma estratégia de apoio à realização de conferências nacionais2 (bem como da

criação de novos conselhos nacionais de direitos e de políticas públicas): [...] em torno da participação social nas conferências nacionais, assistiu-se neste período a uma situação inédita, pois nunca os segmentos organizados da sociedade haviam demonstrado tanto dinamismo nas mais diferentes áreas de políticas públicas (SILVA, 2009, p. 17).

2 Destaque-se a atribuição da Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR) no tocante ao

“relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e à criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo” (conforme Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, com as alterações determinadas pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005 e pela Medida Provisória no 259, de 21 de julho de 2005). Só para se ter uma ideia, entre 2003 e 2006 foram realizadas 43 conferências – 38 nacionais e cinco internacionais (16 realizadas pela primeira vez), mobilizando cerca de 2 milhões de pessoas da sociedade civil e do poder público nas esferas municipal, estadual e nacional (cf: SILVA, 2009).

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A CNATER tinha como objetivo a definição de propostas que, por sua vez,

passariam a constituir estratégias, diretrizes e prioridades para um programa nacional.

Tais propostas deveriam ter uma relação direta com o desenvolvimento rural sustentável,

com a diversidade da agricultura familiar, a adoção dos princípios da agricultura de base

ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção

sustentáveis e a redução das desigualdades, dentre outros aspectos. Deveriam ainda

estar “firmadas em Relatório Final da Conferência, na Declaração Política, e nas Moções”

que porventura fossem apresentadas na Conferência (BRASIL, 2012b, p. 15).

A participação na Conferência foi de aproximadamente de 700 (setecentos)

delegados (com direito a voz e voto), “representantes do poder público e da sociedade”,

além de cerca de 100 (cem) convidados (com direito a voz), bem como observadores de

forma geral (BRASIL, 2012b, p. 15). Na opinião do ministro do Desenvolvimento Agrário,

Pepe Vargas, o documento final da Conferência foi positivo, passando a ser “um norte

estratégico para quem quer uma assistência técnica para a agricultura familiar, a reforma

agrária e as comunidades tradicionais”3.

A realização da etapa nacional da Conferência foi o desfecho de um processo

desencadeado ao longo dos primeiros meses de 2012. Definido como etapa preparatória,

esse momento conseguiu mobilizar cerca de 40 (quarenta) mil participantes, entre

representantes governamentais e da sociedade civil. Toda essa mobilização foi fruto de

26 (vinte e seis) Conferências Estaduais e uma Distrital; 07 (sete) Conferências

Temáticas; 160 (cento e sessenta) Conferências Territoriais; e 02 (duas) Conferências

Municipais, conforme regimento definido para as Conferências. Todas as Conferências

(estaduais, territoriais, etc.) tinham como objetivo primordial contribuir com o Documento-

Base da Conferência Nacional (BRASIL, 2012b, p. 15).

Ressalte-se que a Conferência de ATER nasce bastante fortalecida, respaldada

legalmente (diferentemente de outras conferências que ocorrem por iniciativas de

conselhos ou de governos), prevista em lei a partir de Decreto (No 7.215, de 15/06/2010)

que regulamentou a Lei nº 12.188 (Lei de ATER), conforme artigo 8o: A proposta contendo as diretrizes do PRONATER, a ser encaminhada pelo MDA para compor o Plano Plurianual, será elaborada tendo por base as deliberações de Conferência Nacional, a ser realizada sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF (BRASIL, 2010a, s/p).

Legalmente, o objetivo era realizar a Primeira Conferência em abril de 2011 (tendo

continuidade a cada 4 anos), de modo “excepcionalmente” e “sem prejuízo da imediata 3 Disponível em: http://www.mda.gov.br/portal/noticias/item?item_id=9618028. Acesso em: 25 Mai. 2012.

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execução do PRONATER” (BRASIL, 2010b, s/p). Ou seja, a intenção era que o

PRONATER – Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura

Familiar e na Reforma Agrária – deveria compor o Plano Plurianual (2012-2015).

Efetivamente, a Conferência não ocorreu e, além do mais, não foi explicada a razão de

sua não realização, mesmo com os movimentos e organizações sociais reivindicando e

buscando em diferentes espaços reafirmar a necessidade e importância de sua

realização.

Criado pela Lei nº 12.188, o PRONATER tem como “objetivos a organização e a

execução dos serviços de ATER” (Art. 7o, Lei 12.188), sendo o “principal instrumento de

implementação da PNATER” (Artigo 6o, Lei 12.188), ou seja, da Política Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar e Reforma Agrária,

instituída pela Lei de ATER. A proposta do PRONATER deveria ser encaminhada pelo

MDA e, nesse caso, a Conferência teria um papel fundamental no sentido de lançar

propostas, ações e metas a serem enviadas, em tempo hábil, ao grupo de elaboração do

Plano Plurianual do governo para o exercício 2012-2015.

Convém destacar uma primeira questão: a Conferência Nacional (envolvendo toda

a mobilização estados e União) ocorre um ano após o previsto em Lei, desconsiderando a

importância legal e institucional do processo. Além do mais, como se não bastasse, o

tempo hábil referente ao Plano Plurianual havia se esgotado em quase um ano. Portanto,

as ações e metas do PRONATER foram encaminhadas por qual instância? Com qual

legitimidade? Conclui-se que, se foram enviadas, o foram por um pequeno grupo da

burocracia ministerial. Esvaziando-se então os resultados da Conferência e ignorando a

legitimidade de sua contribuição para a formulação do Plano Plurianual, construído quase

que exclusivamente nos gabinetes do Governo Federal. Negando-se assim um dos

avanços da PNATER, quando esta considera a ATER, como ato público a ser exercido de

forma participativa por agricultores e suas organizações, bem como por organizações

governamentais e não governamentais.

A Lei de ATER: Terceiro Ato A Lei de ATER vai exercer uma significativa mudança institucional a partir de 2010

(ano de sua promulgação). Exemplo claro foi à realização da Conferência Nacional,

conforme visto acima (voltaremos a ela, em Último Ato, segunda parte).

Sua origem está no Projeto de Lei (Projeto nº 5.665, de 2009) encaminhado ao

Congresso Nacional, pelo Governo Federal. Apesar da “surpresa” (pela não participação

no processo de construção da proposta), o projeto de “Lei de ATER”, conforme Teixeira

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(2009, s/p), foi um misto de euforia e decepção, tendo em vista que ele firmava importante

compromisso do governo pela ATER pública e gratuita. Todavia, alguns aspectos da

proposição apontavam para o julgamento de que faltaram “expertise e despojamento”

político para traduzir, da melhor forma, este compromisso por parte do governo. Dentre os

aspectos, destacamos principalmente, o caráter residual da participação da sociedade

civil. Ou seja, a retomada do debate sobre Extensão Rural no Brasil, a partir de 2003,

trouxe consigo amplos mecanismos de participação social (ver Primeiro e Segundo Atos

abaixo). Além do mais, ainda de acordo com Teixeira (2009), a proposta trazia uma

desnecessária e exacerbada centralização, bem como a imprevisibilidade de fontes

estáveis e seguras de recursos.

Apesar dessas preocupações iniciais, o Projeto foi transformado em “Lei Ordinária”,

sancionada em janeiro de 2010. Assim, a Lei 12.188/2012 é composta por 29 artigos

(divididos em seis capítulos). Destaque-se o artigo 2º em que a Assistência Técnica e

Extensão Rural é definida como um “serviço de educação não formal, de caráter

continuado, no meio rural [...]” (BRASIL, 2010a, s/p). Resgata-se aí a dimensão da

Extensão Rural como um processo educativo em outra direção, tendo em vista a crítica

contundente em relação à forma unilateral da difusão do conhecimento, centrada

basicamente em técnicas e tecnologias “modernas” para o aumento da produção. A

Extensão Rural precisava então recuperar a dimensão paulofreireana da “educação

emancipadora” (FREIRE, 1983), buscando uma estratégia dialógica com os agricultores e

reconhecendo seus saberes como detentores de uma visão de mundo de importância

fundamental para entender as diversas dimensões da realidade. Enfim, definir a Extensão

Rural como um processo de educação não formal é, portanto, defini-la como um processo

sociopolítico de formação do indivíduo para interagir com outro em sociedade, bem como

um processo pedagógico de formação para a cidadania, conforme Gohn (2010, p. 33): a

educação não formal “designa um conjunto de práticas socioculturais de aprendizagem e

produção de saberes, que envolve organizações/instituições, atividades, meio e formas

variadas, assim como uma multiplicidade de programas e projetos sociais”.

Destaque-se uma segunda questão: entendendo “projetos sociais” como projetos

de sociedades, ressalte-se aqui a ideia de desenvolvimento sustentável como paradigma

a ser perseguido no mundo atualmente. De modo geral, a Extensão Rural caminha nessa

direção? Nesse caminho é fundamental e necessária a ruptura da ATER com o

“difusionismo” e sua essência: difundir conhecimentos e tecnologias para a modernização

da agricultura, supondo a ausência destes para uma ampla parcela de agricultores no

Brasil. Uma reaproximação com os processos educativos – referenciados pela educação

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não formal – é fundamental para fazer essa ruptura no âmbito da Extensão Rural em

busca da sustentabilidade.

Duas décadas ambíguas: Primeiro Ato Construída de forma mais democrática e participativa que versões anteriormente

formuladas (em articulação com diversos setores do Governo Federal, assim como os

segmentos da sociedade civil, organizações representativas da agricultura familiar e de

movimentos sociais), a PNATER de 2003 trás consigo uma visão inovadora na medida

em que incorpora a ideia de que os serviços de ATER devem ser caracterizados por uma

pluralidade de formas institucionais (PEIXOTO, 2008, p. 39). Visão que vem valorizar um

processo iniciado nos anos de 1970 (estendendo-se até pelas duas décadas seguintes)

em que houve uma multiplicação de “instituições” de Extensão Rural em todo o país. São

os chamados projetos de tecnologia alternativa, que vem no bojo de uma luta por uma

sociedade mais democrática e aberta, também no campo. Nestes projetos, mas

importante que produzir é “como” produzir. Destacando-se assim, inúmeras experiências

educativas na busca da autonomia e do resgate da cidadania.

Segundo Peixoto (2008, p. 36), esse processo ocorre em função de dois fatores.

Por um lado, um fator relacionado à redemocratização pela qual passou o país nos anos

1980, período em que vários setores da sociedade civil se fortaleceram e se organizaram.

Por outro lado, as transformações nas políticas públicas para o meio rural, com a

implantação de políticas específicas de apoio à agricultura familiar e aumento do número

de assentamentos no país, contribuindo para a diversificação das necessidades do meio

rural e levando a uma multiplicação de atores para atendê-las.

Isto é, a partir da redemocratização do país, uma gama de direitos sociais foram

garantidos pela Constituição Federal, de 1988, denominada de “Cidadã”. Em relação ao

mundo rural, por exemplo, o artigo 187 afirma: a política agrícola será planejada e

executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo

produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de

armazenamento e de transportes. Para isso, deveria se levar em conta diversos aspectos,

dentre eles destaca-se a Assistência Técnica e Extensão Rural4.

Contudo, no início do anos 1990, o Governo Federal vai extinguir a Embrater –

Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural – empresa vinculada ao 4 Ainda deveriam ser levados em conta: os instrumentos creditícios e fiscais; os preços compatíveis com os

custos de produção e a garantia de comercialização; o incentivo à pesquisa e à tecnologia; o seguro agrícola; o cooperativismo; a eletrificação rural e irrigação; e a habitação para o trabalhador rural. (Constituição da República Federativa de 1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 01 Ago. 2011).

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Ministério da Agricultura que passou a coordenar todo Sistema Brasileiro de Extensão

Rural, a partir de 1974. De acordo com Peixoto (2008), a extinção da Embrater, nesse

momento, confirmava a intenção do Governo Federal de não atuar nesta área, deixando a

tarefa a cargo de estados e municípios, passando por cima das disposições

constitucionais.

Contraditoriamente, pouco menos de um ano após a extinção da Embrater, o

Governo Federal edita uma lei sobre política agrícola (Lei nº 8.171, de 17/01/1991),

fixando os fundamentos, definindo os objetivos e as competências institucionais, bem

como, prevendo recursos e estabelecendo ações e instrumentos da política agrícola –

atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueira e florestal (Artigo 1o). Dentre as

ações e instrumentos de Lei Agrícola (como ficou conhecida a Lei nº 8.171), destacam-se

a Assistência Técnica e Extensão Rural, juntamente com o planejamento agrícola e a

pesquisa agrícola tecnológica. Tais instrumentos deveriam ser orientados pelos planos

plurianuais.

Assim, no que e refere a ATER, foi a primeira vez que os serviços receberam um

tratamento específico na legislação brasileira, após a Constituição de 1988. Embora

limitado, havia um capítulo da Lei Agrícola direcionado ao tema (três artigos), destacando-

se o artigo dezessete. Seu enunciado pode ser dividido em cinco aspectos importantes:

(i) a manutenção pelo Poder Público do serviço oficial de ATER; (ii) um serviço “sem

paralelismo na área governamental ou privada”; (iii) um serviço de caráter educativo; (iv)

um serviço com garantia de atendimento gratuito; (v) um serviço destinado aos pequenos

produtores (como era definida a agricultura familiar à época) e suas formas associativas

(BRASIL, 1991, s/p). Tais aspectos visavam diversos objetivos: “difundir tecnologias

necessárias ao aprimoramento da economia agrícola, à conservação dos recursos

naturais e à melhoria das condições de vida do meio rural” e, ao mesmo tempo,

“identificar tecnologias alternativas juntamente com instituições de pesquisa e produtores

rurais”, incisos primeiro e terceiro do artigo dezessete, respectivamente, (BRASIL, 1991,

s/p).

Estes objetivos apontam para um debate conflituoso instaurado na década de

1970, especialmente, em função das críticas feitas ao “pacote” da revolução verde. Ou

seja, tentou-se conformar interesses em torno dos “apóstolos” da modernização da

agricultura através do difusionismo (presente ao longo da história da ATER estatal)

responsável por transferir os pacotes tecnológicos “necessários” à produção,

desenvolvidos pelos centros de pesquisa e universidades nacionais ou não. Ao mesmo

tempo, conformava interesses de algumas ONGs que buscavam desenvolver propostas

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de agriculturas alternativas (os “profetas” da agroecologia), onde a dimensão ecológica,

além de estar presente, apresentava-se como eixo central de processos participativos na

Extensão Rural. Em realidade são dois projetos educativos e, portanto, de políticas em

disputa, onde quase sempre o governo se colocou ao lado do capital e da modernização

da produção agrícola voltada, basicamente, à exportação. Esse conflito vai ressurgir no

início dos anos 2000, na construção da política nacional de ATER, desta vez tendo como

vencedor, teoricamente, o debate em torno de uma agricultura de base ecológica,

forçando os perdedores – os “apóstolos” da modernização – à adesão compulsória as

novas diretrizes da ATER.

Por outro lado, há outro conflito instaurado ainda na década de 1990 e reproduzido

no momento atual. A citada Lei Agrícola previa a manutenção pelo Poder Público de um

serviço oficial de ATER, mas sem esclarecer quais seriam as atribuições dos governos

federal, estaduais, ou municipais. De modo que, como a estrutura do Governo Federal e

dos ministérios continuou a sofrer alterações sucessivas nessa década (o Estado

mínimo), os serviços extensionistas vão sofrer uma crise sem precedentes no país, de

acordo com Peixoto (2008). Apesar da relativa saída do Governo Federal, o serviço de

ATER pública sobreviveu em alguns estados, tendo como suporte as empresas estaduais

(Emater) e diversas organizações não-governamentais.

Frente à crise estatal da ATER, dois aspectos são importantes a destacar.

Inicialmente, tendo como pressuposto a construção de outro padrão de desenvolvimento

rural (com a redemocratização do país) emergem experiências organizativas da

sociedade civil. Destaque-se aqui o caso da Rede PTA (Projeto Tecnologias Alternativas),

uma “associação voluntária de ONGs” que iria influenciar de forma marcante o debate

sobre desenvolvimento rural sustentável no Brasil (SANTOS, 2002), formulando uma

crítica à revolução verde e uma defesa de agriculturas alternativas, baseado no

fortalecimento da agricultura familiar.

A preocupação inicial da Rede PTA era a (re)organização dos trabalhadores rurais,

no âmbito da abertura política, contudo, diversas ONGs foram constatando a inadequação

do modelo hegemônico de agricultura à realidade das pequenas áreas de produção no

Brasil. Afirmava-se então a necessidade de se buscar programas e técnicas alternativas,

momento em que ganhou expressão o conceito de “tecnologia alternativa”5, definido como

aquela tecnologia que, atendendo aos interesses da agricultura familiar, reforça a sua

capacidade de resistência na terra, de melhorar sua organização, seu poder de 5 As reflexões sobre a Rede PTA estão baseadas no relatório de avaliação da Rede produzido por Jean

Pierre Leroy e Ricardo Abramovay (em 1998), bem como na Revista Proposta (da FASE), edição de 1985. (cf: DINIZ e PIRAUX, 2011).

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enfrentamento das forças econômicas adversas, de melhorar seu padrão de vida e

segurança econômica. Essa crítica vai exercer uma relativa influência no âmbito da “Rio

92” ao lançar a proposta de uma agricultura sustentável às ONGs ambientalistas

articuladas no Fórum de ONGs Brasileiras (evento preparatório à Conferência da

Sociedade Civil sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na Rio 92).

Ao longo de sua existência, a Rede PTA vai passar por algumas reorientações

significativas. Uma delas tem a ver com a mudança paradigmática em relação ao conceito

de tecnologia alternativa para a noção de “agroecologia”6, tornando-se a “concepção

científica” central na busca por agriculturas sustentáveis. A incorporação da agroecologia

aproximou a Rede PTA da academia (estudantes, professores, pesquisadores), uma vez

que ainda estava muito próxima das suas origens nas Comunidades Eclesiais de Base

(as CEBs). Pouco a pouco, o discurso sobre desenvolvimento e geração de tecnologias

alternativas – conceito fundante da Rede PTA – é redirecionado para o desenvolvimento

ou incorporação de práticas agroecológicas e, mais recentemente, para processos de

“transição” com base na agroecologia.7

O segundo aspecto refere-se à emergência político-conceitual da agricultura

familiar, influenciando as políticas públicas no restante dos anos 1990. Note-se que o

conceito mostrou-se necessariamente maleável, embora uma de suas características

fundamentais seja a preponderância do uso da mão de obra familiar sobre a contratada

(seja em regime de parceria ou emprego) na propriedade rural. A definição de agricultura

familiar contrapõe-se a agricultura patronal definida como aquela categoria em que a mão

de obra contratada empregada na propriedade supera a de origem familiar (PEIXOTO,

2008).

Dadas as devidas dimensões dos aspectos acima, um elemento importante para a

re-institucionalização da Extensão Rural foi a criação do Ministério Extraordinário de

Política Fundiária (Decreto no 1.888, de 29/04/1996). Verdade que esse ato

governamental ocorre como consequência da repercussão negativa e das pressões

políticas resultantes, tanto no Brasil quanto no exterior, dos conflitos por terra no Pontal

do Paranapanema (SP), em meados dos anos 90, e das tragédias de Corumbiara-RO

(09/08/1995) e Eldorado dos Carajás-PA (17/04/1996), cf: Boletim... (2007). Pouco tempo

depois, o ministério deixa de ser extraordinário, passando a ser denominado de Ministério

6 Muito influenciada pela publicação do livro de Miguel Altieri – Agroecologia. As bases Científicas da

Agricultura Alternativa – em 1989 e dos escritos que o livro suscitou. 7 Nos últimos anos, em função da Política Nacional de ATER, o conceito de transição agroecológica passou

a ser central, entendido como um processo gradual e multilinear de mudança, ocorrendo através do tempo, no manejo dos agroecossistemas tendo como objetivo a passagem de modelos agroquímicos de produção para estilos de agricultura sustentável (CAPORAL e COSTABEBER, 2007, p. 12).

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do Desenvolvimento Agrário (MDA) – sendo composto, inicialmente, por duas secretarias:

Secretaria de Reforma Agrária e Secretaria da Agricultura Familiar.

Outra importante iniciativa para a re-institucionalização da ATER foi a criação do

PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Decreto nº

1.946, de 28/06/1996), passando a fornecer crédito de investimento e custeio à

emergente categoria político-conceitual agricultura familiar. Conforme Peixoto (2008), à

medida que os recursos disponibilizados pelo Pronaf cresciam a cada ano, ocorriam

diversos choques entre o que restava do setor estatal de ATER (principalmente, Emater)

e o Terceiro Setor (composto por ONGs, sindicatos, associações), uma vez que

disputavam a mesma fonte de recursos federais para o setor da agricultura familiar. De

modo que, “ao mesmo tempo em que se consolidava o Pronaf, os movimentos sociais

passaram a exigir com mais veemência um serviço de ATER público, gratuito e de

qualidade” (PEIXOTO, 2008, p. 32).

Outra questão em destaque. Ao longo dessa história existe um problema intrínseco

à Extensão Rural, ora apresentando-se de forma explícita, ora implicitamente, mas

sempre presente, qual seja: o conflito entre o viés difusionista centradas em tecnologias à

produção e a dimensão emancipadora e ecológica (tendo como horizonte a

sustentabilidade). Conflito metodológico e que revela a questão central do problema. A

disputa entre uma agricultura de base familiar e uma agricultura do latifúndio, patronal. A

primeira com objetivo de produzir alimentos e fundamentada em bases ecológica e social.

A segunda do agronegócio, de produtos para exportação e tendo por bases a

agroquímica e a motomecanização. É possível superar essa dicotomia unicamente por

meio do serviço de Extensão Rural?

O surgimento da PNATER: Segundo Ato

Este, acima, é o contexto nacional que antecede a reestruturação do serviço de

Extensão Rural. A primeira e grande decisão que se reveste de grande importância

política foi a definição de que a PNATER seria exclusiva para agricultura familiar.

Diferente das políticas oficiais anteriores onde os serviços de ATER eram genéricos e

“para todos”, mas principalmente para aqueles que tinham acesso ao crédito. Entretanto,

a PNATER vai surgir referenciada mundialmente num contexto mundial de crise – crise

sócio-ambiental – que nas palavras de Caporal (2003, p. 01), foi gerada pelos estilos

convencionais de desenvolvimento e Extensão Rural. Daí a recomendação de ruptura

com o modelo extensionista baseado na “Teoria da Difusão de Inovações” e nos

tradicionais pacotes da revolução verde, uma vez que a “noção de desenvolvimento

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sustentável supõe o estabelecimento de estilos de agricultura sustentável, que não podem

ser alcançados unicamente através da transferência de tecnologias”.

Mudar o “enfoque” da Extensão Rural: essa foi à tônica da “infantaria” que esteve à

frente da construção da “nova” política de ATER do país. Tratava-se a partir desse

momento da aplicação do enfoque científico da Agroecologia como eixo central da

orientação das atividades extensionistas:

Sob esta orientação teórica e metodológica [isto é, a agroecologia], a Extensão Rural será levada a atuar tendo em conta alguns aspectos que são fundamentais para o desenvolvimento rural sustentável, como por exemplo as noções de variabilidade espacial dos agroecossistemas; de co-evolução da sociedade com seu meio ambiente; de reconhecimento dos diferentes sistemas culturais; da importância da biodiversidade; assim como a necessidade de valorizar o “local”, e as iniciativas que possam ajudar na geração de ocupações e distribuição da riqueza. Dados tais condicionantes, a ação extensionista em apoio à construção de estilos de agricultura e de desenvolvimento rural sustentável implica na necessidade de integrar nos processos, em níveis de igualdade, as dimensões econômica, social, ambiental, cultural, política e ética da sustentabilidade […] (CAPORAL, 2003, p. 03).

Poderíamos incluir, acima, também a dimensão educativa. Fato é que diante da

gama de imperativos (proteção ambiental, conservação dos recursos naturais, produção

de alimentos sadios, etc.), a Extensão Rural passou a ter a missão de contribuir para a

construção e execução de estratégias de desenvolvimento rural sustentável. Centrado

fundamentalmente na expansão e fortalecimento da agricultura familiar (e das suas

organizações), esse processo deveria ter por meio “metodologias educativas e

participativas, integradas às dinâmicas locais, buscando viabilizar as condições para o

exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da sociedade (BRASIL, 2007, p.

09).

Esperava-se agora dos serviços de Extensão Rural não mais a tarefa de levar

conhecimentos e inovações tecnológicas aos agricultores, convencendo-os a aderir a

padrões produtivos “modernos”, por meio do difusionismo. Esse processo de

desenvolvimento baseado na difusão – transferência tecnológica unilateral – teve graves

consequências negativas, segundo Dias (2008): aumento da pobreza no campo;

concentração da propriedade da terra; êxodo rural não planejado; aumento populacional

das periferias urbanas; e problemas ambientais generalizados.

Fruto de um amplo processo de consulta junto às organizações extensionistas e

representações de agricultores (DIAS, 2008), a “nova” PNATER (lançada em 2004)

preconizava para o extensionista o papel de agente de promoção do desenvolvimento.

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Além disso, preconizava a (re)orientação das concepções, métodos e princípios pela

agroecologia (defendendo a ideia de transição agroecológica); a universalidade, a

gratuidade e o caráter público dos serviços de ATER, destinado prioritariamente a um

público específico – a agricultura familiar.

Importante salientar o caráter diverso da agricultura familiar. Há uma diversidade

de agriculturas familiares, inclusive aquela que centra na reprodução social seu foco

principal. Outras até se aproximam do agronegócio. Também é importante destacar que

aproximadamente 50% dos estabelecimentos familiares encontram-se no Nordeste

(IBGE, 2009), que possui quase dois terços de sua área com características de semiárido.

Elementos estes que não podem ser relativizados pela Extensão Rural, porque são

determinantes na cultura, na relação com o ambiente, nas técnicas de convivência com

semiárido, na vida das pessoas. Esta transição agroecológica (preconizada para ATER),

neste ambiente, têm especificidades que necessitam serem construídas entre os diversos

atores envolvidos e, diga-se de passagem, as universidades têm dedicado pouca ou

nenhuma atenção a estes elementos e, justamente por isso, reflete diretamente na

formação dos técnicos e os levam a buscar no difusionismo (porque calcado no

positivismo ainda presente nas universidades), soluções de outras regiões para aplicarem

no semiárido, como se isso fosse possível.

Mais uma questão: a ruptura com o difusionismo pressupõe processos amplos e

formativos dos futuros profissionais extensionistas, colocando à universidade, por

exemplo, um papel fundamental para isso. Aponta-se a agroecologia como forma

“científica” fundamental para exercer a ruptura com o difusionismo. As universidades (e o

sistema educacional) apropriou-se desse debate? Ele passou a ser um componente

importante na estruturação dos currículos universitários? Na Conferência, o tema passou

ao largo do debate, como também, vem passando distante nos órgãos de apoio à

pesquisa e aqueles vinculados à educação, de forma geral.

As Chamadas Públicas: Quarto Ato Conforme citado acima, a Lei de ATER foi regulamentada em junho de 2010 pelo

Decreto nº 7.215. Neste decreto, o artigo quinto definia que a contratação de serviços de

ATER deveria ser antecedida de uma chamada pública, destinada a classificar propostas

técnicas apresentadas pelas entidades executoras. Configura-se então o mecanismo

jurídico-legal para a execução dos serviços extensionistas.

As primeiras chamadas de ATER saíram logo no mês de julho e, ao longo do

segundo semestre de 2010 (julho a dezembro), foram publicadas 155 chamadas

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(disponibilizadas no portal de internet do MDA). Nesses seis meses pode-se dizer que

houve uma avalanche de chamadas, tendo em vista a empolgação com a nova lei e os

mecanismos de contratação, uma vez que, a partir desse momento, não precisava mais

diferenciar organizações governamentais e não-governamentais. Agora, aparentemente,

todas concorreriam no mesmo patamar de igualdade.

Passada a euforia, no ano seguinte (2011), pouquissímas chamadas foram

realizadas (cerca de 10). Número inferior foi constatato até esse momento em 2012. Aliás,

com o novo governo (Governo Dilma), a Extensao Rural passou a cumprir uma função um

pouco mais direcionada/diferenciada8. Apesar de carecer de mais informação, pode-se

deduzir que esse recuo no número de chamadas nos dois últimos anos não foi só em

função de uma reorientação, mas tem a ver também com a dificuldade de

operacionalização dos contratos pelas organizações “vencedoras” (recursos humanos e

materiais necessários ao início dos trabalhos, problemas de ordem legal: certidões, etc.),

e por parte do governo, como atraso na contratação, demora no repasse de recursos, etc.

(para efeito de exemplificar, as últimas chamadas publicadas em 2010, foram destinadas

ao semiárido. Contudo, mesmo com a definição das organizações vencedoras no início de

2011, ainda há contratos pendentes a serem executados nesse momento, isto é, segundo

semestre de 2012).

Uma análise mais criteriosa foi feita a partir das chamadas publicadas em 2010

(DINIZ, TAVAES DE LIMA e ALMEIDA, 2011). De modo geral, as chamadas analisadas9

definiam como objetivo a “seleção de entidade executora de assistência técnica e

extensão rural”. Em cada chamada, especificava-se o território, ou público a ser

beneficiado ou ainda o programa a ser focado. As primeiras chamadas foram

direcionadas aos territórios da cidadania. Aliás, foram estes os grandes privilegiados

pelas chamadas (106 chamadas no total). Posteriormente, outros “territórios” foram sendo

favorecidos com as chamadas, como os casos da “Operação Arco Verde” (11 chamadas

públicas direcionadas), o “Semiárido brasileiro” (08 chamadas). Também podemos

encontrar algumas chamadas direcionadas a públicos específicos como o caso das

8 No plano safra 2011-2012 o Governo Federal vai orientar o serviço de ATER para: atendimento

diferenciado a mil empreendimentos e 150 mil famílias da agricultura familiar (agroindústrias, cooperativas) para o desenvolvimento de processos de agregação de valor e renda; oferta de serviços focados na organização da produção para a comercialização para 200 mil famílias; ampliação e qualificação dos serviços para 150 mil famílias beneficiárias de crédito rural na linha de investimento; atendimento de 10 mil jovens rurais; oferta de serviços para 90 mil famílias em condições de extrema pobreza; e atendimento direcionado às cadeias produtivas que mais influenciam na renda das famílias rurais e que, quando há escassez de oferta dos produtos, impactam no índice de inflação. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/plano-safra/xowiki/credito>. Acesso em 04 Jul. 2012.

9 Vale ressaltar que apenas 148 chamadas foram analisadas, uma vez que as demais foram suspensas por motivos vários.

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“Comunidades Quilombolas” (5 chamadas), “Mulheres Rurais” (6 chamadas) e “Indígenas”

(3 chamadas). Finalmente, o “Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF” (uma

política de acesso à terra por meio de compra intermediada por órgãos governamentais)

recebeu nove (09) chamadas públicas de ATER.

O que se percebe, inicialmente, é que os “territórios da cidadania” foram os

grandes beneficiários das chamadas de ATER em 2010. Na realidade, a criação dos

territórios da cidadania, em 2008 (porém, as ações governamentais com abordagem

territorial têm início em 2003, por meio dos territórios rurais), fez incidir uma série de

políticas e programas, tornando-os “atores” privilegiados na execução de ações

governamentais, com objetivos de promover o desenvolvimento econômico e universalizar

programas básicos de cidadania por meio de uma estratégia de desenvolvimento

territorial sustentável. Para isso, a participação social e a integração de ações entre

Governo Federal, estados e municípios eram fundamentais para a construção dessa

estratégia.10

Partindo do pressuposto de que a área do país não foi (re)organizada totalmente

em “territórios da cidadania”11 e que nem todos os agricultores familiares do país estão

presentes apenas nesses “territórios”, conclui-se então que muitos espaços são “os não

territórios da cidadania” e, portanto, os “não territórios” das chamadas de ATER. Assim

sendo, cai por terra o princípio do público prioritário para a ATER, isto é, as famílias

agricultoras. Mesmo que a Extensao Rural tenha como objetivo fim as famílias

agricultoras, eram os “territórios da cidadania” o “público” prioritário das chamadas, tendo

em vista que mais de 70% das chamadas de ATER em 2010 foram para os “territórios da

cidadania”.

Como exemplo, podemos citar o Território da Cidadania da Borborema, na Paraíba.

Formado por 21 municípios, o território foi beneficiado com duas chamadas em 2010

(chamada 19 e o lote 1 da chamada 151) e outra chamada em 2011 (chamada 02, lote

10). Ou seja, em dois anos, 3 chamadas incidiram sobre o mesmo território, tendo cada

uma delas uma organização diferente para executar. Pelos menos dois problemas podem

ocorrer: competição entre as organizações pelo público a ser atendido pelas chamadas ou

sobreposição de ações sobre um mesmo grupo, comunidade ou família.

10 Disponível em: <http://www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/territriosrurais/one-community>.

Acesso em: 25 Jan. 2012. 11 No Brasil, em 2010, existiam 120 territórios da cidadania, envolvendo 1.851 municípios e 2.041.552 de

agricultores familiares. Para este conjunto de territórios, estavam previstas 169 ações por meio do “Programa Territórios da Cidadania”. Disponível em: <http://www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/territriosrurais/one-community> e <http://sit.mda.gov.br/territorio.php?menu=cidadania&base=2>. Acesso em: 25 Jan. 2012.

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Deixando de lado os territórios, voltemo-nos ao público beneficiário. Nas chamadas

analisadas, estimava-se atender cerca de trezentos mil beneficiários12 (314.760).

Pressupondo uma pessoa por estabelecimento agropecuário (para usar a terminologia do

IBGE, censo 2006), significa dizer que pouco mais de trezentos mil estabelecimentos

familiares serão beneficiários dos serviços de ATER, de acordo com as chamadas de

2010. Pelo último censo, o país possui mais de quatro milhões de estabelecimentos

familiares (IBGE, 2006). Como ficarão os “não” beneficiários? Vale ressaltar aqui que um

dos pilares da PNATER (construída em 2003/2004) era justamente a universalidade do

serviço público de Extensão Rural. Na realidade, o que se percebe é um processo seletivo

e excludente conduzido pelas chamadas públicas de ATER. Este cenário remete a um

grande desafio, que deveria ser debatido na Conferência: “A universalização dos serviços

de ATER [...] a mais de quatro milhões de famílias agricultoras e assentadas da reforma

agrária, povos e comunidades tradicionais” (BRASIL, 2012b, p. 13).

Encerrando esse Ato vale refletir sobre o objeto das chamadas (ou as temáticas a

serem trabalhadas). Grosso modo, as chamadas de 2010 traziam como objeto três temas

a serem trabalhados pelos organizações executoras. Não há uma explicação plausível do

porquê desse número (cabalístico?). O fato é que seguiram-se as orientações do

ministério que enviava previamente uma lista contendo 19 itens (temas), dos quais três

deles deveriam ser escolhidos prioritariamente. Cada item/tema tinha uma

definição/conceituação para esclarecer à entidade executora da ação extensionista.

Situação emblemática, pois dentre os itens/temas sugeridos, um deles referia-se à

agroecologia (ou “transição agroecológica”). Este tema vai aparecer em 29 chamadas em

2010, desconsiderando a ideia de ter a agroecologia como princípio basilar, campo de

conhecimento que deveria orientar toda e qualquer ação de ATER (conforme proposto na

PNATER em 2003/2004). Aliás, conforme Caporal (2011), a Lei de ATER retirou dos seus

enunciados o conceito de agroecologia, fazendo referência à terminologia “agriculturas de

base ecológica”. A conclusão, do autor citado acima, é portanto de um esvaziamento de

uma concepção eivada de sentido de modelos de agriculturas sustentáveis, fortemente

construída ao longo das duas últimas décadas em todo o mundo, especialmente no Brasil.

Como se não bastasse, a conceituação do tema “transição agroecológica” vai

oscilar consideravelmente ao longo do processo de publicação das chamadas em 2010.

Como orientação inicial (nas primeiras chamadas), o tema era assim definido: “ações de

ATER que dialoguem com os princípios da agricultura de base ecológica, que promovam 12 Agricultores que, pela Lei de ATER, são obrigados a terem a DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF).

Que significa isso? Todos os agricultores têm DAP? Ou todos são clientes do PRONAF? Neste caso, a ATER volta a ter como objetivo o acompanhamento do crédito agrícola?

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a transição agroecológica de sistemas de produção convencionais, e promovam, ao nível

da unidade familiar, estratégias de produção sustentáveis”.

Quando na publicação da chamada 54, o tema “transição agroecológica” foi

definido como uma ação para promover “a sensibilização dos agricultores a transição

agroecológica; a diminuição da dependência de insumos externos; a adoção de sistemas

de produção de base ecológica; o manejo ecológico do solo com uso de técnicas

adequadas a cada agroecossistema; a diversificação de culturas com vista ao aumento da

biodiversidade; o manejo racional das florestas; a valorização de sementes crioulas e

raças autóctones ou adaptadas; o manejo e conservação de recursos hídricos; o destino

adequado de dejetos e resíduos; o uso de energias alternativas; a adoção de tecnologias

sociais e planejamento integrado da UPF (unidade produtiva familiar), entre outros.

Portanto, conforme afirmado em outro momento (DINIZ, TAVARES DE LIMA e ALMEIDA,

2011), situação que, no mínimo, expressa uma imaturidade conceitual, para ficarmos

apenas nisso.

Ainda em torno dos objetos/temas a serem trabalhados pelas entidades

executoras, era prepoderante a opção unilateral pelo caráter produtivo nas ações de

ATER, destacando-se a “organização da produção para comercialização” (em geral

relacionada a uma cadeia produtiva considerada de maior importância). Ou seja, o sentido

“educativo” para Extensão Rural, de acordo com a Lei, de fato era apenas “letra”. Na

prática, as chamadas estavam fundamentadas na concepção unicamente produtivista e

mercadológica. Mesmo quando apontavam em direção à segurança alimentar, não havia

uma ação mais ampla de educação alimentar, as ações estavam relacionada apenas ao

aspecto produtivo.

Outro aspecto a destacar é a padronização das chamadas. Embora trate de

regiões diferentes (territórios diferentes entre si), as ações que são definidas são sempre

as mesmas. Os tempos preconizados para cada etapa são sempre os mesmos (não

diferenciação entre os tempos produtivos e pedagógicos, por exemplo). Técnicos que

nunca estiveram na região objeto da chamada, que não sabem onde sequer mora a

família têm o mesmo tempo, daqueles que conhecem, vivem e se relacionam a mais

tempo com as famílias. É importante destacar, como já feito neste texto, a re-estruturação

dos serviços de ATER governamental, significando, assim, que muitos extensionistas

passaram a vivenciar na Extensão Rural seu primeiro emprego.

Enfim, uma questão: entre o que é concebido na Lei de ATER, apontando para

outro padrão de desenvolvimento, com base em processos educativos e agriculturas de

base ecológica para o desenvolvimento sustentável, pouco se vislumbra isso claramente

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nas chamadas de ATER. Como não se considerar os aspectos culturais dos agricultores,

que caracterizam identidades e formas próprias de explicar suas relações com o mundo,

nas chamadas?13 Como pensar processos educativos na Extensao Rural se, na prática,

as ações extensionistas e seus tempos estão fundamentalmente centrados nos aspectos

produtivistas?

A Conferência de ATER: Último Ato – segunda parte A realização da Conferência Nacional de ATER (CNATER), conforme informado

acima, ocorreu um ano após o previsto na Lei de ATER (o primeiro semestre do ano de

2011). Ao início desse ano foi divulgado o documento base da CNATER (versão

estadual), dividido em cinco partes, sendo as duas últimas, o “coração” do texto, contendo

uma espécie de diagnóstico e uma série de propostas. Tanto num caso, como noutro, o

texto foi estruturado em função de “eixos temáticos”

[…] construídos com a participação do Comitê de ATER e do CONDRAF, tendo como referência o processo de implementação da PNATER ao longo dos últimos oito anos, os resultados do Seminário Nacional de ATER de junho de 2008, e os desafios colocados para a ATER contemporânea (BRASIL, 2012a, p. 08)

De modo geral, os eixos temáticos eram os seguintes: (i) ATER para o

Desenvolvimento Rural Sustentável; (ii) ATER para a Diversidade da Agricultura Familiar

e a Redução das Desigualdades; (iii) ATER e Políticas Públicas; (iv) Gestão,

Financiamento, Demanda e Oferta de Serviços de ATER; e (v) Metodologia de Ater –

Abordagens de Extensão Rural. Uma dúvida sobre os porquês desses temas vai ficar

“pairando no ar”.

Em função dos objetivos desse texto, ou seja, o ensino da Extensão Rural, pouca

coisa percebia-se no documento base, especialmente pelo desafio colocado para a

Extensão Rural, referenciado no título do próprio documento: “ATER para [...] o

Desenvolvimento Sustentável do Brasil Rural” (BRASIL, 2012a, p. 01); bem como o

enunciado da Lei de ATER que define a Extensão Rural como um processo educativo.

Quer dizer:

[...] A ATER adotou uma nova abordagem, incorporando a construção social das últimas décadas, especialmente em relação a conceitos como agricultura familiar, participação, relações de gênero, enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, pedagogia construtivista, transição agroecológica, etnia, geração, gestão social, acesso a renda e

13 Em artigo anterior (TAVARES DE LIMA, DINIZ e SANTOS, 2011) procurou-se analisar a dimensão

cultural nas atividades de ATER, especialmente relacionada à região do Pajeú, em Pernambuco.

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agregação de valor. Estes conceitos são consolidados nos princípios e objetivos da Lei 12.188/2010, a qual define a ATER como um serviço de educação não formal no meio rural, de caráter continuado (BRASIL, 2012a, p. 19).

Verdade que não se pode negar que na parte de “diagnóstico”, exatamente no

quinto eixo temático, o documento base aponta para um desafio relacionado ao “ensino,

principalmente nos cursos das ciências agrárias no Brasil” (BRASIL, 2012a, p. 20).

A disciplina de “Extensão Rural” ainda é orientada predominantemente pelas políticas públicas de promoção do desenvolvimento agrícola a partir do ideário da revolução verde e da modernização conservadora do campo. Permanece o objetivo de formar um profissional especialista em difusão preparado para persuadir agricultores e agricultoras a adotarem inovações tecnológicas direcionadas aos processos produtivos e gerenciais (BRASIL, 2012a, p. 20). [grifos nossos]

Em termos de proposições relacionadas ao ensino, o documento base é

extremamente econômico. Vamos encontrar algo relacionado no eixo temático 1 (item 8):

“Propor mudanças nos currículos e processos pedagógicos dos cursos das ciências

agrárias e de escolas técnicas, de acordo com os conceitos da PNATER e da Política de

Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, que contemple a diversidade do rural e os

princípios e técnicas da agroecologia.” (BRASIL, 2012a, p. 21); e no eixo temático 4 (item

12): “Fortalecer e ampliar instrumentos de formação de agentes em gestão e execução

dos serviços de ATER.” (BRASIL, 2012a, p 25), respectivamente.

Contudo, é justamente no quinto eixo temático (Metodologia de ATER –

Abordagens de Extensão Rural) que encontramos uma maior incidência de pontos

relacionados ao ensino, se assim podemos dizer. Vários itens afirmam a necessidade de

“promover a formação dos técnicos em...”: conceitos de gênero e geração; considerando

ainda a diversidade de raça e etnia; em acordo com os princípios e objetivos da PNATER;

fortalecer a pedagogia de alternância; etc.

Grosso modo, destacamos alguns itens deste eixo temático que fazem referência

ao ensino de Extensão Rural (BRASIL, 2012a, p. 25-26):

• Item 1: “Utilizar, na formação dos profissionais de ATER, pedagogias construtivistas e estratégias metodológicas participativas, em consonância com os conceitos da PNATER.” • Item 2: “Construir uma pedagogia de ATER tendo como referência a PNATER e a Política de Desenvolvimento Rural Sustentável.” • Item 8: “Articular e consolidar parcerias com as universidades para realização de cursos de pós-graduação em ATER, que incluam abordagens de gênero, raça e etnia.” • Item 13: “Articular a adequação dos currículos das universidades e institutos tecnológicos de forma que integrem os conteúdos da PNATER e as políticas da agricultura familiar.” • Item 15: “Promover metodologias de construção do conhecimento

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agroecológico, integrando os conhecimentos científicos, os saberes tradicionais e as inovações da agricultura familiar, articulando as entidades de ATER e as da agricultura familiar.”

A avaliação de quem “milita” no ensino de Extensão Rural foi a impressão de uma

superficialidade das propostas, por um lado, e generalização, por outro, que podem dizer

tudo, inclusive nada. Não fazia-se nenhuma referência, por exemplo, ao sistema

educacional como um todo. Vagamente, colocava-se a necessidade de mudanças pelas

universidades e escolas técnicas. Houve um debate com os professores de Extensão

Rural, com as universidades? Não!

Diante de tudo isso, uma questão ganha destaque: afinal qual a importância do

ensino de Extensão Rural (e áreas afins) na construção da política nacional de ATER?

Caso tomemos por referência o texto base da CNATER (versão para as conferências

estaduais), a importância é quase nula. A preocupação essencial ainda é a atividade fim –

assistência técnica, diga-se de passagem – centrada no aspecto produtivo.

Jornada de ATER: epílogo Foi com essa preocupação – pensar o ensino de Extensão Rural – e a necessária

compreensão coletiva do tema, que ocorreu a Jornada de Ensino em Extensão Rural,

direcionada a professores, pesquisadores e técnicos ligados à Extensão Rural no país. O

evento foi realizado no Recife (em 21/03/2012) e teve como promotores o Fórum Nacional

de Ensino em Extensão Rural e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)14,

tendo como objetivo central “discutir o ensino da Extensão Rural nas universidades e nos

Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), e sua relação com a política

nacional de ATER na atualidade”.

O Fórum Nacional de Ensino de Extensão Rural foi criado a partir do seminário

nacional realizado em Itamaracá (PE), no ano de 2008, em comemoração aos 60 anos da

Extensão Rural oficial no país. Percebia-se já naquele momento que o ensino de

Extensão Rural nas universidades públicas brasileiras vinha atravessando uma crise sem

precedentes na história das Ciências Agrárias. Crise que nos remete ao papel da

universidade e seu processo formativo. As universidades e as políticas públicas de

formação apoiam significativamente a formação do especialista. Cada vez mais a

graduação se volta para preparar para a pós-graduação. Assim, aquelas disciplinas que 14 Por meio do Departamento de Educação – Área de Extensão Rural e Educação Agrícola; Programa de

Pós-Graduação em Extensão Rural e Desenvolvimento Local (Posmex); Observatório de Assistência Técnica, Extensão Rural e Extensão Pesqueira (Observater); Núcleo de Agroecologia e Campesinato (NAC); e o Curso de Licenciatura em Ciências Agrícolas (LA). Compareceram à Jornada cerca de 50 pessoas.

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tem uma maior inserção com o modelo produtivo sofrem várias restrições. Diminuição de

carga horária, frágil interdisciplinaridade curricular, conteúdos programáticos

ultrapassados, dentre outros aspectos que transformaram a Extensão Rural num lugar de

menor importância na formação superior.

Dois anos depois (2010), ocorreu o segundo seminário nacional de ensino de

Extensão Rural, desta vez realizado em Santa Maria (RS). Percebiam-se já alguns

avanços no país em relação ao tema, contudo ainda era contundente a existência do

paradoxo entre o esforço de (re)valorização do ensino de Extensão Rural nas

universidades públicas (especialmente pelos professores, pesquisadores e técnicos

envolvidos com esse serviço) e a realidade dos cursos de ciências agrárias, basicamente,

que passaram a restringir cada vez mais o espaço da área de Extensão. Paradoxo

agravado ainda mais em função dos esforços de revitalização dos serviços extensionistas

que passaram a demandar novos profissionais, porém com formação diferenciada da que

ocorria anteriormente (Extensão como difusão de conhecimentos).

Como se não bastasse, a própria CNATER, conforma dito anteriormente, centrou-

se basicamente no que poderíamos definir como atividade fim (aspectos organizativos da

produção). Pouca preocupação foi dedicada à formação desses novos profissionais que,

em princípio, terão de desempenhar atividades e serviços educativos na perspectiva do

desenvolvimento sustentável, pressupondo uma ruptura com o difusionismo. A título de

informação, mesmo que os seminários tenham sido financiados pelo Departamento de

Assistência Técnica e Extensão Rural (DATER), ligado ao Ministério do Desenvolvimento

Agrário (MDA), o Fórum Nacional de Ensino de Extensão Rural (criado nesse contexto),

sequer foi convidado ou consultado para uma discussão em termos de ensino, tendo

como objetivo referenciar o documento base.

Na realidade, a partir dos seminários, o Fórum tirou uma série de orientações sobre

o ensino de Extensão Rural que, por sua vez, foram repassadas ao próprio DATER e

MDA, respectivamente. Ou seja:

As diretrizes propostas pelos I e II Seminário Nacional de Ensino em Extensão Rural, ocorridos em Itamaracá (2008) e Santa Maria (2010) financiados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, representam, neste momento, elementos-chave que devem ser levados à discussão nas Conferências Municipais e Estaduais em curso. Identificar e atualizar as diretrizes mais importantes, no sentido de assegurar o ensino da Extensão Rural na formação de profissionais capazes de intervir, apoiar e se comprometer com as populações rurais desfavorecidas, é urgente e necessário (FÓRUM..., 2012, p. 01).

Para além das propostas específicas elaboradas na Jornada de Ensino de

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Extensão Rural e direcionadas às conferências estadual (em Pernambuco) e nacional (em

Brasília) que, por sua vez, transformaram-se em moção (estadual e nacional), grosso

modo, destacamos alguns pontos importantes para uma política pública de Extensão

Rural, em que o ensino é um componente importante dessa política.

Inicialmente, um esforço progressivo de articulação da Extensão Rural com as

demais disciplinas da área de formação profissional dos extensionistas. Pressupõe-se que

a disciplina Extensão Rural esteja presente nas matrizes curriculares dos cursos, como

forma de inserir os estudantes e futuros profissionais no contexto da agricultura familiar de

modo amplo, bem como em contato com todos os atores e públicos prioritários dos

serviços extensionistas.

No entanto é fundamental pensar a disciplina Extensão Rural no contexto do

processo formativo, o que implica discutir o projeto político pedagógico das instituições de

ensino, seu papel na produção de conhecimento, na formação de profissionais e

consequentemente o papel da universidade na construção de uma sociedade plural,

diversificada, democrática e referenciada socialmente. Neste contexto, é preciso levar em

consideração a construção, a formulação, o debate, etc., sobre o papel político-

pedagógico da Extensão Rural na formação profissional. Por um lado, uma dimensão

importante nesse sentido diz respeito à complexidade existente no meio rural, expressa

em diferentes cosmologias, agroecossistemas, sistemas de conhecimento e nas relações

de gênero, geração e etnia. Por outro, pensar a Extensão Rural como processo educativo

requer pensá-la como portadora de um projeto político e pedagógico antenado com a

sustentabilidade, ou seja, definir a Extensão Rural como um serviço de educação para a

sustentabilidade (LIMA, 2002).

Uma questão: pensar a política de Extensão Rural de modo amplo, faz necessário

refletir sobre a formação dos futuros profissionais que passarão a compor os quadros de

execução da política. Assim sendo, qual a projeto pedagógico pensado para esse serviço

educacional? Um projeto de educação (mesmo em uma dimensão não formal) não pode

ser construído de forma fragmentada, como que uma colcha de retalhos, conforme pode-

se deduzir pela leitura do documento base da CNATER. Esse parece ser o grande desafio

em termos de ensino para a elaboração de uma política pública Extensão Rural; política

efetiva (no campo educacional) e duradoura (no campo do desenvolvimento sustentável).

Considerações Finais Buscou-se traçar nesse texto uma visão panorâmica da construção social da

política de Assistência Técnica e Extensão Rural no Brasil, destacando as duas últimas

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décadas do século XX (a partir da redemocratização), desde o momento em que a

Extensão Rural passou a ser um direito garantido pela Constituição Federal de 1998, e

início deste século, culminando com a promulgação Lei de ATER, em 2010.

Assim como num palco, esse processo pode ser pensado em vários atos e arenas,

em que atores diversos participavam/disputavam interesses ora como protagonistas, ora

como coadjuvantes. O primeiro ato pode ser considerado como fundamental para trazer a

questão do rural para o espaço público. Aí entra o debate sobre o papel do Estado (como

forma de garantir os direitos) e o papel da sociedade, pensando em processos socais

mais inclusivos. Como questão central dessa reflexão destacou-se o conflito (implícito ou

explicitamente) entre o difusionismo e os pacotes da revolução verde (com fim à

modernização agrícola) versus tecnologias alternativas, com uma dimensão ecológica

(ganhando destaque a perspectiva da agroecologia). Conflito que se instaurou nesse

período e ainda presente no momento atual, expresso basicamente, na configuração da

agricultura de exportação (agronegócio) e agriculturas de base ecológica e social.

No segundo ato, destaca-se a construção da PNATER, entre 2003 e 2004. A

elaboração da “nova” política de ATER trouxe consigo uma série de concepções

inovadoras (a própria forma participativa, para sua construção, foi inovadora), buscando

arrancar das entranhas dos serviços extensionistas o autoritarismo embutido na sua

opção metodológica – o difusionismo. Contudo, essa ruptura pressupõe um esforço de

mudança na formação dos futuros profissionais. Destaca-se aqui, portanto, o papel que a

universidade deve desempenhar nesse processo, mas que pouca importância foi dada à

questão.

A promulgação da Lei de ATER pode ser considerado o terceiro ato. Embora não

tendo um caráter participativo como o foi o processo anterior (segundo ato),

fundamentalmente, a Lei traria uma maior segurança sobre a Extensão Rural, tendo em

vista a mudança de status: de programa de um governo, para política pública (aparato

legal). Mais que isso, o fundamental é a definição da Extensão Rural como um processo

educativo, essencial na construção do desenvolvimento sustentável no mundo rural do

país.

O quarto ato tem a ver com as chamadas públicas – instrumento legal para a

execução dos serviços extensionistas pelas organizações governamentais ou não-

governamentais. Contudo, ao contrário que do pressupõe a Lei, as chamadas estão

centradas fundamentalmente sobre os aspectos produtivistas. O tema da educação fica

apenas no enunciado da Lei, citado no texto em cada chamada.

A Conferência Nacional de ATER pode ser considerada como último ato desse

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processo de construção (embora não se queira dizer que o processo esteja finalizado;

aliás, o documento final da Conferência ainda não havia sido publicado até esse

momento). Dividido em duas partes, destacou-se, por um lado, o atraso na realização da

Conferência, esvaziando sua função de propor diretrizes ao Plano Plurianual do Governo

Federal para 2012-2015, desconsiderando e enfraquecendo o mecanismo institucional

presente desde o seu nascedouro . Por outro lado, destacou-se o papel do ensino de

Extensão Rural para a construção da política de ATER. Pouca importância foi dada a

temática, agravando-se ainda mais por se tratar de um serviço educativo.

Por fim, um epílogo, destacando o tema do ensino de Extensão Rural, a partir da

contribuição de professores, pesquisadores e profissionais à Conferência. Conclui-se que

um projeto de educação (mesmo em uma dimensão não formal) não pode ser construído

de forma fragmentada, mas requer um esforço coletivo na busca de uma proposta

pedagógica orientado pelos objetivos do desenvolvimento sustentável – função primordial

da Extensão Rural na atualidade. A construção e o exercício de uma educação para a

sustentabilidade é o desafio.

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