Artigo Mediação

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O instituto da Mediação se trata de um dos diversos métodos chamados de adequados para a solução de conflitos. Tais métodos possuem tal denominação pelo fato de se apresentarem como opções ao sistema tradicional de justiça. Dentre os métodos adequados mais utilizados temos a arbitragem, a mediação e a conciliação, sendo que os dois últimos se diferem da arbitragem por proporem soluções construídas pelas partes. Através da análise da tendência nacional e internacional, percebe-se que há uma crescente procura pelo método da mediação. Cada vez mais pessoas físicas e jurídicas buscam a auto composição de suas controvérsias, o que denota uma verdadeira mudança de paradigmas referente ao que se entende por conflito e sua forma de resolução. A mediação é, de forma resumida, um meio amigável de abordagem do conflito, em que um terceiro sem interesses com o objeto da mediação e devidamente qualificado para a função, objetiva facilitar a comunicação entre os mediados, possibilitando que estes alcancem formas produtivas de solucionar o conflito posto. Ademais, a mediação no CAM-CCBC é sigilosa, sendo vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização mútua das Partes. No contexto empresarial, não é diferente. Empresários têm recorrido à mediação visando um meio confidencial e célere para solucionar conflitos de forma a preservar suas relações empresariais. Na mediação empresarial, a inclusão de um terceiro facilitador do diálogo e da negociação cooperativa (mediador) auxilia no diálogo entre os mediados, focando em elementos fáticos que permitam os mediados revisar sua atual relação e trabalhar em conjunto com o intuito de construir uma futura relação promissora. A mediação institucional administrada pelo CAM-CCBC se utiliza do método não adversarial de solução de controvérsias, através do qual qualquer parte pode buscar a solução amigável de conflitos relacionados à interpretação ou execução de determinado contrato, em conformidade com o Roteiro de Mediação e seu Regimento. Eventuais regras específicas que não estiverem previstas no Roteiro ou Regimento de Mediação deverão ser ajustadas conjuntamente pelas Partes e pelo mediador no Termo de Mediação, tendo em vista a inexistência de um marco legal da mediação. O mediador será escolhido consensualmente pelas Partes dentre os nomes constantes da Lista de Mediadores do CAM-CCBC, todos de alto gabarito no cenário da mediação nacional e internacional. A mediação poderá ser encerrada: (i) por desistência de qualquer das Partes; (ii) caso o mediador entenda que o prosseguimento da mediação não será frutífero; e (iii) por acordo, o qual servirá de título executivo extrajudicial.

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Pesquisa a respeito de mediação.

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O instituto da Mediação se trata de um dos diversos métodos chamados de adequados para a

solução de conflitos. Tais métodos possuem tal denominação pelo fato de se apresentarem

como opções ao sistema tradicional de justiça.

Dentre os métodos adequados mais utilizados temos a arbitragem, a mediação e a conciliação,

sendo que os dois últimos se diferem da arbitragem por proporem soluções construídas pelas

partes.

Através da análise da tendência nacional e internacional, percebe-se que há uma crescente

procura pelo método da mediação. Cada vez mais pessoas físicas e jurídicas buscam a auto

composição de suas controvérsias, o que denota uma verdadeira mudança de paradigmas

referente ao que se entende por conflito e sua forma de resolução.

A mediação é, de forma resumida, um meio amigável de abordagem do conflito, em que um

terceiro sem interesses com o objeto da mediação e devidamente qualificado para a função,

objetiva facilitar a comunicação entre os mediados, possibilitando que estes alcancem formas

produtivas de solucionar o conflito posto. Ademais, a mediação no CAM-CCBC é sigilosa, sendo

vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização mútua das Partes.

No contexto empresarial, não é diferente. Empresários têm recorrido à mediação visando um

meio confidencial e célere para solucionar conflitos de forma a preservar suas relações

empresariais.

Na mediação empresarial, a inclusão de um terceiro facilitador do diálogo e da negociação

cooperativa (mediador) auxilia no diálogo entre os mediados, focando em elementos fáticos

que permitam os mediados revisar sua atual relação e trabalhar em conjunto com o intuito de

construir uma futura relação promissora.

A mediação institucional administrada pelo CAM-CCBC se utiliza do método não adversarial de

solução de controvérsias, através do qual qualquer parte pode buscar a solução amigável de

conflitos relacionados à interpretação ou execução de determinado contrato, em

conformidade com o Roteiro de Mediação e seu Regimento. Eventuais regras específicas que

não estiverem previstas no Roteiro ou Regimento de Mediação deverão ser ajustadas

conjuntamente pelas Partes e pelo mediador no Termo de Mediação, tendo em vista a

inexistência de um marco legal da mediação.

O mediador será escolhido consensualmente pelas Partes dentre os nomes constantes da Lista

de Mediadores do CAM-CCBC, todos de alto gabarito no cenário da mediação nacional e

internacional.

A mediação poderá ser encerrada: (i) por desistência de qualquer das Partes; (ii) caso o

mediador entenda que o prosseguimento da mediação não será frutífero; e (iii) por acordo, o

qual servirá de título executivo extrajudicial.