Artigo - Compliance: Pirataria Corporativa

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Compliance em tecnologia “A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.” -- ABES Associação Brasileira de Empresas de Software Estar em Compliance em tecnologia contempla inúmeros processos, muito aspectos precisam ser monitorados cuidadosamente e ter transparência em suas operações. Para elucidar melhor o conceito, vamos abordar um dos temas, digamos que o mais infringido pelas empresas. Infelizmente altamente popularizada a pirataria ou uso indevido de software. A má gestão dos ativos de tecnologia, a falta de recursos e a relutância de diretorias em aceitar investimentos que demandam altos valores, contribui para a pirataria corporativa. Muitos profissionais de tecnologia são forçados a compactuar com essa “pirataria” já que algumas empresas não se importam com a legalidade do software ou apenas buscam burlar a licença para obter lucro sem despesa. Essa prática engloba 3 principais formas de uso ilegal do software em ambiente corporativo: - O uso de excessivo de licença: Realizar a compra de uma licença e instalar em um número maior de equipamentos previstos na documentação. - Download e instalação com crack: Realizar o download de um software disponibilizado ilegalmente, e através de um “crack” realizar a ativação do produto. - Infringir as normas descritas na documentação do software: Softwares distribuídos em mídias físicas geralmente acompanham uma documentação impressa, nesse documento está descrito como o cliente pode utilizar o software. No momento da instalação também irá aparecer um aviso com as normas e no final a famosa frase “Li e aceitos os termos descritos”, 99% apenas realiza o “check” no campo e não lê os termos. Alí estão informações muito relevantes, que poucas pessoas sabem. Por exemplo: realizar a compra de um software em outro país e reproduzi-lo aqui, pode infringir a lei de propriedade intelectual e ser caracterizado como pirataria. O combate à pirataria de software no Brasil vem em crescente expansão, a ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) e a BSA (Business Software Alliance) são as principais organizações que fiscalizam as empresas. No primeiro momento é enviado uma carta de caráter educativo, frisando a importância do uso e da gestão de licenças de software, em um segundo momento é realizado um contato telefônico informando que houve uma denúncia

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Compliance em tecnologia

“A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.” -- ABES Associação Brasileira de Empresas de Software

Estar em Compliance em tecnologia contempla inúmeros processos, muito aspectos precisam ser monitorados cuidadosamente e ter transparência em suas operações. Para elucidar melhor o conceito, vamos abordar um dos temas, digamos que o mais infringido pelas empresas.

Infelizmente altamente popularizada a pirataria ou uso indevido de software. A má gestão dos ativos de tecnologia, a falta de recursos e a relutância de diretorias em aceitar investimentos que demandam altos valores, contribui para a pirataria corporativa.

Muitos profissionais de tecnologia são forçados a compactuar com essa “pirataria” já que algumas empresas não se importam com a legalidade do software ou apenas buscam burlar a licença para obter lucro sem despesa.

Essa prática engloba 3 principais formas de uso ilegal do software em ambiente corporativo:

- O uso de excessivo de licença: Realizar a compra de uma licença e instalar em um número maior de equipamentos previstos na documentação.

- Download e instalação com crack: Realizar o download de um software disponibilizado ilegalmente, e através de um “crack” realizar a ativação do produto.

- Infringir as normas descritas na documentação do software: Softwares distribuídos em mídias físicas geralmente acompanham uma documentação impressa, nesse documento está descrito como o cliente pode utilizar o software. No momento da instalação também irá aparecer um aviso com as normas e no final a famosa frase “Li e aceitos os termos descritos”, 99% apenas realiza o “check” no campo e não lê os termos. Alí estão informações muito relevantes, que poucas pessoas sabem. Por exemplo: realizar a compra de um software em outro país e reproduzi-lo aqui, pode infringir a lei de propriedade intelectual e ser caracterizado como pirataria.

O combate à pirataria de software no Brasil vem em crescente expansão, a ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) e a BSA (Business Software Alliance) são as principais organizações que fiscalizam as empresas.

No primeiro momento é enviado uma carta de caráter educativo, frisando a importância do uso e da gestão de licenças de software, em um segundo momento é realizado um contato telefônico informando que houve uma denúncia

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de uso indevido de licenças e se for necessário ainda poderá ocorrer uma visita de consultores para avaliar a situação ou até mesmo constatar a pirataria. Após a constatação existe um prazo para que a empresa apresente as notas fiscais que comprovem a compra ou concessão de uso das licenças, caso a empresa assuma que realmente estava ilegal, o caso é encaminhado para sanções criminais e judiciais.

Judicial: A empresa é acionada para cobrança de multa, que pode chegar até 3000 vezes o valor do software para cada licença ilegal instalada.

Criminal: Constatado o crime de “Violar direitos de autor de programas de computador” (Artigo 12, Lei nº 9609), os responsáveis pela empresa podem receber penas de seis meses a 4 anos de detenção.

Por fim ainda existe a opção de se regularizar, e através de um acordo a empresa adquire todas as licenças, muitas vezes até com condições especiais de pagamento. As softwares house, quando comprovado que seus produtos estão sendo utilizados de forma ilegal, flexibilizam soluções para legalização, é claro, como um meio de reaver a receita sonegada pelos “piratas”.

“Segundo a BSA, o prejuízo dos fabricantes de software causado pela pirataria no Brasil, em 2010, chegou em US$ 2,62 bilhões.”

Ainda assim muitos “profissionais” de tecnologias adeptos dessa prática parecem tranquilos, já que a justiça brasileira se mostra lenta e pouco eficiente nesses casos que não trazem tantos holofotes. Porém umas das maiores empresas brasileiras sofreu com o uso dessa prática, a EMBRAER preciso desembolsar, em 2012, um valor perto de 10 milhões de dólares de multa pra a Microsoft.

O caso Embraer:

Existe em Washington/USA, local sede da Microsoft, uma lei que proíbe que empresa que usam software ilegal de realizar comércio, é a lei de “Combate a concorrência desleal da pirataria”. Uma empresa que não paga por suas licenças de software, no caso não possui despesa com esse setor, leva desvantagem sobre uma empresa totalmente legalizada. Partindo desse princípio a EMBRAER estava proibida de realizar comércio com empresas de Washington e por consequência seria boicotada em outros estados americanos.

A Microsoft identificou a ilegalidade na empresa brasileira através de um processo de consultoria que afirmava o uso de “cópias irregulares do Windows e mais de um computador usando uma cópia legal”. Claro que a EMBRAER negou completamente o caso e se colocou totalmente contra a pirataria, mas para a gigante do Windows o problema existia e precisava ser resolvido. Em um acordo milionário a empresa brasileira legalizou todas suas licenças de software e o caso foi encerrado.

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A melhor opção, é claro, é estar em conformidade com as licenças. Se a empresa possuir as licenças já compradas o caminho é mais fácil, um projeto de gestão de tecnologia bem estruturado pode resolver o problema e criar um banco de dados consolidado pronto para refutar qualquer denúncia. Caso a empresa esteja ilegal, um bom caminho é a contratação de uma consultoria especializada para levantar requisitos de licenças de software, sugerir as melhores soluções, criar alianças entre a empresa e os fornecedores de licença e implantar, de fato, uma gestão funcional das licenças.