Artigo cientifico Direito de Familia

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1 A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E AS DISPUTAS FAMILIARES POR INTERMÉDIO DE FALSAS ACUSAÇÕES Caio dos Reis Fonseca- 19268/10° per. AN Calânico Sobrinho Rios¹ RESUMO O presente artigo trabalha a ideia de informar a verdadeira maneira de como é tratada a vida da criança com a discutível Síndrome da Alienação Parental, tendo a ideia de fatos ocorridos relativamente, informando as ocorrências vividas com as falsas acusações entre os familiares do outro genitor acabam relatando grandes mentiras sem ao menos ver o abalo psicológico da criança, sendo assim a criança ao menos sabe o que seria melhor para si em meio a grandes acusações e abalos psicológico. PALAVRAS-CHAVE: criança; síndrome; genitor; familiares; abalo psicológico ABSTRACT This article works with the idea of showing the true manner of how a child's life is treated with the questionable Parental Alienation Syndrome, it shows relatively the way that false accusations between the relatives of the other parent lead to great lies without seeing the psychological shock on the child, therefore the child at least knows what would be best for himself in the midst of large accusations and shocks to their psychological. KEYWORDS: child; syndrome; sarent; relatives; psychological shock ______________________ SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO. 2 A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. 3 O PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 4 A FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5 GUARDA. REFERÊNCIAS ¹ Professor e Mestre da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) _______________________________ Prof. Orientador - Calânico Sobrinho Rios Governador Valadares ___ de ______________ de ______

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A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E AS DISPUTAS

FAMILIARES POR INTERMÉDIO DE FALSAS ACUSAÇÕES

Caio dos Reis Fonseca- 19268/10° per. AN

Calânico Sobrinho Rios¹

RESUMO

O presente artigo trabalha a ideia de informar a verdadeira maneira de como é tratada a vida da criança com a discutível Síndrome da Alienação Parental,

tendo a ideia de fatos ocorridos relativamente, informando as ocorrências vividas com as falsas acusações entre os familiares do outro genitor acabam relatando grandes mentiras sem ao menos ver o abalo psicológico da criança,

sendo assim a criança ao menos sabe o que seria melhor para si em meio a grandes acusações e abalos psicológico.

PALAVRAS-CHAVE: criança; síndrome; genitor; familiares; abalo psicológico

ABSTRACT

This article works with the idea of showing the true manner of how a child's life is treated with the questionable Parental Alienation Syndrome, it shows

relatively the way that false accusations between the relatives of the other parent lead to great lies without seeing the psychological shock on the child,

therefore the child at least knows what would be best for himself in the midst of large accusations and shocks to their psychological.

KEYWORDS: child; syndrome; sarent; relatives; psychological shock

______________________ SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO. 2 A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. 3 O PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 4 A FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5 GUARDA. REFERÊNCIAS

¹ Professor e Mestre da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE)

_______________________________

Prof. Orientador - Calânico Sobrinho Rios Governador Valadares ___ de ______________ de ______

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho contempla ‘‘A síndrome da alienação parental e as

disputas familiares por intermédio das falsas acusações’’, de forma delimitada

abordam-se os aspectos gerais e jurídicos que envolvem o assunto.

O grande problema consiste em um distúrbio mental que está

diretamente atrelado em que pais, parentes ou tutores exercem sobre a criança

e/ou adolescente em face do genitor do lado oposto da relação de parentesco.

Nesse contexto, as questões problemas que orientam a pesquisa são as

seguintes: Quais meios necessários para uma boa convivência da criança com

os pais separados?; Quais métodos utilizados para que a criança não sofra

com as brigas dos ex- companheiros ?.

Dessa forma, o estudo trabalha com as hipóteses de mostrar a

verdadeira realidade vivida pela criança e não somente por ela, mas sim pelos

familiares em seu redor.

A importância do tema se justifica a importância do estudo da criança

psicologicamente, mostrando seu medo e suas ideias com o passar do tempo e

relacionando a mentira que acaba escutando dos seus genitores.

Com procedimento metodológico, utilizou-se pesquisa bibliográficas com

a finalidade de proporcionar melhores e mais precisas informações do tema. O

estudo bibliográfico foi complementado por pesquisa de campo, valendo-se de

questionários aplicados.

O texto está dividido em cinco tópicos, além desta introdução. O capítulo

dois pretende analisar a síndrome da alienação parental, definindo seu

conceito, sua parte histórica e seu conteúdo. O terceiro tópico expõe o

Princípio da Dignidade Humana, estabelecendo um conceito e os efeitos dessa

medida extrema. O quarto tópico descreve A família no código civil e na

Constituição Federal, apresentando suas regras gerais, onde faz uma breve

análise entre o código civil e a Constituição Federal. O quinto tópico apresenta

a Guarda, no qual se destina a regularizar a posse de fato da criança ou do

adolescente.

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2 A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

As famílias modernas vivem uma época de relacionamentos que estão

bem complicadas, nem sempre suas vidas amorosas dão e acabam chegando

ao fim, restando apenas à dissolução da sociedade conjugal.

Observa- se hoje em dia, casais brigando pela guarda dos filhos, e ao

mesmo tempo relacionando a mentira para ocasionar as falsas acusações para

que o genitor contrário acabe perdendo a guarda e o direito de visitas sobre a

criança.

Neste contexto, revelam-se situações difíceis para seus integrantes,

especialmente para as crianças, que muitas vezes inconscientemente acabam

entrando na “onda” de um dos genitores e se tornando um dos falsos

testemunhos.

Por vezes, outros membros da família do ex-companheiro são também

hostilizados e a criança passa a assumir que foi abandonada e

consequentemente sofre com esta situação eminente, solidarizando assim com

o genitor, que realiza uma espécie de programação das emoções do filho

contra o outro familiar.

Tal comportamento é denominado síndrome de alienação parental e

representa sérios prejuízos na vida e desenvolvimento da criança, além de

sérias implicações para o próprio familiar alienado, que se vê privado da

companhia do filho, podendo inclusive o genitor contrário ser acusado de abuso

sexual como forma de promover este distanciamento emocional entre os

envolvidos.

A alienação parental é um fenômeno comum entre os grandes

processos, a referida síndrome atualmente vem de modo mostrando o grande

constrangimento, onde um dos genitores tem ao ver falsas acusações diante

do juiz e demais pessoas.

Esse assunto é complexo e polêmico, pois vem despertando atenção de

vários profissionais, tanto na área do direito quanto na área que envolve o

estudo psicológico, portanto, é uma prática frequentemente denunciada, onde

os responsáveis tentam de alguma forma abranger todo esse assunto sobre a

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criança, que até o momento, não sabe como recorrer e onde recorrer e

principalmente não sabem lidar com toda essa situação eminente, por

consequência a criança acaba tendo abalos psicológicos.

O fato é que podemos ver no dia a dia em muitos casos de separações,

onde pais procuram a justiça de forma a quererem de qualquer maneira a

guarda de seus filhos.

A alienação parental ou a síndrome como já escutamos falar e até

muitos já presenciaram esse grande ocorrido, pode- se dizer que não é um

fenômeno tão recente, mas que já vem sendo estudado e observado por

muitos, com olhares cautelosos pelos nossos operadores do Direito, de tal

forma que em 2010, foi regulamentada a lei 12.318/10 que trata

especificamente da Alienação Parental, tendo em vista que chegam

principalmente a falsas acusações, tendo como principal característica de uma

espécie de “lavagem cerebral’’ realizada na criança, onde a mesma acaba

tendo abalos psicológicos irreparáveis.

Assim, a criança passa se sentir inferior ao demais ali presente em seu

aspecto de convivência, trazendo para si todo medo e insegurança, acabam se

escondendo e deixando de conviver com os demais ao seu redor por falta de

discernimento da real situação que é colocada. Esses abalos psicológicos são

provocados pelo genitor responsável até o momento.

Temos também a definição de ato de Alienação Parental traduzida na lei

12.318/10, que em seu art.2º dispõe:

Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a

criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (BRASIL,2010, pag.1281)

A síndrome da alienação parental é uma grave discussão que ocorre

dentro de milhares de casas, onde os familiares, que após o término da vida

conjugal, querem de qualquer maneira a guarda de seus filhos. O filho é

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programado por um dos seus genitores a odiar, sem motivo algum ou qualquer

justificação própria para o porquê do ódio do outro genitor.

Se perguntarem para alguma criança que está passando pela Síndrome

da Alienação o motivo de todo seu ódio, algumas crianças irão dizer tudo aquilo

que foi programado a falar diante das falsas acusações.

O fato que os filhos sentem mais seguros com a mãe, onde encontram

um desenvolvimento lactente e é facilitado pelo amor materno.

O grande objetivo da Lei da alienação parental é regular de forma eficaz

e duradoura entre pais e filhos, o convívio entre ambos os genitores após a

dissolução da sociedade conjugal.

Com esse objetivo até o mesmo presente entre o genitor e o filho é de

uma boa convivência, onde os demais familiares possam ter uma boa

convivência com a criança, o grande efeito dessas discursões seria para que o

filho tivesse aquela convivência com os demais familiares criando o espaço

com os primos, avós, tios e demais da família, de modo que na maioria das

vezes a família do outro genitor faz o máximo possível para que isso não

aconteça, tentando abranger todas as dificuldades, mostrando para criança as

falhas da outra família para que assim a mesma ficasse assustada com os atos

ao contrário.

Quando a criança é sujeitada a falsas realidades, a mesma passa a se

sentir rejeitada pelo outro genitor, pois se sente desprezada ao ponto de si

própria almejar coisas que jamais aconteceu, de fato que a criança acaba

tendo em vista um ponto franco que é o abandono de um dos genitores, e ao

se sentir sozinho e abandonado, a criança acaba idealizando falsa testemunha

e prejudicando a si mesma sem ao menos saber.

As falsas acusações são tão graves que muitos genitores acabam

fazendo isso para que o outro genitor perca o direito de visitar o próprio filho, é

de grande realidade que isso aconteça no dia a dia, mesmo que possamos

entender que nesses casos o outro genitor que o filho seja educado e criado

em sua maneira, mas isso é de fato errado, alguns pais acabam convencendo

o filho que a agressão ocorreu sem ao menos ter ocorrido, de alguma maneira

acabam colocando isso na cabeça do filho, de uma espécie que acaba

falando que o outro genitor trata e de maneira errada, que alguma maneira de

corrigir e educar o filho seriam uma espécie de maltrato para a criança acaba

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estimulando o filho a mentir, o fato é que a criança acaba passando por isso

sem saber o que realmente está acontecendo, se é algo bom para seu futuro

ou não.

Alguns especialistas afirmam muitas vezes que é discreto o modo em

que o genitor vai manipulando seus filhos, mas com o tempo vão descobrindo a

mentira e revelando o que realmente está passando.

Podevyn (2001, p.129), destaca os principais comportamentos clássicos

de um genitor alienador:

Recusar ou dificultar passar as chamadas telefônicas aos filhos;

apresentar novo cônjuge aos filhos, como nova mãe ou novo pai; desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos; impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita; organizar atividades

com os filhos durante o período que deveria estar com o outro genitor; interceptar cartas; recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos; falar de maneira

descortês do novo cônjuge do outro genitor “esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes; envolver pessoas próximas na lavagem cerebral de seus filhos; tomar decisões

importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor; trocar (ou tentar) seus nomes e sobrenomes; impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos; sair de

férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não outro genitor; proibir os filhos de usar roupas compradas pelo outro genitor; ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, ou tiverem algum contato

com o outro genitor; culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos (PODEVYN, 2001, p.129).

De acordo com o seu pensamento Podevyn (2001, pag. 134) afirma:

Não resta dúvida de que a produção dessa síndrome de alienação

parental constitui uma forma de abuso, para a qual, entretanto, parece que ainda não estamos plenamente capacitados para identificar precocemente e intervir de forma eficaz, deixando a criança

exposta a uma série de eventos psicológicos e mesmo psiquiátricos de natureza patológica de difícil reversibilidade (PODEVYN, 2001, p.134)

Essa “verdade” acaba abalando tanto o psicológico da criança quanto a

um abuso sexual, a vítima pode crescer com uma grande baixa autoestima, e

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ter sérias dificuldades na escola e ter problemas de relacionamentos com

outras crianças ao seu redor.

Sendo assim, isso acaba sendo um grave risco para a criança, levando

ela a ter atos que deixam pessoas ao seu redor com ânsia de desespero ao ver

o que está acontecendo, por isso esse abalo é considerado de grande forma

um ato onde a criança sai totalmente prejudicada por não ter um apoio e sim

digamos ter um desastre dentro de si.

A criança com o passar do tempo acaba perfeiçoando toda essa

mentira de grande idealidade e acaba aprendendo a fazer falsas expressões,

acusar levianamente os outros, não ter tolerância, e principalmente mudar seus

sentimentos com os outros em especial aos pais, de certo modo se torna um

sério entre às vinculações parentais, justamente porque condicionam a

criança/adolescente a formar ações de grave falsidade e com grande teor de

mentira para que seja feita acusações falsas para acabar com a imagem do

genitor.

Sendo assim, é um sentimento que a criança passa ter dentro de si, de

modo que ao tentar relatar aos demais em seu redor acaba sem saber quais

meios usar para descrever seus sentimentos, por maioria das vezes a mesma

passa sem saber como ser feita sua expressão, pois até o momento ela só

escutou mentiras, que para si acabaram se tornando de algum modo alguma

verdade, onde não consegue assimilar e a compreender a verdadeira

realidade.

Com essa relação com as falsas testemunhas, a criança acaba se

tornando um ser frágil, ao menos sem uma denominação que acaba sendo

uma opressão sobre si, na maioria das vezes ela mesma acaba se abalando

psicologicamente, pois se esconde atrás da mentira para fugir da realidade que

supostamente vivera.

Ao crescer com essa mentira que claramente está afetando a criança, a

mesma se esconde atrás de toda realidade e tenta criar um mundo onde só ela

é capaz de viver, é mera coincidência que o genitor que está em posse da

criança acaba de certo gostando dessa ideia onde para ela seria mais fácil

levar essa mentira até o tribunal e certamente estar ganhando a Ação judicial.

Muitas vezes a falsa testemunha da Alienação Parental é feita pela mãe

e seus familiares, pois a mãe não consegue viver sem seus filhos, e de

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hipótese alguma admitem a grande possibilidade de que a criança deseje

manter contatos com outras pessoas que não seja com ela, dessa forma a mãe

acaba utilizando a manipulação emocional, sintomas físicos, isolamento da

criança com outras pessoas com intuito de mostrar a ela que não precisa das

demais pessoas ao seu redor, deixando a mesma em um estado de angustia e

culpa caso venha ocorrer essas seriedades.

Geralmente a SAP eclode após a separação, quando há disputa de

guarda, regulamentação de visitas, em que o pai/mãe - alvo reivindica aumento

de convívio com os filhos. Mas, pode surgir também durante a convivência

marital, através de atitudes e palavras de um dos pais para desqualificar e

desautorizar o outro na frente dos filhos.

A expressão Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi criada por um

professor chamado Richard Gardner, do departamento de psiquiatria Infantil da

Faculdade de Columbia, em Nova York, EUA, em 1985:

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância

que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custodia de crianças. Sua manifestação preliminar é a

campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem

cerebral, programação, doutrinação’’ e contribuição da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligencia parentais verdadeiras estão presentes, a animosidade da criança

pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome da Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável (GARDNER, 1985, pag.153).

Trata-se de forma um distúrbio que aos poucos vai prejudicando a

criança, causando danos a si mesmo, relatando para si todo sofrimento que

vai passando mediante o ocorrido, esse abalo psicológico vai repassando de

acordo que tudo vai acontecendo, de modo que cada um dos genitores vão

mostrando a mentira e interferindo o sentimento e a relação da criança com o

outro genitor, pelo qual até mesmo o outro do qual está sendo acusado fica

confuso com as próprias mentiras apuradas pela parte contrária .

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Sem saber o que fazer com tanta mentira, o genitor que tenta a guarda

para si acaba confuso, sem ao menos saber o que fazer e onde recorrer, essas

mentiras vão abalando não somente a criança mais um dos genitores, pois o

mesmo acaba pensando se foi um bom pai ou uma boa mãe, e acaba se

sentindo culpado por tudo aquilo que está acontecendo.

Com passar do tempo e com a grande evolução e o fato que o

desenvolvimento do ser humano além de seus fortes e atual capacidade física

e incentiva ou até mesmo instintiva que nada do que está ocorrendo de modo

as acusações não são de grande verdade.

Cada período dessas consequências vividas é similar de certa forma

tudo que a criança sofreu em seu passando, fazendo que dia a pós dia o

grande conhecimento dentro de si adquirido com o tempo mostra o lapso

temporal predeterminado em valores pressupostos em seu viver em seu

tempo.

De acordo com a lei sancionada em 26 de agosto de 2010 é

considerado ato de alienação parental a interferência na formação psicológica

da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores.

3 O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

O princípio da dignidade humana está inserido na Constituição Federal.

É considerado como o grande princípio de forma mais abrangente de

todo os postos que dele irá ratificar todos os meios jurídicos, sendo assim esse

princípio acaba sendo essencial para o bom convívio entre as partes em

relação à criança, de grande circunstância que a mesma acaba tendo atos de

boa convivência e cuidados com a vida, tais como: saúde, integridade física,

honra, liberdade física e psicológica, nome, imagem, intimidade, propriedade,

dentre outros.

O conceito da dignidade da pessoa humana é de forma uma maneira

onde a pessoa se resguarda de seus direitos não em bens matérias, são

valores que acabam tendo sua integridade com a sua relação com a

sociedade, mas também sendo em valores proporcionais a si mesmo,

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relevamos que é construído através das intempéries do tempo, daí surge logo a

ideia de que o conceito usado hoje pode não ser mais útil amanhã, o conceito

usado deverá ser de próspero para o momento relatado e onde estiver

ocorrendo a capacidade do ser humano em relação aos aspectos envolvendo

todo o ocorrido mais em modo geral, devendo que se conceitua não é uma

formula e sim um padrão que se dá naquele instante é quando os grupos

sociais por motivos equacionados em si elegem outros valores há uma nova

construção no conceito, o que por sua vez pode influir em mais liberdade

social.

Ao estabelecer este princípio como o fundamental, a Constituição

Federal, está mostrando que o homem “ser humano” deve ser respeitado como

e tão só por ser tal de modo em que o respeito vem não somente dentro de

casa, mas sim com os demais em sua convivência, não podendo assim ser

destratado ou ser deixado de lado, haverá de ser considerado como pessoa, ou

ser privado dos meios necessários a tal condição, como à sua sobrevivência

física, moral, psicológica, afetiva, econômica, jurídica, enfim, humana.

A dignidade humana não pode ser medida por um único fator, pelo

simples fato de ser formada pela combinação de aspectos: morais,

econômicos, sociais, políticos, entre outros. Essa dignidade parte de si próprio

em primeiro lugar, levando esses aspectos citados em grande relevância e em

grande quantidade de relações morais.

Ferraz (1991, p.19) diz sobre a dignidade da pessoa humana:

É base da própria existência do Estado brasileiro e, ao mesmo tempo, fim permanente de todas as suas atividades. É a criação e

manutenção das condições para que as pessoas sejam respeitadas, resguardadas e tuteladas, em sua integridade física e moral, asseguradas o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretização de suas potencialidades e aptidões (FERRAZ, pag.19,1991).

Existem ocasiões em que a dignidade humana está sendo

colocado à frente da própria vida, o direito à vida é o mais fundamental dos

direitos humanos, pois, sem vida não há nenhum outro direito a ser

assegurado.

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Ressalta Kant (1986, p.77):

No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e,

portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade.

Percebemos o tamanho da importância deste princípio que é a comunhão dos direitos à educação, saúde, moradia, entre outros.

Temos, portanto, que a dignidade humana é o ponto norteador do Estado e do Direito, assim, deve ser observado em toda interpretação feita pela Ordem Jurídica e pela Constituição. As três esferas dos

poderes Públicos deveriam criar formas para garantir esses direitos a todos os seres humanos, uma vez que, sem os mesmos, os indivíduos não teriam uma vida com o mínimo de dignidade (KANT,

1986, p.77).

Percebemos o tamanho das suas importâncias em seus aspectos deste

princípio que tem de modo a comunhão dos direitos à educação, saúde,

moradia, dignidade da pessoa humana e antes de tudo um conceito histórico é

construído através das intempéries do tempo, daí surge logo a ideia de que o

conceito usado hoje pode não ser mais útil amanhã, entre outros. Temos,

portanto, que a dignidade humana é o ponto norteador do Estado e do Direito,

assim, deve ser observado com a grande perfeição em seu estudo em toda a

sua longa interpretação feita pela Ordem Jurídica e pela Constituição.

Conceituamos então a formalidade da pessoa humana como um valor

em si, revelado pela moral, sua integridade e seus objetos que de forma ligam

sua própria razão e de grande aspecto causal que é próprio do gênero humano

não coexistindo com preconceitos, sendo ainda, independente de crédulo ou

confissão. Deve ser tal o fundamento do Estado Democrático.

As três esferas dos poderes Públicos deveriam ter sido criadas de

formas para se garantir esses seus direitos a todos os seres humanos com a

apropriação em si e em suas pesquisas, uma vez que, sem os mesmos, os

indivíduos não teriam uma vida com o mínimo de dignidade, sendo de fato suas

abrangências em meio de tanta interpretação imposta nos meios jurídicos.

Logo é todo ser humano titular de direitos, ainda que o mesmo não os

defenda ou não os reconheça em si, devendo estes direitos serem

reconhecidos e respeitados por nós seus semelhantes e pelo estado, pois,

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cabe a este último a tarefa de garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o

respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, o qual, pois

nas eleições dos valores que emergem dos que se constroem o conceito da

dignidade da pessoa humana, e quando os grupos sociais por motivos

equacionados em si elegem outros “valores” há uma nova construção no

conceito, o que por sua vez pode influir em mais (ou não) liberdade social.

Através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Como bem fez a

Constituição Federal de 1988:

Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - A soberania;

II - A cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (BRASIL, 1988,

pag.23).

4 A FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A princípio, a sociedade só aceitava a família constituída pelo

matrimônio as relações extramatrimoniais afirmar-se que atualmente o núcleo

familiar, também pode ser formado pela união estável, pela união de um dos

pais com seus descendentes (famílias mono parentais), e até mesmo pela

união homo afetiva, a lei apenas tratava sobre o casamento, relações de

filiação e o parentesco; todavia devido à constante mutação do seio familiar, e

tendo em vista que cabe ao Estado, o dever jurídico constitucional de

implementar as medidas necessárias para a constituição e desenvolvimento

das famílias, surgiu ao longo da história humana o reconhecimento de

relações.

O marido era o chefe da relação, tendo um posto a mais entre as

relações, direito de família nasce do fato de uma pessoa pertencer à

determinada família, na qualidade de cônjuge, pai, filho, ou seja, como membro

constituinte de uma família. O que prevalece no direito de família é seu

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conteúdo personalíssimo mostrando o grande poder dentro de casa, a mulher

só ocuparia este lugar em sua falta ou impedimento. E, por exemplo, caso

fosse a mulher viúva e viesse se casar novamente, só o recuperando tornando-

se viúva mais uma vez.

A Lei 4.121/62 alterou o Código Civil e assegurou esse poder a ambos

os pais, no entanto, ele era exercido pelo pai com colaboração da mãe, e se

tivesse divergência, a opinião do pai prevaleceria.

A Constituição Federal modificou na Lei 4.121/62, apenas a parte que

fala sobre a divergência entre os cônjuges, a família já constituía a principal

das bases tanto do ser-humano, como da sociedade que se acabou a

prevalência do caráter produtivo e reprodutivo da família sendo que não está

dando mais preferência a vontade do pai, devido o que

estava inconformado recorrer à justiça. Isso ocasionou em uma grande

mudança no Código Civil, para que ficasse de acordo com a Constituição. A

adoção do termo “poder familiar” para atender à igualdade entre homem e

mulher, não agradou, pois, apenas foi modificada a nomenclatura, continuando

a ideia do século passado.

O poder familiar será exercido tão somente tendo a sua igualdade pelo

pai e pela mãe, e isso continuará de grande supremacia o mesmo, ocorrendo a

ruptura do casamento, tal fato é resguardado pelo Código Civil, art. 1632. Fora

o que diz o artigo, também devemos levar em conta que a presença de ambos

é muito importante para a vida e formação dos filhos, a boa convivência será

de fato a melhor disciplina para as crianças, mas o que vemos, infelizmente é

que o cônjuge que fica com a guarda, quase sempre exerce sozinho o poder

familiar.

O genitor que recebe a guarda da criança, não é mais importante que o

outro, essa escolha acontece apenas por uma questão de necessidade, afinal,

não tem como dividir a criança em duas, para que ambos possam ficar com

ela, apesar dela viver com apenas um, a responsabilidade sobre ela, ainda é

dever de ambos.

A Constituição Federal de 1988 art. 227 assim enfatiza:

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É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e

ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e

comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O poder familiar apresenta a característica de ser, intransferível,

inalienável, irrenunciável, imprescritível e personalíssimo. Todas as características valem tanto para os filhos naturais, quanto para os de filiação legal e sócio – afetiva (BRASIL, 1988, pag.68).

5 GUARDA

A guarda destina-se a regularizar a posse de fato da criança ou de

adolescente (ECA, art. 33, § 1º, início), mas já como simples situação que de

fato vem se tornando preocupantes nas relações jurídicas, antigamente, no

âmbito familiar, a mulher cuidava da organização da casa e da criação dos

filhos, enquanto que o homem trabalhava para conseguir o sustento da família,

hoje em dia as mudanças acabaram afetando totalmente o contexto, muitos

homens ficam em casa por trabalhar para si e acabam cuidando das crianças,

dessa forma mostra-se hábil a gerar vínculo jurídico que só será destruído por

decisão judicial, em benefício do menor – criança ou adolescente.

Para a determinação de quem ficará com a guarda da criança ou

adolescente, será analisado qual terá melhores condições para garantir a eles:

afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; saúde e segurança;

educação, e em particular, será analisado em cada um dos genitores não só o

equilíbrio psicológico, mas também sua disponibilidade de tempo, interação, as

condições de moradia e habitação, bem como a capacidade de estabelecer

limites para os filhos, o que é absolutamente necessário para um

desenvolvimento de um adulto saudável e inserido socialmente.

Caso o resultado desta análise seja idêntico, será válido o interesse da

criança ou adolescente, mas sempre de forma a não constranger o menor a

fazer uma escolha entre os pais, coisa que é bastante frequente nas Varas de

Família está sempre nos deparando com casos em que, uma das partes ou

ambas, fazem promessas de gratificações materiais, para que seja ele o

escolhido.

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A separação judicial, o divórcio e a dissolução de união estável não

alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos

primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

Sob o aspecto preventivo, destaca-se indicação de atribuição

preferencial da guarda, que de alguma maneira são aperfeiçoadas nas grandes

hipóteses em que se sustenta inviável a guarda compartilhada, ao genitor que

viabiliza o efetivo convívio da criança ou adolescente com outro.

O critério tem por objetivo inibir a deliberada busca, em juízo pela

guarda unilateral, como instrumento para afastar ou dificultar o convívio da

criança ou adolescente com o outro genitor. Sob esse ponto de vista, parece

correto afirmar que a nova lei dá maior efetividade ao instituto da guarda

compartilhada, afastando óbices insinceros ou meros falta de empenho dos

genitores para que sua implementação seja bem-sucedida.

É responsabilidade dos pais, cuidar e zelar da vida, da saúde, e

educação da criança, juntos isso seria sempre o ideal, mas com o fato da

dissolução da sociedade conjugal, essa criação conjunta acaba sendo

separada junto com o fim do casamento.

6 CONCLUSÃO

Este trabalho mostrou em foco o meio em que genitores agem para que

seja concedida a guarda da criança, desbrava o modo em que família de um

genitor entra em briga com a família contrária para que a guarda seja liderada.

Relatamos que toda criança precisa ter o amor das duas famílias, tendo

em vista que, devem se unir para dar amor, atenção e o principal que é o

aconchego e a assistência possível familiar, pois assim é a forma mais

saudável e funcional e menos traumática para viver uma separação, é por meio

de uma postura equilibrada, que os pais explicam a separação aos filhos com

honestidade e serenidade para que estes compreendam e aceitem com

naturalidade.

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Verificamos e tentamos exemplificar a questão psicológica em que a

criança sofre em todos os sentidos, principalmente o modo de agir, suas

atitudes com as demais pessoas que convivem em seu redor.

Por tanto é importantíssimo compreender que se faz necessário neste

processo todo de guarda é de se atentar para o ápice real do problema que é

os danos físicos, mentais, psicológicos e principalmente a integridade dos filhos

envolvidos.

A Síndrome da Alienação Parental é um grande risco de grande

trajetória que vem abalando não somente a criança, mas pessoas que

convivem com a criança e não sabem como agir e muito menos como abordar

a situação que está ficando cada vez mais difícil de ser tratada.

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