ARTIGO CIENTÍFICO 2009

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 UMA QUESTÃO DE PRECEDÊNCIA: Representação em cerimônias públicas Augusto Cesar de Lima Santos 1 Em eventos públicos respeitar as regras de precedência entre autoridades e personalidades pode significar o sucesso ou o fracasso da cerimônia. Isso fica mais evidente no quesito representação destas mesmas autoridades quando o status da instituição convidada não se equipara com o do seu representante constituído o que acarreta grandes problemas para o organizador do evento à quando da composição de mesa oficial. Isto leva a que um médico, por exemplo, funcionário de uma Assembléia Legisla tiva e representando o presidente da Casa, queira ter a mesma precedência deste e um lugar de destaque nesta mesa. O amparo legal que este profissional tem para dirimir esta e outras dúvidas sobre precedência é o Decreto Lei 70.274, de 9 de março de 1972 e quando o  problema persiste, tem que usar o bom senso e toda experiência adquirida em eventos similares e no convívio com os componentes dos poderes públicos para evitar constrangimentos tanto para a autoridade que quer fazer valer uma precedência que não possui como também para o anfitrião do evento. As situações expostas neste artigo e as soluções encontradas servirão de apoio para que outros profissionais possam solucionar problemas similares. Palavras-chave: precedência, cerimonial, representação, protocolo 1 Engenheiro Agrônomo, Especialista em Heveicultura, Chefe do Cerimonial da UFRA, UEPA e ESAMAZ, professor do curso de Secretariado Executivo Trilíngue da UEPA e do curso de Turismo da ESAMAZ na disciplina Etiqueta Empresarial e Planejamento, Organização e Execução de Cerimonial de Eventos, orientador e membro de banca examinadora na UEPA de Trabalhos de Conclusão de Curso, exerceu o a função de subchefe do Cerimonial da Governadoria do Estado do Pará nos governos de Almir Gabriel e Simão Jatene, treinou e reciclou os cerimoniais das  prefeituras de Belém, Santarém e Canaã dos Carajás, detentor do “Prêmio Mérito em Cerimonial” outorgado pelo Comitê Nacional do Cerimonial Público, membro do Comitê Nacional do Cerimonial Público e membro fundador do Fórum Nacional Permanente de Mestres de Cerimônias contatos: www .augustosantos.com/augusto@augustos antos.com/[email protected] .

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UMA QUESTÃO DE PRECEDÊNCIA:

Representação em cerimônias públicas

Augusto Cesar de Lima Santos1

Em eventos públicos respeitar as regras de precedência entre autoridades e personalidades podesignificar o sucesso ou o fracasso da cerimônia. Isso fica mais evidente no quesito representaçãodestas mesmas autoridades quando o status da instituição convidada não se equipara com o do seurepresentante constituído o que acarreta grandes problemas para o organizador do evento à quandoda composição de mesa oficial. Isto leva a que um médico, por exemplo, funcionário de umaAssembléia Legislativa e representando o presidente da Casa, queira ter a mesma precedência destee um lugar de destaque nesta mesa. O amparo legal que este profissional tem para dirimir esta eoutras dúvidas sobre precedência é o Decreto Lei 70.274, de 9 de março de 1972 e quando o

 problema persiste, tem que usar o bom senso e toda experiência adquirida em eventos similares e noconvívio com os componentes dos poderes públicos para evitar constrangimentos tanto para aautoridade que quer fazer valer uma precedência que não possui como também para o anfitrião do

evento. As situações expostas neste artigo e as soluções encontradas servirão de apoio para queoutros profissionais possam solucionar problemas similares.

Palavras-chave: precedência, cerimonial, representação, protocolo

1 Engenheiro Agrônomo, Especialista em Heveicultura, Chefe do Cerimonial da UFRA, UEPA e ESAMAZ, professor do curso de Secretariado Executivo Trilíngue da UEPA e do curso de Turismo da ESAMAZ na disciplina EtiquetaEmpresarial e Planejamento, Organização e Execução de Cerimonial de Eventos, orientador e membro de bancaexaminadora na UEPA de Trabalhos de Conclusão de Curso, exerceu o a função de subchefe do Cerimonial daGovernadoria do Estado do Pará nos governos de Almir Gabriel e Simão Jatene, treinou e reciclou os cerimoniais das prefeituras de Belém, Santarém e Canaã dos Carajás, detentor do “Prêmio Mérito em Cerimonial” outorgado peloComitê Nacional do Cerimonial Público, membro do Comitê Nacional do Cerimonial Público e membro fundador doFórum Nacional Permanente de Mestres de Cerimônias – contatos:www.augustosantos.com/[email protected]/[email protected].

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INTRODUÇÃO

O presente estudo sobre a representação de autoridades em cerimônias públicas é fruto de

reflexões, indagações antigas acerca da produção do conhecimento assentado na perspectiva da prática como construção de um saber que possibilita enriquecer o conhecimento teórico sobre o

fenômeno estudado; buscando novos conceitos, métodos e técnicas; encontrar soluções para as

necessidades coletivas de grupos ou necessidades de certas instituições ou organizações para

efetivação de procedimentos cerimonialistas.

 Neste contexto, o desafio de investigar a importância da ordem de precedência, deve-se

chegar à verificação do progresso das ciências no mundo. Estas indagações iniciaram ainda nas

  práticas desenvolvidas no cerimonial do Governo do Estado do Pará, pela ausência do

conhecimento em relação à ordem de precedência pelas autoridades e profissionais da área de

cerimonial.

Portanto, o conhecimento precisa estar centrado em eixos norteadores, cuja inclusão da

reflexão crítica seria o elemento estruturado em que possibilitaria ao sujeito refletir e compreender 

melhor sobre a capacidade dos dinâmicos conflitos ideológicos, econômico, político, cultural e

educacional existentes em nossa sociedade.

Por acreditar que o conhecimento da ordem de precedência é um instrumento importante na

atuação profissional é que foram buscados subsídios para identificar algumas questões e

dificuldades, desejos. Enfim, a partir da reflexão sobre a minha prática, o que possibilitará fazer 

alguns questionamentos e encontrar caminhos a essas questões.

Sendo assim, ao se trabalhar a temática representação em consonância com a prática

 profissional atingirá o ideal de interação teórico-prático que se espera atualmente no mundo dotrabalho. Assim, o principal objetivo ao se desenvolver atividades de pesquisa seria visar ao

aperfeiçoamento da prática e a conseqüente melhoria na qualidade dos eventos públicos.

Por outro lado, o envolvimento da pesquisa se iniciará exatamente por acreditar que a

 pesquisa é uma atividade que corresponde a um desejo de produzir saber e conhecimento, de

investigar, indagar, questionar a realidade social, aspectos fundamentais na prática profissional em

qualquer campo do saber.

Resumindo, este tema foi escolhido objetivando a busca de conscientização profissional que

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atua em cerimônias públicas pelos seguintes aspectos: desenvolvimento pessoal, profissional e

organizacional, visto que o mundo atual passa por mudanças que se processam numa velocidade

instantânea, exigindo constantemente aprendizagem e para isso a pesquisa se configura num

instrumento fundamental para se alcançar tais objetivos.

PRECEDÊNCIA

Em reuniões ou eventos, é comum surgirem comentários ressentidos de alguns participantes,

muitos se tornando públicos pela imprensa. Ao se checar a causa nota-se que as mesmas muitas

vezes não advêm do tema objeto do evento, encontro ou reunião, e sim, freqüentemente, pela

inobservância das normas de precedência, o que acaba refletindo o despreparo dos profissionais

responsáveis pelo evento. Sobretudo o profissional que assina o cerimonial do evento.

Outra questão é que nem sempre o protocolo é seguido à risca. Quando isto acontece, ocorre

a “quebra de protocolo”. Um exemplo muito comum, é quando uma autoridade vem representando

outra que possui uma importância maior e não compreende que pela ordem de precedência, não

ocuparia o mesmo lugar da pessoa que está representando.

Algumas vezes tornam-se situações delicadas e constrangedoras, pois o representante pode

não aceitar o lugar que lhe é de direito e querer exigir o lugar da pessoa a que vem representando(sua precedência é aquela que ele próprio tem direito e não a de quem está representando). Nesse

momento, o Chefe do Cerimonial ou o coordenador do evento, com sua experiência e conhecimento

de protocolo, deverá ser direto e explicar que o lugar é aquele, pois a pessoa não pode passar por 

cima de pessoas de maior influência, que estão ali presentes. A exceção é quando os representantes

são membros do poder que representam, ou seja, um parlamentar representando um parlamentar,

um desembargador representando um desembargador (Art. 18, parágrafo 1º, do Decreto Lei 70.274,

de 9 de março de 1972).

Para Olenka (Olenka Ramalho Luz, Introdução ao Cerimonial e Protocolo – 1ª Ed, Curitiba,

Ed. Santa Mônica, 2000.), precedência significa preeminência ou antecedência em uma ordem

determinada. Relaciona-se com o conceito de presidir, predominar, de ocupar o primeiro posto

(lugar de destaque) em um grupo de pessoas. É identificar, reconhecer a primazia de uma hierarquia

sobre outra hierarquia. Desde a antiguidade e em diversas partes do mundo, tem sido objeto de

estudos, decretos que versam sobre as normas e praxes, cuja falta de acatamento tem provocado

desavenças e gafes, gerando constrangimento entre as partes envolvidas.

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 No mundo dos eventos públicos, é necessário, além de dominar as regras de etiqueta, uma

regulamentação mais rígida do lugar que as pessoas, com cargos públicos ou não, devam ocupar 

numa cerimônia ou em uma simples reunião de trabalho. São estabelecidas precedências, e é dado o

tratamento que de direito essas pessoas merecem em decorrência de título/cargo/função

exercida/posição social.

A observância do protocolo no qual está inserida de forma marcante a precedência, é o cerne

do cerimonial. O pesquisador francês Pierre Lascoumes, interessado em regras jurídicas e em

costumes ligados a sua aplicação, refere-se ao protocolo como trânsito do poder. “Sem o protocolo,

todas as recepções oficiais e ocasiões de encontro entre destacadas personalidades políticas,

culturais e econômicas – que são ou acreditam ser – seriam ocasiões de disputas incessantes”,

escreve Lascoumes.

Se alguém de posição social mais elevada ou mais idosa sente-se desconsiderado por não ser 

distinguido entre os lugares de honra que pensa ter direito, pode-se avaliar o que representa para um

secretário de Estado, militar, parlamentar ou Desembargador estar posicionado abaixo dos seus

direitos. Mas isso acontece. No tempo dos Kennedy na Casa Branca, durante um banquete, o

Embaixador da França se retirou, enquanto serviam a sopa, em protesto ao lugar que lhe fora

designado à mesa. Há convidados igualmente ofendidos que usam uma forma mais ponderada de

 protesto: viram o prato para baixo. É um jeito de criticar o anfitrião pela desconsideração, sem

atingir os convidados e o anfitrião.

 Na história da humanidade e das relações de poder, várias situações envolvendo precedência

acabaram em sérios conflitos, não importando em nenhum dos casos as regras de boas maneiras que

 poderiam levar a situação a ter outra solução. Vejamos alguns exemplos:

Dois embaixadores se encontraram cara a cara sobre uma ponte em Praga e lá ficaram o dia inteiro,

 porque ambos acreditavam que o dar ao outro a precedência de passar primeiro seria levar seu país àdesgraça.

Outra situação interessante aconteceu em uma Rua de Haya (1657), quando a carruagem doembaixador espanhol Esteban de Gamarra e a do embaixador francês, Marquês de Thou, ficaramfrente a frente. Ambos queriam passar mais perto da paliçada que protegia, nessa rua, aos pedestres, partindo do princípio de que numa calçada o lugar de honra é mais perto da parede. Para garantir este propósito cada um dispôs sua guarda para fazer valer sua precedência de passagem. O Burgomestre dacidade correu para solucionar o problema. Ia de carruagem a carruagem, e afinal conseguiu que oespanhol concordasse em não se desviar, seguindo em frente por sobre o local que seria derrubada a paliçada. O francês foi em frente com archotes (a noite tinha chegado), todo ufano, considerando-sevencedor.

Por ocasião do casamento da princesa do Brasil, o Marquês de Pombal, José Carvalho e Melo, avisouas potências estrangeiras que a precedência seria regulada pela antigüidade dos representantes no país,exceção feita ao Núncio Apostólico e ao representante do Imperador. Todos aceitaram, mas oChanceler da França, não. O Conde de Merle, embaixador francês, compareceu com uma atitude

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marcial, que demonstrava que defenderia o direito pela força. Lord Kinnout, embaixador da Inglaterra,que por antigüidade teria a precedência, recorreu à fleuma britânica e conseguiu evitar sério incidente.

 No ramo da diplomacia, dois casos são destaques em que o princípio da ordem alfabética foi torcido para beneficiar uma nação: o primeiro relata haver os Estados Unidos da América comparecido comeste nome na Conferência da Liga das Nações, em Haya, o que lhe valeu uma precedênciacorrespondente a letra “E” (estados) e ao voltar a nova reunião exigiu fosse chamado “ Amerique

Etates Unid´s”. E ainda o caso da China, que também em reunião do Conselho de Segurança da ONU,exigiu que fosse chamada de “China, República Socialista da”.

REPRESENTAÇÃO

Segundo Itapuan (Manual do cerimonial – 2ª edição. João Pessoa: Idéia, 2006. 182 p.:Il.

CDU: 395 – Itapuan Bôtto Targino), representação é o ato através do qual o convidado concede a

alguém o papel de exercer as atribuições e as funções de seu cargo em determinada solenidade.

Ressalta que em jantares, almoços, casamentos e recepções sociais, o convidado não poderá fazer-serepresentar.

 Nas instituições que tem cerimonial constituído, uma de suas atribuições é alertar os

dirigentes sobre assuntos os mais variados, desde sugerir designação de representantes,

ordenamento de pauta, simplificação de agenda, até a obediência e o respeito a princípios

constitucionais. Na escolha de representantes, a preferência deve recair em quem possua

conhecimento sobre o tema objeto do evento a se realizar e tenha alta hierarquia nesta instituição.

Em solenidade de caráter administrativo, por exemplo, deve ser indicado um ocupante de cargo do

mesmo tipo de atividade. De qualquer forma não deve ser indicado para o cargo de representante,

um funcionário do terceiro escalão (ou inferior) porque com certeza provocará uma situação

desagradável ao organizador do evento se a instituição que representa tiver assento à mesa oficial.

Em toda cerimônia pública em que tenha que ser seguido o protocolo previsto, observa-se

algumas situações singulares que podem comprometer o sucesso do evento e colocar em uma saia

 justa os anfitriões do evento e isso começa lá atrás quando o mesmo foi planejado.

 Nos eventos públicos em que estiver presente o governador do Estado nenhum convidado

 poderá fazer-se representar (art. 18, parágrafo 2º do Decreto Lei 70274, de 9 de Marco de 1972)

mas o que se vê é um total desrespeito a esta orientação legal.

Quando determinado convidado recebe o convite para participar de um evento e o mesmo

não pode comparecer, ele verifica alguém de sua instituição para representá-lo sem questionar se

cabe a representação ou não e pior, sem avaliar a hierarquia daquele que o irá representar. Primeiro

ele vê o foco do evento. Se estiver relacionado à área médica, ele manda o médico responsável pelo

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setor de sua instituição; se a área jurídica manda o advogado; se o foco do evento for recursos

humanos, manda o administrador.

O organizador do evento tem a obrigação de ordenar pela precedência todos aqueles que

farão parte da mesa oficial e também os que estão presentes ao ato além de ficar bastante atento

 para evitar constrangimentos a estas autoridades e personalidades à quando do registro de suas

 presenças.

Em cerimonial trabalha-se com uma virtude do ser humano muito delicada para o mesmo: a

vaidade. Determinada autoridade poderá se sentir diminuída se na sua frente for registrada outra

que, mesmo que a instituição desta seja representativa no meio público seu representante não tem

status para passar na sua frente devido a função que exerce no momento. Está criado o problema

 para o anfitrião e principalmente para o organizador do mesmo.

Vamos analisar a seguinte situação focando somente em duas instituições públicas: o

Exército Brasileiro e o Ministério da Defesa.

Em uma cerimônia em que o tema principal era a Amazônia, evento realizado na Federação

das Indústrias do Pará, estava presente um General-de-Brigada com cartão de representação para

representar o Ministro da Defesa. Momento antes do início da cerimônia chega o Comandante

Militar da Amazônia, um General-de-Exército com precedência militar sobre o General-de-Brigadae chefe deste. Estava criado o impasse para o organizador do evento.

De um lado o profissional tem um General-de-Brigada credenciado a representar o Ministro

da Defesa que tem sob seu comando as três forças militares e, por conseguinte, tem precedência

sobre as demais patentes. De outro, um General-de-Exército que tem precedência sobre o General-

de-Brigada, mas não tem sobre o Ministro da Defesa.

 No momento que o segundo chegou no auditório, notou-se o desconforto do representantedo Ministro da Defesa na presença do Comandante Militar da Amazônia, tendo inclusive

apresentado continências a este. O organizador do evento, ciente do imbróglio e para ajudar o

 primeiro General, apresentou o cartão de representação ao Comandante dizendo que neste caso,

 pela patente o mesmo teria precedência sobre o representante do Ministro, mas este apresentou um

cartão de representação. O Comandante pôs um ponto final na situação permitindo que seu

subalterno representasse o Ministro e, por conseguinte, lhe tirasse a precedência.

Só cede a precedência quem tem a mesma nas mãos. Cerimonial é atividade meio, não

atividade fim.

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Seguindo exclusivamente o protocolo, sem levar em consideração as nuances da situação,

um organizador de evento menos experiente poderia simplesmente seguir a precedência e colocar o

representante do Ministro à frente do Comandante Militar da Amazônia, o que poderia levar este a

requisitar sua precedência junto ao anfitrião (ou junto ao profissional) ou simplesmente não aceitar 

a situação e retirar-se do ambiente. No meio militar a hierarquia é seguida rigorosamente,independente do evento e do lugar.

 Nas cerimônias do poder executivo acontece a mesma situação, mas é mais fácil resolver 

 porque simplesmente deve-se seguir a hierarquia do cargo e não a do cartão de representação.

Analisemos outro caso:

Em um determinado evento temos representando o governador do Estado um Secretário

Adjunto com cartão de representação emitido pelo gabinete do governador. Antes de começar acerimônia, chega ao ambiente o titular da pasta. Neste caso o organizador do evento cientificou

imediatamente ao representante credenciado que seu superior chegou e caberia a ele representar o

governador. Resolvido o problema.

Uma variante pode acontecer se o titular não for ficar até o final da cerimônia. Neste caso

este comunica ao seu adjunto que o mesmo deve permanecer no evento representando o governador 

do Estado e falar na precedência que lhe é devida, ou seja, em penúltimo lugar, a não ser que o

anfitrião do evento decline de sua precedência e ceda ao mesmo.

Mas no caso da chegada do titular da pasta ocorrer no meio da cerimônia e com a mesa já

composta, a pedido do anfitrião do evento este pode ser convidado a fazer parte da mesa

reservando-se uma cadeira no final desta. Pode acontecer que seu Ajunto, por questão de hierarquia,

lhe ceda o lugar de honra que compete ao representante do governador, mas em hipótese alguma o

 primeiro deve voltar para a platéia. Continua fazendo parte da mesa oficial agora sentado na cadeira

que foi reservada ao seu superior.

As instituições públicas, de modo geral, avaliam seus representantes de acordo com o

evento. Se o governador do Estado se fará presente, envidam todos os esforços para que o titular 

compareça, se não, avaliam o assunto em questão e credenciam um representante que entenda do

mesmo o que pode criar um problema de precedência para o organizador do evento.

Em um evento ligado ao setor turístico, o prefeito está sendo representado pelo presidente da

Fundação de Turismo do município, ou seja, um assessor do terceiro escalão. Na mesma cerimôniaencontra-se presente o Procurador Geral de Justiça do Estado que não tem precedência estabelecida

no Decreto 70.274, mas, por questões políticas, estabelecemos ao mesmo precedência depois do

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 prefeito da capital do Estado.

Olhando por este prisma, temos na mesa oficial um representante do terceiro escalão

 passando à frente de um titular de outra instituição pública e neste caso o organizador pode

amparar-se no Art. 16 do Decreto Lei 70.274 que diz:

Art . 16. Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestaráesclarecimentos de natureza protocolar bem como determinará a colocação deautoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.

O bom senso manda que o Procurador Geral de Justiça seja colocado à frente do

representante do prefeito da capital, ou melhor ainda, que este representante não faça parte da mesa

oficial e seja somente registrada sua presença ao evento. Tal atitude de ser avaliada junto ao

anfitrião do evento, pois é este, e não o organizador, que deverá responder se for questionado sobre

a atitude tomada. Deverá ser levada em conta além da precedência protocolar, a “precedência

 política”, pois em eventos do executivo, é esta que mantém sua base de apoio nas casas legislativas

e em outras instituições públicas além das boas relações com as mesmas.

O EXEMPLO A SER SEGUIDO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Até o ano de 2003, a Câmara dos Deputados não dispunha de normas que norteassem as

atividades do cerimonial da instituição. Mas em janeiro de 2003, o Presidente da Câmara na época

Deputado Efraim Morais, dando um ponto final às dúvidas em relação às questões de Protocolo e

Cerimonial da Casa, assinou ato da Mesa aprovando as normas do Cerimonial da Câmara dos

Deputados e a Ordem Geral de Precedência, que deverão ser observadas nas solenidades e

cerimônias oficiais realizadas em sua sede, na Capital Federal, no Palácio do Congresso Nacional e

seus anexos, institucionalizando a atividade na Casa.

A Casa deixou de ter como única referência para a execução das atividades de Cerimonial o

Decreto Lei 70.274, e assim desvinculou-se do monopólio do Ministério das Relações Exteriores.Obviamente, este Ministério permanece ainda um dos parceiros privilegiados e respeitados pela

Casa e na participação nas atividades de cerimonial e protocolo.

O Art. 5º, parágrafo único do Ato da Mesa nº 152, de 2003 já contempla o que pensamos ser 

correto em representações em eventos públicos. Diz o referido parágrafo que “o representante terá a

mesma precedência de seu cargo ou função e não da autoridade que representa”, salvo se este

representante for membro do referido poder que representa.

  No Poder Legislativo Estadual a representação, não comparecendo um parlamentar,

acontece muitas vezes, de acordo com a tipologia do evento. Assim, se o evento for da área médica,

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o médico representa a Casa; se for ligado à justiça, um advogado. Em outros casos, é mandado um

assessor parlamentar representando um parlamentar e este representando toda a Casa.

Situações como esta fere frontalmente o Decreto 70.274 que no seu Art. 18, parágrafo 1º diz

“Do mesmo modo, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos

referidos Poderes, terão a colocação que compete aos respectivos Presidentes”, e causam uma

situação singular: o representante (médico), mesmo não sendo membro do poder que representa,

“exigirá” o status (precedência) que a Casa tem, passando na frente, por exemplo, do presidente do

Tribunal de Justiça do Estado na composição da mesa. O organizador do evento ou chefe do

cerimonial deverá informar este representante o que preconiza o Decreto a respeito desta

representação e que será registrada sua presença. O anfitrião deverá ser cientificado da situação e do

 porque o representante da Assembléia Legislativa não fazer parte da mesa oficial.

Ainda sobre representação do Legislativo, pode acontecer que apareça mais de um

 parlamentar dizendo que representa a Casa. O profissional de eventos deve primeiro verificar se

algum dos mesmos apresenta cartão de representação emitido pelo setor competente da instituição.

Caso não haja, verificar junto ao anfitrião o parlamentar que tem mais ligações políticas com a

instituição organizadora do evento. Definido este, o responsável pelo cerimonial deve cientificar os

demais que o escolhido para fazer parte da mesa foi definido pelo anfitrião do evento.

Mas pode acontecer também que os parlamentares tenham a mesma importância para o

anfitrião e para o evento. Neste caso, desde que o profissional tenha segurança na sua decisão

 política, pode reunir os representantes e pedir que os mesmos decidam quem irá representar a Casa

na mesa oficial. É uma forma democrática de decisão da representação ser feita pelos próprios

envolvidos, livrando da responsabilidade tanto o anfitrião como o organizador do evento dos

 possíveis descontentamentos que por ventura ocorram dos não escolhidos.

 Nos eventos corporativos de caráter público, já existem normas a respeito do assunto emalgumas instituições e mesmo tendo isso, as mesmas não deixam de levar em consideração o que

 preconizado no Decreto 70.274.

O Manual de Eventos da Embrapa (Manual de eventos da Embrapa, Santos, Luzmair de

Siqueira – Brasília, DF: Embrapa, Assessoria de Comunicação, 2006, 146 p.) ressalta que em

eventos com a presença de autoridades do primeiro escalão, não é permitido pessoas de escalão

inferior a essa autoridade se fazerem representar. Assim, estando presente o Diretor-Presidente daEmbrapa não é permitida a representação. Entretanto, a recíproca não é verdadeira, podendo o

maior escalão se fazer representar quando necessário. Neste caso o representante terá o lugar de

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quem representar caso tenha status equivalente ao representado – exemplo: ministros de Estado

representam o presidente da República; secretários de Estado representam o governador.

Dependendo do evento e do status do representante, este não compõe a mesa de hora ou

diretora, nem faz uso da palavra. Exemplo: representação feita por assessor ou assistente não érepresentação direta.

Outra situação recorrente em eventos públicos no que se refere à representação é na

concessão de medalhas e/ou honrarias. Na entrega de diplomas e medalhas a representantes, não se

deve permitir o uso de colar, corrente e cordão, roseta, distintivo e emblema de lapela pelo mesmo.

Também não se admite a abertura e apresentação de diplomas, medalhas, placas e troféus em

 público. Nada impede que os representantes recebam, em nome dos homenageados, diplomas,

medalhas e outras comendas em seus respectivos recipientes (canudos, estojos ou caixas). Mas

esses recipientes devem permanecer como estão, ou seja, fechados e enlaçados, para serem

repassados, posteriormente, aos seus legítimos donos.

CONCLUSÃO

 No mundo dos eventos públicos e no que diz respeito à representação, o profissional de

eventos deve ter total conhecimento do Decreto Lei 70.274, que rege as Normas do CerimonialPúblico e do Decreto nº 4.447, de 29 de outubro de 2002, que rege o Cerimonial da Marinha

Brasileira sem esquecer-se de pesquisar os instrumentos constituídos das demais instituições dos

  poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O conhecimento destes atos lhe dará base e

segurança para dirimir as dúvidas que por ventura encontre em sua atividade lembrando que

nenhum ato normativo é superior a um Decreto Federal. Na dúvida, seguir o segundo, sempre.

Outro ponto a observar é sua experiência neste tipo de eventos. Além de seguir osDecretos supracitados, não deve deixar de considerar o momento político do evento, as

autoridades envolvidas, o tema e o local onde se realiza a cerimônia. Neste último, avaliar a

 presença na mesa dos trabalhos do gestor da instituição que sedia o evento, mesmo que este não

tenha nada haver com o ato. É de bom tom prestigiar para se ter a mesma consideração em outras

oportunidades que necessitar daquele local.

O responsável pelo cerimonial tem que ter consciência que é sua responsabilidade a

sugestão de componentes para mesa oficial quando instado pelo anfitrião do evento, observado

aqueles sugeridos pelo mesmo. É atribuição deste profissional também, prestar-lhe todos os

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esclarecimentos de caráter protocolar, de etiqueta e de visão política que envolve sua instituição

e para isso, uma base sólida de conhecimentos no assunto, grande experiência e atitude firme são

requisitos indispensáveis.

Concluímos que o ato de representar faz parte dos eventos públicos tendo em vista ogrande número destes que acontecem ao mesmo tempo e que não é possível o gestor da

instituição se fazer presente em todos, mas deve levar em consideração o status de seu

representante para que sua instituição tenha a precedência que lhe é de direito e seja bem

representada, contribuindo, desta forma, para consolidar a imagem que a mesma tem no seio da

sociedade e das instituições públicas.

BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, Marielza. O cerimonial nas empresas: facilidades para o dia-a-dia. Brasília, 2002.

FREITAS, Maria Íris Teixeira de, Cerimonial e Etiqueta: ritual das recepções. Belo Horizonte: UNA

Editoria, 2002.

GIACAGLIA, Maria Cecília, Organização de Eventos: Teoria e Prática. São Paulo, Thomson

Learning, 2006.

LINS, Augusto Estellita, Evolução d Cerimonial Brasileiro, Brasília, DF, 1929.

LUKOWER, Ana, Cerimonial e Protocolo, São Paulo: Contexto, 2008. 3. Ed., 1ª reimpressão.

LUZ, Olenka Ramalho, Introdução ao Cerimonial e Protocolo: público, social e empresarial. 1. Ed.

Curitiba: Editora Santa Mônica, 2000.

Manual de Eventos – 2. Ed., rev. – Brasília, DF: Senado Federal, 2007

SANTOS, Luzmair de Siqueira. Manual de Eventos. Brasília, DF: EMBRAPA, Assessoria de

Comunicação, 2006.

SPEERS, Nelson. A universidade e o cerimonial. São Paulo: Hexágono Cultural, 2003.

SPEERS, Nelson. Cerimonial para municípios na ótica das Relações Públicas – São Paulo:

Hexágono Cultural, 1994.

5/9/2018 ARTIGO CIENT FICO 2009 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/artigo-cientifico-2009 12/12

VIANA, Flávio Benedicto. Universidade: protocolo, rito e cerimonial. São Paulo: Lúmen, 1998.

TARGINO, Itapuan Bôtto. Manual do Cerimonial – 2. Ed. João Pessoa: Idéia, 2006.