Artigo 1 FA PAC
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AA RReeffoorrmmaa ddaa PPAACC ddee JJuunnhhoo ddee 22000033
ee oo FFuuttuurroo ddaa AAggrriiccuullttuurraa eemm PPoorrttuuggaall
O principal objectivo da Reforma da PAC o de promover uma
agricultura capaz de desempenhar as seguintes funes:
produzir bens alimentares e matrias primas agrcolas de boa qualidade e em condies sanitrias adequadas, baseando-se numa
utilizao economicamente eficiente dos recursos disponveis e em
processos produtivos ecologicamente sustentveis e respeitadores
do bem estar animal;
valorizar de forma sustentada os recursos naturais, paisagsticos e patrimoniais das zonas aonde as suas exploraes se localizam;
contribuir para o reforo e diversificao do tecido econmico e social das zonas rurais.
A Reforma da PAC de Junho de 2003 integra:
Medidas Sectoriais Medidas Horizontais
As Medidas Sectoriais adoptadas constam, no essencial, de:
Reduo para metade das majoraes mensais do Preo de Interveno dos cereais;
Reduo, em trs anos, do valor do pagamento suplementar especfico do trigo rijo (de 344.5 euro/ha para 285 euro/ha) e
introduo de um prmio de qualidade de 40euro/ha;
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Reduo para metade do preo de interveno do arroz, com introduo de ajudas compensatrias parcialmente desligadas;
Aumento do nmero de prmios s vacas aleitantes, em Portugal, de cerca de 90 000;
Reduo, em trs anos, do preo de interveno ao leite em p de 15% e, em quatro anos, do preo de interveno da
manteiga de 25%, com introduo das ajudas compensatrias
desligadas;
Limite mximo de 30 000 toneladas, a partir de 2008, para o regime de interveno da manteiga.
As Medidas Horizontais aprovadas dizem respeito:
Ao desligamento da produo de parte das ajudas directas aos produtores em vigor;
modulao do valor anual da totalidade das ajudas directas aos produtores;
s condicionalidades a que ir estar sujeito o pagamento anual da totalidade das ajudas directas aos produtores;
Ao reforo e diversificao das medidas de desenvolvimento rural;
disciplina financeira imposta, a partir de 2007, ao valor anual oramentado para as despesas de mercado e ajudas directas
aos produtores.
O Desligamento da produo de parte das ajudas directas ao produtor
actualmente em vigor consiste:
Na substituio das ajudas baseadas nas reas cultivadas e no nmero de animais elegveis por ajudas (ou pagamentos)
nicos(as) s exploraes agrcolas;
No estabelecimento do valor anual da ajuda nica a uma dada explorao agrcola com base no valor mdio do montante
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recebido, pelas ajudas a substituir, durante o perodo de
referncia (trinio 2000-01-02);
Na converso de cada ajuda nica em direitos histricos adquiridos, cujo nmero ser idntico ao nmero de hectares da
correspondente rea agrcola elegvel (reas das culturas
arvenses e culturas forrageiras) e cujo valor individual resultar
da diviso entre o montante atribudo com base no perodo de
referncia e a rea agrcola elegvel;
Na possibilidade dos referidos direitos serem transaccionveis, sem ou com terra, dependendo, no entanto, o respectivo
pagamento anual da existncia de rea agrcola elegvel
equivalente;
Na possibilidade de os produtores poderem vir a optar por culturas alternativas diferentes das actualmente praticadas na
correspondente rea elegvel, possibilidade esta que est, no
entanto, sujeita a determinadas restries (culturas
permanentes e algumas culturas temporrias).
A Modulao do valor anual da totalidade das ajudas directas aos
produtores :
Corresponde a 3% em 2004, 4% em 2005 e 5% em 2006 e seguintes at 2013, do valor total das ajudas directas aos
produtores (desligados e no desligados);
Ser aplicada apenas aos produtores agrcolas com um valor anual de ajudas directas superior a 5000 euros;
Ir gerar uma disponibilidade de fundos oramentais que, na sua maior parte, iro ser transferidos para apoiar as medidas de
poltica de desenvolvimento rural;
Contribuir para uma mais equitativa afectao de fundos entre as diferentes regies da UE, uma vez que 20% dos fundos assim
gerados no contexto de cada EM ser redistribudo pelas
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diferentes regies da UE de acordo com critrios scio-
econmicos previamente definidos e visando uma discriminao
positiva das regies mais desfavorecidas.
O pagamento anual da totalidade das ajudas directas aos produtores ir
estar sujeito aos seguintes tipos de condicionalidades:
Todas as actividades/sistemas de produo agrcola praticadas nas reas elegveis devero respeitar um conjunto de condies
bem definidas no contexto da conservao do ambiente, da
segurana alimentar e do bem estar animal;
Toda a superfcie agrcola beneficiada pelas ajudas directas aos produtores dever, obrigatoriamente, ser mantida em boas
condies agronmicas e ambientais.
O reforo e diversificao das medidas de poltica de desenvolvimento
rural ir resultar:
De transferncias de fundos do 1 e 2 Pilar da PAC em consequncia, quer da modulao, quer, em parte, do processo
de desligamento;
Da introduo de novas medidas no mbito da poltica de desenvolvimento rural relacionadas com a qualidade de bens
alimentares, o bem estar animal e a criao de condies
favorveis aplicao das regras de condicionalidade.
A reforma da PAC de Junho de 2003 vai ter um impacto significativo
sobre a agricultura portuguesa, na medida em que a sua aplicao vai:
Comportar riscos de abandono da produo e do territrio;
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Criar novas oportunidades de reconverso dos sistemas de produo agrcola actualmente dominantes.
Os riscos de abandono da produo e territrio:
Tendero a verificar-se sempre que as actividades/sistemas de produo praticados apresentem custos unitrios superiores
aos correspondentes preos no produtor e as respectivas
opes alternativas no oferecem relaes custo/preo mais
favorveis;
O impacto do abandono do territrio ir ser, face aos sistemas de produo actualmente dominantes, mais significativo do que
os do abandono da produo;
As novas orientaes aprovadas no contexto da reforma da PAC de 2003 (possibilidade de desligamentos parciais, aumento do
nmero de prmios aos bovinos, regras de condicionalidade) e as
novas medidas agro-ambientais constituem um contributo muito
significativo para a minimizao dos riscos.
As novas oportunidades de reconverso produtiva, tecnolgica e
estrutural:
Tendero a promover a reconverso dos sistemas de produo agro-comercial de tipo subsido-dependente actualmente
dominantes, em :
o Sistemas de produo agro-ambiental e agro-rural do tipo socialmente sustentvel;
o Sistemas de produo agro-comercial do tipo economicamente eficiente.
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As medidas que visam a minimizao dos riscos do abandono (com especial relevo para as regras de condicionalidade que venham a
ser impostas) iro contribuir, simultaneamente, para promover o
primeiro tipo de reconverso em causa;
Um adequado aproveitamento das oportunidades que venham a ser criadas no contexto do segundo tipo de reconverso apontado, ir
ser muito mais exigente do ponto de vista quer empresarial quer
do respectivo enquadramento poltico-institucional.
A reconverso dos sistemas de produo agro-comercial de tipo subsidio-
dependente actualmente dominantes em sistemas de produo agro-
comercial de tipo economicamente eficiente, ir implicar:
A procura de novas opes produtivas, tecnolgicas e estruturais, com rendabilidade assegurada no futuro contexto de concorrncia e
preos;
Uma regulamentao do mercado dos direitos resultantes do processo de desligamento e das respectivas transferncias entre
reas elegveis, que facilite a sua mobilidade futura;
A existncia de apoios ao investimento privado e pblico nas componentes estratgicas das fileiras aonde as actividades/sistemas
de produo a promover se encontrem integradas;
A promoo dos mercados e apoio comercializao dos produtos agrcolas prioritrios;
O enquadramento institucional adequado nas reas de investigao, experimentao e formao profissional.
Principais consequncias para a Agricultura Portuguesa da adopo dos
Cenrios Alternativos da Reforma da PAC de 2003
Uma quebra significativa nas reas das culturas arvenses de sequeiro e sua substituio quer por prados e pastagens
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temporrios e permanentes, na sua maior parte espontneos, quer
por reas florestais;
Um aumento sustentado do efectivo bovino para produo de carne, acompanhado por uma quebra significativa no efectivo ovino para
produo de carne e l;
Uma reduo do efectivo leiteiro acompanhada, no entanto, por crescimentos de produtividade que asseguraro a total utilizao
da quota leiteira disponvel;
Uma muito provvel extensificao tecnolgica das culturas do milho e do arroz com uma tendencial reduo das suas reas
actuais e uma gradual substituio da cultura do milho, por
actividades de produo agrcola de regadio mais rentveis se as
transferncias dos direitos relacionados com as ajudas nicas s
exploraes forem flexibilizadas;
Uma evoluo favorvel no mbito dos produtos hortcolas e hortofrutcolas ao ar livre, que poder vir a assumir uma
expresso muito significativa no contexto da rea de regadio em
Portugal;
Um aumento das reas de novas plantaes de fruteiras, vinha e olival tecnologicamente evoludos, aumento de reas este que, no
entanto, ser acompanhado por uma reduo significativa das
reas ocupadas por culturas permanentes tradicionais, sobretudo
no caso da vinha, que esto a atingir o final da sua vida econmica;
Um aumento gradual mas sustentado dos sistemas de ocupao do solo e das tcnicas agrcolas ecologicamente sustentveis, com uma
sua crescente interligao com o aparecimento de um conjunto
diversificado de actividades no agrcolas em meio rural.
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Com a reforma da PAC, as perspectivas de reconverso produtiva e
tecnolgica anteriormente apontadas tendero, no s, a ser mais
acentuadas que no passado recente, como ainda se assistir,
simultaneamente, a um processo de ajustamento estrutural muito mais
acelerado do que aquele que se verificou na ltima dcada.
Economicamente eficientes
Subsidio- -dependentes
Economicamente sustentveis
Sistemas de produo agro-comercial (SPAC)
Sistemas de produo agro-ambiental (SPAA)
Sistemas de produo agro-rural (SPAR)
Nota: as letras em "bold" representam os cenrios dominantesA - Cenrio A - "Status Quo"B - Cenrio B - Refoema da PAC de 2003C - Cenrio C - Desligamento completo
Tipologia dos sistemas de produo agrcola e sua relao com os cenrios de evoluo da PAC
SPA Competitivos SPA no competitivos
X
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B e
C
B
B e
C
B e
C
B e C A, B e C
B e C
B e C
B e CB e C A
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