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Art. 150. Sem prejuízo de Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Distrito Federal e aos Municípios: Municípios: III - cobrar tributos: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do geradores ocorridos antes do início da vigência da lei início da vigência da lei que os houver instituído ou que os houver instituído ou

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Art. 150. Sem prejuízo de outras Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou lei que os houver instituído ou aumentadoaumentado

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RETROATIVIDADERETROATIVIDADEArt. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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(ESAF/AFRF-Tecnologia da Informação/2005) Nos arts. (ESAF/AFRF-Tecnologia da Informação/2005) Nos arts. 150 a 152, a Constituição Federal dispõe acerca de 150 a 152, a Constituição Federal dispõe acerca de importantes princípios em matéria tributária, que visam, importantes princípios em matéria tributária, que visam, ao mesmo tempo, limitar o poder dos entes tributantes ao mesmo tempo, limitar o poder dos entes tributantes e proteger os contribuintes. Em relação aos princípios e proteger os contribuintes. Em relação aos princípios constitucionais tributários, julgue os itens abaixo. constitucionais tributários, julgue os itens abaixo. 1) Não ferem o princípio da legalidade a instituição e o 1) Não ferem o princípio da legalidade a instituição e o aumento de tributos por meio de medidas provisórias. aumento de tributos por meio de medidas provisórias. (V)(V)2) A Constituição não prevê exceção alguma ao principio 2) A Constituição não prevê exceção alguma ao principio da irretroatividade da lei. (V)da irretroatividade da lei. (V)3) O princípio da igualdade é aplicável somente a 3) O princípio da igualdade é aplicável somente a impostos pessoais. (F)impostos pessoais. (F)

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(ESAF/AFRF/2005) O Código Tributário (ESAF/AFRF/2005) O Código Tributário Nacional adota como regra a Nacional adota como regra a irretroatividade da lei tributária. irretroatividade da lei tributária. (VERDADEIRA)(VERDADEIRA)Obs: Inicialmente a ESAF divulgou o Obs: Inicialmente a ESAF divulgou o gabarito como falsa e depois mudou para gabarito como falsa e depois mudou para verdadeiro. A assertiva está correta, pois, verdadeiro. A assertiva está correta, pois, como regra o CTN adota a irretroatividade. como regra o CTN adota a irretroatividade. As exceções estão no art. 106 do CTN.As exceções estão no art. 106 do CTN.

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(ESAF/TRF/2000) Uma nova lei do (ESAF/TRF/2000) Uma nova lei do imposto de renda, reduzindo a imposto de renda, reduzindo a alíquota de um imposto, entrou em alíquota de um imposto, entrou em vigor e há uma exigência tributária vigor e há uma exigência tributária relativa a fatos ocorridos antes relativa a fatos ocorridos antes dessa lei. O lançamento do imposto dessa lei. O lançamento do imposto deve levar em consideração a lei deve levar em consideração a lei nova. (F)nova. (F)

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(CESPE/TJ-MT/2004) O princípio (CESPE/TJ-MT/2004) O princípio tributário da irretroatividade da tributário da irretroatividade da lei, conforme disciplina legal, lei, conforme disciplina legal, configura uma versão do princípio configura uma versão do princípio penal do mesmo nome, com as penal do mesmo nome, com as mesmas especificidades que ocorre mesmas especificidades que ocorre no direito tributário.(F)no direito tributário.(F)

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(ESAF/AFTE-MG-2005) A lei (ESAF/AFTE-MG-2005) A lei tributária é aplicada a fato tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência anterior à sua vigência quando extinguir tributo, já quando extinguir tributo, já que vem em benefício do que vem em benefício do contribuinte. (F)contribuinte. (F)

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(ESAF/ Auditor de MG de 2005) (ESAF/ Auditor de MG de 2005) A lei tributária aplica-se ao ato ou A lei tributária aplica-se ao ato ou fato tributário, quando for fato tributário, quando for interpretativa, ressalvadas as interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na hipóteses em que redundar na aplicação de penalidade. (V)aplicação de penalidade. (V)

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““Momento 1: foi aplicada com base na lei 1 uma multa de Momento 1: foi aplicada com base na lei 1 uma multa de 75% ao contribuinte. 75% ao contribuinte. Momento 2: o contribuinte impugnou a multaMomento 2: o contribuinte impugnou a multa Momento 3: entrou em vigor uma lei reduzindo a multa de Momento 3: entrou em vigor uma lei reduzindo a multa de 75% para 50%.75% para 50%.Conclusão: essa lei nova retroagirá beneficiando o Conclusão: essa lei nova retroagirá beneficiando o contribuinte, uma vez que a lei nova lhe cominou penalidade contribuinte, uma vez que a lei nova lhe cominou penalidade menos severa e o caso ainda estava sendo discutido (não menos severa e o caso ainda estava sendo discutido (não estava definitivamente julgado)estava definitivamente julgado)A lei nova não se aplicaria se o caso já estivesse encerrado. A lei nova não se aplicaria se o caso já estivesse encerrado.

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(CESPE/SEFAZ-AL/2002) A lei (CESPE/SEFAZ-AL/2002) A lei aplica-se a fato pretérito sempre aplica-se a fato pretérito sempre que lhe comine penalidade menos que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. vigente ao tempo de sua prática. (F)(F)

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(LAMARO/2010) A lei não está (LAMARO/2010) A lei não está proibida de reduzir ou dispensar o proibida de reduzir ou dispensar o pagamento do tributo, em relação pagamento do tributo, em relação a fato do passado, subtraindo-se a fato do passado, subtraindo-se dos efeitos oriundos as lei vigente à dos efeitos oriundos as lei vigente à época, desde que o faça de época, desde que o faça de maneira expressa. (V)maneira expressa. (V)

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(CESPE/PROCURADOR/INSS/98)(CESPE/PROCURADOR/INSS/98)Em face do princípio da irretroatividade da lei Em face do princípio da irretroatividade da lei tributária, a lei não poderá incidir sobre fato tributária, a lei não poderá incidir sobre fato pretérito, quando tenha instituído ou pretérito, quando tenha instituído ou aumentado o tributo, bem como quando tenha aumentado o tributo, bem como quando tenha reduzido ou dispensado o pagamento do reduzido ou dispensado o pagamento do tributo. (V)tributo. (V)

Redação criticável.Redação criticável.

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(CESPE/ PGE/PA) Considere que o DF tenha editado (CESPE/ PGE/PA) Considere que o DF tenha editado lei complementar instituindo o imposto sobre lei complementar instituindo o imposto sobre grandes fortunas, em razão da alta renda per capita grandes fortunas, em razão da alta renda per capita das pessoas domiciliadas em seu território, e que das pessoas domiciliadas em seu território, e que essa lei tenha sido publicada no dia 5 de dezembro essa lei tenha sido publicada no dia 5 de dezembro de 2006. Tomando como referência inicial essa de 2006. Tomando como referência inicial essa situação e com base nas normas que regem o situação e com base nas normas que regem o Sistema Tributário Nacional, é possível afirmar que, Sistema Tributário Nacional, é possível afirmar que, na situação em apreço, a cobrança do imposto sobre na situação em apreço, a cobrança do imposto sobre grandes fortunas em relação a fatos geradores grandes fortunas em relação a fatos geradores ocorridos antes do dia 5 de dezembro de 2006 fere o ocorridos antes do dia 5 de dezembro de 2006 fere o princípio da irretroatividade da lei tributária. (V)princípio da irretroatividade da lei tributária. (V)

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(LDG/2010) A Constituição Federal de 1988 não (LDG/2010) A Constituição Federal de 1988 não comporta hipótese de retroatividade de lei. (F)comporta hipótese de retroatividade de lei. (F)

(ESAF/AFRF/2005) Em relação aos (ESAF/AFRF/2005) Em relação aos princípios constitucionais tributários, princípios constitucionais tributários, julgue os itens abaixo. julgue os itens abaixo. 2) A Constituição não prevê exceção 2) A Constituição não prevê exceção alguma ao principio da irretroatividade da alguma ao principio da irretroatividade da lei. (V)lei. (V)

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(CESPE/ Procurador do INSS/96) A (CESPE/ Procurador do INSS/96) A Constituição excepcionou a Constituição excepcionou a aplicação dos princípios tributários aplicação dos princípios tributários da anterioridade e da da anterioridade e da irretroatividade para efeito de irretroatividade para efeito de incidência de contribuições incidência de contribuições destinadas ao custeio da destinadas ao custeio da Seguridade Social. (F)Seguridade Social. (F)

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(ESAF/Auditor de Minas Gerais/ (ESAF/Auditor de Minas Gerais/ 2005). A lei tributária aplica-se ao 2005). A lei tributária aplica-se ao ato ou fato pretérito quando for ato ou fato pretérito quando for interpretativa, ressalvadas as interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na hipóteses em que redundar na aplicação de penalidades (V)aplicação de penalidades (V)

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(CESPE/Procurador de Alagoas 2009). (CESPE/Procurador de Alagoas 2009). Com relação ao direito tributário, Com relação ao direito tributário, considerando que seja editada a lei considerando que seja editada a lei ordinária Y, esclarecendo como deverá ordinária Y, esclarecendo como deverá ser aplicada a lei vigente X, que possui ser aplicada a lei vigente X, que possui penalidades a seus dispositivos, a lei Y penalidades a seus dispositivos, a lei Y sempre terá aplicação a ato ou fato sempre terá aplicação a ato ou fato pretérito, quando houver a imposição de pretérito, quando houver a imposição de penalidades às infrações dos dispositivos penalidades às infrações dos dispositivos interpretados. (F)interpretados. (F)

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(LDG/2010) O princípio da (LDG/2010) O princípio da irretroatividade no que se refere a irretroatividade no que se refere a criação ou aumento de tributo não criação ou aumento de tributo não comporta ressalvas. (V)comporta ressalvas. (V)

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(CESPE/ TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAS DO TJDF/2000) (CESPE/ TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAS DO TJDF/2000) Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte foi autuado pelo não pagamento de tributo e, no caso, a foi autuado pelo não pagamento de tributo e, no caso, a multa legalmente aplicada era de 75% do valor do tributo. O multa legalmente aplicada era de 75% do valor do tributo. O contribuinte, inconformado, recorreu na via administrativa. contribuinte, inconformado, recorreu na via administrativa. No curso do processo administrativo tributário sobreveio lei No curso do processo administrativo tributário sobreveio lei dispondo que, em casos como o correspondente àquela dispondo que, em casos como o correspondente àquela situação, a multa cabível seria de 50%. Nessa situação, não situação, a multa cabível seria de 50%. Nessa situação, não obstante o princípio da irretroatividade das leis e da obstante o princípio da irretroatividade das leis e da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a multa proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a multa devida pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os devida pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os parâmetros da nova lei. (V)parâmetros da nova lei. (V)

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(FGV – Fiscal de Rendas do Estado do Rio de (FGV – Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro/ 2009).De acordo com o CTN, a lei Janeiro/ 2009).De acordo com o CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de não tenha implicado falta de pagamento de tributo. (V)tributo. (V)

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(FCC/ Procurador do Estado de (FCC/ Procurador do Estado de Pernambuco/ 2004). Os efeitos da Pernambuco/ 2004). Os efeitos da lei tributária retroagem, quando lei tributária retroagem, quando mais benéficos, atingindo fatos mais benéficos, atingindo fatos geradores ocorridos antes da sua geradores ocorridos antes da sua vigência, se pendente o vigência, se pendente o recolhimento tributário. (F)recolhimento tributário. (F)

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(FCC/AUDITOR FISCAL MUN SÃO PAULO/2007) A (FCC/AUDITOR FISCAL MUN SÃO PAULO/2007) A aplicação da lei a ato ou fato pretérito aplicação da lei a ato ou fato pretérito a) não ocorrerá em hipótese alguma. a) não ocorrerá em hipótese alguma. b) ocorrerá sempre que houver previsão para sua b) ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei ordinária, e forem observados os retroatividade, em lei ordinária, e forem observados os princípios da anterioridade e da "noventena". princípios da anterioridade e da "noventena". c) ocorrerá sempre que houver previsão para sua c) ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei complementar, e forem retroatividade, em lei complementar, e forem observados os princípios da anterioridade e da observados os princípios da anterioridade e da "noventena". "noventena". d) ocorrerá, em qualquer caso, quando deixar de definir d) ocorrerá, em qualquer caso, quando deixar de definir o ato como infração. o ato como infração. e) e) ocorrerá, tratando-se de ato não-definitivamente ocorrerá, tratando-se de ato não-definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infraçãojulgado, quando deixar de defini-lo como infração..

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(CESPE/ Auditor Fiscal do Tesouro Municipal de (CESPE/ Auditor Fiscal do Tesouro Municipal de Vitória/ES, 2007). A Fazenda Pública Estadual Vitória/ES, 2007). A Fazenda Pública Estadual ajuizou ação de execução fiscal contra Pedro, ajuizou ação de execução fiscal contra Pedro, cobrando o ICMS em atraso e multa de mora no cobrando o ICMS em atraso e multa de mora no valor de 200% sobre o valor do tributo devido. valor de 200% sobre o valor do tributo devido. No curso do processo, entrou em vigor nova lei No curso do processo, entrou em vigor nova lei que reduziu a multa para 100% sobre o valor do que reduziu a multa para 100% sobre o valor do tributo devido. Na situação em apreço, deverá tributo devido. Na situação em apreço, deverá ser aplicada a nova lei que entrou em vigor no ser aplicada a nova lei que entrou em vigor no curso do processo, pois comina penalidade curso do processo, pois comina penalidade menos severa. (V)menos severa. (V)

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(ESAF/AUDITOR/MG/2005) A lei (ESAF/AUDITOR/MG/2005) A lei tributária é aplicada a fato anterior à tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, sua vigência quando extinguir tributo, já que vem em benefício do já que vem em benefício do contribuinte. (F)contribuinte. (F)

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(CESPE/ Procurador/Alagoas ). Caso lei (CESPE/ Procurador/Alagoas ). Caso lei instituindo o tributo de ISS em instituindo o tributo de ISS em determinado município tenha sido determinado município tenha sido publicado em 20/12/2008, sem indicar publicado em 20/12/2008, sem indicar a data de sua vigência, a lei terá a data de sua vigência, a lei terá aplicação no exercício seguinte ao da aplicação no exercício seguinte ao da sua publicação, mas se terá de esperar sua publicação, mas se terá de esperar 45 dias para sua entrada em vigor. (V)45 dias para sua entrada em vigor. (V)

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(CESPE/OAB/Questão 90)Osvaldo, que foi notificado pelo fisco para o pagamento de um imposto de R$ 10.000,00 e multa de 20%, impugnou o lançamento e, no curso do processo, declarou-se devedor dos R$ 10.000,00 e requereu a exclusão da multa, por denúncia espontânea. Ainda no curso do processo, advieram duas leis: uma que alterou a alíquota da multa para o correspondente a 10%, e outra, posterior, que alterou a alíquota para 15%.Nessa situação, o percentual de multa que Osvaldo terá de pagar é igual aA 0%.B 10%.C 15%.D 20%.