arresto

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de ****** e esposa, *******************, ambos de nacionalidade ______________, casados no regime de bens equivalente à separação de bens, residentes em ________________, NIF ________, respectivamente, vêm ao abrigo do disposto e permitido pelo artigo 406º e seguintes do Código de Processo Civil, instaurar PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO Contra _____________, divorciada, residente na _________________, o que formulam nos termos e com os fundamentos seguintes: 1. A requerida é sócia e gerente da sociedade denominada, _________, com sede na _______, matriculada na Conservatória do Registo Comercial ______ pela matrícula __________, que também é o seu número de pessoa colectiva, conforme certidão do registo predial que agora se junta como doc. 1, a qual se dá aqui por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais. 2. Em Novembro de 2007 os requerentes celebraram com a requerida, agindo a mesma por si e, como gerente com poderes para o acto da sociedade acima referida, um contrato denominado de “Contrato promessa de compra e venda de bem futuro”, pelo qual, os requerentes pretendiam adquirir as seguintes fracções autónomas, 1

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Minuta Procedimento Cautelar de Arresto

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de

****** e esposa, *******************, ambos de nacionalidade ______________,

casados no regime de bens equivalente à separação de bens, residentes em

________________, NIF ________, respectivamente, vêm ao abrigo do

disposto e permitido pelo artigo 406º e seguintes do Código de Processo Civil,

instaurar

PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO

Contra

_____________, divorciada, residente na _________________, o que

formulam nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. A requerida é sócia e gerente da sociedade denominada, _________,

com sede na _______, matriculada na Conservatória do Registo Comercial

______ pela matrícula __________, que também é o seu número de

pessoa colectiva, conforme certidão do registo predial que agora se junta

como doc. 1, a qual se dá aqui por integralmente reproduzida para todos os

efeitos legais.

2. Em Novembro de 2007 os requerentes celebraram com a requerida,

agindo a mesma por si e, como gerente com poderes para o acto da

sociedade acima referida, um contrato denominado de “Contrato promessa

de compra e venda de bem futuro”, pelo qual, os requerentes pretendiam

adquirir as seguintes fracções autónomas, todas situadas no edifício que a

sociedade iria construir, no sítio da _______, designado por lote ______,

freguesia de Quelfes, concelho de Olhão, descrito o dito lote junto da

Conservatória do Registo Predial de Olhão sob a descrição ______ e

inscrito junto da Repartição de Finanças de Olhão sob o artigo número

_________, a saber:

3. fracção autónoma, denominada de apartamento ___, pelo preço de €

________;

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4. fracção autónoma denominada por apartamento ________, pelo preço

de € __________;

5. fracção autónoma denominada por apartamento _____, pelo preço de €

_______.

6. A cláusula 10 do referido contrato determina que: “ Caso a promitente

vendedora não chegue a adquirir o lote ____, obriga-se a devolver, em

singelo, ao segundo outorgante comprador todas as quantias dele

recebidas a título de reserva, sinal e/ou reforço de sinal”.

7. A cláusula 13 determina que “ Caso a primeira outorgante vendedora

não termine a construção do apartamento, por razões que lhe sejam

imputáveis, no prazo de 30 meses, o promitente comprador tem o direito de

reaver todas as quantias por si entregues, acrescidas de juros, calculados

à taxa de 1% (um por cento) acima da taxa praticada pelo Nat West Bank

PLC”; junta-se como doc. 2, 3 e 4, que se dão por integralmente

reproduzidos para todos os efeitos legais, cópias devidamente traduzidas

para a língua portuguesa dos contratos em causa.

8. Em ___________ os requerentes pagaram, através de cheque, a

quantia de __________ à requerida, _______; conforme doc. 5 que se

junta e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos

legais.

9. O referido pagamento foi feito por conta e a propósito do contrato

promessa acima referido.

10. E, foi feito em nome próprio de ___________, ora requerida, e não da

sociedade, por que a mesma assim o solicitou aos requerentes,

11. Alegando que era a sócia e gerente da sociedade e como tal podiam e

deviam fazer o pagamento no seu nome próprio.

12. Os requerentes acreditaram nos argumentos que a requerida lhes

apresentou e, como tal, efectuaram o pagamento no nome próprio da

mesma.

13. A requerida fez sua a referida quantia,

14. Nunca a tendo depositado na conta da sociedade.

15. Até à data quer a requerida, quer a sociedade que a mesma representa,

não adquiriram o lote _________ em causa, onde iriam ser construídas as

fracções autónomas que os requerentes pretendiam adquirir.

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16. E como tal nunca procederam à construção das fracções em causa,

conforme fotografias do referido lote que ora se juntam.

17. A requerida utilizou os valores recebidos dos requerentes em proveito

próprio.

18. Segundo a cláusula 14 do contrato previa-se a conclusão do negócio,

com a conclusão da construção e consequente celebração das escrituras

de compra e venda para Dezembro de 2009.

19. Não existe qualquer licenciamento aprovado para a sua construção.

20. Os requerentes já notificaram a requerida para proceder à devolução

aos mesmos, da quantia de _________ por si pagos, mas esta já fez saber

que não tem dinheiro para restituir os valores por si recebidos, por conta do

negócio em causa.

21. A requerida não pagou, até ao momento, qualquer quantia aos

requerentes.

22. Não obstante as insistências e pedidos dos requerentes.

23. Tudo não passando de um estratagema para os ludibriar.

24. Os requerentes têm conhecimento que a requerida tem uma vida

comercial agitada.

25. A requerida possui unicamente um bem imóvel em Portugal.

26. O qual está hipotecado,

27. Não possuindo bens no ________.

28. E os requerentes têm conhecimento que a requerida não tem

possibilidades económicas para proceder ao pagamento da hipoteca do

imóvel.

29. A requerida pretende vender o imóvel em causa,

30. Cuja venda é anunciada na internet pelo preço de € 695.000 (seiscentos

e noventa e cinco mil euros); junta-se como doc. 6 a brochura retirada do

site da internet onde a venda é anunciada cujo conteúdo se dá como

integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

31. Com a venda do património a requerida irá impedir uma posterior

penhora dos bens.

32. A sociedade da requerida não possui bens, não tem qualquer

património,

33. Não exerce qualquer actividade,

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34. Encontrando-se em “falência técnica”.

35. Pelo que, o único bem que a requerida possui é o imóvel cujo arresto

ora se requer.

36. Do exposto resulta ser fundado o justo receio que os requerentes têm

de perder a garantia patrimonial do seu crédito.

Nestes termos e nos demais de direito aplicáveis, deve o presente

procedimento cautelar de arresto ser julgado provado e procedente, sem a

audição prévia da requerida e, em consequência determinar-se o arresto do

seguinte bem:

BEM A ARRESTAR: 1- ______________________________

PROVA TESTEMUNHAL: 1- ___________

2- ____________

Valor: € 157.162,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e sessenta e dois

euros).

Junta: 3 documentos, 20 fotografias, procuração forense, comprovativo do

pagamento da taxa de justiça por via electrónica e respectivo DUC.

A advogada,

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