arresto
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de
****** e esposa, *******************, ambos de nacionalidade ______________,
casados no regime de bens equivalente à separação de bens, residentes em
________________, NIF ________, respectivamente, vêm ao abrigo do
disposto e permitido pelo artigo 406º e seguintes do Código de Processo Civil,
instaurar
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
Contra
_____________, divorciada, residente na _________________, o que
formulam nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. A requerida é sócia e gerente da sociedade denominada, _________,
com sede na _______, matriculada na Conservatória do Registo Comercial
______ pela matrícula __________, que também é o seu número de
pessoa colectiva, conforme certidão do registo predial que agora se junta
como doc. 1, a qual se dá aqui por integralmente reproduzida para todos os
efeitos legais.
2. Em Novembro de 2007 os requerentes celebraram com a requerida,
agindo a mesma por si e, como gerente com poderes para o acto da
sociedade acima referida, um contrato denominado de “Contrato promessa
de compra e venda de bem futuro”, pelo qual, os requerentes pretendiam
adquirir as seguintes fracções autónomas, todas situadas no edifício que a
sociedade iria construir, no sítio da _______, designado por lote ______,
freguesia de Quelfes, concelho de Olhão, descrito o dito lote junto da
Conservatória do Registo Predial de Olhão sob a descrição ______ e
inscrito junto da Repartição de Finanças de Olhão sob o artigo número
_________, a saber:
3. fracção autónoma, denominada de apartamento ___, pelo preço de €
________;
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4. fracção autónoma denominada por apartamento ________, pelo preço
de € __________;
5. fracção autónoma denominada por apartamento _____, pelo preço de €
_______.
6. A cláusula 10 do referido contrato determina que: “ Caso a promitente
vendedora não chegue a adquirir o lote ____, obriga-se a devolver, em
singelo, ao segundo outorgante comprador todas as quantias dele
recebidas a título de reserva, sinal e/ou reforço de sinal”.
7. A cláusula 13 determina que “ Caso a primeira outorgante vendedora
não termine a construção do apartamento, por razões que lhe sejam
imputáveis, no prazo de 30 meses, o promitente comprador tem o direito de
reaver todas as quantias por si entregues, acrescidas de juros, calculados
à taxa de 1% (um por cento) acima da taxa praticada pelo Nat West Bank
PLC”; junta-se como doc. 2, 3 e 4, que se dão por integralmente
reproduzidos para todos os efeitos legais, cópias devidamente traduzidas
para a língua portuguesa dos contratos em causa.
8. Em ___________ os requerentes pagaram, através de cheque, a
quantia de __________ à requerida, _______; conforme doc. 5 que se
junta e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos
legais.
9. O referido pagamento foi feito por conta e a propósito do contrato
promessa acima referido.
10. E, foi feito em nome próprio de ___________, ora requerida, e não da
sociedade, por que a mesma assim o solicitou aos requerentes,
11. Alegando que era a sócia e gerente da sociedade e como tal podiam e
deviam fazer o pagamento no seu nome próprio.
12. Os requerentes acreditaram nos argumentos que a requerida lhes
apresentou e, como tal, efectuaram o pagamento no nome próprio da
mesma.
13. A requerida fez sua a referida quantia,
14. Nunca a tendo depositado na conta da sociedade.
15. Até à data quer a requerida, quer a sociedade que a mesma representa,
não adquiriram o lote _________ em causa, onde iriam ser construídas as
fracções autónomas que os requerentes pretendiam adquirir.
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16. E como tal nunca procederam à construção das fracções em causa,
conforme fotografias do referido lote que ora se juntam.
17. A requerida utilizou os valores recebidos dos requerentes em proveito
próprio.
18. Segundo a cláusula 14 do contrato previa-se a conclusão do negócio,
com a conclusão da construção e consequente celebração das escrituras
de compra e venda para Dezembro de 2009.
19. Não existe qualquer licenciamento aprovado para a sua construção.
20. Os requerentes já notificaram a requerida para proceder à devolução
aos mesmos, da quantia de _________ por si pagos, mas esta já fez saber
que não tem dinheiro para restituir os valores por si recebidos, por conta do
negócio em causa.
21. A requerida não pagou, até ao momento, qualquer quantia aos
requerentes.
22. Não obstante as insistências e pedidos dos requerentes.
23. Tudo não passando de um estratagema para os ludibriar.
24. Os requerentes têm conhecimento que a requerida tem uma vida
comercial agitada.
25. A requerida possui unicamente um bem imóvel em Portugal.
26. O qual está hipotecado,
27. Não possuindo bens no ________.
28. E os requerentes têm conhecimento que a requerida não tem
possibilidades económicas para proceder ao pagamento da hipoteca do
imóvel.
29. A requerida pretende vender o imóvel em causa,
30. Cuja venda é anunciada na internet pelo preço de € 695.000 (seiscentos
e noventa e cinco mil euros); junta-se como doc. 6 a brochura retirada do
site da internet onde a venda é anunciada cujo conteúdo se dá como
integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
31. Com a venda do património a requerida irá impedir uma posterior
penhora dos bens.
32. A sociedade da requerida não possui bens, não tem qualquer
património,
33. Não exerce qualquer actividade,
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34. Encontrando-se em “falência técnica”.
35. Pelo que, o único bem que a requerida possui é o imóvel cujo arresto
ora se requer.
36. Do exposto resulta ser fundado o justo receio que os requerentes têm
de perder a garantia patrimonial do seu crédito.
Nestes termos e nos demais de direito aplicáveis, deve o presente
procedimento cautelar de arresto ser julgado provado e procedente, sem a
audição prévia da requerida e, em consequência determinar-se o arresto do
seguinte bem:
BEM A ARRESTAR: 1- ______________________________
PROVA TESTEMUNHAL: 1- ___________
2- ____________
Valor: € 157.162,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e sessenta e dois
euros).
Junta: 3 documentos, 20 fotografias, procuração forense, comprovativo do
pagamento da taxa de justiça por via electrónica e respectivo DUC.
A advogada,
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