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Huaahuahauhauahuahuahudhud huahuahuahauha uhuhudhfudhvfcasjkbcDKSVBFKJDBV VBFUVBDHBVFBVIUFBUEF FEIJOADA O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da dano irreparável ou de difícil reparação. O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e consubstanciando a prova inequívoca da alegação. Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete". Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de antecipação de tutela. O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da dano irreparável ou de difícil reparação. O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e consubstanciando a prova inequívoca da alegação. Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete". Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de antecipação de tutela. O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da dano irreparável ou de difícil reparação. O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

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Huaahuahauhauahuahuahudhud huahuahuahauha

uhuhudhfudhvfcasjkbcDKSVBFKJDBV VBFUVBDHBVFBVIUFBUEF FEIJOADA

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Huaahuahauhauahuahuahudhud huahuahuahauha

uhuhudhfudhvfcasjkbcDKSVBFKJDBV VBFUVBDHBVFBVIUFBUEF FEIJOADA

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

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sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.

O artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, condicionada a demonstração de prova

inequívoca dos fatos conducente à verossimilhança das alegações, para verificação de

sua conformidade aos fundamentos do pedido. Além disso exige o fundado receito da

dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 150m inciso I da Constituição Federal, e o artigo 97, II, do Código Tributário

Nacional foram violados, o que contrariando o princípio da legalidade e

consubstanciando a prova inequívoca da alegação.

Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação é evidenciado pela eminente

inscrição na Dívida Ativa, o que inevitavelmente acarretará em uma Execução Fiscal, e

caso o autor não queira sofrer a execução deverá pagar o absurdo valor, para depois

receber o montante pago, pelo tortuoso caminho do "solve et repete".

Demonstra-se dessa forma a presença dos requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 273

do Código de Processo Civil, aguardando, assim o deferimento do pedido de

antecipação de tutela.