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  • MINISTRIO PBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPBLICA EM MINAS GERAIS

    COMISSO PERMANENTE DE LICITAO

    TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

    TOMADA DE PREOS N 02/2012

    PESSOA JURDICA:

    ENDEREO:

    CNPJ DA EMPRESA:

    TELEFONE(S):

    FAX:

    E-MAIL:

    PESSOA DE CONTATO: CELULAR:

    CONTATO EM BH (caso haja) NOME:

    TELEFONE/FAX:Obs: Preenchimento com letra de forma

    Recebi, da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, cpia do Edital do Tomada de Preos n 02/2012.

    Belo Horizonte-MG, ____de _________________de 2012

    Ass: _____________________________________________

    1

  • MINISTRIO PBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPBLICA EM MINAS GERAIS

    COMISSO PERMANENTE DE LICITAOTOMADA DE PREOS n 02/2012

    Processo MPF - PR/MG n 1.22.000.001649/2012-77

    A COMISSO PERMANENTE DE LICITAO da PROCURADORIA DA REPBLICA EM MINAS GERAIS, instituda pela Portaria n 242, de 24 de Agosto de 2012, do Excelentssimo Senhor Procurador-Chefe da PR/MG, comunica aos interessados que realizar licitao pblica para a Contratao de servios tcnicos especializados para instalao de paredes de gesso acartonado (dry-wall), forro de gesso acartonado, realizao de pinturas, prvia de instalao eltrica, instalao de esquadrias em geral (portas, janelas e etc), visando alterao do leiaute do 8 andar do Edifcio-Sede da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, conforme Anexo I (Projeto Bsico) deste instrumento,

    cuja documentao e proposta devero ser entregues no dia 06 de Dezembro de 2012, s 14:00 H (quatorze horas), ou no primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio, na hiptese de no haver expediente nesta data, no Auditrio Pilotis, localizado a Av. Brasil 1877 Bairro Funcionrios Belo Horizonte-MG. O certame ser regido pela Lei 8.666/93, atualizada, e demais normas pertinentes, cujo tipo ser o de MENOR PREO, na modalidade de

    Tomada de Preos, sob o regime de execuo indireta, EMPREITADA POR PREO GLOBAL, consoante as

    condies estatudas neste Edital e seus Anexos.

    So partes integrantes deste Edital:

    Projeto Bsico/Especificaes (Anexo I) (anexos I-A, I-E e I-F Projeto Bsico)

    Declarao de Vistoria (Anexo II) - envelope Documentao (A)Planilha Oramentria (Anexo III) - envelope Documentao (A)Caderno de Encargos (Anexo IV) - envelope Documentao (A)Declarao de Fatos Impeditivos (Anexo V) - envelope Documentao (A)Declarao de Menor (Anexo VI) envelope Documentao (A)Declarao de ME ou EPP (Anexo VII) - envelope Documentao (A)Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo VIII) entrega no Ato da Abertura Declarao de Regularidade (Anexo IX) envelope Documentao (A)Modelo de Proposta de Preos (Anexo X) envelope Proposta (B)Minuta de Contrato (Anexo XI)

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  • 1 DO OBJETO

    1.1. O presente certame tem como objeto a Contratao de servios tcnicos especializados na prestao de servios de instalao de paredes de gesso acartonado (dry-wall), forro de gesso acartonado, realizao de pinturas, prvia de instalao eltrica, instalao de esquadrias em geral (portas, janelas e etc), visando alterao do leiaute do 8 andar do Edifcio-Sede da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, conforme Anexo I (Projeto Bsico).

    2 CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO

    2.1. Podero participar desta licitao pessoas jurdicas que explorem ramo de atividade compatvel com o objeto licitado e que atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos.

    2.2. As empresas que desejarem participar da Tomada de Preos, devero entregar CPL, em

    envelopes separados e lacrados, respectivamente, a DOCUMENTAO (A) e a PROPOSTA

    (B), contendo na parte externa:

    2.2.1. TOMADA DE PREOS N 02/2012ENVELOPE - DOCUMENTAO (A)(nome e CNPJ do proponente)

    2.2.2. TOMADA DE PREOS N 02/2012ENVELOPE - PROPOSTA DE PREOS (B)(nome e CNPJ do proponente)

    2.3. Os documentos e propostas sero entregues CPL/PRMG, por meio do representante da

    empresa, que, munido de credencial (modelo de carta de Credenciamento - anexo VIII), ser o nico admitido a intervir nas fases da licitao.

    2.4. No sero considerados documentos ou propostas em telex, telegrama ou fac-smile.Para ser

    regularmente representada, a empresa participante dever agir por seu proprietrio, diretor ou

    por pessoa devidamente credenciada atravs de procurao pblica ou particular. No caso de

    instrumento particular, exigir-se- o reconhecimento de firma ou, na sua falta, apresentao do

    contrato social (cpia com chancela da Junta Comercial) para reconhecimento da assinatura do

    outorgante.

    2.5. Caso seja o titular da empresa, apresentar documento que comprove seus poderes de

    representar a mesma.

    3

  • 2.6. A no apresentao ou a incorreo do documento de credenciamento no inabilitar a

    licitante, mas impedir o seu representante de se manifestar e de responder por ela na sesso

    pblica.

    2.7. No podero participar os interessados que estejam em alguma das seguintes situaes:

    2.7.1. com falncia decretada.

    2.7.2. em processo de recuperao judicial ou extrajudicial.

    2.7.3. concurso de credores.

    2.7.4. em dissoluo.

    2.7.5. em liquidao.

    2.7.6. empresas estrangeiras que no funcionem no Pas.

    2.7.7. empresas que tenham sido declarados inidneas para licitar ou contratar com a

    Administrao Pblica.

    2.7.8. empresas punidas com suspenso do direito de licitar e contratar com a PRMG.

    2.8. Os licitantes devero apresentar declarao, nos termos das Resolues CNMP n 01/2005 e

    n 07/2006 do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme modelo constante do Anexo IX, de que os scios da empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges, companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores, estes

    ocupantes de cargo de direo do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal,

    Ministrio Pblico Militar, Ministrio Pblico do Trabalho e Ministrio Pblico do Distrito Federal

    e Territrios). A referida declarao condio de participao e dever ser apresentada juntamente com os documentos no envelope de documentao.

    3 DA HABILITAO

    3.1. Os licitantes devero apresentar as seguintes declaraes:

    3.1.1. Declarao expressa do responsvel pela empresa de que a mesma no est impedida de

    participar de licitaes promovidas por rgos ou Entidade Pblica, modelo anexo V.

    3.1.2. Declarao expressa da licitante de que no h em seu quadro de funcionrios

    trabalhadores nas situaes previstas no inciso XXXIII do Art. 7 da Constituio Federal,

    modelo anexo VI.

    3.1.3. Declarao, conforme modelo constante do Anexo II, assinada pelo Servidor Responsvel ,

    de que a empresa realizou a VISTORIA assumindo as responsabilidades cabveis, onde sero executados os servios descritos no Projeto Bsico na Sede da PRMG, sito Av. Brasil

    1877 Bairro Funcionrios Belo Horizonte MG, tomando conhecimento pleno do local e

    demais itens que compem o objeto do presente Certame.

    4

  • 3.1.4 A vistoria dever ser agendada pelos telefones 3313-5651 ou 3313-5654, de segunda a

    sexta-feira, das 13h s 18h, e dever ser realizada at as 18h do penltimo dia til

    anterior data prevista para a realizao do presente certame. A referida declarao

    s ser expedida no ato de realizao da vistoria. No ser admitida, em hiptese

    alguma, alegao de desconhecimento total ou parcial dos servios aps a licitao.

    3.1.4. Certido Negativa de Falncia e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da

    proponente, com data de emisso de, no mximo 30 (trinta) dias consecutivos anteriores

    data da abertura da presente licitao.

    3.1.5. No caso de praas com mais de um cartrio distribuidor, devero ser apresentadas as

    certides de cada um dos distribuidores.

    3.1.6. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para efeitos da

    Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, o proponente dever manifestar que cumpre

    plenamente os requisitos para classificao como tal, nos termos do art. 3 do referido

    diploma legal, por meio da Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

    (Anexo VII).

    3.2. Os licitantes devero apresentar, sem prejuzo do que consta do item anterior, a seguinte

    documentao de habilitao:

    3.2.1. Habilitao Jurdica:

    3.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.

    3.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

    registrado, em ser tratando de sociedades comerciais e, no caso de

    sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus

    administradores.

    3.2.1.3. Os documentos mencionados do subitem anterior devero estar

    acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao respectiva.

    3.2.1.4. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada

    de prova de diretoria em exerccio e

    3.2.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade

    estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao

    para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a

    atividade assim exigir.

    3.2.2. Comprovao de Regularidade Fiscal:

    5

  • 3.2.2.1. Certido negativa de Dbito junto Fazenda Federal (Certido de Quitao de Tributos e Contribuies Federais e Certido de Quitao da

    Dvida Ativa da Unio fornecidas pela Secretaria da Receita Federal e

    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do

    Decreto n 6.106/2007 e IN/RFB n 734/07), Estadual e/ou Municipal,

    dentro do prazo de validade, Certido Negativa de Dbito CND junto ao INSS e de Regularidade de situao do FGTS.

    3.2.2.2. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ.

    3.2.2.3. Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,

    se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu

    ramo de atividades e compatvel com o objeto contratual, em face da

    Deciso TCU Plenrio n 80 de 20/03/2001.

    3.2.3. Qualificao Econmico-Financeira:

    3.2.3.1. Comprovao de boa situao financeira com base nos ndices de

    Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

    atravs de demonstrao contbil do ltimo exerccio social da licitante

    (item 7.1, inciso V, da IN/MARE n 05/95), ou mediante consulta on-line

    ao sistema SIAFI/SIASG.

    3.2.3.2. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um),

    em qualquer dos ndices, devero comprovar possuir patrimnio lquido

    no inferior a R$ 531,23 correspondentes a 5 % (cinco por cento) do valor

    estimado da contratao (Art. 31, 3 da Lei 8.666/93 e item 7.2 da

    IN/MARE n 05/95), sob pena de inabilitao.

    3.2.4. Comprovao de Qualificao Tcnica:

    3.2.4.1. Certido de Registro e Quitao ou Inscrio no Conselho Regional de

    Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em nome da licitante, com

    validade na data de recebimento dos documentos de habilitao e

    classificao, emitida pelo CREA da jurisdio da sede da licitante.

    3.2.5. Os licitantes cadastrados no SICAF tero a sua documentao referente Habilitao

    Jurdica e Regularidade Fiscal verificadas mediante consulta ON-LINE ao sistema, sem

    prejuzo da possibilidade de apresentao dos documentos impreterivelmente no ato do

    certame.

    3.2.6. As ME e EPP devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao

    de regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrio.

    6

  • 3.2.7. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei

    Complementar n 123, de 14/12/2006, se houver alguma restrio na comprovao da

    regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial

    corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

    prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para regularizao da

    documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides

    negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    3.2.8. A no regularizao da documentao, no prazo previsto no item 3.2.7, implicar

    decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei

    n 8.666 de 21/06/93, e neste Edital, sendo facultado Administrao convocar os licitantes

    remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do Contrato, na forma do art.

    64, 2 da Lei n 8.666/93, ou revogar a licitao.

    3.2.9. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos

    documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

    3.2.10. A PRMG no se obriga a providenciar cpias de documentos que devero ser apresentados

    pelos licitantes no decorrer da sesso.

    3.2.11. As empresas ainda no inscritas no SICAF podero requerer seu cadastramento em

    qualquer rgo ou Entidade Pblica que seja unidade de cadastramento, no prazo de at 3

    (trs) dias teis antes daquele previsto para recebimento das propostas, nos termos da

    IN/MARE n 5 de 21/7/95, alterada pela IN/MARE n 9 de 16/4/96, atualizada pelo Decreto

    n 3.722, de 9/1/2001.

    3.2.12. Todos os documentos devero se referir a um mesmo estabelecimento, seja ele matriz ou

    filial, exceto quando expressamente vlido para ambos.

    3.2.13. Todos os documentos, com exceo dos atestados de capacidade tcnica e da certido

    negativa de falncia ou concordata, devero estar datados no perodo de at 185 (cento e

    oitenta e cinco) dias quando no tiver prazo de validade fixado pelo rgo expedidor.

    3.2.14. A empresa vencedora estar obrigada a manter, durante toda a execuo do contrato, as

    condies de habilitao e qualificao de que trata este captulo do Edital.

    4 DA PROPOSTA

    4.1. A proposta dever ser digitada e apresentada, em papel timbrado da empresa, sem emendas,

    rasuras ou entrelinhas; suas folhas devero estar rubricadas e a ltima assinada pelo seu

    representante legal, nome do proponente, nmero do CNPJ da Empresa, endereo , nmero

    da conta bancria, agncia e nome do banco, telefone, Fax e endereo eletrnico (se houver).

    Dever constar na proposta:

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  • 4.1.1. Dados do representante da empresa que ir assinar o contrato (nome completo, nmero da

    carteira de identidade, CPF, estado civil, nacionalidade, naturalidade, cargo que ocupa na

    empresa e se assinar por procurao ou contrato social).

    4.1.2. Custos totais e preo global da proposta, expressos em moeda corrente nacional, em

    algarismo e por extenso, de acordo com a planilha de composio de preos (anexo X).

    4.2. A simples participao neste certame implica:

    4.2.1. A aceitao de todas as condies estabelecidas nesta TOMADA DE PREOS.

    4.2.2. A cincia de que o limite mximo aceitvel para o valor da contratao ser de R$ 13.471,02 (treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e dois centavos) sendo desclassificadas as propostas com valores acima do limite previsto.

    4.2.3. O dever de incluir na proposta todas e quaisquer despesas com mo-de-obra (com base no

    salrio e em outros direitos fixados para cada categoria atravs de acordo ou conveno

    coletiva de trabalho, sentena normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive

    de consumo, transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas,

    previdencirios, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administrao, emolumentos,

    prmios de seguro, ISS, despesas e obrigaes financeiras de qualquer natureza e outras

    despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos servios, inclusive

    lucro, necessrios ao perfeito cumprimento do objeto da presente licitao.

    4.2.4. Que o prazo de validade mnimo da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data

    estipulada para sua entrega, o qual, se maior, dever ser explicitado na proposta.

    4.2.5. O prazo para entrega dos trabalhos, pela CONTRATADA, ser de 120 (cento e vinte) dias. A

    contagem do prazo se suspender durante o perodo de anlise estabelecido para o

    recebimento provisrio de cada fase, tendo reincio a partir da entrega do Termo de

    Recebimento Provisrio, na forma do Art. 110 da Lei n 8.666/93.

    4.2.6. Uma vez abertos os envelopes das propostas, no sero admitidos pedidos de retificao

    de preos, vantagens e outras condies oferecidas.

    4.2.7. A inobservncia das alneas supra referenciadas ensejar a desclassificao das propostas.

    4.2.8. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias deste Edital e seus

    anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.

    4.2.9. Sero desclassificadas as propostas que oferecerem preos excessivos e podero s-lo

    aquelas que oferecerem preos inexequveis, conforme a variao de preos no mercado e

    planilha de custos constante nos autos, podendo a Comisso realizar diligncias para

    averiguao dos mesmos.

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  • 4.2.10. Se todos os licitantes forem inabilitados, ou se todas as propostas forem desclassificadas, a

    Comisso poder dar um prazo de 8 (oito) dias teis para apresentao de nova

    documentao ou novas propostas escoimadas das causas de inabilitao ou

    desclassificao.

    4.2.11. Caso ocorra qualquer tipo de omisso na proposta, considerar-se- que as suas

    especificaes so as que constam no Anexo I.

    4.2.12. No julgamento da habilitao e das propostas, a Comisso poder sanar erros ou falhas

    que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica,

    mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes

    validade e eficcia para fins de habilitao e classificao da proposta.

    5 DO PROCEDIMENTO

    5.1. No dia, hora e local citados no prembulo deste Edital sero abertos, inicialmente, os

    envelopes contendo a DOCUMENTAO, sendo estas rubricadas pelas licitantes presentes e

    pelos membros da CPL.

    5.2. Caso a CPL considere necessrio, poder suspender a reunio para analisar os documentos e

    julgar a habilitao, publicando o resultado no DOU.

    5.3. Ocorrendo a hiptese prevista no item anterior, os envelopes contendo PROPOSTA DE

    PREO, devidamente lacrados, sero rubricados pelos Membros da Comisso e licitantes

    presentes, ficando em poder da CPL at que seja decidida a habilitao.

    5.4. Depois de encerrado o prazo de recurso para o julgamento da Habilitao, ou dispensado este,

    com anuncia dos licitantes, se proceder comunicao do dia e hora da abertura das

    propostas de preos.

    5.5. A CPL poder suspender a reunio para anlise e julgamento das propostas de preo,

    publicando-se o resultado no DOU, aps o que ficar o processo com vista franqueada aos

    interessados.

    5.6. Das reunies para recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos de habilitao

    e propostas, sero lavradas atas circunstanciadas, que mencionaro todas as ocorrncias que

    interessarem ao julgamento desta Licitao, devendo estas ser assinadas pelos membros da

    Comisso e todos os licitantes presentes.

    5.7. Depois da hora marcada para recebimento dos envelopes DOCUMENTAO e PROPOSTAS

    DE PREO, nenhum documento ser recebido pela CPL.

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  • 6 DO JULGAMENTO

    6.1. No julgamento das propostas ser adotado o critrio de menor preo global, desde que

    atendidas s especificaes constantes desta Tomada de Preos.

    6.1.1. O julgamento ser realizado em 2 (duas) fases:

    6.1.1.1. HABILITAO: que compreender a anlise dos documentos

    apresentados em envelope "DOCUMENTAO", de todas as licitantes.

    Somente as empresas habilitadas passaro prxima fase, ou seja, a de

    julgamento das propostas.

    6.1.1.2. PROPOSTAS: que compreender a anlise dos elementos contidos no

    envelope "PROPOSTAS", das licitantes habilitadas. Ser considerada

    vencedora a proposta que estiver de acordo com as especificaes do

    Edital e ofertar o menor preo global.

    6.2. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n 123/06, aps a classificao final dos preos

    propostos, se o licitante classificado em primeiro lugar no for uma microempresa ou uma

    empresa de pequeno porte, ser assegurada a estas, em situao de empate, preferncia de

    contratao.

    6.3. Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas

    microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 10% (dez por cento)

    superiores proposta mais bem classificada.

    6.4. Para efeito do disposto no item 6.3, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

    6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar

    proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, no prazo de 30 minutos,

    situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado.

    6.6. No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

    item 6.5, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do

    item 6.3, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito.

    6.7. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

    pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.3 desta Tomada de

    Preos, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder

    apresentar melhor oferta. Contudo, s ser dada a oportunidade de apresentar nova proposta

    s demais ME ou EPP com preos equivalentes, no caso de desistncia da contemplada no

    sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.

    6.8. Na hiptese da no contratao nos termos previstos no item 6.2, o objeto licitado ser

    adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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  • 6.9. Se no houver nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte nas condies acima e

    se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condies ficarem empatadas, realizar-

    se- sorteio, em ato pblico, na forma do art. 45, 2 da mesma Lei.

    6.10. A Comisso manter em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes

    devidamente lacrados e rubricados, por um perodo de at 15 (quinze) dias aps o trmino do perodo recursal ou aps a desistncia em interpor recurso, expressa em Ata assinada pelos licitantes. Caso as mesmas no sejam retiradas pelos respectivos licitantes at o final

    deste prazo, sero destrudas pela CPL.

    6.11. A Comisso poder relevar erros formais evidentes, desde que no comprometam a

    compreenso e a lisura da proposta.

    6.12. Em caso de divergncia entre os valores numricos e por extenso, prevalecero os valores

    expressos por extenso. Em caso de divergncia entre os valores unitrios e o valor global,

    prevalecer o valor global.

    6.13. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias deste Edital.

    7 DA CONTRATAO

    7.1. A licitante vencedora ser notificada para firmar contrato, no prazo de at 5 (cinco) dias teis a

    contar do recebimento da notificao, que poder ser feita por fac-smile, correio eletrnico,

    correspondncia com aviso de recebimento, pessoalmente ou por outro meio idneo.

    7.2. O contrato a ser celebrado obedecer Minuta de Contrato (anexo XI) do Edital, no qual sero

    considerados todos os elementos apresentados na proposta pelo licitante vencedora, que

    tenham servido de base para o julgamento desta licitao, bem como as condies

    estabelecidas neste Edital.

    8 DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/93, o licitante

    vencedor que descumprir as condies deste Edital ficar sujeito s penalidades previstas na

    Lei n 8.666/93, neste Edital e na Minuta de Contrato constante do Anexo IX deste instrumento,

    garantida a prvia defesa.

    8.1.1. A recusa injustificada do Adjudicatrio em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

    equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administrao, caracteriza o

    descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-se s penalidades legais e

    contratuais.

    8.2. Aps cada fase da licitao os autos do processo ficaro automaticamente com vistas

    franqueadas aos interessados pelo prazo necessrio interposio de recursos, salvo registro

    em ATA de acordo com os presentes.

    11

  • 8.3. admissvel recurso em qualquer fase da licitao e das obrigaes dela decorrentes, no

    prazo de 05(cinco) dias teis, a contar da data de intimao do ato ou lavratura da ata, de

    acordo com os preceitos previsto no Art. 109 da Lei 8.666/93.

    8.4. Somente os recursos referentes habilitao, inabilitao e ao julgamento das propostas

    tero efeito suspensivo.

    8.5. Os recursos sero dirigidos ao Secretrio Estadual da Procuradoria da Repblica em Minas

    Gerais por intermdio da Comisso Permanente de Licitao, a qual poder reconsiderar sua

    deciso no prazo de 5 (cinco) dias teis ou encaminh-los, devidamente informados, para

    apreciao e deciso no mesmo prazo.

    9 DA DOTAO

    As despesas com a execuo do presente Contrato correro, no presente exerccio, conta das

    Categorias Econmicas 4.0.00.00 Despesas de Capital; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.00

    Aplicaes Diretas; 4.4.90.51 Obras e Instalaes; 4.4.90.51.91 Obras em Andamento, do

    Programa/Atividade 03062058142640001, constante do Oramento Geral da Unio, para este fim.

    10 DAS OBRIGAES DA PRMG

    10.1. So as constantes do Projeto Bsico, Anexo I e IV e da Minuta do Contrato deste Edital.

    11 DAS OBRIGAES DO LICITANTE VENCEDOR

    11.1. So as constantes do Projeto Bsico, Anexo I e IV e da Minuta do Contrato deste Edital.

    12 DO PAGAMENTO

    12.1. O pagamento ser efetuado em parcela nica, aps medio realizada pela comisso de

    fiscalizao da obra, no prazo de at 5 (cinco) dias teis.

    12.2. Nenhum pagamento ser efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidao de

    qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia,

    sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preos ou correo monetria.

    13 DO REAJUSTE

    13.1. O Objeto desta Tomada de Preos ser irreajustvel.

    12

  • 14 DAS DISPOSIES FINAIS

    14.1. A simples participao neste certame implicar a aceitao PLENA de todas as condies

    estabelecidas neste edital.

    14.2. Nenhuma indenizao ser devida aos licitantes pela elaborao e/ou apresentao de

    documentao relativa a presente TOMADA DE PREOS.

    14.3. Transcorrido o prazo recursal, e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na

    hiptese da renncia apresentao de recursos, ser o resultado da licitao submetido

    Secretaria Estadual da PRMG, ou substituto legal, para o procedimento de homologao com a

    devida adjudicao do objeto desta licitao empresa vencedora.

    14.4. O resultado desta licitao ser comunicado aos licitantes no local da reunio, no mesmo dia

    ou noutro previamente definido, ou, caso no estejam todos presentes, ser efetuado mediante

    comunicado ou ainda por meio de publicao na imprensa oficial.

    14.5. Se o licitante vencedor deixar de firmar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias teis,

    contados a partir da data do recebimento da notificao, e sem justificativa por escrito, e aceita

    pela Autoridade Competente, caducar o seu direito de vencedor, sujeitando-se s penalidades

    aludidas no item 08 deste Edital.

    14.6. Ocorrendo a hiptese prevista no item anterior, o objeto da presente licitao poder ser

    adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificao, nas mesmas condies

    propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a prazo e preo.

    14.7. A presente licitao somente poder vir a ser revogada por razes de interesse pblico

    decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte,

    por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e

    devidamente fundamentado.

    14.8. A Procuradoria da Repblica em Minas Gerais no admitir declaraes posteriores de

    desconhecimento de fatos, informaes ou exigncias, total ou parcial, que dificultem ou

    impossibilitem a prestao do servio objeto deste certame.

    14.9. Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificao tcnica e comprovada

    capacidade para a execuo de todos os servios inclusos no objeto da presente licitao, de

    modo algum ser aceita qualquer alegao, durante a execuo do contrato, quanto a

    possveis indefinies, omisses, falhas ou incorrees contidas no conjunto de elementos que

    constitui a documentao referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar

    materiais/equipamentos e/ou servios, ou alterar a composio de preos unitrios. Por

    conseguinte, cabe licitante verificar, durante vistoria prvia ao certame licitatrio, e incluir no

    valor GLOBAL da sua proposta as complementaes e acessrios ocasionalmente no

    constantes, mas implcitos e necessrios perfeita e completa execuo dos servios.

    13

  • 14.10.O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme previsto no

    Art. 65, Pargrafo 1 e 2, Inciso II, da Lei n 8.666/93.

    14.11. Os casos omissos, bem como as dvidas suscitadas, sero dirimidas pela Comisso

    Permanente de Licitao, na Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, situada a Av. Brasil

    n 1877 Bairro Funcionrios, sala 501-c, ou atravs dos Telefones (31) 2123-9182 / Fax (31)

    21239164 ou ainda pelo correio eletrnico [email protected] ou

    [email protected].

    Belo Horizonte-MG, 16 de Novembro de 2012.

    LUIZ FERNANDO PELEGRINELLI

    Presidente da CPL/PRMG

    14

  • ANEXO I

    PROJETO BSICO 05/2012 ASSENG Modificao de Leiaute 8 andarMODIFICAO DE LEIAUTE DO 8 ANDAR AV. BRASIL, 1.877

    1 . OBJETO

    Contratao de empresa especializada na prestao de servios de instalao de paredes de gesso acartonado (dry-wall), forro de gesso acartonado, realizao de pintura, prvia de instalao eltrica, instalao de esquadrias em geral (portas, janelas e etc.) atendendo s especificaes do croquis (leiaute) anexo, ao memorial descritivo, ao caderno de especificaes e encargos, e NBR 9050:2004 no que for pertinente, cujo objetivo a alterao de configurao de leiaute do 8 (oitavo) andar da sede da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, localizada na Av. Brasil, 1877 Funcionrios Belo Horizonte M.G.

    2. JUSTIFICATIVA

    Com o objetivo de melhorar o acondicionamento dos diversos setores da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, so necessrias alteraes na configurao arquitetnica do 8 andar do imvel acima descrito, de forma a abrigar melhor os servidores, com melhor aproveitamento de espao.

    3. OBJETIVO

    O presente Termo de Referncia tem como objetivo contratar empresa especializada nos servios descritos no item 1, com o fim de realizar as modificaes necessrias, com o mnimo de interferncia no quotidiano laboral dos servidores, de forma a mudar, com o melhor aproveitamento de materiais possvel, as paredes de gesso acartonado no 8 andar do edifcio em tela.

    4. LOCALIZAO E PRAZO DE EXECUO DOS SERVIOS

    Os servios descritos sero realizados no endereo abaixo indicado e tero prazo de execuo no superior a 30(trinta) dias corridos.

    O perodo de obra dever ser acordado com a Administrao da Procuradoria de forma que interfira o mnimo possvel no funcionamento da Unidade.

    Av. Brasil, 1.877 / 8 andar Bairro FuncionriosBelo Horizonte / MG CEP: 30.140-002TEL/FAX: (31) 2123-9202

    5. CRITRIOS DE SELEO

    15

  • A seleo da proposta mais vantajosa para a Administrao dever ser realizada observando-se o critrio de menor preo global.

    6. VISTORIA TCNICA

    A licitante dever vistoriar as instalaes da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais para conhecer o espao fsico onde ser realizada a modificao indicada no objeto deste termo e obter informaes tcnicas para posterior apresentao de proposta, contendo especificaes, custos, e demais itens necessrios execuo do presente objeto. A vistoria ser obrigatria e dever ser realizada por pessoa qualificada, indicada pela empresa e agendada pelo telefone (0xx31) 2123-9202 / 2123-9105, ou enviar e-mail a [email protected], preferencialmente com o engenheiro Luclio Flvio Cyrino. A CONTRATANTE emitir um ATESTADO DE VISITA TCNICA, Anexo I-B, a fim de que no se possa alegar, em nenhuma hiptese, o desconhecimento das particularidades das dependncias da sede relacionada ao objeto deste termo.

    A CONTRATANTE no acolher reivindicaes fundadas na alegao de desconhecimento das particularidades dos locais, bem como de outros aspectos inerentes elaborao das especificaes da execuo do objeto.

    O atestado acima referido ser considerado documento indispensvel para a habilitao da empresa licitante, devendo ser juntado documentao apresentada na licitao, conforme edital.

    Aps a visita ao local e o recebimento do referido atestado, a existncia de qualquer dvida ou questionamento, por parte da licitante, incluindo divergncias, omisses, erros ou transgresses s normas tcnicas, dever ser comunicado ao Pregoeiro, por escrito, em at 3 (trs) dias teis antes da data da sesso pblica.

    O ato de apresentao da proposta, pelos licitantes, implicar na tcita admisso de que a documentao tcnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para esclarecer as caractersticas dos servios que sero prestados e as condies estipuladas pelo edital e seus anexos.

    7. PAGAMENTO

    O pagamento do servio ser efetuado pela PRMG, em parcela nica, aps medio realizada pela comisso fiscalizadora, mediante contra entrega da Nota Fiscal/Fatura pela empresa CONTRATADA, juntamente com comprovantes de quitao - atravs das CND's de FGTS, INSS e TRIBUTOS FEDERAIS para pessoas jurdicas e CDN de TRIBUTOS FEDERAIS para pessoas fsicas.

    Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto pendente de liquidao de qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia, a qual poder ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.

    8. ESPECIFICAO DO OBJETO

    Devem ser realizados os servios conforme o que est descrito nos

    16

  • anexos (Planilha Oramentria, Memorial Descritivo, Cronograma Fsico-Financeiro).Quem realizar o servio relacionado s instalaes eltricas ser uma

    empresa terceirizada, j contratada pela CONTRATANTE. Entretanto, como so servios dependentes entre si, dever a CONTRATADA elaborar conjuntamente com a CONTRATANTE um plano de trabalho de forma que a execuo dos servios de alvenaria e instalao eltrica sejam realizados paralelamente sem que nem um nem outro interfiram no bom andamento da obra.

    9. ACEITAO DA OBRA

    Em conformidade com os artigos 73 a 76, da lei 8.666/93, o objeto do presente processo ser recebido pela PRMG, atravs de comisso fiscalizadora, que far a verificao da qualidade e da conformidade com as especificaes contidas neste termo. A comisso fiscalizadora ter um prazo de 5 (cinco) dias teis para o recebimento provisrio, a partir da entrega e instalao do material contratado.

    Caso seja verificada alguma divergncia na prestao do servios, a CONTRATANTE solicitar CONTRATADA a devida correo no prazo de 10 (dez) dias teis, a contar da data da notificao de correo, ficando o prazo do recebimento provisrio suspenso at que as divergncias tenham sido sanadas.

    Finda a etapa do recebimento provisrio, a comisso fiscalizadora ter um prazo de 10 (dez) dias corridos para verificao detalhada da conformidade com o que foi exigido e para a constatao do pleno funcionamento do que foi instalado, para o recebimento definitivo e consequente aceitao.

    10. OBRIGAO DA CONTRATADA

    Certificar-se de todas as medidas, bem como de todas as caractersticas do local de instalao dos itens necessrios ao cumprimento deste Termo quando da execuo da vistoria, de forma a prever toda a estrutura necessria para a boa execuo do objeto proposto.

    Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificaes exigidas no Anexo I-A, I-C e I-D do presente termo.

    Fornecer material de qualidade na execuo do objeto deste termo.

    Executar objeto deste termo com mo de obra especializada, necessria ao bom desempenho do objeto proposto, devidamente uniformizados e identificados.

    Efetuar a limpeza do local, ao trmino de cada dia de trabalho e no final da instalao.

    Manter as ferramentas sempre trancadas no local disponibilizado pela CONTRATANTE, quando estiver fora do horrio de execuo dos servios.

    No incio da instalao, a CONTRATADA dever elaborar um relatrio fotogrfico para registrar as condies anteriores, contendo os locais onde sero

    17

  • realizadas as modificaes e todos os locais de movimentao e armazenamento das peas que compem o objeto deste termo. O relatrio dever ser apresentado CONTRATANTE para aprovao.

    Quaisquer danos ao imvel que forem causados pela m utilizao de equipamentos devero ser restaurados pela CONTRATADA, tais como arranhes no piso, danos pintura, quebra de mobilirios, danos alvenaria, quebra de pedras, manchas em piso, etc.

    Os entulhos remanescentes da implantao dos servios devero ser transportados e removidos durante a semana, em horrio compatvel, conforme estabelecido pela CONTRATANTE e de acordo com a legislao pertinente.

    Fornecer dados bancrios (conta corrente, agncia e banco) para recebimento.

    Promover a substituio do material que no satisfaa s especificaes exigidas, ou apresentem defeitos, durante o prazo de recebimento provisrio, no prazo de 10 (dez) dias teis a partir da data da notificao de correo.

    Manter todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao durante todas as etapas da vigncia deste fornecimento.

    11. GARANTIA

    A garantia dos servios ser de 3 (trs) anos.

    12. DISPOSIES FINAIS

    Ser de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providncia que diga respeito segurana do trabalho de seus empregados.

    Sero aceitos apenas os materiais descritos, com a sua devida referncia, compatveis com a aplicao a que se destinam, sendo recusados pela CONTRATANTE os que no atenderem as especificaes.

    Se julgar necessrio, a CONTRATANTE poder solicitar CONTRATADA a apresentao de informao, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificaes sero providenciados pela CONTRATADA, sem nus para a PRMG.

    So partes integrantes desse Projeto Bsico:

    Anexo I-A - Croquis de modificao da alvenariaArquivo: Layout 8 andar.dwg

    Anexo I-B - Declarao de vistoria Arquivo: Declaracao de Vistoria.doc

    Anexo I-C Planilha OramentriaArquivo: Planilha orcamentaria.xls

    Anexo I-D Caderno de EncargosArquivo: CADERNO DE ENCARGOS.doc

    Anexo I-E Declarao de conformidade com SINAPI

    18

  • Arquivo: Conformidade SINAPI.docAnexo I-F CD com arquivos digitais

    Belo Horizonte, 30 de junho de 2012.

    Responsvel:

    Aprovado por:

    19

  • ANEXO II

    ATESTADO DE VISTORIA

    Atestamos, para fins de atendimento exigncia da licitao em epgrafe, que a empresa _________________________ ., CNPJ , vistoriou o 8 andar, e demais dependncia pertinentes, do edifcio sede da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, localizado na Av. Brasil, 1.877 Funcionrios Belo Horizonte M.G., onde sero executados os servios descritos no Projeto Bsico 05/2011 - ASSENG, no procedimento licitatrio em questo, estando inteirados das condies tcnicas e do grau de dificuldade existente, no cabendo, posteriormente, qualquer alegao de desconhecimento ou acrscimo no preo por falta de informao.

    Vistoria realizada em de___________________ de 2012.

    Belo Horizonte/MG, de ___________________ de 2012.

    ______________________________________ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSVEL TCNICO DA EMPRESA

    CREA: ___________

    ______________________________________ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDORDA PROCURADORIA RESPONSVEL POR

    ACOMPANHAR A VISTORIA

    20

  • ANEXO III

    PLANILHA ORAMENTRIA

    21

    MINISTRIO PBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPBLICA EM MINAS GERAIS

    tem Cd SINAPI Descrio Quant. Unid. Custo MAT (R$) Custo M.O (R$) Custo Total (R$)

    1 Preliminar Demolio1.1 72223 Retirada de divisria de gesso 42,36 m2 8,38 0,00 8,38 0,00 354,94 354,941.2 72178 Retirada de divisria c/vidro 22,31 m2 12,57 0,00 12,57 0,00 280,47 280,471.3 72142 Retirada de portas 6 Unid. 5,24 0,00 5,24 0,00 31,44 31,441.4 72143 Retirada de batentes 6 Unid. 25,14 0,00 25,14 0,00 150,84 150,841.5 72897 Retirada de entulho 4,24 m3 11,99 0,00 11,99 0,00 50,78 50,781.6 73901/002 Transporte Vertical de Material 4,24 m3 28,77 0,00 28,77 0,00 121,86 121,861.7 Caamba 1 Unid. 250,00 250,00 0,00 250,00 0,00 250,001.8 Taxa de A.R.T. 1 Unid. 40,00 40,00 0,00 40,00 0,00 40,00

    Subtotal : 1.280,332 Alvenaria e painis2.1 Parede Dry-Wall esp 10,00 cm com L de Vidro 23,72 m2 110,00 55,00 55,00 1.304,33 1.304,33 2.608,652.2 73955/002 Emassamento 56,92 m2 8,21 2,78 5,43 158,23 309,05 467,282.3 73954/002 Pintura acrlica Coral Plus acetinada ref. 9175 276,65 m2 11,28 4,71 6,57 1.303,02 1.817,59 3.120,612.4 Pintura Acrlica Suvinil Toque de Seda, ref. E147 38,20 m2 11,28 4,71 6,57 179,92 250,97 430,902.5 Pintura ltex teto 178,00 m2 7,27 4,50 2,77 801,00 493,06 1.294,062.6 Recomposio de Dry-wall -vos da junta de dilatao 6,18 m2 110,00 55,00 55,00 339,90 339,90 679,802.7 72144 Reinstalao de portas c/ aproveitamento 4 Unid. 38,12 0,00 38,12 0,00 152,48 152,482.8 72146 Reinstalao de batentes c/ aproveitamento 4 Unid. 24,05 0,00 24,05 0,00 96,20 96,202.9 Reinstalao de divisrias de vidro 11,76 m2 25,55 0,00 25,55 0,00 300,35 300,35

    Subtotal: 9.150,333 Limpeza3.1 9537 Limpeza final de obra 178 m2 1,09 0,00 1,09 0,00 0,00 194,02

    Subtotal: 194,02SUBTOTAL GLOBAL

    Subtotal Global : 10.624,674 B.D.I4.1 B.D.I 1 % 0,00 0,00

    TOTAL : R$ 10.624,67

    Custo unit. Total(R$)

    Custo Unit. MAT (R$)

    Custo Unit. M.O

  • ANEXO IV

    CADERNO DE ENCARGOS

    1. OBJETIVO

    Estabelecer as diretrizes gerais para a execuo de servios referentes MODIFICAO DE LAY-OUT DO 8 ANDAR (demolio, execuo de alvenaria em dry-wall, retirada de divisrias, retirada e reinstalao de portas e marcos de portas e pintura, alm de suporte ao trabalho de instalao eltrica/rede).1.1. Disposies gerais1.1.1. Esta especificao, juntamente com o projeto arquitetnico e respectivos detalhes, so parte integrante do contrato.1.1.2. Fazem parte destas especificaes, no que forem aplicveis:a) As normas brasileiras da ABNT;b) Planilha oramentria.1.1.3. A mo de obra deve ser composta por profissionais de reconhecida qualificao e de responsabilidade total da CONTRATADA, o que dever ficar comprovado nos acabamentos esmerados dos servios, realizados de acordo com os presentes especificaes.1.1.4. Todos os materiais a serem empregados na obra sero novos, de primeira qualidade e satisfaro as condies estabelecidas nos projetos e especificaes correspondentes.1.1.5. A CONTRATADA obrigar-se- a corrigir quaisquer vcios ou defeitos na execuo dos servios, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes das possveis demolies e reconstrues, bem como a reposio dos materiais idnticos aos anteriormente danificados ou inutilizados, ainda que verificados aps a sua aceitao pela FISCALIZAO e mesmo at o trmino do prazo do contrato, como tambm ser responsvel pelos danos causados a terceiros, decorrentes de sua negligncia, impercia e omisso.1.1.6. A CONTRATADA manter na obra, disposio da FISCALIZAO e sob sua responsabilidade, um livro de ocorrncias, onde sero lanados pelo profissional responsvel da parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAO, os elementos que caracterizarem o andamento da obra, com pedidos de vistorias, notificaes, impugnaes, autorizaes, etc., em duas vias, ficando apenas uma apensa ao livro e outra constituindo relatrio semanal a ser enviado ASSENG (Assessoria de Engenharia da PRMG).1.1.7. No caso de divergncias entre elementos do projeto, ser adotado o critrio de prevalecimento da maior escala (detalhes) sobre a de menor e, em casos omissos ou duvidosos, fazer consulta ASSENG (Assessoria de Engenharia da PRMG).1.1.8. A CONTRATADA dever manter a obra em permanente estado de limpeza, higiene e conservao, com o acondicionamento do material resultante das demolies e limpezas em caambas estacionrias, conforme determinaes municipais, at a retirada da mesma. No permitido o entulhamento de restos de construo em outros locais do edifcio. A caamba cheia dever ser retirada e substituda no prazo mximo de 2 (dois) dias, caso seja necessrio.1.1.9. de responsabilidade da CONTRATADA a obedincia Norma Regulamentadora de segurana do trabalho NR-18.1.1.10. de responsabilidade da CONTRATADA o transporte adequado e seguro de todos os materiais, evitando danos durante a carga, transporte e descarga. Materiais

    22

  • devem ser estocados na obra sobre estrados de madeira e protegidos contra intempries e sujeira. A guarda dos materiais estocados na obra de exclusiva responsabilidade do executante, inclusive no caso de materiais fornecidos pela CONTRATANTE.1.1.11. A CONTRATANTE dever solicitar a entrada na instituio dos seus funcionrios Coordenadoria de Administrao do rgo, devendo comunicar os dias e horrios da execuo de suas atividades. A liberao ser realizada por fornecimento de crachs de acesso. 1.1.12. obrigao da CONTRATADA, garantir que todos os materiais e servios fornecidos estejam de acordo com o especificado neste documento, no projeto ou com modificaes aprovadas por escrito pela FISCALIZAO.1.1.13. Materiais e servios, mesmo aqueles aceitos e pagos, que apresentarem deficincias em at 3 (trs) anos aps o aceite final da obra pela CONTRATANTE, devero ser retrabalhados ou substitudos pala CONTRATADA, sem nus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA dever iniciar os servios de reparao em at 5 (cinco) dias aps o recebimento da carta de notificao de deficincias, emitida pela CONTRATANTE.1.1.14. obrigao do executante registrar ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica) junto ao CREA-MG, relativa execuo da obra. O executante deve encaminhar comprovante da ART CONTRATANTE para inicio dos servios.2. SERVIOS

    Tratam-se de servios de reforma que compreendem remodelagem de lay-out do 8 andar do edifcio sede da PRMG, conforme projeto anexo, no qual sero demolidas algumas alvenarias de dry-wall e divisrias e executadas outras, conforme indicado. Nesta modificao sero realizados, por equipe terceirizada fornecida pela CONTRATANTE, servios de adequao eltrica, ou seja, mudana de locao de pontos de rede e eltricos, tais como interruptores e tomadas.3. ADMINISTRAO DA OBRA

    A EMPRESA contratada dever manter uma equipe administrativa sempre que o servio demandar tal presena.4. SERVIOS PRELIMINARES

    4.1. LOCAO DE CAAMBA.

    Prever dia de instalao de forma a evitar acmulo na obra

    4.2. DEMOLIO:Todo processo de demolio devera seguir as normas de segurana, com isolamento das reas com faixas zebradas e avisos dos horrios de sua execuo. A divisria que possui vidro dever ser transportada e armazenada em local indicado pela CONTRATANTE de forma que nada seja danificado, sob pena de obrigao de restituio por parte da CONTRATADA.

    5. DIVISRIAS

    5.1. DIVISRIA DRY WALL

    Composta de duas placas de gesso acartonado (gesso natural com aditivos, revestido por carto duplex), aplicadas sobre a estrutura de ao carbono galvanizada. A largura das

    23

  • placas varia conforme o fabricante.

    5.1.1. EXECUO:

    Deve ser executada atravs de mo-de-obra especializada, obedecendo s recomendaes do fabricante. As guias U de ao carbono galvanizado so fixadas no piso e no teto, e os montantes metlicos encaixados dentro das guias na modulao correspondente metade do tamanho das placas. Aps marcao, fixar as guias no piso com o uso de parafusadeira automtica, usando as guias inferiores como referncia para fixao das guias superiores. No caso de se fixar objetos com peso superior a 30 kg, devem-se colocar reforos dentro da divisria, se este reforo for de madeira, esta deve ser tratada por autoclavagem. Os montantes devem possuir aproximadamente a altura do p-direito com 5 mm a 10 mm a menos. Quando os montantes so duplos, eles devem ser solidarizados entre si com parafusos metal/metal, espaados de 40 cm. O outro lado deve ser fechado aps a execuo das instalaes, colocao de reforos ou insero do enchimento com l de vidro ou outro material. A fixao das chapas aos montantes deve ser executada com parafusos auto brocantes, estes devem ter comprimento igual espessura da chapa de gesso, mais 10 mm, com espaamento de no mximo 30 cm entre si (aps a fixao, a cabea do parafuso no pode ficar saliente, devendo estar nivelada com a face do carto; ver figura acima). Aps a fixao das chapas em uma das faces da parede, certificar-se do correto posicionamento das instalaes eltricas, da colocao de l de vidro e realizar teste de estanqueidade. As juntas devem ser acabadas com massas e fitas de reforo microperfuradas para aumento de aderncia (tendo um vinco central para maior facilidade de rejuntamento nos cantos internos das divisrias), sendo proibido o uso de fita de papel kraft. As massas comumente encontradas no mercado so base de resinas ou de gesso, podendo ser encontradas prontas ou em p. Nos cantos externos so usadas fitas armadas ou cantoneiras metlicas. As juntas em uma face da parede devem ser desencontradas em relao s da outra face. No caso de paredes com chapas duplas, as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira. As juntas entre chapas devem ser feitas sempre sobre montantes. Devem ser adotadas juntas de movimentao em paredes de grandes dimenses. A distncia mxima entre juntas deve ser de 15m. No acabamento, tomar o cuidado de realizar o lixamento sobre as juntas antes de executar qualquer revestimento. No caso de pinturas, aplicar uma demo de massa corrida. Dever, necessariamente ser colocada l de vidro dentro de todas as alvenarias de dry-wall que forem executadas.

    5.1.2. RECEBIMENTO Atendidas as condies de fornecimento e execuo, as placas devem estar aprumadas e niveladas, perfeitamente fixadas nas paredes e pisos. No sero aceitos painis com variaes dimensionais superiores a: 0.5mm para mais ou para menos na espessura, 4 mm para menos na largura, 5 mm para menos no comprimento (tanto na largura quanto no comprimento, no se devem admitir variaes

    24

  • dimensionais para maior). Verificar perfis e painis: rejeitar caso apresentem falhas, tores, pontos fletidos, amassados ou quebrados. Verificar fixao dos painis: estes devem estar perfeitamente aprumados e nivelados, sem desvios entre placas contguas.NORMAS. NBR-11675 - Divisrias leves internas moduladas. NBR-10636 - Divisrias sem funo estrutural Determinao da resistncia ao fogo. NBR-10717 - Chapas de gesso acartonado Determinao das caractersticas fsicas. NBR-14715 - Chapas de gesso acartonado - Requisitos. NBR-14716 - Chapas de gesso acartonado - Verificao das caractersticas geomtricas.

    6. PORTAS

    6.1. PORTAS DE MADEIRA:

    As portas existentes devero ser retiradas com esmero, de forma que no sejam, de maneira alguma, danificadas, pois sero reaproveitadas. A porta que atualmente liga o consultrio enfermaria ser instalada na sala de espera.As outras portas sero instaladas, seguindo a nova configurao do lay-out, de forma que seus lados de abertura coincidam com o projeto. 6.2. ACESSRIOS

    Sero todos reaproveitados.

    7. PINTURA

    Todas as pinturas devero ser realizadas no prazo mnimo de 15 dias aps o emassamento, de forma a evitar o aparecimento de manchas amareladas nas junes das placas de gesso.Dever ser utilizada tinta acrlica Coral Plus acetinada ref. 9175 locais internos.Na circulao, em uma das paredes, conforme existente, utilizar tinta acrlica Suvinil, Toque de Seda, ref. E 147.

    7.1. SELADOR DE PAREDESExecuo de preparo das superfcies: Lixamento, limpeza das paredes e aplicao de selador de paredes nas demos necessrias para um perfeito acabamento.

    7.2. MASSA CORRIDAAplicao de massa corrida nas paredes e nos tetos, nas demos necessrias para um perfeito acabamento, a qual dever ser aprovada pela comisso antes de dar sequncia na pintura.

    7.3. ENCERAMENTO E VERNIZCaso haja o aparecimento de danos nas portas, marcos e alizares quando de suas retiradas, dever a CONTRATADA proceder ao enceramento / envernizamento.

    8. ELTRICA

    25

  • As Instalaes Eltricas e lgicas sero realizadas por empresa terceirizada, j contratada pela Procuradoria da Repblica, de forma simultnea com a CONTRATADA. Os servios de instalao eltrica/lgica sero executados de forma concomitante instalao das paredes de dry-wall. Logo, para tal, ser necessria uma programao comum entre a CONTRATANTE e CONTRATADA de forma a definir como ser o cronograma dos servios, para que nenhum dos executores saia prejudicado em relao a seus prazos e qualidades de servio.

    9. NORMAS GERAIS

    Todos os materiais utilizados na obra devero ser de primeira qualidade satisfazendo as especificaes.A mo-de-obra a empregar ser, tambm, de primeira qualidade, sendo a execuo eAcabamento dos trabalhos, esmerados e seguindo os melhores padres conhecidos em servios congneres.Caso for julgada aconselhvel a substituio de algum material especificado por outro, ela s poder ser feita mediante autorizao por escrito da fiscalizao.A obra ser dirigida por um responsvel tcnico da CONTRATADA e ter um fiscal para acompanhamento dos servios.Os trabalhos executados que no satisfaam as condies estabelecidas podero ser Impugnadas pela PROCURADORIA DA REPUBLICA EM MG, correndo por conta do empreiteiro as despesas necessrias para a correo dos servios, caso houver nova fiscalizao por servios no executados, o custo ser repassado CONTRATADA. A CONTRATADA dever comunicar fiscalizao da PROCURADORIA DA REPUBLICA EM MINAS GERAIS com antecedncia de 72 horas a data do incio dos trabalhos.A empresa deve possuir especializao tcnica reconhecida no mercado, para os servios requeridos.O no cumprimento deste procedimento implicar na suspenso da empresa nas demais obras.A empresa dever entregar a obra com todos os acabamentos no prazo previsto em planilha. Assim sendo a empresa dever comunicar o termino do servio, obedecendo ao prazo previsto em planilha.Para efeito de servio/obra, considerar-se- todos os detalhes, como: projeto, memoriais, planilhas e anexos, por serem esses documentos integrantes da presente licitao.O B.D.I. Mximo, conforme acrdo 2369/2011 do T.C.U. (Tribunal de Contas da Unio) ser de 26,79%.

    10. CONSIDERAES FINAIS

    Dever ser anotado na planta e entregue fiscalizao da PROCURADORIA DA REPUBLICA EM MINAS GERAIS, todas as alteraes de projeto realizadas no decorrer da obra, bem como as instalaes existentes que permanecero em uso.Qualquer alterao que se faa necessria dever ser providenciada pela CONTRATADA.

    11. LIMPEZA

    11.1. LIMPEZA FINAL DA OBRA

    Limpeza de todas as peas de acabamento, devendo ser removida toda a poeira e

    26

  • quaisquer vestgios de tinta e massa.Limpeza dos pisos entregando-o em condies de utilizao.

    ____________________________________________________

    Luclio Flvio CyrinoAssessor de Engenharia / PRMG

    CREA-MG-68.671-D

    27

  • ANEXO V

    DECLARAO DE FATO SUPERVENIENTE

    D E C L A R A O

    (NOME DA EMPRESA)__________________________________, CGC ou CIC n _________

    sediada _________________ (endereo completo) _________________, declara, sob as penas da lei, que

    at a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente

    da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

    ______________________________________________

    nome e nmero da identidade do declarante

    (conforme Anexo IV da IN/MARE n 05, de 21/07/95, alterada pela IN/MARE n 09, de 16/04/96).

    28

  • ANEXO VI

    DECLARAO DO MENOR

    D E C L A R A O

    Ref.: (identificao da licitao)

    ..................................., inscrito no CNPJ n ...................., por intermdio de seu representante legal

    o(a) Sr (a)..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de

    21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de

    dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( )

    ..................................................................................

    Local e data

    ..................................................................................

    Nome

    (Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

    29

  • ANEXO VII

    DECLARAO PARA MICROEMPRESAE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    DECLARAO

    (Nome/razo social)______________________________________, inscrito no CNPJ n

    ___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a)_____________________________

    DECLARA, para fins do disposto no item 2.1 do Edital da Tomada de Preos 01/2012, sob as sanes

    administrativas cabveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos

    da legislao vigente, no possuindo nenhum dos impedimentos previstos no 4 do artigo 3 da Lei

    Complementar n123/06.

    Belo Horizonte,MG,______ de_______________ de 2012.

    _________________________________________________

    (Assinatura Representante Legal da Empresa)

    30

  • ANEXO VIII

    MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

    CREDENCIAMENTO

    Ao

    Presidente da CPL da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais

    Belo Horizonte-MG

    Senhor Presidente da CPL,

    Pela presente, designamos o Sr.(a) ________________________________, portador(a) da

    carteira de identidade n ____________, para nos representar no processo licitatrio relativo a Tomada de

    Preos 02/2012 e praticar todos os atos necessrios participao desta empresa no certame licitatrio em

    comento, podendo assinar documentos, declaraes, propostas, e deliberar sobre todos os assuntos,

    inclusive transigir e renunciar.

    Belo Horizonte-MG,______ de_______________ de 2012.

    __________________________________________________

    (Identificao e assinatura do outorgante)

    31

  • ANEXO IX

    DECLARAO DE REGULARIDADE(RESOLUO CNMP 01/2005 e n 07/2006)

    (Nome/razo social)____________________________________, inscrito no CNPJ n

    ___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a)_____________________ DECLARO,

    nos termos da Resoluo n 01, de 07 de novembro de 2005 e da Resoluo n 07, de 17 de abril de 2006,

    do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de contratao de prestao de servios junto

    Procuradoria da Repblica em Minas Gerais-PRMG, que:

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministrio Pblico da Unio

    (Ministrio Pblico Federal,Ministrio Pblico Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do

    Distrito Federal e Territrios).

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministrio Pblico da Unio,

    abaixo identificado(s):

    Nome do membro:_____________________________________

    Cargo:_______________________________________________

    rgo de Lotao:_____________________________________

    Grau de Parentesco:____________________________________

    Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

    Belo Horizonte-MG,______ de_______________ de 2012.

    _________________________________________________

    (Assinatura Representante Legal da Empresa)

    32

  • ANEXO X

    MODELO DE PROPOSTA DE PREOS

    Local, de de 2012

    Procuradoria da Repblica em Minas Gerais

    Referncia: Tomada de Preos PRMG n /2012

    Prezados senhores,

    Apresentamos, em uma via, nossa proposta para a prestao de servios tcnicos especializados

    em

    O preo global de R$ ............................ (.. .......................................................)

    Declaramos que a nossa proposta est sendo apresentada em conformidade com a Especificao

    Tcnica do Anexo I e nos demais Anexos deste edital.

    Declaramos tambm que, para o clculo dos valores constantes da presente proposta, foram

    consideradas todas e quaisquer despesas com mo-de-obra (com base no salrio e em outros direitos

    fixados para cada categoria atravs de acordo ou conveno coletiva de trabalho, sentena normativa ou

    outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo, transportes e fretes, bem como os demais

    encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administrao, emolumentos,

    prmios de seguro, ISS, despesas e obrigaes financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas

    ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos servios, inclusive lucro, necessrios ao perfeito

    cumprimento do objeto da presente licitao.

    O prazo de validade de nossa proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

    apresentao.

    33

  • ANEXO XI

    MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N XX/20XXCONTRATO QUE FAZEM A UNIO, POR INTERMDIO DA PROCURADORIA DA REPBLICA EM MINAS GERAIS - PRMG, E A EMPRESA ....................................................... PARA A PRESTAO DE SERVIOS DE ENGENHARIA PARA MODIFICAO DE LEIAUTE DO 8 ANDAR DA SEDE DA PRMG.

    A UNIO, por intermdio da PROCURADORIA DA REPBLICA EM MINAS GERAIS, situada na Avenida Brasil, n 1877/1879, Bairro Funcionrios, Belo Horizonte-MG, neste ato representada por seu Secretrio Estadual, Sr. MRIO AUGUSTO LACERDA COELHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n 766.889.256-72, portador da carteira de identidade n M-3.999.136, expedida pela SSP/MG, no uso da competncia que lhe foi atribuda pelo Regimento Interno do Ministrio Pblico Federal, aprovado pela Portaria 591 de 20 de novembro de 2008, do Exmo. Senhor Procurador Geral da Repblica, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o n .............................., estabelecida na .............................................., neste ato representada por seu (CARGO), Sr. ............................, brasileiro, casado, portador da carteira de Identidade n ...................... e do CPF n .........................., residente e domiciliado em ................................., daqui por diante designado simplesmente CONTRATADA, em vista do contido no Processo n 1.22.000.001649/2012-77, referente ao procedimento licitatrio na modalidade Tomada de Preos 02/2012, considerando as disposies da Lei 8.666/93, e atualizaes, considerando ainda as demais disposies nela estabelecidas, tm entre si, justo e avenado, e celebram o presente Contrato de prestao de servios de engenharia para modificao de leiaute do 8 andar do Edifcio Sede da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, por execuo indireta, em regime de empreitada por preo global, mediante as seguintes clusulas e condies, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princpios da teoria geral dos contratos e as disposies de direito privado.

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    O presente Contrato tem por objeto a prestao de servios de instalao de paredes de gesso acartonado (dry-wall), forro de gesso acartonado, realizao de pintura, prvia de instalao eltrica, instalao de esquadrias em geral (portas, janelas e etc.) atendendo s especificaes dos croquis (leiautes), ao caderno de especificaes e encargos, NBR 9050:2004 no que for pertinente, cujo objetivo a alterao de configurao de leiaute do 8 (oitavo) andar da sede da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, localizada na Av. Brasil, 1877 Funcionrios Belo Horizonte M.G, conforme especificado no Projeto Bsico e seus anexos, partes integrantes do processo 1.22.000.001649/2012-77.

    CLUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAES DOS SERVIOS

    Os servios objeto deste Contrato sero executados tendo por base os croquis, caderno de encargos, planilha oramentria e demais documentos integrantes do edital da tomada de preos 02/2012 e seus anexos, partes integrantes deste contrato.

    34

  • PARGRAFO NICO - O servio relacionado s instalaes eltricas ser executado por uma empresa terceirizada, j contratada pela CONTRATANTE. Entretanto, como so servios dependentes entre si, dever a CONTRATADA elaborar conjuntamente com a CONTRATANTE um plano de trabalho de forma que a execuo dos servios de alvenaria e instalao eltrica sejam realizados paralelamente sem que nem um nem outro interfiram no bom andamento da obra.

    CLUSULA TERCEIRA DA DOCUMENTAO COMPLEMENTAR

    A prestao de servios ora contratada obedecer ao estipulado neste Contrato, no Projeto Bsico, bem como s obrigaes assumidas na proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/20xx, constantes do Processo n 1.22.000.001649/2012-77 e que, independentemente de transcrio, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que no o contrarie.

    CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

    A CONTRATANTE se obriga a:

    2 . relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;

    3 . cumprir e fazer cumprir o disposto nas clusulas deste contrato; 4 . acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/execuo dos servios de conformidade

    com o objeto contratado; 5 . emitir o aceite do objeto contratado aps verificao das especificaes, rejeitando o que

    no estiver de acordo por meio de notificao CONTRATADA; 6 . efetuar, com pontualidade, o pagamento CONTRATADA, aps o cumprimento das

    formalidades legais; 7 . assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente

    identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas; 8 . fornecer CONTRATADA todos os esclarecimentos, dados e documentos necessrios

    execuo dos servios.

    PARGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanes ou rescindir o contrato, no caso de inobservncia pela CONTRATADA de quaisquer das clusulas e condies estabelecidas neste Contrato.

    PARGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE definir comisso de FISCALIZAO para acompanhar os trabalhos realizados pela CONTRATADA, e caber a esta comisso esclarecer as dvidas referentes aos projetos.

    PARGRAFO TERCEIRO A CONTRATANTE por intermdio da comisso de FISCALIZAO efetuar a fiscalizao e o acompanhamento da execuo dos servios, devendo este fazer anotaes e registros de todas as ocorrncias e determinar que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos observados.

    CLUSULA QUINTA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    A CONTRATADA se obriga a:

    1. manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o servio prestado e sobre o contedo das

    35

  • informaes que digam respeito CONTRATANTE e que vier a ter conhecimento por fora da

    prestao dos servios ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano

    que o descumprimento da obrigao aqui assumida venha a ocasionar;

    2. executar os servios de acordo com as especificaes constantes neste Contrato, no

    Projeto Bsico e demais documentos integrantes do edital da Tomada de Preos 02/2012, com a

    proposta apresentada, com as normas tcnicas e de segurana e legislaes vigentes;

    3. fornecer todos os materiais e itens cotados, novos e de primeira qualidade, indispensveis

    boa execuo dos servios contratados, de acordo com as Especificaes Tcnicas e Projetos

    Executivos, assumindo as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentao

    de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, devendo

    os materiais empregados serem de primeira qualidade, no sendo aceitos complementos com

    outras caractersticas;

    4. executar objeto deste termo com mo de obra especializada, necessria ao bom

    desempenho do objeto proposto, devidamente uniformizados e identificados;

    5. substituir qualquer funcionrio ou contratado que a FISCALIZAO julgue ser devida por

    incompetncia, indisciplina ou perturbao do bom andamento dos trabalhos;

    6. efetuar a limpeza do local, ao trmino de cada dia de trabalho e no final da instalao;

    7. elaborar no incio da prestao dos servios um relatrio fotogrfico para registrar as

    condies anteriores, contendo os locais onde sero realizadas as modificaes e todos os locais

    de movimentao e armazenamento das peas que compem o objeto deste contrato. O relatrio

    dever ser apresentado CONTRATANTE para aprovao;

    8. relatar CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impea ou retarde a execuo do contrato, efetuando o registro da ocorrncia com todos os dados e circunstncias

    julgados necessrios a seu esclarecimento;

    9. recrutar em seu nome e manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos

    servios, conforme previstos neste CONTRATO, sem interrupo, seja por motivo de frias,

    descanso semanal, greve, licena, falta ao servio ou demisso de empregados, que no tero,

    em hiptese alguma, qualquer relao de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva

    responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigaes sociais,

    trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do Contrato;

    10. arcar com todo nus e obrigaes concernentes legislao social, trabalhista,

    previdenciria, tributria, fiscal, securitria, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou

    indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

    11. manter as ferramentas sempre trancadas no local disponibilizado pela CONTRATANTE,

    36

  • quando estiver fora do horrio de execuo dos servios;

    12. responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos servios contratados, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas

    reclamaes se obriga a atender;

    13. assumir a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas

    os seus empregados no desempenho dos servios ou em conexo com eles, ainda que

    acontecido nas dependncias da CONTRATANTE;

    14. responsabilizar-se pelos danos ou prejuzos causados CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligncia, imprudncia ou impercia de seus empregados, ficando

    obrigada a promover a devida restaurao ou ressarcimento a preos atualizados, dentro de 30

    (trinta) dias contados a partir da comprovao de sua responsabilidade. Caso no o faa dentro

    do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente

    dos pagamentos devidos, sem prejuzo de poder denunciar o contrato, de pleno direito e sem

    prejuzo das demais responsabilidades patrimoniais;

    15. responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer

    autoridades federais, estaduais e municipais, em consequncia de fato a ela imputvel e

    relacionado com os servios e fornecimento contratados

    16. obedecer as normas e recomendaes em vigor, editadas pelos rgos oficiais

    competentes ou entidades autnomas reconhecidas na sua rea de atuao;

    17. diligenciar para que seus funcionrios trabalhem com os Equipamentos de Proteo

    Individual (EPI) que forem necessrios, segundo as normas vigentes, ficando a cargo da

    CONTRATADA e s suas expensas o fornecimento desses equipamentos. A fiscalizao do

    CONTRATANTE, poder paralisar os servios enquanto tais empregados no estiverem

    protegidos, ficando o nus da paralisao por conta da CONTRATADA;

    18. transportar e remover os entulhos remanescentes da implantao dos servios, durante a

    semana, em horrio compatvel, conforme estabelecido pela CONTRATANTE e de acordo com a

    legislao pertinente;

    19. prestar a garantia em relao aos servios, exigida pelo presente contrato, conforme o

    disposto no 1 do art. 56 da Lei n 8.666/93;

    20. pagar, at o 5 (quinto) dia til do ms subsequente ao vencido, os salrios dos

    empregados utilizados nos servios contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos

    decorrentes da contratao dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovaes

    respectivas;

    37

  • 21. manter, durante toda a execuo do Contrato, em compatibilidade com as obrigaes

    assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao que ensejaram a sua contratao;

    22. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo

    prontamente a todas as reclamaes;

    23. submeter aprovao prvia do CONTRATANTE todas as substituies de materiais e

    equipamentos de referncia existentes na especificao por outros materiais e equipamentos

    equivalentes (mesma funo e desempenho tcnico), podendo o CONTRATANTE determinar a

    troca de material ou equipamento instalado, porm no aprovado previamente;

    24. substituir os materiais e corrigir os servios executados que no estiverem de acordo com

    as especificaes tcnicas;

    25. atender aos chamados para substituio dos materiais ou correo dos servios

    executados durante o perodo de garantia no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da

    notificao, devendo concluir os servios no prazo deliberado pelo CONTRATANTE poca da

    referida notificao;

    26. prestar garantia dos materiais fornecidos e dos servios executados pelo prazo mnimo 3

    (trs) anos, a contar da data da emisso do Termo de Recebimento Definitivo da obra;

    27. proteger adequadamente todos os mveis e utenslios do CONTRATANTE que estiverem

    no local do servio;

    28. comunicar-se com a fiscalizao da PRMG atravs do Dirio de Obra, devendo nele

    registrar consultas, datas de concluso de etapas, respostas s interpelaes da fiscalizao,

    andamento dos servios, determinaes de providncias para cumprimento dos termos do

    contrato e especificaes e outro fatos que, a juzo das partes, devam ser objeto de registro;

    29. no transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;

    30. no reproduzir, divulgar ou utilizar em benefcio prprio, ou de terceiros, quaisquer

    informaes de que tenha tomado cincia em razo da execuo dos servios discriminados, sem

    o consentimento, prvio e por escrito, da CONTRATANTE;

    31. no utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgao empresarial, como, por exemplo, em cartes de visita,

    anncios e impressos, sob pena de resciso do presente contrato; e

    32. no oferecer este contrato em garantia de operaes de crdito bancrio.

    33.

    CLUSULA SEXTA DA FISCALIZAO

    38

  • A Fiscalizao ser exercida por comisso composta por servidores, formalmente designados e

    devidamente credenciados como Fiscais de Execuo pela PRMG.

    CLUSULA STIMA DO PRAZO DE EXECUO

    A obra dever ser concluda no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato.

    O perodo de obra dever ser acordado com a Administrao da Procuradoria de forma que interfira o mnimo possvel no funcionamento da Unidade.

    Av. Brasil, 1.877 / 8 andar Bairro FuncionriosBelo Horizonte / MG CEP: 30.140-002TEL/FAX: (31) 2123-9202

    PARGRAFO NICO O prazo previsto nessa clusula, poder ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administrao da CONTRATANTE.

    CLUSULA OITAVA DA ACEITAO DO OBJETO

    Os servios sero considerados aceitos aps vistoria da comisso fiscalizadora, previamente nomeada para tal, conforme definido na clusula sexta deste contrato, com aceite atravs de relatrios tcnicos, especificando-se os detalhamentos.

    CLASULA NONA DO RECEBIMENTO

    Em conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei 8.666/93, o objeto do presente CONTRATO ser recebido:

    a) Provisoriamente, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis, a contar da entrega e instalao do material contratado, e aps verificao da conformidade com as especificaes dos servios e levantamento das pendncias porventura existentes. Lavrado o Termo de Recebimento Provisrio, a CONTRATADA ter um prazo mximo de 10 (dez) dias teis, se for o caso, para sanear as pendncias nele constantes.

    b) Definitivamente, no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da finalizao das correes apontadas no Termo de Recebimento Provisrio.

    PARGRAFO PRIMEIRO - As pendncias porventura existentes, levantadas na fase de recebimento definitivo, devero ser corrigidas pela CONTRATADA no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos aps entrega do relatrio pela CONTRATANTE CONTRATADA, ficando o prazo de recebimento definitivo suspenso at que as divergncias tenham sido sanadas.

    PARGRAFO SEGUNDO - Finda a etapa de recebimento, a CONTRATANTE efetuar as conferncias finais de aceitao, inclusive quanto s aprovaes nos rgos competentes (se for o caso), para que possa ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.

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  • PARGRAFO TERCEIRO - A fiscalizao exercida pela CONTRATANTE no excluir e nem reduzir a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.

    PARGRAFO QUARTO A obra somente ser considerada concluda e em condies de ser recebida, aps cumpridas todas as obrigaes assumidas pela CONTRATADA e atestada sua concluso pela CONTRATANTE.

    CLUSULA DCIMA DA GARANTIA DOS SERVIOS

    A garantia de todos os materiais e dos servios prestados ser de, no mnimo, 03 (trs) anos, contados a partir do recebimento definitivo dos mesmos. A garantia incluir mo-de-obra e substituio de pecas ou materiais, desde que nao fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuario. Durante o perodo de garantia a CONTRATADA dever, sob pena de ser includa no cadastro de empresas suspensas de participar em licitao realizada pela Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, contados da comunicacao oficial.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DO PREO

    O preo global dos servios ora contratados ser de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

    PARGRAFO NICO O preo contratado irreajustvel e nele devero estar includas todas as despesas com mo-de-obra, encargos trabalhistas, sociais, impostos, taxas e demais despesas decorrentes da execuo dos servios.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA DO PAGAMENTO

    O pagamento ser realizado em parcela nica, aps emisso do relatrio de medio, devendo a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura, discriminando mo-de-obra e material, para liquidao e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancria creditada em conta corrente no prazo de at 05 (cinco) dias teis contados do recebimento definitivo de cada medio e apresentao dos documentos.

    PARGRAFO PRIMEIRO O pagamento somente ser liberado aps a apresentao da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, CNPJ 26.989.715/0016-99, acompanhada das respectivas comprovaes de regularidade para com os encargos previdencirios, trabalhistas e fiscais competente e certido negativa perante a Justia do Trabalho.

    PARGRAFO SEGUNDO Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE far as retenes devidas ao INSS e as dos impostos e contribuies previstas na Instruo Normativa RFB n 1234, de 11 de janeiro de 2012. PARGRAFO TERCEIRO Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES (Lei n 9.317/96), no sero feitas as retenes de que tratam as citadas instrues normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declarao, na forma do Anexo IV da Instruo Normativa RFB n 1234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

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  • PARGRAFO QUARTO Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual, sem que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.

    PARGRAFO QUINTO Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizao financeira devida pela PROCURADORIA DA REPBLICA EM MINAS GERAIS, entre a data acima referida a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, ser aquela prevista no Cdigo Civil Brasileiro, mediante a aplicao da seguinte frmula:

    EM = I x N x VPonde:EM = Encargos moratrios;N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = ndice de atualizao financeira = 0,0001643, assim apurado:I = (TX/100) 365

    I = (6/100) 365 I = 0,0001643

    TX = Percentual da taxa anual = 6%.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA DOTAO ORAMENTRIA

    As despesas com a execuo do presente Contrato correro, no presente exerccio, conta das Categorias Econmicas 4.0.00.00 Despesas de Capital; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.00 Aplicaes Diretas; 4.4.90.51 Obras e Instalaes; 4.4.90.51.91 Obras em Andamento, do Programa/Atividade 03062058142640001, constante do Oramento Geral da Unio, para este fim.

    PARGRAFO NICO Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho n 20xx/NE00xxxx, de xx/xx/20xx, conta da dotao especificada nesta Clusula.

    CLUSULA DCIMA QUARTA DO PRAZO DE VIGNCIA

    O presente contrato ter vigncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sua durao ser prorrogada por iguais e sucessivos perodos, limitada a garantia definida na clusula dcima do presente contrato.

    PARGRAFO NICO O trmino da vigncia no exime a CONTRATADA das obrigaes decorrentes da garantia dos materiais fornecidos e dos servios prestados, estabelecida na clusula dcima, permanecendo ainda sujeita s penalidades previstas contratualmente.

    CLUSULA DCIMA QUINTA DA GARANTIA

    Ser exigida da CONTRATADA a apresentao ao CONTRATANTE, no prazo mximo de 10 (dez) dias teis, contado da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestao de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o perodo de execuo da obra, mediante a opo por uma das seguintes modalidades, cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica, seguro-garantia ou fiana bancria.

    PARGRAFO PRIMEIRO - A garantia em apreo, quando em dinheiro, dever ser efetuada em caderneta de poupana em favor da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais.

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  • PARGRAFO SEGUNDO Caso faa opo pela cauo em ttulos da dvida pblica, a licitante dever transferir a posse dos ttulos para a Administrao at o adimplemento da obrigao contratual ou satisfao da sano.

    CLUSULA DCIMA SEXTA - DO RECURSO

    admissvel recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias teis a contar da data respectiva cincia, conforme o art. 109 da Lei n 8.666/93 e atualizaes.

    CLUSULA DCIMA STIMA DAS PENALIDADES E RECURSOS

    A CONTRATADA ficar sujeita s sanes administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/93 e atualizaes, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuzo do ressarcimento dos danos porventura causados CONTRATADA, e das cabveis cominaes legais.

    PARGRAFO PRIMEIRO Caso a CONTRATADA no inicie a prestao dos servios no prazo e demais condies avenadas, estar sujeita multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. Aps o 10 (dcimo) dia de atraso, os servios podero, a critrio da CONTRATANTE, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo total do contrato, com as consequncias previstas em lei e neste instrumento.

    PARGRAFO SEGUNDO Uma vez iniciada a execuo dos servios contratados, a sua prestao de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas poder acarretar a aplicao de multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada a sua aplicao at o mximo de 10 (dez) dias. Aps o 10 (dcimo) dia, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a inexecuo do contrato.

    PARGRAFO TERCEIRO Ser aplicvel, cumulativamente ou no com outras sanes, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na ocorrncia de inexecuo total do contrato.

    PARGRAFO QUARTO No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada, se for o caso, ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA, ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do art. 87 da Lei n 8.666/93 e atualizaes, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.

    PARGRAFO QUINTO Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n 8.666/93 e atualizaes, bem como a resciso contratual, sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.

    PARGRAFO SEXTO OUTRAS SANES De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93 e atualizaes, sero aplicadas as sanes previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, CONTRATADA ou aos profissionais que, em razo dos contratos regidos pel