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 Diário  Oficial Estado de Pernambuco Ministério Público Estadual  Ano LXXXIX   N  82 Recife, sexta-feira, 4 de maio de 2012 O O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu que a Lei nº 790/2002 do mu- nicípio de Exu fosse conside- rada inconstituciona l. A legis- lação previa pensão a viúvas e parentes de primeiro grau de prefeitos do município, fa- lecidos ou não na gestão. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedente,  por unanim idad e, uma Ação Direta de Inconstitucionali- dade (Adin) ingressada em novembro de 2008, pelo en- tão procurador-geral de Justi- ça, Paulo Varejão. O relator do processo foi o desembar- gador Antonio de Melo Lima.  Na époc a em que o MPPE ingressou com a ação, a Jus- tiça concedeu liminar pre- vendo a suspensão imediata do benefício. Na ocasião, o MPPE argumentou que a  pens ão fere o princípio da moralidade . AAdin foi impe- trada a partir de represen- tação de inconstitucionalida- de apresentada pela Corte do Tribunal de Contas de Per- nambuco (TCE). De acordo com a legislação de Exu, teria direito a pensão especial qualquer pessoa que tivesse assumido o cargo de  pref eito d o mun icíp io, fa leci - do ou não durante a gestão. O valor do benefício era equi- valente aos vencimentos do cargo comis- sionado de chefia do setor. O MPPE con- siderou que a lei feria os prin- cípios constitu- cionais da mo- ralidade e da impessoalidade. A cria ção ou c once ssão de  pens ões ou b enef ício s cu stea - dos diretamente pelos cofres  públic os a qualq uer título , sem fonte especifica de re- ceita ou contribuição dos be- neficiários, revela-se ofensi- va à moralidade administrati- va, à im-  pess oali dade e à finalidade  pública que devem presidir os negócios da administração, argumentou o Ministério Pú-  blico de Per- nambuco no texto da ação. Os familiares dos prefeitos ou ex-prefeitos falecidos re- ceberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devida- mente para o custeio do bene- fício, o que vai contra o que determina a Constituição Es- tadual. Segundo o art. 158 § 1° da Constituição Estadual, todas as prestações, sejam na área de saúde, assistência so- cial, ou previdência social, só podem existir, ou ser instituídas pelo legislador ordinário, com a respectiva fonte de custeio total. Cer- tamente, os valores seriam  pagos com o orçamento anual do município para ver-  ba pesso al.  No parecer dado pelo MPPE, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fene- lon de Barros, argumentou que o pagamento da pensão  privile gia uma parte da po-  pulação . "A percepç ão do  benefíci o paralelamente à- queles devidos em razão de Regime Geral da Previdên- cia desiguala, além dos cida- dãos que se submetem ao re- gime geral da Previdência, os titulares de cargos em co- missão ou de emprego públi- co, fazendo dos familiares dos prefeitos de Exu uma casta privilegiada sem qual- quer razão, pois não há dife- renças ontológicas entre es- tes e qualquer outro cida- dão", argumentou. CÓDIGO PENAL C us t eado pelos cof r es públicos, benefício é considerado ofens ivo à m or alidade e à impess oalidade A Esc ola Sup eri or d o Ministério Público (ESMP) abriu inscrições para o semi- nário Atualização do Código de Processo Penal – Lei nº 12.403/2011 (prisão e cautela- res penais) que será realizado em Salgueiro (Sertão) no dia 1º de junho. O curso é dirigido a membros, servidores e es- tagiários de Direito do Minis- tério Público de Pernambuco (MPPE), além de magistrados, delegados de Polícia, defenso- res públicos, advogados e aca- dêmicos de Direito. São oferecidas 90 vagas. As inscrições seguem até o dia 25 de maio, mas podem se encer- rar antes desse prazo caso as turmas sejam preenchidas, e devem ser realizadas através de formulário online disponí- vel no site www.mp.pe.gov.br- /index.pl/esmp ou pelo telefo- ne da ESMP, (81) 3182 7348, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. As desistência de- verão ser comunicadas antes do início do seminário pelo e- mail [email protected]. A relação dos participantes será divulgada no site do MPPE a-  pós o e nce rra men to das ins cri - ções. O seminário será realizado das 9h às 13h na Gerência Re- gional de Educação (GRE) do Sertão Central, localizada na Travessa Lourival Sampaio, nº 395, Bairro Nossa Senhora das Graças, Salgueiro. Mais informações: (81) 3182-7348/ 3182- 7351. VENTUROSA O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), re-  pres enta do pela promoto- ra de Justiça de Venturosa (Agreste), Bianca Stella Azevedo Barroso, forma- lizou Termo de Ajusta- mento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do muni- cípio e com a Secretaria Estadual da Criança e da Juventude para a insta- lação de um abrigo para atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco social. Segundo dados de inqué- ritos civis que estão tra- mitando na Promotoria de Justiça, não existe no mu- nicípio uma Unidade de Acolhimento Institucio- nal, deixando assim, cri- anças e adolescentes des-  pro teg ido s.  Nov e cri - anças e a- dolescentes de Venturo- sa estão a-  b r i g a d os no Centro de Atendi- mento a Criança (Ceac), em Gara- nhuns (Agreste), distante 58 quilômetros. Pelo TAC, a Secretaria Estadual se compromete em financiar a implan- tação do abrigo, cabendo ao município a cessão de um imóvel para seu fun- cionamento a- través de um convênio. Ain- da de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a pre- feitura local de- ve garantir, em 90 dias, a ins- talação do abrigo mu- nicipal, bem como reali- zar a transferência das crianças e dos adoles- centes de Venturosa que são atendidos no Ceac de Garanhuns e oferecer to- das as garantias constitu- cionais. Se o TAC for descumpri- do, o responsável pode fi- car sujeito ao pagamento de uma multa diária de R$ 300, a qual será revertida  para o Fundo Muni cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Amulta  pass ará a flui r a part ir do não cumprimento e vai cessar quando o municí-  pi o de Ventu ro sa com -  prov ar, por escr ito, que o termo foi implementado. MPPE derruba lei que concedia pensão a viúvas de prefeitos em Exu Unidade de Acolhimento Ins t itucio na l se r á cons t r uída Ins cr õe s abe r t as par a S e minári o e m S a lgue ir o Não existe no município Unidade de  Acolhimento Institucional Familiares receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído 03/05/2012 23:10:09 86924393660546 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 1092125200010 7 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N°de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 Hora Legal Brasileira: 03/05/2012 23:10 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certif icados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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Dirio OficialEstado de PernambucoMinistrio Pblico EstadualAno LXXXIX

NO 82

Recife, sexta-feira, 4 de maio de 2012

MPPE derruba lei que concedia penso a vivas de prefeitos em ExuCusteado pelos cofres pblicos, benefcio considerado ofensivo moralidade e impessoalidadeMinistrio Pblico de Pernambuco (MPPE) conseguiu que a Lei n 790/2002 do municpio de Exu fosse considerada inconstitucional. A legislao previa penso a vivas e parentes de primeiro grau de prefeitos do municpio, falecidos ou no na gesto. A Corte Especial do Tribunal de Justia de Pernambuco (TJPE) julgou procedente, por unanimidade, uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada em novembro de 2008, pelo ento procurador-geral de Justia, Paulo Varejo. O relator

O

do processo foi o desembargador Antonio de Melo Lima. Na poca em que o MPPE ingressou com a ao, a Justia concedeu liminar prevendo a suspenso imediata do benefcio. Na ocasio, o MPPE argumentou que a penso fere o princpio da moralidade. A Adin foi impetrada a partir de representao de inconstitucionalidade apresentada pela Corte do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). De acordo com a legislao de Exu, teria direito a penso especial qualquer pessoa que

tivesse assumido o cargo de prefeito do municpio, falecido ou no durante a gesto. O valor do benefcio era equivalente aos vencimentos do cargo comissionado de chefia do setor. O MPPE considerou que a lei feria os princpios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. A criao ou concesso de penses ou benefcios custeados diretamente pelos cofres pblicos a qualquer ttulo,

Familiares receberiam o dinheiro sem que tivessem contribudo

sem fonte especifica de receita ou contribuio dos beneficirios, revela-se ofensiva moralidade administrativa, impessoalidade e finalidade pblica que devem presidir os negcios da administrao, argumentou o Ministrio Pblico de Pernambuco no texto da ao. Os familiares dos prefeitos ou ex-prefeitos falecidos receberiam o dinheiro sem que tivessem contribudo devida-

mente para o custeio do benefcio, o que vai contra o que determina a Constituio Estadual. Segundo o art. 158 1 da Constituio Estadual, todas as prestaes, sejam na rea de sade, assistncia social, ou previdncia social, s podem existir, ou ser institudas pelo legislador ordinrio, com a respectiva fonte de custeio total. Certamente, os valores seriam pagos com o oramento anual do municpio para verba pessoal. No parecer dado pelo MPPE, o procurador-geral de Justia, Aguinaldo Fene-

lon de Barros, argumentou que o pagamento da penso privilegia uma parte da populao. "A percepo do benefcio paralelamente queles devidos em razo de Regime Geral da Previdncia desiguala, alm dos cidados que se submetem ao regime geral da Previdncia, os titulares de cargos em comisso ou de emprego pblico, fazendo dos familiares dos prefeitos de Exu uma casta privilegiada sem qualquer razo, pois no h diferenas ontolgicas entre estes e qualquer outro cidado", argumentou.

VENTUROSA

CDIGO PENAL

Unidade de Acolhimento Institucional ser construdaO Ministrio Pblico de Pernambuco (MPPE), representado pela promotora de Justia de Venturosa (Agreste), Bianca Stella Azevedo Barroso, formalizou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do municpio e com a Secretaria Estadual da Criana e da Juventude para a instalao de um abrigo para atendimento de crianas e adolescentes em situao de risco social. Segundo dados de inquritos civis que esto tramitando na Promotoria de Justia, no existe no municpio uma Unidade de Acolhimento Institucional, deixando assim, crianas e adolescentes desprotegidos. Nove crianas e adolescentes de Venturosa esto abrigados no Centro de Atendimento a Criana (Ceac), em Garanhuns (Agreste), distante 58 quilmetros. Pelo TAC, a Secretaria03/05/2012 23:10:09 86924393660546

Inscries abertas para Seminrio em SalgueiroA Escola Superior do Ministrio Pblico (ESMP) abriu inscries para o seminrio Atualizao do Cdigo de Processo Penal Lei n 12.403/2011 (priso e cautelares penais) que ser realizado em Salgueiro (Serto) no dia 1 de junho. O curso dirigido a membros, servidores e estagirios de Direito do Ministrio Pblico de Pernambuco (MPPE), alm de magistrados, delegados de Polcia, defensores pblicos, advogados e acadmicos de Direito. So oferecidas 90 vagas. As inscries seguem at o dia 25 de maio, mas podem se encerrar antes desse prazo caso as turmas sejam preenchidas, e devem ser realizadas atravs de formulrio online disponvel no site www.mp.pe.gov.br/index.pl/esmp ou pelo telefone da ESMP, (81) 3182 7348, de segunda a sexta-feira, das 12h s 18h. As desistncia devero ser comunicadas antes do incio do seminrio pelo email [email protected]. A relao dos participantes ser divulgada no site do MPPE aps o encerramento das inscries. O seminrio ser realizado das 9h s 13h na Gerncia Regional de Educao (GRE) do Serto Central, localizada na Travessa Lourival Sampaio, n 395, Bairro Nossa Senhora das Graas, Salgueiro. Mais informaes: (81) 3182-7348/ 3182- 7351.

No existe no municpio Unidade de Acolhimento Institucional

Estadual se compromete em financiar a implantao do abrigo, cabendo ao municpio a cesso de um imvel para seu funcionamento atravs de um convnio. Ainda de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a prefeitura local deve garantir, em 90 dias, a instalao do abrigo municipal, bem como realizar a transferncia das crianas e dos adoles-

centes de Venturosa que so atendidos no Ceac de Garanhuns e oferecer todas as garantias constitucionais. Se o TAC for descumprido, o responsvel pode ficar sujeito ao pagamento de uma multa diria de R$ 300, a qual ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente. A multa passar a fluir a partir do no cumprimento e vai cessar quando o municpio de Venturosa comprovar, por escrito, que o termo foi implementado.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107

Documento eletrnico assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N de Srie do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 Hora Legal Brasileira: 03/05/2012 23:10 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.comO PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe oferece o art. 62 da Constituio, adota a seguinte Medida Provisria, com fora de lei: Art 1 - Fica instituda a Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica, das aplicaes de suporte e das aplicaes habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realizao de transaes eletrnicas seguras.

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Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualPORTARIA POR-PGJ N. 819/2012

Recife, 4 de maio de 2012

Procuradoria Geral da JustiaProcurador Geral: Aguinaldo Fenelon de BarrosAVISO De ordem do Excelentssimo Senhor Procurador-Geral de Justia, Dr. AGUINALDO FENELON DE BARROS, Presidente do Colgio de Procuradores de Justia, cam os Excelentssimos Senhores Membros daquele Colegiado convocados para a Sesso Extraordinria, nos termos do artigo 22 do Regimento Interno, a ser realizada no dia 11/05/12, sexta-feira, s 15h:00, no Auditrio do Banco Central, localizado Rua da Aurora, n 1259, Santo Amaro, nesta cidade, tendo a seguinte pauta: Posse dos Novos Promotores de Justia. Recife, 03 de maio de 2012. ULISSES DE ARAJO E S JUNIOR Secretrio do Colgio de Procuradores de Justia PORTARIA POR-PGJ N. 815/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar os Beis. ELSON RIBEIRO, Promotor de Justia de Exu, de 1 Entrncia, e FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRO, Promotor de Justia de Trindade, de 1 Entrncia, para o exerccio cumulativo nos cargos de 1 e 2 Promotor de Justia de Araripina, de 2 Entrncia, em conjunto ou separadamente, durante as frias da Bela. Vanessa Cavalcanti de Arajo, no ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 816/2.012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar os Beis. MARCOS ANTNIO MATOS DE CARVALHO, 4 Promotor de Justia Criminal de Paulista, de 2 Entrncia, e ALFREDO PINHEIRO MARTINS NETO, 5 Promotor de Justia Criminal de Paulista, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de 2 Promotor de Justia Criminal de Paulista, de 2 Entrncia, em conjunto ou separadamente, durante as frias da Bela. Fabiana Virgnio Patriota Tavares, no ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar o Bel. LCIO LUIZ DE ALMEIDA NETO, 1 Promotor de Justia de Afogados da Ingazeira, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de Promotor de Justia de Carnaba, de 1 Entrncia, durante as frias do Bel. Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, no ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 820/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar o Bel. NIVALDO RODRIGUES MACHADO FILHO, 13 Promotor de Justia Criminal da Capital, de 3 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de 5 Promotor de Justia Criminal da Capital, de 2 Entrncia, durante o afastamento do Bel. Ricardo Lapenda Figueiroa, no ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 821/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar o Bel. FABIANO DE ARAJO SARAIVA, 2 Promotor de Justia de Igarassu, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de Promotor de Justia de Itapissuma, de 1 Entrncia, durante as frias da Bela. Fabiana Virginio Patriota Tavares, no ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 817/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais,

Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 822/2012

CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar o Bel. FERNANDO FALCO FERRAZ FILHO, 1 Promotor de Justia de Carpina, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de 3 Promotor de Justia de Carpina, de 2 Entrncia, durante as frias da Bela. Maria Jos Mendona de Holanda, no ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 818/2012

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Dispensar o Bel. KEYLLER TOSCANO DE ALMEIDA, 6 Promotor de Justia Criminal de Caruaru, de 2 Entrncia, do exerccio cumulativo no cargo de 7 Promotor de Justia Criminal de Caruaru, de 2 Entrncia, atribudo atravs da Portaria PGJ n 1.300/08, a partir da presente data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar a Bela. ALICE DE OLIVEIRA MORAIS, Promotora de Justia de Pombos, de 1 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de Promotor de Justia de Glria do Goit, de 2 Entrncia, a partir da publicao da presente Portaria, at ulterior deliberao. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA

Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N 823/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso de suas atribuies legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO que a servidora relacionada solicitou averbao em cha funcional do curso de ps-graduao em conformidade com os Artigos 50 e 51 da Lei n 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para obteno da promoo por elevao de nvel prossional previstos na Lei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estgio probatrio; CONSIDERANDO que o curso de ps-graduao atende aos requisitos previstos na Lei 12.956/2005, ser reconhecido atravs de Portaria do MEC e ser relacionado com as atribuies do cargo; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurdica Ministerial n 57/2012; RESOLVE: PROMOVER POR ELEVAO DE NVEL PROFISSIONAL a servidora do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio TcnicoAdministrativo do Ministrio Pblico de Pernambuco no cargo, classe e referncia, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto na Lei n 12.956/2005, retroagindo os efeitos nanceiros ao dia 28/03/2012. QUADRO PERMANENTE ATIVO Cargo/rea/ especialidade Tcnico Ministerial rea Administrativa Data de admisso 18/03/2010

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA Aguinaldo Fenelon de Barros SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Maria Helena Nunes Lyra SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Las Coelho Teixeira Cavalcanti SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS JURDICOS Erik de Sousa Dantas Simes CORREGEDORA-GERAL Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa OUVIDOR Gilson Roberto de Melo Barbosa SECRETRIO-GERAL Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda

CHEFE DE GABINETE Ulisses de Arajo e S Jnior ASSESSOR DE COMUNICAO SOCIAL Jaques Cerqueira JORNALISTAS Giselly Veras, Jaques Cerqueira, Gilvan Oliveira, Madalena Frana ESTAGIRIOS Aline Lima, Bruna Montenegro, Mayra Rodrigues, Samila Melo (Jornalismo), Rebeca Vitorino (Publicidade) RELAES PBLICAS Evngela Andrade PUBLICITRIOS Leonardo Martins e Andra Corradini DIAGRAMAO Giselly VerasRua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antnio, Recife-PE CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 [email protected] Ouvidoria (81) 3303-1245 [email protected]

Nome Adriana Maria Mendona Lima e Silva

matrcula

Classe

Referncia

Observao Ps Graduao Lato Sensu Direito Processual Civil Processo n 13174-7/2012.

189.047-6

C

03

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N 824/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso de suas atribuies legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei n 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO que o servidor relacionado solicitou averbao em cha funcional do curso de ps-graduao em conformidade com os Artigos 50 e 51 da Lei n 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para obteno da promoo por elevao de nvel prossional previstos na Lei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estgio probatrio; CONSIDERANDO que o curso de graduao atende ao requisito previsto na Lei 12.956/2005, ser reconhecido atravs de Portaria do MEC; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurdica Ministerial n 58/2012;

www.mp.pe.gov.br

Recife, 4 de maio de 2012

Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualPORTARIA POR-PGJ N. 830/2012

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RESOLVE: PROMOVER POR ELEVAO DE NVEL PROFISSIONAL o servidor do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio TcnicoAdministrativo do Ministrio Pblico de Pernambuco no cargo, classe e referncia, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto na Lei n 12.956/2005, retroagindo os efeitos nanceiros ao dia 17/03/2012. QUADRO PERMANENTE ATIVO Cargo/rea/ especialidade Analista Ministerial rea Jurdica Data de admisso 18/03/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE:

Nome Frederico Joo Machado Lundgren

matrcula

Classe Referncia

Observao Cursos de Especializao em Cincias Criminais e de Direito Pblico com nfase em Direito Administrativo Processo n 10136-2/2012.

I - Designar o Bel. JORGE GONALVES DANTAS JNIOR, Promotor de Justia de Angelim, de 1 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de Promotor de Justia de Jupi, de 1 Entrncia, durante as frias da Bela. Bianca Stella Azevedo Barroso, durante o ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012.

189.048-4

B

03

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N 825/2012

Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 831/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais,

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso de suas atribuies legais; CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio CONSIDERANDO o disposto na Lei n 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005; RESOLVE: CONSIDERANDO que a servidora relacionada solicitou averbao em cha funcional de cursos de graduao em conformidade com os Artigos 50 e 51 da Lei n 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para obteno da promoo por elevao de nvel prossional previstos na Lei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estgio probatrio; CONSIDERANDO que os cursos de graduao atendem ao requisito previsto na Lei 12.956/2005, ser reconhecido atravs de Portaria do MEC; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurdica Ministerial n 58/2012; RESOLVE: PROMOVER POR ELEVAO DE NVEL PROFISSIONAL a servidora do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio TcnicoAdministrativo do Ministrio Pblico de Pernambuco no cargo, classe e referncia, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto na Lei n 12.956/2005, retroagindo os efeitos nanceiros ao dia 19/10/2011. QUADRO PERMANENTE ATIVO Cargo/rea/ especialidade Tcnica Ministerial rea Administrativa Data de admisso 15/10/2009 I - Designar o Bel. Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, 2 Promotor de Justia Criminal de Garanhuns, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de Promotor de Justia de Calado, de 1 Entrncia, durante as frias da Bela. Danielly da Silva Lopes, durante o ms de maio do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 832/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Nome Sara Souza e Silva Fonseca matrcula Classe Referncia Observao Cursos de Graduao em Relaes Internacionais e Direito Processo n 43953-6/2011. I - Designar a Bela. Marinalva Severina de Almeida, 3 Promotora de Justia Cvel de Garanhuns, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de Promotor de Justia de Lajedo, de 1 Entrncia, durante as frias da Bela. Danielly da Silva Lopes, durante o ms de maio do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Recife, em 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 826/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar a Bela. PATRCIA DA FONSECA LAPENDA PIMENTEL, 2 Promotora de Justia Cvel de Olinda, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de 5 Promotor de Justia Cvel de Olinda, de 2 Entrncia, durante as frias da Bela. Tnia Elizabete de Moura Felizardo, no ms de maio do corrente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 827/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO o Ofcio n 11/12, subscrito pela Bela. Severina Lcia de Assis (siig n 0016015-4/2012); CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: I Dispensar, a pedido, a Bela. Severina Lcia de Assis, 27 Promotora de Justia Cvel da Capital, da designao para integrar a Comisso do Concurso para provimento de cargos do quadro de Apoio Tcnico-Administrativo do Ministrio Pblico de Pernambuco, atribuda pela Portaria POR-PGJ n 336/2012, publicada no Dirio Ocial do Estado em 10.02.2012; II Designar a Bela. Cristiane de Gusmo Medeiros, 30 Promotora de Justia Criminal da Capital para integrar a referida Comisso, na qualidade de Presidente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 828/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: Designar a Bela. LUCILA VAREJO DIAS MARTINS, 15 Promotora de Justia de Defesa da Cidadania da Capital, de 3 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de 28 Promotor de Justia de Defesa da Cidadania da Capital, de 3 Entrncia, durante o afastamento da titular, a partir da publicao da presente Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 829/2012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, no uso das suas atribuies legais, CONSIDERANDO a necessidade e a convenincia do servio RESOLVE: I - Designar a Bela. LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO, 30 Promotora de Justia de Defesa da Cidadania da Capital, de 3 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de 34 Promotor de Justia de Defesa da Cidadania da Capital, de 3 Entrncia, durante as frias do Bel. Clvis Ramos Sodr da Motta; II Retroagir os efeitos da presente portaria ao dia 20.04.2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA Expediente n.: 510/12 Processo n.: 0017260-7/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se s Promotorias de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico e Social da Capital. Expediente n.: 517/12 Processo n.: 0016014-3/2012 Requerente: DCIMA QUINTA VARA CVEL DA CAPITAL Assunto: Solicitao Despacho: Remeta-se Central de Inquritos da Capital. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA RESOLVE: I - Designar a Bela. MARIA APARECIDA ALCNTARA SIEBRA, Promotora de Justia de Bom Conselho, de 2 Entrncia, para o exerccio cumulativo no cargo de Promotor de Justia de Brejo, de 1 Entrncia, durante as frias do Bel. Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, durante o ms de maio do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA PORTARIA POR-PGJ N. 833/2012

189.002-6

C

03

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

O EXCELENTSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, DR. AGUINALDO FENELON DE BARROS, exarou os seguintes despachos: Dia 03.05.2011 Expediente n.: 696/12 Processo n.: 0015653-2/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO FEDERAL Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se 2 Promotoria de Justia de Defesa da Cidadania de Paulista. Expediente n.: 066/12 Processo n.: 0016248-3/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DE CONTAS Assunto: Encaminhamento Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Criminal com cpia Promotoria de Justia de Quipap. Expediente n.: 3062/12 Processo n.: 0016831-1/2012 Requerente: ANP AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO, GS Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se s Promotorias de Justia com atuao na Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital com cpia 2 Promotoria de Justia Cvel do Cabo de Santo Agostinho. Expediente n.: 1013/12 Processo n.: 0017685-0/2012 Requerente: SECRETARIA DE SADE DO RECIFE Assunto: Comunicaes Despacho: Remeta-se Assessoria Tcnica em Matria Administrativa em ateno ao Ofcio GPG/ATMA n 23/2012. Expediente n.: 029/12 Processo n.: 0010702-1/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DE CONTAS Assunto: Requerimento Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Criminal com cpia Promotoria de Justia de Caets. Expediente n.: 059/12 Processo n.: 0017747-8/2012 Requerente: CARTRIO DO REGISTRO CIVIL DE TAQUARITINGA DO NORTE Assunto: Comunicaes Despacho: Remeta-se Promotoria de Justia de Taquaritinga do Norte.

4

Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualExpediente n.: 2597/12 Processo n.: 0016824-3/2012 Requerente: SEGUNDA VARA DO TRIBUNAL DO JRI DA CAPITAL Assunto: Encaminhamento Despacho: Ao GAECO.

Recife, 4 de maio de 2012

Expediente n.: 012/12 Processo n.: 0017009-8/2012 Requerente: CARTRIO DO REGISTRO CIVIL DA VILA DE PO DE ACAR Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se Promotoria de Justia de Taquaritinga do Norte. Expediente n.: 028/12 Processo n.: 0013085-8/2012 Requerente: ADVOCACIA-GERAL DA UNIO Assunto: Comunicaes Despacho: Ao CAOP de Defesa da Cidadania com cpia ao CAOP de Defesa do Patrimnio Pblico para informar. Expediente n.: 057/12 Processo n.: 0016778-2/2012 Requerente: WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS Assunto: Comunicaes Despacho: Ciente. Arquive-se. Expediente n.: 008/12 Processo n.: 0015786-0/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO FEDERAL Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se s Promotorias de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico e Social da Capital. Expediente n.: 035/12 Processo n.: 0010703-2/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DE CONTAS Assunto: Comunicaes Despacho: Ciente. Arquive-se. Expediente n.: 510/12 Processo n.: 0013257-0/2012 Requerente: CONSELHO DE MAGISTRATURA Assunto: Encaminhamento Despacho: J providenciado. Arquive-se. Expediente n.: 139/12 Processo n.: 0015179-5/2012 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA Assunto: Encaminhamento Despacho: J providenciado atravs da Portaria POR-PGJ n 533/2012. Arquive-se. Expediente n.: 014/12 Processo n.: 0015520-4/2012 Requerente: ANP AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO, GS Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se s Promotorias de Justia com atuao na Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital. Expediente n.: 080/12 Processo n.: 0002960-8/2012 Requerente: ANP AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO, GS Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se 2 Promotoria de Justia de Goiana. Expediente n.: 1122/12 Processo n.: 0010521-0/2012 Requerente: CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA Assunto: Comunicaes Despacho: Ultrapassado. Arquive-se. Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0015707-2/2012 Requerente: GISELO LEITE FELICIANO Assunto: Solicitao Despacho: Encaminhe-se s Promotorias de Justia com atuao na Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital. Expediente n.: 284/12 Processo n.: 0017283-3/2012 Requerente: TJPE Assunto: Comunicaes Despacho: SGMP. Expediente n.: 062/12 Processo n.: 0016857-0/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DE CONTAS Assunto: Solicitao Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Criminal com cpia Promotoria de Justia de Caets. Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0016963-7/2012 Requerente: SEVERINO JOS DE LIRA FILHO Assunto: Solicitao Despacho: Remeta-se s Promotorias de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico e Social da Capital. Expediente n.: 679/12 Processo n.: 0016788-3/2012 Requerente: MPT- MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se ao Promotor de Justia com atuao no Arquiplago de Fernando de Noronha. Expediente n.: 060/12 Processo n.: 0010903-4/2012 Requerente: CNPG Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se ao Grupo de Atuao Especial/Copa do mundo. Expediente n.: 109/12 Processo n.: 0013546-1/2012 Requerente: POLCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO Assunto: Comunicaes Despacho: Ciente. Arquive-se. Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0010930-4/2012 Requerente: JOO MANOEL CAVALCANTE BARROS Assunto: Solicitao Despacho: Remeta-se s Promotorias de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico e Social da Capital. Expediente n.: 052/12 Processo n.: 0012078-0/2012 Requerente: GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Ciente. Arquive-se. Expediente n.: 059/12 Processo n.: 0010886-5/2012 Requerente: CONSELHO NACIONAL PROCURADORES GERAIS Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se s Promotorias de Justia com atuao na Defesa dos Direitos Humanos da Capital com cpia s Promotorias de Justia de Execues Penais da Capital. Expediente n.: 4620/12 Processo n.: 0017827-7/2012 Requerente: MINISTRIO DA EDUCAO - FNDE Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se ao CAOP de Defesa do Patrimnio Pblico. Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0017663-5/2012 Requerente: SEGUNDA VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANA E ADOLESCENTE DA CAPITAL Assunto: Encaminhamento Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Criminal.

Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0016961-5/2012 Requerente: JOO MORENO FILHO Assunto: Comunicaes Despacho: Remeta-se s Promotorias de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico e Social da Capital. Expediente n.: 678/12 Processo n.: 0016791-6/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se s Promotorias de Justia de Itamarac. Expediente n.: 025/12 Processo n.: 0015797-2/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO FEDERAL Assunto: Comunicaes Despacho: Encaminhe-se ao CAOP da Infncia e Juventude para conhecimento. Expediente n.: 532/12 Processo n.: 0015794-8/2012 Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6 REGIO Assunto: Solicitao Despacho: Remeta-se Central de Inquritos da Capital. Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0016840-1/2012 Requerente: PRIMEIRA VARA CIMINAL DA COMARCA DE CARUARU Assunto: Encaminhamento Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Criminal. Expediente n.: 523/12 Processo n.: 0017261-8/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Remeta-se 2 Promotoria de Justia Cvel de Ipojuca. Expediente n.: 238/12 Processo n.: 0015793-7/2012 Requerente: URB RECIFE Assunto: Comunicaes Despacho: SGMP. Expediente n.: 066/12 Processo n.: 0016858-1/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO DE CONTAS Assunto: Solicitao Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Criminal com cpia Promotoria de Justia de Aliana. Expediente n.: 116/12 Processo n.: 0016799-5/2012 Requerente: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Assunto: Comunicaes Despacho: Remeta-se Central de Inquritos da Capital. Expediente n.: 064/12 Processo n.: 0016890-6/2012 Requerente: AMPPE Assunto: Solicitao Despacho: Ao DEMPAG. Expediente n.: 3844/12 Processo n.: 0012972-3/2012 Requerente: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 REGIO Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se 2 Promotoria de Justia de Defesa da Cidadania de Olinda. Expediente n.: 2738/12 Processo n.: 0016429-4/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO FEDERAL Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se s Promotorias de Justia com atuao na Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital. Expediente n.: 2856/12 Processo n.: 0017259-6/2012 Requerente: MINISTRIO PBLICO FEDERAL Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se s Promotorias de Justia com atuao na Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital. Expediente n.: 012/12 Processo n.: 0016012-1/2012 Requerente: FREDERICO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Assunto: Encaminhamento Despacho: ATMA. Procuradoria Geral de Justia, 03 de maio de 2011. SEVERINA LCIA DE ASSIS Promotora de Justia Coordenadora do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justia

O EXCELENTSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, DR. AGUINALDO FENELON DE BARROS, exarou o seguinte despacho: Dia 03.05.2012 Expediente n.: 013/12 Processo n.: 0015446-2/2012 Requerente: FERNANDO PORTELA RODRIGUES Assunto: Solicitao Despacho: Dero o pedido de gozo de frias fora de escala para o ms de maio/2012. CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.: 011/12 Processo n.: 0016015-4/2012 Requerente: SEVERINA LUCIA DE ASSIS Assunto: Comunicaes Despacho: Ciente. Designo Dra. Cristiane de Gusmo Medeiros Procuradoria Geral de Justia, 03 de maio de 2012. ULISSES DE ARAJO E S JNIOR Promotor de Justia Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justia

O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. ULISSES DE ARAJO E S JNIOR, exarou os seguintes despachos: Dia 02.05.2012 Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0018019-1/2012 Requerente: JOAO ANTONIO DE ARAUJO FREITAS HENRIQUES Assunto: Requerimento Despacho: CMGP para informar face teor da Instruo Normativa 007/02.

Recife, 4 de maio de 2012Expediente n.: 019/12 Processo n.: 0017943-6/2012 Requerente: FRANCISCA MAURA FARIAS BEZERRA SANTOS Assunto: Comunicaes Despacho: Ciente, arquive-se. Expediente n.: 126/12 Processo n.: 0018010-1/2012 Requerente: JOAO ELIAS DA SILVA FILHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Ao Conselho Superior do Ministrio Pblico. Expediente n.: 053/12 Processo n.: 0018053-8/2012 Requerente: DINAMERICO WANDERLEY RIBEIRO DE SOUSA Assunto: Comunicaes Despacho: CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.: 023/12 Processo n.: 0017992-1/2012 Requerente: WELSON BEZERRA DE SOUSA Assunto: Encaminhamento Despacho: CMGP para anotar e arquivar.

Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualExpediente n.: 013/12 Processo n.: 0018202-4/2012 Requerente: IZABEL CRISTINA NOVAES DE SOUZA SANTOS Assunto: Comunicaes Despacho: CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.: 169/12 Processo n.: 0017709-6/2012 Requerente: FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRO Assunto: Encaminhamento Despacho: Ao Conselho Superior do Ministrio Pblico. Expediente n.: 012/12 Processo n.: 0017670-3/2012 Requerente: ANA CLAUDIA DE SENA CARVALHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Ao Conselho Superior do Ministrio Pblico.

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Expediente n.: 75/2012 Processo n.: 0018503-8/2012 Requerente: FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES Assunto: Requerimento Despacho: Com base na documentao apresentada e considerando o disposto no art. 6, 3, da Instruo Normativa PGJ n 003/06 e conforme despacho da CGMP de s. 07, encaminho CMFC para ns de pagamento. Expediente n.: Requerimento Processo n.: 0018505-1/2012 Requerente: DIEGO PESSOA COSTA REIS Assunto: Requerimento Despacho: Com base na documentao apresentada e considerando o disposto no art. 6, 3, da Instruo Normativa PGJ n 003/06 e conforme despacho da CGMP de s. 05, encaminho CMFC para ns de pagamento. Procuradoria-Geral de Justia, 03 de maio de 2012. ULISSES DE ARAJO E S JNIOR Promotor de Justia Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justia

Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0017999-8/2012 Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA Assunto: Requerimento Despacho: Corregedoria-Geral do Ministrio Pblico para que se manifeste sobre o requerimento, nos termos do 2 do art. 3 da Resoluo RES-PGJ N 002/2008, que disciplina a residncia na Comarca pelos membros do Ministrio Pblico. Em seguida, encaminhem-se os autos diretamente ATMA-constitucional para elaborao de parecer. Expediente n.: 017/12 Processo n.: 0018000-0/2012 Requerente: FRANCISCO DIRCEU BARROS Assunto: Comunicaes Despacho: CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.: 014/12 Processo n.: 0017971-7/2012 Requerente: ERIKA LOAYSA ELIAS DE FARIAS Assunto: Encaminhamento Despacho: CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.: 012/12 Processo n.: 0017932-4/2012 Requerente: MARIA IZAMAR CIRIACO PONTES Assunto: Comunicaes Despacho: CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.: 020/12 Processo n.: 0017934-6/2012 Requerente: EDUARDO HENRIQUE BORBA LESSA Assunto: Comunicaes Despacho: CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.: 006/12 Processo n.: 0017937-0/2012 Requerente: ERICA LOPES CEZAR Assunto: Comunicaes Despacho: Encaminhe-se ao DEMPAG para juntar ao expediente referenciado. Expediente n.: 446/12 Processo n.: 0018058-4/2012 Requerente: ISABELA RODRIGUES BANDEIRA CARNEIRO LEAO Assunto: Comunicaes Despacho: Ao Conselho Superior do Ministrio Pblico. Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0017986-4/2012 Requerente: ITAMAR DIAS NORONHA Assunto: Solicitao Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Administrativa. Expediente n.: 384/12 Processo n.: 0013167-0/2012 Requerente: LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO Assunto: Comunicaes Despacho: Assessoria Tcnica em Matria Administrativa para anlise e pronunciamento. Expediente n.: Of. n 0181/12 Processo n.: 0013318-7/2012 Requerente: OUVIDORIA DO MINISTRIO PBLICO Assunto: Encaminhamento Despacho: J deliberado, arquive-se. Expediente n.: Of. n 0396/12 Processo n.: 0018072-0/2012 Requerente: OUVIDORIA DO MINISTRIO PBLICO Assunto: Solicitao Despacho: Comunique-se ao requerente. Expediente n.: s/n/12 Processo n.: 0018194-5/2012 Requerente: WALKIS PACHECO SOBREIRA Assunto: Requerimento Despacho: CMGP para informar face teor da Instruo Normativa 007/02. Expediente n.: 575/12 Processo n.: 0013659-6/2012 Requerente: SYDNEI ALVES DANIEL Assunto: Solicitao Despacho: J providenciado, arquive-se. Expediente n.: 121/12 Processo n.: 0018209-2/2012 Requerente: FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRO Assunto: Solicitao Despacho: Secretaria Geral do Ministrio Pblico. Expediente n.: 080/12 Processo n.: 0018206-8/2012 Requerente: PATRICIA RAMALHO DE VASCONCELOS Assunto: Encaminhamento Despacho: Ao Conselho Superior do Ministrio Pblico. Expediente n.: 148/12 Processo n.: 0018205-7/2012 Requerente: FERNANDA HENRIQUES DA NOBREGA Assunto: Encaminhamento Despacho: Ao Conselho Superior do Ministrio Pblico. Expediente n.: 103/12 Processo n.: 0018203-5/2012 Requerente: ANDREA MAGALHAES PORTO Assunto: Encaminhamento Despacho: Em face do documento acostado, concedo 01 (hum) dia de licena requerente, no dia 17.04.2012, nos termos do artigo 64, IX, da Lei Orgnica Estadual do Ministrio Pblico. CMGP para anotar e arquivar.

Comisso do ConcursoEDITAL N 004/2012 DE CONVOCAO PARA AS PROVAS A COMISSO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO TCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTRIO PBLICO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuies legais, CONVOCA os candidatos inscritos no mencionado certame, para prestarem as Provas, de acordo com as seguintes orientaes: I DATA, HORRIO, DURAO DAS PROVAS E NMERO DE QUESTES Data: 13/05/2012 (Domingo) PERODO: MANH (Horrio Local) Horrio de Apresentao: 08h00 Horrio de Fechamento dos Portes: 08h30min Prova Objetiva Durao das Provas: 04h00 N de itens da Prova: 60 Cargo/rea: Tcnico Ministerial reas: Administrativa, Contabilidade, Eletrnica, Telecomunicaes e Informtica. PERODO: TARDE (Horrio Local) Horrio de Apresentao: 14h00 Horrio de Fechamento dos Portes: 14h30min Prova Objetiva Durao das Provas: 04h00 N de itens da Prova: 60 Cargo/rea: Analista Ministerial reas: Arquitetura, Cincias Contbeis, Comunicao Social Jornalismo, Engenharia Civil, Informtica, Jurdica, Psicologia e Servio Social. 1. No ser permitida a entrada de candidatos aps o fechamento dos portes. 2. Antes de decorrida 1 (uma) hora do incio da prova, no ser permitida a sada do candidato do local de sua realizao, por motivo de segurana. II LOCAIS DE PROVAS 1. As Provas sero aplicadas nas cidades de Recife, Caruaru e Petrolina - Estado de Pernambuco, conforme opo indicada pelo candidato no Formulrio de Inscrio. 2. Os candidatos sero informados quanto ao local e horrio da prova por meio do Carto Informativo, que ser enviado por e-mail, bem como por meio do site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br. 3. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao da prova dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sextafeira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia) ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, para vericao do local de realizao de sua prova. 4. Ao candidato s ser permitida a realizao da prova na respectiva data, no local e no horrio constantes neste Edital, no Carto Informativo e no site da Fundao Carlos Chagas. 5. Os erros de digitao vericados no Carto Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao da prova, quanto nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo e funo de jurado, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao das Provas. 5.1 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 5 dever arcar, exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso. 5.2 O atendimento s alteraes solicitadas estar sujeito anlise de viabilidade. 6. Caso haja inexatido na informao relativa opo de Cargo/rea de Opo/Mesorregio de Classicao/Sede de Circunscrio de Classicao/Cidade de Realizao de Prova e/ou condio de pessoa com decincia, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas, horrio de Braslia). 6.1 No ser admitida troca de opo de Cargo/rea de Opo/Mesorregio de Classicao/Sede de Circunscrio e/ou Cidade de Realizao de Prova. 6.2 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo responsvel pelas consequncias advindas de sua omisso. 7. Na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens ociais relativas ao local de prova de que trata este Edital, a Fundao Carlos Chagas, no dia da realizao das provas, proceder a incluso do candidato, desde que apresente o boleto bancrio com comprovao de pagamento, mediante preenchimento de formulrio especco. A incluso car sujeita ao estipulado nos subitens 17.1 e 17.2, Captulo VII, do Edital n 001/2012 de Abertura de Inscries. 8. No haver segunda chamada ou repetio de provas. O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realizao da prova como justicativa de sua ausncia. O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do Concurso Pblico. 9. Em hiptese alguma ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados. 10. Durante a realizao das provas no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes. 11. Em atendimento a Lei Estadual n 14.117/2010, os candidatos podero levar seu Caderno de Provas somente aps transcorridas 3 (trs) horas do incio da prova. Em hiptese alguma o candidato poder levar o respectivo caderno antes do horrio permitido. 11.1 O candidato que terminar sua prova e entregar o Caderno de Provas antes do tempo determinado no item 11, no poder retornar sala de prova para retirar o seu Caderno de Provas. 12. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e sua opo de Cargo/rea e Mesorregio de Classicao ou Sede de Circunscrio de Classicao. 13. Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico e/ou de comunicao (bip, telefone celular, relgios digitais, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao, impresso no permitido ou mquina calculadora ou similar. 14. Os equipamentos eletrnicos dos candidatos indicados no item 13 devero ser por eles desligados e acondicionados em embalagem especca a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal m, antes do incio das Provas, devendo a embalagem permanecer fechada at a sada do candidato do local de realizao da prova. 14.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos scais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova.

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Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualLeia-se:

Recife, 4 de maio de 2012

14.2 A Fundao Carlos Chagas e o Ministrio Pblico do Estado de Pernambuco no se responsabilizaro por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados. 14.3 Os aparelhos eletrnicos devero permanecer desligados at a sada do candidato do local de realizao das provas. 15. Motivaro a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas denidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas. 15.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas, observao dos scais de sala, durante a realizao das provas. III IDENTIFICAO 1. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identique, como: Carteira e/ou Cdula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores, Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdula de Identidade fornecida por rgo pblico ou Conselho de Classe que, por fora de Lei Federal vale como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certicado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotograa na forma da Lei n 9.503/97). 1.1 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identicao do candidato. 1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido a no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identicao especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio. 1.3 A identicao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identicao gere dvidas quanto sionomia, assinatura ou condio de conservao do documento. 2. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos bem como sua autenticidade, ser solicitada aos candidatos, quando da aplicao das provas, a autenticao digital da Folha de Respostas personalizada, durante a primeira hora de prova. Na hiptese de o candidato no autentic-la digitalmente, dever registrar sua assinatura, em campo especco, por trs vezes. 3. importante levar o Carto Informativo no dia da prova (se houver recebido), pois ele contm dados necessrios para melhor orientao do candidato. IV MATERIAL A SER UTILIZADO 1. Todos os candidatos devero levar caneta esferogrca de material transparente de tinta preta, lpis preto n 2 e borracha. 2. Os decientes visuais devero levar, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Recife-PE, 03 de maio de 2012. Dra. Cristiane de Gusmo Medeiros Presidente da Comisso do Concurso

ESCALA DE PLANTO MINISTERIAL DA 1 CIRCUNSCRIO COM SEDE EM SALGUEIRO MOTORISTA (TITULAR E SUBSTITUTO) Espedito F. Santos Evandro B. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos

DATA 06.04.12 07.04.12 08.04.12 14.04.12 15.04.12 21.04.12 22.04.12 28.04.12 29.04.12

DIA Sexta-feira Sbado Domingo Sbado Domingo Sbado Domingo Sbado Domingo

HORRIO 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs

LOCAL DO PLANTO Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri

III Modicar o teor da POR-SGMP N172/2012 publicada no DOE de 31.03.2012, para: Onde se l: ESCALA DE PLANTO MINISTERIAL DA 5 CIRCUNSCRIO COM SEDE EM GARANHUNS SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) Francisco L. Alves de Gis e S Mrcia Maria Teles de Brito Jandira de Souza Wanderley Maria Jlia de Souza Ouro Preto Ediellyson Almeida Ramos Osmrio Gomes Ferreira

DATA 01.04.12

DIA Domingo Quinta-feira Domingo

HORRIO 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs

LOCAL DO PLANTO Garanhuns Garanhuns Garanhuns

Secretaria GeralPORTARIA POR SGMP- 205/2012 O SECRETRIO GERAL DO MINISTRIO PBLICO, no uso de suas atribuies, por delegao do Exmo. Sr. Procurador Geral de Justia, contidas na Portaria n 396/99, de 22.06.99, publicada no Dirio Ocial do Estado de 23.06.99, CONSIDERANDO os termos do Ofcio n 79/2012, da Coordenadoria Administrativa das Promotorias de Justia de Ipojuca, protocolado sob n 17369-8/2012, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a convenincia do servio, RESOLVE: I Dispensar a servidora MICHELLE GALHARDO DE BARROS CORRA, Tcnica Ministerial rea Administrativa, matrcula n 189.050-6, das funes de Administrador Ministerial de Sede de Nvel 2, das Promotorias de Justia de Ipojuca, smbolo FGMP-3. II Designar a servidora TRSIS GOMES DA SILVA, Tcnica Ministerial - rea Administrativa, matrcula n 189.078-6, para o exerccio das funes de Administrador Ministerial de Sede de Nvel 2, das Promotorias de Justia de Ipojuca, atribuindo-lhe a correspondente graticao, smbolo FGMP-3. III - Esta Portaria entrar em vigor no dia 02/05/2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda SECRETRIO-GERAL DO MINISTRIO PBLICO PORTARIA POR - SGMP- 206/2012 O SECRETRIO GERAL DO MINISTRIO PBLICO, no uso de suas atribuies, por delegao do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justia, na Portaria n 396/99, de 22.06.99, publicada no Dirio Ocial do Estado de 23/06/1999, CONSIDERANDO a necessidade dos Plantes Ministeriais serem providos de apoio tcnico e/ou administrativo necessrios ao desempenho das atividades dos Promotores de Justia plantonistas, conforme previso contida nos itens 2.5.1 e 3.5 da Instruo Normativa PGJ-005/2002, publicada no Dirio Ocial em 23/02/2002, e disciplinados pela Resoluo CPJ n 003/2005 de 24.03.05 CONSIDERANDO o teor do Ofcio n 76/2012, de 02 de abril de 2012 da Coordenadoria Administrativa das promotorias de Garanhuns. CONSIDERANDO o teor da Comunicao Interna n 10/2012, de 28 de maro de 2012 da Promotoria de Justia de Petrolina. CONSIDERANDO o e-mail recebido da Promotoria de Justia de Salgueiro, em 03 de abril de 2012. RESOLVE: I Modicar o teor da POR-SGMP N138/2012 publicada no DOE de 09.03.2012, para: Onde se l: ESCALA DE PLANTO MINISTERIAL DA 2 CIRCUNSCRIO COM SEDE EM PETROLINA LOCAL DO PLANTO Petrolina Leia-se: LOCAL DO PLANTO Petrolina SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) Priscilla de Arajo Moreira Nascimento ngela Maria Gomes S SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) ngela Maria Gomes S Priscilla de Arajo Moreira Nascimento

05.04.12 15.04.12 Leia-se:

ESCALA DE PLANTO MINISTERIAL DA 5 CIRCUNSCRIO COM SEDE EM GARANHUNS SERVIDORES (TITULAR E SUBSTITUTO) Ediellyson Almeida Ramos Mrcia Maria Teles de Brito Edson Vicente de Brito Maria Jlia de Souza Ouro Preto Francisco L. Alves de Gis e S Osmrio Gomes Ferreira

DATA 01.04.12 05.04.12 15.04.12

DIA Domingo Quinta-feira Domingo

HORRIO 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs

LOCAL DO PLANTO Garanhuns Garanhuns Garanhuns

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 03 de maio de 2012. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda SECRETRIO-GERAL DO MINISTRIO PBLICO PORTARIA POR SGMP- 201/ 2012 O SECRETRIO GERAL DO MINISTRIO PBLICO, no uso de suas atribuies, por delegao do Exmo. Sr Procurador Geral de Justia, contida no art. 4, IV, da Portaria n 396/99, de 22.06.99, publicada no Dirio Ocial do Estado de 23.06.99; Considerando, o disposto no art. 30, da Lei n 12.956 de 19 de dezembro de 2005; Considerando, o disposto na Instruo Normativa PGJ n 003/2009 de 08/05/2009, publicada no D.O.E de 05/05/2009; Considerando, o Convnio de Cooperao n 93/2011, Celebrado entre o Ministrio Pblico de Pernambuco e Prefeitura Municipal de Jaqueira, assinado em 28/11/2011; Considerando, ainda, os termos do processo n 00016678-1/2012, protocolado nesta Procuradoria Geral de Justia, em 19/04/2012. RESOLVE: I Conceder o Adicional de Exerccio a servidora pblica DIVANEIDE MARIA BARBOSA, Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaqueira ora disposio desta Procuradoria Geral de Justia, observando o disposto no item 2.3.1 da Instruo Normativa PGJ n 003/2009; II Lotar a servidora na Promotoria de Justia de Maraial; III Esta Portaria retroagir ao dia 07/03/2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DATA 31.03.12

DIA Sbado

HORRIO 13:00 hs s 17:00 hs

DATA 31.03.12

DIA Sbado

HORRIO 13:00 hs s 17:00 hs

Recife, 30 de abril de 2012. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda SECRETRIO-GERAL DO MINISTRIO PBLICO (Republicado por haver sado com incorreo no original) O Exmo. Sr. Secretrio Geral do Ministrio Pblico de Pernambuco, Dr. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda, seguintes despachos: No dia: 02 e 03/05/2012 Expediente: REQ./2012 Processo: n 00018349-7/2012 Requerente: Roberto Alves Gomes Jnior Assunto: Solicitao Despacho: AJM. Para anlise e pronunciamento. Expediente: OF. 091/2012 Processo: n 00012191-5/2012 Requerente: Dr. Fabiano M. de Holanda Beltro Assunto: Solicitao Despacho: AMPEO para informar dotao oramentria. Expediente: CI. 044/2012 Processo: n 00018175-4/2012 Requerente: ESMP Assunto: Solicitao Despacho: AO DEMAPA. Autorizo. Segue para as providncias necessrias Expediente: OF. 019/2012 Processo: n 00013143-3/2012 Requerente: PJ-Criminal da Capital Assunto: Solicitao Despacho: CMTI para pronunciamento. exarou os

II Modicar o teor da POR-SGMP N172/2012 publicada no DOE de 31.03.2012, para: Onde se l: ESCALA DE PLANTO MINISTERIAL DA 1 CIRCUNSCRIO COM SEDE EM SALGUEIRO DATA 06.04.12 07.04.12 08.04.12 14.04.12 15.04.12 21.04.12 22.04.12 28.04.12 29.04.12 DIA Sexta-feira Sbado Domingo Sbado Domingo Sbado Domingo Sbado Domingo HORRIO 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs 13:00 hs s 17:00 hs LOCAL DO PLANTO Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri Ouricuri MOTORISTA (TITULAR E SUBSTITUTO) Evandro B. Santos Espedito F. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos Evandro B. Santos Espedito F. Santos

Recife, 4 de maio de 2012Expediente: CI. 240/2012 Processo: n 00017968-4/2012 Requerente: DMTR Assunto: Solicitao Despacho: CMGP para informar impacto nanceiro. Expediente: CI.046/2012 Processo: n 00018149-5/2012 Requerente: ESMP Assunto: Solicitao Despacho: AO DEMAPA. Autorizo. Segue para as providncias necessrias Expediente: OF. 031/2012 Processo: n 00016543-1/2012 Requerente: Dr. Joo Alves Assunto: Solicitao Despacho: Publique-se. Aps, devolva-se CMGP para necessrias providncias. Expediente: OF. 034/2012 Processo: n 000/11785-42012 Requerente: Dr. Henrique Ramos Rodrigues Assunto: Solicitao Despacho: CMGP. Para conhecimento do despacho da AJM, em data de 27.04.2012 o qual ratico. Segue para providncias. Expediente: CI. 053/2012 Processo: n 00011654-8/2012 Requerente: Josenildo Melquiades de Lima Assunto: Solicitao Despacho: Publique-se. Aps, devolva-se CMGP para necessrias providncias. Expediente: OF. SCAD 090/2012 Processo: n 00011406-3/2012 Requerente: Adeildo Cadena da Costa Assunto: Solicitao Despacho: AMPEO para informar dotao oramentria. Expediente: OF. 030/2012 Processo: n 00015853-4/2012 Requerente: Dra. Danielly da Silva Lopes Assunto: Encaminhamento Despacho: AJM. Para anexar ao Processo de SIIG 31.6157/2011. Expediente: CI. 075/2012 Processo: n 00017950-4/2012 Requerente: Edjaldo Xavier C. Jnior Assunto: Solicitao Despacho: Ao DMTR para pronunciamento. Expediente:OF. 025 /2012 Processo: n 00017768-2/2012 Requerente: Zeth de Freitas Assunto: Solicitao Despacho: CMTI. Autorizo. Segue para providncias. Expediente: OF. ATMA 082/2012 Processo: n 00017257-4/2012 Requerente: Dr. Aguinaldo Fenelon Assunto: Encaminhamento Despacho: CMI. Para pronunciamento e providncias. Expediente: OF. 074/2012 Processo: n 00017744-5/2012 Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira Assunto: Solicitao Despacho: Ao DEMPAM. Para pronunciamento. Expediente: OF. 065/2012 Processo: n 00016887-3/2012 Requerente: AMPPE Assunto: Solicitao Despacho: CMGP. Para as urgentes providncias. Expediente: CI. 027/2012 Processo: n 00017471-2/2012 Requerente: Edvando Rodrigues de Lima Assunto: Encaminhamento Despacho: CMGP. Par anlise e pronunciamento. Expediente: OF. 070/2012 Processo: n 00017089-7/2012 Requerente: Dra. Paula Catherine de Lira Assunto: Comunicao Despacho: CMGP. Para as devidas providncias. Expediente: OF. 018/2012 Processo: n 00017972-8/2012 Requerente: Dr. Alen de Souza Pessoa Assunto: Solicitao Despacho: CMGP. Para providncias. Expediente: CI. 150/2012 Processo: n 00017683-7/2012 Requerente: Dr. Leonardo Lcio de Menezes Assunto: Encaminhamento Despacho: CPL para abertura do devido processo licitatrio. Expediente: OF. 007/2012 Processo: n 00018223-7/2012 Requerente: Elton Ghersel Assunto: Solicitao Despacho: CPPAD. Para providncias. Expediente: OF. 2930/2012 Processo: n 00044590-4/2011 Requerente: Dra. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueroa Assunto: Encaminhamento Despacho: CPPAD. Para providncias. Expediente: Email TIM/2012 Processo: n 000/13495-42011 Requerente: DEMAPA Assunto: Solicitao Despacho: CMFC. Para providenciar empenhamento. Em seguida,encaminhar AJM para elaborao do TAC. Expediente: CI. 084/2012 Processo: n 00017221-4/2011 Requerente: DEMAPE Assunto: Solicitao Despacho: CMFC para, cumpridas as formalidades, providenciar a realizao da despesa.

Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualExpediente: CI. 046/2012 Processo: n 00018538-7/2011 Requerente: ESMP Assunto: Solicitao Despacho: Ao DEMAPA. Autorizo. Segue para providncias. Expediente: CI. 048/2012 Processo: n 00018150-6/2011 Requerente: ESMP Assunto: Solicitao Despacho: Ao Cerimonial. Para as necessrias providncias. Expediente: C.I 033/2012 Processo: n 0017638-7/2012 Requerente: Everaldo Arajo Castro Assunto: Encaminhamento Despacho: CMFC. Para empenhamento da despesa, em seguida, encaminhe-se AJM para elaborao do devido TAC. Expediente: OF. 010/2012 Processo: n 0017965-1/2012 Requerente: Dra. Ana Clsia Ferreira Nunes Assunto: Solicitao Despacho: CMGP. Para colocar em planilha. Expediente: S/N/2012 Processo: n 0011900-2/2012 Requerente: Antares Comunicao Assunto: Solicitao Despacho: Ao Gabinete. Para as providncias. Expediente: S/N/2012 Processo: n 0050759-8/2011 Requerente: Roberto Avellar Assunto: Solicitao Despacho: Ao Gabinete. Para as providncias. Expediente: s/n/2012 Processo: n 0018348-6/2012 Requerente: CMAD Assunto: Encaminhamento Despacho: CMFC para providenciar o empenhamento prvio, sem eugida, encaminhar AJM para elaborao do TAC. Expediente: CI. 043/2012 Processo: n 0018616-4/2012 Requerente: Cerimonial Assunto: Solicitao Despacho: CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realizao da despesa. Expediente: CI. 051/2012 Processo: n 0018098-8/2012 Requerente: DEMPAM Assunto: Solicitao Despacho: CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realizao da despesa. Expediente: CI. 050/2012 Processo: n 0018097-7/2012 Requerente: DEMPAM Assunto: Solicitao Despacho: CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realizao da despesa. Expediente: CI. 019/2012 Processo: n 0018573-6/2012 Requerente: CAD Assunto: Encaminhamento Despacho: CMGP. Autorizo. Segue para providncias necessrias. Expediente: CI. 088/2012 Processo: n 001524-2/2012 Requerente: CMGP Assunto: Solicitao Despacho: CMGP. Segue para providncias. Expediente: OF. 198/2012 Processo: n 0018578-2/2012 Requerente: Karine Almeida da Silva. Assunto: Solicitao Despacho: CMGP. Para cincia e providncias Expediente: OF. 033/2012 Processo: n 0018267-6/2012 Requerente: Dr. Joo Alves de Arajo Assunto: Solicitao Despacho: CMGP. Para informar impacto nanceiro, em seguida, encaminhar AMPEO para dotao oramentria. Aps, volte-me para deciso. Expediente: OF. 001/2012 Processo: n 0017758-1/2012 Requerente: Alessandra Patrcia Evangelista Assunto: Solicitao Despacho: Publique-se. Aps, devolva-se CMGP para necessrias providncias. Expediente: CI. 008/2012 Processo: n 0000580-4/2012 Requerente: Andr Luiz Gomes Assunto: Comunicao Despacho: AJM. Segue, em anexo, ofcio 125/2012 da Agncia Estadual de Planejamento e Pesquisa de PE para as devidas providncias. Expediente: OF. 001/2011 Processo: n 004328-8/2012 Requerente: Dr. Frederico Jos Santos Oliveira Assunto: Solicitao Despacho: Encaminhe-se ao Gabinete do Exmo. Sr. PGJ para consideraes. Expediente: OF. 046/2012 Processo: n 0011521-1/2012 e 0013428-0/2012 Requerente: Dr. Henrique Ramos Rodrigues Assunto: Solicitao Despacho: Encaminhe-se ao Gabinete do Exmo. Sr. PGJ para consideraes. Expediente: OF. Circular 046/2012 Processo: n 0012262-4/2012 Requerente: Dr. Luis Svio Loureiro da Silveira Assunto: Solicitao Despacho: Encaminhe-se ao Gabinete do Exmo. Sr. PGJ para consideraes. Expediente: OF. 025/2012 Processo: n 0013284-0/2012 Requerente: Dr. Adalberto Mendes Pinto Vieira Assunto: Solicitao Despacho: Encaminhe-se ao Gabinete do Exmo. Sr. PGJ para consideraes. Expediente: OF. 067/2012 Processo: n 006977-22012 Requerente: Dra. Christiana Ramalho Leite Cavalcante eoutro Assunto: Solicitao Despacho: Encaminhe-se ao Gabinete do Exmo. Sr. PGJ para consideraes. Expediente: CI.108/2012 Processo: n 0018264-3/2012 Requerente: Jaques Cerqueira Assunto: Solicitao Despacho: CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realizao da despesa. Expediente: OF. 206/2012 Processo: n 0018576-0/2012 Requerente: Karine Almeida da Silva Assunto: Solicitao Despacho: CMTI. Para atendimento da solicitao Expediente: OF. 206/2012 Processo: n 0018576-0/2012 Requerente: karine Almeida da Silva Assunto: Solicitao Despacho: DIMSIM para pronunciamento. Expediente: OF. 079/2012 Processo: n 0017369-8/2012 Requerente: Dra. Paula Catherine de Lira Assunto: Solicitao Despacho: Publique-se. Aps, devolva-se CMGP para as necessrias providncias. Expediente: Processo de Compras n 036/2012 Processo: n 0016373-2/2011 Requerente: Diviso Ministerial de compras de Materiais Assunto: Encaminhamento Despacho: CMFC. Ratico despacho em 19/04/2012. Segue para realizao da despesa. Secretaria Geral do Ministrio Pblico, 03 de maio de 2012. CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA Secretrio Geral do Ministrio Pblico O Exmo. Sr. Secretrio-Geral Adjunto do Ministrio Pblico de Pernambuco, Valdir Francisco de Oliveira, exarou os seguintes despachos: No dia 30.04.2012 Expediente: Cpia OF n 19/2012 - ADM Processo n 0008862-6/2012 Requerente: Alexandra do N. F. de Souza Assunto: Solicitao Despacho: Gerncia de Compras, segue para as providncias. Expediente: CI N 185/2012 Processo n 0013225-4/2012 Requerente: Ronilson Arajo de Brito Figueiredo Assunto: Solicitao Despacho: CMAD, solicito informar o acrscimo no valor do contrato. Expediente: OF n 006/2012 Processo n 0011446-7/2012 Requerente: Dra. Rosa Maria de Andrade Assunto: Solicitao Despacho: CMAD ciente. Solicito informar Promotora de Justia sobre a impossibilidade do atendimento. Expediente: CI n 103/2012 Processo n 0017631-0/2012 Requerente: Jaques Cerqueira Assunto: Comunicao Despacho: AJM, solicito noticar a empresa. Expediente: CI N 45/2012 Processo n 0018148-4/2012 Requerente: Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos Assunto: Solicitao Despacho: Ao Cerimonial segue para as providncias. Expediente: CI N 47/2012 Processo n 0018178-7/2012 Requerente: Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos Assunto: Solicitao Despacho: Ao Cerimonial segue para as providncias. Expediente: CI N 43/2012 Processo n 0001865-3/2012 Requerente: Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos Assunto: Solicitao Despacho: Ao Cerimonial segue para as providncias. Expediente: CI n 41/2012 Processo n 0018180-0/2012 Requerente: Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos Assunto: Solicitao Despacho: CMAT, solicito informar se a troca dos aparelhos est prevista na reforma. Expediente: CI N 25/2012 Processo n 0014298-6/2012 Requerente: Sueli Maria do Nascimento Assunto: Comunicao Despacho: CMGP, autorizo abono das faltas. Expediente: OF N 13/2012 Processo n 0016838-6/2012 Requerente: Dr. Francisco Dirceu Barros Assunto: Solicitao Despacho: AMSI para pronunciamento. Expediente: Formulrio Geral Processo n 0016244-8/2012 Requerente: Beuks Maria Monteiro Maranho Assunto: Solicitao Despacho: CMGP dero pedido. Segue para as Providncias. Expediente: OF N 377/2012 - PGJPI Processo n 0016541-8/2012 Requerente: Dra. Zlia Saraiva Lima Assunto: Solicitao Despacho: CMGP para pronunciamento.

7Expediente: Anexo IV da IN PGJ n 005/2012 Processo n 0017655-6/2012 Requerente: Juliana Ferreira Silva Assunto: Solicitao Despacho: CMGP autorizo anotao das horas trabalhadas no banco de horas da servidora. Expediente: CI N 12/2012 Processo n 0013662-0/2012 Requerente: Dr. Fernando Cavalcanti Mattos Assunto: Comunicao Despacho: CMGP autorizo anotao das horas trabalhadas no banco de horas do servidor. Expediente: Anexo IV da IN PGJ n 005/2012 Processo n 0014542-7/2012 Requerente: Francisco Jackson Rodrigues dos Santos Assunto: Solicitao Despacho: CMGP autorizo anotao das horas trabalhadas no banco de horas do servidor. Expediente: Anexo IV da IN PGJ n 005/2012 Processo n 0017665-7/2012 Requerente: Rivnia Arajo da Silva Assunto: Solicitao Despacho: CMGP autorizo anotao das horas trabalhadas no banco de horas da servidora. Expediente: Anexo IV da IN PGJ n 005/2012 Processo n 0015451-7/2012 Requerente: Ana Carla Mendes Coelho Assunto: Solicitao Despacho: CMGP autorizo anotao das horas trabalhadas no banco de horas da servidora. Expediente: Anexo IV da IN PGJ n 005/2012 Processo n 0017652-3/2012 Requerente: Antnio Valci Chaves de Lima Assunto: Solicitao Despacho: CMGP autorizo anotao das horas trabalhadas no banco de horas do servidor. Expediente: CI n 65/2012 Processo n 0014952-3/2012 Requerente: Paulo Fernando Tenrio Dantas Assunto: Solicitao Despacho: AMPEO, solicito vericar a existncia de dotao oramentria. Expediente: CI n 592/2012 Processo n 0051207-6/2011 Requerente: Ronilson Arajo de Brito Figueiredo Assunto: Comunicao Despacho: CMAD, ciente. Expediente: CI N 004/2012 Processo n 0001490-5/2012 Requerente: Geraldo Edson Magalhes Simes Assunto: Encaminhamento Despacho: CMAD, reunio marcada para 03/05/2012 as 15hs na Sla de Reunio da SEGMP. Expediente: CI N 14/2012 Processo n 0013311-0/2012 Requerente: Jos Orlando de S Assunto: Comunicao Despacho: CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar o empenhamento. Secretaria Geral do Ministrio Pblico - Recife, 30 de Abril de 2012 Valdir Francisco de Oliveira Secretrio-Geral Adjunto do Ministrio Pblico

Escola Superior do Ministrio PblicoAVISO N 022/2012 A Diretora da Escola Superior do Ministrio Pblico de Pernambuco, Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos, AVISA aos membros e servidores que esto abertas as inscries para o Seminrio Regional para Ateno ao Louco Infrator, com carga horria de 14h, que ser realizado em Recife (auditrio a conrmar), nos dias 28 e 29 de maio de 2012, conforme especicaes abaixo: Data: 28 e 29/05/2012, das 08h30 s 17h30. Local: auditrio a conrmar. Objetivo: Promover a sensibilizao dos atores envolvidos, numa discusso ampla, de modo a elucidar novas propostas para formulao de estratgias no enfrentamento da problemtica do louco infrator. Pblico alvo: Membros e servidores do MPPE, magistrados do TJPE, Defensores Pblicos, representantes dos Conselhos de Medicina, Psicologia, Servio Social, Ordem dos Advogados do Brasil, representantes das Secretarias Estaduais de Sade, Defesa Social, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Gestores pblicos municipais e estaduais das reas de sade, defesa social e desenvolvimento social. Vagas: 50 vagas, preenchidas por ordem de inscrio (destinadas a membros e servidores do MPPE). Carga horria: 14 horas Inscries: at o dia 22 de maio de 2012, ou at o preenchimento das vagas oferecidas, por meio do formulrio online disponvel no site www.mp.pe.gov.br/index.pl/esmp, ou pelo telefone 81-31827348, das 12h s 18h, de segunda a sexta-feira. As desistncias devero ser comunicadas antes do incio do evento, pelo endereo: [email protected]. Divulgao dos participantes: A relao dos participantes ser divulgada, aps o encerramento das inscries, no site www. mp.pe.gov.br. Informaes: Escola Superior do Ministrio Pblico de Pernambuco, telefones 81 31827348/31827351, de segunda a sexta, das 12 s 18h.

8Programao: Turno Horrio Tema

Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualPalestrante

Recife, 4 de maio de 2012

1 DIA 28 de maio de 2012 Abertura Aguinaldo Fenelom de Barros - Procurador Geral de Justia/ MPPE Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque - Corregedora Geral do MPPE Maria Aparecida Caetano dos Santos Diretora da Escola Superior Fernando Barros de Lima - Procurador de Justia e Coordenador do CAOP Criminal Marcellus de Albuquerque Ugiette - Promotor de Justia de Execues Penais Jovaldo Nunes - Presidente do TJ/PE Antnio Carlos Figueira - Secretario Estadual de Sade Laura Gomes - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Palestra: O Problema do Louco Infrator no Brasil Intervalo Marden Marques Filho - Coordenador de Sade Prisional do MS. 1 Painel sobre o Papel das diferentes instituies na ateno ao Railander Quinto de louco infrator Figueiredo - Ministrio da Coordenador: Fernando Barros - Procurador de Justia e Justia Coordenador do CAOP Criminal. Francisca Rodrigues Morais - Representante do Ministrio de Desenvolvimento Social e Combate a Fome Intervalo para o almoo 1 Mesa Redonda: Relato institucional sobre a Medida de Segurana, Ateno ao Portador de Transtorno Mental Infrator e a aplicabilidade da Lei 10.216/2001 Coordenador: Procurador da Republica de Defesa do Cidado/ MPF (PE). Intervalo Discusso/ Comentrios Encerramento do 1 dia Aldo Zaiden - Representante Apresentao da Proposta Nacional de Ateno ao louco infrator do Dept de Aes Coordenador: Cel.PM Romero Jos de Melo Ribeiro - Secretrio Programticas Estratgicas/ Executivo de Ressocializao MS Tnia Kolker Representante do GT Nacional/ MS Intervalo Discusso/ Comentrios Intervalo para o almoo 2 Painel: Tornando Teraputica a Medida de Segurana: relato de experincias signicativas de reintegrao social do louco infrator e a aplicabilidade da Lei 10.216/2001 Coordenadora: Marcela Adriana da Silva Lucena Gerente Estadual de Sade Mental Intervalo Apresentao de CARTA DE DELIBERAES/ COMPROMISSOS/ PE / Encerramento Representantes do GT PE Coordenador: Marcellus de Albuquerque Ugiette - Promotor de Justia de Execues Penais Encerramento Recife, 03 de maio de 2012. MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS Procuradora de Justia Diretora da ESMP-PE Fernanda Otoni Psicanalista Programa PAI PJ do TJ/MG Haroldo Caetano Promotor de Justia/ Programa PAILI/ GO Des. Herbert Carneiro Programa PAI PJ do TJ/MG Luciano Andr Losekann -Conselho Nacional de Justia Roberto Monteiro Gurgel Santos - Conselho Nacional do Ministrio Pblico Gilda Pereira de Carvalho Procuradora da Repblica PGDC/MPF

RESOLVE por tais razes instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATRIO, com o objetivo de apurar a ocorrncia de irregularidades na licitao e prestao de servio de transporte pblico escolar, promovendo diligncias para posterior realizao de termo de compromisso de ajustamento de conduta, ajuizamento de ao civil pblica ou de outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento das peas de informao, nos termos da lei, determinando, de logo, o que se segue: Notique-se a Prefeitura Municipal, a m de encaminhar relatrio da ltima scalizao realizada nos veculos utilizados no transporte escolar deste Municpio, bem como para indicar as placas desses veculos e providenciar a remessa de cpias da CNH (Carteira Nacional de Habilitao) dos respectivos condutores, com o escopo de complementar as informaes j prestadas pelo Ofcio n. 089/2012, no prazo de 10 (dez) dias teis; Encaminhem-se cpias da presente portaria: Secretaria Geral do Ministrio Pblico, por meio eletrnico, para a publicao no Dirio Ocial do Estado; Ao Conselho Superior do Ministrio Pblico de Pernambuco e Corregedoria-Geral do Ministrio Pblico, para ns de conhecimento e acompanhamento; Ao Centro de Apoio Operacional s Promotorias de Justia de Defesa da Infncia e Juventude, por meio eletrnico, para cincia. 3) Nesta oportunidade, nomeio a servidora Alessandra Patrcia Evangelista de Siqueira, portadora da matrcula n 188.836-6, para secretariar os trabalhos, prestando o compromisso legal; 4) Registre-se eletronicamente. Autuem-se os documentos j coletados. Tuparetama, 24 de abril de 2012. FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS Promotora de Justia PROMOTORIA DE JUSTIA DA COMARCA DE MARAIAL RECOMENDAO N 01/2012 O Ministrio Pblico do Estado de Pernambuco, por seu representante abaixo-assinado, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelos artigos 129 e incisos da Constituio Federal de 1988; artigo 6, inciso XX, artigo 38, inciso I e artigo 84, inciso II, da Lei Complementar n 75/93; artigo 62 e seguintes da Lei Federal n 8.069/90 e artigo 1, inciso I, da Lei n 7347/85, apresenta recomendao ao Municpio de Recife, com fundamento abaixo apresentado: A Conveno Internacional dos Direitos da Criana de 1989, artigo 37, determina que os Estados signatrios, dentre eles o Brasil, adotaro todas as providncias no sentido de que toda criana privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente pessoa humana, e levando-se em considerao as necessidades de uma pessoa de sua idade. As Regras mnimas das Naes Unidas para administrao da justia, da infncia e juventude, conhecida como Regras de Beijing, Adotadas pela Assembleia Geral das Naes Unidas na sua resoluo 40/33, de 29 de Novembro de 1985, determina que, em cada jurisdio nacional dos pases signatrios procurar-se- promulgar um conjunto de leis, normas e disposies aplicveis especicamente aos jovens infratores, assim como aos rgos e instituies encarregados das funes de administrao da Justia da Infncia e da Juventude, com a nalidade de: satisfazer as diversas necessidades dos jovens infratores, e ao mesmo tempo proteger seus direitos bsicos e satisfazer as necessidades da sociedade. Em cumprimento a disposio da normativa internacional, a Unio editou a Lei Federal n 12.594, de 18 de janeiro de 2012, em vigor a partir da data de hoje, consolidando e constituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE como conjunto ordenado de princpios, regras e critrios que envolvem a execuo de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adeso, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, polticas e programas especcos de atendimento a adolescente em conito com a lei. A Normativa nacional instituiu como objetivos das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criana e do Adolescente): a responsabilizao do adolescente quanto s consequncias lesivas do ato infracional, sempre que possvel incentivando a sua reparao; a integrao social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e a desaprovao da conduta infracional, efetivando as disposies da sentena como parmetro mximo de privao de liberdade ou restrio de direitos, observados os limites previstos em lei. Cabe ao Municpio de Maraial/PE cumprir a disposio da legislao nacional, garantindo a isonomia das aes socioeducativas em meio aberto. Desta feita, resolve o Ministrio Pblico recomendar, com base no artigo 5, pargrafo nico, inciso IV, da Lei Complementar n 12/94 e artigo 27, pargrafo nico, inciso IV, da Lei n 8.625/93: ao Municpio de Maraial/PE por meio da Secretaria de Assistncia Social: I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes xadas pela Unio; II - Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da aprovao deste ltimo; III - Editar normas complementares para a organizao e funcionamento do sistema de atendimento municipal; VI Cadastrar-se, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta recomendao, no Sistema Nacional de Informaes sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessrios ao povoamento e atualizao do Sistema. VII inscrever, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta recomendao, o programa de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, com os seguintes requisitos obrigatrios : a exposio das linhas gerais dos mtodos e tcnicas pedaggicas, com a especicao das atividades de natureza coletiva; a indicao da estrutura material, dos recursos humanos e das estratgias de segurana compatveis com as necessidades da respectiva unidade; regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual dever constar, no mnimo: a) o detalhamento das atribuies e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe tcnica e dos demais educadores; b) a previso das condies do exerccio da disciplina e concesso de benefcios e o respectivo procedimento de aplicao e c) a previso da concesso de benefcios extraordinrios e enaltecimento, tendo em vista tornar pblico o reconhecimento ao adolescente pelo esforo realizado na consecuo dos objetivos do plano individual; a poltica de formao dos recursos humanos; a previso das aes de acompanhamento do adolescente aps o cumprimento de medida socioeducativa; a indicao da equipe tcnica, cuja quantidade e formao devem estar em conformidade com as normas de referncia do sistema e dos conselhos prossionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; e a adeso ao Sistema de Informaes sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operao efetiva. VIII - elaborar plano decenal de atendimento da socioeducao em meio aberto, em at 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovao do Plano Nacional. IX Realizar a avaliao e acompanhamento do atendimento do atendimento socioeducativo de acordo com o previsto no artigo 18, da Lei Federal n 12.594/2012. X - Confeccionar, apresentar ao Poder Judicirio e executar, no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento desta recomendao, o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes j atendidos e no prazo de 15 (quinze) dias o PIA dos adolescentes encaminhados ao programa de atendimento, de acordo com a previso legal dos artigos 52 e seguintes, da Lei Federal n 12.594/2012. XI Encaminhar, sempre que requisitado e semestralmente, relatrio da equipe tcnica do programa de atendimento sobre a evoluo do plano de que trata o artigo 52, da Lei Federal n 12.594/2012. XII - Prestar orientaes aos socioeducandos sobre o acesso aos servios e s unidades do SUS. Ao Conselho Municipal de Direitos da Criana e do Adolescente e ao Municpio de Maraial/PE: I - Garantir, no prazo de 1 (um) ano a partir da publicao da Lei Federal n 12.594/2012, a insero de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pblica de educao, em qualquer fase do perodo letivo, contemplando as diversas faixas etrias e nveis de instruo. II - Denir, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente a serem aplicados no nanciamento das aes previstas na Lei Federal n 12.594/2012, em especial para capacitao, sistemas de informao e de avaliao. Em caso de desrespeito, mesmo que parcial, ou do no cumprimento integral s diretrizes e determinaes desta Lei Federal n 12.594/2012, os gestores, operadores e seus prepostos e entidades governamentais s medidas previstas no inciso I e no 1o do artigo 97, da Lei Federal n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criana e do Adolescente). E queles que, mesmo no sendo agentes pblicos, induzam ou concorram, sob qualquer forma, direta ou indireta, para o no cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei Federal n 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Encaminhe-se a presente recomendao ao Conselho Municipal de Direitos da Criana e do Adolescente, ao Prefeito do Municpio de Maraial/PE, Secretaria de Assistncia Social, ao Centro de Apoio s Promotorias da Infncia e Juventude, Secretaria Geral do Ministrio Pblico para publicao em Dirio Ocial do Estado de Pernambuco. Registre-se em meio eletrnico. Maraial/PE, 18 de abril de 2012.

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Centro de Apoio OperacionalCENTRO DE APOIO OPERACIONAL S PROMOTORIAS CRIMINAIS CAOP - CRIMINAL AVISO 001/2012. O Excelentssimo Procurador de Justia e Coordenador do CAOP- Criminal Dr. Fernando Barros de Lima, SOLICITA aos Senhores Promotores de Justia com atribuies Criminais e que ainda no enviaram ao CAOP-Criminal, o levantamento do quantitativo de inquritos policiais referentes a homicdios tentados ou consumados, instaurados no ano de 2008 e ainda em andamento na promotoria de justia e na delegacia de polcia, que realize e disponibilize a este CAOP- Criminal, atravs do e-mail : [email protected] ou dos telefones 3182-7434 e 3182- 7479. ERNANDO BARROS DE LIMA. COORDENADOR DO CAOP- CRIMINAL.

Promotorias de JustiaPROMOTORIA DE JUSTIA DE TUPARETAMA PORTARIA N 001/2012 O Ministrio Pblico do Estado de Pernambuco, por sua representante legal em exerccio na Promotoria de Justia de Tuparetama, no desempenho de suas atribuies legais que lhe so conferidas pelo no art. 129, III, da Constituio Federal, art. 25, IV, alnea a, da Lei n. 8.625/93, pelo art. 8, 1, da Lei n 7.347/87 e pela Lei n. 8.078/90, nos termos da Resoluo RES-CSMP n 002/08 e, ainda: CONSIDERANDO a documentao encaminhada pelo Municpio de Tuparetama, atravs do Ofcio n 0089/2012, referente ao processo licitatrio n 001/2012, cujo teor revela indcios de irregularidades, bem como indicativos de que o transporte escolar dos alunos deste Municpio realizado de forma inadequada; CONSIDERANDO as deliberaes constantes da 4 Reunio Mensal da 3 Circunscrio Ministerial no ano de 2012; CONSIDERANDO, ainda, as disposies contidas o art. 4, inciso VIII, e art. 11, inciso VI, ambos da Lei n. 9.394/1996, bem como no art. 136, da Lei n. 9.503/1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro); CONSIDERANDO o iminente risco vida e integridade fsica das crianas e dos adolescentes transportados por veculos que no atendam s exigncias legais; CONSIDERANDO, anal, ser atribuio do Ministrio Pblico a defesa dos interesses difusos, entre os quais avultam os relativos educao e segurana no transporte, com a nalidade de prevenir e reparar danos;

Russeaux Vieira de Arajo Promotor de Justia RECOMENDAO N 02/2012 O Ministrio Pblico do Estado de Pernambuco, por seu representante abaixo-assinado, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelos artigos 129 e incisos da Constituio Federal de 1988; artigo 6, inciso XX, artigo 38, inciso I e artigo 84, inciso II, da Lei Complementar n 75/93; artigo 62 e seguintes da Lei Federal n 8.069/90 e artigo 1, inciso I, da Lei n 7347/85, apresenta recomendao ao Municpio de Recife, com fundamento abaixo apresentado: A Conveno Internacional dos Direitos da Criana de 1989, artigo 37, determina que os Estados signatrios, dentre eles o Brasil, adotaro todas as providncias no sentido de que toda criana privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente pessoa humana, e levando-se em considerao as necessidades de uma pessoa de sua idade. As Regras mnimas das Naes Unidas para administrao da justia, da infncia e juventude, conhecida como Regras de Beijing, Adotadas pela Assembleia Geral das Naes Unidas na sua resoluo 40/33, de 29 de Novembro de 1985, determina que, em cada jurisdio nacional dos pases signatrios procurar-se- promulgar um conjunto de leis, normas e disposies aplicveis especicamente aos jovens infratores, assim como aos rgos e instituies encarregados das funes de administrao da Justia da Infncia e da Juventude, com a nalidade de: satisfazer as diversas necessidades dos jovens infratores, e ao mesmo tempo proteger seus direitos bsicos e satisfazer as necessidades da sociedade. Em cumprimento a disposio da normativa internacional, a Unio editou a Lei Federal n 12.594, de 18 de janeiro de 2012, em vigor a partir da data de hoje, consolidando e constituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE como conjunto ordenado de princpios, regras e critrios que envolvem a execuo de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adeso, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, polticas e programas especcos de atendimento a adolescente em conito com a lei. A Normativa nacional instituiu como objetivos das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criana e do Adolescente): a responsabilizao do adolescente quanto s consequncias lesivas do ato infracional,

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Dirio Oficial do Estado de Pernambuco - Ministrio Pblico EstadualREGULAMENTO

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sempre que possvel incentivando a sua reparao; a integrao social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e a desaprovao da conduta infracional, efetivando as disposies da sentena como parmetro mximo de privao de liberdade ou restrio de direitos, observados os limites previstos em lei. Cabe ao Municpio de Jaqueira/PE cumprir a disposio da legislao nacional, garantindo a isonomia das aes socioeducativas em meio aberto. Desta feita, resolve o Ministrio Pblico recomendar, com base no artigo 5, pargrafo nico, inciso IV, da Lei Complementar n 12/94 e artigo 27, pargrafo nico, inciso IV, da Lei n 8.625/93: ao Municpio de Jaqueira/PE por meio da Secretaria de Assistncia Social: I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes xadas pela Unio; II - Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da aprovao deste ltimo; III - Editar normas complementares para a organizao e funcionamento do sistema de atendimento municipal; VI Cadastrar-se, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta recomendao, no Sistema Nacional de Informaes sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessrios ao povoamento e atualizao do Sistema. VII inscrever, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta recomendao, o programa de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, com os seguintes requisitos obrigatrios : a exposio das linhas gerais dos mtodos e tcnicas pedaggicas, com a especicao das atividades de natureza coletiva; a indicao da estrutura material, dos recursos humanos e das estratgias de segurana compatveis com as necessidades da respectiva unidade; regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual dever constar, no mnimo: a) o detalhamento das atribuies e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe tcnica e dos demais educadores; b) a previso das condies do exerccio da disciplina e concesso de benefcios e o respectivo procedimento de aplicao e c) a previso da concesso de benefcios extraordinrios e enaltecimento, tendo em vista tornar pblico o reconhecimento ao adolescente pelo esforo realizado na consecuo dos objetivos do plano individual; a poltica de formao dos recursos humanos; a previso das aes de acompanhamento do adolescente aps o cumprimento de medida socioeducativa; a indicao da equipe tcnica, cuja quantidade e formao devem estar em conformidade com as normas de referncia do sistema e dos conselhos prossionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; e a adeso ao Sistema de Informaes sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operao efetiva. VIII - elaborar plano decenal de atendimento da socioeducao em meio aberto, em at 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovao do Plano Nacional. IX Realizar a avaliao e acompanhamento do atendimento do atendimento socioeducativo de acordo com o previsto no artigo 18, da Lei Federal n 12.594/2012. X - Confeccionar, apresentar ao Poder Judicirio e exe