Aroldo Pnto Parecer Pos Conclusivo

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JUSTIÇA ELEITORAL PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2014 PROCESSO Nº: 2319-06.2014.6.05.0000 PROTOCOLO Nº: 47.610/2014 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2014. PRESTADOR : AROLDO PINTO DE AZEREDO - 40777 - DEPUTADO ESTADUAL - BAHIA CNPJ : 20.567.373/0001-56 Nº CONTROLE: 407770700000BA3906850 DATA ENTREGA: 15/05/2015 às 10:57:16 DATA GERAÇÃO: 13/06/2015 às 12:44:00 PARTIDO POLÍTICO: PSB Página 1 PARECER CONCLUSIVO 1 Retornam os autos a esta unidade em cumprimento ao despacho de fl. 122 para análise da documentação apresentada por intermédio do expediente nº 25.612/2015 (fls. 55/120), que inclui a apresentação de prestação de contas retificadora, conforme recibo de entrega de fl. 120. 2 Do exame da documentação apresentada, temos que: 2.1 O candidato juntou, às fls. 103/106 os extratos bancários de todo o período eleitoral, em sua forma definitiva, suprindo, desta forma, a impropriedade apontada no item 5.5 do Parecer Técnico Conclusivo de fls. 39/45. 2.2 No tocante à irregularidade apontada no item 6.1 do supramencionado Parecer, o promovente encaminha os recibos eleitorais às fls. 65, 70, 73, 75, 79, 82, 90/93, 95, 102, 111, 114 e 117, saneando a falha apontada. 2.3. Foram apresentadas às fls. 66, 71, 74, 76, 80, 83, 96, notas fiscais e às fls. 108, 112, 115 e 118, termos de doação que saneiam a irregularidade apontada no item 6.2. 2.4. Quanto à ocorrência constante do item 6.3, a documentação apresentada não é capaz de comprovar a propriedade dos bens cedidos abaixo, à época da doação: DATA DOADOR NATUREZA DO RECURSO ESTIMÁVEL DOADO VALOR (R$) INCONSISTÊNCIA 01/09/2014 FLAVIO PINTO DE AZEREDO Cessão ou locação de veículos 1.000,00 Não foi apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do doador. Os documentos de fls. 109/110 não se constituem em documentos hábeis para comprovar a propriedade do bem. 01/09/2014 LUIZ CLAUDIO MURICY DA SILVA Cessão ou locação de veículos 1.000,00 O documento de fl. 116 evidencia a data de 09/09/2009, referindo-se ao exercício de ano de 2009.

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Parecer do TRE pela desaprovação das contas de campanha eleitoral 2014

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  • JUSTIA ELEITORAL PRESTAO DE CONTAS - ELEIES 2014

    PROCESSO N: 2319-06.2014.6.05.0000 PROTOCOLO N: 47.610/2014

    ASSUNTO: PRESTAO DE CONTAS RELATIVA ARRECADAO E APLICAO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2014.

    PRESTADOR : AROLDO PINTO DE AZEREDO - 40777 - DEPUTADO ESTADUAL - BAHIA

    CNPJ : 20.567.373/0001-56 N CONTROLE: 407770700000BA3906850

    DATA ENTREGA: 15/05/2015 s 10:57:16 DATA GERAO: 13/06/2015 s 12:44:00

    PARTIDO POLTICO: PSB

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    PARECER CONCLUSIVO

    1 Retornam os autos a esta unidade em cumprimento ao despacho de fl. 122 para

    anlise da documentao apresentada por intermdio do expediente n 25.612/2015

    (fls. 55/120), que inclui a apresentao de prestao de contas retificadora, conforme

    recibo de entrega de fl. 120.

    2 Do exame da documentao apresentada, temos que:

    2.1 O candidato juntou, s fls. 103/106 os extratos bancrios de todo o perodo

    eleitoral, em sua forma definitiva, suprindo, desta forma, a impropriedade apontada no

    item 5.5 do Parecer Tcnico Conclusivo de fls. 39/45.

    2.2 No tocante irregularidade apontada no item 6.1 do supramencionado

    Parecer, o promovente encaminha os recibos eleitorais s fls. 65, 70, 73, 75, 79, 82,

    90/93, 95, 102, 111, 114 e 117, saneando a falha apontada.

    2.3. Foram apresentadas s fls. 66, 71, 74, 76, 80, 83, 96, notas fiscais e s fls. 108,

    112, 115 e 118, termos de doao que saneiam a irregularidade apontada no item 6.2.

    2.4. Quanto ocorrncia constante do item 6.3, a documentao apresentada no

    capaz de comprovar a propriedade dos bens cedidos abaixo, poca da doao:

    DATA DOADOR NATUREZA DO RECURSO ESTIMVEL DOADO

    VALOR (R$) INCONSISTNCIA

    01/09/2014 FLAVIO PINTO DE AZEREDO

    Cesso ou locao de veculos

    1.000,00 No foi apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo em nome do doador. Os documentos de fls.

    109/110 no se constituem em documentos hbeis para comprovar a propriedade do

    bem.

    01/09/2014 LUIZ CLAUDIO MURICY DA SILVA

    Cesso ou locao de veculos

    1.000,00 O documento de fl. 116 evidencia a data de 09/09/2009, referindo-se ao exerccio de ano

    de 2009.

  • JUSTIA ELEITORAL PRESTAO DE CONTAS - ELEIES 2014

    PROCESSO N: 2319-06.2014.6.05.0000 PROTOCOLO N: 47.610/2014

    ASSUNTO: PRESTAO DE CONTAS RELATIVA ARRECADAO E APLICAO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2014.

    PRESTADOR : AROLDO PINTO DE AZEREDO - 40777 - DEPUTADO ESTADUAL - BAHIA

    CNPJ : 20.567.373/0001-56 N CONTROLE: 407770700000BA3906850

    DATA ENTREGA: 15/05/2015 s 10:57:16 DATA GERAO: 13/06/2015 s 12:44:00

    PARTIDO POLTICO: PSB

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    2.5. Na prestao de contas retificadora, apresentada em 15/0/2015, foram corrigidas as

    falhas apontadas nos itens 6.4 e 6.5 do Relatrio Conclusivo supramencionado.

    2.6. No que diz respeito ao item 6.6 e 6.7, o candidato esclarece, fl. 59, que a

    despesa foi lanada equivocadamente, mas se refere a sobra de campanha,

    conforme evidenciado no extrato bancrio anexo, o cheque 850005, juntado aos

    autos s fls. 04 e j foi depositado na conta do partido, bem como corrigido o

    lanamento na prestao de contas anexa.. De fato, a cpia do mencionado cheque

    encontra-se acostado fl. 19 dos autos e foi realizada a correo na prestao de contas

    retificadora, passando tal falha a caracteriza-se como uma impropriedade e no mais

    como irregularidade.

    2.7. Foram apresentadas, s fls. 99/102 as notas fiscais emitidas pelo fornecedor

    LEOLINO PINTO DE SOUZA-EPP (CNPJ: 14.768.477/0001-26), saneando a falha

    apontada no item 6.8.

    2.8. Com a apresentao da prestao de contas retificadora, foi corrigida a falha apontada no item 6.9. Todavia, a partir da referida apresentao o Sistema de Prestao de Contas Eleitorais identificou a existncia de recursos de origem no identificada recebidos INDIRETAMENTE, no montante de R$ 2.020,14 (art. 29 da Resoluo TSE n 23.406/2014):

    RECEBIMENTO INDIRETO DE RECURSOS DE ORIGEM NO IDENTIFICADA

    IDENTIFICADOS APS O CRUZAMENTO DAS INFORMAES COM A BASE DE DADOS DA RFB

    DATA RECIBO ELEITORAL

    DOADOR VALOR FONTE ORIGINRIA DECLARADA DA DOAO

    INCONSISTNCIA

    CPF/CNPJ NOME

    04/10/14 407770700000BA000007

    ELEIO 2014 LDICE DA MATA E SOUZA

    (R$) 135,00 0,67% Sem situao cadastral

    05/10/14 407770700000BA000010

    ELEIO 2014 LDICE DA MATA E SOUZA

    (R$) 1.885,14 9,35% Sem situao cadastral

    Em pesquisa realizada no mencionado Sistema, verificou-se que as doaes acima discriminadas foram lanadas pela candidata LDICE DA MATA como Despesas Efetuadas e No Pagas.

  • JUSTIA ELEITORAL PRESTAO DE CONTAS - ELEIES 2014

    PROCESSO N: 2319-06.2014.6.05.0000 PROTOCOLO N: 47.610/2014

    ASSUNTO: PRESTAO DE CONTAS RELATIVA ARRECADAO E APLICAO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2014.

    PRESTADOR : AROLDO PINTO DE AZEREDO - 40777 - DEPUTADO ESTADUAL - BAHIA

    CNPJ : 20.567.373/0001-56 N CONTROLE: 407770700000BA3906850

    DATA ENTREGA: 15/05/2015 s 10:57:16 DATA GERAO: 13/06/2015 s 12:44:00

    PARTIDO POLTICO: PSB

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    3. Do exposto, conclui-se que das irregularidades apontadas no Parecer Tcnico Conclusivo de fls. 39/45, o promovente apenas no saneou aquela apontada no item 6.3, referente comprovao da propriedade dos bens mveis, objetos dos recibos eleitorais de numerao final 0014 e 0016. Todavia, considerando-se que o montante da irregularidade remanescente, supera o valor estabelecido por este rgo tcnico como critrio de baixa materialidade, de at 2% (dois por cento) da despesa, ratificamos parte final do mencionado pronunciamento, manifestando-nos pela DESAPROVAO DAS CONTAS.

    considerao superior.

    Salvador, 13 de junho de 2015.

    Maria de Ftima Ventin Felipe

    Tcnico Judicirio

    De acordo, COEPA. Em 15/0/2015.

    Patrcia Anne Hogarty Cavalcanti

    Chefe da SECOE

    De acordo. SCI. Em 15/06/2015.

    Geomrio Lima Silva Filho

    Coordenador da COEPA

  • JUSTIA ELEITORAL PRESTAO DE CONTAS - ELEIES 2014

    PROCESSO N: 2319-06.2014.6.05.0000 PROTOCOLO N: 47.610/2014

    ASSUNTO: PRESTAO DE CONTAS RELATIVA ARRECADAO E APLICAO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2014.

    PRESTADOR : AROLDO PINTO DE AZEREDO - 40777 - DEPUTADO ESTADUAL - BAHIA

    CNPJ : 20.567.373/0001-56 N CONTROLE: 407770700000BA3906850

    DATA ENTREGA: 15/05/2015 s 10:57:16 DATA GERAO: 13/06/2015 s 12:44:00

    PARTIDO POLTICO: PSB

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    De acordo.

    COEPA para encaminhamento COAPRO.

    Em _____ /______ /2015.

    Maria Isabel Moura Campos

    Secretria de Controle Interno e Auditoria Substituta