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06/04/2015 1 DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS - BLOCO IV.1 - Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos - Formador: João Teixeira Segurança nas instalações de armazenamento: O cumprimento das boas práticas relativas a higiene, proteção e segurança, das quais se destaca a adoção de medidas de proteção individual adequadas é essencial no armazenamento dos produtos fitofarmacêuticos. As principais medidas de higiene, proteção e segurança a adotar são as seguintes:

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DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO

E APLICAÇÃO DE PRODUTOS

FITOFARMACÊUTICOS

- BLOCO IV.1 –

- Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos -

Formador: João Teixeira

Segurança nas instalações de

armazenamento:

• O cumprimento das boas práticas relativas a higiene,

proteção e segurança, das quais se destaca a adoção de

medidas de proteção individual adequadas é essencial no

armazenamento dos produtos fitofarmacêuticos. As

principais medidas de higiene, proteção e segurança a

adotar são as seguintes:

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Segurança nas instalações de armazenamento:

Não fumar ou fazer lume nos locais de armazenamento.

Dotar o armazém com equipamento de deteção, alarme e combate a

incêndios que inclua:

– Detetores de incêndio, alarme e meios de combate.

– extintores fixos e móveis (em quantidade suficiente) aptos a combater

um princípio de incêndio são imprescindíveis, qualquer que seja a

dimensão do armazém. Todos os extintores devem ser submetidos a

uma verificação periódica, uma vez por ano, no mínimo, por uma

empresa da especialidade devidamente certificada.

– redes de sprinklers, para que tenha condições ideais, principalmente

quando se tratar de grandes armazéns.

Segurança nas instalações de armazenamento:

Existência de um plano interno de alarme e emergência com diversas

indicações, entre as quais nºs de telefones do:

– CIAV – Centro de Informação Anti-Venenos;

– INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica;

– Bombeiros;

– Médico;

– Hospitais;

– Autoridades Policiais;

– Telefone interno e privado das pessoas a contactar em caso de

acidente.

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Segurança nas instalações de armazenamento:

Informar por escrito aos Bombeiros da área o nome, número de

telefone e morada da pessoa responsável pelo armazém.

É recomendável a existência de um sistema de segurança e vigilância

das instalações no período do seu encerramento, que detete intrusões

e alerte em caso de acidente.

Colocar no portão principal do armazém uma pequena placa onde

esteja escrito:

Segurança nas instalações de armazenamento:

• Existência de equipamento de proteção individual para todo o

pessoal de serviço (estes equipamentos devem ser

examinados periodicamente):

– óculos, luvas, máscaras, fatos impermeáveis e botas de borracha

que assegurem uma proteção completa do corpo;

– frasco lavador de olhos contendo água limpa;

– caixa de primeiros socorros.

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Segurança nas instalações de armazenamento:

• Existência de recipientes com serradura limpa, pás, vassouras e

sacos vazios para limpeza de pequenos derrames.

• Existência de recipientes estanques para recolha de embalagens

danificadas.

Segurança nas instalações de armazenamento:

• Recomenda-se ter junto às portas e portões uma palete com sacos de

areia, para que em caso de incêndio os possa utilizar no aumento da

altura das rampas e assim aumentar a capacidade de retenção de

água de extinção dentro do edifício.

• Existência de sinalização adequada em todas as áreas do armazém.

• Obrigatoriedade de formação específica a todos os colaboradores do

armazém. Deverá existir pessoal formado e treinado para a 1ª

intervenção em caso de emergência, com equipa de combate a

incêndios, socorristas e recolha de derrames.

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Segurança nas instalações de armazenamento:

• Devem existir fichas de dados de segurança relativas à totalidade dos

produtos armazenados.

• Os símbolos de perigo utilizados na rotulagem dos diversos produtos

perigosos devem ser do conhecimento geral dos colaboradores.

• Não armazenar nunca produtos Fitofarmacêuticos conjuntamente com

géneros alimentícios, rações para animais, vestuário ou outros artigos

para uso humano ou animal.

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

• Requisitos mínimos exigíveis para as instalações das empresas

distribuidoras, dos estabelecimentos de venda, das empresas de

aplicação terrestre:

• Localização:

– Estar em local afastado de hospitais e outras instalações

destinadas à prestação de cuidados de saúde, recintos escolares,

fábricas ou armazéns de produtos alimentares e,

preferencialmente, situado em zonas isoladas ou destinadas

especificamente a atividade industrial;

– Distância, de pelo menos 10 metros, relativamente a outras

edificações;

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

10 metros

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

• Estar em local que, sem prejuízo da demais legislação

aplicável, cumpra, cumulativamente, as seguinte, as

seguintes condições:

I. Situar-se a, pelo menos, 10 m de cursos de água, valas e nascentes;

II. Situar-se a, pelo menos, 15 m de captações de água;

III. Não estar situado em zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias;

IV. Não estar situado em zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias;

V. Não estar situado na zona terrestre de proteção das albufeiras, lagoas

e lagos de águas públicas;

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

• Situar -se ao nível do solo (piso térreo), caves ou instalações

abaixo do nível do solo não são aceitáveis;

• Estar servidas de boa acessibilidade, de modo a permitir

cargas e descargas seguras e ações de pronto –socorro em

caso de acidente.

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

• Construção:

– As instalações destinadas aos estabelecimentos de venda, aos

armazéns das empresas distribuidoras, das empresas de aplicação

terrestre, devem dispor de:

• Os elementos de construção das paredes, pavimentos, tetos,

telhados, portas e portões devem ser de materiais

incombustíveis. Exclusão de revestimentos tóxicos e inflamáveis

e mistura de elementos construtivos com comportamentos

diferenciados face ao fogo.

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

• As paredes interiores, destinadas a servir de corta fogo, têm de

proporcionar uma resistência de pelo menos 90 minutos e devem

prolongar-se a pelo menos 1 metro acima do telhado ou ter outros

meios de evitar a propagação do incêndio. Os materiais mais

adequados para combinar a resistência ao fogo com solidez física e

estabilidade são o betão armado, tijolo maciço ou blocos de betão.

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

1 metro

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– As portas das paredes corta fogo tem que ter a mesma resistência

ao fogo que a própria parede. Têm de fechar automaticamente em

caso de incêndio, ex.: através de um dispositivo fusível. Proteja as

portas contra danos causados pelos veículos e certifique-se que a

mercadoria armazenada não impede o seu fecho.

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

As portas corta fogo devem ser testadas periodicamente e estarem livres para serem movimentadas a qualquer momento

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– Pavimento e rodapé impermeáveis, lisos, de fácil limpeza, devendo

funcionar como bacia de retenção, com capacidade suficiente para

reter derrames acidentais e águas de combate a incêndios;

– Devem possuir uma capacidade de carga adequada aos meios de

movimentação interna existentes.

– As soleiras das portas e portões de entrada/saída devem ser 15 a

20 cm mais elevadas que os pavimentos interiores e exteriores.

Para facilitar o acesso a viaturas e empilhadores constroem-se

rampas de inclinação suave, para dentro e fora do edifício.

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– No sentido de recolher as águas de extinção de incêndio deve ser

construída, no exterior do armazém, uma fossa para bombagem

das mesmas, com comunicação ao interior do armazém ao nível do

pavimento.

– Os pavimentos não deverão em caso algum possuir ralos ou caixas

sumidouras ligadas ao sistema de esgotos.

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– O armazém deve ser devidamente coberto e possuir uma

ventilação adequada (normal ou forçada), por forma a ser seco e

fresco e garantir a renovação do ar.

– Deve existir no armazém uma reserva de água para combate ao

fogo e, pelo menos, duas bocas de incêndio.

– Devem existir extintores de incêndio em número, capacidade e

distribuição pelo local, de acordo com a regulamentação em vigor;

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

As aberturas nas paredes e teto devem facilitar uma boa ventilação

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– O armazém deve possuir portas de saída de emergência com barra

anti-pânico devidamente assinaladas e situadas a uma distância

máxima de 30m de qualquer ponto interior do armazém.

– Instalação elétrica, em observância da legislação em vigor;

– O armazém deve estar equipado com um sistema de proteção

contra raios.

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

Deixar livres as saídas de emergência.

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– As lâmpadas, tomadas de corrente e aparelhos elétricos devem

estar afastados, pelo menos 1 m, dos produtos fitofarmacêuticos

armazenados ou expostos;

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– O armazém deve possuir instalações sanitárias, construídas de

forma a que a soleira da porta de entrada seja 15 a 20 cm mais

elevada que o pavimento do armazém para evitar que, em caso de

inundação, ou incêndio as águas contaminadas não se escoem

através dos esgotos. Para além de lavatório e sanita devem estar

equipadas com chuveiro de emergência e um lava-olhos;

– Deverá estar equipado com tomada de água para limpeza das

instalações;

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– Pelo menos, um equipamento de proteção individual (EPI) completo

e facilmente acessível.

• O armazém deve possuir uma zona administrativa, isolada das áreas

de armazenagem.

• No caso de armazéns já existentes, tendo em conta a legislação

vigente, deverão proceder-se às devidas modificações e adaptações

ou à alteração do local.

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

Fonte: Lei n.º 26/2013 do

Diário da República, 1.ª

série, N.º 71, 11 de abril de

2013

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Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

• Os estabelecimentos de venda devem ainda cumprir o

seguinte:

– O espaço destinado ao posto de venda deve ser exclusivo para

venda de produtos fitofarmacêuticos e possuir porta direta para o

exterior;

– O balcão do posto de venda deve ter tampo de material

impermeável e facilmente lavável;

– O espaço interior do balcão de venda deve dispor de porta direta

para o armazém;

Condições básicas para a construção dos

armazéns e postos de venda:

– armazém deve ser exclusivo para produtos fitofarmacêuticos, com

porta para carga e descarga dos produtos diretamente para o

exterior, bem como de porta de saída de emergência para o exterior

ou para espaço contíguo com acesso facilitado ao exterior.

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Perigos durante o armazenamento:

• O conhecimento dos perigos que os produtos representam é

um requisito prévio, essencial para um armazenamento

seguro de todos os produtos químicos.

• Esta informação pode ser obtida através da ficha de

segurança do produto e dos rótulos (ex.: Símbolos

toxicológicos).

Perigos durante o armazenamento:

• Durante o armazenamento dos produtos fitofarmacêuticos,

pode existir perigo com produtos inflamareis, toxicas,

corrosivos, reativos ou que atuem como agentes oxidantes.

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Perigos durante o armazenamento:

• Inflamáveis:

– Estas são substâncias que podem produzir misturas inflamáveis de

vapor e ar e que são por isso, potenciais fontes de incêndio ou

explosão.

• Sólidos Inflamáveis:

– Estes são sólidos facilmente combustíveis, ou materiais que uma

vez incendiados causam uma rápida propagação do fogo.

Perigos durante o armazenamento:

• Líquidos Inflamáveis:

– A classificação de líquidos inflamáveis é determinado pelo seu

ponto de inflamação. Este ponto representa a temperatura mínima

em que a substancia forma uma mistura inflamável de vapor e ar.

Nos armazéns, os produtos que tenham um ponto de inflamação de

61°C ou menos, devem ser considerados inflamáveis.

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Perigos durante o armazenamento:

• Tóxico:

– Estes materiais podem ser nocivos ou perigosos para o homem via

ingestão, inalação ou absorção através da pele.

– O contacto da pele é a via mais comum através da qual a

intoxicação pode ocorrer. Muitos produtos químicos passam

facilmente através da pele e entram no organismo.

Perigos durante o armazenamento:

– A inalação de pó e vapores pode provocar uma reação

particularmente rápida devido à facilidade com que tais

contaminantes entram no fluxo sanguíneo através dos pulmões.

– A Ingestão representa talvez a causa menos frequente de

envenenamento acidental, e o mais provável é estar associado ao

ato de comer, beber ou fumar sem ter lavado as mãos previamente.

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Perigos durante o armazenamento:

• Corrosivo:

– As substancias corrosivas atacam a pele ou materiais tais como

madeira ou metal. Por isso os derrames podem corroer outras

embalagens e as estruturas do armazém.

• Oxidante:

– Os agentes oxidantes aceleram o desenvolvimento de um incêndio.

Eles podem igualmente reagir violentamente com outros materiais

armazenados e ser a causa de uma ignição espontânea.

Perigos durante o armazenamento:

• Perigosos em estado húmido:

– Fazendo parte da gama de produtos fitofarmacêuticos comuns,

alguns ditiocarbonatos reagem adversamente com a humidade e

produzem sulfureto de carbono, um gás tóxico extremamente

inflamável. Sabe-se também que pode ocorrer ignição espontânea

neste grupo de produtos químicos.

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Perigos durante o armazenamento:

• Perigos para o Ambiente:

– Sendo biologicamente ativos, a libertação incontrolada de produtos

fitofarmacêuticos representará sempre uma ameaça potencial para

o ambiente.

– O derrame de água contaminada usada para combater um incêndio

representa o principal perigo. Pode contaminar gravemente a área

exterior ao armazém, canais, rios ou lagos, e é uma particular

ameaça para fontes de agua subterrânea utilizada para beber,

regar e para a indústria.

Perigos durante o armazenamento:

– A descontaminação da água proveniente da extinção do incêndio

pode ser uma prolongada e difícil tarefa, assim como extremamente

dispendiosa.

– Durante um incêndio são emitidos vapores nocivos e fumos que,

independentemente do material queimado, devem ser considerados

como perigosos. Os bombeiros encarregados do combate ao

incêndio necessitam da proteção do equipamento de respiração.

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Gestão do armazém:

• Responsabilidades:

– O técnico responsável do armazém tem a responsabilidade global

do armazém. A sua responsabilidade inclui:

• O manuseamento seguro dos produtos dentro e fora do armazém e a

manutenção dos arquivos referentes a tais movimentações.

• A saúde e a segurança do pessoal.

• A formação do pessoal.

• A manutenção das condições adequadas ao armazenamento.

• A proteção do ambiente.

• O planeamento dos procedimentos de emergência.

• Prevenção de incêndios e contacto com as autoridades.

Gestão do armazém:

• As responsabilidades referentes as diferentes fases das

operações podem ser delegadas aos operadores de venda

devidamente qualificados, que compreendam bem as funções

pelas quais são responsáveis.

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Gestão do armazém:

Responsabilidades do técnico responsável do armazém

Gestão do armazém:

• Segurança:

– Sendo o vandalismo uma das causas de um significativo número de

incêndios nos armazéns, a segurança e proteção do armazém

assume uma importância fundamental. Assim:

– Durante as horas de trabalho, limitar o acesso a uma única entrada

controlada.

– Fora das horas de trabalho, fechar à chave as portas e janelas do

armazém bem como dos escritórios.

– Nos grandes armazéns, recomenda-se a instalação de um alarme

contra intrusos, caso a resposta do pessoal de segurança seja

razoavelmente rápida.

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Gestão do armazém:

• Portões:

– Os portões de entrada devem ser limitados ao mínimo necessário

para o seu funcionamento. Contudo, deve ser possível entrar no

armazém, pelo menos, por dois lados em caso de incêndio ou outra

emergência.

Gestão do armazém:

• Local:

– O local deve estar rodeado por um muro seguro ou uma cerca.

– Quando o muro do armazém for contíguo ao exterior, há que

assegurar que não é possível entrar através das aberturas da

ventilação, do teto ou através de edifícios adjacentes. Todas as

paredes exteriores devem estar libertas de paletes e outros

materiais inflamáveis, que possam servir de combustível a

potenciais incendiários.

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Gestão do armazém:

• Janelas:

– Se existirem meios alternativos de ventilação, o ideal é não existir

nenhuma janela. Caso existam janelas, estas deverão ser

posicionadas a grande altura e conter grades para impedir a

entrada de pessoas não autorizadas.

• Chaves:

– As chaves do armazém devem estar guardadas no escritório ou

portaria, escondidas, devidamente etiquetadas e de fácil acesso em

caso de emergência.

Gestão do armazém:

• Controlo do acesso fora das horas de trabalho:

– A iluminação exterior, é frequentemente uma fonte de dissuasão

para os intrusos. Os guardas que patrulham o armazém são

eficazes contra intrusos e podem ajudar a detetar incêndios na sua

fase inicial, no entanto, deve ser incluído um sistema "chave e

relógio" para registar a hora e lugar em que a inspeção foi efetuada.

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Gestão do armazém:

• Supervisão e formação do pessoal:

– As operações de armazenamento só podem ser efetuadas em

segurança se forem baseadas em procedimentos planeados

compreendidos e cumpridos por todos.

– Todo o pessoal que trabalha no armazém deve receber uma boa

formação.

Gestão do armazém:

–A formação deve incluir:

• Conhecimento dos perigos dos produtos.

• Procedimentos seguros das operações em geral e do

equipamento.

• Procedimentos em caso de emergência.

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Gestão do armazém:

• Recepção e expedição:

– Durante a recepção no armazém, a identidade, quantidade e

rotulagem das mercadorias têm de ser conferidas com os

documentos de transporte. O bom estado das embalagens deve ser

verificado. As embalagens danificadas ou com fugas devem ser

separadas e tratadas de imediato. Embalagens com rótulos

danificados ou ausentes devem ser postas de lado para colocação

de novo rótulo e identificação.

– Deve existir uma ficha técnica e de segurança do produto,

disponível para todas as mercadorias armazenadas.

Cuidados de Armazenamento:

• As mercadorias devem ser arrumadas em zonas específicas, segundo

a sua classe de perigo, ou tipo de produto, de modo a permitir o

armazenamento separado de inseticidas, fungicidas, herbicidas e dos

produtos inflamáveis.

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Cuidados de Armazenamento:

• Não armazenar mercadorias diretamente sobre o pavimento (altura

mínima aconselhável 15cm) e utilizar preferencialmente paletes de

madeira ou prateleiras metálicas.

Cuidados de Armazenamento:

• Não armazenar mercadorias diretamente sobre o pavimento (altura

mínima aconselhável 15cm) e utilizar preferencialmente paletes de

madeira ou prateleiras metálicas.

• Não armazenar mercadorias junto a paredes e lâmpadas de

iluminação. Manter um intervalo se segurança de 100 cm.

• Respeitar os limites de estabilidade de empilhamento para cada tipo

de produto.

• Não obstruir corredores, portas de saída de emergência, extintores ou

outros meios de combate a incêndios.

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Cuidados de Armazenamento:

• Não armazenar embalagens abertas ou deterioradas.

• Para evitar o envelhecimento dos produtos deve-se observar a regra:

Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair.

Limpeza do armazém:

• A boa ordem e limpeza do armazém está diretamente relacionada

com procedimentos corretos e seguros.

• A deficiente ordem e limpeza do armazém não só indica

procedimentos incorretos como também origina uma manipulação

insegura.

• As boas normas de higiene devem ser mantidas, limpando de forma

regular e sistemática os pavimentos e prateleiras utilizando, de

preferência, um aspirador industrial.

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Limpeza do armazém:

• A limpeza do pavimento e de pequenos derrames de produtos deve

ser feita com serradura húmida, ou outro material absorvente.

• Os resíduos resultantes devem ser guardados em recipientes

fechados e de seguida encaminhados para empresas de eliminação

de resíduos, para posterior destruição em local apropriado.

• Nunca utilizar água para limpeza de derrames.

Derrames acidentais:

• Todos os derrames têm de ser comunicados a uma pessoa

responsável e corrigidos quanto antes. Não se deve permitir que o

produto derramado se acumule nem se estenda a outras partes do

armazém.

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Derrames acidentais:

Não se deve utilizar água para os derrames líquidos, há que recolhe-los com material absorvente

Derrames acidentais:

• Limpeza:

• Os pós e granulados devem ser recolhidos, de preferência com um

aspirador industrial com um filtro primário e outro secundário. Se for

utilizada um vassoura e uma pá, a dispersão da poeira pode ser

reduzida espalhando areia em cima do derrame. Posteriormente o

produto pode ser transferido para um recipiente fechado ou um saco

de plástico resistente, enquanto espera a sua eliminação.

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Derrames acidentais:

• Os produtos líquidos derramados devem ser absorvidos primeiro com

areia ou argila inerte antes de serem recolhidos e colocados num

recipiente seguro até à sua eliminação. Lavar corretamente o chão

contaminado. Não deixar que a água escorra para fora, absorvendo-a

com material absorvente como se indica anteriormente.

Equipamentos para lidar com os derrames:

• O equipamento que se segue deve estar reservado para o

caso de emergência, colocado numa palete e guardado num

local acessível e claramente identificado:

– 1 Vasilha com argila granulada, areia ou outro material absorvente;

– 1 vassoura, uma pá e um rodo de borracha;

– sacos grandes de plásticos resistente, vazios;

– tambores aberto e vazios;

– Opcionalmente, sacos com areia (em quantidade suficiente para

construir uma represa de proteção).

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Equipamentos para lidar com os derrames:

• O equipamento que se segue deve estar reservado para o

caso de emergência, colocado numa palete e guardado num

local acessível e claramente identificado:

– 1 Vasilha com argila granulada, areia ou outro material absorvente;

– 1 vassoura, uma pá e um rodo de borracha;

– sacos grandes de plásticos resistente, vazios;

– tambores aberto e vazios;

– Opcionalmente, sacos com areia (em quantidade suficiente para

construir uma represa de proteção).

Stock de obsoletos:

• Embora os resíduos associados aos derrames tenham que ser

rapidamente eliminando, os stocks obsoletos, são simplesmente

deixados onde estão. Contudo, a falta de atenção dada aos stocks

obsoletos, durante um período prolongado pode conduzir a

deterioração das embalagens e a derrames, que uma vez em tal

estado, podem apresentar graves perigos para a segurança. Além

disso, após um longo período podem tornar-se não identificáveis.

Estes desperdícios devem portanto ser eliminados de forma segura e

rotineira, tão rápido quanto possível.

• Os conselhos sobre a eliminação de stocks obsoletos devem ser

sempre facultados pelo fabricante ou autoridades locais.

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Incêndios, equipamentos de deteção e

combate a incêndios:

• Sistemas de Alarme:

• Os grandes armazéns de produtos fitofarmacêuticos têm de estar

equipados com um alarme audível no seu interior, e todos os

armazéns têm de ter meios de alertar os bombeiros, ex.: Telefone ou

Botoneiras de emergência.

• O sistema de alarme automático deve ser considerado na medida em

que oferece uma vantagem real em termos de tempo. Se os

bombeiros receberem o alarme, podem ter uma ação mais eficiente.

Incêndios, equipamentos de deteção e

combate a incêndios:

• A eficácia do sistema automatizo de alarme que utiliza detetores de

fumo ou calor deve ser analisado em cada caso individualmente e

verificado por meio de provas efetuadas no local. O fornecedor deve

assegurar a adequada manutenção e serviço.

• Os sistemas de aspersão automática acionam sempre o alarme ao

serem ativados.

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Incêndios, equipamentos de deteção e

combate a incêndios:

• Extintores de Incêndio:

• Os extintores moveis ou portáteis, devem estar situados perto das

portas de entrada/saída normais. Não se deve obstruir o seu acesso e

devem estar devidamente assinalados.

• Deve ser discutido com os bombeiros da localidade e com as

companhias seguradoras, a quantidade, tipo e tamanho dos extintores

a adotar. Os extintores de pó seco são mais eficazes no combate a

incêndios com solventes e podem ser usados em segurança em

qualquer tipo de situação, incluindo incêndios em instalações

elétricas.

Incêndios, equipamentos de deteção e

combate a incêndios:

• Mangueiras hidrantes

• Quando se utilizam mangueiras enroladas, tem de ser possível

alcançar qualquer parte do armazém com a descarga de pelo menos

uma mangueira. Recomenda-se a existência de compartimentos para

as mangueiras enroladas dentro dos armazéns, bem como hidrantes

exteriores. As agulhetas devem ser de aspersão e de jato. A

localização, espaçamento e "design" dos hidrantes devem ter a

aprovação dos bombeiros locais para assegurar a compatibilidade do

equipamento (acoplamentos de mangueiras idênticos, etc.).

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Incêndios, equipamentos de deteção e

combate a incêndios:

• Sistemas de Aspersão Automática

• A eficácia dos sistemas de aspersão automática é limitada se o

armazenamento dos blocos for excessivamente compacto. Os

aspersores corretamente posicionados em cima dos blocos,

separados por passagens de inspeção, podem levar ao controlo do

incêndio. Os sistemas de aspersão são mais eficazes em instalações

de armazenamento com estantes, caso estes estejam instalados entre

as estantes. Sempre que as estantes tenham uma altura superior a 6

metros devem ser instalados aspersores.

Incêndios, equipamentos de deteção e

combate a incêndios:

• Os sistemas de aspersão automática têm que ser instalados por um

fornecedor especializado, e a manutenção tem de ser efetuada de

acordo com as indicações do fabricante.

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Plano de emergência:

• Um plano de emergência eficaz no combate aos incêndios reduz

potenciais danos para as pessoas e ambiente. Além disso, o ensaio

(simulacros) do plano permite uma identificação das possíveis

dificuldades e garante que cada pessoa saiba o que têm a fazer.

• Todos os planos de emergência devem ser elaborados com a

colaboração e acordo dos bombeiros locais, não simplesmente para

discutir as disposições para o combate ao incêndio, mas também para

estudar as consequências do fumo e vapores e possível derrame da

água de extinção.

Plano de emergência:

• Caso, durante o incêndio, a retenção da água não possa ser garantida

e um sério perigo para os cursos de água exteriores estiver eminente,

a decisão de abandonar o combate ao incêndio pode ser a melhor,

considerando que é aquela que produz menos danos, contando que

não coloque em perigo as pessoas ou outros imóveis.

• É de vital importância chegar a um acordo prévio sobre as

circunstancias em que se devera permitir a continuação do incêndio e

a quem cabe tomar essa decisão.

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Plano de emergência:

• Os elementos básicos de um plano de emergência contra

incêndios são:

– Um plano de equipamento, de treino e de ensaios práticos

(simulacros).

Plano de emergência:

• Plano de equipamento:

• Um plano indicando a localização de todos os equipamentos para

combate ao incêndio e todos os dispositivos de proteção existentes.

• O plano deve estar disponível em, pelo menos, dois lugares, um dos

quais deve ser o escritório do responsável do armazém. Deve ser

guardada no mesmo lugar, uma copia do plano de armazenamento.

06/04/2015

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Plano de emergência:

• No plano de equipamento deverá constar também o contacto de:

– CIAV – Centro de Informação Anti-Venenos;

– INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica;

– Bombeiros;

– Médico;

– Hospitais;

– Autoridades Policiais;

– Telefone interno e privado das pessoas a contactar em caso de

acidente.

Sinalização:

• No exterior do armazém deverá estar identificado o tipo de produtos

armazenados, os equipamentos de uso obrigatório, a interdição a

pessoas estranhas e a proibição de fumar ou foguear.

• No interior deverão estar assinalados todos os equipamentos de

controlo de incêndios e derrames, as saídas de emergência e os

corredores de fuga.