Armazenamento de Agrotóxicos Eng. Agr. Ralph Rabelo Andrade.
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Armazenamento de AgrotóxicosEng. Agr. Ralph Rabelo Andrade
O Projeto de Armazenamento
1) Elaboração de check-list51 itens
O Projeto de Armazenamento
2) Seleção da amostra
EMPRESAS REGISTRADAS NO SIAGRO
1.002
8
994
PRESTADORES DE SERVIÇOS
COMERCIANTES DE AGROTOXICOS
OUTRAS UFPARANÁ905 89
TAMANHO AMOSTRAL:
246 EMPRESAS
O Projeto de Armazenamento
2) Seleção da amostraAMOSTRAGEM ALEATÓRIA SIMPLES
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL NOS NÚCLEOS REGIONAIS
O Projeto de Armazenamento
3) Treinamentos dos Fiscais7 TREINAMENTOS 43 FISCAIS
4) Aplicação dos check-lists
5) Compilação dos dados
8) Elaboração de Relatório
1 ANO6) Coeficientes para os itens do check-list
7) Notas para as empresas
Base Legal
Toda empresa que comercialize agrotóxicos deve promover seu REGISTRO no órgão estadual competente.
a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 4°b) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 37
Base Legal
O comerciante somente poderá funcionar sob a assistência e responsabilidade de TÉCNICO HABILITADO.
a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 37, § 2°
PROBLEMAQuais atribuições legais desse técnico?Quem é considerado técnico habilitado?
a) Lei Fed. 5.194/1966, art. 2°, a; art. 6°, a; art. 7°b) Resolução CONFEA n° 1.010/2005
Base Legal
Para obtenção de REGISTRO, o requerente deverá apresentar LICENÇA AMBIENTAL emitida pelo órgão estadual competente.
a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 37, Anexo V, item 9.1
A Licença Ambiental é necessária em função da exclusiva existência de ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS.
a) Resolução CONAMA n° 237/1997, Anexo 1(produto químico e perigoso)
Base Legal
A CERTIDÃO da Prefeitura, declarando que o local e tipo de atividade está em conformidade com a legislação do uso e ocupação do solo, deverá constar do LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
a) Resolução CONAMA n° 237/1997. art; 10, § 1°b) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 63
Base Legal
O armazenamento de agrotóxicos obedecerá às instruções fornecidas pelo fabricante. a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 62
Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
BULA
Base Legal
Competência em LEGISLAR:
a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 11
ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS
1) Dos Estados e DF
2) Dos Municípios, supletivamente
a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 10
PROBLEMAA União não pode legislar sobre armazenamento de agrotóxicos?
Base Legal
ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOSPROBLEMAA União não pode legislar sobre armazenamento de agrotóxicos? TALVEZ
Os comerciantes de agrotóxicos devem promover seus registros nos órgãos competentes do Estado, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 4°
Base Legal
Competência em INSPECIONAR E FISCALIZAR:
ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS
1) Dos Estados e DFa) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 70; art. 71, II, b
Inspeção (definição):Acompanhamento, por técnicos especializados, das fases de armazenamento e comercialização.
a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 1°; XIX; art. 70; art. 75; art. 76
O FISCAL DEVE SER UM ESPECIALISTA