Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Constituição Federal de 1988 Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Gean Gefferson, João Marcos, Lindaura Laranjeiras, Kleiton Barbosa e Neila Guedes 3 0 d e a b ril d e 2 016 Turma: 2014.1 - 5º período de Direito Prof. Elto Abreu Câmpus de Augustinópolis ADPF guição de Descumprimento de Preceito Fundament

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Arguição de Descumprimento de

Preceito Fundamental - ADPF

Constituição Federal de 1988

Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Gean Gefferson, João Marcos, Lindaura Laranjeiras, Kleiton Barbosa e Neila Guedes

30 de abril de 2016

Turma: 2014.1 - 5º período de Direito

Prof. Elto Abreu

Câmpus de Augustinópolis

ADPF

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

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Arguição de Descumprimento de

Preceito Fundamental - ADPF

Constituição Federal de 1988

Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa, Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes.

30 de abril de 2016

Turma: 2014.1 - 5º período de Direito

Prof. Elto Abreu

Câmpus de Augustinópolis

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

• Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único.

• Posteriormente: §1º.

• “a arguição de descumprimento de preceito fundamental,

decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo

Tribunal Federal, na forma da lei”.

Auricélio Sousa

Localização - ADPF

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• Competência: somente do Supremo Tribunal Federal?

• Norma de eficácia limitada até 1999• Artigo 1º da lei 9.882/99.

Auricélio Sousa

Localização - ADPF

Controle Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.Lei, ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à Constituição.

Objeto

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Preceito fundamental

É o princípio sobre o qual se sustentam direitos contemplados na Constituição.

Cleber Olympio

Conceito

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Neila Guedes

Preceito fundamental

É o princípio sobre o qual se sustentam direitos contemplados na Constituição.

Cleber Olympio

Conceito

Cássio Juvenal Faria

Seriam aquelas “normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais

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Preceito fundamental

Competência

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I – processar e julgar, originariamente:§ 1o A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

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Preceito fundamental

Legitimados

Presidente da República

Mesa do

Mesa da

• Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

• Governador de Estado ou do Distrito Federal

• Partido político com representação no Congresso Nacional

• Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

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Procedimentos da ADPF

Dourivan Santos

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PROPOSITURA DIRETA AO STF (§ 1º, do art. 102, da CF/88 e art. 1º da Lei nº 9.882/1999);

RELATOR: Legitimidade do autor da ADPF; Petição inicial;

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Procedimentos da ADPF

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a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia

judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

Dourivan Santos

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Procedimentos da ADPF RELATOR (artigo 3º da Lei nº 9.882/99):

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RELATOR PODERÁ INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL: recurso de agravo (§ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 9.882/99);

RELATOR X LIMINAR: Esclarecimento de autoridade/órgão acusado; Ouvir o AGU e o PGR; Aprovação por maioria absoluta; Extrema urgência/perigo de lesão/recesso

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Procedimentos da ADPF

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RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO: ouvir as partes; requisitar informações adicionais; designar peritos/comissões de peritos; colher declarações de pessoas/autoridades com

vasto saber em determinada matéria; Sustentação oral/memoriais; Amicus curiae;

Dourivan Santos

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Procedimentos da ADPF

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RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO: Ouvir o MPF; Relatório; Data para julgamento.

JULGAMENTO: Quorum da maioria absoluta (art. 97, CF/88); Quorum de instalação da sessão de julgamento (art. 8º da Lei

nº 9.882/99) Decisão irrecorrível/ação rescisória

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Procedimentos da ADPF

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DECISÃO:

Cabe embargos de declaração (art. 26 da Lei nº 9.868/99) Cabe reclamação .

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Procedimentos da ADPF

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Efeitos da DecisãoJoão MarcosArguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental - ADPF

Decisão A arguição é uma espécie de ação.

EfeitosSubjetiva

Objetiva

Vinculantes Erga Omnes

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Lindaura Janes

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Art. 5°, lei n°9.882/99 Deferida - Maioria absoluta

Ad referendum do Tribunal Pleno Órgãos ou autoridades

responsáveis, AGU, PGR 5 dias

Pedido de Medida Liminar

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Lindaura Janes

Efeitos: Suspensão do processo ou os efeitos de decisões judiciais,

ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria.

Salvo se decorrente da coisa julgada.

Despacho positivo 10 dias Requisição de pessoas

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Pedido de Medida Liminar

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ADPF ADI PODE SER CONHECIDA COMO

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Kleiton Barbosa

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Quadro Comparativo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

Kleiton Barbosa

AÇÃO HISTÓRICO LEGITIMIDADE OBJETOPGR

(Fiscal da lei)

AGU CAUTELAR

ADI EC 16/65Art. 103, I a IX, CF/88Especiais: IV, V e IX

Universais: I a III, VI a VIII

Lei ou ato normativo primário, Federal ou

EstadualSim Pode

atuarSim

Art. 10 a 12 da Lei 9868/99

ADC EC 3/93Art. 103, I a IX, CF/88Especiais: IV, V e IX

Universais: I a III, VI a VIIILei ou Ato normativo

primário, Federal Sim NãoSim

Art. 21 da Lei 9868/99

ADO 1988Art. 103, I a IX, CF/88Especiais: IV, V e IX

Universais: I a III, VI a VIII

Omissão Inconstitucionalidade

(parcial ou totalQuando não

for autorPode atuar

SimArt. 12-F da Lei

9868/99

ADPF1988

(regulamentada pela Lei 9882/99)

Art. 103, I a IX, CF/88Especiais: IV, V e IX

Universais: I a III, VI a VIII

Leis ou atos normativos municipais (violação direta à CF/88, atos

secundários, normas pré-constitucionais...

(natureza residual)

Quando não for autor

Pode atuar

SimArt. 5º da Lei

9882/99

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Possibilidade de amicus curie

LegitimadosArt. 103, I a IX,

CF/88ADI

Todos os outros esgotados

ADIADCADO

“o Resto” - SubsidiárioExcepcional Natureza

suplementar

Vedada intervenção de 3º s

Competência

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Originária Exclusiva

Preceito Fundamental

Conceito impreciso – Não definido em lei

Cláusula pétreaGarantias Fundamentais

Ex:

Controvérsia constitucional

Lei/Ato Normativo

FederalEstadualDFMunicípios

AntesDepois

Lesão a preceito fundamental

Ato do poder público

Evitar ou reparar Já concretizado

ADPFLei 9.882/99

Kleiton Barbosa

Quando

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Gean

ADPF Autor Assunto

ADPF 101/DF. Rel. Min. Cármem Lúcia, 11.3.2009

Presidência da Republica

Autorizam a importação de PNEUS USADOS ofendem os preceitos inscritos nos artigos 196 e 225 da CF (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... Art. 225.

ADPF nº 130/DF. Rel. Carlos Brito

Partido Democrático Trabalhista –

PDT

Em face da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de pensamento e de manifestação, declarando que a referida lei, também conhecida como LEI DE IMPRENSA não havia sido recepcionada pela ordem constitucional de 1988, por ferir os princípios da nova Constituição Federal

ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11 e 12.4.2012

Confederação Nacional dos Trabalhadores

na Saúde - CNTS

fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP... Dessa maneira, exprimiu que se mostraria despropositado veicular que o Supremo examinaria a descriminalização do ABORTO, especialmente porque existiria distinção entre aborto e antecipação terapêutica de parto.

ADPF 1-RJ, apresentada pelo Ministro relator Néri da Silveira

Partido Comunista do Brasil — PC do B

Ao vetar parcialmente, de forma imotivada, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal — que eleva o valor do IPTU para o exercício financeiro de 2000 —, teria violado o princípio constitucional da separação de Poderes (CF, art. 2.º)

Julgados

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Gean

Estatísticas Grupo de Decisão Qtd. %

Decisão em recurso interno 37 13,03%

Decisão Final 176 61,97%

Decisão Interlocutória 34 11,97%

Decisão Liminar 33 11,62%

Decisão Sobrestamento 4 1,41%

Soma: 284

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