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ARBITRAGEMNOÇÕES GERAIS

Escola Superior de Advocacia – ESAD

Ordem dos Advogados do Brasil – Ba.

Hilda Ledoux Vargas

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HOBBES E O PACTO SOCIAL

O pacto social é fonte e origem da Justiça = “Justo, é o cumprimento do pacto. Injusto é seu descumprimento”.

Terceiro (mais forte) impõe a solução ao litígio. Estado dos Juízes = sufoco da vingança Monopólio da violência pelo Estado = monopólio da

violência legítima. Enfraquecimento do Estado = crise de jurisdição. Tempo/ destempo, Direito e Justiça

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ARBITRAGEM

Conceito Mediação ≠ Arbitragem

ASPECTOS POLÊMICOS:

1. Renúncia à Jurisdição estatal

2. Irrecorribilidade das decisões arbitrais

3. Aceitação e importância da Arbitragem

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ARBITRAGEMCARACTERÍSTICAS

Características:

Ampla liberdade de contratação – autonomia da vontade

Celeridade

Pragmatismo

“Informalidade”

Economia processual

Sigilosidade

Eficácia

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HISTÓRICO

Solução de litígios – fases:

Primeira fase = Primeiras sociedades = vingança privada = autotutela

Segunda fase = Autocomposição Terceira fase = Poder central (Estado) = ius

punitionis

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SOLUÇÃO DE LITÍGIOS NA ANTIGUIDADE

Litígios resolvidos pela força física Não havia declaração determinando a quem

pertencia o Direito Tratado de Paz entre Esparta e Atenas – 445

a.C. Grécia Antiga = mitologia Cidades – Estados = sim ou não = epieiquia Ordálias

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DIREITO ROMANO NAS ÉPOCAS PRÉ-CLÁSSICAS E CLÁSSICA

Ordo iudiciorum privatorum = O Estado

Romano não interferia no tratamento dos

litígios, pelos particulares.

Arbites in causa bonae fidei

Estado = cognitio extra ordinem

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HISTÓRICO

Séc. XV e XVI – formação de estados europeus monárquicos

1673 – Ordonnance – litígios entre sócios Leibniz – 1677- proposta de tribunal arbitral

entre os países da Europa Definição das funções estatais = Poder

Judiciário como mecanismo clássico para solução de litígios

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BREVE HISTÓRICO

Associações de comerciantes – Guildas – Corporações de Artes e Ofícios.

Revolução Francesa – 1789 – Surgimento do Estado Moderno

Constituição Francesa – arbitragem como forma de contrabalançar os abusos da justiça real

CPC Francês 1806 – aplicação com grandes formalidades

1876 – Bélgica adotou com seus traços característicos – disseminação na Europa e EUA

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BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL

PRIMEIRA CF – 1824

“Nas causas cíveis e nas penais civilmente intentadas, poderão as partes nomearem árbitros. Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim convencionarem as mesmas partes.”

(Fonte: CRETELLA NETO, Comentários à Lei de Arbitragem Brasileira, 2ª ed. Rio de Janeiro:Forense, 2007.)

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BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL

Arbitragem obrigatória:

1831 – contratos de seguros

1837 – contratos de locação CCom. 1850 – ampliação da obrigatoriedade para as questões

mercantis (entre sócios, locação empresarial, direito marítimo) Regulamento 737/1850 – arbitragem voluntária e necessária. Lei 1.350 de 1866 – revogou a forma obrigatória Decreto n. 3.900 de 1867 – regulamentou a arbitragem

comercial e estipulou que a cláusula arbitral sobre litígios futuros somente tinha valor de promessa

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BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL

CC 1916 - Previsão da arbitragem facultativa

Art. 1.037.“As pessoas capazes de contratar poderão, em qualquer tempo, louvar-se mediante compromisso escrito, em árbitros, que lhes resolvam as pendências judiciais e extrajudiciais.”

Art. 1.041.“Os árbitros são juízes de direito e de fato, não sendo sujeito o seu julgamento a alçada de recurso, exceto se o contrário convencionarem as partes.”

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BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL

CF 1934 – arbitragem comercial

CF 1946

CF 1967 menção apenas à via judicial

CF 1969

CF 1988

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BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL

STF – decisões de 13.06.1969 e de 14.11.1973 – admitiu que o próprio Estado poderia submeter-se à decisão de um tribunal arbitral

CPC 1973 – dedicou Capítulo ao Juízo Arbitral

1981 – primeiro anteprojeto de lei sobre Arbitragem – Ministério da Desburocratização

1988 – segundo anteprojeto – Ministério da Justiça

1991 – Operação Arbiter

Lei 9.037/96

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ARBITRAGEM

Tipos:

Ad hoc X institucionalizada

Voluntária X obrigatória

Equitativa X de Direito

Nacional X internacional

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ARBITRAGEM Órgãos Arbitrais Institucionais e entidades

especializadas

1. Entidades com atuação internacional:

CCI – Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (1919 - Paris) Comitê Brasileiro no R.J.

American Arbitration Association – AAA

London Court Internacional Arbitration

Internacional Commercial Arbitration Court (Rússia)

Consejo de Cámaras de Comercio del Mercosur

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ARBITRAGEM

2. Entidades com atuação no Brasil:

CONIMA (1997)

INAMA

IMAB

3. Entidades com atuação na Bahia:

Câmara de Conciliação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia;

Conselho Arbitral da Bahia (CAB)

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ARBITRAGEM

4. Órgãos Arbitrais Institucionais:

1ª Corte de Conciliação e Arbitragem Comercial, Industrial, Agropecuária, Cooperativista e Serviços (Protocolo entre TJ/GO, Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás (ACIEG) e a OAB/GO)

Mais 8 Cortes de Arbitragem em Goiás, segmentadas por áreas: Caldas Novas, Anápolis, Catalão, Porangatu, Rio Verde, Niquelândia, Itumbiara e Jataí.

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ARBITRAGEM

Natureza Jurídica e Constitucionalidade da Lei

Tese Contratualista X tese jurisdicional (publicista)

Árbitros exercem jurisdição ?

Os tribunais arbitrais são órgãos jurisdicionais ?

A Lei da Arbitragem é constitucional ?

O instituto da arbitragem pertence ao campo do Direito Processual ou Material ?

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INDICAÇÃO DE LEITURA

BULOS, Uadi Lamego. Lei da Arbitragem Comentada, São Paulo, 1997.

CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Arbitragem. São Paulo. LED – Editora de Direito

Ltda., 2000

CAETANO, Luiz Antunes. Arbitragem e Mediação – editora Atlas.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei nº

9.307/96. 2ª ed. Rev., atual., ampl. São Paulo: Atlas, 2004.

CRETELLA NETO, José. Curso de Arbitragem. São Paulo: Forense, 2004.

CRETELLA NETO, José. Comentários à lei de Arbitragem Brasileira, 2ª ed. São

Paulo: Forense, 2007.

GRACIE, Ellen. A importância da Arbitragem. In: Revista de Arbitragem e

Mediação, ano 4, v. 12 : RT, jan-mar 2007.

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INDICAÇÃO DE LEITURA

IRINEU, Strenger. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem.São Paulo, LTR,

1998.

KROENTZ, Tarcísio Araújo. Arbitragem, Conceito e Pressupostos de validade de

acordo com a Lei 9.307/96

MARTINS, Pedro Batista. Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem, São

Paulo, Forense, 1999.

MEDINA, Eduardo Borges de Mattos. Meios alternativos de solução de conflitos:

o cidadão na administração da Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris

Editor, 2004.

PUCCI, Adriana Noemi. Aspectos Atuais da Arbitragem, São Paulo, Forense, 2001

SANTOS, Paulo de Tarso. Arbitragem e Poder Judiciário, São Paulo, LTR, 1999

VALE, Luiz Fernando do. Arbitragem, São Paulo, Editora Quântica Latim, 2003