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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 278/2017 CPL 02 EDITAL Processo Nº 0011498-5/2017 Folha Nº ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 278/2017 CPL 02 OBJETO: Aquisição de material de consumo e instrumental odontológico, para atender as demandas do Programa Estadual Saúde na Escola, no município de Rio Branco/AC, conforme o Anexo I do Termo de Referência. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII Minuta de Contrato. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 278/2017 – CPL 02

OBJETO: Aquisição de material de consumo e instrumental odontológico, para atender asdemandas do Programa Estadual Saúde na Escola, no município de Rio Branco/AC, conforme oAnexo I do Termo de Referência.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII – Minuta de Contrato.

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Processo nº.: 0011498-5/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 278/2017

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 22/06/2017 às 07h30min (Horário Rio Branco/AC).

Período de retirada do edital: 09/06/2017 a 21/06/2017.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02,designada pelo Decreto N.º 6.514, de 10 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado –D.O.E., Ano L, Nº 12.032, de 12 de abril 2017, torna público, aos interessados que na data,horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado noitem 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014,aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa doConsumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro Sandro de Vasconcelos Bezerra, tendo como equipe deapoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 –CPL 02.

Na ausência ou impedimento da pregoeira ou equipe de apoio, poderão atuar outros servidoresoficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte -SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0011498-5/2017.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de material de consumo e instrumental odontológico, para atender as demandasdo Programa Estadual Saúde na Escola, no município de Rio Branco/AC, conforme o Anexo I doTermo de Referência.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Número da Unidade Orçamentária: 717.006.1887.0002 -Programa: Projeto de AssistênciaEstudantil - Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Fonte de Recurso: 100 (RP).

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.5.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

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8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2017 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casasdecimais após a vírgula, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extensoem seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquermeio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda sernumerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ouprocurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preçosobrigatoriamente as marca para os produtos cotados, sob pena de desclassificação.

10.7. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com aproposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificaçõesapresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a nãoapresentação não implicará na desclassificação da empresa;

10.8. As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com as proposta de preços aseguinte documentação:

10.8.1. Apresentar o Certificado(s) de Registro, do(s) produto(s) ofertado(s), no Ministérioda Saúde, ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do itema que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Estando o Registro vencido, alicitante deverá apresentar cópia de sua revalidação, acompanhada de cópia do Registrovencido;

10.8.2. As empresas licitantes deverão identificar o(s) Certificado(s) de Registro, do(s)produto(s) ofertado(s)de acordo com o numero do item cotado.

13.13 O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise detalhadasdas propostas por equipe designada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

10.9. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.10. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.11. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

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10.12. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.13. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

10.14. E demais exigências indicados no Anexo I – Termo de Referência.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

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Rubrica ___________

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantiados produtos, desde que previsto no Termo de Referência;

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

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para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresade pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar algumarestrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) diasúteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, com decisãomotivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

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11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

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Rubrica ___________

12.2.- Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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Rubrica ___________

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica;b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ousociedade empresária.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balançode final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seusdireitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à datade abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

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12.7.- Qualificação Técnica

a) Atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, que comprove que o licitante forneceu satisfatoriamente de acordo com objetodesta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópiaautenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal que deram origem aoatestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deveráconstar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa quefirmou a declaração.

b) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante,conforme o que determina a legislação vigente.

12.8.- Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgãosolicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4602.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.14.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

15.5. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitada pelos órgãos usuários participante extraordinária respeitada à ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

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Rubrica ___________

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

16.5. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente

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registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.20.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

21.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

22. DO PAGAMENTO

22.1.O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia subseqüente à entrega do material;

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco __ Agência __ Conta Corrente nº. ____.

22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

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c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidadefiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) Emitido em nome de _________________, inscrita no CNPJ nº ________________;

b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do

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efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

22.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE;

23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.

23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.

23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

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23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.

23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.

23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.

23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,

bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

26.3. - O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do

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órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

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27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço

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Rubrica ___________

www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre o licitante destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 09 de junho de 2017.

Sandro de Vasconcelos BezerraPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

I ‐ INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1‐ ÓRGÃO SOLICITANTE:Secretaria de Estado de Educação e Esporte

2 ‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 975

3‐ Número da Unidade Orçamentária: 717.006.1887.0002Programa: Projeto de Assistência Estudantil3.2 Elemento de despesa: 33.90.30.003.3 Fonte de Recurso: 100 (RP)

4 ‐ Descrição de Categoria de Investimento:( ) Capacitação( ) Equipamento de Apoio( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( ) Despesa de Custeio( x) Bens de Consumo( ) Material Permanente

5- Unidade Administrativa Solicitante: Departamento de Programas Complementares

II ‐ FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS

1-Objeto Sintético: Aquisição de material de consumo e instrumental odontológico, para atender asdemandas do Programa Estadual Saúde na Escola, no município de Rio Branco/AC.

2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS:2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação das seguintes aquisições:

Item(1) Descrição (2) Unid.

(3)Quant. P/Consumo

(4)Quant. P/

Registro (5)Valor Unit. (R$)

(6) Valor Total (R$) (7)

1

- ESCAVADOR DE DENTINANº 17, EM ACO INOX COLHERDE DENTINA Nº 17EM AÇOINOX UTILIZADO PARAREMOÇÃO DE TECIDOCAREADO DAS CAVIDADESDENTARIAS (OU ESCAVADORDUPLO)

UNID 22 30

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

2

ESCAVADOR TIPO COLHERDE DENTINA Nº 11,5; EM ACOINOX; PARA RASPAGEM DEDENTINA; AUTOCLAVAVELESCAVADOR TIPO COLHERDE DENTINA Nº 11,5 EM AÇOINOX UTILIZADO PARARASPAGEM DE DENTINA,AUTOCLAVÁVEL.

UNID 22 30

3

PORTA-MATRIZ. PORTAMATRIZ USOODONTOLÓGICO, MATERIALAÇO INOX, UTILIZAÇÃORESTAURAÇÃO, USOINFANTIL, TIPO CIRCULAR,CARACTERÍSTICASADICIONAIS – TOFLLEMIRE.

UNID 22 30

4

SONDA EXPLORADORA USOODONTOLÓGICO SONDAEXPLORADORA N° 5 PARAUSO ODONTOLÓGICO,USADA PARA SONDAGEM DELESÕES DE CÁRIE. FEITA EMAÇO INOX.

UNID 22 30

5

SERINGA CARPULEDOBRAVEL SERINGAANESTÉSICA CARPULE COMREFLUXO UTILIZADA EMODONTOLOGIA PARAREALIZAÇÃO DE TÉCNICA DEANESTESIA LOCAL COMUTILIZAÇÃO DE TUBETE DEVIDRO OU PLÁSTICO EAGULHA DESCARTÁVEL.

UNID 22 30

6

TESOURA CIRURGICA;CIRURGICA CURVA; TIPOMETZENBAUM; EM ACO INOXAISI 400; COM FORMACURVA; MEDINDO 16 CM

UNID 15 20

7

AVENTAL CIRURGICO;DESCARTAVEL; CORBRANCA; MANGA LONGACOM 55CM DECOMPRIMENTO E LASTEX NOPUNHO; EM NAO TECIDO;100% POLIPROPILENO;MEDINDO 1,40M DELARGURA; 1,10M DECOMPRIMENTO;

PCT 112 150

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

GRAMATURA 30G;AMARRILHOS NA CINTURA ENO PESCOCO; PACOTE COM10 AVENTAIS.

8

AGENTE DE UNIAOMULTIUSO; COM FLUORFOTOPOLIMERIZAVEL,MONOCOMPONENTE PARAESMALTE/DENTINA,COMPOSTO POR ACETONA,PENTA, HIDROFLUORETOSDE CETILAMINA,EMBALAGEMCOM 04 ML

UNID 37 50

9

AGULHA GENGIVALDESCARTAVEL; CALIBRE G-30 CURTA; CONFECCIONADAEM ACO INOXIDAVEL;EMBALADAINDIVIDUALMENTE COMLACRE EM PLASTICORESISTENTE; EM CAIXA COM100 UNIDADES;

CX 112 150

10

ABAIXADOR DE LINGUAESPATULA DE MADEIRADESCARTAVEL; FORMATOCONVENCIONAL;EXTREMIDADESARREDONDADAS; MEDINDOAPROX. 1,5CM DE LARGURA;13,5CM DE COMPRIMENTO;2MM DE ESPESSURA;PACOTE COM 100 UNIDADES.

PCT 37 50

11

ANESTESICO LOCALINJETAVEL; A BASE DEPRILOCAINA A 3% EFELIPRESSINA(OCTAPRESSIN); TUBETESCOM 1,8ML; CAIXA COM 50TUBETES; CONSTANDOEXTERNAMENTE MARCACOMERCIAL, PROCEDENCIADE FABRICACAO;RECOMENDACOES PARAARMAZENAMENTO;VALIDADE MINIMA DE 2 ANOSDA DATA DE ENTREGA.

CX 187 250

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12

APLICADOR DESCARTAVELODONTOLOGICO; TIPOMICROBRUSH; POSSUIHASTE DOBRAVEL; PONTACOM CERDAS DE NYLON;TAMANHO FINO 1,5MM; 1/8DE GOTA; PARA APLICACAODE EVIDENCIADORES;ADESIVOS; SELANTES;SOLUCOES HEMOSTATICAS;ACIDOS; CAIXA COM 100UNIDADES.

CX 45 60

13

AMALGAMA; EM CAPSULA;PARA ODONTOLOGIA; 1DOSE ; POSSUI ALTARESISTENCIA INICIAL ACOMPRESSAO E A TRACAO;OFERECE EXCELENTEVEDAMENTO MARGINAL; DEFACIL CONDENSACAO;ESCULTURA E POLIMENTO;PROPORCIONANDO UMACABAMENTO DE ALTOBRILHO; CAIXA COM 500UNIDADES.

CX 15 20

14

BROCA PARA USOODONTOLOGICO; EM ACOINOXIDAVEL; ESFERICADIAMANTADA Nº 1011; PARAAUTA ROTACAO.

UNID 15 20

15

ESPELHO BUCAL; Nº 05; SEMCABO; IMAGEM FRONTAL DEPRECISAO; EM ACOINOXIDAVEL; SUPERFICIEESPELHADA; PASSIVEL DEESTERILIZACAO EM MEIOSFISICO QUIMICOS.

UNID 225 300

16

LIMA ODONTOLOGICA; TIPOEXTIRPA NERVO; PULPARCOM 25MM, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM PLASTICACOM 6 UNIDADES.

CX 3 5

17

EUGENOL; LIQUIDO;COMPOSTO BASICAMENTEPOR EUGENOL 99,5% E AC.ACETICO 0,5%; FRASCO COMAPROXIMADAMENTE 20ML,EMBALADOINDIVIDUALMENTE;CONSTANDO

UNID 30 40

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

EXTERNAMENTE MARCACOMERCIAL E PROCEDENCIADE FABRICACAO;RECOMENDACOES PARAARMAZENAMENTO;VALIDADE MINIMA 2 AN

18

ENVELOPE AUTO SELANTEPARA ESTERILIZACAO; DEPAPEL GRAU CIRURGICO EFILME LAMINADO(POLIESTER/POLIPROPILENO), DESCARTAVEL; MEDINDO90 X160 CM; COM BORDASTERMOSSELADAS,UTILIZADO EM AUTOCLAVEVAPOR OU OXIDO DEETILENO ,RESISTENTE ARUPTURA; COM GRAMATURADE 70G/M2; CAIXA COM 100UNIDADES

CX 11 15

19 ESCOVA DE UNHA PLASTICA,DIMENSOES 9,5X4,5X2,5CM. UNID 7 10

20

ESCOVA DE ROBSON. PRETAPLANA UTILIZADA PARAPROFILAXIA DENTAL,TAMANHO APROXIMADO DE2CM. ESCOVA DE ROBSONPRETA PARA PROFILAXIADENAL. EMBALADAINDIVIDUALMENTE. PARAUSO EM APARELHOS DEBAIXA ROTAÇÃO, EXTRA-MACIA, EM FORMA DE TAÇA,COM HASTE METÁLICA ECERDAS DE NYLON/SIMILAR,PARA CONTRA-ÂNGULO.EMBALADAINDIVIDUALMENTE,CONSTANDOEXTERNAMENTE MARCACOMERCIAL E PROCEDÊNCIADE UNIDADE FABRICAÇÃO.

UNID 225 300

21

FIO DE SUTURA; DE NYLON;MONOFILAMENTO; Nº 3-0;PRETO; 45CM DECOMPRIMENTO; AGULHA 3/8TRIANGULAR DE 20MM;CAIXA COM 24 UNIDADES;EMBALADO EM MATERIALQUE PROMOVA BARREIRA

CX 7 10

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

MICROBIANA E ABERTURAASSEPTICA.

22FIO DENTAL; ENCERADO; EMEMBALAGEM RESISTENTE EVEDADA , ROLO COMAPROXIMADAMENTE 125 M;

UNID 22 30

23FITA MATRIZ; EM ACO,MEDINDO0,05MMX5MMX50CM

UNID 37 50

24 FITA MATRIZ; EM ACO,MEDINDO 0,05X7MMX50CM. UNID 37 50

25

FORMOCRESOL; EMSOLUCAO; CONTENDOFORMALDEIDO, O--CRESOL,GLICERINA BIDESTILADA EETANOL; FRASCO COM 10ML.

FR 3 5

26

FLUOR; TOPICO GELTIXOTROPICO (FLUORETOFOSFATO ACIDULADO A1,23% IONS FLUOR) DE 00:60SEGUNDOS; SABOR CEREJACONDICIONADO EM FRASCOCOM 200ML

FR 300 400

27HIDROXIDO DE CALCIOODONTOLOGICO; P.A.; PURO;FRASCO COM 10G

FR 18 25

28

HIDROXIDO DE CALCIOODONTOLOGICO; CONJUNTODE CIMENTO FORRADOR;RADIOPACO; AUTOENDURECIVEL; RESISTENTEA COMPRESSAO DEMATERIAISRESTAURADORES;COMPOSTO POR TUBO DEPASTA BASE COMAPROXIMADAMENTE 13G;TUBO DE PASTACATALISADORA COMAPROXIMADAMENTE 11G EBLOCO PARA MANIPULACAO;

CX 11 15

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

NAO DEVE INTERFERIR NACOLORACAO EPOLIMERIZACAO DASRESINAS E CIMENTOS;COMPATIVEL COM OSTECIDOS PULPARES;TRAZENDO EXTERNAMENTEOS DADOS DEIDENTIFICACAO;PROCEDENCIA; NUMERO DOLOTE; VALIDADE E NUMERODE REGISTRO NOMINISTERIO DA SAUDE,CAIXA CONTENDO 01 TUBODE PASTA BASE COM 13G, 01TUBO DE PASTACATALISADORA COM 11G, 01BLOCO PARA MANIPULAÇÃOE 01 ESPÁTULA DOSADORA.

29

IONOMERO DE VIDRO;LIQUIDO; PARARESTAURACOES COMADESAO AO ESMALTE E ADENTINA; FRASCO 8 MLIONÔMERO DE VIDROLÍQUIDO QUIMICAMENTEATIVADO PARARESTAURAÇÃO DECAVIDADES PROMOVENDOSELAMENTO MARGINAL,ISOLAMENTO TÉRMICO,QUÍMICO E LIBERAÇÃO DEÍONS DE FLÚOR.

FR 18 25

30

IONOMERO DE VIDRO;CIMENTO EM PO PARARESTAURACOES DECAVIDADES; COM ADESAOAO ESMALTE E A DENTINAPOR UNIAO QUIMICA;FRASCO COM 10 GRAMAS.PROMOVE SELAMENTOMARGINAL, ISOLAMENTOTÉRMICO, QUÍMICO ELIBERAÇÃO DE ÍONS DEFLÚOR.

FR 18 25

31

LUVA PARA PROCEDIMENTO;EM LATEX, NAO ESTERIL,TAMANHO EXTRA PEQUENO,DE ACORDO COM NBR 13392,CAIXA COM 100 UNIDADE.

CX 75 100

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

32

LUVA PARA PROCEDIMENTO;EM LATEX, NAO ESTERIL,TAMANHO PEQUENO, DEACORDO COM NBR 13392,CAIXA COM 100 UNI

CX 75 100

33

LUVA PARA PROCEDIMENTO;EM LATEX, NAO ESTERIL,TAMANHO MEDIO, DEACORDO COM NBR 13392,CAIXA COM 100 UNI

CX 75 100

34

LUVA PARA PROCEDIMENTO;EM LATEX, NAO ESTERIL,TAMANHO GRANDE, DEACORDO COM NBR 13392,CAIXA COM 100 UNI

CX 15 20

35

LIMA ODONTOLOGICA; TIPOKERR Nº 10; COM 21MM;PARTE ATIVA COM CORTEQUADRANGULAR;ANGULACAO DO CORTE DE45º; EM ACO INOX; SEMSINAIS DE OXIDACAO; COMCABO ANATOMICOCOLORIDO SEGUNDOPADROES INTERNACIONAIS;ACONDICIONADA EM CAIXAPLASTICA COM 06UNIDADES; ESTERILIZAVELATRAVES DE CALOR UMIDO;SECO OU POR AGENTESQUIMICOS SEM SOFREROXIDACAO; CONTENDODADOS DE IDENTIFICACAO;PROCEDENCIA; NUMERO DELOTE E NUMERO DEREGISTRO NO MINISTERIODA SAUDE.

CX 3 5

36

LIMA ODONTOLOGICA; TIPOKERR Nº 15; COM 21MM;PARTE ATIVA COM CORTEQUADRANGULAR;ANGULACAO DO CORTE DE45º; EM ACO INOX; SEMSINAIS DE OXIDACAO; COMCABO ANATOMICOCOLORIDO SEGUNDOPADROES INTERNACIONAIS;ACONDICIONADA EM

CX 3 5

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

EMBALAGEM PLASTICA COM06 UNIDADES;ESTERILIZAVEL ATRAVES DECALOR UMIDO; SECO OUPOR AGENTES QUIMICOSSEM SOFRER OXIDACAO;CONTENDO DADOS DEIDENTIFICACAO;PROCEDENCIA; NUMERO DELOTE E NUMERO DEREGISTRO NO MINISTERIODA SAUDE.

37

LIMA ODONTOLOGICA; TIPOKERR Nº 20; COM 21MM;PARTE ATIVA COM CORTEQUADRANGULAR;ANGULACAO DO CORTE DE45º; EM ACO INOX; SEMSINAIS DE OXIDACAO; COMCABO ANATOMICOCOLORIDO SEGUNDOPADROES INTERNACIONAIS;ACONDICIONADA EMEMBALAGEM PLASTICA COM06 UNIDADES;ESTERILIZAVEL ATRAVES DECALOR UMIDO; SECO OUPOR AGENTES QUIMICOSSEM SOFRER OXIDACAO;CONTENDO DADOS DEIDENTIFICACAO;PROCEDENCIA; NUMERO DELOTE E NUMERO DEREGISTRO NO MINISTERIODA SAUDE.

CX 3 5

38

MASCARA CIRURGICADESCARTAVEL; COMELASTICO; PARA USOODONTOLOGICO; COMFIXACAO ATRAVES DEELASTICO; NAO ESTERIVEL;CAIXA COM 50 UNIDADES.MÁSCARA CIRÚRGICADESCARTÁVEL; COMELÁSTICO; PARA USOODONTOLÓGICO; COM CLIPENASAL REVESTIDO,HIPOALERGÊNCIA,HIDROREPELENTE, NÃOINFLAMÁVEL. MATERIAL100% POLIPROPILENO. CAIXACOM 50 UNIDADES.

CX 150 200

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.278/2017 – CPL 02

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

39

OLEO MINERAL EM SPRAY;PARA LUBRIFICACAO DECANETAS DE ALTA E BAIXAROTACAO; COM BAIXAVISCOSIDADE;ACOMPANHADO DE BICOSAPLICADORES; FRASCO COM200 ML;COM DADOS DEIDENTIFICACAO,PROCEDENCIA, DATA DEVALIDADE, Nº DE LOTE E N°DO REGISTRO NOMINISTERIO DA SAUDE.

FR 15 20

40

OXIDO DE ZINCO; EM PO,BRANCO AMARELADO, LEVE,INODORO,INSIPIDO E ISENTODE PARTICULAS ASPERAS,FRASCO COM 50 GRAMAS

FR 30 40

41

OCULOS DE PROTECAO; EMPOLICARBONATO; LEVE,DURAVEL,RESISTENTECOMPERFEITO AJUSTEINDIVIDUAL,TRANSPARENTE, COMELEVADO GRAU DEPROTECAO, LENTES COMQUALIDADE OPTICA LIVRESDE DISTROCOES,RESISTENTE AESTERILIZACAO POR CALORUMIDO OU AGENTESQUIMICOS;

UNID 11 15

42

PROPOLIS; EM PASTA; PARATRATAMENTO DEALVEOLITE; COM ACAO ANTISEPTICA; ANESTESICA;REGENERATIVA DOSTECIDOS;PROPORCIONANDOPROTECAO DA FERIDACIRURGICA; EMBALAGEMCOM NO MAXIMO 20G; COMDADOS DE IDENTIFICACAO;PROCEDENCIA; Nº LOTE EREGISTRO NO MS.

UNID 3 5

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.278/2017 – CPL 02

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

43

SOLUÇAO DE CLOREXIDINACONCENTRACAO DE 2%DEGERMANTE, FORMAFARMACEUTICA SOLUCAOAQUOSO E EXCIPIENTES,FRASCO 1000 ML

UNID 3 5

44SUGADORES PLASTICOS DESALIVA; DESCARTAVEL;PACOTE COM 40 UNIDADES.

PCT 375 500

45

SACO PLASTICO; PARACOLETA DE LIXOHOSPITALAR;CONFECCIONADO EMPOLIETILENO; 39CMLARGURA X 58CMCOMPRIMENTO; BRANCOLEITOSO; COM SIMBOLO DERESIDUO INFECTANTE;CLASSE II; TIPO A; COMCAPACIDADE DE 15 LITROS;COM LACRE; O MATERIALDEVERA ESTAR EMCONFORMIDADE; DE 15LITROS, COM LACRE; OMATERIAL DEVERA ESTAREM CONFORMIDADE COM ASNORMAS NBRS 9191/2008 E7500/2013 E ALTERACOESPOSTERIORES.

UNID 750 1.000

46

SELANTE PARA FOSSULAS EFISSURAS ;FOTOPOLIMERIZAVEL; PARALUZ VISIVEL, COM FLUOR;CONTENDO 02 TUBOS DESELANTE COM 5 GRAMAS, 20PONTAS DENTAL GEL COM2.5 ML; 01 BLOCO PARAMISTURA, 05 AGULHASDESCARTAVEIS,ACONDICIONADO EM CAIXA

CX 22 30

47

SORO FISIOLOGICOSOLUCAO AQUOSA DECLORETO DE SODIO A 0,9% EAGUA DEIONIZADA.INDICACAO: ENXAGUARLENTE DE CONTATOGELATINOSA, INALACAO EUSO EXTERNO EM GERAL;FRASCO COM 30 ML.

FR 15 20

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

48

TIRAS PARA USOODONTOLOGICO; EMPOLIESTER PARARESTAURACOES COMRESINA, MEDINDOAPROXIMADAMENTE100X10X0,05MM, CAIXA COM50 UNIDADES

CX 22 30

49

TACA DE BORRACHAODONTOLOGICA;; PARAPROFILAXIA; EMBALAGEMCOM 1 UNIDADE; MEDIDA 1,5CMX0,5CM.

UNID 187 250

50

TIRA ABRASIVA; EM ACOCARBONO MONO FACE 4 MM;COM 12 UNIDADES. DE AÇOINOX, PARA ACABAMENTO EPOLIMENTO DERESTAURAÇÕES DENTAIS,MEDINDO 4MM DE LARGURAX COMPRIMENTO ENTRE 13E 17CM. COMPOSIÇÃO: AÇOINOXIDÁVEL COM ABRASIVODE ÓXIDO DE ALUMÍNIO.ACABAMENTO LATERALARREDONDADO, LISO E SEMREBARBAS. CX C/ 12UNIDADES. TRAZENDOEXTERNAMENTE OS DADOSDE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA, NÚMERO DELOTE, VALIDADE E NUMERODE REGISTRO NOMINISTÉRIO DA SAÚDE

CX 37 50

51

TRICRESOL FORMALINA;COMPOSTA POR FORMOL38%, CRESOL 38%, VEICULOQ.S.P.; SOLUCAO EMFRASCO COM 10 ML

FR 6 8

52

TOUCA; CIRURGICADESCARTAVEL; 100%POLIPROPILENO; CORBRANCA; COM ELASTICO EMTODO PERIMETRO DATOUCA; PARA PROTECAOINDIVIDUAL; GRAMATURA 30;TAMANHO 19"; 45 CM X 50CM; HIPOALERGICA EATOXICA; PACOTE COM 100

PCT 75 100

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

UNIDADES.

53

VERNIZ CAVITARIO PARAUSO ODONTOLÓGICO COMFLUORETO DE SODIO; CAIXACONTENDO UM FRASCOCOM A PROXIMADAMENTE 10ML

FR 3 5

54

ALGODAO EM ROLETE PARAUSO ODONTOLOGICO; 100%DE ALGODAO HODROFILOLEVEMENTE GOMADO;MEDINDOAPROXIMADAMENTE 4 CM DECOMPRIMENTO E 10MM DEDIAMETRO, EMBALAGEM EMPACOTE COM 100 ROLETES.

PCT 375 500

55

CARTELA RADIOGRAFICAPARA 2 PELICULASPERIAPICAIS; 2 FUROS;CONFECCIONADA EM PAPELTIPO CARTOLINA,GRAMATURA 180, CORBRANCA; PACOTE COM 100CARTELAS MEDINDO 11,5 CMX 8 CM CADA.

PCT 3 5

56

FILME RADIOLOGICO;ADULTO; INTRA ORALMEDINDO 3 X 4CM;EMBALADOINDIVIDUALMENTE PARARADIOGRAFIA PERIAPICALDE EXPOSICAO REDUZIDA;CAIXA COM 100 UNIDADES.

CX 3 4

57

FILME PARA EMBALAGEMFILME PLÁSTICO PARAEMBALAGEM DE PVCESTICÁVEL, TRANSPARENTEE RESISTENTE ATÓXICO EINODORO. EMBALAGEM EMROLO DE 30M.

UNID 7 10

58

FIXADOR PARA FILMESRADIOGRAFICOS;ODONTOLOGICO;COMPOSTO PORTIOSSULFATO DE AMONIA10-15%; SOLUCAO PRONTAPARA USO;PROCESSAMENTO MANUAL;EMBALADO EM FRASCO COM475 ML

UNID 15 20

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

59

FRASCO DE VIDRO; MODELODAPPEN; AUTOCLAVAVEL;FORMA DE PILAO; PARAMANIPULACAO DEPRODUTOSODONTOLOGICOS; POSSUIDUAS CAVIDADES; ALTURADE 3CM; CONCAVIDADESUPERIOR 2,5CM;CONCAVIDADE INFERIOR2,0CM; SEM TAMPA;CAPACIDADE DE 2ML; NACOR AZUL.

UNID 22 30

VALOR TOTALOBS: Em razão de divergência dos valores do Termo de Referência e a Estimativa gerada no Sistema GRP, foraminformadas três casas decimais no valor unitário dos itens 01 a 59. No entanto para classificação das propostas durantea realização do certame deve ser considerada apenas duas casas decimais, sem arredondamentos.

3- Do Quantitativo:3.1 - Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na coluna 5(Quantidade P/ Registro) da tabela anterior.3.2 - A Secretaria de Estado de Educação e Esporte não estará obrigada a contratar os quantitativosdispostos na tabela acima, devendo contratar de acordo com sua necessidade.

4- Justificativa Técnica para a Aquisição:4.1 - A referida licitação se faz necessária, tento em vista a manutenção dos consultórios odontológicos eatendimentos feitos aos estudantes da rede estadual de ensino.4.2 - Considerando a necessidade de aquisição de material de consumo e instrumental odontológico paraatender as ações do programa saúde na escola no ano de 2017, na atenção aos alunos do ensinofundamental, para realização das atividades coletivas e de prevenção em saúde bucal realizadas peloprograma saúde na escola.4.3 - Considerando que o departamento de programas complementares é o setor desta secretaria de estadode educação e esporte, que gerencia o programa saúde na escola esta demanda é imprescindível para oatendimento que é essencial a permanência dos alunos nas unidades de ensino público estadual,contribuindo para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar no ano de 2017.

5- Prazo de Entrega:5.1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrega dos materiais, conformeespecificações e quantitativos definidos na Ordem de Entrega, expedida pelo Departamento de Compras,Licitações e contratos da SEE.

6- Local de Entrega:6.1 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado da SEE sito a Estrada da Floresta, Km 03, S/N°, BairroFloresta, nos horários: 07h30 às 12h ou das 14h às 17h30, no município de Rio Branco/AC.

7- Condições de Pagamento:7.1 O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia subseqüente à entrega do material;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

7.2 O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo fiscal do contrato ou documentoequivalente, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentaçãoapresentada pela contratada;7.3 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partirda nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;7.4 Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente ao materialcomprovadamente entregue pela contratada.

8- Público/Clientela Alvo:8.1 - O objeto deste processo destina-se a atender as necessidades das ações do programa saúde naescola.

9- Das obrigações da Contratada:9.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.9.2 - Cumprir fielmente o contrato, de modo que no prazo estabelecido, o objeto contratual seja entregue,responsabilizando-se pela correção de defeitos notificados pela fiscalização;9.3 - Responsabilizar-se pelas despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstasna legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à contratante, quando exigida, cópia dos documentosde quitação;9.4 - Responder por todos os ônus e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários,resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°. 8.666/93.9.5 - Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua proposta e nos termos do edital, quepassam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;9.6 - Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela coberturaintegral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por atoou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;9.7 - Indicar representante aceito pela contratante para representá-la na execução do contrato;9.8 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas nalicitação, obrigando-se a declarar e informar a contratante os fatos supervenientes;9.9 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do contratante até o limite de 25% (vinte e cincopor cento) do valor atualizado do contrato;9.10 - A contratada deverá comunicar a SEE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a existência deproblemas para a execução do contrato;9.11 - A contratada deverá cumprir outras determinações previstas na lei n° 8.666/93 e no código deproteção e defesa do consumidor (lei n° 8.078/90);9.12 – A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório deverão estar inscritas no Cadastro de Credor, daSecretaria da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ;9.13 - Entregar os materiais, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante aoperação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino, coma asespecificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;9.14 - Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado, no local designado neste Termo, acompanhado darespectiva Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica a Ordem de Entrega,endereço do fabricante e/ou do fornecedor, com o telefone de atendimento ao consumidor;9.15 - Responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega dos materiais;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

9.16 - A empresa contratada ficará obrigada a trocar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o material quevier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;9.17 - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos produtos e humanosnecessários;9.18 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;9.19 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar aexecução do contrato;9.20 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes desua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo Departamento de Programas Complementares – Programa Saúde na Escola;9.21 - Em caso de ocorrência de prejuízos e danos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTEpoderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados/entregues por aquela, ou, se inviável acompensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

10- Das Obrigações da Contratante:10.1 - A CONTRATANTE exercerá a seu critério, através do Departamento de Programas Complementares,a gestão do contrato, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste termo, o que nãoexclui nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão do objeto docontrato, por pessoas habilitadas;10.2 - Indicar, formalmente, o funcionário do Departamento de Programas Complementares, responsávelpelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;10.3 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado aterceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;10.4 - Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão entregues os objetos;10.5 - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias aobom andamento do contrato;10.6 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venhama ser solicitados.10.7 - Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.

11- Das Sanções:11.1 – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe,observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:I. advertência;II. multa;III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.11.2 – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidadeda falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

12- Da Manutenção do Equilíbrio da Equação Econômico-financeira:12.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12.1.1 - Durante a vigência do contrato a CONTRATADA poderá solicitar a revisão ou repactuação dospreços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatosprevistos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas decustos;12.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão oureajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas;12.3 - Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimentoda CONTRATADA e depois de transcorrido 12 (doze) meses da data limite para apresentação da propostaatualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável,neste caso o INPC-FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo;12.3.1 - Compete a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a seraprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculodo reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.12.4 - Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseadosem Atas de Registro de Preços vigentes caberá à SEE a análise contábil e jurídica e à autoridadecompetente do órgão ou entidade contratante a decisão sobre o pedido12.5 - Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e oreajuste mediante apostilamento.

13- Considerações:13- Considerações:13.1 - A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;13.2 – Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar n° 123/2006 todos os itensserão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequenoporte.13.3 - No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES,ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes a execução do objeto deste Termo;13.4 As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar as especificações detalhadas decada item que cotar em sua proposta incluindo a MARCA;13.5 - O material estará sujeito à aceitação pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no qualcaberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (m) de acordo com o especificado;13.6 - Caso haja constatação posterior de defeito no(s) material(s), o(s) mesmo(s) serão devolvidos parasubstituição no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, sob pena de penalização;13.7 - Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos materiais com defeitos, serãoadotadas as medidas punitivas cabíveis;13.8 - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem serviráde base para justificar qualquer atraso;13.9 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido;13.10 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota deEmpenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para ofornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratanteaplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.278/2017 – CPL 02

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

13.11 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:13.11.1 Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, que procederá à conferência de suaconformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esserecebimento;13.11.2 Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na notafiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;13.11.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido.13.12 As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta,catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta,devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não apresentação não implicará nadesclassificação da empresa;

13.14 As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com as proposta de preços a seguintedocumentação:13.14.1 Apresentar o Certificado(s) de Registro, do(s) produto(s) ofertado(s), no Ministério da Saúde, oucópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere ou cópia daisenção do registro do produto. Estando o Registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia de suarevalidação, acompanhada de cópia do Registro vencido;13.14.2 As empresas licitantes deverão identificar o(s) Certificado(s) de Registro, do(s) produto(s)ofertado(s)de acordo com o numero do item cotado.13.15 O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise detalhadasdas propostas por equipe designada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte.

14- Do Local de Abertura do Processo Licitatório:14.1 - O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Sede da Secretaria Adjunta de Compras eLicitações, no município de Rio Branco/AC.

15- Da Vigência Contratual:15.1 - A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro;15.2 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato,respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93;15.3 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.

16- Da Fiscalização e da Gestão do Contrato:16.1 - O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante dacontratação, sendo indicado a critério da SEE. Têm-se como atribuições mínimas do fiscal/gestor docontrato:16.2 - Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;16.3 - Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem emconformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;16.4 - Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos devigência e execução;16.5 - Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários,devidamente justificados;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

16.6 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual informando sobre paralisações oususpensões que ocorram no contrato;16.7 - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuaisirregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulascontratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com aexecução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;16.8 - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiaisfornecidos e dos serviços prestados;16.9 - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e prazos de vigência dos convênios, seestes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;16.10 - Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.16.11 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da CONTRATANTE, nacondição de Gestor do Contrato, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal do fornecimento, quandocomprovada a sua fiel e correta execução, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.

17. Da qualificação técnica:17.1 Atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quecomprove que o licitante forneceu satisfatoriamente de acordo com objeto desta licitação; podendo serexigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal que deram origem ao atestado.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.278/2017 – CPL 02

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/20__PROCESSO Nº ______/20__

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/20__ – CPL __

VALIDADE: A PARTIR DE SUA ASSINATURA COM TÉRMINO DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

Aos ____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e _____, na Secretaria de Estado de _______, inscrita noCNPJ (MF), sob o número _______/____-__, com sede na ________, nº ____ – Bairro _____, CEP: __.___-___,neste município __________, por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de2002, publicada no D. O. E. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nº 5.972/2010, 5.967/10 e7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostasapresentadas no PREGÃO ________ PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº __/20__ - CPL __, do processo nº_____/20__ e a respectiva Homologação pelo Secretário ________, RESOLVE, registrar os preços para aaquisição de _____________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante destaAta, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar nocertame.

1. DO OBJETORegistro de Preços para a aquisição de _____________, destinado a atender as necessidades da Secretaria deEstado de _____________, demandas 20__, no município de _______, solicitado através do OF. N° ______ de__/__/20__, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTOOs preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata deRegistro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a contar da sua assinatura, observado o quedispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a adquirir omaterial objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outralicitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR,sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade decondições.A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante oprazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ouAutorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximode até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR.Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado ocompromisso de entrega dos materiais.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOSDurante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamentecomprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou deredução dos preços praticados no mercado.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato queeleve o custo dos materiais registrados.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercadoo ÓRGÃO GESTOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequaçãoao praticado pelo mercado.Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, aAdministração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGADe acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOAs condições de fornecimento deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,Anexo I do Edital.

7. DO PAGAMENTOO pagamento dar-se-á mediante entrega do material e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada porservidor responsável.

8. OBRIGAÇÃO DO FORNECEDORO FORNECEDOR se dispõe a observar as obrigações estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTORO ORGÃO GESTOR se dispõe a observar as obrigações estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESÉ vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quetrata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.477/14 que alterou o DecretoEstadual nº 5.967/10.

11. DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, aAdministração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará aosfornecedores as sanções previstas no Decreto Estadual 5.965/2010.

12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSPoderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estaduale Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante préviaconsulta ao Gestor da Ata e do FORNECEDOR, desde que:a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata deRegistro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que este indique os possíveisfornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde queeste fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes,independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecidopelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados nomercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizadopor despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR.O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente quevenha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamentecomprovado.

14. DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto noart. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/20__ CPL __, anexos e aspropostas das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supra citado.Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº7.477/14 e Leis 8.666/93, 10.520/02.As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão dequalquer outro.E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco/AC, __ de ____ de 20__.

________________________________ ___________________________________XXXXXXXX XXXXXXXX

ÓRGÃO GESTOR FORNECEDOR

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________ 2) ___________________________________CPF (MF) Nº __________________________ CPF (MF) Nº___________________________

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ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS __________/______ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO nº _________________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ________/______

ENCARTE I

Relação do(s) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial paraRegistro de Preços Nº _______/______

FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _________, sediada à ______,nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ - ______________, telefone: (__) _____________, nesteato representado pelo (a) senhor (a) ________________________.Item Descrição Unid. Marca QTD. V. UNIT.

AdjudicadoV. TOTAL

1.2.

VALOR TOTAL (R$)

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

CONFORME PLANILHA CONSTATNTE NO ITEM 2. ESPECIFICAÇÕES MINIMASE QUANTIDADES – ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se estafor de maior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a MARCA dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do

licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2017 - CPL 02 - PROCESSO nº. ____/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF. ____________________________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e Lei Complementar n. 147/2014), não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 278/2017–CPL 02 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2017 - CPL 02 - PROCESSO n.º

______/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2017 - CPL 02 - PROCESSO n.º _____/2017

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2017.

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIALDE CONSUMO E INSTRUMENTALODONTOLÓGICO, PARA ATENDER ASDEMANDAS DO PROGRAMA ESTADUALSAÚDE NA ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE RIOBRANCO/AC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O__________ ATRAVÉS DA _______________ E__________________.

O ______________________, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº_________________, através da _______________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº___________________, com sede na _________________, município de _________, doravantedenominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por ____________________,portador da cédula de identidade (RG) nº ______________, inscrito no CPF (MF) sob o nº.________________, residente e domiciliado ________________, conforme autorização expressa noDecreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, pág. 77de 05 de fevereiro de 2013 e de outro lado _____________________, inscrito no CPF/MF sob o nº___________, portador de cédula de identidade (RG) nº ______________, residente e domiciliado________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumentocontratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.972 de 30 dedezembro de 2010, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código deDefesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta doProcesso Nº. _______, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa __________, visando à aquisição dematerial de consumo e instrumental odontológico, para atender as demandas do Programa EstadualSaúde na Escola, no município de Rio Branco/AC, conforme o disposto no Termo de Referência -Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. ______/201_, constante do Processo Nº. _______/201__.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOSMATERIAIS MARCA UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

--- --------- --- ----- ----- ----- R$ -----

VALOR TOTAL R$ ------

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGAA Contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrega dos materiais, conformeespecificações e quantitativos definidos na Ordem de Entrega, expedida pelo Departamento deCompras, Licitações e contratos da SEE.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLAÚSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGAO material deverá ser entregue no Almoxarifado da SEE sito a Estrada da Floresta, Km 03, S/N°, BairroFloresta, nos horários: 07h30 às 12h ou das 14h às 17h30, no município de Rio Branco/AC.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETOa) O material estará sujeito à aceitação pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no qualcaberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (m) de acordo com o especificado;b) Caso haja constatação posterior de defeito no(s) material(s), o(s) mesmo(s) serão devolvidos parasubstituição no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, sob pena de penalização;c) Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos materiais com defeitos, serãoadotadas as medidas punitivas cabíveis;d) O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nemservirá de base para justificar qualquer atraso;e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido;f) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota deEmpenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para ofornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, acontratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010;g) O objeto contratado será recebido da seguinte forma:Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, que procederá à conferência de sua conformidadecom as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na notafiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito aopagamento;h) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇOO valor total do presente contrato é de R$ ________ (______________), seu preço é fixo eirreajustável.

PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas eindiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro eoutros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO1 O pagamento dar-se-á mediante entrega do material e apresentação da Nota Fiscal, devidamenteatestada por servidor responsável;2 O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pela Chefe do Departamento deProgramas Complementares – SEE, que terá o prazo de até 02(dois) dias úteis para análise eaprovação da documentação apresentada pela contratada;3 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á apartir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSA despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0011498-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Dotação Orçamentária _________ – Programa de Trabalho __________; Elemento de Despesa:__________; Fonte de Recurso: _________.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUALA vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital daLicitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabeà CONTRATADA:1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.2 - Cumprir fielmente o contrato, de modo que no prazo estabelecido, o objeto contratual seja entregue,responsabilizando-se pela correção de defeitos notificados pela fiscalização;3 - Responsabilizar-se pelas despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigaçõesprevistas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à contratante, quando exigida, cópiados documentos de quitação;4 - Responder por todos os ônus e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais etributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°.8.666/93.5 - Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua proposta e nos termos do edital, quepassam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;6 - Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pelacobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados aterceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;7 - Indicar representante aceito pela contratante para representá-la na execução do contrato;8 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidasna licitação, obrigando-se a declarar e informar a contratante os fatos supervenientes;9 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do contratante até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;10 - A contratada deverá comunicar a SEE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a existência deproblemas para a execução do contrato;11 - A contratada deverá cumprir outras determinações previstas na lei n° 8.666/93 e no código deproteção e defesa do consumidor (lei n° 8.078/90);12 – A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório deverão estar inscritas no Cadastro de Credor,da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ;13 - Entregar os materiais, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante aoperação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino, coma asespecificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;14 - Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado, no local designado neste Termo, acompanhadoda respectiva Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica a Ordem de Entrega,endereço do fabricante e/ou do fornecedor, com o telefone de atendimento ao consumidor;15 - Responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega dos materiais;16 - A empresa contratada ficará obrigada a trocar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o materialque vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;17 - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos produtos e humanosnecessários;

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

18 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo destetermo;19 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possaafetar a execução do contrato;20 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou o acompanhamento pelo Departamento de Programas Complementares – ProgramaSaúde na Escola;21 - Em caso de ocorrência de prejuízos e danos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTEpoderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados/entregues por aquela, ou, se inviável acompensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições destecontrato, cabe ao CONTRATANTE:1 - A CONTRATANTE exercerá a seu critério, através do Departamento de ProgramasComplementares, a gestão do contrato, observando o fiel cumprimento das exigências constantesneste termo, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução,fiscalização e supervisão do objeto do contrato, por pessoas habilitadas;2 - Indicar, formalmente, o funcionário do Departamento de Programas Complementares, responsávelpelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;3 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer danocausado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ousubordinados.Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;4 - Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão entregues os objetos;5 - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessáriasao bom andamento do contrato;6 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmentevenham a ser solicitados.7 - Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃOA execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do CONTRATANTE, nacondição de Gestor do Contrato, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal do fornecimento,quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do __________ cito o Senhor____________, CPF nº ________, Matrícula nº _______, ou de pessoas previamente designadas,exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.A Gestão do presente contrato será exercida pelo Coordenador do _________, cito o Senhor__________, inscrito no CPF nº _________, e Matrícula nº _____________.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃONão será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISA CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, a associaçãodo contratado com outrem, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, bem como a fusão,cisão ou incorporação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADOA CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de TermoAditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de20028.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOSe a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002ou no Decreto Estadual 5.965/2010, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe,observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:I. advertência;II. multa;III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo anatureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOCONTRATANTEEste contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nosartigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE noscasos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALNão será exigida a prestação de garantia à contratação resultante da licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOSA execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulascontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoriageral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93,combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA NOMA – DA PUBLICAÇÃOA publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, que é condiçãoindispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Únicodo artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FOROPara dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.

Rio Branco (AC), ____ de ____ de 2017.

____________________________________________________________________

XXXXXXXX XXXXXXXXXContratante Contratado

TESTEMUNHAS:

2) _________________________________2)__________________________________

CPF (MF) Nº _________________________ CPF (MF)Nº__________________________