AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, PEDAGÓGICO, DIDÁTICO E...

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 004/2016 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 003/2016 PARA REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, PEDAGÓGICO, DIDÁTICO E DE ESCRITÓRIO. Esta licitação será regida pelas normas contidas na Lei 10.520/02 e subsidiáriamente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda os termos do Decreto Municipal n.º 005/2006, pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos e anexos que o integram. Informações adicionais e cópias do presente Edital e anexos serão fornecidos a qualquer interessado, pela Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, à Av. Brasília, n.º 450, bairro Centro, no horário comercial, gratuitamente; por via fax, no telefone 38-3678.9090, cuja ligação deverá ser paga pelo interessado, ou via e-mail. A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais torna público que no DIA 27 DE JANEIRO DE 2016, às 08:30 horas, será realizada sessão pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRERÇO, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situado à Av. Brasília, 450, Centro; para recebimento de propostas e imediato julgamento, dos interessados de que trata a presente Licitação, visando a escolha mais vantajosa para a Administração. 1 - DO OBJETO 1.1 - Aquisição de material escolar, pedagógico, didático e de escritório para atender a educação do Município, cujas especificações, prazo, local e forma de entrega, pagamento e obrigações das partes constam do termo de referência, anexos ao presente edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR 2.1- Poderão participar do Pregão Presencial, qualquer empresa que satisfaça as condições deste edital, e que tenha por objetivo social a venda de produtos objeto. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos, exigências e penalidades contidas na Lei N.º 10.520/02, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Decreto Municipal 005/2006. 2.2 Na abertura da sessão serão exigidos: 2.2.1 - A identificação dos interessados, e/ou seus representantes; 2.2.2 - No caso de representantes, a comprovação de existência de necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 2.2.3 Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 004/2016

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 003/2016 PARA REGISTRO DE PREÇO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, PEDAGÓGICO, DIDÁTICO E DE

ESCRITÓRIO.

Esta licitação será regida pelas normas contidas na Lei 10.520/02 e subsidiáriamente a Lei nº

8.666/93 e alterações posteriores, e ainda os termos do Decreto Municipal n.º 005/2006, pelas

condições específicas deste Edital e dos demais documentos e anexos que o integram.

Informações adicionais e cópias do presente Edital e anexos serão fornecidos a qualquer

interessado, pela Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, à Av. Brasília, n.º 450, bairro

Centro, no horário comercial, gratuitamente; por via fax, no telefone 38-3678.9090, cuja

ligação deverá ser paga pelo interessado, ou via e-mail.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais torna

público que no DIA 27 DE JANEIRO DE 2016, às 08:30 horas, será realizada sessão

pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRERÇO, na

Sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situado à Av. Brasília, 450, Centro; para

recebimento de propostas e imediato julgamento, dos interessados de que trata a presente

Licitação, visando a escolha mais vantajosa para a Administração.

1 - DO OBJETO

1.1 - Aquisição de material escolar, pedagógico, didático e de escritório para atender a

educação do Município, cujas especificações, prazo, local e forma de entrega, pagamento e

obrigações das partes constam do termo de referência, anexos ao presente edital.

2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1- Poderão participar do Pregão Presencial, qualquer empresa que satisfaça as condições

deste edital, e que tenha por objetivo social a venda de produtos objeto. A participação nesta

licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos,

exigências e penalidades contidas na Lei N.º 10.520/02, na Lei 8.666/93 e alterações

posteriores, e no Decreto Municipal 005/2006.

2.2 – Na abertura da sessão serão exigidos:

2.2.1 - A identificação dos interessados, e/ou seus representantes;

2.2.2 - No caso de representantes, a comprovação de existência de necessários poderes para

formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

2.2.3 – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;

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3 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1 - Os proponentes deverão apresentar, ate o momento da abertura, dois envelopes, ambos

endereçados à PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG - PREGÃO

PRESENCIAL N.º 003/2016. No verso dos envelopes deverá constar o nome e o endereço do

Proponente.

3.2 - No primeiro envelope, além do subscrito acima, deverá estar escrito "PROPOSTA" e

deve conter a proposta com o preço unitário e total, por item ou lote, sem emendas, em

moeda corrente do País, e prazo de validade das propostas por no mínimo 60 (sessenta) dias,

com assinatura do representante legal ou procurador;

3.2.1 – Serão aceitos participantes, sem a presença de representante do licitante, com poderes

para todos os atos do procedimento.

3.3- No segundo envelope, além do subscrito acima, deverá conter a palavra

"DOCUMENTOS" e dentro conterá, em cópias autenticadas, por tabelião ou membro da CPL,

ou ainda cópias acompanhadas dos respectivos originais: 3.3.1 – Contrato social e sua última alteração, ou equivalente;

3.3.2. – Documento de inscrição no C.N.P.J. e Inscrição Estadual;

3.3.3 - Certidões negativas de débito do INSS;

3.3.4 – Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

3.3.5 – Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Nacional;

3.3.6 – Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;

3.3.7 – Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal da sede do licitante;

3.3.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

3.3.9 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, com data de emissão de no máximo 60

(sessenta) dias.

3.3.10 – Carteira de identidade e CPF dos sócios;

3.3.11 – Declaração que não emprega menor de idade;

3.4 – Serão aceitos envelopes remetidos pelo correio, ou por terceiros, sem representantes.

4 - DO JULGAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1-Será adotado o critério de menor preço, por item, observados os prazos máximos para

fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade

definidos no edital e anexos.

4.2- No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até

10% superiores, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do

vencedor, observado ainda o inciso IX do art. 4º da Lei 10.520/02.

4.3 – A proposta de licitantes que não se fizerem presentes, será recebida como preço mínimo,

renunciando o proponente ao direito de oferecer lances verbais.

4.4 - Será desclassificada de pronto, a proposta de preço excessivo ou manifestamente

inexeqüível, devendo o pregoeiro negociar diretamente com os proponentes, em casos

previstos em Lei, e em caso de preço acima do valor obtido em pesquisa de mercado.

4.5 – Após a etapa competitiva, será passado à habilitação apenas do licitante da proposta

classificada em primeiro lugar.

4.6 – A documentação dos licitantes que não tiverem proposta classificadas em 1º lugar, será

devolvida aos respectivos licitantes, ao final da sessão.

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4.7 – Ao final da sessão, decididos os eventuais recursos, e constatada a regularidade dos atos

praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação

dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 dias.

4.8 – A ata de Registro de Preços será formalizada e subscrita pela autoridade que assinou o

edital e pela Prefeita Municipal, excluindo-se a licitante que, convocada, deixar de assiná-la

no prazo fixado.

5 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

5.1- Se além da ata de registro de preços, for necessária a formalização de contrato, o prazo

para a assinatura do Contrato será de, no mínimo, 05 (cinco) dias, de conformidade com o

Artigo 60 da Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 8.883/94, a partir da Convocação. Convocada a

licitante com menor preço exequível para sua assinatura, o não comparecimento dentro do

prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se

às penalidades legalmente estabelecidas.

5.2-As condições estabelecidas neste Edital, integrarão o subsequente contrato a ser firmado

pela Licitante vencedora, assim como toda a proposta vencedora;

5.3-A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais de

cada secretaria.

5.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações

que deles poderão advir.

6 – ANEXOS

6.1- Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Termo de Referencia

Anexo II - Declaração de Renuncia de Direito de Recurso

Anexo III – Minuta da ata de registro de preços que será base do contrato

Anexo IV – Declaração que preenche os requisitos de habilitação

Anexo V – Declaração que não emprega menor.

Anexo VI – Declaração de ME ou EPP

07 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

7.1- A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em quaisquer das fases, na

conformidade do Artigo 49 e seus parágrafos, da Lei N.º 8.666/93.

08 - DAS PENALIDADES

8.1 - A Prefeitura se reserva o direito de contratar apenas parte dos itens ou rejeitar todos,

desde que haja conveniência para seus serviços. O proponente obriga-se em aceitar o contrato,

que por ventura lhe seja enviado como resultado da licitação. Poderá a prefeitura acrescer o

objeto em ate 25% do valor do total. Caso o fornecedor não assine o contrato ou não forneça

os itens no prazo estipulado, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, ficará

sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o atraso. Caso as multas atingirem o

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limite de 9% (nove por cento) do valor do fornecimento, responderá a firma por perdas e

danos, honorários advocatícios e demais cominações legais aplicáveis.

8.2 - Além das penalidades previstas anteriormente, os fornecedores inadimplentes ficam

sujeitos as sanções previstas nas leis Federais 10.520/02 e 8.666/93. As multas aplicadas

serão deduzidas diretamente do pagamento, da garantia oferecida ou apresentada ou cobradas

judicialmente.

Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 04 de Janeiro de 2016.

MARCELO VIANA FIGUEIREDO

Pregoeiro

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ANEXO I

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 003/2016 PARA REGISTRO DE PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR, PEDAGOGICO DIDATICO E DE

ESCRITORIO

I – OBJETO

O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de material escolar, pedagógico,

didático e de escritório para atender a educação do Município.

II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor

Médio

Valor

total

médio

01 50 UND ACORDOAMENTO DE VIOLÃO 18,72

972,00

02 20 CX ALCOOL 92,8 % C/12 77,62

1.532,60

03 30 UND APAGADOR PARA QUADRO

BRANCO 12,48

388,80

04 100 UND ASPIRAL N° 14 0,16

16,00

05 100 UND ASPIRAL N° 17 0,21

21,00

06 500 PCT BALÃO LISO Nº 7 9,26

4.805,00

07 4000 UND BANDEIROLA RECORTADA 0,10

440,00

08 200 CX BORRACHA BRANCA MÉDIA

34X22X8,5MM C/40 7,28

1.512,00

09 12000 UND

CADERNO BROCHURÃO C/

PAUTA T. GRANDE CAPA

PERSONALIZADA 96 FLS 6,26

74.160,00

10 600 UND CADERNO CALIGRAFIA 40

FOLHAS 1,98

1.230,00

11 2000 UND CADERNO DE CARTOGRAFIA

GDE 5,10

10.580,00

12 60 UND CAIXA ARQUIVO PLÁSTICO

AZUL 7,20

426,60

13 8 UND CALCULADORA TAMANHO

GRANDE 30,16

250,56

14 10 CX CANETA CRISTAL ESCRITA

FINA AZUL CX C/25 UN 36,52

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360,50

15 10 CX CANETA CRISTAL ESCRITA

FINA COR PRETA CX C/ 25 36,40

378,00

16 5 CX CANETA ESFEROGRÁFICA BPS

GP-M CORES VARIADAS 56,34

278,10

17 20 CX CANETA ESFEROGRÁFICA 07

CORES VARIADAS 51,12

1.009,40

18 5 CX CANETA ESFEROGRÁFICA

C/PONTA DE AÇO INOX - 64,90

336,95

19 100 UND CAPA E CONTRA CAPA A4 P/

ENCADERNAÇÃO 2,61

258,00

20 200 UND CAPA PLÁSTICA PARA DIARIO 1,66

346,00

21 200 UND CARTOLINA GRANDE CORES

VARIADAS 0,73

152,00

22 1000 UND CARTOLINA PEQ. CORES

VARIADAS 0,63

620,00

23 10 UND CARTUCHO P/IMPRESSORA HP

3550 21 PRETO 58,43

576,80

24 10 UND CARTUCHO P/IMPRESSORA HP

3550 22 COLORIDO 71,76

745,20

25 10 UND CARTUCHO P/IMPRESSORA HP

3700 27 PRETO 58,24

604,80

26 10 UND CARTUCHO P/IMPRESSORA HP

3700 28 COLORIDO 81,38

803,40

27 10 UND CARTUCHO P/IMPRESSORA HP

3800 60 81,12

842,40

28 20 UND CARTUCHO P/IMPRESSORA HP

CH340 C 122 COLORIDO 79,04

1.641,60

29 20 UND CARTUCHO P/IMPRESSORA HP

CH340 C 122 XL PRETO 71,99

1.421,40

30 300 UND CD VIRGEM 1,56

486,00

31 30 PCT CHAMEQUINHO A4 CORES

VARIADAS 4,06

126,30

32 10 CX CLIPS 2/0 C/ 500GR 9,18

90,60

33 10 CX CLIPS 3/0 CX C/500 9,15

95,00

34 30 CX COLA 90G C/12 21,91

648,90

35 50 CX COLA BRANCA 40 G CX C/ 12 12,52

618,00

36 45 CX COLA BRANCA 40 GCX C/ 6 6,24

291,60

37 200 UND COLA BRANCA DE 1KG 13,42

2.786,00

38 100 UND COLA COM GLITER 1,35

140,00

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39 10 CX COLA P/ISOPOR 90 GR 3,03

29,90

40 30 UND CORRETIVO LÍQUIDO 1,56

48,60

41 50 UND DIÁRIO DE CLASSE MOD 063 12,48

648,00

42 30 UND DIARIO DE CLASSE MOD.156 12,48

388,80

43 100 UND DIARIO ESCOLAR MODELO 114 7,20

711,00

44 250 UND DVD VIRGEM 2,60

675,00

45 200 UND E.V.A COM GLITER 5,15

1.070,00

46 300 UND E.V.A ESTAMPADO 4,07

1.206,00

47 4000 UND E.V.A SIMPLES CORES

VARIADAS 1,77

7.000,00

48 10 UND ESPONJA PARA CARIMBO 4,07

40,20

49 20 UND ESTOJO COM APAGADOR DE

MADEIRA 4,89

101,60

50 100 UND FITA ADESIVA LARGA

TRANSPARENTE 3,03

299,00

51 200 UND FITA CREPE 1,98

410,00

52 30 UND FITA DUPLA FACE 3,95

123,00

53 20 RLS FITILHOS 2,30

45,40

54 20 CX GIZ BRANCO ANTIALÉRGICO

C/40 71,99

1.421,40

55 8 CX GIZ COLORIDO ANTIALÉRGICO 82,16

682,56

56 100 CX GIZÃO DE CERA CX C/ 12 3,03

299,00

57 15 KG GLITER CORES VARIADAS PCT

C/500 GRAMAS 46,95

695,25

58 10 UND GRAMPEADOR TAMANHO

GRANDE 39,65

391,40

59 10 UND GRAMPEADOR TAMANHO

MÉDIO 18,78

185,40

60 20 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR 4,70

92,80

61 2000 UND HISTÓRICO ESCOLAR (MOD.

PADRONIZADO) 0,83

1.640,00

62 500 UND ISOPOR 04 CM ESPESSURA 10,30

5.345,00

63 3 CX LAPIS BORRACHA 37,44

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116,64

64 1000 CX LÁPIS DE COR C/ 12 3,74

3.890,00

65 250 CX LÁPIS HB N° 2C/ 144 27,13

6.695,00

66 50 UND

LIVRO DE ATA COM FOLHAS

PAUTADAS E NUMERADAS 100

FOLHAS 12,52

618,00

67 5 UND

LIVRO DE REGISTRO DE

EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA E

CERTIFICADOS Nº 310 71,76

372,60

68 10 UND LIVRO DE REGISTRO DE

MATRÍCULA Nº 340 - 71,99

710,70

69 5 CX MARCADOR DE TEXTO C/12 18,78

92,70

70 200 CX MASSA MODELAR CX6 CORES 1,98

410,00

71 200 UND PAPEL AP-60 1,25

248,00

72 100 UND PAPEL CAMURÇA CORES

VARIADAS 0,78

77,00

73 500 UND PAPEL CARTÃO CORES

VARIADAS 0,78

405,00

74 100 UND PAPEL CELOFONE CORES

VARIADAS 1,14

119,00

75 5 UND PAPEL CONTACT ROLO DE

25MT 72,80

378,00

76 300 UND PAPEL CREPON CORES

VARIADAS 0,78

231,00

77 50 UND PAPEL CREPONZÃO CORES

VARIADAS 4,80

237,00

78 80 CX PAPEL HECTOGRÁFICO

MATRIZ 52,00

4.320,00

79 5 UND PAPEL KRAFIT – BOBINA 0,60M

LARGURA 92,56

480,60

80 5 UND PAPEL KRAFIT – BOBINA 1,20M

LARGURA 125,20

618,00

81 300 UND PAPEL KRAFIT -FOLHAS 0,42

129,00

82 200 UND PAPEL LAMINADO CORES

VARIADAS 0,73

144,00

83 10 CX PAPEL OFICIO CAIXA COM

10PCT 207,62

2.049,70

84 500 UND PAPEL SEDA CORES VARIADAS 0,26

135,00

85 800 CX PAPEL SULFITE A4 CX C/ 10 187,80

148.320,00

86 50 PCT PAPEL VERGÊ A4 PCT 19,76

1.026,00

87 300 UND PASTA CARTÃO DUPLEX C/ 2,34

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ABAS E ELASTICO 729,00

88 100 UND PASTA CATÁLOGO 11,44

1.188,00

89 1000 UND PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 4,16

4.320,00

90 500 UND PASTA PLÁSTICA C/ELÁSTICO 3,03

1.495,00

91 500 UND PASTA SUSPENSA

PLASTIFICADA/MARMORIZADA 2,61

1.290,00

92 20 CX PINCEL MARCADOR ATÔMICO

1100-P CORES VARIADAS 72,62

1.433,80

93 80 UND PINCEL P/ PINTURA N° 10 6,05

477,60

94 80 UND PINCEL P/PINTURA N° 02 3,03

239,20

95 80 UND PINCEL P/PINTURA N° 06 3,74

311,20

96 100 UND PINCEL PARA QUADRO

BRANCO 4,70

464,00

97 50 UND PISTOLA COLA QUENTE FINA 12,48

648,00

98 15 UND PISTOLA DE COLA QUENTE

GROSSA 19,76

307,80

99 5 UND PORTA DUREX T. GRANDE 26,08

128,75

100 30 UND REFIL DE SILICONE DE COLA

QUENTE FINA -PCTE 1kg 31,20

924,00

101 10 UND REFIL DE SILICONE DE COLA

QUENTE GROSSA -PCTE 1kg 31,10

322,90

102 500 UND RÉGUA 30CM 0,52

260,00

103 1000 UND SAQUINHOS SURPRESA 1,04

1.080,00

104 500 UND TESOURA ESCOLAR DO CABO

PRETO SEM PONTA 1,87

970,00

105 12 UND TESOURA GRANDE 8,24

97,68

106 200 CX TINTA GUACHE CORES

VARIADAS CX C/06 3,95

820,00

107 20 UND

TINTA P/ABASTECER PINCEL

CORES : PRETO, AZUL,

VERMELHO 8,24

162,80

108 15 UND TINTA P/ESPONJA DE CARIMBO

AZUL E PRETA 4,06

63,15

101 50 UND TINTA PARA PINTURA DE

ROSTO 16,59

819,00

110 30 CX TINTA PARA TECIDO CORES

VARIADAS CX C/ 12 31,30

927,00

111 20 UND TINTA SPRAY CORES

VARIADAS 20,76

410,00

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112 200 UND TNT DIVERSAS CORES ROLO

COM 100 MTS 177,37

35.020,00

113 8 UND TONER 106R01159 P/

IMPRESSORA PHASER 3125 229,53

1.812,80

114 12 UND

TONER 310 A/126A P/

IMPRESSORA HP LASER JET 100

COLOR M175NW 82,16

1.023,84

115 12 UND

TONER 311A/126A P/

IMPRESSORA HP LASER JET 100

COLOR M175NW 82,42

976,44

116 12 UND

TONER 312A/126A P/

IMPRESSORA HP LASER JET 100

COLOR M175NW 82,16

1.023,84

117 12 UND

TONER 313A/126A P/

IMPRESSORA HP LASER JET 100

COLOR M175NW 82,42

976,44

118 8 UND TONER CB 435/436/285 P/

IMPRESSORA HP LASER JET 56,16

466,56

119 30 UND TONER CB435A P/ IMPRESSORA

HP 1005 165,36

5.151,60

120 30 UND

TONER CE 285 A P/

IMPRESSORA HP LASERJET P

1102 W 62,60

1.854,00

III – ENTREGA

a) A entrega dos materiais deverá ser efetuada mediante requisição da Secretaria

Municipal de Educação, que poderá se dar por telefone, faz ou e-mail, num prazo máximo de

05 (cinco) dias úteis da requisição.

b) A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal, e no

recebimento os mesmos será observado pela CONTRATANTE se os materiais entregues

estão de acordo com as especificações.

c) Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no

Edital e seu anexo. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte

da Secretaria , que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.

d) Os materiais entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo

fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha

tornado possível no decorrer de sua utilização.

e) Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de

Educação da cidade de Uruana de Minas, devidamente embalados, de forma a não serem

danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas

embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.

f) A reparação ou substituição do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 02 dias

úteis a contar da notificação da Secretaria M. de Administração à empresa sobre a recusa dos

mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades

cabíveis.

IV – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

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a) Efetuar a entrega do material no prazo estabelecido acima e de acordo com a

especificação e demais condições do edital.

b) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o produto em que

se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos

mesmos.

c) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultante

da adjudicação desta licitação.

V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Comunicar a empresa vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a

contratação do objeto licitado.

b) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das

especificações do Edital e da proposta.

c) Efetuar o pagamento nos prazos abaixo descritos.

VI - PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da

data da entrega dos produtos em perfeitas condições, desde que atestado o recebimento

definitivo dos itens até então recebidos pela Secretaria Municipal de Educação.

VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para fazer face às despesas serão usados recursos disponíveis das dotações orçamentárias do

orçamento municipal de 2016.

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ANEXO II (MODELO)

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE RECURSO

Local, de de 2016

À PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG

ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 004/2016

PREGÃO PRESENCIAL 003/2016

Prezados Senhores:

Declaro para os devidos fins que renuncio formalmente ao direito de recurso na

licitação acima epigrafada, especialmente quanto a fase de habilitação da referida licitação,

autorizando o prosseguimento do julgamento com a conseqüente abertura das propostas

financeiras.

Cordialmente,

(assinatura, nome do signatário)

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ANEXO

PREGÃO PRESENCIAL 003/2016

(DECLARAÇÃO)

______________ (nome da empresa) ________________, CNPJ n. _________

sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara, sob as

penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no

presente procedimento licitatório (indicar o n. deste Pregão).

Local e data:

______________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

(conforme art. 4º, VII, da Lei 10.520, de 17.07.2002)

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PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2016

ANEXO III

DECLARAÇÃO

(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada

na (endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso

XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da

Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores

de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho,

menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos ( ).

Local/Data: _________________________________________________

_______________________________________

(Nome e assinatura do Declarante)

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CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Nº ___/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 004/2016.

PREGÃO PRESENCIAL 003/2016 - MINUTA – ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Prefeitura Municipal situada a Av. Brasilia nº. 450, nesta cidade,

inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.609.942/0001-34, neste ato representada pela sua Prefeita

Municipal, a Sra, Tania Menezes Lepesqueur, brasileira, solteira, residente e domiciliada à

Av. Arinos n.º 700 – Centro, nesta cidade, inscrita no CPF sob o nº 511.790.326-91.

CONTRATADA:

Pelo presente instrumento de CONTRATO, as partes supra qualificadas tem entre si justo e

acertado a presente aquisição de material escolar, pedagógico, didático e de escritório para

atender a educação do Município, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e do

Processo Administrativo Licitatório 004/2016, modalidade Pregão Presencial n.º 003/2016,

com fundamento jurídico de Contrato Administrativo de Direito Público, mediante as

cláusulas e condições seguintes:

1 – DO OBJETO

1.1 - Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento

material escolar, pedagógico, didático e de escritório para atender a educação do Município, a

CONTRATANTE, conforme descrição seguinte:

Item Quant. Unid. Descrição R$ Unit. R$ Total

2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA

2.1 - O presente CONTRATO será executado na seqüência lógica do objeto supra descrito,

de acordo com cronogramas e datas estabelecidas entre as partes, ou mediante requisições da

CONTRATANTE;

2.2 - Durante a execução do CONTRATO, a CONTRATADA zelará pela eficiência,

pontualidade e adequação do fornecimento às normas e padrões aplicáveis;

2.3 – A entrega dos produtos deverá obedecer ao seguinte:

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a) a entrega dos produtos deverá ser efetuada mediante requisição, do Serviço de

Compras e Patrimônio de Uruana de Minas-MG, que poderá se dar por telefone, fax ou e-

mail, num prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis da requisição e/ou pedido de compra.

b) a entrega dos produtos deverá estar acompanhada da Nota Fiscal, e no recebimento

os mesmos serão observados pela CONTRATANTE, se os mesmos estão de acordo com as

especificações.

c) todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no

Edital e seus anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por

parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.

d) os produtos entregues e recebidas ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo

fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha

tornado possível no decorrer de sua utilização.

e) os produtos deverão ser entregues nas secretarias solicitantes na cidade de Uruana

de Minas-MG, devidamente embaladas, de forma a não serem danificados durante as

operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e

demais características que os identifiquem e os qualifiquem.

f) não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.

g) os produtos deverão ser entregues, mediante requisição, e será considerada recusa

formal a falta de entrega destes nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, devidamente comprovado pela licitante e reconhecido pela Prefeitura.

h) a reparação ou substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas a contar da notificação da Secretaria à empresa sobre a recusa dos

mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades

cabíveis.

3 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – Pelos produtos pactuados no objeto do contrato, a CONTRATANTE pagará a

CONTRATADA o valor de R$ _________ (_________________________), tomando-se

como base os itens licitados e vencidos pela CONTRATADA, multiplicados pelo valor total

das suas quantidades e unidades.

3.2 - O pagamento dos produtos efetivamente entregues e aceitos será efetuado em até 30

(trinta) dias após a entrega, na Tesouraria, das notas fiscais, nas quais deverão estar

discriminados a quantidade, o tipo do produto fornecido e o valor faturado, tudo em

conformidade com a Licitação e requisição respectiva.

3.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento

será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

3.4 – A Prefeitura reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o

fornecimento dos produtos não estiver de acordo com as especificações apresentadas no

Procedimento Licitatório.

3.5 - Quando a data limite do pagamento coincidir com final de semana, feriado ou recesso, o

pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

4 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

4.1 – O início de execução do CONTRATO será em ___ de ___________ de 2016, e terá sua

vigência por ___ (______) meses, até o término da execução, que se dará em ____ de

__________________ de 2016

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5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta das seguintes

dotações orçamentárias de 2016.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

6.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) efetuar a entrega dos produtos no prazo estabelecido acima e de acordo com a

especificação e demais condições do edital.

b) reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte os produtos em

que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição

das mesmas.

c) assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e

demais encargos sociais relativamente a seus empregados;

d) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes

da adjudicação desta licitação.

6.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) comunicar a empresa vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a

contratação do objeto licitado.

b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora

das especificações do Edital e da proposta.

c) efetuar o pagamento nos prazos descritos.

7 – DA CLÁUSULA PENAL

7.1 – Pelo descumprimento de cláusula ou condições deste CONTRATO, resguardado

sempre o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, a parte inadimplente

pagará à outra, a título de multa, a quantia correspondente a 10% (dez por cento), do valor

total do contrato.

7.2 – Responderá ainda por perdas e danos a serem apurados em Ação regular, a parte que

infringir qualquer das cláusulas e condições do presente contrato.

8 – DA RESCISÃO

8.1 – O presente CONTRATO se rescinde automaticamente ao final de sua vigência descrita

na Cláusula 4 – Dos Prazos de Execução; ou a qualquer tempo, pela inadimplência das

obrigações de uma das partes, resguardado o direito de ampla defesa e do contraditório.

8.2 – A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE, em caso de rescisão

administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.

9 - DA VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1 – Vincula-se este contrato ao Edital de Licitação e se fundamenta a presente contratação

no Processo Administrativo Licitatório 004/2016 – Pregão Presencial 003/2016.

9.2 – Aplicam-se integralmente a este instrumento as disposições constantes do Capítulo III,

Seções I a V da lei 8.666/93, ou modificações posteriores.

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10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A Contabilidade não se responsabilizará pela inobservância de critérios de qualquer

ordem, que devam ser observados pela CONTRATADA em razão das obrigações de sua

alçada, bem como por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal.

10.2 - A CONTRATADA, se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos

fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem

como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente

CONTRATO.

10.3 - A CONTRATADA se compromete em fornecer os produtos objetos do presente

CONTRATO, observando os princípios éticos, técnicos e legais que requererem a legislação

em vigor.

10.4 - A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, assume

responsabilidade geral e irrestrita pela procedência, qualidade e condições dos produtos objeto

deste CONTRATO.

10.5 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento dos produtos sem

requisições integralmente preenchidas com todos os dados nela exigidos.

10.6 - Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser

determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis

Federais atinentes e desde que atendido o interesse público.

10.7 - Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidos com base nas Leis Federais

pertinentes, no Edital de Licitação e anexos ao processo respectivo, cujas normas ficam

incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.

11 – DO FORO

11.1 – Com a renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, fica eleito o FORO da

Comarca de Arinos-MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste

CONTRATO, cabendo à parte vencida em demanda judicial pagar os honorários de

advogado da parte vencedora, na base usual de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da ação,

além das custas processuais, emolumentos e demais cominações.

E, por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o

disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02

(duas) vias de igual teor e forma.

Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG xx de xxxxxxxxx de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG

TANIA MENEZES LEPESQUEUR - PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

EMPRESA LICITANTE VENCEDORA

CNPJ/MF :

REPRESENTANTE

CPF/MF:

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TESTEMUNHAS:

____________________________________/___________________________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

CPF.: CPF.:

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2016

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)

________________________________________, portador do Documento de Identidade nº

___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as

penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como

____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou

Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está

sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos

utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para

regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita

às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(Local e data)

________________________________________________

(assinatura do representante legal)