Aquisição de água potável transportada em caminhão pipa ... SRP N 236... · mínimo escolhidos...

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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - CEP 69.900-830 Rio Branco/AC. Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 CEL 01 EDITAL Processo Nº.0003466-1/2014 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 CEL 01 OBJETO: Aquisição de água potável transportada em caminhão pipa, para atender as necessidades de manutenção desta Fundação e seus Departamentos, no município de Rio Branco, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do . art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII Minuta de Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO Processo nº. 0003466-1/2014

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 – CEL 01

OBJETO: Aquisição de água potável transportada em caminhão pipa, para atender as necessidadesde manutenção desta Fundação e seus Departamentos, no município de Rio Branco, conformeespecificações constantes neste Termo de Referência.

ANEXOS:I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do. art. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII – Minuta de Contrato

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Processo nº. 0003466-1/2014

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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 03/04/2014 às 14h30min (Horário Local).

Período de retirada do edital: 24/03/2014 a 02/04/2014.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 01, designadas peloDecreto Nº 3.642, de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.769 - Ano XLV, de02/04/2012 e Decreto Nº 5.824 de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.055,torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado farárealizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS,para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Bruna Souza de Almeida, tendo como equipe de apoio ummínimo escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1 Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação de Cultura e Comunicação EliasMansour - FEM, conforme consta no processo administrativo acima.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de água potável transportada em caminhão pipa, para atender as necessidades demanutenção desta Fundação e seus Departamentos, no município de Rio Branco, conformeespecificações constantes neste Termo de Referência.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estãoconsignados na Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho:717.303.3122.0000,717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000,717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001 e 717.303.2819.0001 – Elemento de Despesa:33.90.30.00 – Fonte de Recurso: 100.

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os serviços deverão ser prestados no local, nos prazos e condições indicados no Anexo I –Termo de Referência.

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5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 01 (um) ano, a partirda data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2.Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 7. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

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8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício dedireitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Públicoou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 7.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciadosdeverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação desteprocesso licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentospara o credenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

.

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2014 – CEL 01NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ouCooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.ENVELOPE N° 1

PROPOSTAS DE PREÇOSÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO SRP Nº. _____/2014 - CEL 01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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10.2. A proposta de preço deverá grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seusitens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em línguaportuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papeltimbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações doobjeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na últimafolha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para oexercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.

10.3. Os licitantes deverão o item conforme descrito no Termo de Referência - Anexo I, sobpena de desclassificação.

10.4. O Licitante deverá ainda, apresentar em sua Proposta de Preços, especificação dosserviços, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins deeventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acimacitado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.

10.6. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (emvalor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custosdiretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais),assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMODE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTAPROPOSTA COMERCIAL.

10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11.PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.

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11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes.

O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.4. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.5. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.6. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

11.6.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de MENORPREÇO POR ITEM, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.6.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.7. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.8. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá oexame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações econdições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.9. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos. Também seaplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo deReferência.

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b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão queautorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.10. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.12. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.13. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.15. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.16. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores à proposta melhor classificada.

11.17. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventurase enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

11.18. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à

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acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.19. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demaiscolocados, na ordem de lances já estabelecida. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.20. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.21. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.28 e oseguinte procedimento:

11.21.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital serádeclarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentaralguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4(quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir destemomento.

11.21.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.21.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do editalserá declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante daproposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguidaprocederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta eseu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando olicitante habilitado será declarado vencedor.

11.22. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.23. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.24. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 24 – Sanções Administrativasdeste Edital.

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11.25. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.25.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.25.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.25.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.25.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.25.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.26. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensãoda sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.27. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.28. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica á existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.29. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRCestará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014– CEL 01NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome dolicitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo serobservado o seguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com onumero do CNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJda filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo

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de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

12.7 Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópiaautenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origemao Atestado.Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar oreconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.

b) Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal vigente;

c) Apresentar declaração de disponibilidade dos equipamentos e profissionaisnecessários ao cumprimento do objeto, nos termos do art. 30, § 6º da Lei nº8.666/93, conforme Anexo IX deste Edital.

12.8 Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo IV), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

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12.8.1 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgãosolicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionandoo número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927, BairroAviário, CEP 69.900-830 - Rio Branco - AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para oendereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68)3212-7536.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 12.1 e 12.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiroclassificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o materialpelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.14.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

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15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administraçãoque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicadono subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber,as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentementedos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique asobrigações anteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro eos quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um,ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidadedo licitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

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18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;

20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

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21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o a execução mensal do serviço,mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável eCertidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS;

22.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagemdo prazo será iniciada a partir da nova data da entrega ao Contratante;

22.3. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.4. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para quea empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.6. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade.

22.7. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.8. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

22.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualizaçãomonetária.

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23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO

23.1. A empresa fornecedora, transportadora e/ou distribuidora de água potável em caminhão-pipadeve apresentar cadastro junto à autoridade sanitária competente.23.2. Apresentar Laudo de Análise Microbiológica da Água emitido por laboratórioespecializado (em conformidade com RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005, da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA).23.3. Os veículos utilizados deverão apresentar Laudo de Vistoria emitido pela VigilânciaSanitária, discriminando (tipo – marca – placa) e conformidade dos seguintes itens: Tanqueconstruído de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água. Deverá serprovido de tampa de inspeção e passagem dimensionada para permitir a entrada de um homem emqualquer parte do seu compartimento interior, visando sua completa inspeção e higienização.23.4. Apresentar Licença Ambiental,como forma de comprovar a origem do produto.23.5. Os veículos deverão apresentar Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de

Carga – RNTRC na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.23.6. A qualidade do produto deverá obedecer ao disposto no art. 15 da Portaria do Ministério

da Saúde nº 2.914/2011 – ANVISA.23.7. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante CONTRATO em favor

da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.23.8. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de

habilitação exigidas na licitação.23.9. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validadevencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis deobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.23.10. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.11. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 25.17 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.12. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamentoatualizado, para retirar o empenho.23.13. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade desua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.23.14. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após apublicação da homologação do certame.23.15. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

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prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.23.16. - Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física oujurídica, a apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou máquinas, ou, não sendoproprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada emCartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como:cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ourevenda autorizada (1ª via) original, contratos, etc.23.17. - Caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato,deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados.

24. DOS RECURSOS

24.3. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término doprazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.24.4. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.24.5. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;24.6. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.24.7. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 7, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco–Acre CEP:69.900-830, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.24.8. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.24.9. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.24.10. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento.24.11. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto docertame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitaçãoindicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.24.12. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado paraassinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 13.

25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.3. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,

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apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

25.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Públicaestadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.25.5. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

25.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.7. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.25.8. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.25.9. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.25.10. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadasisoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.25.11. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.25.12. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitantevencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.25.13. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, afinalidade e a segurança da contratação.

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26.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

26.4 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

26.7 - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem comoa extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco–Acre - telefone3215-4600, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

26.8 – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

26.9 - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

26.10 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

26.11 - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas.

26.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

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26.14 - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

26.15 - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subseqüente à normalização da situação.

26.16 - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

26.17 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

26.18 - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

26.19 – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, Estrada do Aviário,927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC. Decorrido este prazo, os documentosque não forem retirados serão inutilizados.

26.20 - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitantevencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo deoutras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fatoou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabonesua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

26.21 – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.ac.gov.brou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento detodos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portalwww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seuinteresse.

26.22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

26.3. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito àcontratação.

27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1 - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

27.2 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 18 de fevereiro de 2014.

Bruna Souza de AlmeidaPregoeira da Comissão Especial de Licitação – CEL 01

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial para Formação de Sistema de Registrode Preço.

2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de menor preço por Item.

3. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

4. OBJETO: Aquisição de água potável transportada em caminhão pipa, para atender asnecessidades de manutenção desta Fundação e seus Departamentos, no município de RioBranco.

Item Descrição Unid.Quant.

Estimada paraconsumo

Quant.Registro

V. Unitário V. Total

1 Água potável. M³ 1.000 2.000 R$ R$

TOTAL R$

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e na Lei10.520/02 de 17 de julho de 2002; Decreto Estadual nº 5967/2010 e Decreto Federal 7892/2013.

6. DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO: O processo licitatóriodeverá ocorrer na Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos Públicos no endereço: Rua doAviário, 284 – bairro Aviário – CEP- 69.909-170 – Rio Branco/AC.

7. CONDIÇÕES ESPECIAIS:

7.1. O prazo de entrega será de 02 (duas) horas contados a partir do acionamento realizado viatelefone pela Divisão de Transportes e Serviços Gerais. Os locais de entrega abrangerão todosos departamentos da FEM no município de Rio Branco, e serão informados na Ordem deEntrega;

7.2. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoajurídica de direito público ou privado, comprovando que a (o) mesmo prestou ou estáprestando, satisfatoriamente serviços em características compatíveis com o objeto;

7.3. A empresa fornecedora, transportadora e/ou distribuidora de água potável em caminhão-pipa deve apresentar cadastro junto à autoridade sanitária competente – apresentar naqualificação técnica do edital;

7.4. Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal, necessários para a prestaçãodos serviços, para atendimento a demanda do Item cotado;

7.5. Para fins de contratação, deve constar:

a) Laudo de Análise Microbiológica da Água emitido por laboratório especializado (emconformidade com RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional deVigilância Sanitária - ANVISA);

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

b) Os veículos utilizados deverão apresentar Laudo de Vistoria emitido pela VigilânciaSanitária, discriminando (tipo – marca – placa) e conformidade dos seguintes itens: Tanqueconstruído de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água. Deveráser provido de tampa de inspeção e passagem dimensionada para permitir a entrada de umhomem em qualquer parte do seu compartimento interior, visando sua completa inspeção ehigienização;

c) Os veículos deverão apresentar Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga– RNTRC na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

d) A qualidade do produto deverá obedecer ao disposto no art. 15 da Portaria do Ministério daSaúde nº 2.914/2011 – ANVISA.

e) Licença ambiental em conformidade com as Leis nº 6.938/81 e 9.433/97 e também asresoluções do CONAMA nº 01/86 e 237/97.

7.6. A contratada poderá subcontratar em até 50% (cinqüenta por cento) os serviçoscontratados com anuência da Divisão de transportes e Serviços Gerais da FEM, emconformidade com Art. 72 c/c art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93.

8. DA VIGÊNCIA

8.1. Os contratos decorrentes deste SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nosinstrumentos convocatórios, obedecido o disposto no art. 57 da Lei 8666/93. A Ata de Registrode Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e os serviçosdeverão ser prestados no município de Rio Branco.

8.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgãoda Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certamelicitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado àgarantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente aadesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada itemregistrado;

8.3. O prazo para assinatura do instrumento de contratação, após contato telefônico ou viadigital (email), e devida certificação no processo por servidor responsável pelo contato, será de05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, em conformidade com art. 64da Lei 8.666/93.

9. DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser apresentadas com validade de 60 (sessenta)dias.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o a execução mensal do serviço,mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidõesda Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) eCertificado de Regularidade perante o FGTS.

10.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estãoconsignados na Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho:717.303.3122.0000,717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000,717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001 e 717.303.2819.0001 – Elemento de Despesa:33.90.30.00 – Fonte de Recurso: 100.

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

10.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

11.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes daobservância da Lei Federal n.º 8.666/93:

a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

b) efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução,mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;

c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações deste Instrumento e do contrato;

d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada;

e) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

f) acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento dasobrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestaçãodos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelaContratante, não deva ser interrompida;

g) emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atosrelativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização daprestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta deaplicação de sanções quando for o caso;

h) aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;

i) a CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos emultas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros atítulo de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) executar as ações necessárias nos locais designados pela FEM;

b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos,independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

c) atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção dasdeficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de realização doevento;

d) manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durantea execução dos serviços;

e) prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidosseguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial dasobrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão,resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderáacarretar as sanções declaradas no presente edital;

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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº 0003466-1/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

f) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objetocontratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso detransferência de valores para terceiros;

g) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades,comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços.

13. DAS PENALIDADES E MULTAS

13.1 Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, além de advertênciascumulativas e outras penalidades, a Contratada poderá ser obrigada a pagar os seguintespercentuais, em consonância com o Decreto nº 5.965/2010:

a) 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcelado objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;

c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia deatraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

d) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor daproposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame;

13.2 - Multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pela Contratante, mediantecumprimento das formalidades exigidas.

14. INEXECUÇÃO E RESCISÃO

14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüênciasprevistas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na LegislaçãoBrasileira;

14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº.________/2013

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, dasdemais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PregãoPresencial para Registro de Preços nº. ___/2014, do processo nº ______/2013. E a respectivahomologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial doEstado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para____________, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata,tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2ºe 3º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para ..............................., conforme especificação constante no Termode Referência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a contar da suaassinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.4.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS5.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no AnexoI – Termo de Referência.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

6. DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o a execução mensal do serviço,mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável eCertidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS;

6.2 – Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagemdo prazo será iniciada a partir da nova data da entrega ao Contratante;

7. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

a) executar as ações necessárias nos locais designados pela FEM;

b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos,independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

c) atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção dasdeficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de realização doevento;

d) manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durantea execução dos serviços;

e) prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidosseguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial dasobrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão,resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderáacarretar as sanções declaradas no presente edital;

f) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objetocontratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso detransferência de valores para terceiros;

g) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades,comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços.

8- OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância daLei Federal n.º 8.666/93:

a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

b) efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução,mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;

c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações deste Instrumento e do contrato;

d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada;

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

e) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

f) acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento dasobrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestaçãodos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelaContratante, não deva ser interrompida;

g) emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atosrelativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização daprestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta deaplicação de sanções quando for o caso;

h) aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;

i) a CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos emultas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros atítulo de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.

9 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro

do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

10 - DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a

presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

11 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS11.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta prestação de serviço nãoprejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O PRESTADOR DE SERVIÇO terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, no prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço naocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

13 - DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO

EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRTANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRTANTE FORNECEDOR

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 – CEL 01ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº. 32006-2/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________CNPJ:______________________________________________________ENDEREÇO COMPLETO:___________________________________________TELEFONES:______________________________________________________BANCO:____________AGÊNCIA Nº:____________CONTA Nº:____________E-MAIL:__________________________________________________________

Item Descrição Unid. Quant. Estimadapara consumo

Quant.Registro V. Unitário V. Total

1 Água potável. M³ 1.000 2.000 R$ R$

TOTAL R$

A validade da proposta é de ................ dias

OBS: A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 DIAS

Local e data

___________________________________________Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 – CEL 01ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO

EDITAL

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. ___/2014-CEL 01 - PROCESSO nº.

_______/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 – CEL 01ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

Qualific

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei139/2011, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta parareceber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porquena data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 – CEL 01ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS

IMPIDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2014-CEL 01 - PROCESSO n.º ______/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 – CEL 01ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIIRef.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ____/2014-CEL 01 - PROCESSO n.º ______/2014

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa) _________________________, CNPJ nº ____________, sediada (endereçocompleto) ____________________________________, declara, sob as (Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificaçãocompleta da licitante ou do Consórcio) doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar comidentificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código PenalBrasileiro, que:

II. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

IV. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

VI. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VII. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2014.

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 236/2014 – CEL 01ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII –MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO______________ E A EMPRESA___________________, PARA___________________________________

O Estado do Acre, por intermédio do ______________________, comsede no endereço ___________________________________, neste ato representado por seu__________________________, Sr. ____________________________, RG______-SSP/___ e CPF ___________, no uso das atribuições que lhe confere o_______________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa_____________, com sede no endereço _____________, CNPJ ____________, telefone,neste ato representada por seu _____________, Sr. _____________________, RG_______-SSP/___ e CPF __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presentecontrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na LeiLei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção eDefesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas aseguir enumeradas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a_____________________________________, conforme as especificações constantes noTermo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial paraRegistro de Preços nº. ___/2013/CEL 01, proposta da CONTRATADA e demaisdocumentos constantes do Processo nº. ______/2013.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo dos serviços, conforme Termo de Referência.

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aexecução mensal do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada porservidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS;

Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagem do

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MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

prazo será iniciada a partir da nova data da entrega ao Contratante;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serãodevolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de suaapresentação válida.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A compensação financeira prevista nesta condição serácobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquantopendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não serágerador de direito a atualização monetária.

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUARTA - O valor total do presente contrato é de R$ _____ (______), seupreço é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programade Trabalho:_______________________ – ________, Natureza da Despesa: ____________– ____________, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendosido emitida a Nota de Empenho nº. ................., datada do dia __/__/____.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA - O contrato terá vigência de ____ (___) dias contados da data deassinatura.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA - a) executar as ações necessárias nos locais designados pelaFEM;

b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos,independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

c) atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correçãodas deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de realizaçãodo evento;

d) manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisaçõesdurante a execução dos serviços;

e) prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidosseguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial dasobrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão,

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MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminalpoderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;

f) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre oobjeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no casode transferência de valores para terceiros;

g) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades,comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos osserviços.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigaçõesresultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:

a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;

b) efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após suaexecução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidorresponsável;

c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações deste Instrumento e do contrato;

d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada;

e) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bomdesempenho;

f) acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimentodas obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade daprestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitospela Contratante, não deva ser interrompida;

g) emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atosrelativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalizaçãoda prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e àproposta de aplicação de sanções quando for o caso;

h) aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;

i) a CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos emultas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceirosa título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.

SUBCONTRATAÇÃO

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MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA DÉCIMA - A contratada poderá subcontratar em até 50% (cinqüenta porcento) os serviços contratados com anuência da Divisão de transportes e Serviços Gerais daFEM, em conformidade com Art. 72 c/c art. 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93.

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nasmesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aoobjeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meiode Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº.8.666/93.DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validadede sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregardocumentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitasàs sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Se a multa aplicada for superior ao valor dagarantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença,devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundoos índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da FazendaPública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O atraso nos se rv iços para efeito de cálculo damulta será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícitoadministrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou noprimeiro dia útil seguinte.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte)dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O valor da multa aplicada após regular processoadministrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado nosubitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas emsistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multasprevistas neste Edital e das demais cominações legais.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.CLÁUSULA VIGÉSIMA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fatosuperveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – peloPregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização docertame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitanteindicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções seráassegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo àAdministração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidadesprevistas em legislação específica, subsidiariamente.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma,pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federalnº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos doCONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da LeiFederal nº. 8.666/93.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Publicar o extrato do contrato no Diário OficialEstadual. Conforme art. 61 da lei 8666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- Consideram-se partes integrantes do presentecontrato, como se nele estivessem transcritos:

a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. ___/__ e seus anexos.b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Leinº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção eDefesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normasregulamentares aplicáveis à espécie.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO Para dirimir quaisquer questõesdecorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foroda Comarca da Capital do Estado do ACRE/AC.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado opresente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado

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MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0003466-1/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presençadas testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS

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DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARAEXECUÇÃO DO OBJETO.

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço)declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:

1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado nocertame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CEL ... em especial osseguintes:

1.1. Instalações físicas de aproximadamente ...... m², no seguinte endereço: .......................;1.2. Dos seguintes equipamentos:..........................;..........................;1.3. Mão de obra qualificada:Nº de empregados: ......... .

1. Declaro ainda, que atendemos as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

3. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadascontratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)