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CONVITE DE CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO DE TONERES GENUÍNOS. PREÂMBULO Número de ordem CONVITE Nº 21/2017 PROCESSO Nº 107/2017 Repartição interessada Presidência Setor Gabinete da presidência A Câmara Municipal de Extrema, através de seu presidente, Edvaldo de Souza Santos Junior, inscrito no CPF nº 287.779.378-80, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar que receberá os documentos de habilitação e proposta financeira, referentes a este PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, exclusivamente para participação de microempresas - ME, empresa de pequeno porte – EPP ou equiparadas, para fornecimento de toneres genuínos, conforme descrito no Anexo V, e será regido nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores, cujo recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação jurídica e fiscal, e proposta financeira se darão nos prazos abaixo estipulados, para contratação do objeto citado no item 01(um) deste CONVITE, na sua sede, na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº. 1.626, Bairro Ponte Nova, no município de Extrema, Estado de Minas Gerais, tudo descrito em seus anexos, partes integrantes deste instrumento, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas:

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CONVITE DE CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO DE TONERES GENUÍNOS.

PREÂMBULO

Número de ordem CONVITE Nº 21/2017PROCESSO Nº 107/2017

Repartição interessada PresidênciaSetor Gabinete da presidência

A Câmara Municipal de Extrema, através de seu presidente, Edvaldo de Souza Santos Junior, inscrito no CPF nº 287.779.378-80, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar que receberá os documentos de habilitação e proposta financeira, referentes a este PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, exclusivamente para participação de microempresas - ME, empresa de pequeno porte – EPP ou equiparadas, para fornecimento de toneres genuínos, conforme descrito no Anexo V, e será regido nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores, cujo recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação jurídica e fiscal, e proposta financeira se darão nos prazos abaixo estipulados, para contratação do objeto citado no item 01(um) deste CONVITE, na sua sede, na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº. 1.626, Bairro Ponte Nova, no município de Extrema, Estado de Minas Gerais, tudo descrito em seus anexos, partes integrantes deste instrumento, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas:

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCALRECEBIMENTO ABERTURA

DATA HORA DATA HORA18/09/2017 15:00 18/09/2017 15:00

PROPOSTA FINANCEIRARECEBIMENTO ABERTURA

DATA HORA DATA HORA18/09/2017 15:00 20/09/2017 10:00

1. – OBJETO

Contratação exclusiva de microempresa, EPP ou equiparadas para fornecimento de: ITEM 01 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, preto; ITEM 02 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, ciano; ITEM 03 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, magenta; ITEM 04 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, amarelo, conforme descrito neste convite e em seus anexos.

2.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:2.1.1 ANEXO I – DO OBJETO (PROPOSTA FINANCEIRA PESSOA JURÍDICA);2.1.2 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;2.1.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE

MENORES;2.1.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EPP;2.1.5 ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA;2.1.6 ANEXO VI - ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE

QUANTITATIVO E MÉDIA DE PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL;2.1.7 ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno porte – EPP, e equiparadas, do ramo pertinente ao objeto licitado. Este procedimento LICITATÓRIO será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade e atendendo ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações dispostas na Lei Complementar nº 147/2014.

3.2 Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, microempresas - ME, empresas de pequeno porte – EPP, e equiparadas interessadas, cadastradas, na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestarem qualquer interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para entrega das propostas.

3.3 Os licitantes deverão manifestar no ANEXO IV que cumprem os requisitos de habilitação.

3.4 A participação neste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;

3.5 Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:3.5.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o poder público

Municipal e Estadual;3.5.1.1 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da

Administração Pública;3.5.1.1.1 Com falência decretada;

3.5.1.1.1.1 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.3.6 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do

licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL.

4.1 À Comissão de Licitação – Documentação para habilitação jurídica e fiscal.4.2 Número do CONVITE4.3 Número do PROCESSO4.4 Indicação da Razão Social e endereço completo do proponente.

5 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE – PROPOSTA FINANCEIRA

5.1 À Comissão de Licitação – Proposta Financeira.5.2 Número do CONVITE5.3 Número do PROCESSO5.4 Indicação da Razão Social e endereço completo do proponente.

6 – ENVELOPE HABILITAÇÃO JURÍDICA e FISCAL.

6.1 A habilitação jurídica e fiscal deverão ser apresentadas até o horário, dia e local, indicados no preâmbulo deste CONVITE, em envelope próprio e colado, devendo constar necessariamente:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e última alteração contratual;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício e última alteração;

d) Cumprimento das disposições constantes nos anexos (ANEXO II, e ANEXO III);

e) Cumprimento das disposições constantes no ANEXO IV – Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;

f) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);g) Prova de Regularidade Relativa a Certificado Negativo de Débitos da Fazenda

Municipal (CND) do município sede do licitante;h) Prova de Regularidade Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos

Federais e a Divida Ativa da União;i) Prova de Regularidade Relativa à Regularidade de Situação do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);

j) Prova de Regularidade Relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

6.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer PROCESSO de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

6.3 Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa, empresa de pequeno porte, ou equiparadas será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte):

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames LICITATÓRIOs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.4 As empresas cadastradas poderão apresentar cópia do CRC – Certificado de Registro Cadastral, devendo anexar apenas as documentações vencidas.

6.5 As provas de regularidades se darão por apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7 - ENVELOPE DA PROPOSTA FINANCEIRA

7.1 As propostas deverão ser apresentadas até o horário, dia e local, indicados no preâmbulo deste CONVITE, em envelope próprio e fechado, em uma única via, datilografadas ou impressas, datadas e assinadas, rubricadas em todas as suas páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, de fácil leitura e compreensão, e em conformidade com o ANEXO I deste CONVITE.

8 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

8.1 O preço deve ser estipulado em algarismos, em moeda oficial do país, com 02 (duas) casas decimais, já incluídos todos os tributos, e demais encargos, devendo a proposta ser apresentada em conformidade com o ANEXO I deste CONVITE.

8.2 Os preços com valores superiores à média de preços (ANEXO VI) serão desclassificados, bem como aqueles manifestamente inexequíveis.

8.3 Ao ter o seu preço desclassificado por ser manifestamente inexequível a LICITANTE poderá interpor recurso, demonstrando a exequibilidade, caso queira, e será analisado pela Comissão Permanente de Licitações.

9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

9.1 O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com a Lei 8.666/93. No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos.

9.2 A Comissão de Licitação abrirá, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação jurídica e fiscal, desqualificando o licitante que não atender às exigências deste CONVITE e de seus anexos.

9.3 Decorrido o prazo de recurso de habilitação, e nenhum tendo sido interposto, ou julgados os apresentados, os envelopes das propostas financeiras serão devolvidos, inviolados, aos licitantes inabilitados ou porventura expressamente desistentes.

9.4 Em seguida, a Comissão de Licitação processará a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, passando-se ao exame destas, tendo sido decorridos os prazos recursais, ou pela expressa desistência dos recursos pelos participantes.

9.5 Todos os documentos contidos nos envelopes de habilitação serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.

9.6 Será lavrada ata circunstanciada de abertura que poderá ser assinada pelos licitantes presentes e obrigatoriamente assinada pela Comissão de Licitação.

9.7 O julgamento da presente licitação considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste CONVITE e de seus anexos, apresentar o menor preço unitário.

9.8 A proposta que não atender às exigências deste CONVITE e de seus anexos será desclassificada pela Comissão de Licitação.

9.9 Decorrido o prazo de recurso de julgamento das propostas e nenhum tendo sido interposto ou denegados os que tenham sido postulados, seguir-se-á à homologação e, em seguida, a adjudicação pela autoridade competente.

9.10 A Câmara Municipal de Extrema se reserva no direito de manter Comissão Técnica Especializada, para parecer ou assessoramento técnico, quando julgar necessário. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope – proposta. Pode ainda a Comissão, requisitar de outros órgãos informações que julgar conveniente;

9.11 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem taxa simbólica, irrisória ou de valor zero e que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

9.12 Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público.

9.13 Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.

9.14 Lavrar-se-á ata circunstanciada do julgamento das propostas, que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação.

10 – REGIME DE EXECUÇÃO / LOCAL ONDE PODERÁ SER ADQUIRIDO E EXAMINADO O TERMO DE REFERÊNCIA

10.1 O Regime de execução é o de execução indireta, empreitada por preço unitário.10.2 O termo de referência às contratações da Câmara Municipal de Extrema pode ser

examinado no mural de publicações, ou solicitado pelo e-mail [email protected] e encontra-se anexo a este CONVITE.

11 – DO TIPO DA LICITAÇÃO

11.1 A licitação dar-se-á na modalidade CONVITE, tipo menor preço unitário.

12 – DO REGIMENTO/DA VINCULAÇÃO12.1 A presente licitação será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, bem

como as suas alterações posteriores e também pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e pela Lei 8666/93.

13 – DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1 O licitante vencedor terá o prazo de 5(cinco) dias, contados da intimação, para assinar o instrumento oriundo deste procedimento LICITATÓRIO;

13.1.1 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o CONTRATO, a comissão de licitações examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao CONVITE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

14 – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 14.1 Local de entrega: O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal

de Extrema, MG, com endereço na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema, MG, CEP 37.640-000, mediante a comunicação de compras/serviços emitida pela Administração.

15 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

15.1 O prazo para execução do objeto é imediato após assinatura do CONTRATO. A Administração emitirá a Comunicação de Compras / Serviços e a requisição mediante a necessidade.

16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, bem como das obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1 advertência;16.1.2 multa de 3% (três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor

total do CONTRATO;16.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de

atraso superior a 15 (quinze) dias, com a conseqüente rescisão contratual;16.1.4 multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso

do adjudicatário, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.16.1.5 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;16.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

16.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratada na condição anterior:

16.2.1 Pela não entrega do objeto ou atraso na sua entrega;16.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que

couberem às demais penalidades referidas no instrumento de CONVITE, e às demais previstas na Lei 8.666/93.

16.4 As multas aplicadas deverão ser pagas, pelo CONTRATADO, em guias próprias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste CONTRATO será efetuado nas seguintes condições: pagamento em até 05 (cinco) dias úteis mediante apresentação da competente nota fiscal, em consonância com o que foi efetivamente requisitado e entregue. No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

17.1.1 A adjudicatária deverá cumprir no que couber, a legislação vigente quanto às exigências legais de emissão de nota fiscal eletrônica.

17.1.2 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

17.1.3 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a licitante dará à Administração plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos produtos e quantidade nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

17.2 O pagamento será creditado em conta-corrente da licitante, ou mediante boleto bancário emitido pela licitante, preferencialmente na CEF, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal sede da CONTRATANTE.

17.2.1 A Câmara Municipal de Extrema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela licitante, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.

18 - DO CRITÉRIO, DATA-BASE E PERIDIOCIDADE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

18.1 O objeto deverá ser entregue a partir da vigência do CONTRATO.18.2 Não haverá renovação contratual.

19 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

19.1 Não se aplicam à Administração, por eventuais atrasos no pagamento do objeto deste CONVITE, bem como das obrigações assumidas, qualquer penalização ou compensação financeira.

19.2 Não se aplicam sobre o valor global do objeto descontos sobre eventuais antecipações de pagamentos.

19.3 Aplica-se como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo.

20 – DA GARANTIA CONTRATUAL

20.1 A Câmara Municipal de Extrema se reserva no direito de exigir do licitante adjudicado a prestação de garantia ou de execução do CONTRATO, nos termos do artigo 56, §2º da Lei 8.666/93.

21 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

21.1 O objeto da licitação será atestado pelo Auxiliar Administrativo, por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitações, ou qualquer outro servidor que

vier a substituir os seus membros ou que seja designado para tal fim, ou pela própria Administração.

21.2 O objeto da licitação será realizado dentro das normas a ele pertinente.

22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

22.1 A dotação orçamentária específica, que se destina a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação será a seguinte:

Dotação Resumo3.3.90.30 Material de Consumo

23 – IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO CONVITE E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

23.1 As impugnações aos termos deste CONVITE poderão ser interpostas por qualquer cidadão que deverá protocolar o pedido formal direcionado à autoridade superior, subscritora deste Edital, na secretaria administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626, bairro Ponte Nova, Extrema, MG, o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

23.2 As impugnações aos termos deste CONVITE poderão ser interpostas por qualquer licitante, que deverá protocolar o pedido formal direcionado à autoridade superior, subscritora deste Edital, na secretaria administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626, bairro Ponte Nova, Extrema, MG, o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

23.3 Não serão conhecidas as impugnações aos termos do CONVITE, quando interpostas após o respectivo prazo legal, em desacordo aos subitens 23.1 e 23.2, e também quando subscrita por representante de licitante que não comprove poder legal de representação;

23.4 Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados, e, dirigidos à autoridade superior, sendo assegurado a todos os interessados vista imediata dos autos.

23.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

23.6 A autoridade superior julgará e responderá à impugnação aos termos deste CONVITE em até três dias úteis.

23.7 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem:I – recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação a licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; rescisão do

CONTRATO, a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93; aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.II – representação, no prazo de dois dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do CONTRATO, de que não caiba recurso hierárquico.III – o recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis. IV – o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

24 – DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

24.1 As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do CONTRATO, serão aquelas estabelecidas no ANEXO VII (Minuta de CONTRATO), cujo conteúdo é parte integrante deste CONVITE, para todos os efeitos.

25 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO

25.1 A assistência técnica será prestada pela CONTRATADA no prazo da garantia.25.2 O objeto deste CONTRATO será prestado dentro do melhor padrão de

qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.25.3 A CONTRATADA deverá repor os toneres que por ventura apresentarem

defeitos durante a execução ou não tenham imprimido o total mínimo para o qual foram adquiridos, em até cinco dias úteis após a devolução.

26 – DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade de informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízos das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como a aplicação de multas;

26.2 Toda documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;

26.3 Os membros da comissão, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação;

26.4 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, e se reconhecem de

pleno acordo com todas as condições estabelecidas no CONVITE e seus anexos, bem como todas as demais normas legais que disciplinam a matéria;

26.5 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação;

26.6 A administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

26.7 Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.

26.8 Para todos os efeitos em se tratando de garantia do objeto, caso não seja apontada pelo licitante, ela será de 12 (doze) meses.

26.9 Para todos os efeitos a validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias;

27 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

27.1 Este CONVITE será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, sendo fornecidas cópias aos que assim desejarem, até 24 horas antes do prazo marcado para entrega dos envelopes proposta.

27.2 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na secretaria, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 8h às 17h, pelo telefone 35 3435 2623, ou ainda, pelo e-mail: [email protected], até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.

Extrema (MG), 31 de agosto de 2017.

______________________________________________Edvaldo de Souza Santos Junior

Presidente

ANEXO I DO OBJETO (PROPOSTA FINANCEIRA)

Dados da empresa e de seu representante legal:Empresa:RAZÃO SOCIAL: XXXCNPJ: XXXINSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXPROCESSO Nº.: XXXCONVITE Nº.: XXX

Item Descrição Unidade Garantia(meses) Quant. Marca

Valor Unitário

(R$)

Valor Global(R$)

01 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, preto.

Peça 06

02 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, ciano.

Peça 06

03 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, amarelo.

Peça 06

04 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, magenta.

Peça 06

Prazo da proposta: xxx dias

Representante Legal:Nome: xxxEndereço: xxx Cidade: xxx UF: xxxCargo/função: xxxCPF: xxxCarteira de identidade nº: xxx Expedição: xxxNaturalidade: xxx Nacionalidade: xxx

Declaramos que estamos de acordo com as condições do CONVITE, da Minuta do CONTRATO e de seus anexos.

Local/Data: xxx

Indicação da forma de pagamento:BOLETO ( ) DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ( )

BANCOAGÊNCIANº DA CONTAFAVORECIDO

_____________________________________________ Assinatura do Responsável

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

(NOME DA EMPRESA) XXX, CNPJ nº XXX, sediada XXX (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

XXXAssinatura / Nome e número da identidade do declarante

ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES

DECLARAÇÃO

....................................................................., inscrito no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a).............................................., portadora da Carteira de Identidade nº. ........................................................, CPF nº. ................................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art.27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).

......................................................................(data)

.........................................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EPP

A .................................................................................., CNPJ ............................................., DECLARA para fins da Lei Complementar nº. 123/06 que é microempresa/empresa de pequeno porte, sob pena das sanções estabelecidas.

...................................................., ................ de .......................................... de ......................

........................................................................ Responsável:Cargo:

ANEXO V

Processo Licitatório Nº 107/2017

Convite / Nº 21/2017

1. Indicação e especificação do objeto:

Contratação exclusiva de microempresa, EPP ou equiparadas para fornecimento de: ITEM 01 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, preto; ITEM 02 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, ciano; ITEM 03 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, magenta; ITEM 04 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, amarelo, conforme descrito neste termo e em seus anexos.

2. Justificativa:

Justifica-se o material de consumo para suprimento das máquinas adquiridas em processo licitatório, a fim de executar as atividades de rotina no que diz respeito à impressão e à reprodução de documentos. Nesse sentido, planeja-se manter um estoque mínimo através do levantamento do consumo estimado necessário para atender as demandas dos diversos departamentos.

3. Requisitos necessários:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e última alteração contratual;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício e última alteração;

d) Cumprimento das disposições constantes nos anexos (ANEXO II – Declaração de fatos impeditivos, e ANEXO III – Declaração de não empregabilidade de menores);

e) Cumprimento das disposições constantes no ANEXO IV – Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;

f) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);g) Prova de Regularidade Relativa a Certificado Negativo de Débitos da Fazenda

Municipal (CND) do município sede do licitante;h) Prova de Regularidade Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos

Federais e a Divida Ativa da União;i) Prova de Regularidade Relativa à Regularidade de Situação do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);j) Prova de Regularidade Relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT.

4. Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo):

Não se aplica.

5. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):

5.1 O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Extrema, sem custos adicionais, no horário das 08h as 11h e das 13h as 16h.

5.2 Os produtos deverão ser novos, entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O almoxarife recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo;

6. Estimativa de valor da contratação e dotação orçamentária e financeira para a despesa:

6.1 O valor global estimado importa em R$ 10.328,00.6.2 A dotação orçamentária específica, que se destina a cobrir as despesas

decorrentes da presente licitação será a seguinte: 3.3.90.30 – Material de consumo.

7. Condições de execução (métodos, estratégias e prazos de execução e garantia):

7.1 A execução do CONTRATO, bem como os casos omissos nele contidos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios de teoria geral dos CONTRATOs e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

7.2 O Regime de execução é o de execução indireta, menor valor unitário.

8. Obrigações da contratada:

8.1 Executar o objeto nas condições estabelecidas; 8.2 Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato

com a ADJUDICATÁRIA, sem que isto gere qualquer custo adicional; 8.3 Entregar os produtos objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e

respeitando os prazos fixados; 8.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente,

aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;

8.5 Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;

8.6 Cumprir todas as condições e prazos fixados no Convite ou outros que venham a ser fixados, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto;

8.7 Repor os toneres que por ventura apresentarem defeitos durante a execução do contrato em até cinco dias úteis após a devolução;

8.8 Repor os toneres que por ventura não tenham imprimido o total mínimo para o qual foram adquiridos, em até cinco dias úteis após a devolução.

9. Obrigações da contratante:

9.1 Emitir a comunicação de compra9.2 Atestar a execução do objeto no documento fiscal correspondente;9.3 Efetuar os pagamentos devidos à ADJUDICATÁRIA nas condições

estabelecidas;9.4 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as

especificações deste Termo;9.5 Arcar com as despesas de publicação do extrato de CONTRATO.

10. Gestão e fiscalização do contrato:

10.1 Durante a vigência do CONTRATO, o fornecimento de que trata o objeto será acompanhado e fiscalizado pelos servidores Dr. Edmar Brandão Luciano, CPF nº 033.506.106-09 e Dr. Bruno Bertolotti, CPF nº 072.847.366-66, designados para este fim, denominados em ato próprio Gestores e Fiscais de CONTRATOs,

ou qualquer outro que vier a substituí-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a esta atribuição.

10.2 Serão anotadas em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

10.3 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.

11. Condições de pagamento:

11.1 O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste CONTRATO será efetuado nas seguintes condições: pagamento em até 05 (cinco) dias úteis mediante apresentação da competente nota fiscal, em consonância com o que foi efetivamente requisitado e entregue. No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

11.2 A adjudicatária deverá cumprir no que couber, a legislação vigente quanto às exigências legais de emissão de nota fiscal eletrônica.

11.3 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

11.4 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a licitante dará à Administração plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos produtos e quantidade nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

11.5 O pagamento será creditado em conta-corrente da licitante, ou mediante boleto bancário emitido pela licitante, preferencialmente na CEF, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal sede da CONTRATANTE.

11.6 A Câmara Municipal de Extrema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela licitante, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.

12. Vigência do contrato:

12.1 O prazo de vigência deste CONTRATO será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017. O CONTRATO terá validade e eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. A publicação do extrato será por conta da CONTRATANTE.

12.2 Não haverá renovação contratual.

13. Sanções contratuais:

13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, bem como das obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.1.1 advertência;13.1.2 multa de 3% (três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o

valor total do CONTRATO;13.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso

de atraso superior a 15 (quinze) dias, com a conseqüente rescisão contratual;13.1.4 multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no

caso do adjudicatário, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.

13.1.5 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;

13.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

13.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratada na condição anterior:

13.2.1 Pela não entrega do objeto ou atraso na sua entrega;13.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que

couberem às demais penalidades referidas no instrumento de CONVITE, e às demais previstas na Lei 8.666/93.

13.4 As multas aplicadas deverão ser pagas, pelo CONTRATADO, em guias próprias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

14 Condições gerais:

14.1 São condições gerais deste CONTRATO:I. Este CONTRATO regular-se-á pela Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.

II. Este CONTRATO, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser cedido, transferido ou sub-contratado, total ou parcialmente, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Extrema, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.

III. Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal de Extrema, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não

importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste CONTRATO e podendo a Câmara Municipal de Extrema exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.

IV. O objeto deste CONTRATO será realizado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.

V. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer item, ou mesmo o objeto, parcialmente, ou em sua totalidade, em desacordo com o previsto neste CONTRATO ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no artigo 78 e aplicar o disposto no inciso XI, do artigo 24, todos da Lei Federal 8.666/93.

VI. Este CONTRATO não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dos serviços, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

VII. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste CONTRATO, ou de omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos ou prejuízos.

VIII. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto.

IX. Cumprir os prazos previstos neste CONTRATO e outros que venham a ser fixados pela Câmara Municipal de Extrema.

X. Atender as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne aos serviços decorrentes da execução do objeto contratual a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.

XI. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste CONTRATO, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara Municipal de Extrema.

XII. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as suas cláusulas, preservando a Câmara Municipal de Extrema de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.

XIII. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução do CONTRATO;

XIV. É expressamente proibida a vinculação de publicidade da CONTRATADA em nexo a esse PROCESSO e à execução de quaisquer serviços objeto deste

CONTRATO, salvo se houver prévia-autorização da Administração da CONTRATANTE.

XV. O cumprimento deste CONTRATO poderá ser suspenso por fato superveniente ou excepcional, estranho à vontade das partes, que altere as condições da execução do presente CONTRATO, ou de terceiros, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.

XVI. A CONTRATADA deverá cumprir as portarias emitidas pela Fazenda e Receita quanto às obrigatoriedades de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

15 Orçamento detalhado estimado em planilha com preço unitário e valor global:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT.MÉDIAVALOR

UNITÁRIO

VALORGLOBAL

ESTIMADO01 Cartucho de toner genuíno,

cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, preto.

Peça 06 R$ 425,33 R$ 2.552,00

02 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, ciano.

Peça 06 R$ 432,00 R$ 2.592,00

03 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, amarelo.

Peça 06 R$ 432,00 R$ 2.592,00

04 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, magenta.

Peça 06 R$ 432,00 R$ 2.592,00

16 Cronograma físico-financeiro

Não se aplica.

17 Critérios de sustentabilidade ambiental

Os cartuchos sem utilização serão destinados à Prefeitura Municipal de Extrema para descarte adequado.

Extrema, MG, 29 de agosto de 2017.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA / FINANCEIRA

________________________________________Marcos Antonio da Silva

Diretor Administrativo Financeiro

DESPACHO

APROVO, na íntegra, esse Termo de referência (Inciso I, § 2º, art. 7º da Lei 8.666/93).

__________________________________________ Edvaldo de Souza Santos Junior

Presidente

ANEXO VIORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVO E MÉDIA DE

PREÇO UNITÁRIO

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. MÉDIAVALOR

UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

ESTIMADO01 Cartucho de toner

genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, preto.

Peça 06 R$ 425,33 R$ 2.552,00

02 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, ciano.

Peça 06 R$ 432,00 R$ 2.592,00

03 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, amarelo.

Peça 06 R$ 432,00 R$ 2.592,00

04 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, magenta.

Peça 06 R$ 432,00 R$ 2.592,00

OBS: Para a apuração da média do valor unitário, foram consideradas três cotações de preços.

ANEXO VIIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO DE TONERES GENUÍNOS.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.

XX/2017

CONVITE Nº. XX/2017CONTRATO Nº. XXX

Termo de CONTRATO que entre si fazem a Câmara Municipal de Extrema e a empresa XXX para fornecimento de toneres genuínos.

A Câmara Municipal de Extrema, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626, Bairro Ponte Nova, município de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº. 19.038.603/0001-00, representada pelo seu presidente, Edvaldo de Souza Santos Junior, portador do CPF nº. 287.779.378-80, e de outro lado a empresa XXX, estabelecida na XXX, XXX, XXX (XX), inscrita no CNPJ nº. XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXX, e CPF nº. XXX, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO nº. XX/2017, na modalidade CONVITE nº. XX/2017, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contratação exclusiva de microempresa, EPP ou equiparadas para fornecimento de: ITEM 01 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, preto; ITEM 02 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, ciano; ITEM 03 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, magenta; ITEM 04 – 06 (seis) cartuchos de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, amarelo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

2.1 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor a ser contratado, poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei nº.8.666/93.

2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias;

2.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 São condições gerais deste CONTRATO:I. Este CONTRATO regular-se-á pela Lei 8.666/93, e suas posteriores

alterações.II. Este CONTRATO, bem como os direitos e obrigações dele

decorrentes, não poderá ser cedido, transferido ou sub-contratado, total ou parcialmente, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Extrema, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.

III. Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal de Extrema, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste CONTRATO e podendo a Câmara Municipal de Extrema exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.

IV. O objeto deste CONTRATO será realizado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.

V. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer item, ou mesmo o objeto, parcialmente, ou em sua totalidade, em desacordo com o previsto neste CONTRATO ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no artigo 78 e aplicar o disposto no inciso XI, do artigo 24, todos da Lei Federal 8.666/93.

VI. Este CONTRATO não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da

CONTRATADA designadas para a execução dos serviços, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

VII. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste CONTRATO, ou de omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos ou prejuízos.

VIII. Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto.

IX. Cumprir os prazos previstos neste CONTRATO e outros que venham a ser fixados pela Câmara Municipal de Extrema.

X. Atender as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne aos serviços decorrentes da execução do objeto contratual a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.

XI. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste CONTRATO, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara Municipal de Extrema.

XII. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as suas cláusulas, preservando a Câmara Municipal de Extrema de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.

XIII. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução do CONTRATO;

XIV. É expressamente proibida a vinculação de publicidade da CONTRATADA em nexo a esse PROCESSO e à execução de quaisquer serviços objeto deste CONTRATO, salvo se houver prévia-autorização da Administração da CONTRATANTE.

XV. O cumprimento deste CONTRATO poderá ser suspenso por fato superveniente ou excepcional, estranho à vontade das partes, que altere as condições da execução do presente CONTRATO, ou de terceiros, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.

XVI. A CONTRATADA deverá cumprir as portarias emitidas pela Fazenda e Receita quanto às obrigatoriedades de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

4.1 À CONTRATADA caberá:a. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

b. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;

c. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

d. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da homologação do CONVITE nº. XX/2017, PROCESSO nº.XX/2017.

e. Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no CONVITE nº. XX/2017, PROCESSO nº.XX/2017, e, em destaque também àquelas que dizem respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para a perfeita execução do seu objeto e demais obrigações assumidas.

f. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

g. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à entrega do objeto;

h. Repor os toneres que por ventura apresentarem defeitos durante a execução do contrato em até cinco dias úteis após a devolução;

i. Repor os toneres que por ventura não tenham imprimido o total mínimo para o qual foram adquiridos, em até cinco dias úteis após a devolução.

4.2 À CONTRATANTE CABERÁ:a. Efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado;b. Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de

cobrança não sofram atrasos;c. Notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir

eventuais irregularidades encontradas na execução desse CONTRATO, bem

como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;

d. Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para a perfeita execução deste CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste CONTRATO será efetuado nas seguintes condições: em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto, mediante apresentação da competente nota fiscal, em consonância com o que foi efetivamente requisitado e entregue.

2. O pagamento será creditado em conta-corrente da CONTRATADA, preferencialmente na CEF, ou mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da CONTRATANTE.

3. A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.

4. A CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste CONTRATO.

6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

7. A CONTRATANTE poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste CONTRATO.

8. O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO/DA REALIZAÇÃO DO OBJETO

6.1 O prazo para execução do CONTRATO é imediato após a sua assinatura;6.2 O objeto deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE sem custos adicionais;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL ESTIMADO

7.1 Os valores ofertados são os estabelecidos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quant. Marca Garantia

(meses)Valor

Unitário(R$)

ValorGlobal(R$)

01 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, preto.

Peça 06

02 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, ciano.

Peça 06

03 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, amarelo.

Peça 06

04 Cartucho de toner genuíno, cheio, novo, para impressora Samsung C480FW, magenta.

Peça 06

7.2 O valor global estimado importa em R$ XXX

CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA

8.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária específica: 3.3.90.30 – Material de consumo.

CLÁUSULA NONA – DO AMPARO LEGAL

9.1 A lavratura do presente CONTRATO decorre da realização do CONVITE nº. XX/2017, referente ao PROCESSO nº.XX/2017, realizada com fundamento na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Durante a vigência deste CONTRATO, o fornecimento de que trata o objeto será acompanhado e fiscalizado pelos servidores Dr. Edmar Brandão Luciano, CPF nº 033.506.106-09 e Dr. Bruno Bertolotti, CPF nº 072.847.366-66, designados para este fim, denominados em ato próprio Gestores e Fiscais de CONTRATOs, ou qualquer outro que vier a substituí-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a esta atribuição.10.2 Será anotado em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

10.3 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO/DA REALIZAÇÃO DO OBJETO / DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE

11.1 O objeto deverá ser realizado a partir da vigência do CONTRATO.11.2 O prazo de vigência deste CONTRATO será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017. O CONTRATO terá validade e eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. A publicação do extrato será por conta da CONTRATANTE.11.3 Não haverá renovação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1 A execução deste CONTRATO, bem como os casos omissos nele contidos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios de teoria geral dos CONTRATOs e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

12.2 O Regime de execução é o de execução indireta, menor valor unitário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13.1 Este CONTRATO poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº.8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, bem como das obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.1.1 advertência;14.1.2 multa de 3% (três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre

o valor total do CONTRATO;14.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no

caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, com a consequente rescisão contratual;

14.1.4 multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso do adjudicatário, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.

14.1.5 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;

14.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratada na condição anterior:

14.2.1 pela não entrega do objeto ou atraso na sua entrega;14.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no

que couberem às demais penalidades referidas no instrumento de CONVITE, e às demais previstas na Lei 8.666/93.

14.3 As multas aplicadas deverão ser pagas, pelo CONTRATADO, em guias próprias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do PROCESSO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.3 A rescisão do CONTRATO poderá ser:15.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração da

CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou

15.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no PROCESSO LICITATÓRIO, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou

15.3.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.15.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente, motivada, e assegurada à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

16.1 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma para o atraso, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CRITÉRIO, DATA-BASE E PERIDIOCIDADE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

17.1 Não haverá renovação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO

18.1 Não haverá renovação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PREPOSTO

19.1 Em conformidade com o artigo 68 da Lei 8.666/93, o Sr. XXX, é o preposto da CONTRATADA, aceito pela Administração, para representá-la na execução deste CONTRATO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA / QUALIDADE DO OBJETO

20.1 Não será exigida garantia. O objeto deste CONTRATO será realizado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

21.1 Este CONTRATO fica vinculado ao CONVITE nº. XX/2017, PROCESSO LICITATÓRIO nº. XX/2017, que lhe deu causa, bem como todos os seus anexos e é executado sob as normas constantes da Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores modificações, e nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS OMISSOS

22.1 As partes submetem-se às normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores modificações, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos, em complemento ao CONVITE nº.XX/2017, PROCESSO LICITATÓRIO nº. XX/2017.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1 As partes elegem o foro da Comarca de Extrema, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente CONTRATO, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir qualificadas e identificadas.

Extrema (MG), XX de XX de 2017.

Signatários

_____________________________XXX

PresidenteCâmara Municipal de Extrema

Contratante

________________________________XXXXXXXXX

ContratadaTestemunhas

01.Nome/Assinatura/CPF

02.Nome/Assinatura/CPF