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Após concurso público de rigorosa seleção, você passa a integrar o quadro da UNIFEI.

PARABÉNS!!

Agora, além de cidadão, você passa a ser também um Servidor do Poder Executivo Federal.

Além de ansioso, acreditamos que você deva estar com uma série de dúvidas a respeito de seu

papel nesta Universidade Federal de Itajubá.

Por isso, nosso objetivo com esta cartilha é fornecer, de forma simples e objetiva, condições

para que você conheça uma pouco da UNIFEI, bem como sobre seus direitos, deveres e

obrigações.

Leia-a com atenção e consulte-a quando precisar.

Desejamos-lhe sucesso e esperamos que juntos possamos escrever uma verdadeira história de

conquista profissional.

Seja Bem Vindo à Universidade Federal de Itajubá!

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Conheça nossa Diretoria de Pessoal

DIRETORIA

Rita de Cássia Guimarães Araujo

Diretora de Pessoal

Contato: [email protected] ou ramal: 1679

Cátia Emiliana Paes

Diretora Adjunta de Pessoal

Contato: [email protected] ou ramal: 1764

Secretaria

Lúcia Helena Sandy Coelho

Secretária da DPE

Atribuições

Agendamento de reunião;

Recebimento e entrega de documentos;

Encaminhamento de serviços;

Entrega das carteirinhas funcionais;

Correspondências.

Compradora da DPE.

Contato: [email protected] ramal: 1113

Comunicação e Atendimento ao Servidor

Cenira Mota Pereira

Chefe de Divulgação e Atendimento ao servidor

Atribuições:

Divulgação;

Gestora de atendimento ao servidor no SIGRH;

Responsável pelos eventos da DPE;

Responsável pela atualização da página da DPE;

Atendimento ao público interno e externo;

Orientadora de procedimentos e processos aos

servidores.

Contato:[email protected] ramal: 1762

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DRS – DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Ramal: 1277

Aliny Cristina dos Santos

Chefe de Provimento e Movimentação de Pessoal.

[email protected] – ramal 1277

Atribuições:

Movimentação de pessoal

Controle do banco de docentes e quadro de

servidores;

Redistribuição de servidores da UNIFEI;

Cessão de servidores aos órgãos da Administração

Federal;

Portaria de progressão funcional dos servidores

docentes;

Serviço voluntário.

Jonas Marcelo de Carvalho Simão

Chefe de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento.

[email protected] – ramal 1813

Atribuições:

Concurso público;

Processo seletivo para contratação de professor

substituto e temporário;

Avaliação por mérito dos STAEs;

Progressão por capacitação e incentivo à

qualificação dos STAEs.

Daila dos Passos Vitorino

[email protected] – ramal 1277

Atribuições:

Portaria de estágio probatório do servidor

ingressante no quadro permanente de pessoal

docente;

Licença para capacitação

Afastamento de docentes no país e do país;

Márcia Maria Ribeiro Andrade

Administradora

[email protected] ramal 1277

Atribuições:

Mapeamento de processos;

Elaboração de procedimentos;

Política de estagiários

Programa de qualidade de vida no

trabalho

Programa de logística sustentável;

Gestão patrimonial da DPE.

Maria de Fátima da Silva

[email protected] – ramal 1277

Atribuições:

Estágio probatório do servidor

ingressante no quadro permanente de

pessoal TAE;

Contratação de estagiários na

UNIFEI.

Compradora substituta da DPE.

Secretária substituta da DPE.

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Verbênia Mendonça Fernandes Silva

Ribeiro

[email protected] – ramal 1276

Atribuições:

Emissão de Portarias;

Gestora de frequência no SIGRH.

Daniella Ribeiro Lopes de Oliveira

[email protected] – ramal 1276

Atribuições:

Acompanhamento da legislação e das

publicações no Diário Oficial da

União;

Análise das alterações na legislação

de pessoal;

Publicação dos relatórios de diárias no

Boletim Interno Semanal – BIS;

Assessoramento na elaboração da

proposta de regimento de Pró-

Reitoria.

DLD – DIVISAO DE LEGISLAÇÃO, DIREITOS E DEVERES

Ramal: 1276

Claudio José Brito

Chefe de Legislação, Direitos e Deveres

[email protected] – ramal 1276

Atribuições:

Gestor de férias no SIGRH e SIAPE;

Processo de Isenção de Imposto de Renda;

Término de contrato de Professores Substitutos;

Licenças e afastamentos constantes da Lei nº

8.112/1990;

Auxílio Funeral;

Horário especial para servidor estudante

Ajuda de custo;

Redução de Jornada de Trabalho.

José Ivanildo de Almeida

[email protected] – ramal 1276

Atribuições:

Controle de atestados médicos e Perícia

Médica;

Gratificação de encargos de curso/concurso;

Serviço Extraordinário;

Controle da Substituição;

Adicional Noturno;

Emissão de Certidão de Tempo de

Contribuição à comunidade externa;

Apontamento de frequência.

Valdíveo Ferreira Campos Filho

[email protected] – ramal 1276

Atribuições:

Contagem de Tempo de Serviço para Previsão

de Aposentadoria ou Abono de Permanência;

Instrução dos processos de pensões,

aposentadorias e demais vacâncias;

Ofício aos órgãos;

Cadastramento de aposentadorias e pensões no

SISAC.

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DCF – DIVISÃO DE CADASTRO E FINANCEIRA

Ramal: 1232

Eider Batista Pereira

Chefe Financeiro

[email protected] – ramal 1763

Atribuições:

Folha de pagamento e suas alterações mensais (ativos, aposentados, pensionistas e

estagiários);

Processos de exercícios anteriores;

Emissão do comprovante de rendimento anual aos servidores.

Elenice Xavier Soares

Chefe de Cadastro

[email protected] – ramal 1232

Atribuições:

Gestora de Implantação do SIGRH;

Cadastramento e atualizações dos servidores ativos no SIAPE e no SIGRH;

Controle do cadastro de aposentados e pensionistas;

Controle de dependentes;

Controle do recadastramento de aposentados e pensionistas;

Controle de dados de monitores;

Controle das pastas funcionais;

Emissão da Carteira Funcional;

Adriana Cristina Alves

[email protected] – ramal 1232

Atribuições:

Cadastramento e atualizações dos servidores ativos no SIAPE e no SIGRH;

Controle do cadastro de aposentados e pensionistas;

Controle de dependentes;

Controle de usuários do plano de saúde para ressarcimento;

Controle das pastas funcionais;

Controle de despesas mensais com auxílio transporte, auxílio pré-escolar e Plano de Saúde;

Orientação aos servidores que acessam o SIAPENET

Patrícia Kelli Silva de Oliveira

[email protected] – ramal 1232

Atribuições:

Controle das pastas funcionais;

Emissão da Carteira Funcional;

Atividades financeiras de monitores e estagiários, bolsa diversas.

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DAC – DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

Cristina Silva

Secretária

[email protected] – ramal 1768

Atribuições:

Recebimento e entrega de documentos;

Encaminhamento de serviços;

Responsável pela organização de Contracheques e

Notificações de Férias.

Instrução de processo de compra.

Carlos Henrique Silveira

Engenheiro de Segurança do Trabalho

[email protected] – ramal 1766

Atribuições:

Supervisão, coordenação e orientação técnica dos serviços de Engenharia de Segurança;

Levantamento de Riscos Ambientais;

Realização de perícias, emissão de pareceres e Laudos Técnicos;

Dimensionamento de Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios;

Inspeciona locais de trabalho fazendo análise de riscos;

Investiga acidentes do trabalho, propondo medidas preventivas.

Rosemeire de Oliveira Silvério Garrett

Técnica de Segurança do Trabalho

[email protected] – ramal 1780

Atribuições:

Levantamento, aquisição, fiscalização e treinamento dos servidores,referente ao uso de EPI's;

Elaboração PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

Levantamento e Implementação de um Sistema e Combate à Incêndio;

Emissão da Comunicação de Acidente em Serviço, efetuando sua Investigação;

Análise de risco dos ambientes laborais;

Avaliação Ambiental;

Fiscalização dos contratos de Empresas Terceirizadas no tocante a Segurança do Trabalho.

Tiago Vitoi Esaú Ribeiro - Enfermeiro do Trabalho

[email protected] – ramal 1657

Atribuições:

Elabora e executa plano e programas de promoção e proteção à saúde dos servidores, como a

Campanha de Vacinação;

Executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças;

Presta primeiros socorros no local de trabalho;

Elabora e executa e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores;

Organiza e administra o setor de enfermagem;

Registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;

Execução dos Exames Periódicos;

Aquisição de materiais e equipamentos de saúde.

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JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR

De acordo com o Art. 19 da Lei nº 8.112/1990:

Máxima de 40 horas semanais (de acordo com o respectivo cargo);

Mínimo de 6 horas e máximo de 8 horas diárias;

Mínimo 1 horas e máximo de 3 horas para repouso e alimentação;

Horário de trabalho estabelecido pela Chefia Imediata e de acordo com o tipo de

trabalho;

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIVERSIDADE

- Campus de Itajubá: das 06h00min às 23h30min;

- Campus de Itabira: das 07h00min às 22h40min.

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A Lei nº 11.091/2005

dispõe da estruturação do

Plano de Carreira dos Cargos

Técnico-Administrativo em Educação.

Incentivo à Qualificação: concedido aos servidores que possuem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular.

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Atualizada pela Lei nº 12.772/2012.

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VENCIMENTO/REMUNERAÇÃO

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo

público, fixado em lei. (Art. 40 da Lei nº 8.112/1990).

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Art.

41 da Lei nº 8.112/1990)

O PAGAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO É CREDITADO EM

CONTA CORRENTE BANCÁRIA A PARTIR DO 2º DIA ÚTIL DE

CADA MÊS.

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Seu demonstrativo de pagamento (contracheque) é disponibilizado para consulta on-line no

Portal Siapenet.

O SIAPE é o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, ele é um sistema

informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as

informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública

Federal.

O SIAPEnet foi implantado como sítio oficial das informações do SIAPE.

AUXÍLIOS

Auxílio Alimentação (valor fixo de R$ 373,00);

Auxílio Transporte (Decreto nº 2880/1998);

Auxílio Natalidade (Art. 196 da Lei nº 8.112/1990)

Auxílio Pré-escolar (Decreto nº 977/1993).

GRATIFICAÇÃO NATALINA

A Gratificação Natalina corresponde à 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de

dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. (Art. 63 da Lei nº 8.112/1990)

Ela pode ser antecipada em 50% de seu total mediante opção do servidor no mês de férias, se estas forem

anteriores a JUNHO, ou o servidor receberá esses 50% automaticamente no mês de JULHO.

A segunda parte (sobre a qual incidem descontos) será paga na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO.

FÉRIAS+ADICIONALDE1/3

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em

lei, que poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes.

Após 12 meses de serviço, você terá direito a 30 (trinta) dias de

férias que deverão ser concedidas e usufruídas de uma só vez ou em

3 (três) períodos de no mínimo 10 dias, conforme escala de férias

previamente definida com sua Chefia Imediata.

Independente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião das

férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

Informações Gerais:

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A portaria Normativa SRH/MARE nº 2/1998apresenta as normas e procedimentos a serem adotados nas

férias do servidor federal; o art. 2º, inciso II, ratifica o direito do docente a 45 (quarenta e cinco) dias de

férias;

A interrupção do período de férias dá-se quando este já tiver iniciado somente no interesse da

Administração, mediante pedido da Chefia Imediata, através de formulário próprio, mediante

autorização da autoridade máxima da UNIFEI;

O servidor afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar.

O cancelamento de férias, integrais ou de uma parcela, somente será possível caso ainda não tenha

iniciado, devendo ser requerido com no mínimo 15 dias de antecedência ao fechamento da folha de

pagamento do mês anterior ao seu início;

Quando se trata de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de

parcelamento, implicará a devolução do adicional de 103 de férias e adiantamento da Gratificação

Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu inicio.

As férias dos servidores da UNIFEI são incluídas, alteradas e excluídas pelo SIGRH – Sistema

Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

PARA CADASTRAR FÉRIAS NO SIGRH

Esta operação possibilita que o servidor cadastre o período em que deseja obter férias. Se o próprio

servidor tiver realizado seu cadastro de férias, o chefe do órgão de lotação deverá ainda homologá-la.

Para utilizar esta funcionalidade, acesse o SIGRH → Módulos → Portal do Servidor → Férias → Inclusão de Férias.

O sistema exibirá a tela que permite a Identificação do Servidor.

Caso desista da operação, clique em Cancelar e confirme na caixa de diálogo que será gerada

posteriormente.

Para retornar para a página inicial do módulo, clique em .

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Se desejar consultar as férias marcadas, clique no link . Desta forma, será

exibida a tela que permite a busca por servidor cujas férias deseja consultar.

Caso queira realizar a inclusão de férias nos Dados do Exercício, o usuário deverá informar os Dados do

Parcelamento fornecendo o Número de Parcelas para dividir o benefício. Para isso, selecione dentre as

opções 1, 2 ou 3 parcelas.

Exemplificaremos ao informar o Número de Parcelas 1.

Os Períodos estarão disponíveis para seleção conforme o Número de Parcelas informado anteriormente.

Para cada período das férias, o usuário deverá informar a quantidade de Diasque deseja (mínimo 10 dias).

Será necessário ainda informar a data de Início de cada período, fornecendo a data ou clicando no ícone

para selecioná-la no calendário virtual. Deste modo, ao informar a data de Início, o sistema calculará a

data de Término com base no número de Dias informado em cada período.

O usuário poderá optar se deseja o adiantamento salarial ou a gratificação natalina, selecionando Adiant.

Salarial e/ou Grat. Natalina, respectivamente. Se a data de Início das férias para o 1º Período for a partir

da segunda metade do ano, não será possível a marcação da Grat. Natalina como adiantamento do 13º

salário, pois a petição deverá ser feita até o último mês do primeiro semestre.

Ao informar todos os dados, clique em Cadastrar. O sistema exibirá uma mensagem de sucesso

confirmando a inclusão das férias do servidor.

Consulta/Alteração/Exclusão de Férias Esta operação possibilita que o usuário consulte ou modifique as informações referentes às férias

previamente registradas. Durante a consulta, será possível visualizar detalhadamente as informações das

férias assim como alterá-las ou removê-las.

Para utilizar esta funcionalidade, acesse o SIGRH →Módulos→ Portal do Servidor → Férias →

Consulta/Alteração/Exclusão de Férias.

O sistema exibirá a tela que permite a busca por férias cadastradas:

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Ao colocar o cursor sobre o ícone , o sistema possibilitará ao usuário Visualizar Crítica SIAPE de Férias

Negadas pelo SIAPE. É importante salientar que a exibição da informação apenas poderá ser visualizada

enquanto o cursor estiver sobre este ícone.

Caso as férias solicitadas já tenham sido homologadas pela chefia da unidade, serão destacadas pelo

ícone .

Se durante a homologação, a chefia negou a solicitação de férias do usuário, o seguinte ícone será

exibido.

Nas solicitações pendentes de homologação, o ícone estará presente.

Além disso, o usuário poderá visualizar as alterações realizadas no processo. Para isso, será preciso colocar

o cursor sobre o Status da requisição de férias destacada na cor vermelha. Assim, as informações sobre a

alteração serão exibidas e poderão ser visualizadas somente enquanto o cursor estiver sobre

o Status destacado.

Para visualizar detalhadamente as informações da requisição de férias do usuário, clique no ícone . Deste

modo, serão exibidos os dados detalhados sobre as férias consultadas e o período em que serão usufruídas.

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Após visualizar os dados das férias do servidor, caso queira ocultar as informações exibidas pelo sistema,

clique no ícone . Então, os dados serão omitidos e deixarão de ser visualizados na tela.

Será possível consultar detalhadamente os dados registrados das férias do servidor incluindo o mapa de

férias cadastrado no sistema.

PARA ALTERAR FÉRIAS

O sistema possibilitará que o usuário realize a modificação dos dados das férias registrados, ao clicar no

ícone . Em seguida, será exibida a Identificação do Servidor incluindo os Dados das Férias disponíveis

para alteração.

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PARA VER HISTÓRICO DE MODIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO

Ao clicar no ícone , o usuário poderá visualizar o histórico de modificação do exercício. Neste histórico,

constarão as informações sobre as alterações realizadas sobre o exercício das funções do usuário.

O documento será exibido em formato de relatório para impressão, conforme a figura a seguir:

Se desejar voltar à página principal do módulo Portal do Servidor, clique no link .

Clique em Voltar, para retornar à tela anterior.

Caso queira imprimir o histórico, clique no ícone .

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PARA HOMOLOGAÇÃO DAS FÉRIAS (CHEFIAS IMEDIATAS)

Esta funcionalidade permite que seja realizada a homologação das férias do servidor em questão. A

homologação de férias condiz com a aprovação do pedido de férias feito pelo servidor.

Essa é uma ação que só pode ser realizada pelos gestores de unidade em relação aos servidores

de sua unidade.

Para utilizar esta funcionalidade, acesse o SIGRH →Módulos→ Portal do Servidor → Chefia de Unidade →

Férias → Homologar Férias.

Caso o usuário possua permissão para homologar as férias de mais de uma unidade, será exibida tela

referente à seleção da unidade que será tomada como base para a homologação das férias dos servidores,

conforme demonstrado na imagem a seguir.

Caso desista da operação, clique em Cancelar e confirme a desistência na janela que será exibida

posteriormente. Esta mesma função será válida sempre que estiver presente.

Após escolher a unidade desejada, clique em Continuar. Exemplificamos com PRÓ-REITORIA DE

RECURSOS HUMANOS (11.65). Em seguida, será apresentada página contendo as informações sobre a

homologação, as legendas dos ícones necessários para validar a ação e uma lista com os servidores da

unidade e as suas situações em relação às férias, como representado na figura abaixo:

Existem ícones que servem para sinalizar o status das férias: O ícone indica que as férias foram

homologadas e a presença do ícone indica que as férias foram negadas.

Caso deseje acessar o relatório de homologação, clique em Gerar Relatório, localizado na Lista de Férias.

O relatório será apresentado conforme a imagem a seguir.

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Caso queira retornar à tela anteriormente gerada, clique em Voltar.

Se desejar imprimir o relatório, clique no ícone .

Para retornar para a página inicial do módulo, clique em .

Visualizar Mapa de Férias

Clicando no ícone para os servidores com as férias já cadastradas e homologadas, será exibido o Mapa

de Férias, como mostrado a seguir:

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Caso queira retornar à tela anteriormente gerada, clique em Voltar.

Se desejar imprimir o relatório, clique no ícone .

Para retornar para a página inicial do módulo, clique em .

Negar Homologação de Férias

Para Negar Homologação de Férias o usuário deverá clicar no ícone . A caixa de diálogo a seguir será

fornecida solicitando a confirmação da ação.

Clique em OK para confirmar a negação das férias do servidor. Logo em seguida, a mensagem de sucesso

da ação será exibida, conforme a imagem abaixo.

Homologar Férias

Para realizar a homologação das férias do servidor desejado, clique no ícone . Outra forma de

homologar as férias de um servidor é selecionando os campos referentes aos servidores pendentes de

homologação e em seguida clicar em Homologar. A mensagem de sucesso da ação será fornecida pelo

sistema, de acordo com a imagem a seguir.

HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE

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ASSISTENCIA À SAÚDE

O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista com

plano privado de assistência à saúde (Art. 230 da Lei 8.112/1990)

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TIPOS DE LICENÇASE AFASTAMENTOS

Conforme Lei nº 8.112/1990

Licença à Gestante (Art. 207)

Será concedida licença à servidora gestante por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Licença à Adotante (Art. 210)

O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 90

(noventa) dias de licença remunerada.

Licença Paternidade

O servidor terá direito à licença de 05 (cinco) dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filhos.

Licença por motivo de doença em pessoa da família (Art. 83)

Concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do

padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento

funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

Licença por motivo de afastamento do cônjuge (Art.84)

Concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto

do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e

Legislativo.

Licença para serviço militar (Art. 85)

Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas

nalegislação específica.

Licença para atividade política (Art. 86)

O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em

convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a

Justiça Eleitoral.

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Licença para tratar de interesses particulares (Art. 91)

Concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o

trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Licença para o desemprenho de mandato classista (Art. 92)

É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em

confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou

entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade

cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

Licença para tratamento da saúde (Art. 102)

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia

médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus,até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo

do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

É o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de

trabalho prestado a outras instituições, público ou privadas, desde que este período não tenha

sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer

outras entidades (públicas ou privadas). (Arts. 100 a 103 da Lei nº 8.112/1990).

CONCESSÕES

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

Para doação de sangue: 01 dia.

Para se alistar como eleitor: 02 dias.

Por motivo de Casamento: 08 dias corridos.

Por motivo de falecimento de pessoa da família: 08 dias corridos.

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RESPONSABILIDADES

Como membros de uma comunidade, todos nós temos responsabilidade. Como servidor público também.

Sigilo

Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho na UNIFEI não devem ser divulgados a ninguém. A

retirada de papéis e documentos de seu local de trabalho é expressamente proibida, salvo autorização por

escrito. Cuide de seus arquivos eletrônicos para que não sejam disponibilizados em rede.

Preservação do material e equipamentos

Cuide bem do material e equipamentos disponibilizados para seu trabalho.

Comunique a Diretoria de Suporte à Informática sempre que encontrar algum

defeito. Não é permitida a saída de qualquer equipamento ou material sem a

prévia autorização.

Conservação do Ambiente de Trabalho

Mantenha seu ambiente de trabalho sempre limpo, isto reflete quem você é.

Desperdício de Material

Não desperdice nem use indevidamente materiais. Além de impactar no custo dos cofres públicos, o uso

indiscriminado impacta negativamente o meio ambiente. Lembre-se também de que aquilo que não lhe serve

mais poderá ser útil a outro órgão da UNIFEI. Devolva ou encaminhe os materiais sobressalentes.

Atendimento

Ao ser acionado por um chefe, colega de trabalho ou público externo, é de sua responsabilidade atendê-lo

bem, de maneira polida, ainda que nãoseja o responsável pelo assunto solicitado.

ATENÇÃO: O servidor deve sempre observar os Arts. nº 116 e 117 da

Lei nº 8.112/1990.

Telefone

As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição do público e da UNIFEI.

O uso para telefone celular particular deve ser de forma moderada, lembrando sempre que, neste caso, preferir o modo silencioso de toque.

Para o bom uso do telefone, siga as instruções:

Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;

Fale o nome de sua área e o seu, seguidos de saudações;

Não confie na memória, tenha sempre em mãos papel e caneta;

Não deixe esperando quem o chamou. Se necessário, anote o nome e o ramal para posterior retorno;

Fale somente o necessário, seja claro, breve e objetivo;

Encerre a conversa cordialmente;

Planeje sempre o que você vai tratar antes de fazer uma ligação telefônica;

Possua a listagem de ramais de seu setor sempre à mão.

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Computadores

O computador deve ser utilizado para fins profissionais, evitando-se arquivar ou baixar material de cunho

particular, incluindo músicas, vídeos, fotos e arquivos pessoais.

O e-mail corporativo deve ser utilizado somente para os mesmos fins, lembrando que a redação e conteúdo

utilizados em sua mensagem devem ser condizentes com as normas da UNIFEI. Ao definir seu e-mail

institucional utilize os formatos: nome + sobrenome ou nome + órgão de lotação, evitando o uso de apelidos,

nomes de time de futebol ou outros nomes de cunho particular.

Fumantes

Se você é fumante, lembre-se de que é proibido fumar dentro de repartições públicas.

SÃO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL:

(Conforme Art. nº 116 da Lei nº 8.112/1990)

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; Ser leal às instituições a que servir; Observar as normas legais e regulamentares; Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; Atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; Guardar sigilo sobre assunto da repartição; Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Ser assíduo e pontual ao serviço; Tratar com urbanidade as pessoas; Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

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Estamos certo que você não terá dificuldade nesta sua nova vida profissional.

Nossa Diretoria de Pessoal encontra-se à disposição para ajuda-los no que for

preciso.

A partir de agora seu sucesso profissional depende muito de você, ou seja, de seu

conhecimento, iniciativa, zelo, dedicação e, por fim, de sua capacidade de assumir

maiores responsabilidades.

Que este seja o início de uma trajetória de muito sucesso!

Seja bem-vindo e boa sorte!

Universidade Federal de Itajubá

Diretoria de Pessoal

2014