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ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO EDITAL Nº 013/DIE/2018 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE COMBATE EM AMBIENTES CONFINADOS (CCQB) CURSO NÍVEL I 0,5 PONTO A Diretora de Instrução e Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), no uso de suas atribuições, faz saber ao efetivo em atividade, que no período de 05ABR18 a 08ABR18, estarão abertas as inscrições para o CURSO DE COMBATE EM AMBIENTES CONFINADOS, curso que será doravante denominado de Evento, de acordo com o que estabelece a Norma Geral de Ensino e demais Normas de Ensino da Polícia Militar, que se regerá pelo estabelecido neste Edital. 1. DAS VAGAS 1.1 Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas, observando a seguinte distribuição: 1.1.1. - 10 (dez) vagas para integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais BOPE; 1.1.2. - 12 (doze) vagas para as RPMS, sendo 01 (uma) vaga, para cada uma das Regiões de Polícia Militar de Santa Catarina; 1.1.3. 05 (cinco) vagas destinadas às demais Diretorias, Chefias e Comandos (com exceção do BOPE); 1.1.4. - 03 (três) vagas para instituições do sistema de segurança pública estadual de outros Estados da Federação, do sistema de segurança pública federal ou do sistema de segurança pública de outros países; 1.2. Para os efeitos dos itens 1.1 e suas alíneas, será considerada como lotação do candidato, a do momento da inscrição. Aprovo: Em ____/________/2018 Carlos Alberto De Araújo Gomes Júnior Cel. PM Cmt Geral da PMSC

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ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

EDITAL Nº 013/DIE/2018

PROCESSO SELETIVO PARA O “CURSO DE COMBATE EM AMBIENTES CONFINADOS

(CCQB) – CURSO NÍVEL I – 0,5 PONTO

A Diretora de Instrução e Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), no uso de

suas atribuições, faz saber ao efetivo em atividade, que no período de 05ABR18 a

08ABR18, estarão abertas as inscrições para o CURSO DE COMBATE EM AMBIENTES

CONFINADOS, curso que será doravante denominado de Evento, de acordo com o que

estabelece a Norma Geral de Ensino e demais Normas de Ensino da Polícia Militar, que se

regerá pelo estabelecido neste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1 Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas, observando a seguinte distribuição:

1.1.1. - 10 (dez) vagas para integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais

– BOPE;

1.1.2. - 12 (doze) vagas para as RPMS, sendo 01 (uma) vaga, para cada uma das

Regiões de Polícia Militar de Santa Catarina;

1.1.3. 05 (cinco) vagas destinadas às demais Diretorias, Chefias e Comandos (com

exceção do BOPE);

1.1.4. - 03 (três) vagas para instituições do sistema de segurança pública estadual de

outros Estados da Federação, do sistema de segurança pública federal ou do

sistema de segurança pública de outros países;

1.2. Para os efeitos dos itens 1.1 e suas alíneas, será considerada como lotação do

candidato, a do momento da inscrição.

Aprovo:

Em ____/________/2018

Carlos Alberto De Araújo Gomes Júnior

Cel. PM Cmt Geral da PMSC

1.3. Havendo número de inscritos superior ao número de vagas para os policiais

militares de Santa Catarina, a seleção obedecerá aos seguintes critérios (em ordem

de prioridade): (1) candidato com formação em Estágio de Táticas Policiais ou Curso

de Táticas Policiais; (2) candidato lotado em PPT (Pelotão de Patrulhamento Tático)

ou em CPT (Companhia de Patrulhamento Tático); (3) critério de sorteio. Havendo

número de inscritos superior ao número de vagas para os candidatos do item 1.1.4,

serão selecionados aqueles que primeiro enviaram (por ordem cronológica do envio)

o ofício com a solicitação da inscrição através de e-mail [email protected].

1.4. No caso das vagas remanescentes, serão preenchidas inicialmente utilizando o

seguinte critério:

1.4.1 Caso não haja candidatos habilitados para o preenchimento de uma ou mais

vagas do item 1.1.1, as vagas remanescentes serão distribuídas por sorteio

entre os candidatos aptos remanescentes do CAEPM. Caso não houver

candidatos aptos a preenchê-las, serão distribuídas por sorteio entre os

candidatos aptos remanescentes das RPMs, sendo que serão participarão do

sorteio inicialmente os primeiros suplentes até que todas as vagas sejam

preenchidas. Caso ainda restem vagas, serão sorteadas entre os segundos

suplentes e assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas;

1.4.2 Caso não haja candidatos habilitados para o preenchimento de uma ou mais

vagas do item 1.1.2, as vagas remanescentes serão distribuídas por sorteio

entre os candidatos aptos remanescentes das próprias RPMs, sendo que

serão participarão do sorteio inicialmente os primeiros suplentes até que todas

as vagas sejam preenchidas. Caso ainda restem vagas, serão sorteadas entre

os segundos suplentes e assim sucessivamente;

1.4.3 Caso não haja candidatos habilitados para o preenchimento de uma ou mais

vagas do item 1.1.3, as vagas remanescentes serão distribuídas por sorteio

entre os candidatos aptos remanescentes das RPMs, seguindo o mesmo

critério do item anterior;

1.4.4 Caso não haja candidatos habilitados para o preenchimento de uma ou mais

vagas do item 1.1.4 vaga, as vagas remanescentes serão distribuídas por

sorteio entre os candidatos aptos remanescentes das RPMs, seguindo o

mesmo critério do 1.4.2;

1.4.5 Caso o número de candidatos das RPM´s sejam insuficientes para preencher

as vagas remanescentes, usar-se-ão, após estes, os candidatos do BOPE

usando o critério de sorteio.

1.5. Caso haja a eliminação/desclassificação de algum candidato classificado dentro

das vagas referentes aos itens 1.1.1 à 1.1.4 do presente edital, os suplentes do

mesmo item preencherão as referidas vagas.

1.6. Em caso de desistência voluntária mediante eventual classificação no evento, ou

ainda, o não comparecimento em alguma etapa da seleção, o Policial Militar

participante poderá responder pelos transtornos administrativos gerados, estando

sujeito ao ressarcimento integral dos custos advindos do evento.

1.7. Todas as despesas com o processo seletivo, tais como gastos com o exame de

avaliação física, transporte, alimentação, pousada, dentre outras ocorrerão por conta

do candidato, não acarretando qualquer ônus para o Estado de Santa Catarina.

.

2. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

3. DOS REQUISITOS

3.1 Os candidatos para participar do processo seletivo, deverão preencher os seguintes

requisitos:

3.1.1 Ser Oficial Subalterno ou Praça da PMSC.

3.1.2 Ser voluntário, devendo preencher o termo de renúncia de custos. (anexo II);

Atividade Data Responsável

2.1 Inscrições 06ABR18 a 09ABR18 DIE

2.2 Publicação dos inscritos 11ABR18 DIE

2.3 Sorteio 13ABR18 DIE

2.4 Publicação do resultado 16ABR18 DIE

2.5 Publicação do resultado final 19ABR18 DIE

2.6 Matrícula e início do Curso 23ABR18 às 07h P-3 do BOPE

3.1.3 Ter encaminhado, durante o período de inscrição, CI (Comunicação Interna)

cientificando o comandante imediato da sua intenção de participar do presente

processo seletivo (Anexo I);

3.1.4 Se Oficial, ter conceito Favorável emitido por seu Comandante imediato e, se

Praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;

3.1.5 Estar no desempenho de funções previstas no Estatuto dos Policiais Militares do

Estado;

3.1.6 Não estar em cumprimento de pena de suspensão do cargo ou função prevista no

Código Penal Militar;

3.1.7 Não estar respondendo a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;

3.1.8 Não se encontrar em cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado

com pena privativa de liberdade ou em gozo de sursis;

3.1.9 Se do sexo feminino, não se encontrar em período de gestação;

3.1.10 Não se encontrar de licença para tratamento de saúde, licença maternidade,

paternidade, para tratar de interesse particular ou qualquer um dos afastamentos

previstos no Estatuto da PMSC.

3.1.11 Estar apto para o serviço operacional, sem restrições médicas decorrentes de

acidente ou doença de caráter temporário.

3.1.12 Ser habilitado para uso de Pistola .40 ou 9mm e não estar com seu porte

suspenso ou cassado;

3.1.13 Estar com a Inspeção de Saúde e o TAF-PM validado no SIGRH/PMSC (Sistema

Integrado de Gestão de Recursos Humanos da PMSC),

3.2 Os itens 3.1.6, 3.1.7 e 3.1.8 deverão ser comprovados por meio de certidão emitida

pela corregedoria correspondente a sua lotação.

3.3 Os itens 3.1.4, 3.1.5, 3.1.10, 3.1.11, 3.1.12 e 3.1.13 deverão ser comprovados por

meio de certidão emitida pelo P1 correspondente a sua lotação e entregues no ato da

matrícula, conforme item 8.1 do presente edital.

3.4 O item 3.1.9 deverá ser comprovado por meio de Declaração/Atestado médico de

negativa de gravidez emitida pelo médico da Formação Sanitária da Corporação.

3.5 Os documentos acima deverão ser apresentados no momento da matrícula no evento

ao P-3 do BOPE.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche

todos os requisitos previstos no item “3. DOS REQUISITOS”, sendo de sua inteira

responsabilidade os prejuízos decorrentes de sua inscrição e participação no evento

(conforme inciso VII, do art. 93 da NGE).

4.2. O candidato, para poder efetuar sua inscrição ao evento, deverá comunicar

formalmente por meio de CI, ao comandante imediato da sua OPM (Organização

Policial Militar), sobre sua inscrição. Anexo à CI deverá apresentar ao Comandante

imediato o Termo de Renúncia de Custos, devidamente assinado, conforme

modelos disponibilizados neste Edital (Anexos I e II).

4.3. Para as inscrições deverão constar dados atualizados principalmente quanto ao que

se refere às informações inseridas no SIGRH/PMSC, como números de telefones e

endereços de e-mail, sendo o inscrito responsável administrativamente pelas

informações prestadas, podendo vir a responder administrativa e/ou criminalmente

pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas neste processo de seleção.

4.4. No caso de múltiplas inscrições de um mesmo candidato será considerada como

válida apenas a última inscrição registrada no sistema.

4.5. Não serão deferidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado pelo item 2.1

do presente Edital.

4.6. Para os Policiais Militares de Santa Catarina, cumpridos os requisitos e exigências

para inscrição, a mesma deverá ser realizada exclusivamente, por meio do Link

abaixo:

CLIQUE AQUI PARA INSCRIÇÃO

4.7. Os membros das instituições do sistema de segurança pública estadual de outros

Estados da Federação, do sistema de segurança pública federal ou do sistema de

segurança pública de outros países deverão enviar ofício assinado pelo seu

comandante ou chefe imediato até o dia 12ABR18 em formato PDF (Portable

Document Format – “Adobe Systems”), à Direção da DIE para o endereço eletrônico

[email protected].

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Em havendo o número de candidatos superior à quantidade das vagas oferecidas a

seleção será feita por sorteio (§1º do art. 82 da NGE);

5.2 Caso o número de candidatos aptos for inferior ao número de vagas

disponibilizadas para cada OPM, proceder-se-á a distribuição das vagas

remanescentes nos termos do item 1.4 e 1.5 deste Edital;

5.3 Serão sorteados além do número de vagas a serem preenchidas, os candidatos

que ficaram em condição de suplentes.

6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1 As vagas oferecidas serão preenchidas por aqueles candidatos sorteados dentre as

vagas disponíveis conforme distribuição do item 1 em seu inteiro teor.

6.2 O candidato classificado dentre as vagas oferecidas que, no ato da matrícula não

preencher qualquer requisito exigido neste Edital, será desclassificado, sendo

convocado em segunda chamada pela DIE o respectivo suplente.

6.3 O candidato classificado que não comparecer para a realização da matrícula, não

apresentar a documentação comprobatória ou apresentá-la de forma incompleta, em

desacordo, perderá o direito a vaga, sendo substituído pelo suplente (em segunda

chamada). A convocação para o preenchimento dessa vaga dar-se-á, exclusivamente,

pela DIE, não havendo a possibilidade de ingresso no Curso de maneira alheia a

essa.

6.4 Os suplentes serão convocados, no caso de desclassificação de algum candidato,

conforme previsto cronograma, devendo estar em condição (documentação e

equipamentos), quando da convocação pela DIE.

7. DO RECURSO

7.1 É admitido o recurso quanto:

a) Ao indeferimento da inscrição;

b) À publicação dos sorteados;

c) Ao resultado final da seleção.

7.2 Os eventuais recursos deverão ser apresentados no modelo conforme anexo III,

no prazo de 24 horas após a publicação dos respectivos resultados em site da PMSC,

devendo ser encaminhados à Diretora da DIE, obrigatoriamente, para o seguinte

endereço eletrônico: [email protected] ;

7.3 O formulário de recurso deverá ser preenchido e assinado, sendo encaminhado

por meio de cópia DIGITALIZADA na versão "PDF" (Portable Document Format –

“Adobe Systems”), à Direção da DIE, por meio dos endereços eletrônicos acima

descritos, em arquivo único, conforme o Modelo do Anexo III.

7.4 A análise dar-se-á no prazo de até 72 horas, com parecer da respectiva

comissão e decisão da Diretora da DIE, a qual poderá indeferir o recurso, devidamente

fundamentado, ou deferi-lo, sendo o resultado divulgado por meio de nota, via correio

eletrônico e Site da PMSC – Seleção Interna.

8. DA MATRÍCULA E APRESENTAÇÃO NO EVENTO

8.1 Os candidatos classificados dentre as vagas oferecidas neste Edital deverão efetuar

pessoalmente sua matrícula, conforme Cronograma de Atividades, no P-3 do BOPE,

devendo atender as seguintes condições:

8.1.1 Apresentar CI de apresentação do Comandante da OPM de lotação;

8.1.2 Apresentar Identidade Militar original e cópia;

8.1.3 Apresentar certidões emitidas conforme itens 3.2, 3.3 e 3.4;

8.1.4 Apresentar CI ao Comandante imediato, cientificando da inscrição no evento, com o

respectivo recebimento (documento original, datado e assinado) conforme anexo I, e

Termo de Renúncia (documento original, datado e assinado) conforme anexo II;

8.1.5 Continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição;

8.2 O não preenchimento de qualquer dos requisitos acima, implicará na perda do direito

de matrícula.

8.3 O matriculado deverá se apresentar na data e hora do início do evento, conforme

Cronograma de Atividades do presente Edital, trajando o uniforme conforme regulamento

de uniformes da PMSC.

9. DO CURSO

9.1 O curso será realizado nas dependências do BOPE entre os dias 23 e 27 de abril do

corrente ano.

9.2 O curso se destina a especializar policiais militares buscando fornecer elementos para

regular, organizar e conduzir o emprego de efetivo em ações de combate em ambientes

confinado, oferecendo os conhecimentos das mais recentes técnicas e táticas de ações

policiais em ocorrências em edificações. Visa também treinar o policial militar na

execução dos processos de abordagem/busca em ambientes confinados e prepará-lo

para atuar em situações de elevado nível de estresse e desgaste físico.

9.3 O regime do curso é de externato, com 60 horas/aulas, conforme o respectivo Plano de

Ensino nº 036/DIE/2017.

9.4 O Curso somente se iniciará se o número de classificados e matriculados for igual ou

superior ao corresponde a 50% do preenchimento das vagas.

9.5 O curso está classificado como Curso Nível I e sua pontuação, no caso de praças da

PMSC, será de 0,5 pontos, conforme Ato do Cmd-G nº 1.164 de 23/10/2017.

9.6 A conclusão do curso não implicará em reserva de vaga ou transferência para qualquer

Unidade Especializada.

10. DO ÔNUS

10.1 Toda e qualquer despesa com processo de seleção ocorrerá por conta do candidato.

10.2 Não serão custeadas pelo Estado de Santa Catarina, ao candidato classificado e

matriculado no evento, passagens de deslocamento, diárias corridas, diárias de curso e

ajuda de custo.

11. DA COMISSÃO

As comissões de seleção serão compostas da seguinte forma:

11.1 Presidente – Diretor de Instrução e Ensino;

11.2 Oficial Chefe de Ensino Complementar/DIE;

11.3 Oficial representante da DIE;

11.4 Praças representantes da DIE.

12. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

12.1 Os comandantes de OPM deverão divulgar este Edital aos candidatos em potencial

sob seu comando, bem como, liberar os inscritos para as etapas e testes de seleção.

12.2 O Comandante Imediato que tomar ciência da intenção de inscrição de subordinado

seu deverá dar recebimento na CI (Item 3.12 e 3.13), e entendendo haver qualquer

impedimento ou fator contrário ao exigido no Edital nº 013/DIE/2018, deverá comunicar

formalmente à Direção de Instrução e Ensino, encaminhando notícia à Diretora, por meio

do email: [email protected].

12.3 O BOPE será a unidade promotora do Curso, devendo constituir equipes nos termos

do Plano de Ensino nº 036/DIE/2018 que deu origem ao presente Edital, para auxiliar as

atividades de ensino e de coordenação do evento.

12.4 A validade desta seleção cessará na data da publicação (BCG/BI) dos matriculados no

curso ou no final do ano de 2018.

12.5 O policial militar de Santa Catarina que participar do evento não poderá, ao final do

evento, contabilizar horas excedentes no banco de horas provenientes desse evento,

devendo seus organizadores gerenciar para que a jornada de instruções se adapte a

esse requisito.

12.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações,

referentes ao evento, realizadas pela DIE no web site da PMSC.

12.7 A PMSC estará isenta de quaisquer responsabilidades por acidentes que resultarem

na incapacidade parcial ou total do candidato, originada por imprudência, imperícia,

negligência ou resultante de transgressão disciplinar do mesmo, durante a realização

dos exames ou execução do evento previsto neste Edital.

12.8 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Comando da Região

organizadora do evento e Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar, para eventual

pronunciamento do Diretor da DIE, caso se julgue necessário.

13. ANEXOS:

13.1 Anexo I: Modelo de CI.

13.2 Anexo II: Termo de Renúncia.

13.3 Anexo III: Formulário de recurso.

Florianópolis, 03 de abril de 2018.

CLAUDETE LEHMKUHL CEL PM DIRETORA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO I

Link para o documento

COMUNICAÇÃO INTERNA Nº

DO DATA

PARA

ASSUNTO:

Comunicação - Ref.: Edital nº 013/DIE/2018

Senhor Comandante,

Cumprimentando-o respeitosamente Vossa Senhoria, a fim de possuir condições legais para

realizar a inscrição ao Evento do Edital nº 013/DIE/2018, venho por meio desta:

1. Dar ciência ao meu comando imediato e solicitar a cientificação do Comando Superior

(RPM,CRE, Sub Cmdo G, Diretoria, etc.), da intenção de inscrição ao processo seletivo ao

EDITAL Nº 013/DIE/2018 “PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE COMBATE EM AMBIENTES

CONFINADOS”.

2. Declarar que possuo condições de satisfazer o item 3 do respectivo Edital;

3. Declarar minha voluntariedade à participação do processo seletivo ao Edital nº 013/DIE/2018, estando ciente e de acordo que transcorrerá sem ônus para o Estado;

4. Declaro ser habilitado em pistola .40 ou 9 mm, e que meu porte não está suspenso ou

cassado.

Respeitosamente,

____________________________

Nome Completo

Grad PM Mat.

Para preenchimento do Comandante

( ) Ciente

( ) Li o item 12.2 do Edital nº 013/DIE/2018

Data:

______________________________________ Assinatura do Cmte

ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO II Link para o documento

TERMO DE RENÚNCIA DE CUSTOS

Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Posto/Grad.) _ _ _ _ _ , (Matrícula) _

_ _ _ _ _ - _ , Lotado na OPM _ _ _ _ _ _ _ , com a ciência de meu Comandante, declaro que

me inscrevi no PROCESSO SELETIVO PARA O “CURSO DE COMBATE EM AMBIENTES

CONFINADOS”, que se realizará no BOPE, pelo critério de voluntariado; estando ciente dos

requisitos, normas e orientações estipulados no EDITAL Nº 013/DIE/2018 e de acordo com

as condições de que toda e qualquer despesa com o processo de seleção e frequência ao

Evento correrá por minha conta.

Neste sentido renuncio o ônus do Estado com passagens de deslocamento, diárias

corridas, diária de curso e ajuda de custo, em razão de minha participação ao evento.

Quartel em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2018.

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

(assinatura) Nome completo

CPF:

ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO III

Link para o documento

RECURSO

DESTINATÁRIO: À DIRETORA DE INSTRUÇÃO E ENSINO / PMSC Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade – Florianópolis/SC – CEP: 88036-500 Fone: (48) 3331.1900; ou através do e-mail: [email protected]

EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 013/DIE/2018. Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Matrícula:_ _ _ _ _ _ - _ Posto/ Graduação: _ _ _ _ OPM:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Indique no quadro abaixo com um “X” a categoria do Recurso:

CATEGORIA DO RECURSO

Indeferimento de Inscrição

Resultado do sorteio

Resultado Final de Seleção Amparo Legal: Item 7 do Edital n° 013/DIE/2018.

Requeiro a V.S.a, (fundamentação do Recurso)

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , SC, _ _de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2018. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: Parecer e decisão do Recurso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , SC,_ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de 2018. Assinatura:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

ANEXO IV

ENXOVAL