APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.docx

1
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CP) Efeitos da suspensão da exigibilidade de crédito tributário na prescrição da pretensão punitiva Importante!!! A prescrição da pretensão punitiva do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168- A do CP) permanece suspensa enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em razão de decisão de antecipação dos efeitos da tutela no juízo cível. Isso porque a decisão cível acerca da exigibilidade do crédito tributário repercute diretamente no reconhecimento da própria existência do tipo penal, visto ser o crime de apropriação indébita previdenciária um delito de natureza material, que pressupõe, para sua consumação, a realização do lançamento tributário definitivo. STJ. 5ª Turma. RHC 51.596-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/2/2015 (Info 556)

Transcript of APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.docx

APROPRIAO INDBITA PREVIDENCIRIA (ART. 168-A DO CP)Efeitos da suspenso da exigibilidade de crdito tributrio na prescrio da pretenso punitivaImportante!!!A prescrio da pretenso punitiva do crime de apropriao indbita previdenciria (art. 168- A do CP) permanece suspensa enquanto a exigibilidade do crdito tributrio estiver suspensa em razo de deciso de antecipao dos efeitos da tutela no juzo cvel. Isso porque a decisocvel acerca da exigibilidade do crdito tributrio repercute diretamente no reconhecimento da prpria existncia do tipo penal, visto ser o crime de apropriao indbita previdenciria um delito de natureza material, que pressupe, para sua consumao, a realizao do lanamento tributrio definitivo.STJ. 5 Turma. RHC 51.596-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/2/2015 (Info 556)