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Sistema RAPEX Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informação sobre produtos de consumo 13 de novembro de 2013

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Sistema RAPEX

Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informação

sobre produtos de consumo

13 de novembro de 2013

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Gerido pela Comissão Europeia (CE): - é um observatório permanente dos produtos de consumo existentes no

mercado europeu;

- permite canalizar, de forma célere, as informações necessárias à execução rápida de medidas adequadas a prevenir os riscos apresentados por esses produtos para a saúde e segurança dos consumidores;

- não abrange os medicamentos, dispositivos médicos e alimentos para consumo humano e animal, que possuem mecanismos de notificação próprios.

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A partir de 2010, para além dos designados produtos de consumo,

passaram também a ser notificados neste Sistema outros produtos que

— apesar de estarem sujeitos a regulamentação europeia harmonizada —

apresentam um risco grave para a saúde e segurança dos

utilizadores profissionais assim como aqueles que representam um

risco grave para outros interesses públicos protegidos por legislação

relevante da União Europeia (e.g. ambiente e segurança).

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Esta “troca rápida de informação sobre produtos perigosos, não alimentares”

é realizada com base nas NOTIFICAÇÕES emitidas pelos Estados Membros, e

validadas/difundidas pela Comissão Europeia, ao abrigo:

- da Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro, relativa à segurança geral dos

produtos – artigo 12.º (risco grave) e artigo 11.º (risco moderado);

- do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, que estabelece os

requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização

de produtos - artigo 22.º (+ artigo 12.º DSGP) e artigo 23.º (+ artigo 11.º DSGP);

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Sistema RAPEX - Objetivos

evitar o fornecimento de produtos perigosos aos consumidores;

promover a recolha desses produtos junto dos

consumidores;

facilitar a fiscalização de mercado e a retirada de produtos perigosos por parte das autoridades nacionais competentes.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto Nacional do Sistema RAPEX

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A DGC, enquanto Ponto de Contacto Nacional:

Recebe as Notificações disponibilizadas pela CE e transmiti-as às autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado (de forma a permitir a sua atuação): • ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);

• IRAE Açores (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores);

• IRAE Madeira (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Madeira);

• INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P.);

• IMT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.);

• AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);

• IPTM, I.P. (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.).

Informa a CE sobre as atuações das autoridades de fiscalização do mercado para verificar a existência dos produtos perigosos notificados no mercado nacional, i.e., através da realização de Reações às Notificações.

Sistema RAPEX – Funcionamento a nível nacional

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Em 2012 a Comissão Europeia validou e disponibilizou — aos Estados Membros e

Países da EFTA — 2.278 notificações emitidas ao abrigo do:

• Artigo 12.º / Artigo 22.º (risco grave): 1.938

• Artigo 11.º / Artigo 23.º (risco moderado): 104

• Para informação: 236

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(Diretiva 2001/95/CE / Regulamento (CE) n.º 765/2008)

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(Diretiva 2001/95/CE / Regulamento (CE) n.º 765/2008)

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MEDIDAS VOLUNTÁRIAS

Operadores económicos

Ponto de Contacto Nacional – DGC –

Notificação nacional

MEDIDAS OBRIGATÓRIAS Autoridades responsáveis pela

fiscalização do mercado

Medidas nacionais adotadas para retirar / recolher produtos perigosos de comercialização

Sistema RAPEX

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Categoria dos

produtos notificados

Medidas obrigatórias

(autoridades de controlo de mercado)

Medidas voluntárias

(operadores económicos)

Subtotal

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

5 3 8

Brinquedos — 1 1

Equipamento elétrico e de iluminação 6 3 9

Ponteiros laser 6 — 6

Produtos cosméticos 60 15 75 Veículos a motor (acessórios) — 84 84

Vestuário, têxteis e artigos de moda 10 3 13

Outros 10 4 14

TOTAL 210

Notificações emitidas por Portugal – 2007 a 2012

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0 10 20 30 40 50 60 70 80 90

Artigos de puericultura

Brinquedos

Equip. eléctrico e de ilum.

Ponteiros laser

Produtos cosméticos

Veículos a motor

Vestuário

Outros

Medidas obrigatórias (autoridades decontrolo de mercado)

Medidas voluntárias (operadoreseconómicos)

Notificações emitidas por Portugal – 2007 a 2012

Sistema RAPEX

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Notificações emitidas por Portugal (exemplos) Sistema RAPEX

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Sistema RAPEX - Reações realizadas em 2012

Das 1.760 reações realizadas sobre as notificações difundidas em 2012:

• 1.700 - Artigo 12.º/Artigo

22.º (risco grave);

• 43 - Artigo 11.º/Artigo

23.º (risco moderado);

• 17 - Para informação.

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MEDIDAS VOLUNTÁRIAS

Operadores económicos

Ponto de Contacto Nacional – DGC –

MEDIDAS OBRIGATÓRIAS Autoridades responsáveis pela

fiscalização do mercado

Sistema RAPEX Medidas nacionais adotadas para retirar / recolher produtos perigosos de comercialização

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Sistema RAPEX - Reações realizadas em 2012

Cinco países efetuaram 42% do total de reações:

– Portugal: 164

– Suécia: 157

– Holanda: 129

– Hungria: 116

– Dinamarca: 107

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210 - Notificações nacionais emitidas ao abrigo do

Produtos apresentando risco grave

(Art.º 12.º da DSGP / Art.º 22 do Reg. 765/2008)

775 - Reações nacionais

2007 2008 2009 2010 2011 2012

18 17 33 39 54 49

2007 2008 2009 2010 2011 2012

84 103 103 157 164 164

Sistema RAPEX

Notificações e Reações emitidas por Portugal - 2007 a 2012

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Sistema RAPEX

Notificações emitidas por Portugal em 2013

2

24 Cosméticos

Veículos amotor

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Sistema RAPEX

91 Reações nacionais realizadas em 2013

10

5

9

6

2 57

2

BrinquedosCosméticosEq. ElétricoOutrosPuericulturaVeículos a motorVestuário

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Comissão Europeia

Disponibiliza

informação sobre

os produtos

perigosos numa

Base de Dados de

consulta pública:

http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/alerts/main

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http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/alerts/main

/index.cfm?event=main.search

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Desde o início de

2013, passaram a

ser também

publicitadas as

notificações sobre:

• produtos

profissionais (risco grave);

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• produtos

apresentando

risco moderado;

• produtos

representando um

risco para outros

interesses

públicos

(e.g.: ambiente e

segurança).

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http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/guidelines_states_en.htm

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Direção de Serviços de Direito do Consumo

www.consumidor.pt

Isabel M. Espinheira

[email protected]

Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX

Obrigada!