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105/07/2019 a 08/08/2019
De 09/04/2020 à 08/05/2020
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1. Propostas para alterações no Imposto sobreTransmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD/SP)
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Projeto de Lei nº 250/2020
O Projeto de Lei nº 250/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
prevê a alteração da Lei nº 10.705/00, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a
Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O Projeto de Lei visa mitigar os efeitos do COVID-19 no âmbito do Estado, bem como
acompanhar outros Estados do Brasil que já aumentaram suas alíquotas do ITCMD, sendo eles:
Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio
de Janeiro.
Atualmente, a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo é de 4% (quatro por cento) sobre
herança ou doações. O PL 250/2020 prevê o aumento da alíquota de forma progressiva para até
8% (oito por cento), dentro do limite da alíquota do imposto, estabelecido pelo Senado Federal.
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1. Propostas para alterações no Imposto sobreTransmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD/SP)
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Projeto de Lei nº 250/2020
Além disso, nos casos em que se tratar quotas ou ações representativas do capital social de
sociedade, a legislação atual permite utilizar como base de cálculo o valor do patrimônio líquido
da empresa quando não houver negociação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias em relação ao
fato gerador.
Com o novo projeto, a base de cálculo será o valor do patrimônio líquido ajustado pela
reavaliação dos ativos e passivos, incluindo-se a atualização dos ativos ao valor de mercado na
data do fato gerador.
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2. Divulgadas regras práticas para os acordos de redução esuspensão temporária de contratos de trabalho
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PORTARIA SEPRT Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Publicada em 24.04.2020, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEPRT nº 10.486/2020
regulamentou as medidas trabalhistas de redução e suspensão de contratos de trabalho,
previstas na MP 936/2020. Entre outras disposições, a Portaria define outros critérios para esses
acordos:
i. O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) será concedido ao
funcionário independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de
vínculo empregatício e número de salários recebidos;
ii. Por outro lado, não será concedido a funcionários contratados após a entrada em vigor da
MP 936 (em 1º de abril de 2020);
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2. Divulgadas regras práticas para os acordos de redução esuspensão temporária de contratos de trabalho
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PORTARIA SEPRT Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020
iii. O Benefício Emergencial também não será pago se for mantido para o funcionário o mesmo
nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente
durante a prestação de serviço em período anterior ao acordo, no caso dos funcionários:
▪ que não estiverem sujeitos a controle de jornada (cargo de confiança, por exemplo); e
▪ que recebam remuneração variável (comissionados, por exemplo).
iv. O prazo de 10 dias para comunicação do acordo ao Ministério da Economia será contado a
partir da data da publicação da Portaria (em 24/04/2020), para os acordos realizados antes
da Portaria;
▪ Nota: Já o prazo de 10 dias para comunicar o sindicato sobre os acordos realizados, previsto na MP 936, não
sofre alteração, e permanece contado a partir da data do acordo, mesmo para os anteriores à Portaria.
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2. Divulgadas regras práticas para os acordos de redução esuspensão temporária de contratos de trabalho
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PORTARIA SEPRT Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020
v. Previsão de regras para comunicar eventuais alterações nos acordos realizados (art. 10 da
Portaria), observando-se o prazo de até 2 dias após a alteração;
vi. Os acordos informados até a data de entrada em vigor da Portaria (em 24/04/2020) em
desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 dias, se
necessária alguma informação complementar do empregador.
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3. Revogada a MP que tratava sobre o Contrato deTrabalho Verde e Amarelo
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Foi publicada em 20.04.2020, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 955/2020,
que revoga a MP nº 905/2020, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a
legislação trabalhista.
A MP 905/2020 previa a contratação de trabalhadores de primeiro emprego, por até 24 meses e
com redução de encargos previdenciários. Além disso, estão também revogados todos os
dispositivos da MP, entre os quais estão diversas alterações na legislação trabalhista como a
flexibilização de regras para participação nos lucros, pagamento de prêmios a funcionários,
flexibilização do trabalho aos domingos, entre outros temas.
O Governo Federal anunciou que pretende discutir e reeditar medidas da MP ora revogada.
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4. Divulgadas orientações excepcionais paraparcelamentos de débitos do FGTS
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RESOLUÇÃO Nº 961, DE 5 DE MAIO DE 2020
A Resolução nº 961/2020, publicada em 07.05.2020, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece
regras, excepcional e transitória, aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos
para com o FGTS vigentes em 22.03.2020 e altera a Resolução nº 940/2019, que estabelece
normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.
Segundo a resolução, as parcelas com vencimentos entre os meses de março e agosto de 2020
eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento. Em caso
de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar
sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, mas
não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos.
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5. Receita Federal divulga orientações para emissãodo DARF de INSS com vencimento prorrogado
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Orientação RFB - emissão de DARF de INSS com vencimento prorrogado
Receita Federal disponibiliza Nota Orientativa detalhando a forma de geração da DCTFWeb, com
a prorrogação do vencimento das contribuições sociais das competências março e abril de
2020, nos termos da Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150
de 07 de abril de 2020.
A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os vencimentos do INSS Patronal e do RAT incidentes sobre
as folhas de pagamento das competências março e abril de 2020 para, respectivamente, agosto
e outubro de 2020. Os DARFs, com essas contribuições, devem ser emitidos conforme
orientações do anexo. Também foram prorrogados os vencimentos da CPRB e Funrural.
Já as contribuições retidas de funcionários e terceiros, outras entidades e etc. não foram
prorrogados e devem ser recolhidos nos prazos regulares (até o dia 20 do mês subsequente).
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6. Receita Federal disponibiliza Perguntas eRespostas sobre as medidas tributárias excepcionais
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Perguntas e Respostas RFB - Medidas COVID-19
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir
impacto econômico da COVID-19, cujo objetivo foi disponibilizar material consolidado com
esclarecimentos.
Alguns destaques:
▪ Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de
2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais;
▪ Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF
sobre operação de crédito.
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7. STF decide à qual UF deve ser recolhido o ICMSincidente no desembaraço aduaneiro
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ARE 665134
O Supremo Tribunal Federal encerrou julgamento que discutia sobre qual deve ser o sujeito
ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação,
tratado no ARE 665.134:
“interposto por empresa da área química contra o Estado de Minas Gerais, em que se discute qual deve ser o sujeito ativo
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente em operação de importação de matéria-prima que será
industrializada por estabelecimento localizado em um Estado (no caso, Minas Gerais), mas com desembaraço aduaneiro
por estabelecimento sediado em outro (no caso, São Paulo), que é o destinatário do produto acabado para posterior
comercialização.”
De acordo com o tribunal, o sujeito ativo da obrigação tributaria do ICMS é o Estado-membro no
qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal que deu causa à circulação da
mercadoria, com a transferência de domínio.
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7. STF decide à qual UF deve ser recolhido o ICMSincidente no desembaraço aduaneiro
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ARE 665134
Trecho da Decisão:
“Por fim, foi utilizada a técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, ao art. 11, I, “d”,
da Lei Complementar federal 87/96, para fins de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação,
para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e
necessariamente o da entrada física de importado, tendo em conta a juridicidade de circulação ficta de mercadoria
emanada de uma operação documental ou simbólica, desde que haja efetivo negócio jurídico.”
Considerando o caso em questão, o STF entendeu que mesmo a mercadoria importada tendo
dado entrada primeiramente no estabelecimento paulista da empresa era claro, pelas operações
praticadas, que o destino final da mercadoria seria o estado de Minas Gerais e este deveria ser,
efetivamente, o sujeito ativo do imposto.
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8. Auditores fiscais devem questionar no STF a leique revogou o voto de qualidade do CARF
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MATÉRIA JORNAL VALOR ECONOMICO
A Lei 13.988/2020 publicada no dia 14.04.2020, que altera o voto de desempate no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), beneficiando os contribuintes, e aprovado por meio
da conversão da MP nº 899/2020 (Contribuinte Legal), foi questionada pelo auditores fiscais e
deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O art. 28 da Lei nº 13.988/2020 determina que, em caso de empate no julgamento de processo
administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, não se aplica o voto de
qualidade no CARF, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.
A medida tende a favorecer os contribuintes, já que o voto de qualidade era dado pelo
presidente da turma de julgamento no CARF, representante do Fisco.
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8. Auditores fiscais devem questionar no STF a leique revogou o voto de qualidade do CARF
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MATÉRIA JORNAL VALOR ECONOMICO
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e a
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) procuraram
partidos políticos para questionar no STF.
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu o veto da mudança, afirmando que a
medida poderá embasar pedidos de restituição de tributos e multas já recolhidos com base em
decisão por voto de qualidade, ainda poderá gerar o trancamento de ações penais iniciadas com
a autuação fiscal, impedindo o inicio ou o desenvolvimento de investigações.
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9. Suspenso o início de procedimentos de exclusãode contribuintes de parcelamento - PGFN
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PORTARIA PGFN Nº 10.205, 17 DE ABRIL DE 2020
A Portaria PGFN nº 10.205/2020, publicada em 22.04.2020 no Diário Oficial da União (DOU),
altera a Portaria PGFN nº 7.821/2020 que trata sobre a suspensão do protesto de débitos
inscritos na Dívida Ativa da União e dos procedimentos de exclusão de parcelamentos
inadimplidos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A alteração está relacionada a suspensão por 90 dias para início de procedimentos de exclusão
de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN. Com a nova redação, a suspensão
de 90 dias vale apenas para parcelamentos inadimplidos a partir do mês de fevereiro, inclusive.
No texto original não havia limitação de período específico, sendo assim, contribuintes que
estivessem inadimplentes antes da pandemia de COVID-19 poderiam se beneficiar de tal
dispositivo.
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10. Transação na cobrança da Dívida Ativa da União
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PORTARIA PGFN Nº 9917, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Em 16.04.2020, foi publicada a Portaria PGFN nº 9.917/2020, que regulamenta a transação na
cobrança da Dívida Ativa da União. A portaria traz procedimentos, requisitos e condições
necessárias à realização da transação, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Portaria dispõe sobre as três modalidades possíveis: transação por adesão à proposta da PGFN;
transação individual proposta pela PGFN; e transação individual proposta pelo devedor inscrito
em Dívida Ativa da União.
Cada uma dessas modalidades possui um regulamento especifico a ser observado pelos
devedores.
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11. Medida Provisória adia Lei Geral de Proteção deDados (LGPD) para 2021
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A Medida Provisória nº 959/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29.04.2020,
prorroga a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 que estabelece a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), para 03.05.2021.
Além disso, a MP estabelece operações do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação
do Empregado e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória
nº 936/2020.
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12. Copom reduz Selic para 3% ao ano
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MATÉRIA VALOR INVESTE
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil em uma reunião decidiu, por
unanimidade, reduzir a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 pontos percentuais, caindo de 3,75%
para 3%, sendo a 7ª redução consecutiva. A nova taxa ficará em vigor por até seis (6) meses,
quando ocorrerá uma nova reunião com os diretores da autoridade monetária.
Esta taxa é a mais baixa já alcançada pela política de juros nacional desde 1990, quando o Brasil
passou a adotar o regime de Metas de Inflação. Além disso, o Copom diz que há possiblidade de
ocorrer um novo corte de mesma magnitude, onde se encerraria o ciclo atual de ajustes com a
Selic em 2,25% ao ano.
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13. Crédito de PIS e Cofins em relação aarmazenagem de mercadorias
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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3005, DE 22 DE ABRIL DE 2020
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.005/2020, que trata sobre a
apropriação de créditos do PIS e da Cofins em relação à armazenagem de mercadorias nacionais
e importadas.
Segundo a Receita Federal, é permitida a apuração de crédito de PIS e Cofins em relação à
armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda) quando produzidas ou fabricadas
pela própria pessoa jurídica ou adquirida para revenda, exceto em relação à armazenagem das
mercadorias em que a contribuição tenha sido exigida anteriormente em razão de substituição
tributária, produtos sujeitos à cobrança concentrada ou monofásica das contribuições e também
armazenagem de álcool, inclusive para fins carburantes.
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14. Prorrogada a aplicação do regime de SubstituiçãoTributária na composição da base de cálculo do ICMS
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Portaria CAT nº 42, de 24/04/2020
Publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo (DOE), em 25.04.2020, a Portaria CAT nº 42/2020,
prorrogando o prazo de vigência da aplicação de regime de substituição tributária de nove portarias.
As principais portarias alteradas foram:
Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017 - Autopeças: • O período original de aplicação do Regime de Substituição
Tributária de 01-07-2017 a 30-09-2020 para 31-12-2020; • Estendido até 31-12-2020 o MVA-ST em 42,73% para
saídas do estabelecimento; • Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-10-2020 para 01-01-2021; •
Adiado para 31-06-2020 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente
prevista para 31-03-2020; • Adiado para 30-09-2020 a entrega do levantamento de e preços, originalmente
prevista para 30-06-2020; e • Ajusta a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam
entregues os levantamentos de preços de 01-10-2020 para 01-01-2021.
Portaria CAT 48/17 - Mercadorias com destino a vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta: •
Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a
comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09-2019;
• Adiado para 31.12.2021 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e •
Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de
preços de 01.07.2020 para 01.04.2022.
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14. Prorrogada a aplicação do regime de SubstituiçãoTributária na composição da base de cálculo do ICMS
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Portaria CAT nº 42, de 24/04/2020
Portaria CAT 49/17 - Produtos de perfumaria e higiene pessoal em vendas: • Estendido o período original de
aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01.07.2017 a 30.06.2020 para 31.03.2022; • Adiado o início
da incidência regular de ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a comprovação da
contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09.2019; • Adiado para
31.12.2021 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e • Ajustado a
data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de
01.07.2020 para 01.04.2022.
Portaria CAT 94/17 - Medicamentos: • O período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária
de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022; • Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020
para 01-07-2021; • Adiado para 31-09-2020 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de
preços, originalmente prevista para 30-09-2019; • Adiado para 31-03-2021 a entrega do levantamento de e
preços, originalmente prevista para 30-03-2020; e • Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela
SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-07-2021.
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14. Prorrogada a aplicação do regime de SubstituiçãoTributária na composição da base de cálculo do ICMS
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Portaria CAT nº 42, de 24/04/2020
Portaria CAT 02/18 - Perfumaria e de higiene pessoal: • Estendido o período original de aplicação do Regime
de Substituição Tributária de 01.07.2017 a 30.06.2020 para 31.03.2022; • Adiado o início da incidência regular
de ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a comprovação da contratação da pesquisa
de levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09.2019; • Adiado para 31.12.2020 a entrega do
levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e • Ajustado a data para eventual
publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01.07.2020 para
01.04.2022.
Portaria CAT 04/18 - Materiais elétricos: • Estendido o período original de aplicação do Regime de
Substituição Tributária de 01.07.2017 a 30.06.2020 para 31.03.2022; • Adiado o início da incidência regular de
ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a comprovação da contratação da pesquisa de
levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09.2019; • Adiado para 31.12.2020 a entrega do
levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e • Ajustado a data para eventual
publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01.07.2020 para
01.04.2022.
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15. Programa de Educação Profissional Continuada2020
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DELIBERAÇÃO CFC N.º 55, DE 16 DE ABRIL DE 2020
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Deliberação CFC nº 55/2020, que aprova
critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2020.
O PEPC visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade,
aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para
facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).
Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória pelos será reduzida de 40 para 20 pontos
em 2020. Os profissionais obrigados a cumprir o programa são: Auditores independentes, peritos
contábeis, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de
gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, BCB,
SUSEP e Previc ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também
pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada
lei. Responsáveis técnicos por empresas com faturamento superior a R$ 78 mi, também.
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16. Oscilação elevada da variação cambial permiteque empresas revejam a tributação
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MATÉRIA ESTADÃO
A variação cambial possui duas formas de tributação. Por via de regra a tributação deve ser feita
pelo regime de caixa, mas pode a empresa optar pelo regime de competência. As empresas
formalizam a opção por meio da DCTF de janeiro, não podendo ser alterada no decorrer do ano-
calendário.
A opção pelo regime é irretratável. No entanto, se dentro um mês ocorrer uma oscilação da taxa
de câmbio superior a 10%. Em março/20 a variação foi de 16% e permite que as empresas que
optaram pelo regime competência podem retroagir ao regime caixa. Caso a DCTF de janeiro
estiver pelo regime de caixa, não poderá mudar, pois a legislação veda tal mudança.
Caso a empresa opte pela mudança do regime, deve informar a RFB por meio da DCTF relativa
ao mês subsequente ao que se apurar a elevada oscilação. A alteração do regime será aplicada a
todo o ano-calendário, inclusive retroativamente.
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Sumário
▪ ECD
▪ ECF
▪ CND
▪ DARE-SP
▪ DIVERSOS
▪ AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL E
ESTADUAL (SP)
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ECD
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Publicada a versão 7.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital
NOTÍCIA PORTAL SPED
Publicada a versão 7.0.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
• Correção da regra de validação entre as contas dos livros principal e auxiliar;
• Correção da regra de comparação do registro I157 com o registro C155 (recuperação da ECD
anterior), quando a transferência de saldo da conta do antigo plano de contas é feita para
várias contas do plano de contas novo.
Link para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-
demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-
ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd Sumário
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ECF
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Sumário
Versão 6.0.3 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal
NOTÍCIA PORTAL SPED
Publicado no portal Sped a versão 6.0.3 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
- Correção do problema na importação do registro 0020 (alíquota da CSLL); e
- Correção do problema na importação de arquivos com situação especial no ano-calendário
2019.
Link para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-
demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-
ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
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CND
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Prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas
pela Sefaz/PGE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE - 1, DE 2-4-2020
“Artigo 1º - Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de
negativas, vencidas no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-04-2020.
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09-05-
2013.”
Sumário
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DARE-SP
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Altera a Portaria Cat nº 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o
Documento de Arrecadação Estaduais (DARE-SP)
PORTARIA CAT 40, DE 07-04-2020
De acordo com a Portaria Cat nº 40/2020, A partir de 01.04.2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos
códigos de receita constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, os códigos
são:
Sumário
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
046-2 ICMS - Regime Periódico de Apuração
063-2 ICMS – Outros Recolhimentos Especiais
106-5 ICMS – Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
319-0 Carteira das Serventias (Contr. Patronal)
320-7 Carteira das Serventias (Iamspe)
321-9 Carteira das Serventias (Contr. Servidor)
640-3 Multa por infração à legislação do ICMS
767-5 Doação COVID-19 Estado de SP
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Diversos
Previsão dos indicadores econômicos
Fonte: Banco Central do Brasil
https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20200508.pdf
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Sumário
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Agenda tributária federal e estadual (SP)
Receita Federal - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 27 DE ABRIL DE 2020 –
Divulga a Agenda Tributária FEDERAL do mês de MAIO de 2020.
Estado de São Paulo - COMUNICADO CAT 07, DE 28-04-2020 – Agenda tributária das
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de MAIO de 2020.
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Sumário
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Disclaimer• Consulcamp News é um informativo realizado pela Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda., com o simples propósito de levar
informações aos seus clientes e parceiros. É importante ressaltar que o informativo não pretende relacionar toda a legislação divulgadano período.
• Recomendamos que a utilização das informações nele contidas esteja sempre acompanhada da orientação dos nossos consultores.
• A consulta do material legislativo requer a verificação de eventuais alterações posteriores à data da elaboração do informativo.
• Os atos tratados nesta publicação estão apresentados de forma resumida.
• Informativo elaborado em 19.05.2020.
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