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105/07/2019 a 08/08/2019

De 09/04/2020 à 08/05/2020

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1. Propostas para alterações no Imposto sobreTransmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD/SP)

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Projeto de Lei nº 250/2020

O Projeto de Lei nº 250/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,

prevê a alteração da Lei nº 10.705/00, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a

Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O Projeto de Lei visa mitigar os efeitos do COVID-19 no âmbito do Estado, bem como

acompanhar outros Estados do Brasil que já aumentaram suas alíquotas do ITCMD, sendo eles:

Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio

de Janeiro.

Atualmente, a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo é de 4% (quatro por cento) sobre

herança ou doações. O PL 250/2020 prevê o aumento da alíquota de forma progressiva para até

8% (oito por cento), dentro do limite da alíquota do imposto, estabelecido pelo Senado Federal.

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1. Propostas para alterações no Imposto sobreTransmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD/SP)

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Projeto de Lei nº 250/2020

Além disso, nos casos em que se tratar quotas ou ações representativas do capital social de

sociedade, a legislação atual permite utilizar como base de cálculo o valor do patrimônio líquido

da empresa quando não houver negociação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias em relação ao

fato gerador.

Com o novo projeto, a base de cálculo será o valor do patrimônio líquido ajustado pela

reavaliação dos ativos e passivos, incluindo-se a atualização dos ativos ao valor de mercado na

data do fato gerador.

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2. Divulgadas regras práticas para os acordos de redução esuspensão temporária de contratos de trabalho

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PORTARIA SEPRT Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Publicada em 24.04.2020, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEPRT nº 10.486/2020

regulamentou as medidas trabalhistas de redução e suspensão de contratos de trabalho,

previstas na MP 936/2020. Entre outras disposições, a Portaria define outros critérios para esses

acordos:

i. O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) será concedido ao

funcionário independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de

vínculo empregatício e número de salários recebidos;

ii. Por outro lado, não será concedido a funcionários contratados após a entrada em vigor da

MP 936 (em 1º de abril de 2020);

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2. Divulgadas regras práticas para os acordos de redução esuspensão temporária de contratos de trabalho

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PORTARIA SEPRT Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020

iii. O Benefício Emergencial também não será pago se for mantido para o funcionário o mesmo

nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente

durante a prestação de serviço em período anterior ao acordo, no caso dos funcionários:

▪ que não estiverem sujeitos a controle de jornada (cargo de confiança, por exemplo); e

▪ que recebam remuneração variável (comissionados, por exemplo).

iv. O prazo de 10 dias para comunicação do acordo ao Ministério da Economia será contado a

partir da data da publicação da Portaria (em 24/04/2020), para os acordos realizados antes

da Portaria;

▪ Nota: Já o prazo de 10 dias para comunicar o sindicato sobre os acordos realizados, previsto na MP 936, não

sofre alteração, e permanece contado a partir da data do acordo, mesmo para os anteriores à Portaria.

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2. Divulgadas regras práticas para os acordos de redução esuspensão temporária de contratos de trabalho

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PORTARIA SEPRT Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020

v. Previsão de regras para comunicar eventuais alterações nos acordos realizados (art. 10 da

Portaria), observando-se o prazo de até 2 dias após a alteração;

vi. Os acordos informados até a data de entrada em vigor da Portaria (em 24/04/2020) em

desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 dias, se

necessária alguma informação complementar do empregador.

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3. Revogada a MP que tratava sobre o Contrato deTrabalho Verde e Amarelo

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Foi publicada em 20.04.2020, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 955/2020,

que revoga a MP nº 905/2020, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a

legislação trabalhista.

A MP 905/2020 previa a contratação de trabalhadores de primeiro emprego, por até 24 meses e

com redução de encargos previdenciários. Além disso, estão também revogados todos os

dispositivos da MP, entre os quais estão diversas alterações na legislação trabalhista como a

flexibilização de regras para participação nos lucros, pagamento de prêmios a funcionários,

flexibilização do trabalho aos domingos, entre outros temas.

O Governo Federal anunciou que pretende discutir e reeditar medidas da MP ora revogada.

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4. Divulgadas orientações excepcionais paraparcelamentos de débitos do FGTS

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RESOLUÇÃO Nº 961, DE 5 DE MAIO DE 2020

A Resolução nº 961/2020, publicada em 07.05.2020, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece

regras, excepcional e transitória, aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos

para com o FGTS vigentes em 22.03.2020 e altera a Resolução nº 940/2019, que estabelece

normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.

Segundo a resolução, as parcelas com vencimentos entre os meses de março e agosto de 2020

eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento. Em caso

de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar

sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, mas

não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos.

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5. Receita Federal divulga orientações para emissãodo DARF de INSS com vencimento prorrogado

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Orientação RFB - emissão de DARF de INSS com vencimento prorrogado

Receita Federal disponibiliza Nota Orientativa detalhando a forma de geração da DCTFWeb, com

a prorrogação do vencimento das contribuições sociais das competências março e abril de

2020, nos termos da Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150

de 07 de abril de 2020.

A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os vencimentos do INSS Patronal e do RAT incidentes sobre

as folhas de pagamento das competências março e abril de 2020 para, respectivamente, agosto

e outubro de 2020. Os DARFs, com essas contribuições, devem ser emitidos conforme

orientações do anexo. Também foram prorrogados os vencimentos da CPRB e Funrural.

Já as contribuições retidas de funcionários e terceiros, outras entidades e etc. não foram

prorrogados e devem ser recolhidos nos prazos regulares (até o dia 20 do mês subsequente).

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6. Receita Federal disponibiliza Perguntas eRespostas sobre as medidas tributárias excepcionais

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Perguntas e Respostas RFB - Medidas COVID-19

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir

impacto econômico da COVID-19, cujo objetivo foi disponibilizar material consolidado com

esclarecimentos.

Alguns destaques:

▪ Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de

2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais;

▪ Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF

sobre operação de crédito.

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7. STF decide à qual UF deve ser recolhido o ICMSincidente no desembaraço aduaneiro

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ARE 665134

O Supremo Tribunal Federal encerrou julgamento que discutia sobre qual deve ser o sujeito

ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação,

tratado no ARE 665.134:

“interposto por empresa da área química contra o Estado de Minas Gerais, em que se discute qual deve ser o sujeito ativo

do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente em operação de importação de matéria-prima que será

industrializada por estabelecimento localizado em um Estado (no caso, Minas Gerais), mas com desembaraço aduaneiro

por estabelecimento sediado em outro (no caso, São Paulo), que é o destinatário do produto acabado para posterior

comercialização.”

De acordo com o tribunal, o sujeito ativo da obrigação tributaria do ICMS é o Estado-membro no

qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal que deu causa à circulação da

mercadoria, com a transferência de domínio.

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7. STF decide à qual UF deve ser recolhido o ICMSincidente no desembaraço aduaneiro

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ARE 665134

Trecho da Decisão:

“Por fim, foi utilizada a técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, ao art. 11, I, “d”,

da Lei Complementar federal 87/96, para fins de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação,

para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e

necessariamente o da entrada física de importado, tendo em conta a juridicidade de circulação ficta de mercadoria

emanada de uma operação documental ou simbólica, desde que haja efetivo negócio jurídico.”

Considerando o caso em questão, o STF entendeu que mesmo a mercadoria importada tendo

dado entrada primeiramente no estabelecimento paulista da empresa era claro, pelas operações

praticadas, que o destino final da mercadoria seria o estado de Minas Gerais e este deveria ser,

efetivamente, o sujeito ativo do imposto.

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8. Auditores fiscais devem questionar no STF a leique revogou o voto de qualidade do CARF

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MATÉRIA JORNAL VALOR ECONOMICO

A Lei 13.988/2020 publicada no dia 14.04.2020, que altera o voto de desempate no Conselho

Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), beneficiando os contribuintes, e aprovado por meio

da conversão da MP nº 899/2020 (Contribuinte Legal), foi questionada pelo auditores fiscais e

deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O art. 28 da Lei nº 13.988/2020 determina que, em caso de empate no julgamento de processo

administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, não se aplica o voto de

qualidade no CARF, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.

A medida tende a favorecer os contribuintes, já que o voto de qualidade era dado pelo

presidente da turma de julgamento no CARF, representante do Fisco.

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8. Auditores fiscais devem questionar no STF a leique revogou o voto de qualidade do CARF

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MATÉRIA JORNAL VALOR ECONOMICO

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e a

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) procuraram

partidos políticos para questionar no STF.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu o veto da mudança, afirmando que a

medida poderá embasar pedidos de restituição de tributos e multas já recolhidos com base em

decisão por voto de qualidade, ainda poderá gerar o trancamento de ações penais iniciadas com

a autuação fiscal, impedindo o inicio ou o desenvolvimento de investigações.

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9. Suspenso o início de procedimentos de exclusãode contribuintes de parcelamento - PGFN

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PORTARIA PGFN Nº 10.205, 17 DE ABRIL DE 2020

A Portaria PGFN nº 10.205/2020, publicada em 22.04.2020 no Diário Oficial da União (DOU),

altera a Portaria PGFN nº 7.821/2020 que trata sobre a suspensão do protesto de débitos

inscritos na Dívida Ativa da União e dos procedimentos de exclusão de parcelamentos

inadimplidos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A alteração está relacionada a suspensão por 90 dias para início de procedimentos de exclusão

de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN. Com a nova redação, a suspensão

de 90 dias vale apenas para parcelamentos inadimplidos a partir do mês de fevereiro, inclusive.

No texto original não havia limitação de período específico, sendo assim, contribuintes que

estivessem inadimplentes antes da pandemia de COVID-19 poderiam se beneficiar de tal

dispositivo.

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10. Transação na cobrança da Dívida Ativa da União

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PORTARIA PGFN Nº 9917, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Em 16.04.2020, foi publicada a Portaria PGFN nº 9.917/2020, que regulamenta a transação na

cobrança da Dívida Ativa da União. A portaria traz procedimentos, requisitos e condições

necessárias à realização da transação, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Portaria dispõe sobre as três modalidades possíveis: transação por adesão à proposta da PGFN;

transação individual proposta pela PGFN; e transação individual proposta pelo devedor inscrito

em Dívida Ativa da União.

Cada uma dessas modalidades possui um regulamento especifico a ser observado pelos

devedores.

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11. Medida Provisória adia Lei Geral de Proteção deDados (LGPD) para 2021

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020

A Medida Provisória nº 959/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29.04.2020,

prorroga a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 que estabelece a Lei Geral de Proteção de

Dados (LGPD), para 03.05.2021.

Além disso, a MP estabelece operações do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação

do Empregado e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória

nº 936/2020.

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12. Copom reduz Selic para 3% ao ano

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MATÉRIA VALOR INVESTE

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil em uma reunião decidiu, por

unanimidade, reduzir a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 pontos percentuais, caindo de 3,75%

para 3%, sendo a 7ª redução consecutiva. A nova taxa ficará em vigor por até seis (6) meses,

quando ocorrerá uma nova reunião com os diretores da autoridade monetária.

Esta taxa é a mais baixa já alcançada pela política de juros nacional desde 1990, quando o Brasil

passou a adotar o regime de Metas de Inflação. Além disso, o Copom diz que há possiblidade de

ocorrer um novo corte de mesma magnitude, onde se encerraria o ciclo atual de ajustes com a

Selic em 2,25% ao ano.

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13. Crédito de PIS e Cofins em relação aarmazenagem de mercadorias

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3005, DE 22 DE ABRIL DE 2020

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.005/2020, que trata sobre a

apropriação de créditos do PIS e da Cofins em relação à armazenagem de mercadorias nacionais

e importadas.

Segundo a Receita Federal, é permitida a apuração de crédito de PIS e Cofins em relação à

armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda) quando produzidas ou fabricadas

pela própria pessoa jurídica ou adquirida para revenda, exceto em relação à armazenagem das

mercadorias em que a contribuição tenha sido exigida anteriormente em razão de substituição

tributária, produtos sujeitos à cobrança concentrada ou monofásica das contribuições e também

armazenagem de álcool, inclusive para fins carburantes.

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14. Prorrogada a aplicação do regime de SubstituiçãoTributária na composição da base de cálculo do ICMS

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Portaria CAT nº 42, de 24/04/2020

Publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo (DOE), em 25.04.2020, a Portaria CAT nº 42/2020,

prorrogando o prazo de vigência da aplicação de regime de substituição tributária de nove portarias.

As principais portarias alteradas foram:

Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017 - Autopeças: • O período original de aplicação do Regime de Substituição

Tributária de 01-07-2017 a 30-09-2020 para 31-12-2020; • Estendido até 31-12-2020 o MVA-ST em 42,73% para

saídas do estabelecimento; • Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-10-2020 para 01-01-2021; •

Adiado para 31-06-2020 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente

prevista para 31-03-2020; • Adiado para 30-09-2020 a entrega do levantamento de e preços, originalmente

prevista para 30-06-2020; e • Ajusta a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam

entregues os levantamentos de preços de 01-10-2020 para 01-01-2021.

Portaria CAT 48/17 - Mercadorias com destino a vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta: •

Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a

comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09-2019;

• Adiado para 31.12.2021 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e •

Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de

preços de 01.07.2020 para 01.04.2022.

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14. Prorrogada a aplicação do regime de SubstituiçãoTributária na composição da base de cálculo do ICMS

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Portaria CAT nº 42, de 24/04/2020

Portaria CAT 49/17 - Produtos de perfumaria e higiene pessoal em vendas: • Estendido o período original de

aplicação do Regime de Substituição Tributária de 01.07.2017 a 30.06.2020 para 31.03.2022; • Adiado o início

da incidência regular de ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a comprovação da

contratação da pesquisa de levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09.2019; • Adiado para

31.12.2021 a entrega do levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e • Ajustado a

data para eventual publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de

01.07.2020 para 01.04.2022.

Portaria CAT 94/17 - Medicamentos: • O período original de aplicação do Regime de Substituição Tributária

de 01-07-2017 a 30-06-2020 para 31-03-2022; • Adiado o início da incidência regular de ICMS de 01-07-2020

para 01-07-2021; • Adiado para 31-09-2020 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de

preços, originalmente prevista para 30-09-2019; • Adiado para 31-03-2021 a entrega do levantamento de e

preços, originalmente prevista para 30-03-2020; e • Ajustado a data para eventual publicação do IVA-ST pela

SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01-07-2020 para 01-07-2021.

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14. Prorrogada a aplicação do regime de SubstituiçãoTributária na composição da base de cálculo do ICMS

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Portaria CAT nº 42, de 24/04/2020

Portaria CAT 02/18 - Perfumaria e de higiene pessoal: • Estendido o período original de aplicação do Regime

de Substituição Tributária de 01.07.2017 a 30.06.2020 para 31.03.2022; • Adiado o início da incidência regular

de ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a comprovação da contratação da pesquisa

de levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09.2019; • Adiado para 31.12.2020 a entrega do

levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e • Ajustado a data para eventual

publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01.07.2020 para

01.04.2022.

Portaria CAT 04/18 - Materiais elétricos: • Estendido o período original de aplicação do Regime de

Substituição Tributária de 01.07.2017 a 30.06.2020 para 31.03.2022; • Adiado o início da incidência regular de

ICMS de 01.07.2020 para 01.04.2022; • Adiado para 31.06.2021 a comprovação da contratação da pesquisa de

levantamento de preços, originalmente prevista para 30.09.2019; • Adiado para 31.12.2020 a entrega do

levantamento de e preços, originalmente prevista para 30.03.2020; e • Ajustado a data para eventual

publicação do IVA-ST pela SEFAZ caso não sejam entregues os levantamentos de preços de 01.07.2020 para

01.04.2022.

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15. Programa de Educação Profissional Continuada2020

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DELIBERAÇÃO CFC N.º 55, DE 16 DE ABRIL DE 2020

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Deliberação CFC nº 55/2020, que aprova

critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2020.

O PEPC visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade,

aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para

facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).

Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória pelos será reduzida de 40 para 20 pontos

em 2020. Os profissionais obrigados a cumprir o programa são: Auditores independentes, peritos

contábeis, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de

gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, BCB,

SUSEP e Previc ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também

pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada

lei. Responsáveis técnicos por empresas com faturamento superior a R$ 78 mi, também.

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16. Oscilação elevada da variação cambial permiteque empresas revejam a tributação

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MATÉRIA ESTADÃO

A variação cambial possui duas formas de tributação. Por via de regra a tributação deve ser feita

pelo regime de caixa, mas pode a empresa optar pelo regime de competência. As empresas

formalizam a opção por meio da DCTF de janeiro, não podendo ser alterada no decorrer do ano-

calendário.

A opção pelo regime é irretratável. No entanto, se dentro um mês ocorrer uma oscilação da taxa

de câmbio superior a 10%. Em março/20 a variação foi de 16% e permite que as empresas que

optaram pelo regime competência podem retroagir ao regime caixa. Caso a DCTF de janeiro

estiver pelo regime de caixa, não poderá mudar, pois a legislação veda tal mudança.

Caso a empresa opte pela mudança do regime, deve informar a RFB por meio da DCTF relativa

ao mês subsequente ao que se apurar a elevada oscilação. A alteração do regime será aplicada a

todo o ano-calendário, inclusive retroativamente.

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Sumário

▪ ECD

▪ ECF

▪ CND

▪ DARE-SP

▪ DIVERSOS

▪ AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL E

ESTADUAL (SP)

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ECD

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Publicada a versão 7.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital

NOTÍCIA PORTAL SPED

Publicada a versão 7.0.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

• Correção da regra de validação entre as contas dos livros principal e auxiliar;

• Correção da regra de comparação do registro I157 com o registro C155 (recuperação da ECD

anterior), quando a transferência de saldo da conta do antigo plano de contas é feita para

várias contas do plano de contas novo.

Link para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-

demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-

ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd Sumário

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ECF

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Sumário

Versão 6.0.3 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal

NOTÍCIA PORTAL SPED

Publicado no portal Sped a versão 6.0.3 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

- Correção do problema na importação do registro 0020 (alíquota da CSLL); e

- Correção do problema na importação de arquivos com situação especial no ano-calendário

2019.

Link para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-

demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-

ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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CND

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Prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas

pela Sefaz/PGE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE - 1, DE 2-4-2020

“Artigo 1º - Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de

negativas, vencidas no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-04-2020.

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09-05-

2013.”

Sumário

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DARE-SP

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Altera a Portaria Cat nº 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o

Documento de Arrecadação Estaduais (DARE-SP)

PORTARIA CAT 40, DE 07-04-2020

De acordo com a Portaria Cat nº 40/2020, A partir de 01.04.2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos

códigos de receita constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, os códigos

são:

Sumário

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO

046-2 ICMS - Regime Periódico de Apuração

063-2 ICMS – Outros Recolhimentos Especiais

106-5 ICMS – Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

319-0 Carteira das Serventias (Contr. Patronal)

320-7 Carteira das Serventias (Iamspe)

321-9 Carteira das Serventias (Contr. Servidor)

640-3 Multa por infração à legislação do ICMS

767-5 Doação COVID-19 Estado de SP

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Diversos

Previsão dos indicadores econômicos

Fonte: Banco Central do Brasil

https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20200508.pdf

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Sumário

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Agenda tributária federal e estadual (SP)

Receita Federal - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 27 DE ABRIL DE 2020 –

Divulga a Agenda Tributária FEDERAL do mês de MAIO de 2020.

Estado de São Paulo - COMUNICADO CAT 07, DE 28-04-2020 – Agenda tributária das

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de MAIO de 2020.

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Sumário

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Disclaimer• Consulcamp News é um informativo realizado pela Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda., com o simples propósito de levar

informações aos seus clientes e parceiros. É importante ressaltar que o informativo não pretende relacionar toda a legislação divulgadano período.

• Recomendamos que a utilização das informações nele contidas esteja sempre acompanhada da orientação dos nossos consultores.

• A consulta do material legislativo requer a verificação de eventuais alterações posteriores à data da elaboração do informativo.

• Os atos tratados nesta publicação estão apresentados de forma resumida.

• Informativo elaborado em 19.05.2020.

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