APRESENTAÇÃO - Editora Juspodivm...Apresentação VII Assim como os anos dessas questões que...

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APRESENTAÇÃO Basicamente, é esse o percentual de distribuição das questões do livro pelos nove Títulos da Cons- tituição Federal mais o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Gráfico D-01 0,2% II. Direitos e Garanas Fundamentais IX. Disp. Const. Gerais IV. Organização dos Poderes 2,4% I. Princ. Fundamentais 1,0% ADCT 24,6% 28,9% 1,0% 13,5% 6,2% V. Def. Est. Inst. Democ. VI. Trib. Orçamento VIII. Ordem Social 19,3% III. Organização do Estado 2,5% VII. Ord. Econômica É sobre esse universo que foram feitas anotações, estatísticas e diversas referências doutrinárias, jurisprudênciais e legislativas para facilitar seus estudos. Mas, antes de começar a leitura, o que é bom saber sobre o livro como um todo? Um dos elementos centrais da preparação é entender como a Banca “joga o jogo”. E é isso que será mostrado adiante.

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Page 1: APRESENTAÇÃO - Editora Juspodivm...Apresentação VII Assim como os anos dessas questões que fo-ram utilizadas: ANO QUESTÕES % 2015 1201 23,20% 2016 1104 21,33% 2017 975 18,84%

APRESENTAÇÃO

Basicamente, é esse o percentual de distribuição das questões do livro pelos nove Títulos da Cons-tituição Federal mais o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Gráfico D-01

0,2%

II. Direitos e Garantias Fundamentais

IX. Disp. Const. Gerais

IV. Organização dos Poderes

2,4%

I. Princ. Fundamentais

1,0%

ADCT

24,6% 28,9%

1,0%

13,5% 6,2% V. Def. Est. Inst. Democ.

VI. Trib. Orçamento

VIII. Ordem Social 19,3%

III. Organização do Estado2,5%

VII. Ord. Econômica

É sobre esse universo que foram feitas anotações, estatísticas e diversas referências doutrinárias, jurisprudênciais e legislativas para facilitar seus estudos.

Mas, antes de começar a leitura, o que é bom saber sobre o livro como um todo?Um dos elementos centrais da preparação é entender como a Banca “joga o jogo”.E é isso que será mostrado adiante.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS CONCURSOS CEBRASPE • Márcio André Lopes Cavalcante | Roberval RochaVI

1º. Conteúdo e origem das questões.

que contem 5176 alternativas de questões de concursos, retiradas de mais de 200 provas realizadas nos últimos cinco anos pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e

de Promoção de Eventos – CEBRASPE (antigo “CESPE”).

Abaixo, segue a relação dos principais ór-gãos que realizaram essas provas, e quantas questões forneceram para utilização no livro:

ÓRGÃOS QUESTÕES %

Tribunais de Contas dos Estados - TCE 924 17,85%

Tribunais de Justiça dos Estados - TJ 623 12,04%

Tribunais Regionais Eleitorais - TRE 608 11,75%

Polícias Civis - PC 331 6,39%

Tribunais Regionais do Trabalho - TRT 302 5,83%

Procuradorias Municipais - PGM 293 5,66%

Defensorias Públicas Estaduais - DPE 256 4,95%

Tribunais Regionais Federais - TRF 233 4,50%

Secretarias de Fazenda Estaduais - Sefaz 172 3,32%

Procuradorias Gerais dos Estados - PGE 158 3,05%

Ministérios Públicos Estaduais - MPE 113 2,18%

Tribunal de Contas da União - TCU 103 1,99%

Defensoria Pública da União - DPU 86 1,66%

Superior Tribunal de Justiça - STJ 76 1,47%

Outros Órgãos 974 18,82%

TOTAL 5176 100%

Os cargos que mais tiveram concursos nesse período, e quantas questões serviram para ano-tar este livro:

CARGOS QUESTÕES %

Analista (Nível Superior) 1205 23,28%

Procurador (PGE/PGM/TCE/TCU) 703 13,58%

Juiz (Federal/Estadual) 692 13,37%

Técnico (Nível Médio) 659 12,73%

Auditor (TCE/TCU/CGE/Sefaz) 564 10,90%

Defensor Público 319 6,16%

Assistente (Nível Superior) 176 3,40%

Delegado de Polícia 169 3,27%

Agente de Polícia 128 2,47%

Promotor de Justiça 80 1,55%

Escrivão de Polícia 76 1,47%

Advogado 57 1,10%

Notários e Registradores 53 1,02%

Auxiliar (Nível Médio) 42 0,81%

Outros Órgãos 253 4,89%

TOTAL 5176 100%

Por praticidade, várias especializações de um mesmo cargo foram agregados nas “deno-minações principais”. Assim, por exemplo, os cargos de Analista Judiciário de Tribunal – Área Administrativa, Analista Judiciário de Tribunal

– Área Judicial, Oficial de Justiça, Oficial de Jus-tiça Avaliador etc., são denominados simples-mente “Analista”. Isso também foi feito em todos os outros órgãos.

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Apresentação VII

Assim como os anos dessas questões que fo-ram utilizadas:

ANO QUESTÕES %

2015 1201 23,20%

2016 1104 21,33%

2017 975 18,84%

2018 991 19,15%

2019 905 17,48%

TOTAL 5176 100%

2º. Como as questões foram catalogadas no livro.

Absolutamente todas essas questões foram analisadas e catalogadas abaixo de cada dispositi-vo da Constituição Federal a que se referem, para proporcionar uma leitura adequada de como e com que frequência a Banca Organizadora “puxa” esse dispositivo para dentro das provas que realiza.

O CEBRASPE desenvolve basicamente dois tipos de provas: as de múltipla escolha e as “cer-to/errado”.

Para traçar uma radiografia completa do “modus operandi” da Banca foi necessário utili-zar cada alternativa disponibilizada nas questões de múltipla escola, transformando-as em ques-tões “certo/errado”. Os textos de algumas dessas questões, foram ligeiramente editados para ade-quar as alternativas à proposta do livro, sem, con-tudo, alterar em nada o escopo dos originais.

Por que isso foi feito? Para medir precisa-mente “quanto” desse conjunto de provas repre-senta as três “porções básicas” de um concurso:

▊ letra da CF/88 ▊  jurisprudência ▊ doutrina

Exemplo: uma questão de múltipla escolha pode ter o gabarito baseado na letra da CF, e as outras quatro alternativas baseadas em doutri-na. Analisando o gabarito isoladamente, chegar--se-ia à conclusão que “bastava a ‘lei seca’ para acertar”. Mas não é bem assim, dependendo da complexidade do que vem pedido, analisar o conjunto (todas as alternativas) é uma necessi-dade, e o único modo de não errar a questão. Até porque, é muito corriqueiro (muito mes-mo), que essas três porções sejam “embaralha-das” e arguidas numa mesma questão de prova.

Um dos objetivos disso é responder ao “De onde saiu essa pergunta”?

É o que, muitas vezes, o candidato questio-na, ao estudar, conferir um gabarito oficial, ou pesquisar sobre o assunto em estudo. Quanto a isso, o livro intenta conferir o maior grau de precisão possível sobre a origem do assunto que caiu na prova, expondo a doutrina ou a juris-prudência que responde o quesito, ou, se for o caso, ressaltando que se trata apenas da letra da própria Constituição mesmo.

3º. Avaliações estatísticas de conteúdo.

Esse catálogo de questões foi estatistica-mente avaliado e disponibilizado em gráficos e tabelas que possibilitam esquadrinhar detalha-damente o que a Banca mais explora nos cer-tames.

Esses gráficos e tabelas visam deixar bem claro quais são os temas mais recorrentes e como abordá-los: se com a leitura da “lei seca”, se com a conjugação de doutrina e de jurispru-dência.

Também ajudam no que “não estudar”, por-que deixam em evidência algumas matérias de pouco relevo para a Organizadora. Pontos es-quecidos que podem não valer muito a pena se-rem elevados a motivo de preocupação.

4º. O livro traz o “texto atualizado” da CF/88.

No livro, o leitor encontrará o texto atuali-zado da Constituição Federal de 1988, sem refe-rências expressas a textos revogados.

O que isso quer dizer? É que raramente, muito raramente mesmo, as questões de concur-so exigem o conhecimento dos textos ultrapas-sados dos diplomas que são exigidos nas provas. Tendo esse fato em mente, não se disponibili-za no livro as redações revogadas. O objetivo é manter o foco naquilo que realmente interessa para maximizar seu rendimento: como enfren-tar e gabaritar as perguntas que a Banca faz.

Mas há revogações que se pode dizer, mais relevantes que outras: são aquelas mais recentes. Aí sim as bancas exigem acompanhamento com mais rigor, para testar se o candidato está aten-to às inovações legislativas. Para que isso não passe despercebido, a Constituição Federal vem “marcada” nesses pontos, dessa maneira:

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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de ca-ráter contributivo e de filiação obri-gatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: <EC 103/2019>

Outro objetivo de ser disponibilizado somente o “texto atualizado” é também manter o foco na proposta, que é a lei-tura do diploma imergindo o mais pre-cisamente possível na abordagem que as questões da Banca Organizadora dis-pensa a esses pontos, evitando dispersar com informações colaterais.

5º. Sumário completo da CF/88

Para facilitar a procura do leitor por assun-tos de seu interesse de estudo, absolutamen-te todos os artigos foram “nominados” (assim como os principais parágrafos, e, ainda, alguns incisos e alíneas) e constam no índice do livro.

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º ao 17) ................ 15

» Tópicos gerais {arts. 5º ao 17} 16

Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º) .......... 18

» Direitos individuais fundamentais {art. 5º} .............. 18

� Aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais {art. 5º, § 1º} 113

� Rol exemplificativo dos direitos e garantias fundamentais {art. 5º, § 2º} 113

� Incorporação de tratados e convenções sobre direitos humanos {art. 5º, § 3º} ...... 114

� Submissão ao Tribunal Penal Internacional {art. 5º, § 4º} ........................................ 115

6º. Como o livro foi estruturado?

O livro, longe de ser apenas um apanhado estatístico, é, também, uma ferramenta podero-sa de estudos que traz para o leitor um enfoque preciso sobre como as questões se coadunam ou não com o texto constitucional.

Essa estruturação direciona a leitura da CF/88 e a feitura das questões disponibilizadas ao longo do texto, referidas diretamente com os artigos, incisos, parágrafos e alíneas do diploma normativo.

Primeira pergunta: a questão pode ser re-solvida apenas com a leitura da Constituição? ... Pode!... Ótimo, nesse caso ela estará marcada com o seguintes símbolos:

ERRADO CERTO

⮮ A alternativa pode ser solucionada com a leitura da Constituição ⮯

✘ ✔

Segunda pergunta: mas, a questão está er-rada, e onde está esse erro?

No texto das alternativas consideradas “er-radas”, são grifadas aquelas partes que levam o gabarito a discrepar do conteúdo da CF/88, da doutrina ou da jurisprudência que serve de base à resposta, assim:

Com relação à garantia constitucional de tratamento igualitário sem distinção de qualquer natureza, a CF estabelece que a igualdade perante a lei seja garantida aos estrangeiros residentes no Brasil, desde que naturalizados, e aos brasileiros.

Muitos desses grifos evidenciam “palavras soltas” que tiram a alternativa da sintonia da CF, assim como expõem pegadinhas recorrentes em certos assuntos.

Terceira pergunta: não dá para responder a questão apenas com o texto da CF?88, e agora?

Nesse caso, a questão exige conhecimento ou de doutrina ou de jurisprudência ou de algu-ma lei que complemente a CF/88.

Quarta pergunta: e o livro tem essas res-postas?

Tem sim, e essas questões estão marcadas com esses descritivos:

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Apresentação IX

ERRADO CERTO

⮮ Para solucionar a questão, tem que estudar teoria ⮯

✘ não é que diz a doutrina: ✔ é o que diz a doutrina:

Nas alternativas que estão, ou não, de acor-do com a doutrina, são apostos excertos de teo-ria que respondem a questão:“As normas de eficácia contida vão ter a atuação do legislador para restringir, reduzir. Elas têm uma aplicabilidade direta e imediata, independentemente da interferência ou sindicabilidade do legislador”. Bernardo Fernandes, Curso de direito constitucional.

Convém ressaltar que as respostas baseadas em doutrina foram pesquisadas em quase duas centenas de livros. Buscas essas lastreadas em critérios de objetividade e precisão, com preo-cupação real de aproximar-se o máximo possí-vel do texto e do escopo utilizado nas perguntas das provas.

Foram trazidas para o livro 505 excertos doutrinários.

Há uma preocupação grande de chancelar as respostas colocadas no livro com o maior grau de correção possível. Daí ter havido a ex-tração desse excertos diretamente de livros de autores conhecidos no meio jurídico, objetivan-do dar segurança ao leitor de que essas respostas “são adequadas e resolvem as questões”.

Existem também aquelas marcadas com es-ses descritivos:

GABARITO DA QUESTÃO

ERRADO CERTO

⮮ Para solucionar a questão, tem que estudar jurisprudência ⮯

✘ não é o que diz a jurisprudência:

✔ é o que diz a jurisprudência:

São aquelas alternativas que estão, ou não, condizentes com a jurisprudência, em que são apostos:

... excertos explicativos do Dizer o Direito:

DoD Restrição a candidatos com tatuagem. Editais de concurso público não podem esta-belecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. STF, Pleno, RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 17.8.2016, repercus-são geral, Informativo 835.

... súmulas e orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores:

STF Súmula 683. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legiti-ma em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

... e excertos de jurisprudência:

STF Lei de Biossegurança. (...). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constiucionali-dade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. (...). ADI 3510, Rel. Min. Ayres Britto, Pleno, DJe 27.5.2010.

O objetivo aqui também passa pela objeti-vidade e traduz uma das premissas do Dizer o Direito, que é manter o Foco no Direito.

Convém salientar que o texto contêm mais de 1000 excertos de jurisprudência, e, muitos deles, esquematizados na já conhecida redação que o Dizer o Direito utiliza para traduzir da maneira mais eficaz possível as decisões do Su-perior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que tanto são versadas nas provas.

Por fim, pode ser que a “lei seca” resolva re-almente a questão, mas não esteja ali “na frente do seus olhos”, seja porque diz respeito a uma lei esparsa, seja porque diz respeito a outro artigo da Constituição que complementa a resposta (a Banca, vira e mexe, mescla numa mesma alter-nativa, duas origes distintas de assuntos).

Nesses casos, estarão marcadas com esses descritivos:

GABARITO DA QUESTÃO

ERRADO CERTO

⮮ Para solucionar a questão, tem que complementar com outro dispositivo da CF/88 ⮯

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS CONCURSOS CEBRASPE • Márcio André Lopes Cavalcante | Roberval RochaX

✘ não é o que diz a CF: ✔ é o que diz a CF:⮮ Para solucionar a questão, tem que complementar com legislação ⮯

✘ não é o que diz a lei: ✔ é o que diz a lei:

E, logo abaixo, o excerto que responde à questão, nesses moldes:

CF Art. 60. § 4º Não será objeto de delibe-ração a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado.

Lei 13.445/17 Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

Quinta pergunta: e as questões repetidas?Elas não são respondidas “repetidamente”,

até para sua leitura não ficar entediante, mas elas são muito importantes e recebem um tra-tamento especial.

Por que elas são importantes?Exatamente porque, quanto mais se repe-

tem... maior é a chance de serem ... repetidas de novo em provas futuras. Algumas se repetem tanto que até se pode dizer que são as verdadei-ras “queridinhas” da Banca.

Elas são marcadas de modo específico em um quadro de aglomeração, logo abaixo da “questão base” (respondida), e ficam assim:

sobre o mesmo tema:

(PGE/AM/Procurador/2016) Conforme o entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada, por conta própria, por um contribuinte. ✘

(TJ/AM/Juiz/2016) Embora o mandado de segurança em matéria de compensação tributária tenha efeitos condenatórios, é ad-missível sua utilização para convalidar com-pensação efetivada pelo contribuinte. ✘

(TCU/Procurador/2015) Não cabe manda-do de segurança para convalidar compensa-ção tributária realizada pelo contribuinte. ✔

Esse destaque serve para que o leitor fique realmente “de olho nelas”, porque podem apare-cer de novo em provas por aí. E também porque a aglomeração de questões para ser lida junto com os dispositivos da Constituição facilita muito a fixação dos modelos textuais utilizados pelos avaliadores da Banca.

Veja que, quando se fala em questões repeti-das, deve-se entender que a Banca também reu-tiliza muito doutrina e jurisprudência.

No livro, por exemplo, há 1086 excertos de jurisprudência, mas eles respondem 1610 questões!

Com a doutrina não é muito diferente. Os 505 excertos apostos na obra respondem 792 questões!

Então, ao se deparar com um quadro de aglomeração, preste muita atenção na doutri-na e na jurisprudência de referência, porque há grande chance de reencontrá-las no seu próxi-mo concurso.

7º. Tópicos teóricos.

Existem questões puramente teóricas que se referem principalmente aos conceitos de Cons-tituição e de normas constitucionais e à classi-ficação desses dois institutos. Para completar o livro, consta, ao final, um tópico específico so-bre esses assuntos, com questões anotadas com doutrina pertinente.

8º. Foco no principal.

Quer fazer uma leitura dinâmica, investin-do o melhor tempo possível naquilo que real-mente interessa?

O livro possibilita duas boas maneiras de fazer isso: uma é se orientar pelas diversas aná-lises estatísticas desse tópico; a outra é seguir o “Medidor de Conteúdo” 🌡 dispostos acima de cada um dos artigos da Constituição Federal, que mensuram para você, além da quantidade de questões, o que foi exigido nas respostas res-pectivas:

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Apresentação XI

▊ letra da CF/88▊ jurisprudência▊ doutrina

O “Medidor de Conteúdo” 🌡 tem dupla função visual: (1ª) é possibilitar que o leitor vis-lumbre de imediato o conteúdo das respostas

exigidas para saber qual é “a pegada” da Banca referente àquele tema e a (2ª) é indicar a frequ-ência com que aquele artigo vem sendo cobrado em provas, assim, quanto maior a “extensão” do medidor, maior deve ser a preocupação em es-tudar o assunto, porque a probabilidade de se reiterar perguntas assim nos concursos futuros é grande.

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ESTATÍSTICA

LETRA DA CF, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

Mas, afinal, qual é o percentual de exigência da Banca no tocante à “letra da CF”, à doutrina e à jurisprudência para gabaritar as questões dos concursos?

Para responder a isso, foram catalogadas quase todas as provas da Banca, nesses últimos

cinco anos, que diziam respeito à Constituição Federal. Quase todas? Bem, pode ter escapado uma ou outra prova, mas, é quase certo que pra-ticamente tudo esta aqui. Só dessa maneira seria possível realizar um estudo desse porte de ma-neira fidedigna.

Esse gráfico é o retrato fiel resumido da composição dos conteúdos das respostas das mais de 5000 questões do livro:

Basta olhar nos gráficos abaixo para enten-der que realmente o CEBRASPE se diferencia das demais organizadoras nas exigências que traz em suas provas, principalmente no que diz respeito à jurisprudência, que não deve ser re-levada de maneira alguma.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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Estatística XV

ARTIGO TÓPICO QUESTÕES

Art. 1º Fundamentos da República 50

Art. 5º Direitos individuais fundamentais 927

Art. 7º Direitos sociais dos trabalhadores 46

Art. 14 Exercício da soberania popular 85

Art. 17 Preceitos partidários 46

Art. 18 Autonomia dos entes federados 53

Art. 22 Competência legislativa privativa da União 58

Art. 24 Competência legislativa concorrente 50

Art. 37 Princípios da administração pública 458

Art. 49 Competência exclusiva do Congresso Nacional 45

Art. 58 Comissões legislativas 48

Art. 60 Proposta de emenda constitucional 39

Art. 70 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária 41

Art. 71 Competência do TCU 166

Art. 74 Controle interno 40

Art. 84 Competências privativas do Presidente da República 59

Art. 100 Precatórios 61

Art. 102 Competência do STF 117

Art. 103-B Conselho Nacional de Justiça 74

Art. 105 Competência do STJ 38

Art. 129 Rol de funções institucionais do Ministério Público 41

Art. 134 Defensoria Pública 51

Art. 145 Atribuição constitucional de competências tributárias 42

Art. 150 Limitações do poder tributário 110

Art. 155 Impostos dos Estados e do Distrito Federal 57

Art. 165 Leis orçamentárias 154

Art. 166 Processo legislativo orçamentário 38

Art. 167 Vedações orçamentárias 73

Art. 195 Contribuições sociais 39

Art. 225 Direito ao meio ambiente equilibrado 67

TOTAL 3173

Note que esses artigos concentram 3173 questões de um total de 5176, ou seja, eles equi-valem a 61% do total das provas!

Então, é sempre bom tê-los em primeiro plano nos estudos, nas revisões, e até nos lem-bretes (tipo “não esquecer os 30+”).

Veja, também, que dois desses artigos tem um número impressionantemente alto de ques-tões: o artigo 5º e o artigo 37.

São verdadeiros “mundos à parte” e mere-cem um comentário específico. É que nesses artigos há subitens (incisos e parágrafos) que individualmente respondem por maior número de questões que muitos outros artigos da Cons-tiuição Federal:

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TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ARTS. 5º AO 17)

Tabela QT-02

Distribuição de Conteúdo nas Questões deste Título Σ

Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

5º 927

293

495

139

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

6º 7 3 10

7º 31 10 5 46

8º 7 7 1 15

9º 1 1

10 1 1

11 x 0

Capítulo III – Da Nacionalidade

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Capítulo IV – Dos Direitos Políticos

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16 8 5 13

Capítulo V – Dos Partidos Políticos

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS CONCURSOS CEBRASPE • Márcio André Lopes Cavalcante | Roberval Rocha16

Tópicos gerais {arts. 5º ao 17}

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(TJ/PR/Técnico/2019) As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais estabelecem hierarquia entre os direitos previstos.

✘ não é o que diz a doutrina:“No Brasil, Luís Roberto Barroso atribui à unidade da Constituição a ideia de que não há hierarquia entre os seus dispositivos. Noutras palavras, quer se trate de nor-mas originárias ou derivadas, quer se cuide de direitos fundamentais ou não fundamentais, quer versem as normas sobre cláusulas pétreas ou cláusulas suprimíveis, todas as normas desfrutam da mesma hierarquia.” Sa-muel Sales Fonteles, Hermenêutica constitucional.

(TCE/MPC/PA/Procurador/2019) O chamado di-reito de resistência inclui-se entre os direitos funda-mentais de segunda dimensão.

✘ não é o que diz a doutrina:“Os direitos da primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é o seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.” Paulo Bonavides, Curso de direito Constitucional.

(CGE/CE/Auditor/2019) Segundo a doutrina con-temporânea, direitos humanos e direitos fundamen-tais são indistinguíveis; por isso, ambas as termino-logias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

✘ não é o que diz a doutrina:“O termo “direitos fundamentais” se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão “direitos humanos” guardaria relação com os documentos de direito inter-nacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independente-mente de sua vinculação com determinada ordem cons-titucional, e que, portanto, aspiram à validade universal para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).” Ingo Sarlet, A eficácia dos direitos fundamentais.

(TJ/CE/Juiz/2018) A eficácia horizontal imediata impõe a igualdade de tratamento dos direitos fun-damentais entre particulares, tal como ocorre nas relações entre indivíduos e o Estado.

✘ não é o que diz a doutrina:“A relação que se dá entre Estado, de um lado, e par-ticular, de outro – agora chamada de eficácia verti-

cal dos direitos fundamentais (...). Porém, além dessa perspectiva, surge a necessidade de defender, com base no catálogo de direitos fundamentais, o particular nas suas relações com outros particulares, fazendo-se com que nesse novo quadro seja repensada toda a dinâmica posta para aplicação dos direitos fundamentais. Por isso mesmo, fala-se em eficácia horizontal ou de direitos fundamentais nas relações privadas.” Bernardo Fernan-des, Curso de direito constitucional.

sobre o mesmo tema:(DPE/RN/Defensor/2015) Os direitos fundamentais são também oponíveis às relações privadas, em razão de sua eficácia vertical. ✘

(TJ/CE/Juiz/2018) O efeito horizontal indireto obri-ga o Poder Judiciário a observar a normatividade dos direitos fundamentais ao decidir conflitos inte-rindividuais.

✔ é o que diz a doutrina:“O efeito horizontal indireto refere-se precipuamente à obrigação do juiz de observar o papel (efeito, irradia-ção) dos direitos fundamentais, sob pena de intervir de forma inconstitucional na área de proteção do direito fundamental, prolatando uma sentença inconstitucio-nal.” Dimitri Dimoulis & Leonardo Martins, Teoria geral dos direitos fundamentais.

(TJ/DFT/Juiz/2016) Direitos fundamentais formal-mente ilimitados, desprovidos de reserva legal, não podem sofrer restrições de qualquer natureza.

✘ não é o que diz a jurisprudência: STJ Não obstante, a intimidade e a privacidade das pessoas, protegidas no que diz respeito aos dados já transmitidos, não constituem direitos absolutos, po-dendo sofrer restrições, assim como quaisquer outros direitos fundamentais, os quais, embora formalmente ilimitados (isto é, desprovidos de reserva), podem ser restringidos caso isso se revele imprescindível à garantia de outros direitos constitucionais. RMS 48.665/SP, rel. min. Og Fernandes, 2ª T, j. 15.9.2015, Informativo 576.

sobre o mesmo tema:(FUB/Auditor/2015) A ilimitabilidade é uma caracte-rística dos direitos fundamentais consagrados na CF, pois esses são absolutos e, diante de casos concretos, devem ser interpretados com base na regra da máxi-ma observância dos direitos envolvidos. ✘

Caiu também:

DPE/RN/Defensor/2015;

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Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º ao 17) 17

(FUB/Assistente/2015) Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desna-ture a essência.

✔ é o que diz a doutrina:“A expressão “conteúdo/núcleo essencial” designa aque-le âmbito mínimo de proteção efetiva proporcionado por todos os direitos fundamentais e que serve de limite às próprias limitações que estes possam sofrer (limite dos limites).” Juliano Bernardes & Olavo Ferreira, Direito constitucional.

(TJ/DFT/Juiz/2016) A constituição consagra ex-pressamente a teoria absoluta do núcleo essencial de direitos fundamentais.

✘ não é o que diz a doutrina:“A ordem constitucional brasileira não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais.” Gilmar Mendes & Paulo Branco, Curso de direito constitucional.

(DPE/RN/Defensor/2015) Como tentativa de evi-tar a ocorrência de conflito, a legislação brasileira tem imposto regras que impedem o exercício cumu-lado de diferentes direitos fundamentais.

✘ não é o que diz a doutrina:“As gerações de direitos fundamentais são cumulativas e não excludentes entre si. (Samuel Fonteles, Direitos fundamentais)”

(MPU/Técnico/2015) Na CF, a classificação dos di-reitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os di-reitos de nacionalidade e os direitos políticos. ✘

(FUB/Assistente/2015) O respeito aos direitos fun-damentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, igualmente titulares e destinatários desses direitos.

✔ é o que diz a doutrina:“Em princípio, é completamente paradoxal considerar que o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passi-vo de direitos fundamentais. Na verdade, os direitos fun-damentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado. Apesar disso, o entendimento majoritário e de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.” George Marmelstein, Curso de direitos fundamentais.

(TJ/BA/Juiz/2019) Em função do caráter estrutural e complexo do litígio causador do estado de coisas inconstitucional, não é admitido ao Poder Judiciário impor medidas concretas ao Poder Executivo.

✘ não é o que diz a jurisprudência: DoD Estado de coisas inconstitucional. O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autorida-des públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional. O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um “Estado de Coisas Inconstitucional”, com uma vio-lação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos pre-sídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira “falha estrutural” que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação. Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados. Diante disso, o STF, em ADPF, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que: (a) juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia; (b) a União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos. Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, pelo menos na análise da medida cautelar. STF, Pleno, ADPF 347 MC/DF, rel. min. Marco Aurélio, j. 9.9.2015, Informativo 798.

(DPE/RN/Defensor/2015) O direito ao mínimo existencial, no tocante aos direitos fundamentais, está vinculado às condições estritamente necessá-rias para a manutenção da vida dos indivíduos.

✘ não é o que diz a jurisprudência: STF A noção de “mínimo existencial” compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização reve-la-se capaz de garantir condições adequadas de existên-cia digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, DJe 15.9.2011.

(DPE/RN/Defensor/2015) Para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orça-mentários pelo poder público, pois não é admissível

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como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais.

✔ é o que diz a jurisprudência: STF Não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais (além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização) depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamen-te, a alegação de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, então, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política. Não se mostrará lícito, contudo, ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo artificial que revele (a partir de indevida manipulação de sua ativida-de financeira e/ou político-administrativa) o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência. ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, voto, 2ª T, DJe 15.9.2011.

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

(ART. 5º)

Direitos individuais fundamentais {art. 5º}

📣 Artigo Muito Cobrado nas Provas!

O Medidor de Conteúdo 🌡 não comporta visualizar o número de questões desse artigo (são 927), por isso, a aferição foi desdobrada entre os itens adiante.

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos es-trangeiros residentes no País a inviola-bilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(MPE/PI/Promotor/2019) De acordo com o STF, é assegurado às pessoas transexuais o direito à alte-ração de prenome e gênero em seus registros civis, ainda que o(a) requerente não faça prova da sua identidade de gênero, que é autopercebida.

✔ é o que diz a jurisprudência: DoD Transgênero pode alterar seu prenome e gê-nero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial. Os transgêneros, que assim o desejarem, indepen-dentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologi-zantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via ju-dicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgêne-ro”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimen-to do interessado a expedição de mandados específi-cos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. (Obs.: é a posição também do STJ: REsp 1.626.739/RS, rel. min. Luis Felipe Salomão, j. 9.5.2017, Informativo 608). (Sobre o tema, veja o Provimento nº 73, de 28.6.2018, do CNJ, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN). STF, Pleno, ADI 4275/DF, red. p/ ac. min. Edson Fachin, j. 1.3.2018, Informativo 892. STF, Pleno, RE 670422/RS, rel. min. Dias Toffoli, j. 15.8.2018, repercussão geral, Informativo 911.

sobre o mesmo tema:(MPE/PI/Analista/2018) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a alteração do prenome e do gê-nero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a). ✘

(PGM/Belo Horizonte/Procurador/2017) Os di-reitos fundamentais são personalíssimos, razão por que somente o seu titular tem o direito de renunciá--los.

✘ não é o que diz a doutrina:“A Constituição de 1988 consagrou um conjunto de di-reitos fundamentais que formam o núcleo essencial do ordenamento. Uma das preocupações mais acentuadas do constituinte, inclusive por força dos antecedentes que visava superar, foi assegurar às pessoas, físicas e jurídicas, um espaço próprio de liberdade, preservado do arbítrio estatal. Daí a existência de direitos indivi-

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Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º ao 17) 19

duais invioláveis, que se encontram fora de poder de disposição das maiorias – quer da legislatura ordinária, quer do poder constituinte derivado, sendo inclusive irrenunciáveis por seus titulares.” Ana P. Barcellos, Curso de direito constitucional.

(PGM/Campo Grande/Procurador/2019) A de-missão sem justa causa de empregado portador de doença grave presume-se discriminatória e gera o direito à reintegração.

✔ é o que diz a jurisprudência: TST Súmula 443. Presume-se discriminatória a des-pedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

(TRE/PI/Analista/2016) De acordo com o STF, um direito fundamental constitucionalmente previsto possui caráter absoluto e se sobrepõe a eventual interesse público.

✘ não é o que diz a jurisprudência: STF Os direitos e garantias individuais não têm ca-ráter absoluto. Não há, no sistema constitucional bra-sileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de con-vivência das liberdades legitimam, ainda que excep-cionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. MS 23452, rel. min. Celso de Mello, Pleno, DJ 12.5.2000.

(TJ/DFT/Juiz/2016) O gozo da titularidade de di-reitos fundamentais pelos brasileiros depende da efetiva residência em território nacional. ✘

(TCE/PR/Analista/2016) Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando tam-bém as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no re-conhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

✔ é o que diz a doutrina:“De acordo com uma regra geral, para efeitos da titula-ridade de direitos fundamentais, as pessoas jurídicas são equiparadas às físicas, quando o exercício de um direito for compatível com as peculiaridades estruturais da pessoa jurídica e, principalmente, com a sua inexistência biológica ou caráter artificial.” Dimitri Dimoulis & Leonardo Martins, Teoria geral dos direitos fundamentais.

(CGM/João Pessoa/Técnico/2018) Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-

-se aos estrangeiros em trânsito no território na-cional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa.

✘ não é o que diz a jurisprudência: STF É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de “habeas corpus”. Ao estrangeiro, residente no exterior, também é asse-gurado o direito de impetrar mandado de segurança. A imposição estatal de restrições de ordem jurídica supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do “due process of law”, assegurada, pela CF à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público. AC 1.033 AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, Pleno, DJ 16.6.2006.

Caiu também:PC/PE/Escrivão/2016; TRE/PI/Analista/2016

Direito à vida {art. 5º, caput}

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(PC/MA/Legista/2018) Após julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supre-mo Tribunal Federal firmou entendimento no senti-do de permitir o aborto de feto sem calota craniana ou com malformação dessa estrutura óssea.

✘ não é o que diz a jurisprudência: DoD Interrupção de gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica. É inconstitucional a interpretação se-gundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencé-falo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica. STF, Pleno, ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12.4.2012.

sobre o mesmo tema:(DPE/RN/Defensor/2015) Dalva, em período gesta-cional, foi informada de que seu bebê sofria de anen-cefalia, diagnóstico confirmado por laudos médicos. Após ter certeza da irreversibilidade da situação, Dalva, mesmo sem estar correndo risco de morte, pediu aos médicos que interrompessem sua gravi-dez, o que foi feito logo em seguida. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, a interrupção da gravidez deve ser interpretada como conduta atípica e, portanto, não criminosa. ✔

(PGM/Belo Horizonte/Procurador/2017) O STF declarou a inconstitucionalidade da interpretação da norma que proíbe a realização de aborto na hi-

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pótese de gravidez de feto anencefálico, diante da omissão de dispositivos penais quanto àquela situ-ação. Essa decisão visou garantir a compatibilidade da lei com os princípios e direitos fundamentais pre-vistos na CF. De acordo com a doutrina pertinente, nesse caso, o julgamento do STF constituiu senten-ça ou decisão aditiva.

✔ é o que diz a doutrina:“É comum, na técnica da interpretação conforme à Constituição, que o STF modifique ou adite normas, resultando em um conteúdo diverso do pretendido pelo legislador, de modo a se caracterizar uma decisão mani-pulativa de efeito aditivo. Em síntese, considera-se como de efeito aditivo a decisão em que o Tribunal modifica ou adita normas de sua apreciação, fazendo-as concor-dante com a Constituição, porém com conteúdo diverso do original.” Bruno Zanotti, Controle de constitucionalidade para concursos.

(TRT/7R/Analista/2017) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegu-rança, o STF firmou entendimento acerca do desca-bimento de pesquisa com células-tronco embrioná-rias, como decorrência do direito à vida.

✘ não é o que diz a jurisprudência: STF Lei de Biossegurança. (...). Pesquisas com cé-lulas-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constiucionalidade do uso de células--tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. (...). Inexis-tência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade. ADI 3510, rel. min. Ayres Britto, Pleno, DJe 27.5.2010.

(INSS/Técnico/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o di-reito de continuar viva e de proporcionar-lhe condi-ções de vida digna.

✔ é o que diz a doutrina:“A Constituição Federal proclama o direito à vida, ca-bendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sen-do a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.” Alexandre de Moraes, Direito constitucional.

sobre o mesmo tema:(DPU/Analista/2016) O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de con-dições para uma existência digna. ✔

Extensão aos estrangeiros {art. 5º, caput}

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(TRT/8R/Analista/2016) No que se refere aos di-reitos e garantias fundamentais elencados na CF, os estrangeiros residentes e não residentes no Brasil equiparam-se aos brasileiros. ✘

(IRB/Diplomata/2016) Entre os estrangeiros, ape-nas os residentes no Brasil fazem jus aos direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitu-cional.

✘ não é o que diz a jurisprudência: STF O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicí-lio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do “status libertatis” e a observância, pelo poder público, da cláusula constitu-cional do “due process”. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do “habeas corpus”, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, DJ 27.2.2009.

(TRE/MT/Analista/2015) Em decorrência de au-sência de previsão constitucional, estrangeiro resi-dente no país preso pela polícia por se envolver em uma briga após assistir a jogo de futebol em estádio não poderá impetrar o remédio do “habeas corpus”. ✘

Caiu também:

TRE/RS/Técnico/2015; Depen/Especialista/2015

Princípio da isonomia {art. 5º, caput}

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(TJ/DFT/Cartórios/2019) A CF estabelece que a igualdade perante a lei seja garantida aos estran-geiros residentes no Brasil, desde que naturaliza-dos, e aos brasileiros. ✘

(STJ/Analista/2018) O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candida-tos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.

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