Apresentação_SASZ 27062012 Slide Mestre
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
Escola de Contas Pblicas Slide n 1
Instrues do TCE-SP: Pontos de
Interesse da Fiscalizao
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
Escola de Contas Pblicas Slide n 2
EXPOSITORES:
CLUDIA REGINA P. G. GONALVES 4 DF
CLUDIO ISRAEL NERI CAVALCANTI 4 DF
STANISLAW A. S. ZAGO DCG
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
Escola de Contas Pblicas Slide n 3
1. Legislao Estadual (Cludio 1h)
2. Estudo Comparativo (Stanislaw - 1h)
3. Apontamentos da Fiscalizao (Cludia - 30min)
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CONTRATOS DE GESTO
1 PARTE
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CONTRATO DE GESTO LeiComplementar Estadual n 846/98
Qualificao concedida pelo PoderExecutivo
Estatuto da OS deve prever atividadesdirigidas Cultura
Esporte, Lazer e Turismo
Direitos da Pessoa com Deficincia
Sade
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DOCUMENTAO EXIGIDA
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RESOLUO N 01/2012Art. 2 - Sero encaminhados ao Tribunal,at 5 (cinco) diascontados da data da assinatura:
I -no mbito estadual, todos os contratos e atos jurdicosanlogos, inclusive os relativos concesso e permisso deservios pblicos, convnios firmados com rgos pblicosou entidades no-governamentais,contratos de gesto etermos de parceria, de valor igual ou superior a R$3.500.000,00;
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Art. 7 - Nos processos que tratam de repasses aoterceiro setor, sem prejuzo do exame ordinrio dos atosque precedem as transferncias,o principal enfoque daFiscalizao ser o exame das prestaes de contas,bem como o acompanhamento da execuo dosajustes.
Pargrafo nico - As dependncias da Fiscalizaoimplementaro, rotineiramente, inspees in loco, lavrandotermo de visita, que integrar o laudo correspondente, deleconstando obrigatoriamente o apurado quanto ao
atendimento s finalidades do repasse.
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Termos Aditivos, modificativos ou complementares;
INSTRUES TCESP 01/2008 - (Vigncia 01/01/09)
Termo de cincia e notificao e cadastro do responsvelpela assinatura do ajuste;
Documentao autenticada pelo rgo Pblico;
Demonstrativo e parecer tcnico evidenciando que ocontrato de gesto representa vantagem econmica paraa Administrao, em detrimento da realizao direta doseu objeto;
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31/03 Prestao anual de contas
Remessa dos pareceres conclusivos, demonstrativosde receitas e despesas e relao de gastos para osContratos de Gesto
Documentao individualizada das prestaes decontas de Contratos de Gesto (Valor sujeito a remessa)
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IMPORTANTE
A elaborao de toda a documentao referente aosajustes e s prestaes de contas de CONTRATOS DEGESTO de valor sujeito remessa, tambm seaplica aos ajustes de valor inferior ao deremessa, devendo permanecer disposio doTCE.
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Incluso efetuada nas Instrues n 01/2008
Competncia dos rgos Pblicos:
Estabelecer a data limite para apresentao dascomprovaes anuais, data esta que no poder ultrapassar odia 31 (trinta e um) de janeiro do exerccio seguinte
transferncia dos recursos;Proibir a redistribuio dos recursos repassados entidade;
Autorizar, a seu critrio, de forma fundamentada, eventuaissolicitaes de prorrogao de prazo, para aplicao dosrecursos e prestao de contas e desde que atendidas,tambm, s exigncias do 2 do artigo 25 da LCF n 101/00(LRF);
vedada autilizao de
recursostransferidos em
finalidade diversada pactuada. Ex:
Despesascorrentes X
investimentos
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Escola de Contas Pblicas Slide n 13
Fiscalizar a aplicao dos recursos e odesenvolvimento das atividades correspondentes;
Receber e examinar as comprovaesapresentadas e, no prazo mximo de 30 (trinta) dias,a contar da data de seu recebimento, emitir parecerconclusivo;
Exigir a indicao, no corpo dos documentosoriginais das despesas, do nmero do ajuste e onome do rgo pblico a que se referem, extraindo-se, em seguida, as cpias que sero juntadas nasprestaes de contas;
Art. 9 da Lei 846/98: a
execuo do Contrato deGesto celebrado por OSS serfiscalizada pelo Secretrio de
Estado da Sade
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No caso de irregularidades na comprovaoapresentada ou na falta da prestao de contas,exigirda entidade, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, osaneamento da prestao, devendo ser reiteradastais providncias at o esgotamento das possibilidadesde regularizao das pendncias;
Suspender, por iniciativa prpria, novos repassesaos inadimplentes, quando decorrido o prazoestabelecido no inciso anterior, sem a devidaregularizao, exigindo da organizao social, se for ocaso, a devoluo do numerrio, com os devidosacrscimos legais;
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Esgotadas as providncias antes indicadas,comunicara ocorrncia a este Tribunal, no prazo mximo de 15(quinze) dias, por meio de cpia da documentaorelativa s providncias adotadas pelo rgo contratantepara a regularizao da pendncia, acompanhada deofcio, assinado pelo responsvel, fazendo refernciaao nmero do processo, neste Tribunal;
Expedir, a pedido dos interessados, declaraes ouatestados de regularidade referentes s comprovaesapresentadas, ressalvado o julgamento desteTribunal, conforme o disposto na LCE n 709/93.
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PARECER CONCLUSIVO(Documento Tcnico e Analtico)
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A emisso de parecer conclusivo pelos rgos concessores
sobre a aplicao de recursos transferidos em cada exercciofinanceiro a entidades do Terceiro Setor deve atender transparncia da gesto definida pelo artigo 48 da LRF,devendo a autoridade competente atestar, no mnimo:I o recebimento da prestao de contas dos entes
beneficirios, bem como a aplicao de sanes por eventuaisausncias de comprovao ou desvio de finalidade;
II datas da prestao de contas e dos repasses concedidos;
III osvalores transferidos e os comprovados,por fontesde recursos (federal, estadual e municipal);
IV alocalizao e o regular funcionamento da entidadeque recebeu os recursos;
So instrumentos de
transparncia da gesto fiscal,entre outros: as prestaes decontas e os respectivos pareceres
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V afinalidade estatutria da entidade beneficiria;VI a descrio do objeto dos recursos repassados, dosresultados alcanados e qual a economicidade obtida emrelao ao previsto em programa governamental;
VII o cumprimento das clusulas pactuadas emconformidade com a regulamentao que rege a matria;
VIII aregularidade dos gastos efetuados e sua perfeitacontabilizao, atestados pelos controles internos dobeneficirio e do concessor;
IX
a conformidade dos gastos s normas gerais sobrelicitaes e contratos administrativos definidos na Lei Federaln 8.666/93 e alteraes (Repasses entre rgosPblicos);
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X a regularidade dos recolhimentos de encargostrabalhistas, quando a aplicao dos recursos envolver gastoscom pessoal;
XI que as cpias dos documentos das despesascorrespondem aos originais apresentados pelo beneficirioonde constam o tipo de repasse obtido e o rgo repassador aque se referem;
XII o atendimento aos princpios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade, eficincia eeconomicidade.
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CUIDADOS A SEREM TOMADOS
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Buscar:
Definir claramente a memria de clculo das metas aserem atingidas no contrato de gesto;
Disponibilizar o Manual de Indicadores de Qualidade;
Cuidado com o padro do fluxo de caixa;
Demonstraes contbeis claras da entidade, inclusivecom notas explicativas sobre valores, materiaisadquiridos e bens recebidos por conta do ajuste, bem
como o Passivo Trabalhista da entidade gerenciada;
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Publicar o Regulamento de Compras;
Fiscalizarin locoa execuo do Contrato de Gesto;
Interagir com a Fiscalizao do Sistema Nacional de
Auditoria;
Respeitar o limite de 70% de despesas de pessoal;
Incorporar indicadores presentes nos programas
oramentrios responsveis pelos repasses s OSS.
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MEDIDAS ADOTADAS PELO TCESP
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Escola de Contas Pblicas Slide n 25
Edio de Instrues paranormatizar a prestaode contas dos rgos Pblicos a ele jurisdicionados;
Realizao de cursos presenciais aos rgosPblicos jurisdicionados atravs de sua ECP Escola
de Contas Pblicas;
Edio deManual de orientao sobre Repasses
Pblicos ao Terceiro Setor;
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Visitas a entidades do terceiro setor beneficiriasde recursos pblicos durante o exerccio;
Criao de uma Diretoria de Fiscalizao paratratar exclusivamente dos Repasses ao TerceiroSetor (1 DF).
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OFCIO DE NOTIFICAO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
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So Paulo, 01 de de 201x.
Ofcio n
DF-
Excelentssimo Senhor Secretrio,
Informo a Vossa Excelncia, que o abaixo relacionado funcionrio
deste Tribunal de Contas do Estado de So Paulo e est autorizado a proceder fiscalizao
das contas do exerccio de 201x, objeto do Processo n. TC-/026/xx, na conformidade das
Instrues vigentes.
Roga-se a Vossa Excelncia, fique ciente a acompanhar todos os atos
de tramitao processual exercendo o direito de defesa, interpondo recursos cabveis, quando
for o caso, e o que mais for do interesse.
Cientificamos Vossa Excelncia de que todos os despachos e decises
tomados acerca do aludido processo sero publicados no Dirio Oficial do Estado, n
conformidade do artigo 90, da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de ento, a contagem dos prazos processuais.
Ao ensejo, renovo meus protestos de estima e considerao.
NOME
Diretor
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ESCLARECIMENTOS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
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Estudo comparativo do TCE-SP:OSS versus AD
2 PARTE
http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.abdic.org.br/img/Juiz2.jpg&imgrefurl=http://www.abdic.org.br/vladson_bittencourt_suspeicao.htm&usg=__2GzgVbQR2HupgU_pgycc5mlbkls=&h=320&w=305&sz=16&hl=pt-BR&start=2&zoom=1&tbnid=bSFekZy4S7LluM:&tbnh=118&tbnw=112&ei=jAssT4eMOKv2sQKEnO2gDg&prev=/search%3Fq%3DJUIZ%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26gbv%3D2%26tbm%3Disch&itbs=1 -
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
Escola de Contas Pblicas Slide n 31
1. Estudo Comparativo
2. Elaborao da DRE
3. Fiscalizao dos resultados alcanadosvia SIA/SIH
4. O componente estadual do SNA
http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://enternauta.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Apresenta%C3%A7%C3%A3o.jpg&imgrefurl=http://enternauta.com.br/tag/dicas-apresentacao/&usg=__dyrwGtlchK_jL2_73z8sX9bvTgw=&h=450&w=480&sz=22&hl=pt-BR&start=10&zoom=1&tbnid=qJQBy1NjCLjzhM:&tbnh=121&tbnw=129&ei=GTQsT9OWFobHtgfY4Mn3Dw&prev=/search%3Fq%3Dapresenta%25C3%25A7%25C3%25A3o%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26gbv%3D2%26tbm%3Disch&itbs=1 -
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
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DCG
Art. 179. Diretoria competente para oexame e instruo das contas doGovernador do Estado caber opreparode todos os elementos e informaesnecessrias ao seu exame einstruo, de modo a poder elaborar,sem delongas, o respectivo relatrio, tologo as contas deem entrada no Tribunal
1 DF
Fiscalizao de repasses sentidades do Terceiro Setorsediadas na Capital, Litoral eGrande So Paulo (Resoluo1/2012 e ato GP 05/2012)
URs e DFs
Fiscalizao de repasses s demaisentidades do Terceiro Setor
6 DF (e URs, interior)
DAS UNIDADES GESTORAS DOSRGOS DO PODER EXECUTIVO :Fiscalizao da Secretaria Estadual de Sade
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ESTUDO COMPARATIVO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
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1 PARTE
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
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a) Hospital de mesmo porte e semelhante complexidade;
O trabalho em questo no consistiu em
auditoria, presumindo-se a fidedignidadedos dados coligidos, e ficou adstrito aevidenciar as variveis selecionadas, semadentrar em qual modelo de gerncia melhor, eficienteou qualquer outra opinio.
c) Referncia;
b) Gesto hospitalar;
d) Controle SUS;
e) Indicadores em Sade;
f) Resultado Econmico.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
Escola de Contas Pblicas Slide n 36
-Hospital de grande porte hospital comcapacidade instalada de 151 a 500 leitos;
-Hospital de mdio porte hospital com
capacidade instalada de 51 a 150 leitos;-Hospital de pequeno porte hospital comcapacidade instalada de at 50 leitos;
- Hospital de porte especial hospital comcapacidade instalada acima de 500 leitos;
= PORTE ~ COMPLEXIDADEidentifica o nvel de ateno sade no qual possvel realizao do procedimento. Em cada nvel esto aes eservios cuja prtica clnica demande
disponibilidade de profissionais
especializados e recursos tecnolgicosde apoio diagnstico e teraputico,organizadas em redes regionalizadas,com base nos dados epidemiolgicos, mtodos e tcnicas,exigncia de alta tecnologia e/ou alto custo, para atenderaos problemas e agravos de sade da populao
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
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-mesmo porte;-hospitais gerais, pela maior incidncia dos referidos modelos;-com gesto estadual;-mesma regio de sade e com coexistncia dos dois modelos de gerncia;
Regio de Sade - espao geogrfico contnuo constitudo poragrupamentos de Municpios limtrofes, delimitado a partir deidentidades culturais, econmicas e sociais e de redes de
comunicao e infraestrutura de transportes compartilhados, coma finalidade de integrar a organizao, o planejamento e a execuo deaes e servios de sade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
Escola de Contas Pblicas Slide n 38
- maior proporo dehabilitaes em comum e, subsidiariamente, na maior proporode servios especializados coincidentes;-maior correspondncia entre habilitaes referentes UTI; e
- correspondncia entre as especialidades dos leitos, ou seja: mdica, cirrgica, gineco-obsttrica e peditrica.
Refere-se Tabela de Habilitaes instituda pelo MS e que utilizada noSCNES. Estas habilitaes significam que o estabelecimento de saderene condies tcnicas operacionais para a prestao dedeterminado tipo de assistncia. As habilitaes so concedidas aosestabelecimentos de sade atravs de portarias do MS ou em alguns
casos, de forma descentralizada, atravs de portarias dos prpriosgestores estaduais ou municipais responsveis por sua gesto
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
Escola de Contas Pblicas Slide n 39
Foram planejados poca doPrograma Metropolitano deSade.
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Escola de Contas Pblicas Slide n 40
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Escola de Contas Pblicas Slide n 41
Padro
Diferenas
Sriehistrica Semelhanas
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Escola de Contas Pblicas Slide n 42
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Escola de Contas Pblicas Slide n 43
- http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/2011-10-03-Comparacao_de_hospitais_estaduais_paulistas-estudo_compara.pdf-TC-A 15.808/026/11
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Escola de Contas Pblicas Slide n 44
1- DEMONSTRATIVO E PARECER TCNICO EVIDENCIANDO QUE OAJUSTE REPRESENTA VANTAGEM ECONMICA PARAADMINISTRAO, EM DETRIMENTO DA REALIZAO DIRETADO SEU OBJETO
2 FISCALIZAR A APLICAO DOS RECURSOS E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CORRESPONDENTES
3 RELATRIO CONCLUSIVO DA ANLISE DA EXECUO DOOBJETO
4 - A DESCRIO DO OBJETO DOS RECURSOS REPASSADOS, DOS
RESULTADOS ALCANADOS E A ECONOMICIDADE OBTIDA EMRELAO AO PREVISTO EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL
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Escola de Contas Pblicas Slide n 45
DEMONSTRAO DE RESULTADO ECONMICO
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Escola de Contas Pblicas Slide n 46
Receita Econmica (RE) - valor apurado a partir de benefciosgerados sociedade pela ao pblica, obtido por meio damultiplicao da quantidade de Servios Prestados (N), bens ouprodutos fornecidos, pelo Custo de Oportunidade (CO)
2 PARTE
Custo de oportunidade (CO) - valor que seria desembolsado naalternativa desprezada de menor valor entre aquelas consideradaspossveis para a execuo da ao pblica
os recursos recebidos atravs dos impostos, transferncias etc. devem ser considerados como meio
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o detalhamento do mtodo, doprocesso, da interveno ou da aoque ser realizada no usurio, noambiente e ainda no controle ouacompanhamento dos atoscomplementares e administrativos ligadosdireta ou indiretamente ao atendimento deusurios no Sistema nico de Sade.Cada procedimento tem atributosdefinidos que os caracterizam de forma
exclusiva. (Anexo, item 3, da PortariaGM/MS 321/2007)
A receita econmica poderia advir da multiplicao dos procedimentos realizados eaprovados nos sistema SIA e SIH pelo valor constante na Tabela SUS
o valor de referncia nacionalmnimo definido pelo Ministrioda Sade para remunerao doprocedimento. (Anexo, item 3.5,da Portaria GM 321/2007)
O procedimento aoexecutada pelo profissional desade (Caderno do Auditor SES/SP)
os recursos recebidos atravs dos
impostos, transferncias etc. devem serconsiderados como meios para fazerfrente ao consumo de insumos capazes degerar receita econmica(SLOMSKI)
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O procedimento um pacotede tratamento.
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Art. 1 O art. 6 da Portaria STN n 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com aseguinte redao:Art. 6 A Parte II Procedimentos Contbeis Patrimoniais dever ser adotada pelos entes daFederao gradualmente a partir do exerccio de 2012 e integralmente at o final do exercciode 2014, salvo na existncia de legislao especfica emanada pelos rgos de controle queantecipe este prazo, e a parte III Procedimentos Contbeis Especficos dever ser adotadapelos entes de forma obrigatria a partir de 2012.Pargrafo nico -Cada Ente da Federao divulgar, at 90 (noventa) dias aps o inciodo exerccio de 2012, em meio eletrnico de acesso pblico e ao Tribunal de Contas ao
qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contbeis Patrimoniais e Especficosadotados e o cronograma de aes a adotar at 2014, evidenciando os seguintesaspectos que seguem, em ordem cronolgica a critrio do poder ou rgo:I - Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos crditos, tributrios ou no, porcompetncia, e a dvida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;II - Reconhecimento, mensurao e evidenciao das obrigaes e provises por competncia;III - Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos bens mveis, imveis e intangveis;IV - Registro de fenmenos econmicos, resultantes ou independentes da execuo
oramentria, tais como depreciao, amortizao, exausto;V - Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ativos de infraestrutura;VI - Implementao do sistema de custos;VII - Aplicao do Plano de Contas, detalhado no nvel exigido para a consolidao das contasnacionais;VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPblico.(grifo nosso)
Portaria STN n 828, de 14 de dezembro de 2011
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UG
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1. na perspectiva de gesto, o melhor indicador da eficciada entidade; (SLOMSKI)
2. na perspectiva de custos, indicador de eficincia nagesto dos recursos no serviopblico. (MCASP)
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FISCALIZAO POR MEIO DOS SISTEMAS SUS
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Movimento de AIH - Arquivos Reduzidos - Brasil - 2008Freqncia por Leito\Espec [2008+ segundo Motivo Sada/Perm
Motivo Sada/Perm 01-Cirrg. 02-Obstt. 03-Cln.05-Psiq. 07-Ped. TotalAlta curado 247 4 12 0 16 279Alta melhorado 3539 390 2991 262 1904 9086Alta a pedido 0 0 2 4 0 6
Alta com previso de retorno p/acomp do pac. 53 4 31 0 11 99Alta por evaso 44 12 101 12 36 205
Alta de paciente agudo em psiquiatria 0 0 0 216 0 216Permanncia por mudana de procedimento 1 1 1 0 8 11Permanncia por reoperao 159 3 0 0 1 163
Transferncia para outro estabelecimento 160 0 129 157 52 498
bito com DO fornecida pelo mdico assistente 51 1 655 1 48 756bito com DO fornecida pelo IML 14 0 10 0 0 24bito com DO fornecida pelo SVO 7 0 59 0 6 72
Alta da me/purpera e do recm-nascido 1 3780 0 0 0 3781
Alta da me/purpera e permanncia RN 0 492 0 0 0 492Alta da me/purpera com bito fetal 0 51 0 0 0 51Total 4276 4738 3991 652 2082 15739
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Produo Ambulatorial_de Procedimentos da Tabela UnificadaFreqncia segundo Procedimento[2008+Procedimento[2008+ Freqncia0301010030 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENO
BSICA (EXCETO MDICO) 3970301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENOESPECIALIZADA (EXCETO MDICO) 41280301010064 CONSULTA MEDICA EM ATENAO BASICA 18520301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENO ESPECIALIZADA 23854Total 30231
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Produo Ambulatorial_de Procedimentos da Tabela UnificadaFreqncia segundo Procedimento[2008+Procedimento[2008+ Freqncia0301060029 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EMATENCAO ESPECIALIZADA 33580301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 1652270301060096 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 140301060100 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 5064Total 173663Percentual de Atendimento 78,90%
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Produo Ambulatorial_de Procedimentos da Tabela UnificadaFreqncia segundo SubGrup proc[2008+SubGrup proc[2008+ Freq.
0201 Coleta de material 13990202 Diagnstico em laboratrio clnico 1959390203 Diagnstico por anatomia patolgica e citopatologia 44140204 Diagnstico por radiologia 957350205 Diagnstico por ultra-sonografia 170540206 Diagnstico por tomografia 93000207 Diagnstico por ressonncia magntica 39920209 Diagnstico por endoscopia 7524
0211 Mtodos diagnsticos em especialidades 88180212 Diagnstico e procedimentos especiais em hemoterapia 135690214 Diagnstico por teste rpido 410301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos 3031010303 Tratamentos clnicos (outras especialidades) 21200306 Hemoterapia 126930309 Terapias especializadas 770401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tec. subcut. e mucosa 12700406 Cirurgia do aparelho circulatrio 780407 Cirurgia do aparelho digestivo, org. anexos e parede abdominal 380408 Cirurgia do sistema osteomuscular 200409 Cirurgia do aparelho geniturinrio 140413 Cirurgia reparadora 20415 Outras cirurgias 387Total 677585
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COMPONENTE ESTADUAL DO SNA
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-Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, regulamentada pelo Decreto 1.651,de 28 de setembro de 1995...
Art. 6 Fica institudo no mbito do Ministrio da Sade o Sistema Nacional deAuditoria de que tratam o inciso XIX do art. 16 e o 4 do art. 33 da Lei n8.080, de 19 de setembro de 1990. (Regulamento)
1 Ao Sistema Nacional de Auditoria compete a avaliao tcnico-cientfica, contbil, financeira e patrimonial do Sistema nico de Sade,que ser realizada de forma descentralizada.
2 A descentralizao do Sistema Nacional de Auditoria far-se-atravs dos rgos estaduais e municipais e de representao doMinistrio da Sade em cada Estado da Federao e no Distrito Federal.
3 Os atuais cargos e funes referentes s aes de auditoria ficammantidos e sero absorvidos pelo Sistema Nacional de Auditoria, por ocasio dareestruturao do Ministrio da Sade, de que trata o art. 13.
4 O Departamento de Controle, Avaliao e Auditoria ser o rgocentral do Sistema Nacional de Auditoria.
-Decreto Estadual n 49.343 de 24/01/2005 - Reorganiza os rgos daSecretaria da Sade e d providencias correlatas; altera o nome do rgocentral do Sistema de Auditoria e Controle do SUS/SP para Grupo Normativode Auditoria e Controle de Sade.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1651.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm -
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I - anlise:a) do contexto normativo referente ao SUS;
b) de planos de sade, de programaes e de relatrios de gesto;c) dos sistemas de controle, avaliao e auditoria;d)de sistemas de informao ambulatorial e hospitalar;e) de indicadores de morbi-mortalidade;f) de instrumentos e critrios de acreditao, credenciamento e cadastramento de servios;g) da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internao;h) do desempenho da rede de servios de sade;i) dos mecanismos de hierarquizao, referncia e contra-referncia da rede de servios de
sade;j)dos servios de sade prestados, inclusive por instituies privadas, conveniadasou contratadas;l)de pronturios de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelossistemas de informaes ambulatoriais e hospitalares;
II - verificao:
a)de autorizaes de internaes e de atendimentos ambulatoriais,b) de tetos financeiros ede procedimentos de alto custo;
III -ao encaminhamento de relatrios especficos aos rgos de controle interno eexterno, em caso de irregularidade sujeita a sua apreciao, ao Ministrio Pblico, severificada a prtica de crime, e o chefe do rgo em que tiver ocorrido infrao disciplinar,praticada por servidor publico, que afete as aes e servios de sade.
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1- O SISAIH01 faz a crtica quanto compatibilidade entre procedimento realizado e odiagnstico principal informado de acordo com a Classificao Estatstica Internacional deDoenas e Problemas Relacionados Sade (CID-10);
2- Os procedimentos so rejeitados por motivo de permanncia menor em nmero de dias(menos de 50% dos dias previstos) do que o definido na tabela de procedimentos;
5 - Quando um paciente reinternado na rede de um mesmo gestor com intervalo menor que 03dias entre a alta de um estabelecimento de sade e seu novo internamento, quer seja no mesmoestabelecimento ou em outro, o SIH detecta esta internao na consistncia comoDUPLICIDADE.
3- Os procedimentos rejeitados por motivo de idade maior ou menor que o definido na tabela deprocedimentos;4- "Quantidade de dirias superior a capacidade instalada de cada hospital;
2008 2009 2010AD OSS AD OSS AD OSS
AIH Apresentadas 13.380 14.220 11.398 18.934 14.454 13.503
AIH Aprovadas 11.022 10.112 7.247 14.239 10.779 12.264AIH Bloqueadas 2.358 4.108 4.151 4.695 3.675 1.239Percentual Bloqueado 17,62% 28,89% 36,42% 24,80% 25,43% 9,18%N de AIH auditadas in loco - - - - 29 50
BPAi Apresentadas 3.641 17.938 4.067 18.365 6.163 23.984BPAi Aprovadas 3.641 17.938 4.067 18.365 6.163 23.984N de BPAi fiscalizados in loco - - - - - -
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OBRIGADO PELA ATENO!
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APONTAMENTOS DAFISCALIZAO
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Ausncia do demonstrativo e parecertcnico evidenciado a vantagem para aAdministrao, nos termos do artigo 38, XI, dasInstrues 01/98;
Revista RAS Falta de especificidade para asvrias modalidades de ajustes e objeto
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Excesso de Termos Aditivos demonstrando
falta de planejamento.Ex: Alterao de cronograma e metas nocomeo do exerccio;
Termos Aditivos com finalidades nocondizentes com a Lei 846/98.Ex: pagamento de folha de pagamento / 13salrio de funcionrios da gerenciada;pagamento de aes trabalhistas; reequilbrio
econmico financeiro sem justificativas;
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Objetos de Termos Aditivos no condizentes coma Lei 846/98. Ex: execuo de obras de ampliaoou construo de setores novos de hospitaisgerenciados;
Rotineiramente, encaminhamento de TAsrelacionados a outros Contratos de Gesto(controle ineficiente dos nmeros dos TCsreferentes ao Contrato de Gesto);
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Despesas imprprias com Fundos deContingncia e Taxas de Administrao;
Quarteirizao das despesas de pessoal,
principalmente relacionados a atividade fimExemplo: contratao de cooperativas de mdicos;
No previso no balano das EntidadesGerenciadas de Reserva de Contingncia para
despesas com Aes Trabalhistas;
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Ausncia de visitas ou participao efetiva daSecretaria junto s gerenciadas;
Alterao de OSS no gerenciamento dehospitais que apresentaram situaes deficitriassem a comprovao das responsabilidades quantoaos valores negativos;
Entidades Gerenciadas apresentando anualmentedficits, que se acumulam e tm seus pareceres
conclusivos regulares;
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Entidades que no cumprem as metasprevistas no Anexo II do Contrato de Gestovm recebendo o pagamento integral dosrecursos previstos no ajuste;
Atraso no encaminhamento das Prestaes deContas e/oudocumentao incompleta;
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Relatrios Trimestrais referentes ao
cumprimento de metas que acompanham oprocesso de Prestao de Contas apresentadospela Secretaria da Sade elaborados de formagenrica, abrangendo a totalidade das EntidadesGerenciadas e no especificamente para cada umadelas;
No atendimento das requisies dedocumentos e/ou solicitaes de informaescomplementares;
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Parecer da Auditoria Independente indicacontnuos prejuzos e situao de deficincia de
capital circulante lquido da entidade, fatores quegeram dvida quanto continuidade da entidade;mesmo assim a Entidade teve seu parecerconclusivo formalizado de forma favorvel;
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Relatrios da Comisso de Avaliao dosContratos de Gesto apresentado pela Ata finalassinada apenas pelo Presidente da Comisso;
Ausncia da elaborao de Plano de Cargosaprovado pela da Assemblia Geral em desacordocom artigo 4, inciso VI da Lei 846/98;
Ausncia de Termo de Permisso de Uso do
bem imvel cedido Organizao Social;
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Despesas com juros bancrios elevadosdecorrentes de Contrato de Conta Garantida eLimite de cheque especial, ferindo o Princpio daEconomicidade, podendo dar indcios de MGesto do Dinheiro Pblico;
Repasses efetuados Entidade Gerenciada nopermanecem mantidos em conta vinculada, esim em conta da OSS e/ou entre filiais.
Emprstimo de longo prazo com coligada;
No encaminhamento doBalano por Projetospor parte das OSS;
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