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DIREITOS AUTORAIS

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DIREITOS AUTORAIS

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Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).

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No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MinC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais  (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.

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A nova ministra da Cultura, Ana de Hollanda, empossada em janeiro de 2011, declarou-se contrária às propostas de flexibilização da lei de Direito Autoral, defendidas pela gestão anterior. Determinou uma revisão do projeto que receberá novas contribuições da sociedade até o dia 25 de maio de 2011, e depois será encaminhado ao Congresso Nacional. A posição da ministra tem gerado grande debate no país sobre a legislação autoral. Tem motivado também grande oposição de setores ligados à cultura digital que pedem a implantação do Plano Nacional de Cultura, aprovado no governo anterior, que prevê, entre outras coisas, a adaptação da lei de Direito Autoral brasileira às características mais fluidas das redes eletrônicas .

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Directiva 93/98/CEE do Conselho das Comunidades Europeias - Relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.Convenção de Berna- Convenção de Berna relativa à protecção das obras literárias e artísticas.Brasil:Instituto Nacional de Repressão à Fraude (INARF).Lei nº 9.610 - "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências".Portugal:Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - Ministério Público.Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos - Direcção-Geral da Política de Justiça - Ministério da Justiça.Sítio do Gabinete de Direito de Autor - Ministério da Cultura.

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BIBLIOGRAFIA

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

ALUNAS:

Mariana Marins

Fernanda Gonçalves