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Apresentação do Seguro de Acidente de Trabalho

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  • Nova Metodologia de Clculo do SAT-Seguro de Acidente de TrabalhoJaques SheriqueEng. Mecnico e de Segurana do TrabalhoConselheiro Federal - CONFEA-DFPresidente da [email protected]

  • Contexto InternacionalOIT: mais de 1,1 milho mortes/ano no trabalho.Taxas de fatalidade OIT:Econ. Industrializadas: 5,3 ndia: 11,0 China e Pases ex-Comum: 11,1Amrica Latina: 13,5Resto sia e frica: acima de 20,0Brasil (2004): 11,3

  • Contexto InternacionalCobertura pelas polticas pblicas muito irregular no mundo:

    desde universal na Escandinvia a menos de 10% em muitos pases em desenvolvimento.

  • CONTRIBUINTES (29,7 milhes)Regime Geral de Previdncia Social - RGPSCONTRIBUINTES (4,8 milhes)Regimes Prprios (Estatutrios e Militares)NO CONTRIBUINTES(36,1 milhes)SEGURADOS ESPECIAIS (RURAIS)(7,7 milhes)BENEFICIRIOS(1,3 milhes)SOCIALMENTE DESPROTEGIDOS(27 milhes)< 1 Salrio Mnimo(10 milhes)Igual ou > 1 Salrio Mnimo (17 milhes)POPULAO OCUPADA 16 a 59 ANOS (70,6 milhes)SOCIALMENTE PROTEGIDOS (43,5 milhes)BRASIL: PANORAMA DA PROTEO PREVIDENCIRIADA POPULAO OCUPADA (ENTRE 16 E 59 ANOS) EM 2002Fonte: Microdados PNAD 2002Elaborao: SPS/MPS

  • Caso BrasileiroPerfil brasileiro apresenta sobreposio de riscos do trabalho de 1 mundo e 3 mundo simultaneamente.Primeiro Mundo: Stress, Distrbios do Sistema Nervoso, Ergonomia, LER/DORT;Terceiro Mundo: silicose, pneumoconiose, mquinas obsoletas, baixa capacitao de empregadores e trabalhadores para SST.

  • Caso BrasileiroEm paralelo poltica nacional de SST, grande esforo nacional de combate ao Trabalho Infantil, eliminao do Trabalho Escravo, bem como combate a todas formas de Discriminao no Trabalho.

  • Dados de Acidentes de Trabalho no Brasil - 2003No Brasil, no ano de 2004, foram registrados 489.524 acidentes do trabalho sendo 80,9 acidentes tpicos e 13,1 acidentes de trajeto.

    390.180 Acidentes registrados em 2003Fonte: AEPS 2003

  • Acidentes de Trabalho Registrados por Motivo e Coeficientes de Acidentes por 1.000 segurados - 2003

    Plan1

    Acidentes Registrados por MotivoQuantidadeCoeficientes de Acidentes Registrados(*)

    Total390,18017.1722721877

    Tpico319,90314.08

    Trajeto49,0692.16

    Doena do Trabalho21,2080.93

    Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social 2003

    Elaborao: SPS/MPS

    (*) Foi considerado como divisor o nmero mdio de contribuintes em 2003 = 22.721.877, conforme dados da GFIP

    Plan2

    Plan3

    Plan1

    Acidentes Registrados por MotivoQuantidadeCoeficientes de Acidentes Registrados(*)

    Total390,18017.1722721877

    Tpico319,90314.08

    Trajeto49,0692.16

    Doena do Trabalho21,2080.93

    Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social 2003

    Elaborao: SPS/MPS

    (*) Foi considerado como divisor o nmero mdio de contribuintes em 2003 = 22.721.877, conforme dados da GFIP

    Plan2

    Plan3

  • Acidentes de Trabalho Registrados por Motivo, Segundo Atividade Econmica 2003

    Plan1

    Quantidade de acidentes do trabalho registrados, segundo o Setor de Atividade Econmica - 1999/2001

    SETOR DE ATIVIDADE ECONMICAQUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOSVARIAO PERCENTUALCoeficientes de Acidentes Registrados (Para cada 1.000 contribuintes)-6.1760610593

    1999200020011999/20002000/20011999/200119992000200193.8239389407

    TOTAL387,820363,868339,645-6.18-6.66-12.4220.6419.9615.74

    199920002001

    Agricultura28,99923,21323,104-19.95-0.47-20.3324.3220.3417.96TOTAL387,820363,868339,645

    Agricultura28,99923,21323,104

    Indstria174,172165,779160,244-4.82-3.34-8.0031.2430.4925.60Indstria174,172165,779160,244

    Servios162,166145,900142,230

    Extrativa Mineral3,2383,3093,1492.19-4.84-2.7532.3334.4429.71Ignorado22,48328,97614,067

    Construo27,82625,53625,627-8.230.36-7.9027.0325.6721.79

    Servios Industriais de Utilidade Pblica8,9808,5868,300-4.39-3.33-7.5731.6136.6229.81

    199920002001

    Transformao134,128128,348123,168-4.31-4.04-8.1732.2331.2226.21TOTAL100.093.887.6

    Agricultura100.080.079.7

    Servios162,166145,900142,230-10.03-2.52-12.2913.5212.5510.15Indstria100.095.292.0

    Servios100.090.087.7

    Ignorado22,48328,97614,06728.88-51.45-37.43768.15945.58519.95Ignorado100.0128.962.6

    FONTE: DATAPREV, CAT.18.87

    NOTA: Os dados so preliminares, estando sujeitos a correes.

    2001

    SETOR DE ATIVIDADE ECONMICARegistros de Acidentes de TrabalhoVnculos Empregatcios*Coeficiente (p/ cada 1.000 contribuintes)

    Agricultura23,1041,286,22017.96

    Indstria160,2446,259,33325.60

    Extrativa Mineral3,149105,99229.71

    Construo25,6271,176,01921.79

    Servios Industriais de Utilidade Pblica8,300278,44929.81

    Transformao123,1684,698,87326.21

    Servios142,23014,009,76810.15

    Ignorado14,06727,055519.94

    TOTAL339,64521,582,37615.74

    * Nmero mdio mensal de vnculos de empregados

    2002

    SETOR DE ATIVIDADE ECONMICARegistros de Acidentes do TrabalhoMdia de Vnculos EmpregatciosCoeficiente (p/ cada 1.000 vnculos)

    Agricultura30,6651,356,08222.61

    Indstria140,9736,445,72321.87

    Extrativa Mineral2,260112,62920.07

    Construo21,9721,088,17720.19

    Servios Industriais de Utilidade Pblica6,611285,10323.19

    Transformao110,1304,959,81422.20

    Servios149,75215,312,3569.78

    Ignorado68,79075,844906.99

    TOTAL390,18023,190,00516.83

    * Nmero mdio mensal de vnculos de empregados

    2C30_06

    CAPTULO 30 - CONTRIBUINTES EMPREGADOS

    30.6 - Estatsticas de contribuintes empregados, segundo o Setor de Atividade Econmica - 2000/2002

    (continua)

    SETOR DE ATIVIDADE ECONMICAAnosCONTRIBUINTES EMPREGADOS

    Quantidade de VnculosValor da Remunerao(R$ Mil)Nmero Mdio Mensal de Vnculos (1)

    200033,649,418162,104,09218,233,179

    TOTAL200136,059,775214,494,13121,582,376

    200235,451,402216,147,47822,151,305

    20002,293,9904,644,5871,141,445

    Agricultura20012,385,3595,745,5591,286,220

    20022,353,5926,289,6731,304,176

    200010,257,41452,383,7475,436,624

    Indstria200110,797,45773,583,4796,259,332

    200210,298,39166,754,5326,275,790

    2000148,3291,453,10196,086

    Extrativa Mineral2001147,5501,788,030105,992

    2002144,2981,953,306105,092

    20002,983,8946,561,739994,776

    Construo20013,152,8048,326,9011,176,019

    20022,767,4928,521,6521,131,489

    2000357,5104,739,844234,462

    Servios Industriais de Utilidade Pblica2001372,0985,737,889278,449

    2002354,2426,082,248280,030

    20006,767,68139,629,0634,111,300

    Transformao20017,125,00557,730,6594,698,873

    20027,032,35950,197,3264,759,179

    20001,255,4665,177,361714,360

    Produtos Alimentares e Bebidas20011,354,39416,245,139821,831

    20021,398,0906,899,720884,845

    2000384,2721,719,066248,207

    Produtos Txteis2001398,2112,048,775280,475

    2002373,3952,087,318272,985

    2000154,0011,268,989103,352

    Fabricao de Celulose e Papel2001157,4171,472,501115,971

    2002162,0811,553,105114,728

    200087,989970,20050,668

    Refino de Petrleo e Produo de lcool2001100,7941,232,94260,051

    2002124,3511,412,44575,536

    2000352,2464,196,347234,525

    Produtos Qumicos2001356,0124,957,091258,125

    2002348,9475,189,200261,243

    2000356,9722,130,404223,132

    Artigos de Borracha e Plstico2001382,0832,620,566262,952

    2002376,6622,788,198263,621

    2000391,2141,628,037233,314

    Produtos de Minerais No-Metlicos2001390,8431,924,505255,063

    2002371,9752,027,146251,466

    2000217,9952,190,704150,947

    Metalurgia Bsica2001220,2212,619,538171,590

    2002216,3652,760,450170,970

    2000417,4572,285,514251,456

    Fabricao de Produtos de Metal2001440,8552,694,677286,371

    2002430,3792,827,572284,758

    2000341,6712,920,818219,526

    Fabricao de Mquinas e Equipamentos2001377,8193,540,165257,712

    2002380,1663,871,205268,024

    2000174,5371,438,647112,325

    Fabricao de Mquinas e Aparelhos Eltricos2001179,5401,716,059128,037

    2002163,8941,694,277118,107

    2000353,8184,705,624255,479

    Montagem de Veculos e Equipamentos de Transporte2001382,6545,716,388296,482

    2002375,7055,938,919298,368

    20002,280,0438,997,3521,314,008

    Outras Indstrias de Transformao20012,384,16210,942,3141,504,214

    20022,310,34911,147,7701,494,528

    CAPTULO 30 - CONTRIBUINTES EMPREGADOS

    30.6 - Estatsticas de contribuintes empregados, segundo o Setor de Atividade Econmica - 2000/2002

    (concluso)

    SETOR DE ATIVIDADE ECONMICAAnosCONTRIBUINTES EMPREGADOS

    Quantidade de VnculosValor da Remunerao(R$ Mil)Nmero Mdio Mensal de Vnculos (1)

    200021,012,437104,945,94511,624,466

    Servios200122,818,145135,036,23614,009,768

    200222,745,326142,980,19114,545,576

    20001,006,7473,964,871594,293

    Comrcio de Veculos e Combustveis20011,057,6214,712,136674,559

    20021,043,1674,988,913687,017

    20001,160,1905,800,724658,815

    Comrcio por Atacado20011,194,2037,102,043743,628

    20021,193,3787,667,856758,201

    20004,717,25613,651,0162,520,800

    Comrcio Varejista20014,978,45916,637,1432,917,703

    20024,920,69517,970,1923,004,989

    20001,263,8943,009,380654,984

    Alojamento e Alimentao20011,321,8653,623,267746,365

    20021,284,0813,897,164755,679

    20001,605,4559,321,145993,286

    Transporte e Armazenagem20011,684,83011,330,4641,138,732

    20021,683,02311,928,3891,148,076

    2000306,4333,507,000182,249

    Comunicaes2001316,7254,399,844216,175

    2002307,8024,393,263220,480

    2000750,57514,270,257495,586

    Intermedirios Financeiros2001805,94816,698,495552,714

    2002719,39717,201,278547,955

    2000573,4212,549,541365,251

    Atividades Imobilirias2001604,5163,158,104429,190

    2002587,4323,403,039438,271

    2000211,3902,231,507120,140

    Atividades de Informtica e Conexas2001238,0692,885,485149,059

    2002239,0963,065,205158,301

    20004,201,95517,341,4671,890,559

    Servios Prestados Principalmente Empresas20014,417,08821,402,3052,196,669

    20024,152,86922,203,2162,191,553

    20001,325,0245,603,407696,779

    Administrao Pblica, Defesa e Seguridade Social20012,138,77712,316,4281,408,461

    20022,527,32014,424,9851,721,518

    2000915,5117,123,089591,997

    Educao2001997,68010,201,503708,380

    20021,037,32510,193,306741,065

    20001,176,6536,824,269774,844

    Sade e Servios Sociais20011,241,4248,980,692905,266

    20021,247,4449,145,664927,140

    20001,449,0638,238,089898,146

    Atividades Associativas, Culturais e Desportivas20011,436,3269,669,205989,827

    20021,406,29810,334,837997,121

    2000348,8701,510,182186,737

    Outros Servios2001384,6141,919,122233,040

    2002395,9992,162,886248,210

    200085,577129,81330,644

    Ignorado200158,814128,85727,056

    200254,093123,08225,764

    FONTE: DATAPREV, CNIS, Tabulao Especial GFIP.

    NOTAS: 1. Dados preliminares.

    2: As diferenas porventura existentes entre soma de parcelas e totais desta tabela, bem como entre totais de tabelas deste captulo so provenientes de arredondamento.

    (1) Corresponde soma dos meses trabalhados para cada vnculo dividido por 12.

    Plan2

    Plan3

    Plan1

    Acidentes Registrados por MotivoQuantidadeCoeficientes de Acidentes Registrados(*)

    Total387,90517.5122151305

    Tpico320,39814.46

    Trajeto46,6212.10

    Doena do Trabalho20,8860.94

    Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social 2003

    Elaborao: SPS/MPS

    (*) Foi considerado como divisor o nmero mdio de vnculos em 2003 = 23.190.005, dados da GFIP.

    Plan2

    Plan3

  • Acidentes do Trabalho com Ferimentos e Leses Ligados ao Punho e Mo 2003Em relao ao total de acidentes registrados, 34,2 % dos acidentes esto relacionados a ferimentos e leses ligadas ao punho e a moFonte: AEPS/2003 Elaborao: SPS/MPS Obs. Dados sujeitos a reviso

    Plan1

    TIPOS DE LESESQuantidade% sobre o total

    S61 - Ferimento do punho e da mo53,58113.73

    S62 - Fratura ao nvel do punho e da mo28,4687.30

    S60 - Traumatismo superficial do punho e da mo19,6025.02

    M65 - Sinovite e tenossinovite10,7862.76

    S68 - Amputao traumtica ao nvel do punho e da mo6,6721.71

    S63 - Luxao, entorse e distenso das articulaes dos ligamentos punho e mo5,4901.41

    T23 - Queimadura e corroso do punho e da mo2,7180.70

    S67 - Leso por esmagamento do punho e da mo2,0830.53

    S66 - Traumatismo de msculo e tendo ao nvel do punho e da mo1,9470.50

    S69 - Outros traumatismos e os no especificados do punho e da mo2,0820.53

    Subtotal133,42934.20

    Outros256,75165.80

    TOTAL390,180100.00

    Plan2

    Plan3

  • Lista de Mquinas Geradoras de Acidentes do TrabalhoPRENSAS: responsveis por 31,8% de todos os acidentes graves investigados pelo INSS-SP.

    SERRAS CIRCULARES DE MADEIRAS: responsveis por 15% dos acidentes investigados pelo INSS-SP.

    TUPIAS E DESEMPENADEIRAS: responsveis por 15% dos acidentes investigados pelo INSS-SP.

  • Lista de Mquinas Geradoras de Acidentes do TrabalhoINJETORAS DE PLSTICO: responsveis por 39% dos acidentes graves na indstria plstica em 1992.

    GUILHOTINAS: responsveis por 2,6% de todos os acidentes graves causados por mquinas.

  • Lista de Mquinas Geradoras de Acidentes do TrabalhoCALANDRAS E CILINDROS: responsveis por 6,6% de todos os acidentes graves causados por mquinas.MOTOSSERRAS: em 43% dos acidentes, so atingidas mos e braos. MQUINAS DE DESCORTIFICAR E DESFIBRAR O SISAL: acidentes provovados por tais mquinas constituem um dos exemplos mais trgicos e conhecidos associados com mutilaoes graves.Fonte: Coleo Previdncia Social volume 13 Elaborao: SPS/MPS

  • AntecedentesLei 7.787 de 30 de junho de 1989Art. 4 A empresa cujo ndice de acidente de trabalho seja superior mdia do respectivo setor, sujeitar-se- a uma contribuio adicional de 0,9% a 1,8%, para financiamento do respectivo seguro. 1 Os ndices de que trata este artigo sero apurados em relao ao trimestre anterior.Obs. Nunca chegou a ser implementado, por ausncia de base slida de aferio

  • AntecedentesLei 8.212 de 24 de julho de 1991Art. 22 3 O Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social poder alterar, com base nas estatsticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeo, o enquadramento de empresas para efeito da contribuio a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em preveno de acidentes. Obs. Nunca chegou a ser implementado, por ausncia de base slida de aferio

  • Decreto 2.173/97Art. 27Determinava que o MPAS podia autorizar a empresa a reduzir em at cinqenta por cento as alquotas de contribuio do S.A.T., desde que a empresa investisse na melhoria das condies de trabalho, buscando a preveno e a reduo dos agravos a sade no trabalho.

  • AntecedentesResoluo 1.101 de 16/julho/1998Aprova a sistemtica para elaborao de indicadores de acidente de trabalhoDefine os indicadoresndice de freqnciandice de gravidadendice de no gravidadendice de custo

  • AntecedentesResoluo 1.101 de 16/julho/1998No chegou a ser implementada, por se basear nos acidentes notificados, que beneficia sonegadores em detrimento das empresas que tem desenvolvido aes efetivas de proteo ao trabalhador.

  • Decreto 3.048/99Art. 203Determinava que o MPAS podia alterar o enquadramento da empresa que demonstrasse a melhoria das condies do trabalho, com reduo dos agravos sade do trabalhador, obtida atravs de investimentos em preveno e em sistema gerenciais de riscos.

  • MP n 83, de dezembro de 2002Art. 10. A alquota de contribuio de um, dois ou trs por cento, destinada ao financiamento do benefcio de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razo do do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poder ser reduzida, em at cinqenta por cento, ou aumentada, em at cem por cento.

  • Lei 10.666, de 08 de maio de 2003Art. 10. A alquota de contribuio de um, dois ou trs por cento, destinada ao financiamento do benefcio de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poder ser reduzida, em at cinqenta por cento, ou aumentada, em at cem por cento,

  • Lei 10.666, de 08 de maio de 2003 conforme dispuser o regulamento, em razo do desempenho da empresa em relao respectiva atividade econmica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos ndices de freqncia, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdncia Social.

  • Lei 10.666, de 08 de maio de 2003Art. 14. O Poder Executivo regulamentar o art. 10 desta Lei no prazo de trezentos e sessenta dias.

  • Resoluo MPS 1.236/04 de 28/04/2004, publicada no DOU em 10/05/2004Aprova a proposta metodolgica que trata da flexibilizao das alquotas de contribuio destinadas ao financiamento do benefcio de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho CONSELHO NACIONAL DE PREVIDNCIA SOCIAL

  • Resoluo MPS 1.269/06 de 15/02/2006, publicada no DOU em 21/02/2006O PLENRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 118 Reunio Ordinria, realizada no dia 15 de fevereiro de 2005, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991;Considerando a necessidade de se conferir estmulo ao desenvolvimento econmico via reduo e custos e fomento ao trabalho saudvel;

  • Resoluo MPS 1.269/06 de 15/02/2006, publicada no DOU em 21/02/2006Considerando a necessidade de aperfeioamento da metodologia para potencializar a acurcia do mtodo e suprimir redundncias, resolve:1. O anexo da Resoluo n 1.236, de 2004, passa a vigorar com a redao dada pelo anexo a esta Resoluo.2. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

  • MEDIDA PROVISRIA N. 316/06 de 11/08/2006.Art.1oO art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte pargrafo:

    14.Para os fins do disposto no inciso II do caput e no art. 10 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, aplicar-se- um nico grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa, na forma do regulamento. (NR)

  • MEDIDA PROVISRIA N. 316/06 de 11/08/2006.Art.2oA Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:Art.21-A.Presume-se caracterizada incapacidade acidentria quando estabelecido o nexo tcnico epidemiolgico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relao entre a atividade da empresa e a entidade mrbida motivadora da incapacidade, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (NR)

  • Fator Acidentrio Previdencirio - FAPIntroduo:3mortespara cada2horas de trabalhoApenas trabalhadores formais Nmero subestimado de CAT3acidentespara cada1de trabalhominuto

  • Custos 2003R$ 32.8 milhesCusto de R$ 8,2 bilhes gastos com benefcios acidentrios e aposentadorias especiais

    Assistncia SadeIndenizaesRetreinamento Reinsero no mercado de trabalhoHoras de trabalho perdidas

  • ReflexosEmpresasAfeta negativamente a competitividade das empresasAumento do preo da mo de obraAumento no preo dos produtosAumento da carga tributria sobre a sociedade

  • ReflexosTrabalhadorPerda do emprego aps a concesso do benefcio Portador de doena crnica contrada no trabalhoDificuldade de readmisso

  • Alquotas Incapacidade Laborativa1% - Leve2% - Mdio3% - Grave

  • Alquota Adicional Aposentadoria Especial6% - 25 anos9% - 20 anos12% - 15 anos

  • Proposta de AjustesReduo de 50%

    1% pode ser reduzida at 0,5%

    2% pode ser reduzida at 1,0%

    3% pode ser reduzida at 1,5%

  • Proposta de AjustesDuplicao de at 100%

    1% pode ser aumentada at 2%

    2% pode ser aumentada 4%

    3% pode ser aumentada 6%

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroA questo da sonegao da Comunicao de Acidente do Trabalho - CAT assunto complexo e demarcado por aspectos polticos, econmicos e sociais, para o qual nenhuma nica explicao suficiente. Dentre as principais destacam-se as seguintes:

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo Parmetro- como o acidente/doena ocupacional considerado socialmente derrogatrio, evita-se que o dado aparea nas estatsticas oficiais;- para que no se possa reconhecer a estabilidade no emprego de um ano de durao a partir do retorno do trabalhador;- para se ter liberdade de poder despedir o trabalhador a qualquer tempo;

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo Parmetro- para no se depositar a contribuio devida de 8% do salrio, em conta do FGTS, correspondente ao perodo de afastamento;- para no se reconhecer a presena de agente nocivo causador da doena do trabalho ou profissional e, para no se recolher a contribuio especfica correspondente ao custeio da aposentadoria especial para os trabalhadores expostos aos mesmos agentes.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroTais evidncias descredenciam a CAT como nico elemento primrio epidemiolgico, principalmente para doenas crnicas, e caso fosse utilizada, beneficiaria o seu sonegador, em detrimento das empresas que tm desenvolvido aes efetivas de proteo do trabalhador, bem como serviria como incentivo subnotificao.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroNa busca de outro elemento primrio que pudesse embasar uma nova metodologia, aps a anlise de dados sobre acidentes e doenas ocupacionais e dos seus problemas, identificou-se que, em cada processo de solicitao de benefcio junto Previdncia Social, existe um dado requerido obrigatoriamente, que o registro do diagnstico (CID-10) do problema de sade que motivou a solicitao.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroEsse diagnstico, de acordo com a Organizao Mundial da Sade - OMS, padronizado e codificado, recebendo o nome de Classificao Internacional de Doenas - CID, que se encontra atualmente na 10 Reviso. Esse dado preenchido pelo mdico que prestou o atendimento, sendo de responsabilidade medica e exigido para a concesso de benefcio, seja ocupacional ou no.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroAssume-se que o diagnostico (CID-10) motivador da incapacidade, como elemento primrio, seja menos sujeito sonegao e independe do desejo/poder do empregador sobre a informao dos dados ,bem como est intrinsecamente relacionado incapacidade laboral, entidade mrbida. A CID-10 est vinculada a responsabilidade, pessoal, mdica e oferecendo o menor grau de manipulao, conseqentemente, uma maior segurana jurdica.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroA CID-10 no padece dos vcios da CAT uma vez que independe da comunicao da empresa. Se o segurado for acometido de uma doena ou leso e estas implicarem a incapacidade para o exerccio de sua atividade, o benefcio ser concedido pela Previdncia Social, independentemente de qualquer manifestao da empresa.A comunicao dessas to-somente influencia na caracterizao da natureza da prestao pelo INSS como acidentria ou previdenciria.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroFonte de DadosEste estudo foi realizado com dados provenientes dos registros de concesso de benefcios previdencirios que constam no Sistema nico de Benefcios - SUB do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; com dados populacionais empregatcios registrados no Cadastro Nacional de Informaes Social - CNIS do Ministrio da Previdncia Social - MPS, referentes ao perodo de 2000 a 2004, bem como pela tbua de expectativa de vida do Instituto Brasileiro de Estatstica e Aturia - IBGE.

  • FAPBase de dados do INSSAdministrao DATAPREVArrecadaoCadastro Nacional de Informaes Sociais CNISEmpresaValor da Massa Salarial para Empresa por CNAENmero de Vnculos EmpregatciosBenefciosSistema nico de Benefcio SUB e CNIS TrabalhadorDados Relativos s Espcies de BenefciosDiagnsticos clnicos pelo CIDData de cessao e incio de benefciosValor de renda mensal de benefcios por empresa e CNAE

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo Parmetro MtodoAs empresas empregadoras informam ao CNIS, entre outros dados, os respectivos segmentos econmicos aos quais pertencem segundo a Classificao Nacional de Atividades Econmicas - CNAE, nmero de empregados, massa salarial, afastamentos, alquotas de contribuio ao SAT, bem como valores devidos ao INSS.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroA CNAE definida pela Comisso Nacional de Classificao de Atividades Econmicas - CONCLA - que estruturada por 17 sees (01 letra), 65 divises (02 dgitos), 611 classes (04 dgitos) e 1163 subclasses (07 dgitos).Essa segmentao de atividades econmicas est em concordncia com os padres internacionais definidos pela Unio das Naes Unidas - Statistical Papers Series M, No. 4. Rev. 3 (New York, 1990) - em sua terceira reviso da International Standard Industrial Classification of all Economic Activities-ISIC Rev. 3.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroAdotou-se a CNAE-classe preponderante da empresa como referncia de atividade econmica para fins epidemiolgicos, que tambm usado pela Previdncia Social brasileira para fins de definio do quantum tributrio ao custeio do acidente do trabalho.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroQuando as empresas possuem mais de um estabelecimento e cada um se cadastra perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ em distintos CNAE, define-se o CNAE da empresa, pelo conceito de CNAE preponderante, como sendo aquele CNAE cujo grau de risco (leve, mdio e grave) possui a maioria dos trabalhadores registrados no CNIS.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroEm regra, os riscos da rea industrial no so compartilhados pelos trabalhadores administrativos e vice-e-versa. H trabalhadores da empresa que no esto expostos aos mesmos fatores de riscos. Esse conceito de CNAE preponderante assume relevncia epidemiolgica porque controla a situao acima exposta. O controle acontece em perspectivas qualitativa e estatstica ao estabelecer que os fatores de riscos do CNAE preponderante atuam sobre a maioria dos trabalhadores da empresa, ainda que isoladamente e em minoria alguns trabalhadores no estejam expostos.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroAssim, por exemplo, caso a empresa empregadora tenha duas filiais - uma, CNAE industrial; outra, CNAE comercial, muito comum em empresas grandes, ser considerado o CNAE preponderante da empresa aquele que possuir maior nmero de empregados.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroAdemais essa populao exposta est distribuda por milhes de empresas - grandes, medias e pequenas; pblicas e privadas - para os 04 setores macroeconmicos (agricultura, indstria, comrcio e servio) segundo a mesma regra de preponderncia; est localizada em todas as regies geogrficas do pas; composta por trabalhadores de todas as etnias, classes sociais, nveis de escolaridade, religies e credos, habitantes de zonas rurais e metropolitanas, de mltiplos costumes culturais e, obviamente, por homens e mulheres de todas as faixas etrias.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroUtiliza-se a codificao de CID-10 ao nvel de trs dgitos, posteriormente agregados conforme os 152 agrupamentos definidos pela CID 10, excetuando-se os 57 agrupamentos dos captulos 15, 16, 17, 18, 20 e 21.Os dados populacionais oriundos do CNIS referem-se aos trabalhadores com vnculos formais de emprego cadastrados e atualizados, mensalmente, por fora legal pelas empresas empregadoras.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroHouve, ainda, a excluso dos agrupamentos CID-10 (B20-B24), doena pelo vrus da imunodeficincia humana, e (C00-D48), neoplasias, devido complexa etiogenia e ao forte estigma social.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroFaz-se uma bifurcao entre os benefcios auxlio-doena e aposentadoria por invalidez,(31,32,91 e 92) de um lado, e dos benefcios penso por morte e auxlio-acidente (B93 e B94), de outro. Em relao aos ltimos, a base formal dos registros previdencirios reconhecidamente idnea para sua vinculao ocupacional por aferio direta. Quanto aos primeiros, devido ao sub-registro da CAT, a aferio direta no possvel, por isso lana-se mo da aferio indireta por estimao de risco, aproveitando-se o ferramental epidemiolgico.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroA aferio indireta acontece a partir da seguinte hiptese nula (H0): pertencer a um determinado segmento econmico (CNAE classe) no constitui fator de risco para o trabalhador apresentar um determinado agrupamento CID-10.Ao se rejeitar a hiptese nula (H0) aceitar-se- a hiptese alternativa (Ha), qual seja: pertencer a um determinado segmento econmico (CNAE classe) constitui fator de risco para o trabalhador apresentar um determinado agrupamento CID-10.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroDenomina-se Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdencirio - NTEP a relao entre CNAE-classe e Agrupamento CID-10, conforme o teste de hiptese neste mtodo demonstrado. O NTEP a componente frequencista do FAP, a partir da qual se dimensiona, para os benefcios B31, 32, 91 e 92, a gravidade e o custo.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroTesta-se a hiptese por intermdio da Razo de Chances (RC), medida de associao estatstica, que tambm serve como um dos requisitos de causalidade entre um fator (nesse caso, pertencer a um determinado CNAE-classe) e um desfecho de sade, mediante um agrupamento CID, como diagnostico clnico. Essa medida por si s no determina a causalidade, at porque as doenas so eventos multicausais complexos, todavia, reconhecida como fundamental para a inferncia causal.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroNa tabela de contingncia 2 x 2 entre CNAE-classe e desfecho clinico, o grupo em teste formado por todos os empregados registrados no CNIS pertencentes ao CNAE classe. A varivel desfecho clnico composta pelo numero de casos com o agrupamento CID-10 sob teste.O grupo controle formado por todos os empregados registrados no CNIS no pertencentes ao CNAE-classe sob teste. A varivel desfecho clnico ausente composta de todos os desfechos clnicos no submetidos ao teste ou de ausncia de doena incapacitante.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroPara RC > 1, tem-se que, entre os trabalhadores expostos, h mais probabilidades de adoecer do que entre os no-expostos. Diz-se que h excesso de risco. Por exemplo: para o RC = 1,65, ter-se-ia 65% de excesso para o grupo dos expostos, ou que esse grupo de expostos tem 65% mais probabilidade de desenvolver determinada doena do que o grupo de no-expostos. Nesse caso, sugere-se a constituio de fator de risco o fato de pertencer ao grupo dos expostos.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroAo contrrio, se RC < 1, diz-se que no h fator de risco, ou simplesmente, sugere-se que h um risco diminudo do grupo exposto desenvolver a doena. J para o RC = 1, denota-se que as probabilidades em ambos os grupos so idnticas e conseqentemente no existe associao entre a exposio e a doena. Toda vez que houver RC > 1, com 99% de confiabilidade estatstica para vinculao de determinado agrupamento CID a um certo CNAE classe, todos os benefcios com esse agrupamento sero computados para fins dos clculos dos coeficientes adiante descritos.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroNormalmente parte-se das caractersticas amostrais para inferi-las na populao. Neste estudo por tratar-se de dados censitrios - caso raro em termos de casustica acidentria, cujas estatsticas so parmetros populacionais - faz-se exatamente o contrario. Para se salvaguardar dos efeitos probabilsticos devidos ao acaso, opera-se a estatstica inferencial em sentido contrario, dedutiva: da populao para amostra.

    Estima-se com 99% de confiana estatstica que o parmetro RC encontrado no CNAE-classe (populao) representa com fidedignidade qualquer as empresas (amostra) e seus benefcios, como eventos aleatoriamente sacados dessa populao.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroO intervalo de confiana define uma faixa de valores de RC, depois da ensima operao, em que o verdadeiro valor deve estar com um percentual de certeza ou de confiana, valor esse no explicado pelo o acaso. Adotou-se, nesse trabalho, o argumento estatstico de 99% de confiana, para assegurar baixssimo peso ao acaso.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroA formula adotada para calcular o intervalo de confiana, bem como seus limites inferiores (LIIC) e superiores (LSIC) :

    Estima-se a disperso das distribuies a partir da amplitude ( L S I C - L I I C ) aqui especificada como Amplitude Relativa RC quando dividida pela RC, segundo a frmula , cujo resultado baliza o espalhamento dos dados.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroPor exemplo, se ARRC = 0,11, h demonstrao de baixa disperso, pois o valor aponta para uma amplitude 10 vezes menor que a RC.Este mtodo adota como de razovel disperso o ARRC < 3.Diz-se rejeitada a hiptese nula e estabelecido o Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdencirio - NTEP quando:

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroO Limite Inferior do Intervalo de Confiana - LIIC (99% confiana estatstica) da RC for maior que 1, e;

    A Amplitude Relativa RC (ARRC) for menor que 3 Todos os benefcios B31, 32, 91 e 92 que cumprirem o critrio de NTEP, bem como os B93 e 94 so computados para a correspondente atividade econmica e empresa, respectivamente, para enquadramento de risco e FAP.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroDefiniesAdota-se a definio de Evento como sendo ocorrncia previdenciria, ou seja, cada um dos registros de cadastramento de beneficio, cujo chaveamento o Nmero de Beneficio - NB com 10 dgitos numricos. Diz-se assim pelo fato de ser impossvel repetio de NB, uma vez que um determinado segurado receba, ao longo do tempo, vrios benefcios, todos tero NB distintos Foram adotadas as seguintes definies estruturantes:

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroPerodo-Base - PB: quantidade de ano-calendrio que define o universo populacional de beneficio e vinculo perante o SUB e CNIS. Est ancorado no ano 2000, acrescendo-se um ano a final de cada exerccio. Exemplo: em 2006, PB = 5 (2000-2004); em 2007, PB = 6 (2000-2005); em 2008, PB = 7 (2000-2006)

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroFreqncia: dimenso probabilstica do acidente, equivalente ao nmero de eventos previdencirios, em determinado tempo.Gravidade: dimenso social do acidente, equivalente idade do beneficio.Custo: dimenso monetria do acidente, equivalente ao desembolso previdencirio, expresso em unidade monetria (R$) pago ao trabalhador ou dependente pelo INSSMassa Salarial - MS (media anual): soma, em reais, dos valores salariais informados pela empresa no CNIS, via SEF IP/GFIP.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroVnculos Empregatcios (mdia anual): soma do nmero de empregados com registro no CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP. possvel que um empregado tenha mais de um vnculo.Data Incio do Benefcio - DIB: dd/mm/aaaa, a partir da qual se inicia o direito ao recebimento do beneficio, em regra a partir de 15 dias da data do infortnio ou diagnstico mdico.Data Cessao do Benefcio - DCB: dd/mm/aaaa, a partir da qual se encerra o direito ao recebimento do beneficio, em regra a data da alta mdica, ou da percia mdica do INSS tendente a confirmar a recuperao da capacidade laboral.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroIdade: subtrao da DCB pela DIB, expressa em dias, para os benefcios B 31, 32, 91, 92. Nesses casos quando no houver DCB, considerar-se- como benefcio ativo, cuja DCB ser a data da extrao. Para as espcies B93 e B94, equivale ao nmero de dias que se espera de sobrevida para o trabalhador instituidor na DIB, cujo tempo de sobrevida determinado a partir de tabelas atualizadas do IBGE, para ambos os sexos.Massa de Salrio-de-Benefcio - SB (media anual): valor, expresso em unidade monetria (R$), que serve de base aos percentuais que calcularo a Renda Mensal de Beneficio - RMB. Por exemplo, para auxilio doena, o RMB = 91% * SB.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroGerao de Coeficientes de Freqncia, Gravidade e Custo

    Os benefcios que devem compor a matriz epidemiolgica, quais sejam, os B31, B32, B91 e B92, filtrados pelo critrio da razo de chances, RC >1 e limite inferior do intervalo de confiana tambm maior que 1 (um), mais os B93 e B94, so carregados no processador computacional.Assim, acompanhando o fluxo bsico, conforme figura abaixo, partindo dos dados de entrada, executa-se a gerao dos Coeficientes de Freqncia - CF, Coeficiente Gravidade - CG e Coeficiente de Custo - CC para cada um dos CNAE-classe e por empresa.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroCoeficiente de Freqncia: a razo entre o nmero total dos benefcios B31, B32, B91, B92 e 93 e o nmero mdio de vnculos empregatcios.CF = (B31 + B32 + B91 + B93) x 1000 mdia de vnculosOs dados referentes ao auxlio-acidente no compem o coeficiente de freqncia, pois, necessariamente, este benefcio precedido de um B31 ou B91, que j esto computados. Todavia integram os coeficientes de gravidade e custo.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroCoeficiente de Gravidade: a razo entre a soma das idades, em dias, dos benefcios B31, B32, B91 e B92, B93 e B94 pela quantidade de dias potencialmente trabalhados, obtido a partir do produto do nmero mdio de vinculo empregatcio pela constante 365,25.CG = (B31 + B32 + B91 + B92 + B93 + B94) x 1000 vnculo mdio x 365,25

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroCoeficiente de Custo: a razo entre os valores desembolsados pelo o INSS para pagamentos dos benefcios e o valor mdio potencialmente arrecadado relativo ao SAT, declarados em GFIP pelas empresas.CC = valor potencialmente pago pelo INSS valor potencialmente arrecadado pelo INSSO Valor pago pelo INSS corresponde soma, em unidade monetria, dos salrio-de-benefcio dividida por 30 dias; multiplicada pela idade do beneficio.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroO Valor potencialmente arrecadado pelo INSS corresponde soma, em reais, dos produtos mensais da respectiva massa salarial pela alquota de SAT correlata.Os coeficientes apresentam amplitudes bem distintas e, por isso, necessita-se, para fins de comparabilidade desses entre empresas e entre CNAE, que se faa padronizao.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroConglomerao de Riscos - leve , mdio e grave - por CNAE PreponderanteO primeiro passo para a atribuio de um fator acidentrio para a empresa a reviso do enquadramento da empresa, por cdigo CNAE, para fins da contribuio de 1%, 2% ou 3%, previsto no Anexo V do Regulamento da Previdncia Social - RPS. Por determinao legal, cada CNAE preponderante constitui um grupo homogneo de risco que dever receber as alquotas de 1%, 2% ou 3%.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroParte-se para conglomerao em trs grupos por intermdio da Tcnica Multivariada de Anlise de Conglomerados, com fixao em 3 nuvens de pontos, clusters. Para a nuvem mais negativa em relativa origem cartesiana, risco leve; para a mais positiva, risco grave e para a intermediria, grau mdio. A adoo dessa tcnica preconiza a utilizao de software estatstico adequado.

  • Padronizao das VariveisValor padronizado = (valor original mdia) desvio padroOBJETIVO

    Reduzir a um denominador comumPara as tornar comparveis

    Unidade de medio = DP (desvio padro)

  • Para CNAE xywz CF = 30,3991

    CF (padronizado) = (30,3991 20,4978) 71,0968Mdia = 20,4978, dentre os CNAEDesvio-padro = 71,0968, dentre os CNAECFpdz = 0,1393

    Exemplo (freqncia)

  • Grupamento dos CNAE semelhantes, distinguindo-os quanto tributao

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroGerao do Fator Acidentrio Previdencirio - FAP por EmpresaProcede-se, nesse sentido, discriminao por distanciamento de coordenadas (tridimensionais) em um mesmo CNAE preponderante para cada empresa. O procedimento consiste, para cada CNAE, em padronizar os dados de cada uma das trs dimenses (coeficientes de freqncia, gravidade e custo), e em seguida, atribuir o fator mximo 2,000 quelas empresas cuja soma das coordenadas for superior a seis inteiros positivos (+6), inclusive, e atribuir o fator mnimo 0,500 quelas cuja soma resultar inferior a seis inteiros negativos (-6), inclusive.

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroPara as empresas cuja soma dos valores padronizados esteja compreendida no intervalo [-6; 6], adotar-se- procedimento de interpolao que assegurar ao ponto de origem, (0; 0; 0), o fator um (1).

  • A Classificao Internacional de Doena - CID como Novo ParmetroPeriodicidade e divulgao dos resultadosA periodicidade de clculo dos coeficientes ser anual, para fins do FAP, e ao menos uma vez a cada trs (03) anos, para fins de reviso de enquadramento de risco, conforme Anexo do V do RPS

  • Benefcios Previdenciriose o CIDAuxilio-doena previdencirio (B31);Aposentadoria por invalidez previdenciria (B32); Auxilio-doena acidentrio (B91);Aposentadoria por invalidez acidentria (B92); Penso por morte acidentaria (B93);Auxlio-acidente (B94)

  • Base Primria do Estudo EpidemiolgicoDeterminado Segmento EconmicoCdigo CNAEFator de RiscoDoenas / AcidentesSimno

  • Base Primria do Estudo EpidemiolgicoDimenso do RiscoBenefcios com CID, que guardam associao com o fato de o segurado pertencer a um empreendimento de um determinado CNAEdelineamento epidemiolgico, observacional, transversal, descritivo e analtico obrigam

  • Base Primria do Estudo EpidemiolgicoCIDBenefciosAuxlio-Doena e Aposentadoria por Invalidez

    BenefciosPenso por morteAuxlio-Acidente

  • Perfil dos Benefcios Previdencirios

    31:Auxilio Doenca Previdenciario 31 % 4.131.979 80:Salario Maternidade 3.064.665 41:Aposentadoria por Idade 1.955.376 21:Pensao por Morte Previdenciaria 1.510.729 32:Aposentadoria Invalidez Previdenciaria 790.924 91:Auxilio Doenca por Acidente do Trabalho 5,6 % 748.192 87:Amp. Social Pessoa Portadora Deficiencia 589.738 88:Amparo Social ao Idoso 581.967 42:Aposentadoria por Tempo de Contribuicao 298.332 94:Auxilio Acidente 18.664 92:Aposent. Invalidez Acidente Trabalho 42.534 25:Auxilio Reclusao 17.266 93:Pensao por Morte Acidente do Trabalho 10.203 46:Aposentadoria Especial 12.810 Total 13.359.543

  • Perfil dos Benefcios Previdencirioss Previdencirios...AFERIO DIRETA590.000 ao ano2.0413.733AFERICAO INDIRETA

    ANO QUANT AFASTAMENTO TEMPORRIO PERMANENTE MORTE ACIDENTARIASEQUELA2002 3.902.660 850.504 1.981 3352001 1.871.287 552.003 1.590 1712000 2.929.604 478.918 1.722 2.4741999 2.288.945 532.916 2.380 7.6741998 2.367.047 532.916 2.530 8.010 13.359.543 2.947.257 10.203 18.664

  • Probabilstica Frequncia.O Acidente do TrabalhoSocial GravidadeEconmica Custo.

  • Fator deRiscoDesfecho ClnicoNexo Epidemiolgico

    Matriz 2 x 2casopop Exposto CNAE a b No exposto Outro CNAE c d

  • Estimadores de RiscosRazo de Chances

  • Razo de Chance

    caso pop Exposto CNAEab Outro CNAEcd

  • Exemplo...Fator de Risco

    Doena CID 05No doentesCEECENERC

    CNAE XYZ208020/80 50 / 450 25% / 11%

    DEMAIS CNAE5045025%11%= 2,25

  • Exemplo...Fator de Proteo

    Doena CID 05No doentesCEECENERC

    CNAE XYZ208020/80 175 / 450 25% / 38%

    CNAE DEMAIS17545025%38%= 0,65

  • Caso concreto... 21.780.030

    Doena CID 05No doentesCEECENERC

    CNAE XYZT 822 114.047 822 / 114.047114.708 / 21.482.453 0,7206 / 0,5339 DEMAIS 114.708 21.482.453 0,7206 %0,5339 % 1,3495

  • Frequncia CF = ( eventos ) x 1000 mdia de empregadosBenefcios : Morte Acidentria so considerados diretamente

    Benefcios : Afastamentos permanentes e temporrios so considerados desde que RC > 1 , com 99% confiana

  • Gravidade CG = ( dias ) x 1000 dias trabalhadosDurao dos Benefcios :Morte Acidentria e Sequelas so considerados diretamente

    Nota: data fim = expectativa de vidaDurao dos Benefcios :Afastamentos permanentes e temporrios so considerados segundo o critrio da frequencia

  • Custo CC = R$ R$ arrecadadosDesembolso com Benefcios : Morte Acidentria e Sequelas so considerados diretamente conforme gravidade

    Desembolso dos Benefcios : Afastamentos permanentes e temporrios so considerados conforme gravidade

  • ANEXO V - ANTIGO ANEXO V - NOVOCNAE_FISCAL CONCLA 2002

  • Clculo do FAPDiscriminando-os em relao s mdias internas aos respectivos CNAE

    Como distinguir em grupo de semelhantes, os desiguais quanto tributao ?

  • FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ] Fator Acidentrio Previdencirio - FAPCNAE grau leve 1%3.500.000 empresas

    560 CNAECNAE grau mdio 2%CNAE grau grave 3% 1% 0,5% a 2% 2% 1% a 4 % 3% 1,5% a 6 %

  • VIA DIRETAVIA INDIRETAQu fazer para reduzir FAP ?

  • Desdobramentos do FAPEmpresas muito ruins que pertecem a segmento de risco leve !

    Empresas muito boas que pertecem a segmento de risco grave !

    FAP roda anualmente...Melhoria Contnua...Grupo Permanente

    Reenquadra CNAE a cada 02 anos

  • FAPA populao de referncia composta por todos os trabalhadores que disponha de um contrato formal de trabalho, segurados pelo INSS no perodo de 1998 a 2002 (5 anos)

    Dos 95 tipos de benefcios concedidos pelo INSS, 11 deveriam receber um diagnstico correspondente CID.

  • Quadro Resumo dos Benefcios Despachados que Compem o Perfil de Morbimortalidade

    Plan1

    B-21Penso por morte (excludo) no ocupacional

    B-31Perfil de mortimortalidade

    B-32Perfil de mortimortalidade

    B-36Excluido por no mais existir

    B-36Excluido por no mais existir

    B-56Auxlio Maternidade (excluido)

    B-80Perfil de mortimortalidade

    B-87Perfil de mortimortalidade

    B-91Perfil de mortimortalidade

    B-92Perfil de mortimortalidade

    B-93Perfil de mortimortalidade

    B-94Perfil de mortimortalidade

    Plan2

    Espcie de BenefcioTOTAL

    31:Auxilio Doenca Previdenciario4,131,979

    32:Aposentadoria Invalidez Previdenciaria790,924

    91:Auxilio Doena por Acidente do Trabalho748,192

    94:Auxilio Acidente66,536

    92:Aposent. Invalidez Acidente Trabalho42,534

    93:Pensao por Morte Acidente do Trabalho15,439

    Total B 31:32:91:92:93:945795604

    Plan3

  • Diagnsticos Correspondentes CIDEsses 6 tipos totalizam 5.795.604 despachos em 1998 e 2002, representado por 41,73% de todos os benefcios neste mesmo perodo.

  • Gerao de Coeficientes de Freqncia, Gravidade e Custo Os benefcios que compe a matriz epidemiolgica:B31, B32, B91 e B92 Filtrados pelo critrio da razo de chances, RC >1 E limite inferior do intervalo de confiana tambm maior que 1 (um)

  • Gerao de CoeficientesPartindo dos dados de entrada, executa-se a gerao dos Coeficientes de:Freqncia - CF, Coeficiente Gravidade - CG Coeficiente de Custo CCpara cada um do 564 CNAE.

  • Fluxo Bsico: Modelo Estatstico-Epidemiolgico Vnculos empregatciosMassa SalarialCaptulo CIDCNAE ClasseEspcies de BenefciosData de Incio de BenefcioData de Cessao de BenefcioRenda Mensal do BenefcioEnquadramento do Grau de Risco (leve, 1%, mdio, 2% e grave, 3%) por CNAEEntrada

  • Fluxo Bsico: Modelo Estatstico-Epidemiolgico ProcessamentoTratamento Epidemiolgico Captulo CID x CNAE Classe e EmpresasGerao de coeficientes padronizados de Freqncia, Gravidade e CustoDeterminao de clusters (grupos homogneos) para reenquadramento por CNAE utilizando a tcnica de Anlise de Conglomerados, (nmero de Clusters a priori igual a 3) dos coeficientes padronizados tridimensionais.Clculo do Fator Acidentrios Previdencirio (FAP) por empresa utilizando a tcnica de discriminao estatstica a partir dos coeficientes tridimensionais padronizados das empresas.

  • Fluxo Bsico: Modelo Estatstico-Epidemiolgico SadaReenquadramento do Grau de Risco (leve, 1%, mdio, 2% e grave, 3%) por CNAE ClasseFator Acidentrio Previdencirio FAP (0,5000 a 2,000)Estudo Transversal Perfil de Morbidade

  • Gerao de CoeficientesOs coeficientes apresentam amplitudes bem distintas e, por isso, necessita-se, para fins de comparabilidade desses entre empresas e entre CNAE, que se faa padronizao.

  • Gerao de CoeficientesEsses coeficientes padronizados so dispostos em uma matriz com quatro colunas e 564 CNAE-classe, a partir da qual se processa os agrupamentos por conglomerao - clusterizao.

  • Gerao dos 3 Agrupamentos de Risco por CNAELeve 1%Mdio 2%Grave 3%O primeiro passo para a atribuio de um fator acidentrio para a empresa a reviso do enquadramento da empresa, por cdigo CNAE, para fins da contribuio de 1%, 2% ou 3%, previsto no Anexo V do Regulamento da Previdncia Social - RPS.

  • Exemplo: Empresa com CNAE/SAT: 3%Folha de Salrios: R$ 100.000,00FAP: 1,000Clculo do novo SAT: 100.000,00 x 0,03 x 1,000 = R$ 3.000,00

    Obs: Quando o FAP for igual a 1,000 o novo valor do SAT igual ao antigo.

  • Exemplo: Empresa com CNAE/SAT: 3%Folha de Salrios: R$ 100.000,00FAP: 1,543Clculo do novo SAT: 100.000,00 x 0,03 x 1,543 = R$ 4.629,00

    Obs: Face o FAP ter sido 1,543 o novo valor do SAT maior em R$ 1.629,00.

  • Exemplo: Empresa com CNAE/SAT: 3%Folha de Salrios: R$ 100.000,00FAP: 0,543Clculo do novo SAT: 100.000,00 x 0,03 x 0,543 = R$ 1.629,00

    Obs: Face o FAP ter sido 0,543 o novo valor do SAT menor em R$ 1.371,00.

  • MUITO OBRIGADO