Apresentação Ressarcimento do SUS

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Resultados do ressarcimento ao SUS Janeiro a Julho de 2014 Rio de Janeiro Setembro/2014

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Apresentação do Ministério da Saúde sobre os Resultados do ressarcimento ao SUS, Janeiro a Julho de 2014. Data da apresentação: setembro/2014. Saiba mais no Blog do Planalto: http://blog.planalto.gov.br/

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Resultados do ressarcimento ao SUS Janeiro a Julho de 2014

Rio de Janeiro Setembro/2014

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Ressarcimento ao SUS

É uma obrigação da ANS definida na Lei 9.656/1998

Objetivo: induzir as operadoras de planos de saúde a cumprirem os contratos com uma rede de prestadores de serviços adequada e qualificada para os consumidores

O ressarcimento ocorre devido à utilização dos serviços do SUS pelas pessoas com planos de saúde

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Mecanismo do ressarcimento

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Avanços no ressarcimento ao SUS COMO ERA ANTES

Processo de trabalho era mais extenso - Obrigatoriedade de dupla análise técnica dos processos: pelo Ministério e ANS - Necessidade de notificação à operadora antes da inscrição no CADIN

Centralização do gerenciamento das atividades - Protocolo e arquivo funcionavam juntos - Coordenação única para 1º e 2º instâncias, o que atribulava o trabalho

Processos de trabalho podiam se repetir - Existência de três instâncias decisórias para os processos - Duplicidade de análise dos processos a serem inscritos em Dívida Ativa

Carência de pessoal no setor

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Avanços no ressarcimento ao SUS COMO É AGORA

Reorganização dos processos, tornando os fluxos de trabalho mais ágeis - Eliminação da dupla análise e ato único para cobrança e notificação ao CADIN - Supressão de uma das instâncias dos processos

Criação de coordenadorias especializadas, dinamização dos fluxos - Cooperação entre as coordenadorias existentes - Integração com outras áreas da ANS que auxiliam no andamento do trabalho

Padronização das atividades e definição de metas individuais e por equipe

Contratação de 89 temporários e 77 terceirizados desde 2010

- É o equivalente a 10% de toda a mão de obra da ANS

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1,47

12,01

22,94

12,20 10,80 12,15 12,26 8,24 11,84 5,66

15,51

83,07

71,16

183,26 184,03

-

020

040

060

080

100

120

140

160

180

200

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Fonte: ANS,

*até julho

Ressarcimento em 2014

Em julho, foi ultrapassado o valor arrecadado no ano passado inteiro Nesta década: R$ 521,5 milhões. Na década passada: R$ 123,5 milhões.

Receitas totais arrecadadas no período de janeiro a julho/2014

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Autorizações de internação hospitalar cobradas (Número de internações)

Nesta década, houve a

identificação e a cobrança de 664 mil

internações até julho. Na década anterior,

foram 350 mil. 3.581

33.033

62.533

34.878 37.312

44.874 51.977 42.512

16.407

8.129

18.440

125.000 117.152

221.864

199.991

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014Fonte: ANS,

*até julho

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3,47 2,26

10,46 10,09 11,04

35,93

110,18

175,05

104,43

-

020

040

060

080

100

120

140

160

180

200

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Fonte: ANS,

*até julho

Valores encaminhados à dívida ativa (em $ milhões)

Nesta década: R$ 425,5 milhões encaminhados.

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Até o final do 1º semestre de 2014, havia 462 operadoras ativas inscritas em dívida ativa. O valor atualizado em cobrança judicial alcançou

R$ 579,24 milhões.

As operadoras em dívida ativa sofrem execução judicial do crédito e são inscritas no Cadin, o que gera restrições para contratarem com a União.

A ANS também obrigou as operadoras a incluir em seu balanço a dívida com o ressarcimento, fazendo garantias e provisões para as dívidas existentes e futuras.

Inclusão do ressarcimento no Programa de Conformidade Regulatória.

Medidas mais rigorosas

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A listagem das operadoras inadimplentes com o ressarcimento com o SUS pode ser conferido no portal da ANS.

Transparência no ressarcimento ao SUS

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Atualização permanente do rol de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde

Exigência da criação de ouvidorias pelas operadoras

Criação do Espaço da Qualidade no portal da ANS, onde o consumidor pode conferir o desempenho de todas operadoras

Monitoramentos da garantia de atendimento, econômico-financeiro e assistencial

Outras ações de defesa dos consumidores

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