Apresentação pública do Manifesto POR UMA DEMOCRACIA DE QUALIDADE - 15.set.2014

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APRESENTAÇÃO PÚBLICA SEDES, 15 de Setembro de 2014

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Notas da apresentação pública do Manifesto "Por Uma Democracia de Qualidade", na sessão organizada na SEDES, em Lisboa, a 15 de Setembro de 2014.Estas notas respeitam apenas à parte referente à reforma do sistema eleitoral, feita por José Ribeiro e Castro. A parte referente ao financiamento dos partidos coube a Henrique Neto.Pelos autores do Manifesto, intervieram na sessão: Luís Campos e Cunha, José Ribeiro e Castro, Henrique Neto e Fernando Teixeira Mendes.

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APRESENTAÇÃO PÚBLICA

SEDES, 15 de Setembro de 2014

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Reforma Eleitoral

O sistema eleitoral é um pilar fundamental do regime democrático.

Nos 40 anos do 25 de Abril, é tempo de abrir a discussão da Reforma Eleitoral, de forma séria e determinada, informada e propositiva, visando uma significativa mudança nesta vertente do sistema político, sem a qual o sistema representativo terá dificuldades em sobreviver.

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Um sistema sequestradoDesde há longos anos que o sistema eleitoral português se ressente de ter sido sequestrado pelos directórios de partidos políticos.

• Os próprios partidos têm vindo a tornar-se em centros políticos fechados ao exterior e dominados por aparelhos profissionais; e os cidadãos constatam cada vez mais que é unicamente o grupo dominante dentro de cada partido que determina o perfil e os nomes dos deputados a eleger.

Temos assistido ao desenvolvimento crescente de um circuito fechado endogâmico em que o sistema político se foi enclausurando.Este facto tem levado a que os grandes partidos do sistema tenham, as mais das vezes, deixado de apresentar ao eleitorado opções políticas reais e mobilizadoras. Pior: tem conduzido à degradação contínua da qualidade da política.

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Fosso de quebra de confiançaExiste um fosso crescente entre as aspirações dos cidadãos e as propostas dos partidos, com uma quebra de confiança que os números da abstenção amplamente demonstram, além do anormal crescimento de votos brancos e nulos e da errática fragmentação do voto. Os sintomas são bem conhecidos.Este fosso é mortal para o regular funcionamento da democracia.

Em boa medida, assistimos às mesmas manifestações de arteriosclerose da política que se verificavam há cem anos: uma completa alienação dos cidadãos em relação à chamada “classe política” e um completo domínio da oferta política por facções partidárias que só respondem perante os seus próprios aparelhos e se desenvolvem em redes clientelares.

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Representação e confiançaA reforma que é urgente guia-se por este lema:

GARANTIR A REPRESENTAÇÃO, RESTABELECER A CONFIANÇA

Para isso, preconizamos uma reforma eleitoral que:1. Coloque o poder de escolher os deputados muito mais nas mãos dos eleitores;2. Permita apresentar à Assembleia da República candidaturas independentes fora

dos partidos;3. Ajuste a composição da Assembleia da República às necessidades do novo sistema .

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Representação e confiançaEm suma, é este o consenso a que chegámos:• por um lado, quanto aos partidos políticos, assegurar que os eleitores

têm também efectivamente uma palavra decisiva na escolha dos deputados eleitos, em vez de estes serem exclusivamente escolhidos pelos directórios partidários e respectivas redes de clientelas; e

• por outro lado, permitir o acesso ao sufrágio para a Assembleia da República de cidadãos independentes que tenham vontade e interesse em disputar eleições, mas não estejam dispostos a sujeitar-se a disciplinas partidárias.

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Uma reforma possívelCom excepção das candidaturas independentes a lugares de Deputados à Assembleia da República, todas estas mudanças positivas no nosso sistema eleitoral são possíveis.

A única excepção consta do artigo 151.º (Candidaturas) da Constituição , que dispõe:

1. As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos

respectivos partidos.

Mantém-se igual ao original artigo 154º, nº 1 da Constituição de 1976, que foi apenas renumerado para artigo 151º na revisão constitucional de 1997.

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Uma reforma possívelQuanto ao número de deputados :

2ª Revisão Constitucional – 1989Artigo 151º:

A Assembleia da República tem o mínimo de duzentos e trinta e o máximo de duzentos e trinta e cinco Deputados, nos termos da lei eleitoral.

 Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Julho

 4ª Revisão Constitucional – 1997Artigo 148º (anterior artigo 151º):

A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.

Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro

 

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Uma reforma possívelQuanto ao círculo nacional:

2ª Revisão Constitucional – 1989

Artigo 152º:1. Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a

qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.2. O número de Deputados por cada círculo do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

 Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Julho

 

 

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Uma reforma possívelQuanto ao círculo nacional:

4ª Revisão Constitucional – 1997

Artigo 149º (anterior artigo 152º):2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional,

exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

Artigo 151.º (anterior artigo 154º):2. Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza,

exceptuando o círculo nacional quando exista, ou figurar em mais de uma lista. 

Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro

 

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Uma reforma possívelQuanto à tipologia dos círculos eleitorais :

4ª Revisão Constitucional – 1997

Artigo 149º (anterior artigo 152º):1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem

como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão

dos votos em número de mandatos. 

Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro

 

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Uma reforma com múltipla escolhaA via que preconizamos passa por aproveitar a porta aberta, desde 1997, pelo artigo 149º da Constituição, no sentido da introdução de uma componente de círculos uninominais.Esta reforma teria um elevado impacto qualitativo imediato na percepção e operação do sistema, reforçando claramente a proximidade pessoal eleitos/eleitores.

Pode ser feita no quadro de um sistema misto como na Alemanha, em articulação com círculos plurinominais regionais, que é um modelo bem testado e conhecido.

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Uma reforma com múltipla escolhaMas, se se preferir, a introdução de uma componente de círculos uninominais pode ser construída por outros modos de articular círculos uninominais com círculos plurinominais, por forma a garantir sempre a proporcionalidade justa e impecável da representação política parlamentar, como a Constituição – e bem – exige:

[«assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.»]

Pode haver articulação de:

•círculos uninominais com círculos plurinominais regionais sem círculo nacional;•círculos uninominais com círculos plurinominais regionais e ainda um círculo nacional;•círculos uninominais e um círculo nacional de compensação.

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Uma reforma com múltipla escolhaHá ainda outras modalidades possíveis de reforma eleitoral no quadro constitucional actual que igualmente permitiriam, total ou parcialmente, os propósitos enunciados. Seria, por exemplo, o caso da introdução do voto preferencial nas listas plurinominais, como vigora em muitos países nórdicos. Ou, com ligeiros ajustamentos para assegurar a constitucionalidade, seria a opção pelo chamado voto único transferível (sistema de Hare), como no sistema eleitoral da Irlanda, que permite a aberta apresentação de candidatos independentes ao lado de candidatos partidários e que realiza, em geral, o que pensaríamos ser a “quadratura do círculo”: os eleitores votam uninominalmente nos candidatos de que gostam e querem; mas a representação parlamentar acontece proporcional. E todas estas opções com ou sem círculo nacional de compensação e quer neste houvesse candidatos próprios, quer fosse apenas um círculo virtual de apuramento.

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Uma reforma ansiada e… tardiaNão é por falta de opções que a reforma eleitoral há muito exigida pela cidadania não é feita. Há mais de vinte anos que esperamos por ela. Há dezassete anos que é impedida e bloqueada pelos directórios do sistema.Por isso, não é demais denunciar o escândalo da manutenção do impasse em que se arrasta – e afunda – o nosso sistema político.Há dezassete anos que, sem mais desculpas ou limitações, a ausência da ansiada (e, algumas vezes, badalada) reforma do sistema eleitoral no sentido aqui reclamado se deve unicamente à inércia e ao bloqueio imposto pelas lideranças e pelos directórios dos partidos dominantes. Falam, falam, falam… e nada fazem.

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Uma reforma honestaÉ indispensável assegurar que a reforma eleitoral seja não só uma reforma honesta, mas uma reforma impecavelmente honesta. Qualquer reforma que fosse um emaranhado de truques, habilidades e “engenharias” estaria condenada ao fracasso e trairia a cidadania.Tudo deve ser feito com a garantia da rigorosa representatividade parlamentar das diferentes correntes de opinião existentes na sociedade portuguesa. E tudo pode, e deve, ser feito em moldes que impeçam que a reforma eleitoral seja aproveitada de modo oportunista para fazer concentrar artificialmente toda a representação em dois ou três partidos, que dela se apropriariam de modo ilegítimo. Há que assegurar sempre, na Assembleia da República, câmara de todos os portugueses, que cada eleição democrática possa exprimir a justa tripla representação nacional: do território, dos cidadãos eleitores e das correntes políticas.

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Uma reforma honestaPor isso, fazemos uma prevenção clara contra uma reforma meramente quantitativa do Parlamento, que é a única coisa de se tem discutido mais.Não é só porque, em termos comparados, é discutível a ideia populista de que “há deputados a mais”. É porque uma reforma meramente quantitativa da Assembleia da República pode corresponder a impulsos de pura demagogia e não resolveria os problemas de fundo do sistema. Pode facilmente ser instrumentalizada para reduzir, em vez de melhorar, a representatividade parlamentar e para fortalecer, em vez de diminuir e limitar, o poder impositivo dos directórios.O número de deputados só deverá ser fixado no quadro da reforma qualitativa do sistema eleitoral e para assegurar a justa e impecável representação proporcional de território, cidadãos e correntes políticas – pode até haver um número variável de deputados, de eleição para eleição, como no sistema misto alemão pelos chamados Überhangmandaten (em inglês, “overhang seats”, isto é, assentos suplementares).

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Uma reforma urgenteNão é por falta de possibilidade, nem por falta de opções que a reforma eleitoral há muito exigida pela cidadania não é feita. Há mais de vinte anos que esperamos por ela. Está na hora de a realizar efectivamente. E está também na hora de fazer a revisão constitucional que permita candidaturas independentes nas eleições legislativas. Estas reformas devem ser feitas a tempo ainda, como é imperativo, do ciclo político de 2015. É altura de devolver o poder aos eleitores. Está na hora de dar vida à democracia e de evitar a sua perda de autenticidade. Portugal não pode esperar!

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Uma reforma urgenteNeste duro e exigente quadro económico-financeiro, poderia haver a tentação de negligenciar esta reforma política. Mas o imperativo é o contrário: se a reforma política já tivesse acontecido, talvez nos tivesse evitado muitos dos abalos recentes, graças à maior autenticidade e independência da democracia representativa e à efectiva transparência do financiamento político-partidário. Fazê-la, agora, está em linha coerente com aquele caminho de reforma democrática profunda que Portugal tem imperiosamente de prosseguir, numa rota de construção global de mais saúde, mais higiene, mais rigor e mais verdade na nossa vida pública.

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Uma reforma urgenteEstá na altura de dizer “Basta!” É a hora de mudar de vida, de paradigma e, desde logo, de procedimentos democráticos de base. Foi Einstein quem disse: “Não há nada que seja maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes.” E ninguém necessita de ser Einstein para modificar aquilo que há muito se identificou como estrategicamente necessário e continua a tardar em fazer-se.Façam urgentemente a reforma do sistema eleitoral, pelo menos aquela que a Constituição já permite, devolvendo efectivamente o poder aos cidadãos. Permitam-nos verdadeiramente um novo ciclo a partir de 2015. E não tenham medo dos independentes. Não tenham medo da liberdade.

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Apelo para uma reforma prioritáriaDeixem-nos caminhar com uma democracia sempre verdadeira e sempre limpa.

Não atrasem mais. Não bloqueiem o futuro de Portugal.

- 15 de Setembro de 2014 -

Afonso PEREIRA INÁCIO Alberto CONDE MORENO

António CARDOSO E CUNHAAntónio José MOCHO

António PINHO CARDÃOClemente PEDRO NUNES

Eduardo CORREIAFernando TEIXEIRA MENDES

Gustavo MESQUITA GUIMARÃESHenrique GOMESHenrique NETO

Joaquim DELGADOJoão de JESUS FERREIRAJoão Luís MOTA CAMPOS

José António GIRÃOJosé RIBEIRO E CASTROLuís ALVES MONTEIROLuís CABRAL DA SILVALuís CAMPOS E CUNHA

Luís Filipe PEREIRALuís MIRA AMARAL

Manuel RAMALHETEMário RIBEIRO

Mário TOVAR JALLESMiguel SARMENTO

Nuno ARAÚJOPatrick MONTEIRO DE BARROS

Paulo CARMONAPedro de SAMPAIO NUNES

Pedro SENA DA SILVARui PAIVA