Apresentação Paulo Dantas - Eixo Temático Urbanismo

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Paulo Dantas, sócio do Demarest Advogados

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CIDADES INTELIGENTES

3ª Revolução Industrial

Internet das Coisas

Economia Circular

Big Data

Custo Marginal Zero

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CIDADES INTELIGENTES: ÁREAS DE INVESTIMENTO

Mobilidade urbana;

Utilidades (água, saneamento, eletricidade);

Iluminação pública;

Segurança;

Educação

...

INTERESSE COMUM

PÚBLICO PRIVADO

Demandas Projetos

Objetivos Tecnologia

Governança Investimento

+

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PROJETOS EXISTENTES

Amsterdam: Implantação de ciclovias;

programa de compartilhamento de

automóveis/táxis; revitalização de antigos

bairros industriais; wi-fi grátis em áreas

públicas; uso de energia solar e eólica.

Paris: Maior estação de energia solar em

área urbana (Halle Pajol); pioneira em

sistemas de ar condicionado que funcionam

com base na temperatura da água do rio;

recentemente aprovou uma lei que obriga os

edifícios a optarem por telhados verdes ou

painéis solares.

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PROJETOS EXISTENTES

Cidade do México: pioneira em construção

de edifícios que absorvem smog (do inglês:

smoke + fog); programas de compartilhamento

de bicicletas e automóveis; desenvolvimento de

programas de governança inteligente.

RECÉM LANÇADO PROJETO “MINHA CIDADE INTELIGENTE”

Rio de Janeiro, Brasil: monitoramento ao

vivo de condições meteorológicas, de crime e

trânsito; feed de emergências e câmeras ao

vivo; contato com jovens locais para montar

um mapa digital com os problemas locais, por

meio do envio de imagens.

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POLÍTICAS PÚBLICAS

Constituição Federal:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,

conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento

das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Concessão Urbanística (Lei 14.917/09)

Concessão de Direito Real de Uso

Permissão

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01): Operações Urbanas Consorciadas (OUC)

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POR QUE PPP?

Compartilhamento de riscos e ganhos econômicos;

Redução do risco de crédito dos financiamentos;

Revisão dos pagamentos feitos aos parceiros privados de acordo com metas de

qualidade e quantidade do serviço oferecido;

Segurança de fornecimento de serviços em longo prazo;

Eficiência: construção e operação dos serviços pela mesma pessoa.

Atualização da tecnologia.

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REGULAMENTAÇÃO: LEI 11.079/04

Objeto: concessão de serviço público.

• contraprestação total ou parcial da

Administração;

• operação deve estar presente.

Valor Mínimo: R$ 20 milhões

Prazo: entre 5 e 35 anos

PPP Patrocinada:

(i) tarifa cobrada pelo

usuário do serviço

(ii) contraprestação

pecuniária da

Administração Pública.

PPP Administrativa:

• objeto utilizado direta ou

indiretamente pela própria

Administração Pública;

• contraprestação pecuniária

da Administração.

MODALIDADES:

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DESAFIOS E SOLUÇÕES

Financiamento

Estruturação de Projetos

Limite da Receita Corrente Líquida

Value for Money

Project Finance

Órgãos Multilaterais

Consórcios Públicos

PMIs