Apresentacao licenciamento ambiental final

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Processo Administrativo Ambiental na Prefeitura de São Paulo: Licenciamento Ambiental Eng a . Ftal. Miriam dos Santos Massoca Outubro/2012

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Processo Administrativo Ambiental

na Prefeitura de São Paulo:

Licenciamento Ambiental

Enga. Ftal. Miriam dos Santos Massoca

Outubro/2012

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Introdução

Breve relato da Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A), desde o seu estabelecimento, até a definição das competências para o licenciamento de obras no município de São Paulo (MSP).

Principais Legislações.

Definição de Licenciamento Ambiental.

Estudos Ambientais no MSP.

Procedimentos para licenciar um empreendimento no MSP.

Principais parâmetros ambientais a serem avaliados no L.A.

Dados de obras Licenciadas no MSP e registros fotográficos.

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Lei Federal no. 6.938/81

Estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA:

SUSTENTABILIDADE

Constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA: Órgãos e

entidades da esfera Federal, Estadual e Municipal, e fundações instituídas

pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade

ambiental.

CONAMA

SMA

IBAMA

SMMA

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Lei Federal no. 6.938/81

Art. 9º. Instrumentos da PNMA:

Inciso III - Avaliação de Impactos Ambientais - AIA;

Inciso IV - Licenciamento Ambiental e a revisão de atividades efetiva ou

potencialmente poluidoras;

É obrigação do empreendedor buscar o L.A junto ao órgão

competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu

empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 01/86

CONAMA: órgão de caráter deliberativo e consultivo que, entre outras

responsabilidades, delibera sobre normas e padrões para um ambiente

ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Definição de impacto ambiental;

Atividades sujeitas a EIA-RIMA e ao licenciamento ambiental;

Estabelece diretrizes gerais para os estudos de impactos ambientais:

(Apresentar alternativas tecnológicas e de localização e considerar a não

execução do projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos

ambientais gerados nas fases de implantação e operação; Definir os limites da

área geográfica a ser afetada pelos impactos; Considerar os planos e

programas governamentais;...)

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97

Da necessidade de:

Revisar os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental;

estabelecer critério para exercício da competência para o L.A estabelecido

pela PNMA.

integrar a atuação dos órgãos competentes do SISNAMA na execução da

PNMA; e

regulamentar os aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na

PNMA.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97

Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão

ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de

empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas

efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam

causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares

e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,

estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão

ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,

ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos

ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob

qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97 Modalidade das Licenças

Licença Prévia (LP) – é concedida na fase de planejamento de uma

atividade ou empreendimento aprovando sua localização e concepção,

atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e

condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou

atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas

e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais

condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.

Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou

empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta

das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e

condicionantes determinados para a operação.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97

ANEXO 1: Empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento

ambiental.

Atribui ao órgão ambiental competente a definição dos critérios de

exigibilidade, o detalhamento e a complementação do anexo 1, levando em

consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras

características do empreendimento ou atividade.

Abrangência dos Impactos diretos Competência para Licenciar

Dois ou mais Estados IBAMA

Dois ou mais Municípios Órgão Estadual do Meio Ambiente

Local Órgão Municipal do Meio Ambiente

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Lei Complementar 140/2011

Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 9o , inciso XIV, alínea ‘a’: São ações administrativas dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

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Resolução CADES 61/2001

Cades - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável (Lei n.º 11.426, de 18 de Outubro de 1993, regulamentado

pelo Decreto nº 33.804, de 17 de novembro de 1993): é um órgão

consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação,

conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural,

construído e do trabalho, em todo o território do MSP.

Define a competência do MSP para o Licenciamento Ambiental.

Define como sendo impactos ambientais locais aqueles cuja área de

influência direta esteja circunscrita ao território do município.

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Áreas de Influências

Túnel Av. Sena Madureira

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Resolução CADES 61/2001 Anexo I:

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA:

Empreendimentos/atividades considerados efetiva ou potencialmente

causadores de significativa degradação ambiental.

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Projetos de drenagem com retificação e

canalização de córregos

Com extensão igual ou superior a 1.000 metros e área da seção de drenagem

igual ou superior a 6 m2;

Canalização - Córrego Oratório

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Projetos viários com extensão igual ou

superior a 1000 m;

Viários da Radial Leste

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Proposição de operações urbanas

Operação Consorciada Urbana Água Branca

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Terminais rodoviários interurbanos de cargas

ou passageiros com área de terreno igual ou superior a 10.000 m2;

Terminal Logístico Fernão Dias

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Sistemas de transporte coletivo urbano sobre

trilhos ou pneus

Monotrilhos

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Resolução CADES 61/2001 Anexo I:

Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA:

Empreendimentos de menor potencial de degradação ambiental,

adequando-se a abrangência e natureza dos aspectos analisados às

peculiaridades do empreendimento ou atividade e de sua localização.

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Usinas de Concreto e Usinas de Asfalto

Usina de Concreto – Monotrilho Usina de Concreto Itaquera

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Aterro de resíduos inertes (classe III)

com área total maior que 1 hectare ou volume total a ser disposto superior a

20.000 m³;

Aterro de Inertes de Itaquera

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Reservatórios de controle de cheias

Exceto quando localizados nos rios Tietê, Pinheiros, Tamanduateí e nas divisas

municipais;

Reservatório Marginal Rio Tietê

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Cemitérios

Cemitério da Colônia

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Garagens subterrâneas sob áreas

consideradas bens de uso comum

Praça Roosevelt

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Garagem de frota de ônibus ou caminhões

Com área de terreno igual ou superior a 10.000 m2;

Page 27: Apresentacao licenciamento ambiental final

Heliportos

Heliporto Helicidade

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Movimento de terra isolado

Em área de intervenção igual ou superior a 2 hectares e volume igual ou

superior a 20.000 m3.

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Resolução CADES 61/2001 Anexo I:

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD:

Exigível para atividades de recuperação ou reabilitação de áreas

contaminadas ou degradadas, em consequência de atividades, obras ou

processos naturais;

A critério da SMMA ou do CADES, poderá ser exigido o licenciamento

ambiental para empreendimentos ou atividades de impacto ambiental

local não relacionados no Anexo I a esta resolução.

Page 30: Apresentacao licenciamento ambiental final

Aspectos ambientais a serem

observados:

Meio Socioeconômico: uso e ocupação do solo, alteração na qualidade

de vida da população, mudanças nas condições de emprego, entre outros.

Meio físico: indução a processos erosivos, alteração na qualidade das

águas, rebaixamento do lençol freático, instabilidade de encostas, entre

outros.

Meio biótico: impactos na fauna e flora, riscos a áreas protegidas, redução

da cobertura vegetal, etc.

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Meio Socioeconômico

Uso e Ocupação do Solo

Page 32: Apresentacao licenciamento ambiental final

Meio Socioeconomico

Áreas de Desapropriação

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Meio Socioeconômico

Equipamentos de Saúde

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Meio Socioeconômico

Inserção do Empreendimento na Paisagem Urbana

Page 35: Apresentacao licenciamento ambiental final

Meio Físico

Localização das Estações de Medições dos Níveis de Ruído – AID/ADA

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Meio Físico

Áreas com Potencial de Inundação

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Meio Físico

Canteiro de Obras

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Meio Físico

Geração de Trânsito

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Áreas Contaminadas

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Meio Biótico

Avifauna

Page 41: Apresentacao licenciamento ambiental final

Meio Biótico

Fauna sinantrópica: populações animais de espécies silvestres nativas

ou exóticas, que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em

seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou

permanente, utilizando-as como área de vida;

Fauna sinantrópica nociva: fauna sinantrópica que interage de forma

negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de

ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública;

Page 42: Apresentacao licenciamento ambiental final

Meio Biótico

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Áreas Protegidas

Área de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM do reservatório

Billings (Lei nº 13.579, de 13.07.2009) e do Reservatório Guarapiranga (Lei

nº 12.233, de 16.01.2006)

Áreas de Preservação Permanente – APPs ( Lei no. 12.651, de

25.05.2012);

Unidades de Conservação – UCs (SNUC – Lei Federal no. 9.985/00);

“Vegetação Significativa do Município de São Paulo” – Patrimônio

Ambiental (Decreto no. 30.443/89);

Sistema de Áreas Verdes ( Plano Diretor Estratégico – PDE - Lei nº 13.430,

de 13.09.2002);

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Unidades de Conservação - UCs

Fundação

Florestal

Page 45: Apresentacao licenciamento ambiental final

Vegetação Significativa - MSP

(Decreto 30.443/89)

Page 46: Apresentacao licenciamento ambiental final

Sistema de Áreas Verdes - PDE

Parques Urbanos

Parques Lineares

Cemitérios

Praças

Jardins

Passeios Públicos

Clube de Campo

Áreas ajardinadas e

arborizadas

...

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Exemplo de Impactos

Erosão e Assoreamento:

Alteração das Condições de Estabilidade;

Contaminação do Solo;

Impermeabilização do Solo;

Alteração do Sistema de Drenagem;

Supressão de Exemplares Arbóreos (cobertura vegetal);

Afugentamento da fauna;

Disseminação de fauna sinantrópica nociva;

Intervenção em Áreas Especialmente Protegidas

Perda de Moradias;

Incômodos à População;

Expectativas da Obra;

Geração de Empregos Diretos e Indiretos;

Mudanças de Uso;

Alteração nas Condições de Tráfego

Poluição atmosférica, visual, sonora, olfativa

Page 48: Apresentacao licenciamento ambiental final

Parâmetros – Impactos Ambientais

Natureza (Positivo ou Negativo)

Fase de Ocorrência (Prévia, Implantação ou Operação)

Abrangência (Local ou Dispersa)

Prazo (longo médio ou curto)

Probabilidade de ocorrência (Certa, alta, média ou baixa)

Interferência (causador ou intensificador)

Magnitude ou intensidade - (Baixa, média ou alta)

Duração (Temporário ou Permanente)

Controlabilidade: Mitigável ou não

Relevância (Alta, média ou baixa)

Grau de Resolução (Alto médio ou baixo)

Page 49: Apresentacao licenciamento ambiental final

Planos e Programas

Plano Básico Ambiental – PBA : definirá as ações e programas a serem

desenvolvidos em todas as etapas do projeto, desde o início das obras até

a etapa de operação do empreendimento e seu monitoramento.

Plano de Comunicação Social

Programa de Monitoramento da Avifauna;

Programa de Acompanhamento e Supressão de Vegetação;

Programa de Controle e Manejo da Fauna Sinantrópica;

Programa de Educação Ambiental;

Programa de Monitoramento de Ruídos;

Programa de implantação e manutenção de áreas verdes;

Programa de Prospecção e Monitoramento Arqueológico

Programa de Gerenciamento e Resíduos de Efluentes

Programa de Gerenciamento de Riscos

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Matriz de Impactos Ambientais

Page 51: Apresentacao licenciamento ambiental final

Parecer Técnico e Exigências

Introdução

Objeto do Licenciamento

Caracterização do Empreendimento

Histórico do Licenciamento Ambiental

Resumo do Estudo de Impacto Ambiental

Análise e Avaliação de Impactos Ambientais

Considerações Técnicas (Meio Físico, Biótico e Socioeconômico)

Conclusão

Relação de Exigências

Page 52: Apresentacao licenciamento ambiental final

Fluxograma dos procedimentos para

Licenciamento Ambiental

Consulta Prévia Portaria 80/ SVMA.G/ 2007

Dispensa de Estudo

Emite Termo de

Referência para a

elaboração de Estudo

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Fluxograma dos procedimentos para

licenciamento ambiental

Empreendedor: Requer a L.A

CADES: Publicidade

ao EIA/RIMA, Câmara

Técnica e Audiência Pública

Câmara Técnica: Analisa o EIA/RIMA, emite P.T à Plenária do

CADES

CADES: delibera sobre a

aprovação ou não do EIA/RIMA

CADES publica a deliberação

SMMA/DECONT: emite e publica a

L.A

CADES Publica a deliberação e

comunica o empreendedor

DECONT: comunica o

CADES

CADES requisita

processo?

Câmara Técnica: analisa e

delibera sobre o EVA/PRAD

DECONT: analisa e

delibera sobre o EVA/PRAD

EVA/PRAD aprovado?

SMMA/DECONT: emite e publica a

L.A

SMMA/DECONT: emite L.A e comunica o

empreendedor

S

N

S

N

S

N EIA/RIMA

EVA/PRAD

Page 54: Apresentacao licenciamento ambiental final

Acompanhamento da LAP, LAI e LAO

Cumprimento das exigências nos Prazos;

Entrega de materiais que comprovem o cumprimento;

Comprovação da Implementação dos Planos e Programas Previstos;

Apresentação de relatórios (anuais, semestrais...)

Page 55: Apresentacao licenciamento ambiental final

Compensação Ambiental

≠ DEPAVE -DPAA DECONT-

Licenciamento

Page 56: Apresentacao licenciamento ambiental final

Compensação Ambiental

(DEPAVE –DPAA)

Necessidade de Manejo Arbóreo, para fins de edificação (principalmente);

Intervenção em APP, com ou sem a presença de vegetação;

Solicitação de

autorização para o

manejo

Análise e

Autorização

Compensação

Ambiental : Termo de

Compromisso

Ambiental - TCA

Page 57: Apresentacao licenciamento ambiental final

Compensação Ambiental (EIA)/RIMA

Art. 36 da Lei 9.985/2000:

Obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de UCs do Grupo de Proteção Integral, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.

Até 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008).

O órgão ambiental licenciador tem a competência para definir as UCs a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo ser contemplada a criação de novas UCs.

Se o empreendimento afetar uma UC específica, o órgão responsável pela administração desta UC deverá ser consultado. O licenciamento só poderá ser concedido concedido mediante autorização deste ógão, e a UC afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

Page 58: Apresentacao licenciamento ambiental final

Compensação Ambiental (EIA/RIMA)

Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: Regulamenta artigos da Lei

nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de

Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

Decreto nº 6.848, de 14 de maio de 2009: Altera e acrescenta dispositivos

ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a

compensação ambiental.

Page 59: Apresentacao licenciamento ambiental final

Atuação Municipal

Page 60: Apresentacao licenciamento ambiental final

Atuação Municipal

Licenças Expedidas - 2011

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Atuação Municipal

Licenças Emitidas PMSP/SVMA

2

1312

6

4 4

2 2

9

6

4

2

10

6 67

18

9

3

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

Page 62: Apresentacao licenciamento ambiental final

Principais empreendimentos licenciados

Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - LAP nº 17 / SVMA . G / 2003;

Aeroporto de São Paulo/Congonhas - LAO nº 01/SVMA. G / 2009;

Adequação Viária da Marginal Tietê - LAP nº 20 / SVMA . G / 2009;

Metrô Linha 17 - Ouro – Ligação do Aeroporto de Congonhas à Rede Metroferroviária em Sistema de Monotrilho - LAP nº 01 / SVMA . G / 2011;

Metrô Linha 2 - Verde – Prolongamento da Linha 2 – Verde – Trecho Oratório - Cidade Tiradentes- LAP nº 04 / SVMA . G / 2011;

Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, Túnel e Implantação do Parque Linear - LAP nº 01 / SVMA . G / 2012;

Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB – Parecer Técnico 008/ CADES/12;

Page 63: Apresentacao licenciamento ambiental final

Principais empreendimentos licenciados

Manifestação Técnica ao Estado:

Rodoanel;

Obras Complementares Canal do Rio Pinheiros;

Plano de Transportes da Região Metropolitana;

Obras da CPTM;

Trechos de linhas do Metrô;

Obras das Concessionárias de serviços públicos;

CONGÁS; SABESP,…)

Page 64: Apresentacao licenciamento ambiental final

Pontos Positivos da Gestão

Ambiental:

Conformidade Legal;

Minimização do impactos ambientais;

Comprometimento do empreendedor e comunidade em geral com as

questões ambientais;

Sustentabilidade do ambientes diretamente e indiretamente afetados pelas

atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras;

Melhoria da competitividade (vantagens de mercado);

Redução de custos (minimização dos desperdícios de matéria-prima e

insumos e eliminação de passivos ambientais);

Melhoria da qualidade de vida da comunidade;

Page 65: Apresentacao licenciamento ambiental final

Pontos Negativos da Gestão

Ambiental:

Morosidade do processo de licenciamento ambiental;

Baixa competência técnica das estruturas de gestão ambiental (RH e

Equipamentos);

Altas taxas do processo de licenciamento ambiental;

Fiscalização ineficiente;

Inexistência da contra partida da políticas públicas, para as questões

ambientais;

Page 66: Apresentacao licenciamento ambiental final

Outras Legislações

Constituição Federal de 1988;

Lei n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004 (Plano Regional Estratégico);

Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico);

Resolução 69/CADES/2002 (Audiências Públicas);

Portaria 80/SVMA.G/2005 (Emissões eletromagnéticas);

Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal);

Resolução CONAMA 148/10 (UC’s);

Portaria 044/SVMA-G/2012 (Supressão de Vegetação);

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Considerações Finais

Licenciamento Ambiental é um procedimento:

Legal;

Político;

Técnico;

Burocrático/administrativo

Page 68: Apresentacao licenciamento ambiental final

Obrigada!

Miriam dos Santos Massoca

[email protected]