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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ RESUMO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Julho/2017

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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

REESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

RESUMO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

Julho/2017

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

➢ 184 municípios: instalações físicas (Fóruns) da Justiça Estadual em todos eles;

➢ 149 comarcas implantadas: municípios que são sedes de comarcas;

➢ 35 comarcas vinculadas: municípios que não contam com unidades judiciárias implantadas; regime especial de atendimento, mediante deslocamentos periódicos dos magistrados de comarcas sedes;

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA CAPILARIDADE DA JUSTIÇA ESTADUAL

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ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

➢ 149 comarcas implantadas estão divididas em 3 entrâncias:

➢ 98 comarcas de entrância inicial; todas de vara única;

➢ 46 comarcas de entrância intermediária;

➢ 5 comarcas de entrância final: Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral;

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ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

➢ As 184 comarcas, incluídas as vinculadas, dividem-se em distritos judiciários, nos quais devem estar instalados, pelo menos, um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e um Juizado de Paz;

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ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

➢ 9 Zonas Judiciárias: regiões que contam com a atuação de juízes auxiliares; Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Russas, Maracanaú, Caucaia, Sobral, Tianguá e Crateús;

➢ 30 juízes auxiliares, distribuídos entre as 9 Zonas Judiciárias;

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MAPA DE DIVISÃO POR ZONA JUDICIÁRIA – MODELO ATUAL

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Rezoneamento do Estado, com a ampliação de 9 para 14 Zonas Judiciárias: passam a ser sedes de zona as comarcas de Itapipoca, Baturité, Camocim, Aracati, Canindé e Tauá;

➢ Haveria a fusão das Zonas Judiciárias que abrangem os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, mantidas as sedes de Maracanaú e Caucaia;

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MAPA DE DIVISÃO POR ZONA JUDICIÁRIA – MODELO PROPOSTO

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Restabelecimento dos termos judiciários, em substituição às comarcas vinculadas;

Municípios, em regra, com menos de 15.000 habitantes;

Baixa demanda processual e altas taxas de congestionamento;

Ausência de estrutura funcional própria do Poder Judiciário;

Periodicidade de comparecimento do magistrado é determinada por ele próprio.

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Restabelecimento dos termos judiciários, em substituição às comarcas vinculadas; 34 comarcas vinculadas voltariam à condição de termos judiciários: Abaiara, Alcântaras, Altaneira, Apuiarés, Arneiroz, Banabuiú, Catunda, Choró Limão, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, General Sampaio, Granjeiro, Guaramiranga, Ibaretama, Itaiçaba, Jaguaribara, Martinópole, Milhã, Miraíma, Moraújo, Pacujá, Palhano, Paramoti, Penaforte, Pires Ferreira, Potengi, Potiretama, Salitre, São João do Jaguaribe, Senador Sá, Tarrafas, Tejuçuoca, Tururu e Umari;

➢ O Município de Ocara passaria a ser sede de comarca.

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COMARCAS VINCULADAS

Comarcas Vinculadas commenor demanda

Média População

VINCULADA DE GENERAL SAMPAIO 49 6.763

VINCULADA DE PIRES FERREIRA 68 10.674

VINCULADA DE GRANJEIRO 89 4.494

VINCULADA DE SENADOR SA 113 7.367

VINCULADA DE PACUJA 128 6.168

VINCULADA DE ABAIARA 155 11.357

VINCULADA DE APUIARES 158 14.565

VINCULADA DE ALTANEIRA 165 7.344

VINCULADA DE PALHANO 167 9.209

VINCULADA DE TARRAFAS 175 8.899

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Comarcas Vinculadas

Comarcas Vinculadas commaior demanda

Média População

VINCULADA DE MILHÃ 660 13.170

VINCULADA DE CHORÓ-LIMÃO 553 13.294

VINCULADA DE JAGUARIBARA 525 11.102

VINCULADA DE IBARETAMA 523 13.188

VINCULADA DE OCARA 497 25.123

VINCULADA DE PENAFORTE 437 8.817

VINCULADA DE TURURU 401 15.594

VINCULADA DE BANABUIÚ 369 17.906

VINCULADA DE MARTINÓPOLE 332 10.895

VINCULADA DE GUARAMIRANGA 289 3.720

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Taxas de Congestionamento Vinculadas X Sedes

VINCULADA CASOS NOVOS

Tx. de Congestionamento SEDE CASOS NOVOS

Tx.Congestionamento

ABAIARA 155 89,09% MILAGRES 840 58,14%

BANABUIÚ 369 73,27% QUIXADÁ – JECC 869 49,83%

PACUJÁ 128 88,23% MUCAMBO 519 68,68%

GENERAL SAMPAIO 49 93,16% PENTECOSTE 827 75,12%

GUARAMIRANGA 289 87,86% PACOTI 332 69,96%

TARRAFAS 175 92,79% ASSARÉ 767 77,50%

GRANJEIRO 89 89,85% CARIRIAÇU 793 75,28%

SENADOR SÁ 113 86,62% MASSAPÊ 580 74,00%

PIRES FERREIRA 68 89,71% IPU 968 77,28%

OCARA 721 82,42% CHOROZINHO 1188 70,05%

CATUNDA 254 89,88% SANTA QUITÉRIA 654 77,92%

ERERÊ 244 90,14% IRACEMA 573 79,55%

MILHÃ 660 87,34% SOLONÓPOLE 625 77,03%

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Transferência de unidades judiciárias subdemandadas;

Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 9º Os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio;

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Transferência de unidades judiciárias subdemandadas;

Resumo Geral da Demanda 2014 2015 2016

Total de Casos Novos 359.079 367.892 371.585

Quantidade de Magistrados 360 343 408

Casos Novos por Magistrado 997 1.073 911

Média de Casos Novos por Magistrado no Último Triênio 993,59

50% da Média de casos novos por magistrado no último triênio

496,8

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Transferência de unidades judiciárias subdemandadas;

97 das 389 unidades judiciárias instaladas registraram distribuição inferior a 50% da média no último triênio, o que corresponde a 25% do total de unidades;

Se consideradas, também, as 35 comarcas vinculadas, seriam 127 de 424 unidades, o que corresponde a 30% do total;

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UNIDADES SUBDEMANDADAS – ENTRÂNCIA INICIAL

Comarcas Média População

Ararendá 208 10.800

Jati 220 7.827

Baixio 263 6.214

Ipaporanga 263 11.499

Antonina do Norte 267 7.253

Palmácia 270 13.022

Uruoca 295 13.600

Mulungu 301 12.682

Graça 313 15.300

Caridade 323 22.065

São Luís do Curu 334 12.805

Pacoti 335 11.936

Croatá 336 17.802

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Transferência de unidades judiciárias subdemandadas:

25 comarcas da entrância inicial seriam transformadas em termos judiciários: Acarape, Antonina do Norte, Ararendá, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Carnaubal, Croatá, Cruz, Fortim, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Ibicuitinga, Ipaporanga, Jati, Meruoca, Mulungu, Palmácia, Piquet Carneiro, Poranga, Porteiras, São Luís do Curu e Uruoca;

2ª Vara da Comarca de Várzea Alegre (não instalada);

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CRITÉRIO 1

Unidades judiciárias instaladas em comarcas sedes, de entrância inicial, que se amoldem ao critério estabelecido pelo artigo 9º, da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, ou seja, que tenham registrado, no último triênio, uma distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE e, cumulativamente, contem com população inferior a 15.000 habitantes, segundo a última estimativa oficial do IBGE, não consideradas, na aplicação desses parâmetros, a demanda e a população de eventuais comarcas que lhes sejam vinculadas.

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CRITÉRIO 1

A aplicação do Critério 1 importaria na transferência de 20 (vinte) unidades judiciárias de entrância inicial, quais sejam: Antonina do Norte, Ararendá, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Chaval, Frecheirinha, Groaíras, Ibicuitinga, Ipaporanga, Ipaumirim, Jati, Meruoca, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Poranga, Porteiras, São Luís do Curu e Uruoca.

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CRITÉRIO 2 (Excludente em relação ao CRITÉRIO 1)

Comarcas que se amoldem ao Critério “1”, todavia apresentem distância entre as sedes de até 15 km, e cuja soma das demandas de casos novos importe em superar a média de 50% de casos novos;O GT deliberou, portanto, que seria possível somar demandas e populações das comarcas integrantes do grupo de 20 (vinte) que, inicialmente, seriam transferidas, de modo a propiciar aumento da movimentação processual, decidindo que, nesses casos, deveria ser observada a condição de que a distância entre as sedes das comarcas não ultrapassasse 15 km.

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CRITÉRIO 2 (Excludente em relação ao CRITÉRIO 1)

Em razão disso, restou decidido que se recomendaria a transferência da Comarca de Barroquinha para a de Chaval (13,3 km); a de Mulungu para Pacoti (13,2 km); e de Baixio para Ipaumirim (7,2 km), de modo que o grupo de 20 (vinte) unidades seria reduzido para 17 (dezessete), excluindo-se, portanto, Chaval, Pacoti e Ipaumirim, que seriam mantidas, todavia com a jurisdição ampliada.

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CRITÉRIO 3

Comarcas de entrância inicial com demanda inferior a 50% da média de casos novos por magistrado, com faixa populacional entre 15.000 e 20.000 habitantes, cujas transferências possam ser justificadas pela equalização da distribuição processual no âmbito de suas respectivas zonas judiciárias;

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CRITÉRIO 3

Nessa condição, dentre as 15 (quinze) unidades, foram destacadas as situações das Comarcas de: a) Graça (15.300 habitantes e média de 313 casos novos), na Região de Planejamento Sertão de Sobral; b) Fortim (16.115 habitantes e média de 487 casos novos), na Região de Planejamento Litoral Leste; c) Piquet Carneiro (16.599 habitantes e 449 casos novos), na Região de Planejamento Sertão Central; d) Carnaubal (17.549 habitantes e 473 casos novos) e Croatá (17.802 habitantes e 336 casos novos), ambas na Região de Planejamento Serra da Ibiapaba.

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CRITÉRIO 4

Comarcas com distância entre as sedes de até 10 km, cuja transferência possa ser realizada sem maiores dificuldades para os jurisdicionados e com equalização da distribuição processual no âmbito das respectivas zonas judiciárias.

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CRITÉRIO 4

Por esse critério, o GT recomendou a transferência da Comarca de Acarape para a de Redenção (4,9 km) e a de Cruz para Acaraú (9,5 km), destacando-se que nesses dois casos a mudança ocorreria com instalação de 2as Varas nessas jurisdições (Redenção e Acaraú), ajudando a equalizar a distribuição de casos novos entre magistrados, reduzindo desequilíbrios, pontuando-se que, especificamente quanto ao critério de demanda no último triênio, as referidas unidades apresentaram os seguintes resultados: Acarape (497 casos novos) X Redenção (821); Cruz (485) X Acaraú (1.168). Ainda pelo critério da proximidade, o GT recomendou a transferência da Comarca de Cariús para a de Jucás (7,9 km), todavia apenas com remessa de processos, utilizando-se a estrutura funcional de Cariús mediante transferência para outra jurisdição.

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ALGUMAS DAS DISTORÇÕES EXISTENTES NA ATUAL ESTRUTURA

XUnidades subdemandadas

Unidades Média População

Ararendá 208 10.800

Jati 220 7.827

Baixio 263 6.214

Ipaporanga 263 11.499

Antonina do Norte

267 7.253

Unidades super demandadas

Unidades Média População

Beberibe 2.874 52.719

Viçosa do Ceará

1.959 59.487

Horizonte 1.714 64.673

Trairi 1.483 54.820

Acaraú 1.168 61.715

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Criação de 26 unidades, nas seguintes Comarcas:

Redenção, São Benedito, Guaraciaba do Norte, Acaraú, Ipueiras, Brejo Santo, São Gonçalo do Amarante, Beberibe, Viçosa do Ceará, Sobral (2), Ocara, Quixadá, Horizonte, Itaitinga, Trairi, Itapajé, Caucaia, Juazeiro do Norte (2), Maracanaú (2), Russas, Icó, Canindé e Iguatu;

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Alterações na organização judiciária da Comarca de Fortaleza:

Redefinição de competências dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: 2 Juizados Especiais com competência exclusivamente criminal e 22 com competência exclusivamente cível;

Redefinição de competências das Varas Cíveis: 13 Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa (DPVAT, Revisionais de Contratos Bancários etc).

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS

➢ Definição de novos critérios para a classificação de comarcas entre as entrâncias entrâncias inicial, intermediária e final;

Uma comarca somente poderá ser implantada se contar, em sua sede, com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e tiver registrado registrado, no último triênio, média anual de casos novos igual ou superior à média de um juiz do TJCE.

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➢ Parâmetros para a implantação de comarcas, segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994):

população mínima de 10.000 (dez mil) habitantes;

Há, no Estado do Ceará, 20 (vinte) municípios com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, dos quais 3 (três) têm comarcas implantadas: Baixio, Antonina do Norte e Jati.

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➢ Parâmetros para a criação de novos municípios:

população superior a 8.000 (oito mil) habitantes, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 84, de 21 de dezembro de 2009;

população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: b) Região Nordeste: 12.000 (doze mil) habitantes (PLP nº 137/2015);

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DEMANDA CRESCENTE

11,5%11,5%23,4%

11,5%11,5%23,4%

Crescimento de 26,11% no triênio 2014-2016

11,5%11,5%23,4%

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91,7%

RECURSOS SUBDIMENSIONADOS

Classificação do TJCE em relação aos Recursos Humanos – 2015

* Ranking em ordem decrescente** O TJCE faz parte do grupo dos tribunais de médio porte (10 tribunais)

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Classificação do TJCE em relação às despesas – 2015

* Ranking em ordem decrescente** O TJCE faz parte do grupo dos tribunais de médio porte (10 tribunais)

Classificação do TJCE em relação às despesas – 2015

* Ranking em ordem decrescente** O TJCE faz parte do grupo dos tribunais de médio porte (10 tribunais)

RECURSOS SUBDIMENSIONADOS

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTRUTURA SUPERDIMENSIONADA

* Ranking em ordem decrescente** O TJCE faz parte do grupo dos tribunais de médio porte (10 tribunais)

Classificação do TJCE em relação à estrutura – 2015

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTRUTURA SUPERDIMENSIONADA

*Ranking em ordem decrescente**Desconsiderando as Comarcas Vinculadas

Classificação do TJCE em relação à estrutura – 2015

20º - Geral

7º - Porte

20º - Geral

7º - Porte

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTRUTURA SUPERDIMENSIONADA

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA CARÊNCIA DE INVESTIMENTOS

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA ORÇAMENTO DEFICITÁRIO