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PAUTA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO das ações do Conselho relacionados ao PMAQ-AB - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e discussão e APROVAÇÃO dos passos seguintes para que seja garantido a DECISÕES E PACTUAÇÕES feita com este conselho pelos gestores, trabalhadores e comunidade. Apresentação Conselheiros Alisson Paschoal Câmara Torquato e Janine Oliveira. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PAUTA – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO das ações do Conselho relacionados ao PMAQ-AB - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e discussão e APROVAÇÃO dos passos seguintes para que seja garantido a DECISÕES E PACTUAÇÕES feita com este conselho pelos gestores, trabalhadores e comunidade. Apresentação – Conselheiros Alisson Paschoal Câmara Torquato e Janine Oliveira.

ESTADO DA PARAÍBAPREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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O que é o Conselho? Para que serve? Suas funções? O que podemos/devemos fazer enquanto conselheiros?

LEI 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as

transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Art. 1° O SUS, de que trata a Lei no 8.080, de 19/09/1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as SEGUINTES INSTÂNCIAS

COLEGIADAS: I - a Conferência de Saúde e II - o CONSELHO DE SAÚDE. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos

vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder

Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVO, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E no controle DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA

DE SAÚDE na instância correspondente, INCLUSIVE NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente

constituído em cada esfera do governo.

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O que é o Conselho? Para que serve? Suas funções? O que podemos/devemos fazer enquanto conselheiros?

RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância COLEGIADA, DELIBERATIVA e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo.

Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão,

acompanhamento, DELIBERAÇÃO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da implementação da Política de Saúde, INCLUSIVE NOS SEUS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS.

Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão AUTONOMIA ADMINISTRATIVA para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia

financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:

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O que é o Conselho? Para que serve? Suas funções? O que podemos/devemos fazer enquanto conselheiros?

RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

Quarta Diretriz:

XII - o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de RESOLUÇÕES, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão

OBRIGATORIAMENTE HOMOLOGADAS PELO CHEFE DO PODER constituído em cada esfera de governo, em um PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem

enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem BUSCAR A VALIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES, RECORRENDO À JUSTIÇA E AO

MINISTÉRIO PÚBLICO, quando necessário.

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O que é o Conselho? Para que serve? Suas funções? O que podemos/devemos fazer enquanto conselheiros?

RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

Quinta Diretriz: ao Conselho de Saúde Municipal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, INCLUINDO OS SEUS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS, e propor estratégias para a sua aplicação

aos setores público e privado;IX - DELIBERAR SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE E APROVAR PROJETOS a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos

avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;XIV - PROPOR CRITÉRIOS PARA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA E

ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS DE SAÚDE e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;

XV - FISCALIZAR E CONTROLAR GASTOS e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, INCLUINDO O FUNDO DE SAÚDE E OS RECURSOS TRANSFERIDOS e

próprios do Município, com base no que a lei disciplina;

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O que é o PMAQ?

O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica é um Programa que procura induzir a instituição de processos que ampliem a capacidade das

gestões municipais, além das Equipes de Atenção Básica, em ofertarem serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades concretas da

população.

O Programa busca induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e

localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde em todo o Brasil.

O PMAQ está organizado em quatro fases que se complementam e que conformam um ciclo continuo de melhoria do acesso e da qualidade da AB (Adesão e Contratualização;

Desenvolvimento; Avaliação Externa; e Recontratualização).

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Como foi implantado? Como foi articulado com os gestores o uso do incentivo financeiro?

HISTÓRICO

1. SETEMBRO E OUTUBRO DE 2011 - MESA DE NEGOCIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO, ADESÃO E REPASSE DO RECURSO;

2. IMPLANTAÇÃO EM NOVEMBRO DE 2011;

3. ADESÃO DE 8 EQUIPES INICIALMENTE;

4. PACTUAÇÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO COM O GESTOR (IRON), DE REPASSE INTEGRAL (100% DO VALOR TRANSFERIDO FUNDO A FUNDO) DO PMAQ, PARA GRATIFICAR OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROGRAMA ATE QUE FOSSE APROVADA AS ALTERAÇÕES DO PCCR (QUE NA ÉPOCA TINHA UMA COMISSÃO PARA ALTERAÇÃO) E REPASSADO AS PERDAS SALARIAS AOS TRABALHADORES, QUANDO SERIA REPACTUADO A PORCENTAGEM DOS VALORES A SEREM REPASSADOS AOS TRABALHADORES.

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ATA DA REUNIAO DO CONSELHO DE 27/10/2011 ONDE FOI FEITA A PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO PMAQ AO PLENARIO DO CONSELHO

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OFICIO DO SECRETARIO IRON DE 26/10/2011 SOLICITANDO AO PREFEITO O PAGAMENTO DOS 100% DO VALOR DO PMAQ, CONFORME ACORDADO COM OS TRABALADORES

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ATA DA REUNIAO DO CONSELHO DE 24/11/2011 ONDE FOI FEITA APRESENTADA AS EQUIPES CONTRATUALIZADAS DO PMAQ AO PLENARIO DO CONSELHO

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Como foi implantado? Como foi articulado com os gestores o uso do incentivo financeiro?

HISTÓRICO 2

1. DEZEMBRO 2011 - RECEBIMENTO DO MS DO PRIMEIRO VALOR (R$ 13.600,00) TAB 1

2. JANEIRO 2012 – INICIO DO REPASSE PARA OS TRABALHADORES REFERENTE A COMPET. NOVEMBRO 2011 (R$ 1.700,00 POR EQUIPE – TOTAL R$ 13.600,00) TAB 1 E TAB 2

3. AVALIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ÀS 8 EQUIPES

4. SETEMBRO 2012 – SOLICITAÇÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA TABELA, CONFORME DECISÃO DOS TRABALHADORES FIGURA 1 ATA REUNIÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO PMAQ

5. OUTUBRO 2012 – PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA TABELA APÓS A AVALIAÇÃO DO MS REFERENTE A COMPETÊNCIA AGOSTO 2012, FOI DIVIDO O VALOR IGUALMENTE PELAS 8 EQUIPES POR NÃO TERMOS O RELATÓRIO FINAL DA AVALIAÇÃO (R$ 6.050,00 POR EQUIPE – TOTAL R$ 48,400,00) TAB 1 E TAB 3

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TAB 1 - TABELA DE ACOMPANHAMENTO DOS VALORES RECEBIDOS E REPASSADOS AOS TRABALHADORES DE JAN 2012 (COMPET NOV 2011) AGOST 2013(COMPET JUN2012)

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TAB 2 – TABELA DOS VALORES PAGOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 (COMP NOV 2011) A SETEMBRO 2012 (COMP JUL 2012) REFERENTE A 100% DO VALOR RECEBIDO DO MS

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FIGURA 1 - ATA DE SOLICITAÇÃO EM SETEMBRO DE 2012, DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO PMAQ, DE ALTERAÇÃO DA TABELA CONFORME DECISSAO DOS TRABALHADORES À

GESTORA DA AB

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TAB 3 - TABELA DOS VALORES REPASSADOS AOS TRABALHADORES APARTIR DE OUTUBRO 2012 (COMPET AGOS 2012) ATE MARCO 2013 (COMPET JANEI 2013)

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Como foi implantado? Como foi articulado com os gestores o uso do incentivo financeiro?

HISTÓRICO 3

1. NOVEMBRO 2012 – APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE NO CONSELHO DA GARANTIA DE REPASSE DE 100% DO VALOR DO PMAQ AOS TRABALHADORES INCLUSIVE OS RETROATIVOS FIGURA 2 – ATA DO CONSELHO DE 28/11/2012

2. FEVEREIRO 2013 - SOLICITAÇÃO EM 26/02/2013 DE ALTERAÇÃO DA TABELA DE DISTRIBUIÇÃO CONFORME NOTA DE AVALIAÇÃO DO MS FIGURA 3 – CARTA DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA TABELA DO PMAQ

3. FEVEREIRO 2013 – NOVA APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE NO CONSELHO DA GARANTIA DE REPASSE DE 100% DO VALOR DO PMAQ AOS TRABALHADORES INCLUSIVE OS RETROATIVOS FIGURA 4 – RESOLUÇÃO 46 (28/02/2013)

4. MARCO 2013 – COMUNICADO DA SECRETÁRIA MAGDA DO CUMPRIMENTO DA TABELA APRESENTADA PELA COMISSÃO DO PMAQ FIGURA 5 E TAB 4

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FIGURA 2 - ATA DA REUNIAO DO CONSELHO DE 28/11/2012, ONDE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE O DESTINO DE 100% DOS VALORES DO PMAQ PARA OS TRABALHADORES

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FIGURA 3 – CARTA DE SOLICITAÇÃO DE 26/02/2013, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DA TABELA DO PMAQ, CONFORME A AVALIA~ÇÃO FINAL DO MS

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FIGURA 4 – RESOLUÇÃO 46 DE 28/02/2013 (100% DOS VALORES PARA OS TRABALHADORES

FIGURA 5 – COMUNICADO CONFIRMANDO A ALTERAÇÃO DA TABELA, CONFORME SOLICITADO

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TAB 4 - TABELA DOS VALORES REPASSADOS AOS TRABALHADORES APARTIR DE ABRIL 2013 (COMPET FEV 2013)

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Como foi implantado? Como foi articulado com os gestores o uso do incentivo financeiro?

HISTÓRICO 4

1. AGOSTO 2013 – SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA TABELA, MAIS AMPLA E JUSTA FIGURA 6

2. AGOSTO 2013 - CONFIRMAÇÃO DA REUNIÃO QUE APRESENTOU E CONFIRMOU NOVA TABELA E FICOU DE SER ENCAMINHADA PELO SECRETARIO AO PREFEITO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARA PROVIDENCIAS FIGURA 7 E TAB 5

3. DEZEMBRO 2013 – COMUNICAÇÃO EXTRA OFICIAL por Alisson e rossana AO PREFEITO QUE ASSUMIU, DO ANDAMENTO DE TODAS AS COMISSÕES E NEGOCIAÇÕES QUE ESTAVAM EM ANDAMENTO (DOCUMENTO SEM ASSINATURA DE RECEBIMENTO)

4. JANEIRO 2014 – NOVA AVALIAÇÃO DO PMAQ FEITA PELO MS

5. 1º SEMESTRE DE 2014 – INICIO DO REPASSE DE 20% PARA AS DEMAIS EQUIPES QUE FIZERAM A ADESÃO AO PMAQ, EM CIMA DA TABELA DE MARÇO DE 2013 E NÃO DA TABELA DE AGOSTO DE 2013 SOBRE RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DA AB

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FIGURA 6 – SOLICITAÇÃO DE REUNIAO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA TABELA, MAIS AMPLA E JUSTA

FIGURA 7 – CONFIRMAÇAO DA REUNIAO QUE APRESENTOU E APROVOU NOVA TABELA

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TAB 5 - TABELA DOS VALORES APROVADOS EM 09/08/2013 E NÃO REPASSADO AOS TRABALHADORES DEVIDO A ALTERAÇÃO GOVERNAMENTAL

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Como foi implantado? Como foi articulado com os gestores o uso do incentivo financeiro?

HISTÓRICO 4

1. FEVEREIRO 2015 – O PLENÁRIO DO CONSELHO APROVOU UMA COMISSÃO PARA CRIAÇÃO DE NOVA TABELA DE REPASSE E DE CRIAÇÃO DE UMA MINUTA DE LEI PARA LEGALIZAR O REPASSE AOS TRABALHADORES, FORMADA POR 1 REPRESENTANTE DE CADA CATEGORIA PROFISSIONAL – SAMIA/JAILMA, ELANEA, LUCIANO, ROSELI, VERONICA, VERA/JANINE, EDILEUZA, FABRICIA, ALÉM DE UM AUX DE SERVIÇO E UM ACE POSTERIORMENTE RETIRADO DA COMISSAO POR NÃO FAZER PARTE DO PMAQ, E PELOS CONSELHEIROS ANTONIO, LUCIANO E PAULO, ALÉM DE UM REPRESENTANTE DO SINDICATO – ALISSON, UM REPRESENTANTE DA PROCURADORIA – VANDALBERTO E UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE – SUENIA

2. MARCO 2015 – APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NO 88 (FIGURA 8) APÓS MUITAS REUNIÕES E DISCUSSÕES NA COMISSÃO, EM ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES EM GREVE E EM REUNIÃO CONVOCADA PELA AB COM OS TRABALHADORES INSATISFEITOS, A TABELA E A MINUTA DA LEI PARA LEGALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PMAQ FOI APROVADA NO PLENÁRIO DO CONSELHO E ENCAMINHADO PARA O PREFEITO DESDE ABRIL 2014 TAB 6 E FIGURA 9

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FIGURA 8 – RESOLUÇÃO DO CONSELHO No 88 APROVADA EM 19 DE MARCO DE 2015 E ENVIADA AO PREFEITO, MAS AINDA NÃO ASSINADA

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TAB 6 - TABELA DOS VALORES APROVADA PELO CONSELHO SOBRE O PMAQ E ENCAMINHADA VIA RESOLUÇÃO DO CONSELHO, MAS AINDA NAO ASSINADA PELO

PREFEITO

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FIGURA 9 – MINUTA DE LEI APROVADA PELO CONSELHO SOBRE O PMAQ E ENCAMINHADA VIA RESOLUÇÃO DO CONSELHO, MAS AINDA NÃO ASSINADA PELO PREFEITO

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Como foi implantado? Como foi articulado com os gestores o uso do incentivo financeiro?

HISTÓRICO 5

1. 26 MAIO 2015 – REUNIÃO AGENDADA PELA GESTORA DE ATENÇÃO BÁSICA COM A COMISSÃO DO CONSELHO PARA O PMAQ, ONDE FOI APRESENTADA NOVA TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES QUE DESTINAVA APENAS 60% DO VALOR REPASSADO PELO MS PARA O TRABALHADORES E QUE JÁ SERIA INCLUÍDA NO SALÁRIO DE MAIO 2015. TAB 7

- NÃO FOI RESPEITADO O ACORDO FIRMADO DESDE 2011 COM OS TRABALHADORES- NÃO FOI RESPEITADO A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NO 46 DE 28/02/2013 QUE

GARANTE 100% DO VALOR REPASSADO PELO MS PARA OS TRABALHADORES- NÃO FOI RESPEITADO, NEM ASSINADO A RESOLUÇÃO NO 88 DE 19/03/2015 QUE

APROVAVA TABELA NOVA E MINUTA DE LEI- A GESTORA GARANTIU SER UMA TABELA FEITA POR ELA E SUA EQUIPE, DEVIDO NÃO

SER POSSÍVEL PASSAR VALOR MAIOR PARA OS TRABALHADORES DEVIDO A CRISE FINANCEIRA, DIMINUIÇÃO DE REPASSES E CORTES DE FUNCIONÁRIOS PARA SE ADEQUAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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TAB 7 - TABELA DOS VALORES APRESENTADA PELA AB EM 26/05/2015 E PAGO EM MAIO DE 2015 SEM APROVAÇÃO NEM DISCUSSÃO DO CONSELHO

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O QUE SERÁ FEITO?

1. O QUE A GESTÃO TEM A DIZER?

2. QUAL É A POSSIBILIDADE DE NEGOCIAR O CANCELAMENTO DA TABELA IMPOSTA E APLICAR A TABELA APROVADA PELO CONSELHO, QUE BENEFICIA MAIS TRABALHADORES DA AB E COM MAIS RECURSOS DO QUE ESTÃO RECEBENDO AGORA?

3. COMO O PLENO DO CONSELHO SE COMPORTARÁ?

4. QUE PAPEL O MP PODE EXERCER NESTA NEGOCIAÇÃO?

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OBSERVAÇÕESALEM DO MAIS OS VALORES repassados em maio, FORAM AINDA MENORES DO QUE O

ANUNCIADO PELA GESTORA DE AB

Ganhava do PMAQ R$ 1.417,68 ate marco 2015

Com a nova tabela da AB era para ganhar R$ 900,00, ia ter um desconto de R$ 517,68

Ganhou em maio R$ 800,00, teve uma desconto de R$ 617,68

R$ 2.929,47 – R$ 2.311,79 = R$ 617,68 DE DESCONTO QUE DEVERIA SER DE R$ 517,68 PELA PROPOSTA

IMPOSTA DA AB

OBS: ESTE TÓPICO É SÓ PARA REFORÇAR QUE NEM O QUE FOI COMUNICADO

PELA AB, QUE JÁ NÃO CONCORDÁVAMOS, FOI

CUMPRIDO