Apresentação do Plano Diretor Estratégico de São Paulo
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Plano Diretor do Município de São Paulo
Gabinete Vereador Chico Macena
Planejamento Participativo
Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua
cidade e podem interferir na realidade de seu município.
O desafio é garantir que os diferentes segmentos da sociedade participem nas
atividades de planejar e gerir as políticas urbanas, sociais, ambientais e
econômicas tendo como base a ocupação ordenada do território.
O Plano Diretor deve incentivar a implantação de um sistema de planejamento
municipal que implica em construir, atualizar e compartilhar cadastros; integrar
políticas setoriais, os orçamentos anuais e plurianual, capacitar equipes
técnicas
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Gabinete Vereador Chico Macena
Planejamento do Território
É definir o melhor modo de ocupar os espaços do município, cada qual com
suas características e prever para todos os usos desses espaços, onde devem
ser localizadas cada tipo de atividade.
Pode-se converter a cidade e democratizar as oportunidades em benefício de
todos os moradores.
O objetivo fundamental é estabelecer como a propriedade irá cumprir com sua
função social, garantir o acesso à terra urbanizada e com regularização
fundiária.
Reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos.
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Plano Diretor
Indica os objetivos a alcançar
Explica as estratégias e instrumentos para atingir os objetivos.
Oferece os instrumentos necessários para que os objetivos sejam cumpridos.
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Plano DiretorNessa perspectiva, o Plano Diretor, deixa de ser um mero instrumento de
controle do uso do solo para se tornar instrumento que possibilita o
desenvolvimento sustentável da cidade.
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Princípios- justiça social e redução das desigualdades;
- inclusão social, garantia de acesso a bens, serviços e políticas sociais;
- direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer;
- respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade;
- direito universal à moradia digna;
- universalização da mobilidade e acessibilidade;
- prioridade ao transporte coletivo público;
- preservação e recuperação do ambiente natural;
- fortalecimento do setor público, valorização das funções de planejamento;
- descentralização da administração pública;
- participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.
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Função Social da Propriedade Urbana- atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à
justiça social, o acesso aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico;
- compatibilidade do uso com a infra-estrutura, equipamentos e serviços
públicos disponíveis;
- compatibilidade do uso com a preservação do ambiente urbano e natural;
- compatibilidade do uso com a segurança, bem estar e a saúde dos usuários;
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Objetivos Gerais - consolidar a Cidade como centro regional e pólo internacional;
- elevar a qualidade de vida no que se refere à saúde, à educação, à cultura, à
habitação e aos serviços públicos;
- promover o desenvolvimento sustentável e a justa distribuição das riquezas;
- elevar a qualidade do ambiente urbano, preservar os recursos naturais e o
patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;
- garantir qualidade do ar, da água e de alimentos, circulação e habitação em
áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora;
- racionalizar o uso da infraestrutura viária e de transportes;
- democratizar o acesso à terra e à habitação às faixas de baixa renda;
- prevenir o uso especulativo da terra e assegurar sua função social;
- descentralizar a gestão e o planejamento com a criação de Subprefeituras e
instâncias de participação.
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Ordenação da Cidade
- distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada
em relação à infra-estrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente;
- adequação das condições de ocupação às características do meio físico;
- melhoria da paisagem urbana, preservação dos sítios históricos, dos recursos
naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água;
- recuperação de áreas degradadas ou deterioradas;
- descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacional; - regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo;
- desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo não-poluente e o
desestímulo do transporte individual;
- promoção de sistema de circulação e rede de transporte que garanta acesso
a todas as regiões da Cidade.
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Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social - desconcentração das atividades econômicas;
- orientar ações econômicas a partir de uma articulação metropolitana para a
resolução dos problemas de natureza supra municipal;
- incentivo a iniciativas para atrair investimentos nacionais e estrangeiros; - apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico; - articulação das diversas políticas sociais com a política econômica;
- atração de investimentos produtivos nos setores de alto valor agregado,
gerando condições para a criação de um parque tecnológico avançado.
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Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social Desenvolver diretrizes, objetivos e ações estratégicas da política de Turismo;
Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social- priorizar combater a exclusão e as desigualdades sociais; -as políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal; -as ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de
gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos
e pessoas portadoras de necessidades especiais; - integração de projetos vinculados às políticas da área social; - articulação entre as políticas setoriais se dá no planejamento e na gestão
descentralizada, nas Subprefeituras, na execução e prestação dos serviços.
- a distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as
necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda,
privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as ZEIS.
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Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social
Desenvolver diretrizes, objetivos e ações estratégicas dessas políticas:- Trabalho, Emprego e Renda- Educação- Saúde- Assistência Social- Cultura- Segurança Urbana- Abastecimento- Agricultura Urbana
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Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Política AmbientalA Política Ambiental no Município se articula às diversas políticas públicas de gestão e proteção ambiental com suas diretrizes, objetivos e ações estratégicas:
- de áreas verdes; - de recursos hídricos; - de saneamento básico; - de drenagem urbana; - e de coleta e destinação de resíduos sólidos.
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Políticas de Desenvolvimento Urbano Urbanização e Uso do Solo
Art. 76- São objetivos da Política de Urbanização e Uso do Solo:Foi acrescentado ao PL de Revisão:XII- criar instrumento de compensação urbanística (TCU) para possibilitar a reparação de infrações urbanísticas e mitigar os efeitos nocivos dos impactos de vizinhança, possibilitando a utilização de edificações que tenham utilizado potencial construtivo acima do permitido na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, cumprindo sua função social, mediante contrapartidas urbanísticas ou financeiras.
Art. 77- São diretrizes da Política de Urbanização e Uso do Solo:Foi excluído do PL de Revisão:IV - a promoção de regularização fundiária e urbanística dos assentamentos habitacionais populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e aos demais serviços e equipamentos públicos;
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Políticas de Desenvolvimento Urbano Urbanização e Uso do Solo
Art. 79 - São objetivos da política de habitação do Município:Foi excluído do PL de Revisão:XII - contribuir para o fortalecimento e organização independente dos movimentos populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à Cidade e pela garantia da função social da propriedade urbana;
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Art. 175 - O Plano de Urbanização de cada ZEIS será estabelecido por decreto do Poder Executivo Municipal, e deverá prever...
Os incisos que se referem a Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e as Zonas Mistas foram excluídos.
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Políticas de Desenvolvimento Urbano Urbanização e Uso do Solo
Art. 80 - São diretrizes para a Política Habitacional:
Foram excluídos do PL de Revisão os incisos:
III - estímulo à participação e ao controle social na definição das políticas e
prioridades da produção habitacional;
XIII - priorizar nos programas financiados pelo Município, atender à população
de baixa renda residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco;
XVI - estímulo às associações entre moradores para programas habitacionais,
incentivando a participação como controle social sobre o processo produtivo;
XXIII - o acesso e a manutenção das famílias de baixa renda nos programas e
financiamentos públicos de habitação de interesse social;
XXVIII - promoção, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou
por necessidade de obra de urbanização, do atendimento habitacional das
famílias a serem removidas, preferencialmente na mesma região ou com a
participação das famílias no processo de decisão.
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Políticas de Desenvolvimento Urbano Urbanização e Uso do Solo
Art. 81 - São ações estratégicas da Política Habitacional:
Excluído do PL de Revisão o inciso:XI - reformar imóveis da Prefeitura destinados a programas de locação social;
Políticas de Desenvolvimento UrbanoPolítica de Circulação Viária e Transportes
Art. 84 - São ações estratégicas da política de Circulação Viária e de Transportes:Excluído do PL de Revisão o inciso:II - implantar bilhete único com bilhetagem eletrônica em toda a rede de transporte coletivo, de forma a permitir a implantação de uma política de integração tarifária justa para o usuário e eficiente para o sistema;
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Política do Patrimônio Histórico e Cultural
Art. 90 - São ações estratégicas da política do Patrimônio Histórico e Cultural: Excluído o inciso:IX - promover a instalação de centros de memória dos bairros, favorecendo a preservação de sua identidade, história e cultura.
Infra-Estrutura e Serviços Públicos
Art. 97 - São diretrizes dos Programas de Pavimentação:Excluído o inciso:II - a criação de oportunidades para que a população e a sociedade civil organizada conheçam e influenciem a gestão da pavimentação;
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Macrozoneamento
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
Macrozona de Proteção Ambiental
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Macrozona de Proteção Ambiental
Art. 151 - Macroáreas de Proteção Integral, fazem parte as reservas florestais, os parques estaduais, os parques naturais municipais, as reservas biológicas e outras unidades de conservação que tenham por objetivo básico a preservação da natureza, são admitidos apenas os usos voltados à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental.
Art. 152 - Macroáreas de Uso Sustentável, abrangem as Áreas de Proteção Ambiental - APAs, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, e outras, cuja função básica seja compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais existentes, são permitidos usos econômicos como a agricultura, o turismo e lazer.
Art. 153 - Macroáreas de Conservação e Recuperação, correspondem às áreas impróprias à ocupação urbana do ponto de vista geotécnico, às áreas com incidência de vegetação remanescente significativa e àquelas que integram os mananciais prioritários para o abastecimento público regional e metropolitano onde a ocupação urbana ocorreu de forma ambientalmente inadequada, o objetivo principal é qualificar os assentamentos existentes.
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Macrozona de Proteção Ambiental
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
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Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
Art. 155 - Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana inclui o centro, a orla ferroviária, antigos distritos industriais e áreas no entorno das marginais e de grandes equipamentos a serem desativados, foi urbanizada há mais de meio século, objetiva-se alcançar transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das condições locais.
Art. 156 - Macroárea de Urbanização Consolidada, ocupada na maioria pela população de renda alta, é formada por bairros residenciais e por áreas que tem sofrido forte processo de verticalização e adensamento construtivo, embora conte com ótimas condições de urbanização e alta taxa de emprego, tem sofrido esvaziamento populacional e apresenta níveis elevados de saturação da malha viária; objetiva-se transformações urbanísticas para controlar a expansão de novas edificações e a saturação da infra-estrutura;
Art. 157 - Macroárea de Urbanização em Consolidação, já alcançou grau básico de urbanização, requer qualificação urbanística; tem condições de atrair investimentos imobiliários e apresenta taxa de emprego; objetiva-se estimular a ocupação integral do território, ampliando a urbanização existente.
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Macroárea de Urbanização e Qualificação
Macroárea de Urbanização em Consolidação
Macroárea de Urbanização Consolidada
Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana
Macroáreas de Proteção
Integral
Macroáreas de Uso
Sustentável
Macroáreas de Conservação e
Recuperação
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Gabinete Vereador Chico Macena
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
Art. 158 - Macroárea de Urbanização e Qualificação, ocupada na maioria pela população de baixa renda, caracteriza-se por apresentar infra-estrutura básica incompleta, deficiência de equipamentos sociais e culturais, comércio e serviços, forte concentração de favelas e loteamentos irregulares, baixas taxas de emprego e uma reduzida oportunidade de desenvolvimento humano para os moradores; objetiva-se:I - promover a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos habitacionais populares dotando-os de infra-estrutura completa e estimulando a construção de HIS;II - completar a estrutura viária, melhorar as condições de acessibilidade por transporte coletivo;III - garantir a qualificação urbanística com a criação de novas centralidades e espaços públicos, implantando equipamentos e serviços;IV - estimular a geração de empregos, por meio da localização industrial e de serviços em áreas dotadas de infra-estrutura de transportes e zoneamento de uso compatível.