Apresentação do Conselho Muncipal Belo Horizonte
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CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DE BELO HORIZONTE
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Para colocar em prática a concepção democrática e o
conceito amplo de cultura, a constituição Brasileira
estabelece que o poder público deve garantir a todos os
cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos
culturais. São eles:
> Direito à identidade e diversidade cultural.
> Direito à participação na vida cultural, que compreende:
- Direito à livre criação.
- Direito ao livre acesso.
- Direito à livre difusão.
- Direito à livre participação nas decisões de política cultural.
> Direito autoral.
> Direito ao intercâmbio cultural.
DIREITOS CULTURAIS
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Modelo de gestão e promoção conjunta de políticas
publicas, democráticas e permanentes, pactuadas entre a
União, Estados, Municípios e Sociedade Civil, que vem
sendo implementada desde 2003.
A 1ª Conferência Nacional De Cultura, realizada em
2005, constitui na primeira ação promovida de forma
coordenada entre os três entes federativos e entre estes
e as entidades e movimentos sociais.
O QUE É ?
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Fortalecer institucionalmente as políticas culturais da
União, Estados e Municípios com a participação da
sociedade civil.
PARA QUÊ?
Objetivo:
promover o desenvolvimento - humano,
social e econômico - com pleno exercício
dos direitos culturais.
Princípios do SNC FomentoTransparência
Transversalidade
AutonomiaIntegração e
Interação
Complementaridade
Universalização
Diversidade
Descentralização
Democratização Cooperação
Ampliação
Progressiva dos
Recursos
PRINCÍPIOS
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Sociedade Civil
Sistema Nacional de
Cultura
Sistemas Estaduaise Distrital de
Cultura
Sistemas Municipais de
Cultura
QUANDO BELO HORIZONTE INICIOU SUA IMPLANTAÇÃO?
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
> 2005 a Fundação Municipal de Cultura realizou com a
participação da sociedade civil a 1ª Conferência Municipal de
Cultura.
> 2008 foi sancionada a Lei nº 9.577 instituindo o Conselho
Municipal de Cultura, que foi regulamentada pelo decreto nº
13.825 de 2009 alterado pelo decreto 14.424 de 2011.
> 2009 - 2ª Conferência Municipal.
Conselho Municipal de
Política Cultural
Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura
Sistema Municipal de
Informações e Indicadores
Culturais
Conferência Municipal de
Cultura
Plano Municipal de Cultura
Programa Municipal de
Formação Cultural
Sistema Municipal de
Cultura
Sistemas Municipais Setoriais
de Cultura
Secretaria Municipal de
Cultura
COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL MUNICÍPIOS
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
O QUE É ?
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
É um órgão colegiado, de caráter deliberativo e consultivo
vinculado ao poder Executivo, criado por lei tendo como
característica fundamental o poder de controle sobre as ações
públicas, ou seja, sobre os planos e orçamentos.
O que ele faz?
- Delibera sobre as diretrizes gerais da política cultural do
Município.
- Colabora com a Fundação Municipal de Cultura na
convocação e na organização da Conferência Municipal de Cultura.
- Fiscaliza e avalia a execução do Plano Municipal de Cultura.
- Fiscaliza e avalia o cumprimento das diretrizes e dos instrumentos
de financiamento da cultura
- Aprecia e aprova as diretrizes do Fundo de Projetos Culturais.
- Elabora e aprova seu Regimento Interno.
Comissão Paritária
30 membros
½ representantes do Poder Público
½ representantes da Sociedade Civil
07 membros da Fundação Municipal de Cultura;
01 membro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
01 membro da Secretaria Municipal de Governo;
01 membro da Secretaria Municipal de Educação;
01 membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Informação;
01 membro da Secretaria Municipal de Finanças;
01 membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
01 membro da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
01 membro da Empresa Municipal de Turismo S.A. – BELOTUR.
15 membros titulares e suplentes do Poder Executivo
Municipal:
SUA COMPOSIÇÃO:
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
> 06 membros titulares e suplentes, integrantes do setor
cultural01 representante das artes cênicas;
01 representante das artes visuais;
01 representante do audiovisual;
01 representante da música;
01 representante das áreas de literatura, livro e leitura;
01 representante das manifestações de cultura popular.
> 09 membros titulares e suplentes, representantes das
regionais
Eleitos diretamente por
seus pares em
Assembleia Setorial
Eleitos diretamente pela
população em
Assembleias Regionais
15 membros titulares e suplentes da sociedade civil, sendo:
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
SUA COMPOSIÇÃO:
> Poderá instituir câmaras técnicas e colegiados consultivos
> Os membros do Conselho terão mandato de 2 anos permitida a
uma única recondução por igual período
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
GESTÃO DO CONSELHO
A Comissão Eleitoral será composta por:
> 05 representantes do poder público
> 05 representantes da sociedade civil
Compete à Comissão Eleitoral:
I- coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral
disciplinado neste edital;
II- decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
III- enviar o resultado da eleição para homologação;
IV- analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de
inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;
V- coordenar a assembleia eleitoral, na forma deste edital.
COMISSÃO ELEITORAL
Edward Ramos; Elke Hougton; Frederico Diniz; Sebastião Olindo de Mattos e
Vicente de Paula.
Adriana Cruz; Alexandre Sena; Herbert Plascides; Marco Aurélio Ribeiro e
Milene Migliano.
SETOR CULTURAL | INSCRIÇÃO CANDIDATOS E ELEITORES
Locais:
Sede da Fundação Municipal de Cultura
>Rua Sapucaí 571 – Floresta
Teatro Marília
>Av. Alfredo Balena 586 – Santa Efigênia
Período: 7 de julho a 7 de agosto de 2011,
entre 10h e 20h (dias úteis).
No Teatro Marília aos sábados e domingos
das10h ás 18h.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Apresentar na FMC os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição, preenchido e assinado(disponível no site da FMC)
b) cópia de comprovante de atuação em atividades culturais, no Município de
Belo Horizonte, em um dos segmentos culturais
Serão considerados para comprovação pelo menos 1 dos seguintes
documentos: matérias de jornais, declarações emitidas por instituições
públicas ou privadas, certificados ou outros que atestem, efetivamente, a
realização daquelas atividades pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
c) original e cópia de documento oficial de identificação que contenha
fotografia
d) cópia de comprovante de endereço
SETOR CULTURAL | INSCRIÇÃO CANDIDATOS E ELEITORES
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Considerações importantes:
> Eleitores e candidatos do Setor Cultural deverão entregar os mesmos
documentos no ato da inscrição – diferenciando apenas o preenchimento do
Formulário de Inscrição:
Natureza da Inscrição
Eleitor Eleitor e Candidato
> As inscrições são presenciais.
SETOR CULTURAL | INSCRIÇÃO CANDIDATOS E ELEITORES
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
A assembleia eleitoral SETORIAL ocorrerá no dia
11(domingo) de setembro de 2011, às 14 horas*.
* em local a ser definido pela FMC, e será realizada por segmento, com a
coordenação da Comissão Eleitoral
SETOR CULTURAL | ASSEMBLEIA SETORIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
*da região que pretenda representar
REGIONAL | INSCRIÇÃO CANDIDATOS E ELEITORES
Locais:
-Sede da Fundação Municipal de Cultura/FMC
-Secretaria de Administração Regional Municipal*
-Centros Culturais FMC*
-Biblioteca Pública Infantil* e Juvenil e Bibliotecas
Regionais da FMC*
Período: 7 de julho a 7 de agosto de 2011,
no horário de funcionamento de cada
local.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição, preenchido e assinado(disponível no site da FMC)
b) cópia de comprovante de atuação em atividades culturais na região da
candidatura
c) original e cópia de documento oficial de identificação que contenha
fotografia
d) cópia de comprovante de endereço
REGIONAL | INSCRIÇÃO CANDIDATOS
Serão considerados para comprovação pelo menos 1 dos seguintes
documentos: matérias de jornais, declarações emitidas por instituições
públicas ou privadas, certificados ou outros que atestem, efetivamente, a
realização daquelas atividades pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição, preenchido e assinado(disponível no site da FMC)
b) original e cópia de documento oficial de identificação que contenha
fotografia;
c) cópia de comprovante de endereço.
REGIONAL | INSCRIÇÃO ELEITORES
Os eleitores das regionais não precisam comprovar
atuação na área.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
As assembleias eleitorais REGIONAIS
ocorrerão, simultaneamente, no dia 18
(domingo) de setembro de 2011, às 14
horas*.
* em locais a serem definidos pela FMC conjuntamente com as
Secretarias de Administração Regional Municipais, e serão
coordenadas pela Comissão Eleitoral.
REGIONAL | ASSEMBLEIAS REGIONAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
SETORIAL
>Os eleitores e os candidatos envolvidos poderão participar
de apenas um processo eleitoral:
DAS ELEIÇÕES
> Os eleitores manifestar-se-ão mediante voto secreto
> O voto é pessoal e intransferível, não sendo aceito voto
por procuração.
REGIONALou
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
CRONOGRAMA
• 28 - Reunião Pública | REALIZADO
• 28 - Indicação dos representantes do Poder Público na Comissão Eleitoral | REALIZADO
JUNHO
• 01 - Reunião com Secretários Regionais | REALIZADO
• 04 - Reunião com Centros Culturais e multiplicadores regionais | REALIZADO
• 05 - Reunião com Funcionários da FMC | REALIZADO
• 07 - Publicação do Edital
• 07 - Início das inscrições
• 07 - Início da análise da documentação dos inscritos
JULHO
CRONOGRAMA
• 07- Encerramento das inscrições
• 07 - Encerramento da análise da documentação dos inscritos
• 17 - Publicação de candidatos e eleitores habilitados e inabilitados
• 17 a 29 - Recursos: protocolo, análise e publicação dos resultados finais
AGOSTO
• 11 - Assembleia setorial
• 18 - Assembleias regionais
SETEMBRO
> Frente Parlamentar Mista em Defesa da CulturaConvoca para 24/08/11 Marcha em Brasília em Defesa da Cultura pela
aprovação dos seguintes projetos:
AGENDA NACIONAL DA CULTURA
> PEC 150/2003 (apensada à PEC 324/2001)
*acrescenta o artigo 216/A à CF, para destinação de recursos à cultura
> PEC 416/2005
*acrescenta artigo à CF para instituir o Sistema Nacional de Cultura
> PEC 324/2001
*acrescenta artigo à CF estabelecendo que a União gaste 2%,
Estados 1,5% e Municípios 1% de seus orçamentos com a cultura
> PEC 236/2008*altera a CF incluindo “cultura” como direito social
> PL 5798/2009
*institui o Programa Cultura do Trabalhador criando o Vale Cultura
> PL 1139/2007 e apensado à ele o PL 6722/2010
*que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura –
PROCULTURA
Thaïs Velloso Cougo Pimentel
Presidente
Diretoria Executiva
Edilane Maria de Almeida Carneiro
Diretora de Planejamento e Projetos Culturais
Geraldo Magela Venuto
Diretor Administrativo -Financeiro
Rodrigo Barroso Fernandes
Diretor de Ação Cultural
Fundação Municipal de Cultura