Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2014 - PLOA/2014 ASPECTOS GERAIS...

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Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2014 - PLOA/2014 ASPECTOS GERAIS Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CD Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF Diretor/CD: Ricardo Volpe Diretor/SF: Fernando Perezino

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Apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2014 - PLOA/2014

ASPECTOS GERAIS

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CDConsultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF

Diretor/CD: Ricardo Volpe

Diretor/SF: Fernando Perezino

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31/AGO

22 / DEZLEGISLATIVO EXECUTIVO

31/0831/08 PROPOSTA ENVIADA AO CONGRESSO

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMAPROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMAPROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMAPROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - CRONOGRAMA

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

ATÉ 18/09ATÉ 18/09 APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À RECEITA

APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA RECEITA

21/1121/11 APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR

22/11 a 22/11 a 28/1128/11

APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À DESPESA/TEXTO

RELATÓRIOS SETORIAIS

ATÉ 17/12ATÉ 17/12 RELATÓRIO GERAL NA COMISSÃO MISTA

ATÉ 22/12ATÉ 22/12 PARECER DA CMO NO CONGRESSO

13/1113/11

ATÉ 11/12ATÉ 11/12

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CDConsultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF

TEXTO DA LEITEXTO DA LEI

RECEITAS RECEITAS

(PREVISÃO)(PREVISÃO)

RECEITAS RECEITAS

(PREVISÃO)(PREVISÃO)

DESPESAS DESPESAS

(FIXAÇÃO)(FIXAÇÃO)

DESPESAS DESPESAS

(FIXAÇÃO)(FIXAÇÃO)

EMENDAS À RECEITA

EMENDAS À RECEITA

EMENDAS À DESPESA

- CANCELAMENTO;

- APROPRIAÇÃO (Fonte: Reserva Recursos);

- REMANEJAMENTO (Fonte: PL, exceto Reserva de Contingência).

EMENDAS À DESPESA

- CANCELAMENTO;

- APROPRIAÇÃO (Fonte: Reserva Recursos);

- REMANEJAMENTO (Fonte: PL, exceto Reserva de Contingência).

EMENDAS AO TEXTO

EMENDAS AO TEXTO

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INDIVIDUAIS (dep/sen)25

AÇÕES COM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL/ESTADUAL/NACIONAL

BANCADAS15/20 – Apropriação 3 – Remanejamento

AÇÕES COM ABRANGÊNCIA ESTADUAL

COMISSÕES2/4 - Apropriação2/4 - Remanejamento

AÇÕES COM ABRANGÊNCIA NACIONAL/CARÁTER

INSTITUCIONAL

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EMENDAS DE TEXTO E DE

CANCELAMENTO

NÃO HÁ LIMITES PARA O NÚMERO DE EMENDAS

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CONGRESSONACIONAL

COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO

EMENDAS AO PLOA 2014

OBSERVAR AS SEGUINTES NORMAS:

A) PPA e LDOB) RESOLUÇÃO Nº 1/2006-CNC) PARECER PRELIMINARD) RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO COMITÊ DE

ADMISSIBILIDADE DE EMENDAS

ÁREAS TEMÁTICAS

Emendas

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• Somente emenda de apropriação;

• Não pode ações do PAC (RP 3) - apenas emenda coletiva;

• admite programação genérica;

• admite MA 99 (a definir), exceto para entidades privadas (MA 50).

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EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR:

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• até R$ 14,686 milhões por parlamentar;

• 50% em ações e serv. públicos de saúde;

• apenas Min. Saúde (Lei Compl n. 141/2012);

• ações ID. USO 6 no PLOA/2014 – Consulta Access

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2014/ciclos/Proposta.html

• Manual Emendas pg. 42 -47

 http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2014/ciclos/emendas.html

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EMENDAS INDIVIDUAIS, OBSERVAR:

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• usar modalidade de aplicação 50 - transferência a entidade privada sem fins lucrativos;

• identificar nome, endereço, CNPJ da entidade e nome/CPF dos dirigentes na aba “beneficiária” do sistema de emendas.

EMENDAS INDIVIDUAIS

TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:

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• PLDO 2014 (art. 57) veda a transferência de recursos a entidade privada em que:

o agente político de poder ou do MP, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente até o 2º grau, seja de seu quadro dirigente;

o mantenha, em seus quadros dirigente inelegível, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de1990.

TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:

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• aplicação de recursos de capital exclusivamente p/:a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos;

b) aquisição de material permanente; e

c) realização de obras físicas em entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde que atendam o disposto no caput do art. 53 do PLDO (subvenção social).

TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS:

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•sequencial para cancelamento – reserva de recursos: 020000.

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EMENDAS INDIVIDUAIS, UTILIZAR:

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ASPECTOS GERAIS

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira / CDConsultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle / SF

Coordenação-Técnica/CD: Túlio Cambraia

Coordenação-Técnica/SF: Maurício Macedo