Apresentação: CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Luiz Wagner Miqueletti Junior Fundação Getulio...
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Apresentação:Apresentação:
CONTRATOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTILARRENDAMENTO MERCANTIL
Luiz Wagner Miqueletti Junior
Fundação Getulio Vargas - São PauloOutubro de 2003
AGENDAAGENDA
1. Origem do Contrato de Arrendamento Mercantil Estados Unidos Brasil
AGENDAAGENDA
2. Enfoque Dado pelo Sistema Financeiro Brasileiro Conceito; Nomenclatura e Objetivo.
3. Enfoque Dado pelo Sistema Jurídico Brasileiro Conceito; Nomenclatura e Objetivo.
4. Partes Contratantes Arrendadora; Arrendatária.
5. Modalidades Financeiro; Operacional; Lease-back; Self-lease.
6. Partes Contratantes Arrendadora; Arrendatária.
7. Constituição do Custo
AGENDAAGENDA
8. Vícios de Contratação Cláusulas abusivas; Adiantamento do VRG; Juros Compostos.
9. Ações Pertinentes Busca e apreensão Reintegração de posse; Rescisão contratual; Revisão contratual; Manutenção da posse; Tutela antecipada.
10. Temas Polêmicos Arrendadora; Contratos em Dolar; Leasing para Pessoa Física Adiantamento da VRG; Responsabilidade objetiva.
ASPECTOS ASPECTOS CONCEITUAISCONCEITUAIS
ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS
EEUU:
Instituto jurídico criado pelo Direito Norte Americano.
Brasil:
No Direto Brasileiro, a Lei no 6.099/74 dispõe sobre o tratamento tributário e a Resolução no 2.309/96 do BaCen completa o ordenamento legal.
Evolução Histórica das Transações de Leasing
ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS
LEASING é uma operação financeira
realizada por uma empresa arrendadora,
constituida e operando sob o controle
fiscal do Banco Central do Brasil.
Enfoque do Sistema Bancário
ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS
Trata-se de contrato complexo, de
adesão, atípico, misto de locação,
financiamento, compra e venda no qual a
locação de coisas se agrega uma opção de
compra.
Enfoque do Sistema Jurídico
ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS
Quid Juris
• Um contrato de arrendamento mercantil
está sujeito ao poder de polícia previsto na
Lei 8.078/90 ?
CONSIDERAÇÕESCONSIDERAÇÕESCONTRATUAISCONTRATUAIS
Previsão legal no art. 421 do Código Civil:
OBJETO TERMO ÔNUS
Componentes:
1) Arrendadora;2) Arrendatária;3) Bem móvel ou imóvel.
Final do Contrato:
1) Paga-se o residual e adquire-se o bem;2) Restitui o bem;3) Renovar o arrendamento.
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Componentes Contratuais Básicos
Função Social
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Partes Contratantes
Arrendadora é a sociedade
empresarial, do tipo instituição
financeira (S.A.), obrigatóriamente
registradas no BaCen, em cuja
denominação deve constar o termo
“arrendamento mercantil”.
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Partes Contratantes
Arrendatária é qualquer pessoa
física ou jurídica (que assumirá
a posse precária do bem
adimitindo-se como fiel
depositária).
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Modalidades de Leasing
Existem quatro tipos de arrendamentos
mercantís:
1) Financeiro;
2) Operacional;
3) Lease-back;
4) Self-lease.
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Modalidades de Leasing
LEASING FINANCEIRO (Financial Leasing):
Trata-se do contrato de leasing
popularizado e tem conotação genérica
focado ao “financiamento” de bens
duráveis.
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Modalidades de Leasing
LEASING OPERACIONAL (Operational leasing):
É o leasing que prevê além do fornecimento do
bem, a assistência técnica e os serviços
necessários para a efetiva operacionalidade do
bem arrendado.
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Modalidades de Leasing
LEASE-BACK:
É o leasing empresarial onde todo
patrimônio de uma empresa é alienado à
arrendadora, mas permanece na posse da
antiga proprietária que torna-se
arrendatária.
CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS
Modalidades de Leasing
SELF-LEASE:
É o contrato de arrendamento mercantil
em que empresa de um grupo econômico
aliena de outra do mesmo GE patrimônio.
PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOSJURÍDICOSJURÍDICOS
PROCEDIMENTOS JURÍDICOSPROCEDIMENTOS JURÍDICOS
Vícios de Contratação
Cláusulas abusivas;
Adiantamento do VRG;
Juros compostos;
PROCEDIMENTOS JURÍDICOSPROCEDIMENTOS JURÍDICOS
Ações Pertinentes
Busca e apreensão
Reintegração de posse
Rescisão contratual
Manutenção na posse
Revisão Contratual
Pedido de Tutela Antecipada
PROCEDIMENTOS JURÍDICOSPROCEDIMENTOS JURÍDICOS
Temas Polêmicos
* Arrendadora;
* Contratos em Dolar;
* Leasing para Pessoa Física;
* Adiantamento do VRG;
* Responsabilidade Objetiva.
DADOS E REFERÊNCIASDADOS E REFERÊNCIAS
Para consulta:
Direito bancário on line - www.direitobancario.com.br
Associação Brasileira do Consumidor - www.ongabc.org.br
Consultor Jurídico - www.uol.com.br/consultor
* estes sites abrem links para outros sites correlatos.