Apresentação: CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Luiz Wagner Miqueletti Junior Fundação Getulio...

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Apresentação:Apresentação:

CONTRATOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTILARRENDAMENTO MERCANTIL

Luiz Wagner Miqueletti Junior

Fundação Getulio Vargas - São PauloOutubro de 2003

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AGENDAAGENDA

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1. Origem do Contrato de Arrendamento Mercantil Estados Unidos Brasil

AGENDAAGENDA

2. Enfoque Dado pelo Sistema Financeiro Brasileiro Conceito; Nomenclatura e Objetivo.

3. Enfoque Dado pelo Sistema Jurídico Brasileiro Conceito; Nomenclatura e Objetivo.

4. Partes Contratantes Arrendadora; Arrendatária.

5. Modalidades Financeiro; Operacional; Lease-back; Self-lease.

6. Partes Contratantes Arrendadora; Arrendatária.

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7. Constituição do Custo

AGENDAAGENDA

8. Vícios de Contratação Cláusulas abusivas; Adiantamento do VRG; Juros Compostos.

9. Ações Pertinentes Busca e apreensão Reintegração de posse; Rescisão contratual; Revisão contratual; Manutenção da posse; Tutela antecipada.

10. Temas Polêmicos Arrendadora; Contratos em Dolar; Leasing para Pessoa Física Adiantamento da VRG; Responsabilidade objetiva.

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ASPECTOS ASPECTOS CONCEITUAISCONCEITUAIS

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ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS

EEUU:

Instituto jurídico criado pelo Direito Norte Americano.

Brasil:

No Direto Brasileiro, a Lei no 6.099/74 dispõe sobre o tratamento tributário e a Resolução no 2.309/96 do BaCen completa o ordenamento legal.

Evolução Histórica das Transações de Leasing

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ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS

LEASING é uma operação financeira

realizada por uma empresa arrendadora,

constituida e operando sob o controle

fiscal do Banco Central do Brasil.

Enfoque do Sistema Bancário

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ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS

Trata-se de contrato complexo, de

adesão, atípico, misto de locação,

financiamento, compra e venda no qual a

locação de coisas se agrega uma opção de

compra.

Enfoque do Sistema Jurídico

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ASPECTOS CONCEITUAISASPECTOS CONCEITUAIS

Quid Juris

• Um contrato de arrendamento mercantil

está sujeito ao poder de polícia previsto na

Lei 8.078/90 ?

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CONSIDERAÇÕESCONSIDERAÇÕESCONTRATUAISCONTRATUAIS

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Previsão legal no art. 421 do Código Civil:

OBJETO TERMO ÔNUS

Componentes:

1) Arrendadora;2) Arrendatária;3) Bem móvel ou imóvel.

Final do Contrato:

1) Paga-se o residual e adquire-se o bem;2) Restitui o bem;3) Renovar o arrendamento.

CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Componentes Contratuais Básicos

Função Social

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CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Partes Contratantes

Arrendadora é a sociedade

empresarial, do tipo instituição

financeira (S.A.), obrigatóriamente

registradas no BaCen, em cuja

denominação deve constar o termo

“arrendamento mercantil”.

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CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Partes Contratantes

Arrendatária é qualquer pessoa

física ou jurídica (que assumirá

a posse precária do bem

adimitindo-se como fiel

depositária).

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CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Modalidades de Leasing

Existem quatro tipos de arrendamentos

mercantís:

1) Financeiro;

2) Operacional;

3) Lease-back;

4) Self-lease.

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CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Modalidades de Leasing

LEASING FINANCEIRO (Financial Leasing):

Trata-se do contrato de leasing

popularizado e tem conotação genérica

focado ao “financiamento” de bens

duráveis.

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CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Modalidades de Leasing

LEASING OPERACIONAL (Operational leasing):

É o leasing que prevê além do fornecimento do

bem, a assistência técnica e os serviços

necessários para a efetiva operacionalidade do

bem arrendado.

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CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Modalidades de Leasing

LEASE-BACK:

É o leasing empresarial onde todo

patrimônio de uma empresa é alienado à

arrendadora, mas permanece na posse da

antiga proprietária que torna-se

arrendatária.

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CONSIDERAÇÕES CONTRATUAISCONSIDERAÇÕES CONTRATUAIS

Modalidades de Leasing

SELF-LEASE:

É o contrato de arrendamento mercantil

em que empresa de um grupo econômico

aliena de outra do mesmo GE patrimônio.

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PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOSJURÍDICOSJURÍDICOS

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PROCEDIMENTOS JURÍDICOSPROCEDIMENTOS JURÍDICOS

Vícios de Contratação

Cláusulas abusivas;

Adiantamento do VRG;

Juros compostos;

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PROCEDIMENTOS JURÍDICOSPROCEDIMENTOS JURÍDICOS

Ações Pertinentes

Busca e apreensão

Reintegração de posse

Rescisão contratual

Manutenção na posse

Revisão Contratual

Pedido de Tutela Antecipada

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PROCEDIMENTOS JURÍDICOSPROCEDIMENTOS JURÍDICOS

Temas Polêmicos

* Arrendadora;

* Contratos em Dolar;

* Leasing para Pessoa Física;

* Adiantamento do VRG;

* Responsabilidade Objetiva.

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DADOS E REFERÊNCIASDADOS E REFERÊNCIAS

Para consulta:

Direito bancário on line - www.direitobancario.com.br

Associação Brasileira do Consumidor - www.ongabc.org.br

Consultor Jurídico - www.uol.com.br/consultor

* estes sites abrem links para outros sites correlatos.

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