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    AULA 16 (COBRANCA DE DIVIDAS)

    1. COBRANCA DE DVIDAS

    A cobrana de dvida ao regular do credor em relao ao devedor. O CDC, no a

    impede. O que est proibido a chamada cobrana abusiva.

    A cobrana de dvidas est regrada no art. !, que disp"e#

    Art. 42. Na cobrana de dbitos, o consumidor inadimplente no ser

    exposto a ridculo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento

    ou ameaa.

    argra!o "nico # $ consumidor cobrado em quantia inde%ida tem direito a

    repetio de indbito, por %alor igual ao dobro do que pagou em excesso,

    acrescido de correo monetria e &uros legais, sal%o 'ip(tese de engano

    &usti!ic%el).

    $er devedor de algum, para a maioria, por si s%, & implica uma situao de ridculo.$er cobrado por essa divida constrange tambm.

    As normas que probem cobrana abusiva decorrem da garantia constitucional dainviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas e devem estar emcon'ormidade com esses princpios constitucionais. Assim, devemos levar em conta,de um lado, o direito de o credor cobrar e, do outro, o direito de o devedor no seratingido em sua integridade de vida privada, honra e imagem.

    ( a possibilidade de o credor 'a)er cobrana sem violar o devedor* $im, dentro de

    alguns limites. O ato de cobrar um divida constitui e+erccio regular de um direito,como bem estabelece o art. --, do CC/!#

    Art. *++. No constituem atos ilcitos

    - # os praticados em legitima de!esa ou no exerccio regular de um

    direito recon'ecido).

    O CDC continua autori)ando o credor a cobrar dividas, s% que atravs dos meios queno con'igurem abuso do seu direito. 0 a que entra o art. 1 2ler3, para esclarecer otema.

    4ortanto, o e+erccio 5regular6 do direito de o credor cobrar seu credito estgarantido.7 4ode ingressar com ao &udicial para 'a)87lo97 4ode cobrar por tele'one ou por carta97 4ode 5ameaar6, desde que decorra do regular e+erccio de cobrar.

    :ssa ameaa no ilegal, pois o credor apenas di) que vai e+ercer um direito que seu. Diante disso, so validas as a"es legais que impliquem cobrana.Ex: dono de padaria qe !o"o!a !#eqe de$o"$ido %ixado na parede ao "ado do!aixa 2atitude ilcita, pois coloca o devedor em situao ve+at%ria3.

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    &. ACOES 'ROIBIDAS

    A ao de cobrana somente vlida se estiver dentro dos limites do CDC, con'ormeo art. 1#

    Art*. /tili0ar, na cobrana de d%idas, de ameaa, coao,constrangimento !sico ou moral, a!irma1es !alsas, incorretas ou

    enganosas ou de qualquer outro procedimento que expon'a o

    consumidor, in&usti!icadamente, a ridculo ou inter!ira com seu

    trabal'o, descanso ou la0er

    ena # eteno de 3 meses a * ano e multa).

    &.1. Aeaa

    A ;nica permitida aquela do e+erccio regular do direito 2ameaa de processar9ameaa de negativar3. 4orem, ameaar de denunciar para os amigos9 de contar para

    seu marido ou esposa de deve, etc., so atitudes vedadas pela lei.

    &.&. Coa*o

    0 o e+erccio de uma ao 2coao3 contra o consumidor inadimplente, para quepratique determinado ato.Ex: +o,pi-a" qe n*o "iera o pa!ien-e ,e n*o en-re/ar !#eqe o a,,inarproi,,0ria para o pa/aen-o de d$ida.

    &.2. Con,-ran/ien-o %,i!o o ora"

    4rticas que e+p"em o inadimplente a riscos a sa;de e integridade 'sica, bem comode seus 'amiliares, eou lhes causem dor.Ex: epre,a de %orne!ien-o de 3/a e ener/ia qe aeaa o inadip"en-e !oo !or-e do ,er$io4 !a,o n*o ,e5a %ei-o o pa/aen-o4 o qe qando a!on-e!e4ip"i!a !on,-ran/ien-o %,i!o e ora".

    &.. A%ira7e, %a",a,4 in!orre-a, o en/ano,a,

    A inverdade surge para tornar abusiva a cobrana com a designao de decorrer dea'irmao 'alsa, incorreta ou enganosa.

    O que a

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    &.. Expo,i*o ao rid!"o

    Como no tem carter de cobrana, tida como abusiva por e+por o consumidor aridculo, ve+ame p;blico, constrangimento.Ex: En$iar !ar-a9!oran!a ;aer-a< o ainda4 !o"o!ar no en$e"ope e "e-ra,

    /arra%ai, ;COBRANCAer

    A ao de cobrana, desde que decorrente do e+erccio regular do direito de cobrar,pode ser 'eita sim, no local de trabalho, de descanso ou la)er. =o h impedimentopara o envio de correspond8ncia lacrada para o consumidor no endereo in'ormadopor ele.

    Acontece que a comunicao de cobrana deve ser 'eita diretamente ao devedor, nopodendo dei+ar recado com algum di)endo que o consumidor est inadimplente.

    2. RE'E?ICAO DE IND@BI?O

    :ssa regra contida no 'ar3/ra%o ni!o do ar-. & bastante amena com o credorque cobra indevidamente. 4ara a con'igurao do direito contido neste dispositivo, necessrio o preenchimento de ! requisitos ob&etivos#

    a) Corana inde$ida8) 'a/aen-o pe"o !on,idor do $a"or inde$idaen-e !orado.

    A lei no pune a simples cobrana, isto , para ter direito a repetir o dobro, precisoque a cobrana se&a indevida e que tenha havido o pagamento pelo consumidor.

    $% que a norma pode, dar ainda uma sada ao credor para que ele tente no repetir odobro do cobrado e recebido indevidamente, que o caso do 5engano &usti'icvel6. A

    prova da &usti'icativa para o engano , tambm, >nus do credor, que s% pode serapresentada#

    I e no 'ou%e por parte do consumidor cobrana extra&udicial do %alor a repetir

    $e houve cobrana amigvel, o credor deveria ter pago de volta pelo menos o valorcorrigido e acrescido de &uros de mora legais. $e no o 'e), no poder, depois, ir a

    &u)o alegando engano &usti'icvel. =enhuma &usti'icao possvel se ele resistir emdevolver amigavelmente o que recebeu de 'orma indevida.

    II $e, no tendo havido cobrana amigvel e ao ser citado no processo, o credordeposita o valor cobrado

    =esse caso, no pode o credor alegar engano &usti'icvel se antes no devolver aquantia acrescida de correo monetria e &uros.

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    ?esmo que o consumidor, nem sequer tenha pago o valor cobrado indevidamente,ainda assim, ter direito a pleitear indeni)ao por perdas e danos materiais eoumorais, por 'orca das regras da C@, art. B, 9 CDC art. B EF. $e o consumidor

    pagou o valor indevido, poder cumular o pedido de repetio de indbito em dobro

    com o da indeni)ao por danos materiais eou morais.