Apresentação abc

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VIFUG Vice Presidência de Fundos de Governo e Loterias (SUALO – SUFUG – SUFUS) Brasília, 25/04/2013 Brasília, 25/04/2013

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VIFUG

Vice Presidência de Fundos de Governo e Loterias

(SUALO – SUFUG – SUFUS)

Brasília, 25/04/2013Brasília, 25/04/2013

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DEFUS

Diretoria Executiva de Fundos de Governo

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SUFUG

Superintendência Nacional do FGTS

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SUFUG

GEFOM GEAVO GERFU GEPAS

APLICAÇÃO COBRANÇA

NORMAS MANUTENÇÃO

ESTRUTURA FORMALESTRUTURA FORMAL

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GEAVO

Gerência Nacional do Ativo do Fundo de Garantia

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GEAVOOBJETIVOOBJETIVO

“Administrar o ativo do FGTS, representado por operações de

empréstimos e financiamentos do Fundo, e garantir o retorno dos

recursos aplicados.”

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MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES

Efetuar credenciamento e habilitação dos Agentes Efetuar credenciamento e habilitação dos Agentes Financeiros e SecuritizadorasFinanceiros e Securitizadoras;

Aplicar os recursos financeiros nos programas e Aplicar os recursos financeiros nos programas e localidades definidos pelo CCFGTS, por meio da localidades definidos pelo CCFGTS, por meio da contratação de Agentes Financeiros , envolvendo a contratação de Agentes Financeiros , envolvendo a análise, aprovação e contratação das operações;análise, aprovação e contratação das operações;

Acompanhar a execução das operações contratadas, Acompanhar a execução das operações contratadas, avaliar e autorizar desembolsos e alterações;avaliar e autorizar desembolsos e alterações;

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MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES

Manter sistemática de controle operacional e contábil Manter sistemática de controle operacional e contábil para as operações ativas do FGTS até o término dos para as operações ativas do FGTS até o término dos desembolsos.desembolsos.

Manter controle sistemático de alimentação Manter controle sistemático de alimentação tempestiva dos registros dos contratos no sistema tempestiva dos registros dos contratos no sistema operacional até a conclusão dos desembolsos.operacional até a conclusão dos desembolsos.

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ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS

CONTRATAÇÕES 2012CONTRATAÇÕES 2012

OPERAÇÕES CONTRATADAS R$ 39,98 bilhões

35.136

2.427

1.672

744

Saneamento Infraestrutura Habitação CRI

Fonte: Canal do FGTS

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FGTS - Orçamento de Empréstimo

Orçamento de Empréstimo 2013Habitação Popular 35.700.000 Pró-Moradia 1.000.000 Pró-Cotista 500.000 FIMAC 300.000 CRI- Cert. De Recebíveis Imob. 2.500.000 Infra-Estrutura Urbana 7.000.000 Saneamento Básico 5.200.000 Descontos 6.465.000

Total 58.665.000 FIC - FI-FGTS 7.616.209 Carteiras Admistradas 5.454.942 Operações Consorciadas 1.000.000

Total Orçamento 72.736.151 Fonte: Circular Caixa nº 611

ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS

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ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSCONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhõesCONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhões

Fonte: Canal do FGTS

1,053,1

1,021,90 2,240,51

32,48

36

11,22

0

10

20

30

40

2011 2012 2013Saneamento Infra-Estrutura Habitação

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Orçamento FinalEmpréstimo

Ag. Financeiros

% Emprestado

Realizado % Realizado

Habitação Popular 37.479 37.479 100,0% 35.096 93,6%

Pró-Moradia 171 - 0,0% - 0,0%

Pró-Cotista 50 50 100,0% 27 54,5%

CRI - Cert.de Recebíveis Imob. 2.500 2.500 100,0% 2.427 97,1%

Infra-Estrutura Urbana 5.000 5.000 100,0% 693 13,9%

Saneamento Básico 5.000 5.000 100,0% 546 10,9%

FIMAC 300 - 0,0% - 0,0%

Descontos 6.865 6.865 100,0% 6.665 97,1%

Subtotal 57.365 56.894 99,2% 45.454 79,9%

ÁreaRecursos Alocados

FI-FGTS 8.424 3.758 44,6%

Carteira Administrada de Habitação 3.000 500 16,7%

Carteira Administrada de Saneamento 2.437 96 3,9%

Carteira Administrada de Transporte 4.000 387 9,7%

FIC 3.000 - 0,0%

Subtotal 20.861 4.741 22,7%

Total 78.226 61.635 78,8%

Agente Financeiro

Recursos Investidos

Área

Agente Operador

Execução Orçamentária 2012Execução Orçamentária 2012

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Evolução do Orçamento x DescontoEvolução do Orçamento x Desconto

-

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

70.000

80.000

90.000

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Orç

amen

to -

R$

Milh

ão

-

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

8.000

Des

con

tos

- R

$ M

ilhão

Orçamento Desconto

Posição: Mar/2013

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Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública

CONSOLIDAÇÃO E REESCALONAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

CONCEITO

É o refinanciamento de dívidas referentes a contratos celebrados entre a CAIXA e os Governos Estaduais e Municipais, bem como com entidades das quais detenham direta ou indiretamente o controle acionário.

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Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública

DÍVIDAS PASSÍVEIS DE REFINANCIAMENTO

Dívidas vencidas e vincendas (em 30/06/1993) referentes a contratos de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos assinados até 30 SET 91, inclusive repactuadas após esta data, desde que referentes aos mesmos contratos.

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Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública

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Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.

É respeitado o limite de comprometimento das receitas dos Estados e Municípios, estabelecido pelo Senado Federal, motivo pelo qual poderá haver resíduo no final dos 240 meses de parcelamento.

GARANTIAS

Foram vinculadas em garantia dos contratos de refinanciamento as receitas próprias e as receitas originárias de transferências dos Estados e Municípios previstas na Constituição Federal (FPE/FPM) – sem prejuízo de outras garantias admitidas em Direito..

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Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública

DÍVIDAS ROLADAS “EM SEPARADO”

As dívidas de COHAB, Institutos, Carteiras de Créditos Imobiliário de Bancos e de Caixas Econômicas Estaduais, foram roladas “em separado”.

As dívidas roladas em separado foram cedidas à União que, por sua vez, tem também o Estado ou o Município como garantidor e não consideradas para o limite de comprometimento estabelecido pelo Senado Federal.

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Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública

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Resolução 353

NOVAÇÃO DE DÍVIDAS TENDO COM PREMISSA:

- Concessão de descontos por conta da assunção do saldo pelo FCVS – contratos assinados até 1987;

- Análise financeira e documental em processos de homologação do FCVS demandava muito tempo;

- Ônus de arcar com a prestação frente ao FGTS.

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Resolução 353

Condições:- Prazo de carência – 24 meses- Prazo de retorno - 180 meses (máximo)

- Atualização monetária pelos índices do FGTS- Juros Nominais equivalentes aos adotados pelo Tesouro Nacional na novação de dívidas do FCVS- Sistema Frances de Amortização - TP

Garantias

- Mantém as garantais hipotecárias originais;

- Créditos junto ao FCVS;

- Outras prevista no contrato.

Obs. Res. 419/03 permite a prorrogação prazo carência 3 em 3 meses.

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Resolução 479

CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR - estados, municípios e Distrito Federal.

- Sem deságio e mediante financiamento;

- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN

- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas

- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.

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Resolução 479

Condições:-Prazo de retorno - prazo remanescente dos títulos CVS)- Atualização monetária pelos índices do FGTS

- Juros - A maior entre a taxa dos títulos e a taxa média da dívida a ser quitada- Sistema - TP ou SAC

Garantias

- FPE/FPM

- Receitas próprias

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Resolução 512

CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR DIRETAMENTE AO AGENTE DEVEDOR

- Sem deságio e mediante financiamento;

- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN

- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas

- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.

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Quadro Comparativo   

Resolução 353/00 e 419/03 Resolução 479/05 e 512/06

Objetivo Estabelece condições de novação de dívidas de operações de créditos celebradas entre o Agente Operador do FGTS e Agentes Financeiros, cujas operações com os mutuários finais foram objeto de liquidação com participação devedora do FCVS.

A Resolução em questão  autoriza o Agente Operador a  ceder,  sem deságio,  mediante  financiamento,  títulos  CVS  de  titularidade  do Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço  -  FGTS  para  Estados, Municípios,  Distrito  Federal  ou  suas  entidades  vinculadas,  que  os utilizarão  em  pagamento  de  dívidas  de  operações  de  empréstimos habitacionais  de  suas  empresas  de  habitação  junto  ao  próprio Fundo.

Taxa de Juros Taxa nominal de 3,08% a.a., equivalente à taxa efetiva de 3,12% a.a. A  maior  entre  a  taxa  dos  títulos  e  a  taxa  média  da  dívida  a  ser quitada.  A  taxa  dos  títulos CVS  é  de  3,08%  a.a.  e  efetiva  de  3,12% a.a.,  quando  oriundo  de  recursos  do  FGTS  e  6,17%  a.a.  quando oriundo de recursos da poupança.

Atualização Atualização monetária da dívida renegociada pelos índices de remuneração do FGTS.

O  saldo  devedor  e  as  prestações  serão  reajustados  mensalmente por  índice  de  atualização  monetária  idêntico  ao  utilizado  para atualização das contas vinculadas do FGTS.

Carência 24 meses, prorrogáveis de 3 em 3 meses. A primeira prorrogação se dá por termo aditivo e as demais através de Carta Reversal.

Na minuta de contrato padrão, consta que haverá  carência da data da  assinatura  do  contrato  até  o  dia  01/12/2008.  Quanto  a  essa situação,  tanto  a  resolução  quanto  a  circular  são  omissas.  Sendo assim,  tudo  indica que  assinado  um contrato  após  01/12/2008,  seu retorno será imediato.

Prazo de Retorno Prazo máximo de 180 meses. Idêntico ao prazo remanescente para vencimento dos títulos CVS, contado da data de assinatura do contrato de cessão. Os títulos CVS têm prazo de resgate de 30 anos, contados a partir de 01/01/1997.

Garantia Créditos perante o FCVS. Parcela referente ao FPM (Municípios) e FPE (Estados).

Modalidades de Negociação • Novação da dívida;• Prorrogação das parcelas.

• Cessão de títulos CVS a Estados, Municípios, Distrito Federal e suas entidades vinculadas para quitação de dívidas perante o FGTS.

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Resolução 408

Recuperação e reciclagem de ativos do FGTS

Para os débitos vencidos até 05 de maio de 2000, cuja assinatura tenha ocorrido até o ano de 1993 e vinculados ao PES ou A.

- Atualização monetária até a data do pagamento (índices do FGTS);

- Juros efetivos de 3,12 até 05 de maio de 2000, e após:

- Juros efetivos de 6,17.

- débitos vencidos após 05/12/02 seguem as condições contratuais.

- Pagamento com títulos CVS sendo pelo valor de face se crédito for do titular devedor ou equalizado a 6,17 se adquiridos de outros agentes.

- Garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.

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Resolução 408

Condições para renegociação Dívida VencidaA dívida vencida até 05/12/2012, atualizada e acrescida de juros moratórios e remuneratórios até a data da renegociação.- Prazo de retorno  - 120 parcelas- Taxa Juros - 6,17% a.a efetiva ou média (a maior)- Sistema - TP -- Bônus de adimplência.

Garantias- Mantem-se as dos contratos originais - Garantias suplementares.

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