Apresentação abc
-
Upload
associacao-cohabs -
Category
Documents
-
view
268 -
download
0
Transcript of Apresentação abc
VIFUG
Vice Presidência de Fundos de Governo e Loterias
(SUALO – SUFUG – SUFUS)
Brasília, 25/04/2013Brasília, 25/04/2013
DEFUS
Diretoria Executiva de Fundos de Governo
SUFUG
Superintendência Nacional do FGTS
SUFUG
GEFOM GEAVO GERFU GEPAS
APLICAÇÃO COBRANÇA
NORMAS MANUTENÇÃO
ESTRUTURA FORMALESTRUTURA FORMAL
GEAVO
Gerência Nacional do Ativo do Fundo de Garantia
GEAVOOBJETIVOOBJETIVO
“Administrar o ativo do FGTS, representado por operações de
empréstimos e financiamentos do Fundo, e garantir o retorno dos
recursos aplicados.”
MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES
Efetuar credenciamento e habilitação dos Agentes Efetuar credenciamento e habilitação dos Agentes Financeiros e SecuritizadorasFinanceiros e Securitizadoras;
Aplicar os recursos financeiros nos programas e Aplicar os recursos financeiros nos programas e localidades definidos pelo CCFGTS, por meio da localidades definidos pelo CCFGTS, por meio da contratação de Agentes Financeiros , envolvendo a contratação de Agentes Financeiros , envolvendo a análise, aprovação e contratação das operações;análise, aprovação e contratação das operações;
Acompanhar a execução das operações contratadas, Acompanhar a execução das operações contratadas, avaliar e autorizar desembolsos e alterações;avaliar e autorizar desembolsos e alterações;
MACRO ATIVIDADESMACRO ATIVIDADES
Manter sistemática de controle operacional e contábil Manter sistemática de controle operacional e contábil para as operações ativas do FGTS até o término dos para as operações ativas do FGTS até o término dos desembolsos.desembolsos.
Manter controle sistemático de alimentação Manter controle sistemático de alimentação tempestiva dos registros dos contratos no sistema tempestiva dos registros dos contratos no sistema operacional até a conclusão dos desembolsos.operacional até a conclusão dos desembolsos.
ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
CONTRATAÇÕES 2012CONTRATAÇÕES 2012
OPERAÇÕES CONTRATADAS R$ 39,98 bilhões
35.136
2.427
1.672
744
Saneamento Infraestrutura Habitação CRI
Fonte: Canal do FGTS
FGTS - Orçamento de Empréstimo
Orçamento de Empréstimo 2013Habitação Popular 35.700.000 Pró-Moradia 1.000.000 Pró-Cotista 500.000 FIMAC 300.000 CRI- Cert. De Recebíveis Imob. 2.500.000 Infra-Estrutura Urbana 7.000.000 Saneamento Básico 5.200.000 Descontos 6.465.000
Total 58.665.000 FIC - FI-FGTS 7.616.209 Carteiras Admistradas 5.454.942 Operações Consorciadas 1.000.000
Total Orçamento 72.736.151 Fonte: Circular Caixa nº 611
ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROS
ATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSATIVO – PRINCIPAIS NÚMEROSCONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhõesCONTRATAÇÕES EVOLUÇÃO em R$ bilhões
Fonte: Canal do FGTS
1,053,1
1,021,90 2,240,51
32,48
36
11,22
0
10
20
30
40
2011 2012 2013Saneamento Infra-Estrutura Habitação
Orçamento FinalEmpréstimo
Ag. Financeiros
% Emprestado
Realizado % Realizado
Habitação Popular 37.479 37.479 100,0% 35.096 93,6%
Pró-Moradia 171 - 0,0% - 0,0%
Pró-Cotista 50 50 100,0% 27 54,5%
CRI - Cert.de Recebíveis Imob. 2.500 2.500 100,0% 2.427 97,1%
Infra-Estrutura Urbana 5.000 5.000 100,0% 693 13,9%
Saneamento Básico 5.000 5.000 100,0% 546 10,9%
FIMAC 300 - 0,0% - 0,0%
Descontos 6.865 6.865 100,0% 6.665 97,1%
Subtotal 57.365 56.894 99,2% 45.454 79,9%
ÁreaRecursos Alocados
FI-FGTS 8.424 3.758 44,6%
Carteira Administrada de Habitação 3.000 500 16,7%
Carteira Administrada de Saneamento 2.437 96 3,9%
Carteira Administrada de Transporte 4.000 387 9,7%
FIC 3.000 - 0,0%
Subtotal 20.861 4.741 22,7%
Total 78.226 61.635 78,8%
Agente Financeiro
Recursos Investidos
Área
Agente Operador
Execução Orçamentária 2012Execução Orçamentária 2012
Evolução do Orçamento x DescontoEvolução do Orçamento x Desconto
-
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Orç
amen
to -
R$
Milh
ão
-
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
Des
con
tos
- R
$ M
ilhão
Orçamento Desconto
Posição: Mar/2013
Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
CONSOLIDAÇÃO E REESCALONAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES VINCULADAS.
CONCEITO
É o refinanciamento de dívidas referentes a contratos celebrados entre a CAIXA e os Governos Estaduais e Municipais, bem como com entidades das quais detenham direta ou indiretamente o controle acionário.
Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
DÍVIDAS PASSÍVEIS DE REFINANCIAMENTO
Dívidas vencidas e vincendas (em 30/06/1993) referentes a contratos de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos assinados até 30 SET 91, inclusive repactuadas após esta data, desde que referentes aos mesmos contratos.
Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.
É respeitado o limite de comprometimento das receitas dos Estados e Municípios, estabelecido pelo Senado Federal, motivo pelo qual poderá haver resíduo no final dos 240 meses de parcelamento.
GARANTIAS
Foram vinculadas em garantia dos contratos de refinanciamento as receitas próprias e as receitas originárias de transferências dos Estados e Municípios previstas na Constituição Federal (FPE/FPM) – sem prejuízo de outras garantias admitidas em Direito..
Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
DÍVIDAS ROLADAS “EM SEPARADO”
As dívidas de COHAB, Institutos, Carteiras de Créditos Imobiliário de Bancos e de Caixas Econômicas Estaduais, foram roladas “em separado”.
As dívidas roladas em separado foram cedidas à União que, por sua vez, tem também o Estado ou o Município como garantidor e não consideradas para o limite de comprometimento estabelecido pelo Senado Federal.
Lei 8.727/93 – Rolagem da Dívida Pública
Resolução 353
NOVAÇÃO DE DÍVIDAS TENDO COM PREMISSA:
- Concessão de descontos por conta da assunção do saldo pelo FCVS – contratos assinados até 1987;
- Análise financeira e documental em processos de homologação do FCVS demandava muito tempo;
- Ônus de arcar com a prestação frente ao FGTS.
Resolução 353
Condições:- Prazo de carência – 24 meses- Prazo de retorno - 180 meses (máximo)
- Atualização monetária pelos índices do FGTS- Juros Nominais equivalentes aos adotados pelo Tesouro Nacional na novação de dívidas do FCVS- Sistema Frances de Amortização - TP
Garantias
- Mantém as garantais hipotecárias originais;
- Créditos junto ao FCVS;
- Outras prevista no contrato.
Obs. Res. 419/03 permite a prorrogação prazo carência 3 em 3 meses.
Resolução 479
CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR - estados, municípios e Distrito Federal.
- Sem deságio e mediante financiamento;
- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN
- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas
- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
Resolução 479
Condições:-Prazo de retorno - prazo remanescente dos títulos CVS)- Atualização monetária pelos índices do FGTS
- Juros - A maior entre a taxa dos títulos e a taxa média da dívida a ser quitada- Sistema - TP ou SAC
Garantias
- FPE/FPM
- Receitas próprias
Resolução 512
CESSÃO DE TÍTULOS CVS DO AGENTE OPERADOR DIRETAMENTE AO AGENTE DEVEDOR
- Sem deságio e mediante financiamento;
- Apresentação de autorização das casas legislativas e da STN
- Maior entre taxa títulos e a taxa média das dívidas a serem pagas
- garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
Quadro Comparativo
Resolução 353/00 e 419/03 Resolução 479/05 e 512/06
Objetivo Estabelece condições de novação de dívidas de operações de créditos celebradas entre o Agente Operador do FGTS e Agentes Financeiros, cujas operações com os mutuários finais foram objeto de liquidação com participação devedora do FCVS.
A Resolução em questão autoriza o Agente Operador a ceder, sem deságio, mediante financiamento, títulos CVS de titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para Estados, Municípios, Distrito Federal ou suas entidades vinculadas, que os utilizarão em pagamento de dívidas de operações de empréstimos habitacionais de suas empresas de habitação junto ao próprio Fundo.
Taxa de Juros Taxa nominal de 3,08% a.a., equivalente à taxa efetiva de 3,12% a.a. A maior entre a taxa dos títulos e a taxa média da dívida a ser quitada. A taxa dos títulos CVS é de 3,08% a.a. e efetiva de 3,12% a.a., quando oriundo de recursos do FGTS e 6,17% a.a. quando oriundo de recursos da poupança.
Atualização Atualização monetária da dívida renegociada pelos índices de remuneração do FGTS.
O saldo devedor e as prestações serão reajustados mensalmente por índice de atualização monetária idêntico ao utilizado para atualização das contas vinculadas do FGTS.
Carência 24 meses, prorrogáveis de 3 em 3 meses. A primeira prorrogação se dá por termo aditivo e as demais através de Carta Reversal.
Na minuta de contrato padrão, consta que haverá carência da data da assinatura do contrato até o dia 01/12/2008. Quanto a essa situação, tanto a resolução quanto a circular são omissas. Sendo assim, tudo indica que assinado um contrato após 01/12/2008, seu retorno será imediato.
Prazo de Retorno Prazo máximo de 180 meses. Idêntico ao prazo remanescente para vencimento dos títulos CVS, contado da data de assinatura do contrato de cessão. Os títulos CVS têm prazo de resgate de 30 anos, contados a partir de 01/01/1997.
Garantia Créditos perante o FCVS. Parcela referente ao FPM (Municípios) e FPE (Estados).
Modalidades de Negociação • Novação da dívida;• Prorrogação das parcelas.
• Cessão de títulos CVS a Estados, Municípios, Distrito Federal e suas entidades vinculadas para quitação de dívidas perante o FGTS.
Resolução 408
Recuperação e reciclagem de ativos do FGTS
Para os débitos vencidos até 05 de maio de 2000, cuja assinatura tenha ocorrido até o ano de 1993 e vinculados ao PES ou A.
- Atualização monetária até a data do pagamento (índices do FGTS);
- Juros efetivos de 3,12 até 05 de maio de 2000, e após:
- Juros efetivos de 6,17.
- débitos vencidos após 05/12/02 seguem as condições contratuais.
- Pagamento com títulos CVS sendo pelo valor de face se crédito for do titular devedor ou equalizado a 6,17 se adquiridos de outros agentes.
- Garantia ao financiamento dos títulos CVS cotas dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM, mediante expressa autorização ao Banco do Brasil para, em caso de inadimplência, reter as citadas cotas e repassá-las para pagamento do financiamento.
Resolução 408
Condições para renegociação Dívida VencidaA dívida vencida até 05/12/2012, atualizada e acrescida de juros moratórios e remuneratórios até a data da renegociação.- Prazo de retorno - 120 parcelas- Taxa Juros - 6,17% a.a efetiva ou média (a maior)- Sistema - TP -- Bônus de adimplência.
Garantias- Mantem-se as dos contratos originais - Garantias suplementares.