Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

18
A MATA ATLÂNTICA E OS IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL PL 1.876/1999 Instituto 5º Elemento Márcia Marques Yoshiharu Saito

Transcript of Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

Page 1: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

A MATA ATLÂNTICA E OS IMPACTOS DO NOVO

CÓDIGO FLORESTALPL 1.876/1999

Instituto 5º Elemento

Márcia Marques Yoshiharu Saito

Page 2: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

Art. 225. “Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Page 3: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011
Page 4: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011
Page 5: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

A mata atlântica originalmente percorria o litoral brasileiro de ponta a ponta. Estendia-se do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, e ocupava uma área de 1,3 milhão de quilômetros quadrados. Tratava-se da segunda maior floresta tropical úmida do Brasil, só comparável à Floresta Amazônica.

O grande destaque da mata original era o pau-brasil, que deu origem ao nome do nosso país. Alguns exemplares eram tão grossos que três homens não conseguiam abraçar seus troncos. O pau-brasil hoje é quase uma relíquia, existindo apenas alguns exemplares no Sul da Bahia.

Atualmente da segunda maior floresta brasileira restam apenas cerca de 5 % de sua extensão original. Em alguns lugares como no Rio Grande do Norte, nem vestígios.

Hoje a maioria da área litorânea que era coberta pela Mata Atlântica é ocupada por grandes cidades, pastos e agricultura. Porém, ainda restam manchas da floresta na Serra do Mar e na Serra da Mantiqueira, no sudeste do Brasil.

Page 6: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

Calcula-se que na Mata Atlântica existam 10 mil espécies de plantas que contém uma infinidade de espécies de cores, formas e odores diferentes. Nela se encontra jabuticabas, cambuás, ingás, guabirobas e bacuparis. Plantas como orquídeas, bromélias, samambaias, palmeiras, pau-brasil, jacarandá-da-bahia, cabreúva, ipês, palmito.

Page 7: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

1500 1985

1995

97 %27 %

21 % 2010

5%

Page 8: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

Área total original: aproximadamente 1,3 milhão

de km2.

Área total atual: aproximadamente 52.000 Km2.

Page 9: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011
Page 10: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011
Page 11: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

Áreas de Preservação Permanente São áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).

Page 12: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011
Page 13: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

Assegurar uma área que permita a variação livre dos Assegurar uma área que permita a variação livre dos

níveis das águas, em sua elevação ordinária;níveis das águas, em sua elevação ordinária;

Acesso livre à operação de máquinas para execução Acesso livre à operação de máquinas para execução

de serviços de dragagem, limpeza e outros necessários de serviços de dragagem, limpeza e outros necessários

a melhor drenagem fluvial;a melhor drenagem fluvial;

Permitir contemplação paisagística, proporcionando Permitir contemplação paisagística, proporcionando

uma melhor qualidade de vida; euma melhor qualidade de vida; e

Garantir condições para a proteção da mata ciliar.Garantir condições para a proteção da mata ciliar.

Faixa marginal de Proteção - FMP – FunçõesFaixa marginal de Proteção - FMP – Funções

Page 14: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

Art. 3Art. 3ºº Consideram-se, ainda, de preserva Consideram-se, ainda, de preservaçção permanentes, ão permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Pquando assim declaradas por ato do Poder Púúblico, as florestas e blico, as florestas e demais formas de vegetademais formas de vegetaçção natural destinadas:ão natural destinadas:               a) a atenuar a erosão das terras;a) a atenuar a erosão das terras;               b) a fixar as dunas;b) a fixar as dunas;               c) a formar faixas de protec) a formar faixas de proteçção ao longo de rodovias e ferrovias;ão ao longo de rodovias e ferrovias;               d) a auxiliar a defesa do territd) a auxiliar a defesa do territóório nacional a critrio nacional a critéério das rio das autoridades militares;autoridades militares;               e) a proteger se) a proteger síítios de excepcional beleza ou de valor cienttios de excepcional beleza ou de valor cientíífico fico ou histou históórico;rico;               f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaf) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaççados de ados de extinextinçção;ão;               g) a manter o ambiente necessg) a manter o ambiente necessáário rio àà vida das popula vida das populaçções ões silvsilvíícolas;colas;               h) a assegurar condih) a assegurar condiçções de bem-estar pões de bem-estar púúblico.blico.

LEI NLEI Nºº 4.771, DE 15 DE 4.771, DE 15 DE  SETEMBRO DE 1965SETEMBRO DE 1965..

Page 15: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

1 1 –– Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos at Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos atéé julho de 2008 (Art. 30, III)julho de 2008 (Art. 30, III)

2 2 –– Permite consolida Permite consolidaçção de uso em ão de uso em ááreas de preservareas de preservaçção permanente ão permanente (APP) de rios com at(APP) de rios com atéé 10 metros de largura, reduzindo-se na pr 10 metros de largura, reduzindo-se na práática de tica de 30m para 15m irrestritamente para pequenas, m30m para 15m irrestritamente para pequenas, méédias e grandes dias e grandes propriedades (Art. 36).propriedades (Art. 36).

3 3 –– Permite autoriza Permite autorizaçção para desmatamento por ão para desmatamento por óórgãos municipais em rgãos municipais em 5.564 munic5.564 municíípios (Art. 27).pios (Art. 27).

4 4 –– Permite explora Permite exploraçção de espão de espéécie florestal em extincie florestal em extinçção (Art. 22). ão (Art. 22). Vetada Vetada por decisão judicial e regulapor decisão judicial e regulaççãoão

5 5 –– Dispensa de averba Dispensa de averbaçção da reserva legal no cartão da reserva legal no cartóório de imrio de imóóveis, veis, substituindo esta medida por um cadastro rural que pode ser municipal substituindo esta medida por um cadastro rural que pode ser municipal mediante uma mediante uma úúnica coordenada geogrnica coordenada geográáfica (Art.19).fica (Art.19).

PONTOS CRÍTICOS PL 1.876/1999PONTOS CRÍTICOS PL 1.876/1999

Page 16: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

6 6 –– Cria a figura do manejo Cria a figura do manejo ““agrosilvopastorilagrosilvopastoril”” de reserva legal, que nada de reserva legal, que nada mais mais éé do que gado em RL ou APP. (Art. 18, I). do que gado em RL ou APP. (Art. 18, I).Ignora e evidente diferenIgnora e evidente diferençça entre a entre ““agricultor familiaragricultor familiar”” e e ““pequeno produtor pequeno produtor ruralrural”” estendendo a este, flexibilidades no m estendendo a este, flexibilidades no mááximo cabximo cabííveis ao primeiro.veis ao primeiro.Retira 4 mRetira 4 móódulos fiscais da base de cdulos fiscais da base de cáálculode todas as propriedades rurais lculode todas as propriedades rurais do pado paíís (incluso ms (incluso méédias e grandes) para definidias e grandes) para definiçção do percentual de RL e isto ão do percentual de RL e isto significa que milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulnersignifica que milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulnerááveis veis ao desmatamento ou deixarão de ser recuperados ou recompostos.ao desmatamento ou deixarão de ser recuperados ou recompostos.

7 - Permite pecu7 - Permite pecuáária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, ria extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima dos 1.800m de altitude (Art.10)bordas de tabuleiros, chapadas e acima dos 1.800m de altitude (Art.10)

8 8 –– Retira do CONAMA poder de regulamentar APP Retira do CONAMA poder de regulamentar APP’’s, e consequentemente s, e consequentemente revoga todas as resolurevoga todas as resoluçções em vigor.ões em vigor. Como isso retirou, dentre outros, a Como isso retirou, dentre outros, a proteproteçção direta dos manguezais, dunas, refão direta dos manguezais, dunas, refíígios de aves migratgios de aves migratóórias, locais rias, locais de nidificade nidificaçção e reproduão e reproduçção de fauna silvestre, etc.ão de fauna silvestre, etc.Em caso de utilidade pEm caso de utilidade púública e interesse social deixam de ser debatidos com blica e interesse social deixam de ser debatidos com a sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos sem a sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos sem transparência e debate ptransparência e debate púúblico.blico.

Page 17: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

9 9 –– Abre para decreto federal, estadual e municipal sem debate t Abre para decreto federal, estadual e municipal sem debate téécnico e cnico e ppúúblico a definiblico a definiçção do rol de atividades de ão do rol de atividades de ““baixo impactobaixo impacto”” para permitir para permitir novas ocupanovas ocupaçções em ões em ááreas de preservareas de preservaçção permanente (Art. 30, VII).ão permanente (Art. 30, VII).

10 10 –– Define como de interesse social qualquer produ Define como de interesse social qualquer produçção de alimentos (Ex: ão de alimentos (Ex: monoculturas de cana, soja ou pecumonoculturas de cana, soja ou pecuáária extensiva) para desmatamento em ria extensiva) para desmatamento em APP. (Art. 30, IV).APP. (Art. 30, IV).

11 11 –– Suspende indefinidamente a aplica Suspende indefinidamente a aplicaçção dos instrumentos de controle ão dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos, sanambiental (multas, embargos, sançções) por desmatamento ilegal ocorridos ões) por desmatamento ilegal ocorridos atatéé julho de 2008, ate que o poder p julho de 2008, ate que o poder púúblico desenvolva e implante PRA blico desenvolva e implante PRA (Plano de recupera(Plano de recuperaçção ambiental), cujo prazo deixou de ser exigido. ão ambiental), cujo prazo deixou de ser exigido. ÉÉ a a anistia do extermanistia do extermíínio ambiental. (Art. 30).nio ambiental. (Art. 30).

12 12 –– Deturpa e subverte o conceito de reserva legal que passa a ser Deturpa e subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente exploratprioritariamente exploratóório em detrimento de seu valor de conservario em detrimento de seu valor de conservaçção e ão e serviserviçços ambientais e suprime APPos ambientais e suprime APP’’s de pequenos lagos com superfs de pequenos lagos com superfíície cie menor que um hectare (Art. 3).menor que um hectare (Art. 3).

13 13 –– O embargo a empreendimentos lesivos ao meio ambiente, que O embargo a empreendimentos lesivos ao meio ambiente, que atualmente atualmente éé obrigat obrigatóório, passa a ser optativo, tornando-se na prrio, passa a ser optativo, tornando-se na práática um tica um convite explconvite explíícito ao desmatamento (Art. 58)cito ao desmatamento (Art. 58)

Page 18: Apres mata atl e cod florest kennedy 2011

A perspectiva que os apoiadores do PL estão colocando A perspectiva que os apoiadores do PL estão colocando éé de que os pequenos de que os pequenos produtores rurais teriam suas atividades inviabilizadas com a manutenprodutores rurais teriam suas atividades inviabilizadas com a manutençção e ão e aplicaaplicaçção do CFB 4.771/1965, pelo fato de que muitos não alcanão do CFB 4.771/1965, pelo fato de que muitos não alcanççaram as aram as metas exigidas em preservametas exigidas em preservaçção ambiental. Porão ambiental. Poréém cabe ressaltar que o atual m cabe ressaltar que o atual texto se cumprido em sua texto se cumprido em sua ííntegra, provocarntegra, provocaráá numa proje numa projeçção decenal, a ão decenal, a expulsão de milhares de camponeses de suas terras pela degradaexpulsão de milhares de camponeses de suas terras pela degradaçção dos ão dos recursos hrecursos híídricos e alteradricos e alteraçções climões climááticas desfavorticas desfavorááveis ocasionadas pela veis ocasionadas pela supressão vegetal nas RL e APPsupressão vegetal nas RL e APP’’s. Configurando assim em mais um s. Configurando assim em mais um mecanismo de injustimecanismo de injustiçça ambiental e conflitos de uso e apropriaa ambiental e conflitos de uso e apropriaçção de territão de territóórios rios com graves reflexos sociais no grandes centros urbanos (Êxodo rural e crise no com graves reflexos sociais no grandes centros urbanos (Êxodo rural e crise no abastecimento de alimentos).abastecimento de alimentos).Nenhuma legislaNenhuma legislaçção que venha a tratar de ciências da terra pode deixar de ser ão que venha a tratar de ciências da terra pode deixar de ser rigorosamente baseada em conceitos, estudos e recomendarigorosamente baseada em conceitos, estudos e recomendaçções destas ões destas mesmas ciências. O que temos mesmas ciências. O que temos éé mero fruto dos interesses financeiros de mero fruto dos interesses financeiros de setores que se colocam acima da coletividade e da soberania nacional, setores que se colocam acima da coletividade e da soberania nacional, expondo nossa polexpondo nossa políítica externa e as metas ambientais assumidas em 1992 tica externa e as metas ambientais assumidas em 1992 (RIO 92) e em 1998 (Protocolo de Kioto) no tocante a redu(RIO 92) e em 1998 (Protocolo de Kioto) no tocante a reduçção dos GEE (Gases ão dos GEE (Gases de efeito estufa), a uma fragilidade que repercutirde efeito estufa), a uma fragilidade que repercutiráá negativamente j negativamente jáá no pr no próóximo ximo ano durante a RIO+20, nos dias 14 e 15 de maio de 2012ano durante a RIO+20, nos dias 14 e 15 de maio de 2012..

CONCLUSÃOCONCLUSÃO