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Arquitetura e Acessibilidade Prof. Ms. Paulo Eduardo Borzani Gonçalves UnG - Arquitetura e Urbanismo Classificação dos indivíduos Deficiência (Impairment) Incapacidade (Disability) Desvantagem (Handicap) Relativa a toda alteração do corpo ou aparência física (de um órgão ou de uma função com perdas ou alterações temporárias ou permanentes), qualquer que seja a causa. Em princípio a deficiência significa perturbação no nível orgânico. Reflete consequências das deficiências em termos de desempenho e atividades funcionais do indivíduo, consideradas como componentes essenciais de sua vida cotidiana. Representa perturbação no nível da própria pessoa. Diz respeito aos prejuízos que o indivíduo experimenta devido à sua deficiência e incapacidade e, como tal, reflete a adaptação do indivíduo e a interação dele com o meio Considera-se Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) aquela que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Classificação das Deficiências – congênitas ou adquiridas Deficiências físicas (motoras) Paraplegia Perda todas das funções motoras. Paraparesia Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores. Monoplegia Perda total das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior). Monoparesia Perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior). Tetraplegia Perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores. Tetraparesia Perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores. Triplegia Perda total das funções motoras em três membros. Triparesia Perda parcial das funções motoras em 3 membros. Hemiplegia Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo). Hemiparesia Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo. (direito ou esquerdo).

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  • Arquitetura e Acessibilidade

    Prof. Ms. Paulo Eduardo Borzani Gonalves UnG - Arquitetura e Urbanismo

    Classificao dos indivduos

    Deficincia (Impairment) Incapacidade (Disability)

    Desvantagem (Handicap)

    Relativa a toda alterao do corpo ou aparncia fsica (de um rgo ou de uma funo com perdas ou alteraes temporrias ou permanentes), qualquer que seja a causa. Em princpio a deficincia significa perturbao no nvel orgnico.

    Reflete consequncias das deficincias em termos de desempenho e atividades funcionais do indivduo, consideradas como componentes essenciais de sua vida cotidiana. Representa perturbao no nvel da prpria pessoa.

    Diz respeito aos prejuzos que o indivduo experimenta devido sua deficincia e incapacidade e, como tal, reflete a adaptao do indivduo e a interao dele com o meio

    Considera-se Pessoa Portadora de Deficincia (PPD) aquela que apresente, em carter permanente, perdas ou redues de sua estrutura, ou funo anatmica, fisiolgica, psicolgica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padro considerado normal para o ser humano.

    Classificao das Deficincias congnitas ou adquiridas

    Deficincias fsicas (motoras)

    Paraplegia Perda todas das funes motoras.

    Paraparesia Perda parcial das funes motoras dos membros inferiores.

    Monoplegia Perda total das funes motoras de um s membro (podendo ser superior ou inferior).

    Monoparesia Perda parcial das funes motoras de um s membro (podendo ser superior ou inferior).

    Tetraplegia Perda total das funes motoras dos membros superiores e inferiores.

    Tetraparesia Perda parcial das funes motoras dos membros superiores e inferiores.

    Triplegia Perda total das funes motoras em trs membros.

    Triparesia Perda parcial das funes motoras em 3 membros.

    Hemiplegia Perda total das funes motoras de um hemisfrio do corpo (direito ou esquerdo).

    Hemiparesia Perda parcial das funes motoras de um hemisfrio do corpo. (direito ou esquerdo).

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    Classificao das deficincias Ordem Mental -situaes mais frequentes: portadores de Sndrome de Down, autismo, paralisia cerebral.

    Deficincia Cerebral

    Leso de uma ou mais reas do sistema nervoso central tendo como consequncia, alteraes psicomotoras, podendo ou no causar deficincia mental. Geralmente os portadores de paralisia cerebral possuem movimentos involuntrios, espasmos musculares repentinos chamados espasticidade (rigidez) ou hipotonia (flacidez). A falta de equilbrio dificulta a deambulao e a capacidade de segurar objetos

    Deficincia Mental

    A deficincia mental refere-se a padres intelectuais reduzidos, apresentando comprometimentos de nvel leve, moderado, severo ou profundo, e inadequao de comportamento adaptativo, tanto menor quanto maior for o grau de comprometimento.

    Classificao das deficincias: Ordem sensorial

    Deficincia Visual

    A deficincia visual a perda ou reduo de capacidade visual em ambos os olhos em carter definitivo, que no possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clnico ou cirrgico. Existem tambm pessoas com viso subnormal, cujos limites variam com outros fatores, tais como: fuso, viso cromtica, adaptao ao claro e escuro, sensibilidades a contrastes, etc.

    Deficincia Auditiva

    A deficincia auditiva inclui disacusias (perda de audio): Bilateral, parcial ou total e podem ser classificadas em: - leves; - moderadas; - severas e - profundas

    Deficincias Mltiplas

    Presena conjunta de duas ou mais deficincias.

    Classificao das deficincias: Congnitas ou adquiridas

    Mobilidade reduzida

    No includa nas deficincias, representa dificuldade de movimentao, por qualquer motivo, temporria ou permanente, gerando reduo efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenao motora e percepo.

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    Direito assegurados por Lei Federal: 10.098/00

    - Comunicao; - Cuidado pessoal; - Habilidades sociais; - Utilizao dos recursos da comunidade; - Sade; - Segurana; - Educao e habilidades acadmicas; - Lazer e - Trabalho.

    Legislao

    Governo Federal

    NBR 9050/94

    Acessibilidade de pessoas portadoras de deficincias a edificao, mobilirio, espaos e equipamentos.

    NBR 9050/04

    Acessibilidade a edificao, mobilirio, espaos e equipamentos.

    NBR 14020/97

    Acessibilidade de Pessoa Portadora de Deficincia Trens de longo percurso.

    NBR 14021/97

    Transporte Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.

    NBR 14021/05

    Transporte Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.

    NBR 14022/97

    Acessibilidade de Pessoa Portadora de Deficincia em nibus e Trlebus para Atendimento Urbano e Intermunicipal.

    NBR 14022/06

    Acessibilidade em veculos de caractersticas urbanas para transporte de passageiros.

    NBR 14273/99

    Acessibilidade de Pessoa Portadora de Deficincia no Transporte Areo Comercial

    NBR 13992/00

    Elevadores de Passageiros Elevadores para Transporte de Pessoa Portadora de Deficincia

    NBR 16001/04

    Responsabilidade Social Sistema da Gesto - Requisitos

    NBR 15250/05

    Acessibilidade em caixa de autoatendimento bancrio.

    NBR 15290/05

    Acessibilidade em comunicao na televiso.

    NBR 15320/05

    Acessibilidade pessoa com deficincia no transporte rodovirio.

    NBR 15450/06

    Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquavirio

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    Necessidades Especiais Conceitos

    Meios de Locomoo

    Aparelho ou dispositivo que auxilia a funo motora, o qual no corrigi ou substitui funo como rteses ou prteses.

    RTESES Aparelho destinado a suprir ou corrigir a alterao morfolgica de um rgo, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficincia de uma funo.

    PRTESES Aparelho ou dispositivo destinado a substituir um rgo, de um membro ou parte do membro destrudo ou gravemente acometido.

    REABILITAO De acordo com o Programa Mundial para Pessoas com Deficincia da ONU, um processo de durao limitada e com o objetivo definido, com vista a permitir que uma pessoa com deficincia alcance o nvel fsico, mental e /ou social funcional timo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a sua prpria vida. Pode compreender medidas com vista a compensar a perda de uma funo ou uma limitao funcional, como ajudas tcnicas e outras medidas para facilitar ajustes ou reajustes sociais.

    Necessidades Especiais - Prteses atribudo aos egpcios o pioneirismo na tecnologia protsica. Em 2000, investigadores, no Cairo, Egito, revelaram o que acreditam ser o mais antigo membro artificial documentado parte de um dedo do p protsico de madeira e couro. Esta pea foi encontrada amarrada aos restos mumificados de uma mulher egpcia com cerca de 3 mil anos (950 - 710 AC)[Isaac Perry Clements].

    Uma perna artificial Romana de 300 AC foi desenterrada em Capau, Itlia em 1858. Era constituda por uma parte central em madeira, uma cobertura em bronze e ferro e com tirantes em couro [Norton 2007].

    As prteses, enquanto dispositivos que suprem a ausncia de um membro ou parte dele, tem como principal objetivo substituir funo deste membro ou proporcionar esttica, atravs de uma completa integrao entre prtese e paciente.

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    Necessidades Especiais - rteses

    Atravs do uso de rteses, o mdico e a equipe multidisciplinar de reabilitao podero atuar na

    preveno de deformidades secundrias ou incapacidades de seus pacientes, na manuteno de

    correes cirrgicas e na imobilizao de segmentos corpreos para consolidao de fraturas

    sseas, entre outras.

    Edificaes de uso Privado

    Consideram-se edificaes residenciais: - as que apresentam uma habitao por lote (R1); - as que apresentam um conjunto de duas ou mais habitaes agrupadas horizontalmente ou superpostas (R2h), tais como casas geminadas, sobrepostas ou vilas; - as que apresentam um conjunto de duas ou mais unidades habitacionais agrupadas verticalmente (R2v), tais como edifcios ou conjuntos residenciais.

    Nestes usos, obrigatrio: percurso acessvel que una as edificaes via pblica, aos servios anexos de uso comum e aos edifcios vizinhos. rampas ou equipamentos eletro mecnicos para vencer os desnveis existentes nas edificaes. circulao nas reas comuns com largura livre mnima recomendada de 1,50 m e admissvel mnima de 1,20 m e inclinao transversal mxima de 2% para pisos internos e mxima de 3% para pisos externos. elevadores de passageiros em todas as edificaes com mais de cinco andares. cabina do elevador, e respectiva porta de entrada, acessvel para pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida. prever vagas reservadas para veculos conduzidos ou conduzindo pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida nos estacionamentos. prever via de circulao de pedestre dotada de acesso para pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida.

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    Edificaes de uso Coletivo Edifcios pblicos ou privados de uso no residencial (nR), tais como escolas, bibliotecas, postos de

    sade, bares, restaurantes, clubes, agncias de correio e bancrias, por exemplo, precisam oferecer

    garantia de acesso a todos os usurios.

    A construo, ampliao ou reforma destes edifcios devem ser executadas de modo que sejam observados requisitos de acessibilidade:

    - todas as entra das devem ser acessveis, bem como as rotas de interligao s principais funes do edifcio.

    - no caso de edificaes existentes, deve haver ao menos um acesso a cada 50m, no mximo, conectado atravs de rota acessvel circulao principal e de emergncia.

    - ao menos um dos itinerrios que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependncias e servios do edifcio, entre si e com o exterior, dever cumprir os requisitos de acessibilidade.

    - garantir sanitrios e vestirios adaptados s pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada pea ou obedecendo ao mnimo de uma pea acessvel.

    Cadeira de Rodas - Dimenses bsicas

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    Entradas e Sadas

    Os acessos devem prever:

    superfcie regular, firme, contnua, estvel e antiderrapante sob quaisquer condies climticas. percurso livre de obstculos, com largura mnima recomendada de 1,50 m e mnima admitida de 1,20 m. inclinao transversal da superfcie de no mximo 2% para pisos internos e mxima de 3% para pisos externos; e inclinao longitudinal m xi -ma de 5% (acima disso, ser considerada rampa). escadas e rampas ou escadas e equipamentos eletro mecnicos para vencer desnveis superiores a 1,5 cm. desnveis entre 0,5 cm e 1,5 cm devero ser chanfrados na proporo de 1:2 (50%). piso ttil de alerta para sinalizao e indicao de mudana de plano da superfcie do piso e presena de obstculos. na existncia de catracas ou cancelas, ao menos uma deve ser acessvel a pessoa com deficincia ou mobilidade reduzida. Smbolo Internacional de Acesso SIA para indicar, localizar e direcionar adequadamente a pessoa com deficincia ou mobilidade reduzida.

    Circulao Horizontal

    Largura mnima para passagem de uma pessoa e uma cadeira de rodas:

    Largura mnima para a passagem de duas cadeiras de rodas

    Medidas em metros

    Medidas em metros

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    Desnveis: devem ser evitados nas rotas acessveis Aceitvel sem tratamento at H= 5mm

    Devem ser tratados Entre 5mm e 15mm com rampa de inclinao mxima 1:2 i = 50%

    Pisos

    Caractersticas obrigatrias:

    - possuir superfcie regular, firme, contnua, antiderrapante (sob quaisquer condies climticas) e livre de barreiras ou obstculos.

    inclinao transversal da superfcie de no mximo 2% para pisos internos e mxima de 3% para pisos externos. as juntas de dilatao e grelhas, quando necessrias, devem estar embutidas no piso transversalmente direo do movimento, com vos mximos de 1,5 cm entre as grelhas e preferencialmente instaladas fora do fluxo principal de circulao. os capachos de vem estar embutidos no piso, no ultrapassando 0,5 cm de altura. os carpetes ou forraes devem estar firmemente fixados no piso para evitar dobras ou salincias.

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    Sinalizao ttil de piso Podottil A sinalizao ttil no piso funciona como orientao s pessoas com deficincia visual ou baixa viso no percurso das rotas acessveis. Esta sinalizao pode ser de alerta ou direcional. A sinalizao de alerta deve ser utilizada na identificao de incio e trmino de rampas, escadas fixas, escadas rolantes, junto porta dos elevadores e desnveis de palco ou similares, para indicar risco de queda.

    Os caminhos quando so demarcados,

    planos, nivelados e com juntas bem

    estreitas, permitem sua utilizao com

    conforto e sem riscos, ao contrrio dos

    pisos irregulares, de pedriscos ou

    paraleleppedos, que dificultam o

    deslocamento da cadeira de rodas.

    As grelhas devero estar instaladas no

    sentido transversal ao maior fluxo,

    niveladas com o piso e com vos de, no

    mximo, 1,5cm, como diz a norma

    tcnica.

    Mas o melhor mesmo que o

    espaamento para escoamento das

    guas no ultrapasse meio centmetro,

    para evitar acidentes com a rodinha

    fina de alguns modelos de cadeira de

    rodas ou com a ponta da bengala

    utilizada pelas pessoas cegas.

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    Devem ser instalados no sentido do deslocamento. ter larguras entre 0,20 e 0,60 m. ser utilizada como referncia para o deslocamento em locais amplos, ou onde no houver guia de balizamento. atender a altura mxima dos relevos entre 3 e 5 mm. Ambos os pisos (de alerta e direcional) devem ter colorao contrastante com o piso do entorno.

    rea de Rotao As reas de rotao so espaos necessrios para os usurios de cadeiras de rodas efetuarem

    manobras.

    fundamental que esses espaos sejam considerados na elaborao do projeto arquitetnico.

    Giro 900 Giro 1800 Giro 3600

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    Banheiros acessveis devem permitir um giro de 360 graus para as cadeiras de rodas. Para isso, as dimenses mnimas so: 1,50 x 1,90 m Na soleira, uma pequena rampa facilita a entrada. O piso deve ser antiderrapante e contrastar com os rodaps. Localizao do crculo de giro ao lado do vaso sanitrio para a Transferncia Lateral Necessrio

    360

    = 1,50m

    Transferncia Lateral Transferncia Perpendicular Transf. Diagonal Direta Transf.Diagonal Inversa

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    rea de Aproximao porta

    As pessoas que utilizam equipamentos auxiliares no seu deslocamento, tais como cadeiras de rodas ou andadores, necessitam de um espao adicional para a abertura da porta. Desse modo, a maaneta estar ao alcance da mo e o movimento de abertura da porta no ser prejudicado.

    Circulao Vertical

    Na circulao vertical, deve-se garantir que qualquer pessoa possa se movimentar e acessar todos os nveis da edificao com autonomia e independncia.

    Rampa garantir:

    largura livre recomendada de 1,50 m,

    sendo admissvel a largura mnima de 1,20 m.

    quando no existirem paredes laterais, as rampas de vem possuir guias de balizamento com altura mnima de 0,05 m executadas nas projees dos guarda-corpos.

    patamares no incio e final de cada segmento de rampa com comprimento recomendado de 1,50 m e mnimo admitido de 1,20 m, no sentido do movimento.

    piso ttil de alerta para sinalizao, com largura entre 0,25 m e 0,60 m, distante no mximo a 0,32 m da mudana de plano e localizado antes do incio e aps o trmino da rampa. O piso ttil servir como orientao para as pessoas com deficincia visual em sua locomoo.

    inclinao transversal de no mximo 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.

    devero existir sempre patamares prximos a portas e bloqueios.

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    A inclinao das rampas deve ser calculada segundo a equao a seguir e dentro dos limites estabelecidos nas 2 tabelas abaixo. i = H x 100 c i = inclinao, em percentagem H = altura do desnvel c = comprimento da projeo horizontal

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    Rampas e escadas 1. A largura mnima da rampa de 1,20m, mas o recomendado 1,50m. A inclinao transversal no pode exceder 2% em rampas internas e 3% em externas. 2. A escada deve ter piso entre 28cm 32cm e espelhos entre 16cm e 18cm e a largura mnima tambm de 1,20m. 3. No incio e no trmino da rampa deve ser previsto patamares com dimenses longitudinais de 1,50m, sendo o mnimo admissvel 1,20m, alm de rea de circulao adjacente. Quanto se excede o comprimento de rampa mximo (12m) deve-se criar patamares entre os seguimentos. 4. Os corrimos devem ser instalados em ambos os lados da rampa, dos degraus isolados e das escadas fixas. O espao entre a parede e o corrimo deve ser de no mnimo 4cm.

    5. Piso com material que garante aderncia com diferenciao de textura e na cor amarela no incio e no fim das rampas, escadas, etc. 6. O piso externo tambm deve ser de material aderente mesmo molhado e se tiver capacho no p da porta, ele deve ser embutido no piso para no haver desnvel. 7. As rvores que se localizam prximas a essas reas devem possuir uma altura mnima de 2m para no atrapalhar a circulao. 8. As portas podem possuir vo mnimo de 0,80cm desde que a circulao adjacente esteja dentro da norma para possibilitar a transposio de uma rea para outra. 9. Smbolo universal para indicar acessibilidade.

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    Situaes cotidianas

    Inclinao admissvel em cada segmento de rampa (i)

    Desnvel mximo de cada segmento de rampa (h)

    Nmero mximo de segmentos de rampa

    5,00% (1:20) 1,50m -

    5,00% (1:20) < 6,25% (1:16) 1,00m -

    6,25% (1:16) < 8,33% (1:12) 0,83m 15

    Obs: Nas Rampas com inclinao entre 6,25% e 8,33% deve-se prever reas de descanso a cada 50,00m

    Situaes excepcionais

    No caso de reformas, sendo impossvel e esgotadas as possibilidades de utilizao da tabela cotidiana, adotar:

    Inclinao admissvel em cada segmento da rampa (i)

    Desnveis mximos de cada segmento de rampa (h)

    Nmero mximo de segmentos de rampa

    8,33% (1:12) < 10,00% (1:10) 0,20m 4

    10,00% (1:10) < 12,50% (1:8) 0,075m 1

    Proporo entra a rea ocupada por escada e rampa

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    Rampas em curva As rampas em curva devem permitir inclinao mxima de 8,33% (longitudinal) e raio de 3,00 m no

    mnimo, medidos no permetro interno curva.

    Escadas Fixas

    As escadas fixas e degraus localizados em rotas acessveis devem estar vinculados Rampa ou a equipamentos eletromecnicos.

    As escadas fixas devem garantir:

    piso (P) e espelho (E) do degrau de acordo com a figura 1. Deve-se considerar a seguinte restrio: 0,63 m < P + 2E < 0,65 m.

    largura livre mnima recomendada de 1,50 m e admissvel de 1,20 m.

    patamar de 1,20 m de comprimento no sentido do movimento, a cada 3,20 m de altura ou quando houver mudana de direo.

    Planta da rampa circular

    Corte transversal da rampa

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    piso ttil para sinalizao, com largura entre 0,25 m e 0,60 m, afastado no mximo 0,32 m do limite da mudana do plano e localizado antes do incio e aps o trmino da escada. O piso ttil servir como orientao para as pessoas com deficincia visual em sua locomoo.

    faixa de sinalizao em cor contrastante em todos os degraus (detalhe 1).

    no utilizar degraus com espelhos vazados nas rotas acessveis (Foto 1).

    o primeiro e o ltimo degraus de um lance de escada a uma distncia mnima de 0,30 m do espao de circulao. Dessa forma, o cruzamento entre as circulaes horizontal e vertical no prejudicado.

    inclinao transversal mxima admitida de 1%.

    Sinalizao ttil de piso

    Medidas recomendadas para escadas:

    Medidas em metros

    Figura 01

    Detalhe 01

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    Projeo Vertical

    As rampas e escadas podem ser obstculos na circulao horizontal das pessoas com deficincia visual. Para todos os obstculos com altura inferior a 2.10m fundamental que exista sinalizao podottil de alerta ou a presena de algum outro tipo de anteparo que delimite sua projeo.

    Corrimos

    Definidos em normas, os padres pra corrimos garantem segurana e mobilidade, auxlio para impulso e orientao s pessoas com deficincia visual em todos os graus.

    Em rampas

    Os corrimos devem garantir: prolongamento mnimo de 0,30 m no incio e no trmino de escadas e rampas (figura 01). seo conforme as figuras 02 e 03. acabamento recurvado nas extremidades, para maior segurana das pessoas. altura de 0,92 m do piso, medidos da geratriz superior para corrimo em escadas fixas e de graus isolados.

    Figura 01 Figura 02 Figura 03

    Elemento no solo delimita a projeo vertical no piso da escada.

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    Em escadas

    - alturas associadas de 0,70 m e de 0,92 m do piso, medidos da geratriz superior, para corrimo em rampas: a primeira altura destinada principalmente ao uso de cadeirantes. - instalao obrigatria nos dois lados de escadas fixas, degraus isolados e rampas (eles devem ser contnuos). - instalao central em escadas e rampas somente quando estas tiverem largura superior a 2,40 m. Os corrimos centrais podem ser interrompidos quando instalados em patamares com comprimento superior a 1,40 m, neste caso, garante-se o espaamento mnimo de 0,80 m entre o trmino de um segmento de corrimo e o incio do seguinte para a passagem de uma pessoa.

    Equipamentos Eletromecnicos

    Os equipamentos eletromecnicos so uma alternativa para garantir a circulao vertical acessvel a todas as pessoas. Em edifcios de uso pblico, por exemplo, os equipamentos que proporcionem maior autonomia, como elevadores e plataformas, de vem ser utilizados para que a pessoa com deficincia ou mobilidade reduzida possa se locomover sem auxlio de terceiros.

    Plataformas Elevatrias

    As plataformas podem ser utilizadas nos planos vertical ou inclinado. Como no normalizado pela ABNT, o equipamento deve atender as seguintes normas tcnicas internacionais: ISO 9386-1/2000, para plataforma de elevao vertical, e ISO 9386-2/2000, para plataforma de elevao inclinada. Em ambos os casos deve-se garantir que:

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    as dimenses mnimas sejam 0,80 m X 1,25 m (privado) e 0,90 m X 1,40 m (pblico) a projeo do seu percurso esteja sinalizada no piso (Alerta). a plataforma no obstrua a escada. Neste caso, usa-se a plataforma basculante. as portas ou barras no sejam abertas se o desnvel entre a plataforma e o piso for superior a 7,5 cm. o Smbolo Internacional de Acesso SIA esteja visvel em todos os pavimentos para indicar a existncia da plataforma mvel.

    Percurso Vertical

    O equipamento deve ser utilizado: para vencer desnveis de at 2,00 m em edificaes de uso pblico ou coletivo e at 4,00 m em edificaes de uso particular, com fechamento contnuo at 1,10 m do piso. para vencer desnveis de at 9,0 m em edificaes de uso pblico ou coletivo, somente com caixa enclausurada. quando houver passagem atravs de laje, caixa enclausurada obrigatria.

    Percurso Inclinado

    O equipamento poder ser utilizado em edificaes existentes ou quando sua necessidade for demonstrada por laudo tcnico previamente analisado pela: CPA So Paulo: Comisso Permanente de Acessibilidade. O sistema, neste caso, deve garantir: parada programada nos patamares ou a cada 3,20m de desnvel. assento escamotevel para pessoas com mobilidade reduzida. sinalizao ttil e visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento de pessoa habilitada na rea de embarque. sinalizao visual demarcando a rea para espera de embarque e a projeo do percurso do equipamento.

    Plataforma plano vertical para percurso aberto. Edificao de uso privado NBR 15.655-1 da ABNT

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    anteparos na plataforma com a funo de "guarda rodas" com altura mnima de 0,10m em todas as laterais, mantendo-se na posio elevada se houver queda de energia eltrica.

    Percurso Inclinado

    alarmes sonoro e luminoso que Indiquem seu movimento. proteo contra choques eltricos, peas soltas e vos que possam ocasionar ferimentos. velocidade menor que 0,15m/s. dispositivo de segurana para controle de velocidade acionado automaticamente, caso a velocidade exceda 0,30m/s. sistema de freio acionvel em caso de queda de energia. que seja possvel retirar o usurio em caso de queda de energia. sistema de solicitao de socorro que pare a plataforma imediatamente (boto de emergncia) com alimentao de energia independente, funcionando mesmo no caso de falta de energia, tendo a sinalizao de socorro (sonora e visual) posicionada em local visvel para funcionrio treinado atender ao chamado. dispositivo de comunicao para solicitao de auxlio (ISSO/TC 178/WG3 Europa).

    Elevador Acessvel Elevador de uso especfico para pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida.

    dimenses mnimas da cabina: 0,90 m X 1,30 m percurso mximo: 12,00 m altura das botoeiras: 0,80 m a 1,20 m sinalizao Braille junto aos botes sinalizao sonora indicando parada da cabina alm de atender aos demais itens da NBR 12.892/93 e complementaes da Resoluo 010/CPA/SEHAB-G/03

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    Elevadores de passageiros Os elevadores devem garantir:

    identificao do pavimento afixada em ambos os lados do batente do elevador, respeitando a altura entre 0,90 m e 1,10 m e visvel a partir do interior da cabina e do acesso externo. espelho fixado na parede oposta porta, no caso de elevadores com dimenso mnima de 1,10 m x 1,40 m, para permitir a visualizao de indicadores dos pavimentos s pessoas em cadeiras de rodas.

    acesso a todos os pavimentos. registro visvel e audvel da chamada, sendo que o sinal audvel deve ser dado a cada operao individual do boto, mesmo que a chamada j tenha sido registrada. sinal sonoro diferenciado, de forma que a pessoa com deficincia visual possa reconhecer o sinal, sendo uma nota para subida e duas para descida. comunicao sonora indicando a pessoa com deficincia visual o andar em que o elevador se encontra parado. cabina com dimenses mnimas de 1,10 x 1,40 m. botoeiras sinalizadas em Braille ao lado esquerdo do boto correspondente. botoeiras localizadas entre a altura mnima de 0,89 m e mxima de 1,35 m do piso. sinalizao ttil e visual contendo instruo de uso, fixada prximo s botoeiras. indicao da posio de embarque e dos pavimentos atendidos e indicao de uso afixada prximo botoeira. piso ttil de alerta junto porta. dispositivo de comunicao para solicitao de auxlio. sinalizao com o Smbolo Internacional de Acesso SIA. atender aos demais itens da NBR 13994/2000

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    Detalhe do painel de controles da cabina

    Botes do painel de controle Setas indicadoras de sentido

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    Arranjos padro de cabina para transporte de pessoas com deficincia

    Carga til (Kg)

    Largura Int. Mnima

    cabina (mm)

    Profundidade Int. Minima cabina

    (mm)

    Abertura Lateral min. Porta (mm)

    Abertura central min.

    Porta

    6001

    8

    passageiros

    1100 1400 800 800

    9752

    13

    passageiros

    1725 1300 900 -

    1200 16

    passageiros

    2100 (medidas em

    metros)

    1300 1100

    3

    11004

    1- No permite o giro da cadeira de rodas (Figura A) 2- Permite o giro da cadeira de rodas (Figura B) 3- Permite o giro da cadeira de rodas (Figura C) 4- permite o giro da cadeira de rodas em trs pontos (Figura C)

    Figura A Figura B Figura C

    Portas, janelas e dispositivos

    O exerccio do direito de ir e vir estende-se tambm facilidade de locomoo da pessoa com deficincia ou mobilidade reduzida no interior de diferentes ambientes. O acesso atravs das portas to importante quanto a ventilao adequada e a extenso do campo de viso.

    Portas

    As portas devem garantir: vo livre mnimo de 0,80 m, inclusive em portas com mais de uma folha. revestimento resistente a impactos na extremidade inferior, com altura mnima de 0,40 m do piso, quando situadas em rotas acessveis. maanetas do tipo alavanca, para abertura com apenas um movimento, exigindo fora no superior a 36 N. maanetas instaladas entre 0,90 m e 1,10 m de altura em relao ao piso. a existncia de visor, nas portas do tipo vaivm, para evitar coliso frontal. rea de aproximao para abertura da porta por usurios de cadeiras de rodas e pessoas com mobilidade reduzida. (Figura 01)

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    em locais de prticas esportivas, que a dimenso mnima do vo seja de 1,00 m, pois essa medida atende a diferentes tamanhos de cadeiras de rodas.

    Vista frontal de porta com visor, revestimento resistente na parte inferior e barra de abertura

    vertical. Recomenda-se trincos com sistema de alavanca de amplo alcance e fcil manuseio.

    As portas devem conter puxador horizontal para auxlio do fechamento pela pessoa com deficincia ou com mobilidade reduzida. As portas devem garantir: puxador horizontal na face interna das portas De sanitrios, vestirios e quartos acessveis para facilitar o fechamento por usurios de cadeira de rodas.(Figura 01) na existncia de sensores pticos, estes devem estar justados para captar crianas, usurios de cadeira de rodas e pessoas de baixa estatura. se na passagem houver porta giratria, rea de bloqueio inacessvel, catraca ou qualquer outro tipo de obstculo, deve existir um acesso alternativo adaptado, situado o mais prximo possvel e devidamente sinalizado.

    Figura 01

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    Sinalizao visual e ttil em portas dos ambientes comuns, como: sanitrios, salas de aula,

    sadas de emergncia.

    Corte e vista frontal externa e vista interna de porta de sanitrio acessvel.

    Planta de abertura de portas de passagem:

    Porta de correr Porta sanfonada Porta vai-vem

    Figura 01

    Maanetas recomendadas

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    Janelas

    A altura dos peitoris de janelas e terraos deve permitir a visualizao de uma pessoa sentada, alm de ser resistente a impactos.

    As janelas de vem: ser abertas com um nico movimento, empregando-se o mnimo esforo. ser fechadas com trincos tipo alavanca. permitir um bom alcance visual.

    Dispositivos

    O usurio de cadeira de rodas ou uma pessoa de baixa estatura, por exemplo, tm um alcance manual diferente do da maioria das pessoas. Por isso, a ateno altura de dispositivos essencial para garantir a acessibilidade. Veja no quadro as alturas de acionamento para alcance das pessoas em cadeiras de rodas. Os controles, teclas e similares devem ser acionados atravs de presso ou alavanca.

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    Sanitrios e vestirios Sanitrios e vestirios exigem ateno especial de projetistas. Nesses espaos, muitos detalhes

    construtivos so determinantes para a autonomia das pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida.

    Deve-se garantir, por exemplo, que as barras tenham comprimento e altura adequados, que a bacia, o

    lavatrio e o chuveiro possuam as especificaes necessrias para a sua utilizao, que as portas tenham

    largura ideal, entre outras exigncias.

    Os sanitrios e vestirios devem prever as seguintes condies gerais: em shoppings, aeroportos, locais de grande fluxo de pessoas ou alguma especificidade no seu uso, sugere-se a criao de um sanitrio familiar ou unissex para uso comum. Em alguns casos, as pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida podem necessitar do auxlio de acompanhante. no mnimo 5% do total de peas sanitrias e vestirios adequados ao uso das pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida. localizao, em rotas acessveis, prxima circulao principal. portas com abertura externa nos boxes de sanitrios e vestirios. barras de apoio com material resistente, fixadas em superfcies rgidas e estveis. Recomenda-se ainda a instalao de uma bacia infantil para uso de pessoas de baixa estatura ou crianas.

    rea de transferncia: espao mnimo de transposio, necessrio para a utilizao da pea em boxes acessveis para bacias sanitrias.

    rea de aproximao: espao mnimo de alcance, necessrio para a utilizao da pea.

    sinalizao com o Smbolo Internacional de Acesso SIA. acessrios (saboneteira, cabideiro, etc.) ao alcance das pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida, e instalados na faixa de alcance confortvel.

    Deve ser previsto um sanitrio acessvel por pavimento em edificaes verticais.

    Dimenses mnimas de 1,50 m x 1,70 m.

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    bacia posicionada na parede de menor dimenso. instalao de um lavatrio sem que ele interfira na rea de transferncia. Transferncia lateral para a bacia:

    no caso de reforma, quando for impossvel atender a dimenso mnima, pelo menos uma forma de transferncia deve ser atendida, ter sempre dimenses iguais ou maiores que 1,50 m x 1,50 m, portas com largura de 1,00 m e rea de manobra externa de 180.

    Exceo: Box para bacia sanitria em caso de reformas que no atendam s dimenses mnimas com rea de manobra externa (1,50 x 1,50 mnimo).

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    Deve-se prever a instalao de: campainhas, alarmes ou interfones a h= 0,40 m do piso nos sanitrios isolados.

    Bacias sanitrias:

    As bacias sanitrias devem garantir: rea de transferncia lateral, diagonal e perpendicular para usurios de cadeiras de rodas. instalao a uma altura de 0,46 m, medida da borda superior do assento at o piso. barras horizontais, seguindo as alturas e dimenses conforme as figuras abaixo. vlvula de descarga de leve presso. papeleira ao alcance da pessoa sentada no vaso. no caso de bacia com caixa acoplada, a distncia mnima entre a barra do fundo e a tampa da caixa acoplada deve ser de 0,15 m.

    Vista superior Vista lateral Vista frontal

    Recomenda-se instalar ducha higinica (dotada de registro de presso para regulagem da vazo) ao lado da bacia sanitria. Para atingir a altura de 0,46 m das bacias sanitrias, sugere-se o uso de bacia suspensa, plataforma sob a base ou assento sanitrio com altura especial. Esta ltima opo no aceita em banheiros pblicos, pois dificulta a higienizao e a manuteno. Na utilizao de plataforma para compor a altura da bacia, esta no deve ultrapassar 5 cm do contorno da base da bacia.

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    Sanitrios: Cabine individual

    Mobilirio Interno

    O mobilirio tambm deve atender s necessidades das pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida. Casa acessvel = Casa para vida inteira

    Telefones Os telefones acessveis devem prever: rea de aproximao frontal e lateral para usurios de cadeiras de rodas. 5% dos aparelhos adaptados ou, no mnimo, um aparelho do total acessvel aos usurios de cadeira de rodas para ambientes externos. Em ambientes internos, pelo menos um telefone acessvel por pavimento junto dos demais aparelhos. os comandos a uma altura mxima de 1,20 m. sinalizao com Smbolo Internacional de Acesso SIA. piso ttil de alerta na projeo do objeto. 5% dos aparelhos com amplificador de sinal para ambientes e ao menos um aparelho por pavimento em ambientes internos. fio com comprimento mnimo de 0,75 m. Na existncia de anteparos, a altura livre deve ser de no mnimo 2,10 m do piso.

    rea de transferncia,

    banco de 0,80 x 1,80m,

    altura de 0,46m e barras

    de apoio para troca de

    roupa

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    Bebedouros

    grande a dificuldade de acesso das pessoas com deficincia fsica ou mobilidade reduzida a bebedouros, pois geralmente no conseguem alcan-los. Por isso, fundamental garantir um percentual de unidades acessveis a esses cidados, o que vai beneficiar tambm as crianas, por exemplo.

    Os bebedouros de vem: ter rea de aproximao frontal para pessoas em cadeiras de rodas. conter dispositivos de acionamento na frente ou na lateral prximo da borda, permitindo a operao manual. bebedouros do tipo garrafo, filtros e similares com fcil acesso aos copos, que de vem estar posicionados entre 0,80 m e 1,20 m. a bica deve ter altura de 0,90 m com altura livre inferior mnima de 0,73 m e estar localizada no lado frontal do bebedouro.

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    Balces de atendimento

    Um problema que frequentemente afeta o usurio de cadeira de rodas e pessoas de baixa estatura a elevada altura dos balces. A legislao municipal determina a obrigatoriedade da existncia de caixas especiais ou atendimento preferencial s pessoas com deficincia, idosos e gestantes em bancos, supermercados, drogarias etc. No entanto, na maioria das vezes os balces so muito altos e seu acesso fica prejudicado. Essa restrio constitui uma barreira que impede o uso do servio de forma autnoma e obriga o cidado a pedir auxlio.

    Todos os locais de atendimento ao pblico devem prever balces de atendimento com alturas adequadas para os usurios de cadeira de rodas, garantindo os seguintes itens: altura mxima de 0,90 m na face superior e altura livre inferior mnima de 0,73 m. rea de aproximao frontal com, pelo menos, 0,90 m de largura e 0,30 m de profundidade livre sob o balco.

    Maquinas de autoatendimentos

    Em cada pavimento deve haver pelo menos um equipamento de autoatendimento por tipo de servio acessvel a pessoas com deficincias.

    Balco ou mesa de atendimento: altura de 0,90m e rea de aproximao para usurios de cadeira de rodas

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    Garantias necessrias:

    rea de aproximao frontal ou lateral para usurios de cadeiras de rodas. instrues sonora, visual e ttil para transmisso das mensagens, possibilitando o uso do equipamento por pessoas com deficincia visual e auditiva. garantir privacidade na troca de informaes. os teclados numricos, de funes ou alfabticos, bem como o leitor de cartes e o conector de fone de ouvido, devem estar localizados a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m em relao ao piso de referncia. Os demais dispositivos operveis pelo usurio devem estar localizados a uma altura entre 0,40 m e 1,37 m em relao ao piso de referncia, conforme figura a seguir. teclas numricas com o mesmo arranjo do teclado telefnico. as caixas de autoatendimento bancrio devem atender a NBR 15250/05 da BNT.

    Aproximao Lateral Aproximao Frontal Vista superior Aprox. Frontal

    Referncias de mobilirio interno

    Em determinados tipos de edificaes necessrio considerar o acesso a alguns mobilirios especficos. Exemplos aplicveis em escritrios, hotis, bibliotecas e restaurantes.

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    Locais de Hospedagem

    Alm de acessos, estacionamentos e balces, os locais de hospedagem devem possuir: no mnimo, 5% dos dormitrios e seus sanitrios acessveis. dormitrios situados em rotas acessveis e com dimensionamento conforme figura ao lado. sanitrios com dispositivo de chamada para casos de emergncia.

    impor ante que as mesas

    tenham altura regulvel.

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    Biblioteca

    Hospedagem Quarto ou sute com rota acessvel livre para o banheiro e armrios

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    Bilheteria

    Deve possibilitar rea de aproximao lateral e rea de rotao para manobras de 180. a altura mxima do guich deve ser de 1,05 m do piso.

    Estacionamentos

    Todos os estacionamentos de shopping centers, supermercados, aeroportos e de qualquer outro edifcio de uso coletivo devem oferecer, prximas da entrada, vagas exclusivas para veculos conduzidos ou que transportem pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida. As vagas reservadas devem atender aos seguintes requisitos:

    localizao prxima ao acesso principal do edifcio, garantindo que o caminho a ser percorrido pela pessoa com deficincia ou mobilidade reduzida seja o menor possvel e esteja livre de barreiras ou obstculos.

    piso regular (nivelado, firme e estvel).

    faixa adicional vaga para circulao de cadeiras de rodas com largura mnima de 1,20 m, quando afastada da faixa de travessia de pedestre.

    rebaixamento de guia quando necessrio no alinhamento da faixa de circulao.

    sinalizao horizontal pintada no piso e vertical identificada com placa, de acordo com o Smbolo Internacional de Acesso SIA.

    nmero de vagas reservadas de acordo com as tabelas 1 e 2. Tabela 1: Vagas reservadas para pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida em relao ao total de vagas existentes.

    Nmero de vagas Vagas reservadas

    At 10 --

    De 11 a 100 1

    Acima de 101 1%

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    Tabela 2: Vagas reservadas para pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida, segundo o Cdigo de

    Obras e Edificaes da Cidade de So Paulo.

    Estacionamento privativo Uso exclusivo da populao permanente da edificao

    Estacionamento coletivo Aberto populao permanente e flutuante da edificao

    Vagas reservadas

    At 100 vagas -- --

    Mais de 100 vagas -- 1%

    -- At 10 vagas --

    -- Mais de 10 vagas 3%

    Fonte: Cdigo de Obras e Edificaes, Lei Municipal 11.228/92.

    Placa de regulamentao de estacionamento em via pblica

    Sinalizao vertical em espao interno

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    A vaga especial um direito assegurado por lei federal com uso regulamentado por Resoluo do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN) que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficincia.

    A Cmara analisa o Projeto de Lei 131/11, do deputado Antnio Bulhes (PRB-SP), que torna infrao grave (cinco pontos na carteira de habilitao) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficincia fsica.

    Hoje, o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei 9.503/97) no prev punio especfica para o caso, e determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalizao para vagas exclusivas seja considerado infrao leve (trs pontos na carteira), punida com multa e remoo do veculo.

    CAR TO DE FIS DSV O Carto DeFis DSV uma autorizao para o estacionamento de veculo na via pblica, em vagas especiais, devidamente sinaliza do pelo DSV com o Smbolo Internacional de Acesso. emitido para pessoas com deficincia fsica ambulatria nos membros inferiores ou em decorrncia de incapacidade mental e tambm para pessoas com mobilidade reduzida temporria com alto comprometimento ambulatrio, obrigados ou no a se locomover atravs de cadeira de rodas, aparelhos ortopdicos ou prteses temporria ou permanentemente. O Carto DeFis tambm permite o estacionamento em vagas sinalizadas com o Smbolo Internacional de Acesso nas Zonas Azuis, no desobrigando o usurio da utilizao do Carto de Estacionamento da Zona Azul.

    Vaga perpendicular ao passeio

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    O Carto DeFis pode servir como referncia para utilizao em estacionamentos particulares em vagas sinalizadas com o Smbolo Internacional de Acesso.

    Para obter o Carto DeFis deve-se procurar o DSV - Setor de Autorizaes Especiais, na Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura da Cidade de So Paulo.

    Lei sobre a reserva de vagas para idosos nos estacionamentos LEI N 11.759, DE 1 DE JULHO DE 2004

    Artigo 1 - assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Artigo 2 - As vagas estabelecidas nesta lei devero ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade aos idosos. Artigo 3 - As vagas reservadas nos termos desta lei devero apresentar indicao sobre a finalidade e sobre as condies para a sua utilizao.

    Artigo 4 - A fiscalizao para o fiel cumprimento desta lei ser exercida pelo Poder Executivo, que atravs

    de ato prprio designar o rgo responsvel.

    Artigo 5 - Vetado.

    Artigo 6 - As despesas decorrentes da aplicao desta lei, com relao aos estacionamentos pblicos,

    correro conta de dotaes oramentrias prprias, suplementadas se necessrio, devendo as

    previses futuras destinar recursos para o seu fiel cumprimento.

    Artigo 7 - O Poder Executivo regulamentar a presente lei.

    Artigo 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio dos Bandeirantes, 1 de julho de 2004 GERALDO ALCKMIN

    As Leis Municipais 4.997 e 4.612 garantem exclusividade para idosos e portadores de necessidades especiais no estacionamento rotativo pago. A resoluo 303 de 18 de dezembro de 2008, no artigo 3 prev que os veculos estacionados nas reservas devero exibir a credencial sobre o painel do veculo com a face voltada para cima. Caso contrrio, estar sujeito a multa por infrao leve, alm de trs pontos na carteira. Para retirar a credencial de estacionamento, o idoso ou portador de necessidade especial deve comparecer secretaria municipal de Trnsito e Transporte Urbano munido de fotocpias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo (CRVL), da Carteira Nacional de Habilitao, comprovante de residncia e, no caso dos portadores de necessidades especiais, necessrio tambm apresentar atestado mdico e o nmero do Cdigo Internacional de Doenas (CID); se for menor de idade, a certido de nascimento.