Apostila_CPA10_-_CEBESA(1)
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Curso Preparatrio
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CEBESA
Curso Preparatrio
Certificao Profissional
ANBIMA srie CPA-10
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NDICE
MDULO 1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .................................................................................................. 6
1.1 CONCEITO DE SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ................................................................................................ 8 1.2 RGOS NORMATIVOS E SUPERVISORES .......................................................................................................... 8 1.3 INTERMEDIRIOS FINANCEIROS (SUBSISTEMA OPERATIVO DO SFN) ................................................................. 11 1.4 ATIVIDADE DE REVISO DO MDULO 1 .......................................................................................................... 14
MDULO 2 NOO GERAL DE ECONOMIA E FINANAS ................................................................................ 15
2.1 NOES GERAIS DE ECONOMIA .................................................................................................................... 16 2.2 NOES GERAIS DE FINANAS ...................................................................................................................... 20 2.3 DEMAIS FATORES DE MERCADO.................................................................................................................... 22 2.4 ATIVIDADE DE REVISO DO MDULO 2: ......................................................................................................... 25
MDULO 3 CONDUTA PROFISSIONAL E REGULAMENTAO ....................................................................... 26
3.1 PRINCPIOS TICOS ..................................................................................................................................... 27 3.2 TICA NA VENDA ......................................................................................................................................... 29 3.3 LAVAGEM DE DINHEIRO (LEIS 9613/98 E 12683/12) ....................................................................................... 30 3.4 CDIGOS ANBIMA DE REGULAO E MELHORES PRTICAS .............................................................................. 34 3.5 ATIVIDADE DE REVISO DO MDULO 3 .......................................................................................................... 40
MDULO 4 CONCEITOS E PRINCPIOS DE INVESTIMENTOS .......................................................................... 41
4.1 FATORES DE ANLISE DE INVESTIMENTOS ...................................................................................................... 42 4.2 RENTABILIDADE .......................................................................................................................................... 42 4.3 LIQUIDEZ ................................................................................................................................................... 43 4.4 RISCO ................................................................................................................................................... 43 4.5 DIVERSIFICAO DE INVESTIMENTOS ............................................................................................................. 45 4.6 ATIVIDADE DE REVISO DO MDULO 4 ..................................................................................................... 46
MDULO 5 PRODUTOS DE INVESTIMENTOS .................................................................................................. 47
5.1 DIAGRAMA DA RENDA FIXA .......................................................................................................................... 48 5.2 TTULOS PBLICOS FEDERAIS ....................................................................................................................... 48 5.3 TESOURO DIRETO ....................................................................................................................................... 49 5.4 FGC (IF) ................................................................................................................................................... 50 5.5 POUPANA (IF) .......................................................................................................................................... 50 5.6 CDB CERTIFICADO DE DEPSITO BANCRIO (IF) .......................................................................................... 50 5.7 LCI LETRAS DE CRDITO IMOBILIRIO (IF) .................................................................................................. 51 5.8 CRI CERTIFICADOS DE RECEBVEIS IMOBILIRIOS .......................................................................................... 52 5.9 DEBNTURES .............................................................................................................................................. 52 5.10 NOTAS PROMISSRIAS (COMMERCIAL PAPERS) ........................................................................................... 53 5.11 TRIBUTAO DA RENDA FIXA ................................................................................................................... 54 5.12 RENDA VARIVEL AES ...................................................................................................................... 55 5.13 RENDA VARIVEL - TRIBUTAO .............................................................................................................. 59 5.14 CLUBES DE INVESTIMENTO - AES .......................................................................................................... 60 5.15 ATIVIDADE DE REVISO DO MDULO 5 ..................................................................................................... 60
MDULO 6 FUNDOS DE INVESTIMENTOS ....................................................................................................... 62
6.1 FUNDOS DE INVESTIMENTOS CONCEITOS, FUNES, REGULAMENTAO E CARACTERSTICAS ............................ 63 6.2 CLASSIFICAO CVM DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO ..................................................................................... 74 6.3 DEMAIS FUNDOS DE INVESTIMENTOS............................................................................................................. 77 6.4 LIMITAES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS ........................................................................................... 78 6.5 TRIBUTAO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS ............................................................................................... 79 6.6 ATIVIDADE DE REVISO DO MDULO 6 ..................................................................................................... 82
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AVISOS IMPORTANTES:
ESTE MATERIAL TEM COMO OBJETIVO ENGLOBAR O CONTEDO EXIGIDO NO EXAME ONLINE
DE CERTIFICAO CPA-10 ANBIMA.
CONFORME ARTIGO 59 DO CDIGO ANBIMA DE REGULAO E MELHORES PRTICAS PARA O
PROGRAMA DE EDUCAO CONTINUADA, ISENTA-SE A INSTITUIO ANBIMA DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE, UTILIZAO, ELABORAO, BEM COMO PUBLICAO OU QUALQUER
MEIO DE DIVULGAO DESTE MATERIAL DIDTICO.
SERO APRESENTADOS DE MANEIRA CLARA E OBJETIVA TODOS OS TPICOS PARA A DEVIDA
CERTIFICAO AO ALUNO.
SEGUNDO A ANBIMA, AUTORIZADA PELA CVM, A CERTIFICAO CPA-10 SE FAZ NECESSRIA
AOS PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES DE COMERCIALIZAO E
DISTRIBUIO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO DIRETAMENTE JUNTO AO PBLICO
INVESTIDOR EM AGNCIAS BANCRIAS.
O OBJETIVO COM QUE VOC, ALUNO, TENHA SUCESSO NA CERTIFICAO, ATRAVS DO
MATERIAL APRESENTADO E EMPENHO PESSOAL, OBTENDO NO MNIMO 70% DE
APROVEITAMENTO PARA ESTAR APTO A ATUAR COM PRODUTOS DE INVESTIMENTO DO
MERCADO FINANCEIRO.
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PROGRAMA DE CERTIFICAO CONTINUADA ANBIMA
A ANBIMA a principal entidade representante das instituies financeiras que
atuam no mercado financeiro brasileiro, certificando profissionais para atuao com
produtos financeiros junto ao pblico investidor em geral.
Em conformidade com a Resoluo 3.158e 3.309 do Conselho Monetrio Nacional
houve, por meio de autorizao da CVM e por iniciativa da ANBIMA (unio da ANDIMA e
da antiga ANBID) em conjunto com a FEBRABAN (Federao Brasileira de Bancos),
estabelecimento de exame de certificao (objeto deste curso preparatrio) destinado a
elevar significativamente a qualidade no conhecimento e propagao do mercado
financeiro e seus produtos de investimento.
CONTEDO PROGRAMTICO
Neste curso sero abordados os mdulos abaixo relacionados (percentual de
composio do contedo no Exame de Certificao CPA 10):
1 Mdulo: Sistema Financeiro Nacional (at 10% das questes);
2 Mdulo: Noo Geral de Economia e Finanas (at 15% das questes);
3 Mdulo: Conduta Profissional eRegulamentao (at 15% das questes);
4 Mdulo: Conceitose Princpios de Investimentos(at 20% das questes);
5 Mdulo: Produtos de Investimentos (at 25% das questes);
6 Mdulo: Fundos de Investimentos (at 40% das questes).
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Mdulo 1 Sistema Financeiro Nacional
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1.1 Conceito de Sistema Financeiro Nacional
A estrutura do Sistema Financeiro Nacional possui como principais objetivos
viabilizar, intermediar, regular e coordenar a relao geral nos mercados financeiros entre
os Agentes Poupadores (Superavitrios em Recursos) e os Agentes Tomadores
(Deficitrios em Recursos). Composto por um conjunto de instituies pblicas e
privadas, o SFN se divide em dois grupos: Normativo e Operativo.
1.2 rgos Normativos e Supervisores
1.2.1 CMN Conselho Monetrio Nacional
O Conselho Monetrio Nacional o rgo superior do Sistema Financeiro
Nacional. Cria NORMAS e REGULA o funcionamento dos intermediadores no sistema
econmico do Brasil.
As principais funes do CMN so:
Normatizar a constituio e regulamento das instituies financeiras;
Determinar a poltica cambial em geral
Aprovar as emisses de papel moeda (R$ - reais);
Estabelecer as medidas e polticas necessrias para o equilbrio econmico
(Redesconto e Compulsrio);
Definir a meta anual da inflao.
Dica + > termos usados na certificao: Determinar, Disciplinar, Limitar, Definir,
Estabelecer e Regular. CMN um rgo NORMATIVO.
OBS: os verbosAUTORIZAR e REGULAMENTARtambm podem ser utilizadospara funes
do Banco Central do Brasil.
1.2.2 BACEN Banco Central do Brasil
O Banco Central autarquia federal de superviso do SFN comandada pelo
Ministrio da Fazenda. Sua principal funo de executar as disposies da legislao em
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curso e do CMN.Por ser o rgo fundamental de superviso e execuo do sistema
financeiro, lhe cabem as seguintes atividades:
Controlar o Crdito!
Executar as normas definidas pelo Conselho Monetrio Nacional;
Executar as polticas econmicas (cambial e monetria);
Emitir papel moeda (R$ - reais);
Comprar e Vender Ttulos Pblicos Federais (Open Market);
Fiscalizar as Instituies Financeiras;
Executar operaes de Redesconto e emprstimo s Instituies
Financeiras;
Regular e controlar cmbio
Recolher Compulsrio nas Instituies Financeiras;
Exercer o recolhimento do Compulsrio nas Instituies Financeiras;
Dica + >guarde os seguintes termos: regular, administrar, emitir, receber,
autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. BACEN rgo responsvel por buscar o
cumprimento todas as determinaes do CMN. (CoMandaN)
1.2.3 CVM Comisso de Valores Mobilirios
A CVM, assim como o BACEN, uma autarquia subordinada ao Ministrio da
Fazenda. Executa as diretrizes definidas para o mercado de valores mobilirios. Neste
mercado, so negociados diversos - Valores Mobilirios e Ttulos tais como: Aes,
Debntures e Fundos de Investimento (cotas).
Dentre os principais objetivos da CVM esto:
Medidas de incentivo aos investimentos junto ao mercado de valores
mobilirios;
Regular e coordenar o funcionamento das bolsas de valores;
Garantir a legalidade e procedimentos transparentes na negociao dos
ttulos e valores mobilirios;
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Fiscalizao de emisso de ttulos, ofertas de distribuio, registro, e
demais atividades de negociao utilizadas nas Bolsas pelas firmas de
capital aberto (S/As) e Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobilirios;
1.2.4 Organograma Normativo - Sistema Financeiro Nacional:
1.2.5 Anbima Associao Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais (Autorregulao)
rgo de classe Unio das IFs AUTORREGULAO
Representa os interesses das instituies vinculadas.
Autorregula suas atividades com normas mais rigorosas e detalhadas que as
determinadas pela CVM.
Promove a busca pela educao e informao de investidores e profissionais de
mercado.
Estabelece cdigos prprios de regulao.
a) Cdigo de Regulao e Melhores Prticas para Fundos de Investimento:
Determina fundamentos e princpios para a indstria de fundos.
b) Cdigo de Regulao e Melhores Prticas para os Servios Qualificados ao
Mercado de Capitais:
Promove a credibilidade a assertivo funcionamento das atividades de custdia,
controladoria e contabilidade dos valores mobilirios
c) Cdigo de Regulao e Melhores Prticas para o Programa de Certificao
Continuada:
BACEN (Executa Fiscaliza
Regula Cumpre) normas definidas para as
Instituies Financeiras.
Ampara Clientes
CMN Min. Planej / Min. Fazenda / Pres. Bacen
CVM (Fiscaliza Regula) S/As,
Bolsas, Agentes Financeiros
(Corretoras). Protege Investidores.
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Normas especificas que devem sem observadas na capacitao dos profissionais das
instituies vinculadas.
d) Cdigo de Regulao e Melhores Prticas para Ofertas Pblicas de Distribuio e
Aquisio de Valores Mobilirios:
Define regras no sentido de orientar os investidores em ofertas pblicas com apresentao
de regulamento, prospectos, divulgao, prazos entre outros.
e) Cdigo de Regulao e Melhores Prticas para Private Banking no Mercado
Domstico:
Cdigo que orienta e padroniza os profissionais atuantes neste mercado dentro do pas.
1.3 Intermedirios Financeiros (Subsistema Operativo do SFN) Possibilitam a transferncia de recursos dos Agentes Superavitrios (Poupadores)
aos Agentes Deficitrios (Captadores) da economia. Realizam essa intermediao por
meio de operaes ativas (ex: emprstimos, financiamentos,CDC) ou operaes passivas
(poupana, CDB, aplicaes).
1.3.1 Bancos Mltiplos
Agrupam diversas carteiras em um mesmo conglomerado financeiro. Mesma IF
que possui mais de um CNPJ com diferentes CARTEIRAS(atividades de intermediao).
So carteiras:Comercial, Investimento, Crdito Imobilirio, Crdito, Financiamento e
Investimento, Desenvolvimento e Leasing.
1.3.2 Bancos Comerciais
IFs mais comuns do sistema financeiro operativo. Realizam a intermediao
financeira captando recursos financeiros numa ponta, e em outra, lanam emprstimos
de CURTO A MDIO PRAZOS destinados a pessoas fsicas e jurdicas (comerciais, de
servios e da indstria).
Podem ter contas correntes com depsito vista.
Geram moeda escritural ($$ no Caixa Eletrnico)
Banco de Curto Prazo com maior liquidez e disponibilidade de recursos
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1.3.3 Bancos de Investimento
IFs que ofertam crdito de MDIO A LONGO PRAZO (mnimo de 1 ano) em
financiamentos e capital de giro.
Underwriting (ofertas pblicas de aes)
Podem ter somente contas correntes com DEPSITO A PRAZO sem remunerao.
NO POSSUEM CONTAS CORRENTES C/ CHEQUES.
NO possuem servios com cheques (ordem de pagto vista).
1.3.4 Bolsa de Valores: BM&FBovespa
IF na forma de S/A resultante da fuso em 2008 da antiga BM&F com a Bolsa de Valores
de So Paulo.
Fiscalizada pela CVM.
Coordena diversas operaes no mercado vista ou futuro de compra e venda de:
aes, derivativos, commodities, entre outros ttulos e contratos.
A bolsa opera um elenco completo de negcios com aes, derivativos, commodities,
balco e operaes estruturadas.
Homebroker servio de compra e venda de aes online, via internet, pelo prprio
titular.
1.3.5 Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios
Fiscalizadas pela CVM, operam no mercado acionrio de bolsas de valores e
mercadorias. Atendem os investidores via homebroker.
Emitem ordens de prpria titularidade;
Compra, venda e distribuio de aes, ttulos e valores mobilirios, e
derivativos diversos (contratos, mini-ndices, opes).
Atuar em operaes de cmbio;
Gerir fundos de investimento.
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1.3.6 Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios
IFs que facilitam a liquidez dos mercados. Intermediao de valores mobilirios.
Fiscalizadas pela CVM, e tambm operam no recinto das bolsas de valores. Por deciso do
BACEN e da CVM as distribuidoras j podem atuar nos mercados organizados das Bolsas.
Participam de ofertas pblicas de aes;
Operam nos mercados financeiro e de capitais por conta e ordem de
terceiros;
Fazem intermdio de operaes de cmbio.
1.3.7 ClearingHouses Sistemas de liquidao e custdia.
Asseguram as liquidaes das transaes dos valores mobilirios. Reduzem o risco
de liquidao. Cmaras de liquidao cobradas no programa de certificao Anbima:
SELIC: Ttulos Pblicos Federais (LFT, LTN e NTNs)
CETIP: Ttulos Privados (CDBs, Debntures, LHs, SWAP)
CBLC: Aes e Derivativos (Opes, Futuro e Termo)
1.3.8 Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB
Conjunto dos procedimentos e regras estabelecidas com finalidade de transferir
recursos e liquidar operaes financeiras realizadas na forma eletrnica diariamente
entre os agentes econmicos. Reduziu de forma significativa o Risco Sistmico, pois
crioua liquidao as operaes de transferncia em tempo real (TED). Eliminou a
necessidade de interveno do BACEN em fatos extraordinrios.
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1.4 Atividade de Reviso do Mdulo 1
Questo V F
A O CMN (Conselho Monetrio Nacional) um rgo subordinado ao BACEN.
B A Comisso de Valores Mobilirios um rgo normativo do Sistema Financeiro Nacional e de sua responsabilidade fiscalizar os fundos de investimentos.
C Atuao em Underwriting (aberturas de capital) e administrao de fundos de investimentos so funes de Bancos com carteira de Investimento, os quais no podem receber depsitos vista.
D Uma instituio financeira que possui as carteiras de Investimento e Leasing poder ser denominada de Banco Mltiplo.
E O instrumento Swap, por se tratar de um derivativo, custodiado na CBLC.
F Os Ttulos Pblicos Federais, utilizados para financiar o dficit pblico, so custodiados na clearing Selic.
G Anbima o principal rgo representante das instituies financeiras no mercado financeiro brasileiro e no possui cdigo prprio de regulao.
H A CETIP a cmara que registra, liquida e efetua custodia de Ttulos Privados. Estes so instrumentos utilizados para captao de recursos pelos agentes deficitrios da economia.
I Corretoras de Valores fazem a intermediao na compra e venda de Aes e outros produtos de renda varivel. Aes so custodiadas na CBLC.
J Na BM&F Bovespa (Bolsa de Valores) realizada a compra e venda de aes e demais ativos financeiros do mercado de capitais brasileiro. tambm de sua responsabilidade a fiscalizao as companhias de capital aberto (S/As).
K A TED foi operao criada a partir do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a qual serve para diminuir o risco sistmico de no liquidao de operaes financeiras e necessidade de interveno do BACEN.
L Os Bancos Comerciais podem fazer CDC (crdito direto ao consumidor). Devem recolher compulsrio ao BACEN, conforme legislao vigente.
M As DTVM (Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios) fazem comercializao de fundos de investimentos. So fiscalizadas pela CVM.
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Mdulo 2 Noo Geral de Economia e Finanas
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2.1 Noes Gerais de Economia
2.1.1 PIB (Produto Interno Bruto)
Representa a soma de todos os bens e servios produzidos em um pas em
determinado perodo. O PIB Anual Brasileiro leva em considerao somente bens e
servios finais (agregados). Por exemplo, quando somamos no PIB um leite longa vida, a
etapa de ordenha animal (intermedirio e custos) j est embutida no preo final.
INDEPENDE DA NACIONALIDADE DOS AGENTES Ex. Produo da Bosch e Volkswagen
no Brasil somada no PIB!!
Consumo: totalidade dos bens e servios adquiridos no consumo das famlias, entre bens
durveis, bens no-durveis e servios.
Investimento: totalidade adquirida pelas empresas de bens de capital e de ativos
financeiros que geram recursos.
Gastos Governamentais: despesas do Estado (consumo pblico).
(X)Exportaes: total dos produtos e servios nacionais consumidos por outros pases
(M) Importaes: total dos produtos e servios estrangeiros consumidos no pas.
2.1.2 Taxa de Cmbio
No Brasil se denomina PTAX (Reais/Dlar). Divulgada pelo BACEN e calculada pela
mdia das negociaes praticadas durante o dia, com liquidao das operaes em at
dois dias teis. As operaes de cmbio devem manter registros atualizados no SISBACEN
pelas instituies financeiras.
***POLTICA ATUAL CMBIO FLUTUANTE LIVRE ou FLUTUAO SUJA ***
PIB = CIGEI
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2.1.3 BENCHMARKS: NDICES & TAXAS
Parmetros que servem para analisar o desempenho de um investimento (se est
cumprindo ou no o seu objetivo).
- Taxa DI e Taxa SELIC (ex. Fundo Referenciado);
- Taxa de Cmbio PTAX (ex. Fundo Cambial);
- ndices de inflao - IGP-M, IPCA (ex. Notas do Tesouro Nacional);
2.1.4 IGP-M (ndice Geral de Preos de Mercado)
ndice Geral de Preos - Disponibilidade Interna, da FGV (Fundao Getlio Vargas),
Inflao do Aluguel
Composto pelos ndices:
60% do ndice de Preos por Atacado (IPA) ndice que mais afeta.
30% ndice de Preos ao Consumidor (IPC)
10% ndice Nacional de Custo de Construo (INCC)
2.1.5 IPCA (ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo)
ndice oficial da inflao no Brasil. Calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatstica). A colheita dos dados para o clculo se desenvolve em nove
capitais. o ndice estabelecido como parmetro para meta de inflao definida pelo
CMN desde 1999.
2.1.6 COPOM Comit de Poltica Monetria
Executa as diretrizes da Poltica Monetria.
Define a taxa de juros bsica (TAXA SELIC META) da economia.
A cada 45 dias tm reunio (8 vezes ao ano).
Cumpre a meta da inflao do CMN.
2.1.7 Taxa SELIC Meta
Taxa Selic Meta regula todas as outras taxas do Brasil. Expressas de forma anual
(252 dias teis).
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Regime de Metas da Economia:
1 CMN IPCA (anual)
2 COPOM - Taxa Selic Meta (45 dias)
2.1.8 Taxa SELIC Over (diria)
Formada no financiamento interbancrio para operaes compromissadas de um
dia, ou overnight, com garantia de TTULOS PBLICOS FEDERAIS, listados e negociados no
SELIC (COISA DO GOVERNO>TPF). Expressa de forma anual em dias teis 252 dias.
2.1.9 Taxa DI CETIP - CDI
Taxa Mdia Mensal das transaes envolvendo o CDI.
Custo do dinheiro negociado entre os bancos.
Expressa de forma anual em dias teis 252 dias.
Se chama CETIP, pois o CDI Ttulo Privado
Utilizada tambm como parmetro para analisar a rentabilidade de fundos, como
os DI, por exemplo.
CDIso os ttulos privados de emisso das instituiesfinanceiras, que lastreiam as
operaes do mercado interbancrio(prazo de 1 dia).
Poltica Econmica Resumida:
CMN define a Meta da Inflao (IPCA).
COPOM define a Taxa Selic Meta IPCA a referncia utilizada (Inflao Oficial).
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2.1.10 CDI X SELIC: Operaes Dirias Interbancrias
2.1.11 TAXAS REFERENCIAL e BSICA FINANCEIRA TR e TBF
Ambas so calculadas pelo BACEN
TR Taxa com redutor sobre a TBF.
ndice da Poupana, FGTS, Capitalizao.
TBF (taxa bsica financeira mdia da taxa CDBs de 30 IFs selecionadas pelo
BACEN).
CMARA CETIP
CMARA SELIC
Certificado de Depsito
Interbancrio
Taxa DI
Superavitrio Deficitrio
$$$$$$$$$$$$$
Letra do Tesouro
Nacional
Selic Over
Superavitrio Deficitrio
$$$$$$$$$$$$$
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2.2 Noes Gerais de Finanas
2.2.1 Taxa de Juros Nominal e Taxa de Juros Real
Nominal: considera a totalidade de uma aplicao na diferena entre o capital
inicial e o final. Podemosanalisarcomo exemplo, que um valor investido em certa
aplicaofinanceira durante 2010, obteve 12% de lucro. A Poupana em 2010 teve uma
rentabilidade de 6,90%. Estas taxas dadas so NOMINAIS.
Real: Leva em considerao a Inflao. (Taxa Nominal descontando Inflao = Taxa
Real). Ex: O fechamento acumulado do IPCA no ano de 2010 - 5,91%.
Segundo a frmula de clculo:
Para a Poupana:
Taxa Real=[(1+0,0690/1+0,0591)-1]x100
Taxa Real = 0,93%
Para a Aplicao Financeira:
Taxa Real=[(1+0,1200/1+0,0591)-1]x100
Taxa Real = 5,75%
1. Um investimento poder obter a Taxa Nominal igual Taxa Real, se a
inflao do perodo for de 0%.
2. Um investimento poder auferir uma Taxa Real acima da Taxa Nominal,
caso a inflao do perodo seja menor que 0% (deflao)
3. Um investimento poder apresentar uma Taxa Real Negativa, caso a
inflao do perodo seja superior Taxa Nominal.
2.2.2 Regimes de Capitalizao (Simples e Composto)
Capitalizao Simples: os juros resultantes no final de cada perodo tm sempre
como base de clculo o capital inicial (valor presente) de maneira linear.
Juros (Pvin): J = PV x i x n
Montante (Capital PV mais Juros): FV = PV (1 + in)
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Capitalizao Composta:os juros obtidos ao final de cada perodo n de
capitalizao se adicionam ao Capital Iniciale passam a render juros no perodo seguinte.
FV: Montante Futuro PV: Capital Inicial i: taxa de juros n: perodo de capitalizao
2.2.3 Taxas de Juros (Proporcional e Equivalente)
Taxa proporcional: utilizada em capitalizao simples.
2% ao ms proporcional a 24% ao ano
18% ao semestre proporcional a 3% ao ms
Basta multiplicar ou dividir a taxa de juros proporcionalmente nos perodos
Taxa de juros equivalentes: utilizada em capitalizao composta.
2% ms equivalente a aproximadamente 26,82% ano
18% ao semestre equivalente a 2,80% ao ms
Ao calcular um prazo maior que o tempo da taxa fornecida do investimento
(Capitalizando os Juros) o regime de Juro Composto fornece como resultado uma taxa
superior(maior montante) ao regime de Juros Simples. A Taxa Equivalente maior que a
Proporcional.
Ao ser calculado um prazo menor que o tempo da taxa fornecida do
investimento (Descapitalizando os Juros)o regime de Juro Composto gera uma taxa
menor(menor montante) que o regimede Juros Simples. Neste caso, a taxa Equivalente
menor que a Proporcional.
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2.3 Demais Fatores de Mercado
2.3.1 Volatilidade
Medida de risco da variao de preos nos ativos financeiros. Os ativos que variam
mais (maior volatilidade) iro apresentar maior risco de mercado.
**Volatilidade uma medida de risco de um investimento**
***A relao entre Volatilidade, Risco e Rentabilidade Esperada direta nos
investimentos***
2.3.2 Mercado Primrio e Mercado Secundrio
Mercado primrio o conceito dado para aquele onde os ttulos esto gerando
captao de recursos, sendo negociados pela primeira vez, entre emissor (deficitrio) e
investidor (superavitrio). No mercado secundrio estes ttulosso negociados entre dois
investidores diferentes, gerando liquidez ao vendedor do ttulo, porm no alterando as
condies para o emissor (sem nova captao de recursos). O mercado secundrio tem a
funo de fornecer liquidez aos investidores que compram e vendem ttulos de diferentes
emissores, diariamente.
2.3.3 Marcao a Mercado
Precificao diria de ttulos e posies prefixadas que compem as carteiras de
investimento dos Fundos.
A variao da taxa de juros do mercado atua de forma inversamente proporcional
ao preo de um ttulo pr-fixado.
Muitas vezes nos confundimos, achando que os ttulos pr-fixados no possuem
variaes de preos devido a sua nomenclatura. Na verdade estes ttulos denominados
prefixados possuem:
a) Data de Vencimento determinada
b) Valor do Resgate ao vencimento (Valor de Face).
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Variao dos Juros - Cenrio de Queda dos Juros:
Suponha que voc aplicou em um ttulo que lhe pagar 10% em um prazo de um ano:
Aplicao inicial - R$1.000,00
Resgate ano seguinte R$ 1.100,00. (Ttulo Pr-Fixado)
Decidiu vender com antecipao. A taxa de juros atual CAIU para 8% a.a.
O que ocorreu com o preo do ttulo?
Analisando o ttulo pr-fixado (LTN):
R: foi negociado no mercado secundrio por um preo SUPERIOR ao adquirido
(gio), por que a taxa do vencimento (10%) remunera MAIS que a taxa do momento (8%),
exigida pelo novo investidor. Esta diferena de 2% agregada ao valor do ttulo e o
investidor anterior sai ganhando com a queda dos juros.
Variao dos Juros - Cenrio de Elevao dos Juros:
Suponha agora que voc aplicou neste mesmo ttulo que lhe pagar 10% em um prazo de
um ano:
Aplicao inicial - R$1.000,00
Resgate ano seguinte R$ 1.100,00.
Decidiu vender com antecipao. A taxa de juros atual SUBIU para 12% a.a.
O que ocorreu com o preo do ttulo?
Emisso
R$ 1.000,00
Face
R$ 1.100,00
Vencimento 12 meses
Emisso
R$ 1.000,00
Face
R$ 1.100,00
Vencimento 12 meses
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R: foi negociado no mercado secundrio por um preo INFERIOR ao adquirido (DESGIO),
por que a taxa do vencimento (10%) remunera MENOS que a taxa do momento (12%)
exigida pelo novo investidor. Esta diferena de 2% descontada do valor do ttulo e o
investidor anterior sai perdendo na alta de juros.
2.3.4 Prazo Mdio Ponderado x Riscos
O prazo mdio de um ttulo ou de uma carteira tambm influencia na hora de
precificar o valor. Quanto maior o prazo de um ttulo, mais vulnervel este frente
oscilao dos juros do mercado. Quanto maior o prazo de um ttulo, maior ser o impacto
em sua precificao.
Lembre-se: Quanto maior o prazo de um ttulo ou carteira de investimento, maior
ser a oscilao, a volatilidade e o risco de mercado.
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2.4 Atividade de Reviso do Mdulo 2:
Questo V F
A A taxa bruta deve ser descontada da taxa real, no sentido de encontrar-se a taxa nominal
B No regime de capitalizao composto, quando calculamos um prazo menor taxa fornecida, obteremos referentemente uma taxa equivalente.
C PIB o total de bens e servios produzidos em um determinado Pas. Inclui todos os bens importados naquele local.
D O IGP-M tem em sua composio o clculo de 3 diferentes ndices: ndice de Preos por Atacado, ndice de Preos ao Consumidor e ndice Nacional da Construo Civil, sendo o que possui maior peso o primeiro ndice citado (IPA).
E O Conselho Monetrio Nacional define a meta da SELIC para cumprir o objetivo da inflao, nas reunies do COPOM. IGPM a referncia.
F IPCA (Inflao do Aluguel) composta por 80% do IPC.
G Na definio da TAXA SELIC META, o COPOM busca cumprir a meta da inflao estipulada pelo CMN. O ndice oficial utilizado o IPCA.
H Taxa DI calculada pelas operaes interbancrias de1 dia com lastro em ttulos privadoscustodiados na CETIP.
I Quando a taxa de cmbio cai (real valoriza) so beneficiadas na economia as exportaes.
J Volatilidade determinada pela variao do preo de um valor mobilirio. Diretamente proporcional ao seu risco de mercado.
K Marcao a Mercado significa precificar os ttulos de uma carteira no seu valor presente de mercado. No impede a transferncia de riqueza entre os cotistas participantes
L Um ttulo de taxa pr-fixada tem melhor performance em cenrios de queda de juros
M Quanto maior o prazo de uma carteira, maior o seu risco associado.
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Mdulo 3 Conduta Profissional e
Regulamentao
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3.1 Princpios ticos
3.1.1 Integridade
Demonstrar confiana na conduta diria. Os profissionais certificados pela Anbima devem
apresentar absoluta confiana, com atitudes sinceras que no devem estar dependentes
a trocas em ganhos ou vantagens pessoais.
***QUEBRA DA INTEGRIDADE: UTILIZAR DE PROPAGANDAS FALSAS E ENGANOSAS SOBRE
OS PRODUTOS DE INVESTIMENTOS A FIM DE BATER SUAS METAS****.
3.1.2 Objetividade
Imparcialidade. Foco na prestao de servios profissionais aos clientes e na sua
necessidade. Na oferta e recomendaes de carteiras e produtos de investimentos
necessria tal caracterstica.
O PROFISSIONAL NO DEVE:OFERTAR PRODUTOS QUE NO ATENDAM A VONTADE DO
CLIENTE.
3.1.3 Competncia
Conhecimento, Qualificao e Habilidades. Conhecimento aplicado diariamente na
prestao de servios. Assertividade nas recomendaes em investimentos.
O PROFISSIONAL NO DEVE:
OFERTAR PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO ASSIMILADOS;
OMITIR TARIFAS, RISCOS ASSOCIADOS E DEMAIS ASPECTOS DOS INVESTIMENTOS.
3.1.4 Confidencialidade
No se deve expor nenhuma informao do cliente sem o seu consentimento
(salvo sob determinao judicial). Este principio vai ao encontro da Lei Complementar
n105/01 que trata do Sigilo Bancrio.
O PROFISSIONAL NO DEVE:
FORNECER INFORMAES A TERCEIROS A RESPEITO DOS INVESTIMENTOS DE
CLIENTES;
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INDICAR OU PASSAR TELEFONE E CONTATOS DE CLIENTES SEM PRVIO
CONSENTIMENTO.
3.1.5 Profissionalismo Conduta Profissional
Compromisso de colaborar com outros profissionais para melhorar a classe dos
servios e manter a representaonotria da ocupao. Comportamento digno e corts
com profissionais colegas. O PROFISSIONAL NO DEVE:
JULGAR OU POR EM CHEQUE A QUALIDADE DE PROFISSIONAIS LOTADOS EM
INSTITUIES CONCORRENTES;
DESMORALIZAR A CLASSE PROFISSIONAL.
3.1.6 Probidade
Incorpora integridade. Atuar com retido e responsabilidade conforme a
legislao. Veta a prtica de atos desonestos ou a aceitao de conflitos de interesse
entre Credores e Investidores.
O PROFISSIONAL NO DEVE:
TOLERAR CONFLITOS DE INTERESSES
3.1.7 Diligncia
Diligncia significa cuidado e gerenciamento. Manter o controle. Gerenciar com zelo as
contas dos clientes. Regime de melhores esforos em fundos de investimentos.
O PROFISSIONAL NO DEVE:
ATUAR COM DESCASO OU DISPLICNCIA NAS CONTAS DOS CLIENTES E NO DIA A
DIA DO MERCADO FINANCEIRO.
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3.2 tica na venda
No dia-a-dia do profissional, ofertar produtos financeiros com tica mais que
cumprir as metas de vendas atribuidas, o profissional que atua com tica busca criar um
relacionamento de longo prazo sustentvel com o cliente.
3.2.1 Venda Casada
A prtica da Venda Casada impedida pelo Cdigo de Defesa do Consumidor
sendo considerada prtica abusiva, onde especifica vedado ao fornecedor de produtos
ou servios condicionar o fornecimento de um produto ou servio ao fornecimento de
outro produto ou servio. Prtica em subordinar a venda de um servio a outro o qual o
cliente no necessita. A resoluo 2878 do CMN determina s instituies financeiras que:
vedada a contratao de quaisquer operaes condicionadas ou vinculadas
realizao de outras operaes ou aquisio de bens ou servios.
3.2.2 Restries do Investidor
Caractersticas como idade, horizonte de tempo, conhecimento do produto e
tolerncia ao risco frente s alternativas de investimento disponveis devem ser
levantadas pelo Agente Certificado antes de quaisquer contrataes. Buscando exercera
tica nos negcios, o profissional deve observar estas restries no exerccio da profisso
(Suitability adequao de investimentos). Para auxili-lo neste processo dever ser
traado o perfil do investidor, de acordo com coleta de informaes para verificarmos tais
restries.
3.2.3 Anlise de Perfil do Investidor
Processo de diagnstico dos investidores. Realizado atravs de questionrio, traz
informaes suficientes para estabelecer o Perfil de Investidor. Necessrio para
montagem de carteiras especficas e sugestes de investimentos, enquadrando os
investidores montagem das carteiras de investimentos Princpio do Suitability
(adequao devida dos investimentos).
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**Obrigatrio API para: Fundos Multimercados, Fundos de Aes e Fundos com
denominao Crdito Privado.
Perfis Diagnosticados:
Conservador: investidor que procuragarantia e segurana acima de tudo
em seus investimentos. Perfil voltado para aplicaes em renda fixa.
Moderado:investidorque pretende obter maiores ganhos esuporta risco
calculado para superar ainflao e obter retornos em taxas reais. Este perfil indicaadquirir
fundos de renda fixa, multimercados, podendo destinar pequena parte em fundos de
aes.
Agressivo:investidor que buscamaximizar ganhos no mdio e longo prazo,
apesar de um risco mais acentuado que esteja correndo. Este perfil indica que se
podedestinar um maior percentual da carteira em fundos multimercados e fundos de
aes.
IMPORTANTE!
Validade do API: 360 dias (necessrio novo questionrio quando ocorrer nova
aplicao seguinte a esse prazo.)
***Caso o cliente se recuse ao preenchimento do API, dever declarar por escrito ou
eletronicamente que optou por no responder o questionrio.***
***Caso exista um investidor com perfil Conservador que opte por aplicao em
fundos de renda varivel, o profissional certificado deve informar das decorrncias de sua
escolha, por escrito, a fim de permitir ao investidor um melhor julgamento da sua carteira
mantida na Instituio Financeira, frente ao seu perfil levantado.***
3.3 Lavagem de Dinheiro(Leis 9613/98 e 12683/12)
3.3.1 Dos crimes precedentes
(Lei 9613/98) - antiga
Trfico de drogas
Terrorismo e seu financiamento
Contrabando e trfico de armas
Corrupo
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Seqestro
Crime contra o sistema financeiro
Praticado por organizao criminosa (quadrilha)
(Lei 12683/12) - nova
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localizao, disposio,
movimentao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
indiretamente, de INFRAO PENAL.
***Prestem ateno. Dentre os crimes acima (lei 9613), furto ou assalto (apenas 1
delinqente) no estava qualificado como crime precedente. Se a prova estiver atualizada,
a nova lei que rege a lavagem a 12.683/12 deste ano, onde qualquer crime que gere
infrao penal poder ser considerado como precedente de lavagem de dinheiro.
3.3.2 Pena (leis 9613/98 e 12683/12)
Pena de 3 a 10 anos E multa. (***cuidado, na prova colocam OU, e se marcar como
correta voc poder perder a questo).
Obs: Nova lei (A pena ser aumentada de um a dois teros, se os crimes definidos
nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermdio de ORGANIZAO
CRIMINOSA.)
3.3.3 Princpio da Boa F e Transparncia no inqurito de
Lavagem
5o A pena poder ser reduzida de um a dois teros e ser cumprida em regime
aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplic-la ou substitu-la, a qualquer
tempo, por pena restritiva de direitos, se o AUTOR, COAUTOR OU PARTCIPE
(funcionrios das instituies financeiras e agentes certificados pela Anbima) colaborar
espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam
apurao das infraes penais, identificao dos autores, coautores e partcipes, ou
localizao dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
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3.3.4 Sonegao Fiscal
Conforme a lei 9613/98, NO se caracteriza como crime precedente. Cuidado!!
3.3.5 Responsabilidade pelo processo de Lavagem
Todos os envolvidos. Os agentes certificados e as instituies financeiras tambm.
Cuidado com algumas questes sem nus para as IFs. Isto falso.
3.3.6 Fases (Ciclo da Lavagem)
1. Colocao inserir dinheiro do crime / infrao penal no sistema financeiro,
compra de bens negociveis (apartamentos, jias, ouro, VALORES
MOBILIRIOS, abertura de conta com depsito de valores oriundos dinheiro
sujo)
2. Ocultao efetuar movimentaes para numerosas contas que em sua soma
total gerem significativas quantias. A ocultao serve para distorcer o
rastreamento. Diversos valores transacionados abaixo do limite estabelecido
(atualmente R$ 10.000,00) que em sua habitualidade e soma total configurem
uma burla deste mesmo limite.
3. Integrao a ltima fase onde se consegue esquentar o dinheiro, pois aps
a ocultao estes valores que retornam podem ser utilizados para declarao
de IR parecendo dinheiro limpo.
3.3.7 Indcios
Movimentao de recursos incompatvel com o patrimnio/atividade do cliente;
Resistncia em facilitar informaes;
Numerosos depsitos em pequeno valor a um mesmo cliente;
Cmbio sem causa plausvel;
Praas de fronteiras.
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3.3.8 Preveno e controle Anti-Lavagem
Princpio KYC Conhea seu Cliente (Distribuidores de Investimentos e Agentes
Certificados):
Cada instituio responsvel dentro de um sistema prprio de controle anti-
lavagem. Operaes suspeitas acima do limite estabelecido devero ser reportadas ao
SISCOAF (rgos competente: COAF).
O Cadastro dos clientes sempre dever estar atualizado. Este mesmo cadastro e as
transaes dos clientes devero estar armazenadas at 5 ANOS aps o
encerramento da conta e/ou ltima movimentao ocorrida.
Devero comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras
rgo subordinado tambm ao Ministrio da Fazenda) as suspeitas, ABSTENDO-SE
DE DAR CINCIA DE TAL ATO A QUALQUER PESSOA, inclusive quela qual se
refira a informao, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou
realizao. Ou seja CUIDADO!! NUNCA DEVEREMOS INFORMAR O CLIENTE QUE
ELE EST SENDO ALVO DE INVESTIGAO!
IFS que no observarem as regras:
...II - multa pecuniria varivel no superior:
a) ao dobro do valor da operao;
b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela
realizao da operao; ou
c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhes de reais);
IV - cassao ou suspenso da autorizao para o exerccio de atividade, operao
ou funcionamento.
2 A multa ser aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9o, por culpa ou
dolo:
II - no cumprirem o disposto nos incisos I a IV do art. 10;
III - deixarem de atender, no prazo estabelecido, a requisio formulada nos
termos do inciso V do art. 1;...
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3.3.9 Valores da Comunicao AntiLavagem
a) Transaes acima de R$ 10.000,00 (inclusive) e no suspeitas devero ficar
registradas internamente na instituio financeira.
b) Transaes acima de R$ 10.000,00 (inclusive) e suspeitas devero ficar
registradas internamente, assim como enviadas ao conhecimento do SISCOAF / SISBACEN
c) Transaes acima de R$ 100.000,00 (inclusive) independentemente de aparente
idoneidade ou suspeita, devero ser comunicadas ao SISCOAF/SISBACEN
3.4 Cdigos Anbima de Regulao e Melhores Prticas
3.4.1 Cdigo Anbima para Fundos de Investimentos
3.4.1.1 PROPSITO E ABRANGNCIA
Art. 1 - O objetivo deste Cdigo de Regulao e Melhores Prticas (Cdigo) estabelecer parmetros pelos quais as atividades das Instituies Participantes abaixo definidas, relacionadas constituio e funcionamento de fundos de investimento (Fundos de
Investimento ou Fundos), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer: I. a concorrncia leal; II. a padronizao de seus procedimentos; III. a maior qualidade e disponibilidade de informaes sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituies Participantes ANBIMA; e IV. a elevao dos padres fiducirios e a promoo das melhores prticas do mercado.
Art. 2 - A observncia dos princpios e regras deste Cdigo ser obrigatria para as Instituies Participantes,assim entendidas as instituies filiadas ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos MercadosFinanceiro e de Capitais,
1 - As Instituies Participantes esto sujeitas s disposies tratadas no presente Cdigo casodesempenhem uma ou mais das seguintes atividades: I. administrao de Fundos de Investimento; II. gesto de carteira de Fundos de Investimento; III. consultoria de Fundos de Investimento; IV. distribuio de cotas de Fundos de Investimento; V. tesouraria de Fundos de Investimento; VI. controle de ativos de Fundos de Investimento; VII. controle do passivo de Fundos de Investimento; e VIII. custdia de ativos de Fundos de Investimento.
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3.4.1.2 PRINCPIOS GERAIS Art. 6 - As Instituies Participantes devem observar, na esfera de suas atribuies e responsabilidades emrelao aos Fundos de Investimento, as seguintes regras de regulao e melhores prticas: I. desempenhar suas atribuies buscando atender aos objetivos descritos no regulamento eprospecto do Fundo de Investimento, se for o caso, referidos no Art. 8 deste Cdigo, bemcomo a promoo e divulgao de informaes a eles relacionadas de forma transparente,inclusive no quediz respeito remunerao por seus servios, visando sempre ao fcil ecorreto entendimento por parte dos investidores; II. cumprir todas as suas obrigaes, devendo empregar, no exerccio de sua atividade, ocuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar administrao de seusprprios negcios, respondendo por quaisquer infraes ou irregularidades que venham aser cometidas durante o perodo em que prestarem algum dos servios previstos no 1 doArt. 2 deste Cdigo; III. evitar prticas que possam ferir a relao fiduciria mantida com os cotistas dos Fundos deInvestimento; e IV. evitar prticas que possam vir a prejudicar a indstria de Fundos de Investimento e seusparticipantes, especialmente no que tange aos deveres e direitos relacionados s atribuiesespecficas de cada uma das Instituies Participantes, estabelecidas em contratos,regulamentos e na legislao vigente. Pargrafo nico - Entende-se por relao fiduciria a relao de confiana e lealdade que se estabeleceentre os cotistas dos Fundos de Investimento e a Instituio Participante, no momento em que confiada mesma a prestao de servio para a qual foi contratada.
3.4.1.3 REGISTRO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO NA ANBIMA Art. 8 - Para o registro dos Fundos de Investimento na ANBIMA, deve ser encaminhado pedido especfico acompanhado dos seguintes documentos: I. prospecto do Fundo de Investimento, quando for o caso (Prospecto); II. regulamento do Fundo de Investimento (Regulamento); III. comprovante de pagamento da taxa de registro; e IV. formulrio de cadastro.
3.4.1.4 PROSPECTO
Art. 14 - As Instituies Participantes devem tomar providncias para que sejam disponibilizados aos investidores, quando de seu ingresso nos Fundos de Investimento, Prospectos atualizados e compatveis com o Regulamento dos Fundos de Investimento. Art. 15 - O Prospecto deve conter as principais caractersticas do Fundo de Investimento, dentre as quais asinformaes relevantes ao investidor sobre polticas de investimento, riscos envolvidos, bem como direitose responsabilidades doscotistas, devendo conter, no mnimo, os elementos obrigatrios, conforme descritoa seguir: I. Informaes do Fundo de Investimento: a) denominao; b) classificao ANBIMA; c) base legal;
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d) prestadores de servios: (i) administrador; (ii) gestor; (iii) custodiante; (iv) distribuidor; (v)responsvel pelos servios de registro escritural de cotas; e (vi) auditor; e e) poltica de divulgao de informaes. II. objetivo de investimento: descrever, obrigatoriamente, os objetivos de investimento do Fundode Investimento, mencionando, quando for o caso, metas e parmetros de performance; III. poltica de investimento: descrever, obrigatoriamente, como o Fundo de Investimentopretende atingir o seu objetivo de investimento, identificando as principais estratgiastcnicas ou prticas de investimento a serem utilizadas, os tipos de ttulos e valores mobiliriosnos quais o Fundo de Investimento pode investir (incluindo derivativos e suas finalidades),polticas de seleo e alocao de ativos e, quando for o caso, polticas de concentrao.Tambm devero ser definidas as faixas de alocao de ativos e os limites de concentrao ealavancagem, quando for o caso IV. fatores de risco: indicar, obrigatoriamente, todo e qualquer fato relativo ao Fundo deInvestimento que possa, de alguma forma, afetar a deciso do potencial investidor no quediz respeito aquisio das cotas do Fundo de Investimento. Dentre os fatores de risco devemconstar ainda as seguintes informaes: a) risco de mercado: descrever os principais fatores de risco que possam afetar preo ouretorno dos ativos integrantes da carteira do Fundo de Investimento, bem como as principaiscondicionantes desses fatores de risco; b) risco de crdito: especificar os possveis riscos do emissor e da contraparte das operaesrealizadas pelo Fundo de Investimento. Deve ser ressaltado, tambm, o risco de descumprimento das obrigaesde quaisquer outros agentes da estrutura que possa impactar na capacidade de pagamentodo Fundo, tais como Seguradoras, Cedentes de Direitos Creditrios, Agentes de Cobrana,decorrente de coobrigao, bem como de qualquer outra garantia prestada ao Fundo etc.; c) risco de liquidez: descrever as condies de liquidez dos mercados e seus efeitos sobreos ativos componentes da carteira do Fundo de Investimento e as condies de solvnciado Fundo de Investimento, inclusive em relao liquidez das cotas dos fundos fechados, d) risco proveniente do uso de derivativos: descrever os riscos associados ao uso de derivativose, quando for o caso, a possibilidade de verificao de patrimnio lquido negativo para oFundo de Investimento. Nessa hiptese, dever ser utilizado o aviso correspondente na capado Prospecto; V. gerenciamento de riscos: a descrio do sistema de gerenciamento de risco utilizado para oFundo de Investimento; VI. pblico-alvo: descrever a quem o Fundo de Investimento pode interessar, bem como descrever, obrigatoriamente, as necessidades do investidor que o Fundo de Investimento visa a atender; VII. regras de movimentao: indicar, obrigatoriamente, carncias e procedimentos de aplicaoe resgate, bem como indicar onde o cotista poder obter as informaes referentes a valoresde movimentao; IX. taxas: informar, obrigatoriamente, os valores da taxa de administrao e a taxa deperformance, quando for o caso, e de ingresso e sada, se houver, ou outra taxa que venha aser cobrada pela indstria de Fundos de Investimento, especificando a forma de apropriaoe pagamento;
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X. breve histrico do administrador e do gestor: recomenda-se a incluso de breve histrico do administrador e do gestor; XI. regras de tributao do Fundo de Investimento: devem ser, obrigatoriamente, includas asregras de tributao do Fundo de Investimento na data do Prospecto; XII. atendimento ao cotista: especificar, obrigatoriamente, onde o investidor poder obtero Regulamento, o histrico de performance, eventuais informaes adicionais ou fazerreclamaes e sugestes; e XIII. Poltica de Exerccio de Direito de Voto em Assembleias (Poltica de Voto): em conformidade com o disposto no Captulo VIII;
3.4.1.5 SELO ANBIMA E AVISOS AOS COTISTAS Art. 16 - Na capa dos Prospectos dos Fundos de Investimento administrados pelas Instituies Participantes que sejam elaborados em conformidade com todos os requisitos estabelecidos neste Cdigo, devem ser impressas a logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatrio, na forma disposta no 1 deste artigo, utilizada para demonstrao do compromisso das Instituies Participantes com o cumprimento e observncia das disposies do presente Cdigo (Selo ANBIMA) e a data do Prospecto.
3.4.1.6 PUBLICIDADE E DIVULGAO DE MATERIAL TCNICO
Art. 17 - A divulgao de publicidade ou material tcnico pelas Instituies Participantes deve obedecer s disposies trazidas pela legislao e regulamentao vigente aplicvel, bem como s diretrizes especficas elaboradas pelo Conselho de Regulao e Melhores Prticas, que complementam este Cdigo. Art. 18 - Todo o material publicitrio ou tcnico dos Fundos de Investimento de responsabilidade de quem o divulga, inclusive no que se refere conformidade de tal material com as normas do presente Cdigo. Caso a divulgao seja feita por um prestador de servio, este deve obter, antes da divulgao, aprovao expressa do administrador do Fundo de Investimento. Art. 19 - Considerando que o registro de um Fundo de Investimento na ANBIMA pressupe a adeso da Instituio Participante totalidade das normas do presente Cdigo, os materiais publicitrios ou tcnicos divulgados pelos Fundos de Investimento podem ser analisados
PROSPECTOS SO FACULTATIVOS (NO OBRIGATRIOS) PARA: Investidores Qualificados (pessoas fsicas ou jurdicas que
possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condio de Investidor Qualificado mediante termo especfico.
Fundos Exclusivos Instituies Financeiras Seguradoras e Sociedades de Capitalizao Entidades de Previdncia Complementar
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pela ANBIMA a partir de denncias formuladas por Instituies Participantes, devendo tais denncias atender ao disposto no Cdigo ANBIMA dos Processos de Regulao e Melhores Prticas. proibida a divulgao:
Em qualquer meio, de qualificao, premiao, ttulo ou anlise que utilize dados de menos de 12 (doze) meses;
Rentabilidade do fundo com menos de 6 meses de registro na CVM.
Comparativo entre Fundos que tenham divergentes classificaes junto a ANBIMA, sem considerao ou comparao plausvel.
3.4.1.7 MARCAO A MERCADO Art. 20 - As Instituies Participantes devem adotar a Marcao a Mercado ( MaM) no registro dos ativos financeiros das carteiras dos Fundos de Investimento... 1 - A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorizao e clculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preos negociados no mercado em casos de ativos lquidos ou, quando este preo no observvel, por uma estimativa adequada de preo que o ativo teria em uma eventual negociao feita no mercado. 2 - A MaM tem como principal objetivo evitar a transferncia de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, alm de dar maior transparncia aos riscos embutidos nas posies, uma vez que as oscilaes de mercado dos preos dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estaro refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances. Art. 21 - Caber ao Conselho de Regulao e Melhores Prticas expedir diretrizes que devero ser observadas pelas Instituies Participantes no que se refere MaM.
3.4.2 Cdigo para o Programa de Certificao Continuada
3.4.2.1 DISPOSIES GERAIS Art. 1 - O objetivo do presente Cdigo de Regulao e Melhores Prticas (Cdigo) estabelecer princpios e regras que devero ser observados pelas Instituies Participantes abaixo definidas e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais, buscando a permanente elevao de sua capacitao tcnica, bem como a observncia de padres de conduta no desempenho de suas respectivas atividades. Art. 2 - A observncia dos princpios e regras deste Cdigo ser obrigatria para as Instituies Participantes, assim entendidas as instituies filiadas ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como as instituies que, embora no associadas, expressamente aderirem a este Cdigo mediante a assinatura do competente termo de adeso.
3.4.2.2 MODALIDADES DE CERTIFICAO Art. 8 - A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercializao e distribuio de produtos de investimento diretamente junto ao pblico investidor em agncias bancrias, bem como de atendimento ao pblico investidor em centrais de atendimento.
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Pargrafo nico - Consideram-se produtos de investimento os ttulos, valores mobilirios e derivativos disponveis no mercado financeiro e de capitais brasileiro. Art. 13 - A CPA-20 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercializao e distribuio de produtos de investimento diretamente junto a investidores qualificados, bem como aos gerentes de agncias que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento. 1. Consideram-se produtos de investimento os ttulos, valores mobilirios e derivativos disponveis no mercado financeiro e de capitais brasileiro. 2. Consideram-se investidores qualificados aqueles assim definidos pela CVM.
Investidores Qualificados (pessoas fsicas ou jurdicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condio de Investidor Qualificado mediante termo especfico.
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3.5 Atividade de Reviso do Mdulo 3
Questo V F
A Trfico de Drogas, Extorso mediante Seqestro e Sonegao Fiscal se enquadram como crimes precedentes lavagem de dinheiro
B Conhecer o cliente e manter os devidosregistrosatualizados uma das formas de preveno lavagem de dinheiro.
C A Anbima um rgo federal cujo objetivo regulamentar os fundos de investimento conforme orientao da CVM.
D Ao desabonar atravs de comentrios um gerente de outro banco, o profissional certificado esta agindo contra com o princpio tico do profissionalismo
E A efetivao da API (questionrio e anlise de perfil de investidor) ser exigida ao investidor de fundos de aes, renda fixa crdito privado ou multimercados. Em caso de recusa por parte do cliente para proceder com o API, dever existir declarao formal do mesmopela sua deciso.
F A transferncia de riqueza entre os cotistas evitada por meio da prtica da Marcao a Mercado, conforme o Cdigo de Regulao Anbima para os Fundos de Investimentos.
G Na fase de ocultao no processo de lavagem de dinheiro, os criminosos buscam dificultar o rastreamento dos recursos ilcitos.
H A fase de integrao da lavagem de dinheiro significa tentar tornar legais os recursos da criminalidade, sem prejuzo para a Instituio Financeira Participante
I O programa de certificao continuada busca estimular o contnuo aperfeioamento dos profissionais certificados e a elevao do profissionalismo na indstria de fundos de investimentos
J O selo Anbima garante a idoneidade do Administrador do Fundo e da Instituio Participante
K
O seguinteDisclaimer(informao exigida pela Anbima) em um prospecto: ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATGIAS, DA FORMA COMO SO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS relata que o cotista eventualmente pode ser convocado a realizar novos aportes de recursospara fundo.
L Todas as operaes realizadas em espcie com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclusive, devero ser reportadas ao SISBACEN.
M
A respeito da Lavagem de Dinheiro, conforme a legislao vigente: 2 As comunicaes de boa-f, feitas na forma prevista neste artigo, no acarretaro responsabilidade civil ou administrativa... e; 5 A pena ser reduzida de um a dois teros e comear a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplic-la ou substitu-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partcipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam apurao das infraes penais e de sua autoria ou localizao dos bens, direitos ou valores objeto do crime.... Estas determinaes relatama importncia dos princpios conhea seu cliente eda integridade,os quais o profissional certificado deve reverenciar na sua conduta diria.
N
Um cliente investidor deseja aplicar seu recurso em fundo conservador de curto prazo. O gerente, a fim de Bater suas metas, informou que este somente poder aplicar no fundo desejado caso contrate tambm um Fundo de Aes. Nesta atitude, alm da ocorrncia da venda casada, o princpio tico da objetividade foi quebrado.
O A leitura do Prospecto de um Fundo de Investimento elimina a necessidade dos cotistas realizarem a leitura do Regulamento.
P A relao fiduciriacitadapelo Cdigo Anbima de Regulao e Melhores Prticas para os Fundos de Investimentos, determina a relao de confiana entre osCOTISTASe a ANBIMA, a qual responde diretamente pelos atos administrativos das INSTITUIES PARTICIPANTES
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Mdulo 4 Conceitos e Princpios de Investimentos
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4.1 Fatores de Anlise de Investimentos
Existem trs pilares que sustentam uma anlise de investimento: Rentabilidade, Liquidez
e Risco. Otimizar a relao destes trs pilares o que o profissional certificado busca na
formao de carteiras de investimento.
No h maneira de conseguir perfeitamente e ao mesmo tempo estas trs caractersticas
em um nico investimento. No existem ativos livres de risco!!!
4.2 Rentabilidade
4.2.1 Rentabilidade Observada x Rentabilidade Esperada
Rentabilidade Observada:ganho obtido no passado. a rentabilidade divulgada pelos
fundos de investimento e pela poupana em um perodo anterior (ex. ano 2005). Trata-se
de um fato consolidado (CDI out/11 0,88%)
Rentabilidade Esperada: o ganho que o investidor pressupe obter em um ativo dentro
de uma perspectiva de retorno para os prximos perodos. Trata-se de uma expectativa
futura mdia calculada (projeo CDI futuro: 0,86%)
4.2.2 Rentabilidade Absoluta x Rentabilidade Relativa
Rentabilidade Absoluta: retorno de um investimento demonstrado de forma integral. (Ex.
BB Renda Fixa LP 100 0.579% em out/11).
Rentabilidade Relativa: ganho obtido com relao a um benchmark, a fim de verificar o
desempenho de um investimento. a rentabilidade divulgada de acordo com um
parmetro.Ex. O Banco ABC remunera o CDB em 91% da Taxa DI aos seus correntistas.
4.2.3 Rentabilidade Bruta x Rentabilidade Lquida
Rentabilidade Bruta: ganho obtido em um investimento o qual ainda no sofreu a
incidncia do imposto de renda. o ganho apresentado por um fundo de investimento ou
CDB, por exemplo, o qual no foi resgatado ou no houve o recolhimento de IR.
Rentabilidade Lquida: ganho j deduzido o valor do IR, no qual certamente ser recebido
pelo investidor.
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4.3 Liquidez
Grau de facilidade para o investidor negociarseusinvestimentospor um preo
justo.Mercado lquido:existe a presena constante de compradores, e os participantes
podem facilmente realizar diversas transaes com pequeno impacto (volatilidade) sobre
os preos praticados.
Alta Liquidez: Fundos de Investimento com resgates automticos, Poupana e
Aes. Baixa Liquidez: Planos de Previdncia e Imveis.
4.4 Risco
(Grau de incerteza do retorno de um investimento / Probabilidade de se obter um
retorno diferente do esperado / Possibilidade da rentabilidade realizada de um
investimento ser menor que a rentabilidade esperada.)
**Risco x Rentabilidade - relao direta com onvel de retorno do investimento:
quanto maior o risco, maior o possvelretorno financeiro deste investimento.**
4.4.1 Risco de Mercado
Risco de mercado o risco de variao do preo ou valor de mercado de um ttulo
ou valor mobilirio, que pode gerar retornos diferentes do esperado pelo investidor.Em
geral, as Aes possuem maior volatilidade que os Ttulos de Renda Fixa. Risco de
Mercado, Volatilidade e Desvio-Padro, na prtica, possuem o mesmo significado.
4.4.2 Risco de Liquidez
O risco da liquidez est relacionado probabilidade de no se conseguir
compradores emum valor mobilirio pelo seu preo justo em um instante necessrio. De
maneira geral,este risco se torna mais presente quando as condies do mercado
direcionam maiores ofertas a frente das demandas de um ativo. Ativos imobilizados,
como os bens imveis, possuem risco de liquidez mais elevado.
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4.4.3 Risco de Crdito
Risco de crdito est relacionado possvel perdados investidores caso haja
default(atraso ou falta de pagamentopeloEmissor dos compromissos assumidos no
Ttulo). O mercado possui agncias de classificao de riscos, as quais determinam o
ratingdos emissores dos ttulos em circulao.Para minimizar o risco de crdito, os
gestores de fundos procuram diversificar a carteira de investimentos com ttulos de
diferentes emissores.
1) Ttulos pblicos possuem menor risco de crdito que os privados.
2) No h risco de crdito em operaes de Renda Varivel (Aes).
4.4.4 RiscoX Rentabilidade (Princpio da Dominncia)
A rentabilidade de aplicaes financeiras est diretamente associada aos riscos
existentes aos ativos e valores mobilirios presentes na carteira de investimentos.
Racionalmente, os investidoresestaro sujeitosa maiores riscos em aplicaes
financeirasapenasnos casos de investimentos que proporcionem maiores
rentabilidades.O cenrio ideal seria o do quadrante 1 (alta rentabilidade com risco baixo).
O pior cenrio seria o do quadrante 4 (baixo retorno e elevado risco).
Rentabilidade
25%
20%
15%
10%
1% 2% 3% 4% .......................................10% Risco
2 Baixa Rentabilidade
Baixo Risco
4 Baixa Rentabilidade
Alto Risco
3 Alta Rentabilidade
Alto Risco
1 Alta Rentabilidade
Baixo Risco
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4.5 Diversificao de Investimentos
Ao diversificar uma carteira de investimentosem diferentes ativos buscamos
exatamente reduzir o risco total e volatilidade dos investimentos, obtendo inclusive
algumas oportunidades em ativos de maiores retornos. Estaremos minimizando o risco
diversificvel (no-sistemtico), e diminuindo a oscilao (Volatilidade Total) da carteira
de investimentos.
4.4.5 Risco Diversificvel (No-Sistemtico)
Trata-se do risco que impacta na oscilao de preo dos ativos relacionados
somente a um determinado setor ou rea da economia. Aumento do preo do cimento e
do ao, entre outros fatos que aumentem os custos da construo civil, so riscos que
afetam somente o setor da Construtora X.
4.4.6 Risco Sistemtico
Por mais que fosse feita uma excelente diversificao da carteira, nunca seria
possvel escapar do Risco Sistemtico. O Risco Sistemtico ou Sistmico a possvel
oscilaosob todos ativos financeiros,e quandoesta volatilidade procednciadosfatores
externos macroeconmicos em geral.
.
A diversificao alcana a reduo SOMENTE do risco NO SISTEMTICO. O risco sistemtico no
poder ser evitado, nem mesmo com uma diversificao plena.
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4.6 Atividade de Revisodo Mdulo 4
Questo V F
A A rentabilidade de um fundo de investimento XYZ foi de 25% em 2007. Esta informao se refere ao conceito de rentabilidade observada.
B O Banco emissor da CDB ABC que paga 97% da taxa DI est com srios problemas em seu
caixa. Chamou seus investidores para renegociar estes papis. Esta informao se refere a dois conceitos: primeiro o de rentabilidade relativa; segundo, o de risco de crdito
C A volatilidade de um investimento nos fornece algumas importantes informaes. Quanto maior a oscilao, menor o risco de mercado. Em geral, os ttulos de renda fixa possuem maior volatilidade e risco de mercado que as aes.
D A diversificao ajuda na formao de carteira de investimento. Ao diversificarmos os investimentos, estaremos eliminando o risco sistmico de mercado
E
Ao comprar um imvel, o investidor pode estar buscando fugir de risco de mercado pela menor variao de preos deste tipo de investimento, porm ele dever ponderar muito a respeito de possvel demoraou dificuldade para revend-lo (risco de liquidez). Imveis possuem liquidez mais restrita que demais ativos financeiros
F Em uma carteira de investimentos formada por diversas aes de diferentes setores da economia, estamos praticando uma eficiente diversificao. O risco predominante desta carteira ser o risco de mercado.
G Analisando de forma geral, a carteira de um perfil de investidor agressivo possui maior risco que a carteira de um perfil de investidor conservador. Em contrapartida, o agressivo busca menor rentabilidade.
H
A Afirmao: ... o horizonte de longo prazo de suma importncia para uma carteira de renda varivel, pois ajuda a dissipar os efeitos das oscilaes dos preos das aes desta carteira... se refere ao risco de mercado existente neste tipo de investimento. Aes no possuem risco de crdito.
I As agncias de classificao de risco determinam o rating dos credores no mercado financeiro. A maioria dos ativos do mercado so livres de risco.
J No conceito de Investimento existem trs modalidades de risco: Mercado, Liquidez e Crdito
K Conceitualmente, ttulos privados possuem maior risco de crdito frente aos ttulos pblicos.
L Aes so os ativos que possuem o menor risco de crdito no mercado financeiro.
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Mdulo 5 Produtos de Investimentos
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5.1 Diagrama da Renda Fixa
5.2 Ttulos Pblicos Federais
Emitidos pelo Tesouro Nacional para cobrir gastos e cumprir o planejamento do
oramento da Unio. So encontrados com regularidade em carteiras de Fundos de
Investimentos, devida a sua tima liquidez e baixo risco de crdito.
Prazo: sem obrigatoriedade de prazo mximo ou mnimo para vencimento.
Aplicao mnima de R$1.000,00.Dealers: Instituies Financeiras autorizadas que
intermedeiam negociaes com papis do Tesouro Nacional
Letras: Zero cupom. Pagamento da dvida do governo somente no vencimento
do ttulo.
Notas: Cupom Semestral de Juros (governo se cumpremti a cada seis meses).
***TDA Ttulos da Dvida Agrria (benchmark TR)*** so emitidos pelo Tesouro
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5.2.1 Ttulos Pblicos: Caractersticas
Exceo: **NTN-B Principal (Zero Cupom, atrelada ao IPCA, pagamento ao resgate)**
5.2.2 Ttulos Pblicos: Riscos
Risco de Crdito: possibilidade de o Governo deixar de pagar os seus credores,
atraso e moratria.
Risco de Mercado: possibilidade de variaes negativas (cenrio de elevao nas
taxas para LTN/NTN-F; cenrio de reduo nas taxas para LFT)
Risco de Liquidez: grande aceitao diria e comercializao no mercado (risco
menos presente).
5.3 Tesouro Direto
Programa de compra de ttulos da dvida pblica por pessoas fsicas diretamente
pela Internet. uma tima opo para quem quer investir com baixo custo, alta
rentabilidade e liquidez quase imediata. Toda quarta feira, o investidor PF poder
resgatar os ttulos antes do vencimento pelo seu valor de mercado, uma vez que o
Tesouro Nacional garante a recompra dos ttulos. possvel inclusive autorizar uma das
instituies financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto (Agentes de Custdia) para
efetuar compras e vendas dos ttulos pblicos.Forma de Tributao idntica ao utilizado
nas operaes com Ttulos Pblicos Federais.
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5.4 FGC (IF)
Entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de
proteo a titulares de crditos contra instituies financeiras. Criado pela Resoluo
2.211/95 o Fundo Garantidor de Crditos - FGC, associao civil sem fins lucrativos, com
personalidade jurdica de direito privado, estabelecendo-se o sistema de garantia de
depsitos no Brasil.
FUNDO GARANTIDOR DE CRDITOS:
Valor de Cobertura
At R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ
O que o fundo garante?
Depsitos a vista;
Depsitos de poupana;
Depsitos a prazo (com CDB) ou depsitos sem certificado;
Letras de Crdito Imobilirio
5.5 Poupana (IF)
a modalidade de investimento mais difundida entre as pessoas. As poupanas
mantidas por prazo inferior a um ms (aniversrio) no recebem rendimento, que se
torna a carncia de sua rentabilidade. Possui a garantia do FGC frente insolvncia da
instituio, at o valor estipulado. A rentabilidade da poupana antiga era: 6,17% ao ano +
TR. A rentabilidade da poupana nova :
Caso Taxa Selic seja maior que 8,5% ano: (6,17% ano + TR)
Caso Taxa Selic esteja igual ou menor que 8,5% ano: (TR + 70% Selic)
5.6 CDB Certificado de Depsito Bancrio (IF)
Ttulo Privado emitido por umaInstituio Financeira. O CDB a representao
formal de uma operao passiva (depsito a prazo).Operao de Fundingque conta com
a garantia do Fundo Garantidor de Crditos*.
5.6.1 CDB: Caractersticas
Rentabilidade Prazo Mnimo Prazo Mximo
Pr-Fixado, DI e Selic 1 dia De acordo com poltica da
instituio financeira emissora TR / TJLP 1 ms
IGPM 1 ano
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5.6.2 CDB COM SWAP (Derivativo para Hedge)
O contrato de SWAP permite trocar a taxa de uma operao em curso. Ex. taxa
pr para taxa DI.
Lucro de uma parte corresponde simetricamente ao prejuzo de outra.
Utilizado como proteo pelos gestores de carteiras em posies de renda fixa
ante uma elevao nas taxas de juros (lembrem-se da MaM).
5.6.3 CDB Riscos Associados
Risco de Crdito: probabilidade de insolvncia financeira da instituio emissora.
***CDBs tm FGC!***
Risco de Mercado: cenrios de alta dos juros no CDB Prou queda dos juros no
CDB Ps (DI / SELIC)
Risco de Liquidez: A dificuldade para negociar este ttulo em resgate de CDBs sem
liquidez diria, ou revend-lo no mercado secundrio (caso esteja no prazo de
vencimento).
5.7 LCI Letras de Crdito Imobilirio (IF)
Ttulos emitidos por instituies financeiras com carteira de crdito imobilirio.
Similares s LHs (letras hipotecrias, emitidas para atender financiamentos com recursos
do SFH - Sistema Financeiro da Habitao). No h mais emisso de LHs
Diferenas LH x LCI LCI Alienao Fiduciria; LH Hipoteca
LCI no possui prazo mnimo; LH 180 dias
5.7.1 Letras de Crdito Imobilirio: Caractersticas
Prazo de Emisso: de acordo com a Instituio Emissora.
Lastro: Emitidas at o valor total de crditos imobilirios ao favor da IF. No
poder exceder este valor.
Rentabilidade: Pr-Fixada ou Ps-Fixada (qualquer benchmark). ***No h IR para
investidor PF*** (isento)
Modalidades: com ou sem SWAP (semelhante ao CDB)
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5.7.2 Letras de Crdito Imobilirio: Riscos Associados
Risco de Crdito: IF deixar de resgatar a LCI no vencimento. **Imveis e FGC!**
Risco de Mercado: Cenrios das taxas de juros. (Prejudiciais: Alta na LCI pr /
Queda na LCI ps)
Risco de Liquidez: impossibilidade de vender a LCI antes de seu vencimento, por
um preo justo, no mercado secundrio (outro investidor).
5.8 CRI Certificados de Recebveis Imobilirios
Ttulos de crdito de longo prazo. Somente Companhias de Securitizao podero
emitir essa modalidade. Possuem como garantia: as contraprestaes securitizadas de
compra e venda ou o aluguel de um empreendimento imobilirio que possui alienao
fiduciria junto a uma IF. As ofertas pblicas destes certificados somente podem ser
realizadas aps registro na CVM. O valor nominal mnimo de CRIs ser de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais). O CRI no possui garantia do FGC. Isento de IR para Pessoa Fsica.
5.9 Debntures
Valores Mobilirios emitidos por empresas no-financeiras de capital aberto
(S.As). Estes ttulos so responsveis por captar recursos financeiros no mdio e no
longo prazo (acima 1 ano), que sero destinados compra de bens de capital e
desenvolvimento de novos produtos e servios (financiar produo).
***Exceo (IF permitida): Sociedades de Arrendamento Mercantil LEASING.***
O valor total de debntures de uma empresa no poder ultrapassar o seu capital
social (PL).
No h garantia do FGC, para qualquer modalidade.
5.9.1 Debntures Caractersticas
Prazos Mnimos de Emisso:
1 ano - Debntures Simples (Pr ou Ps)
3 anos Debntures Conversveis (Pr ou Ps)
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Natureza:
Debntures Simples: O resgate realizado em dinheiro.
Debntures Conversveis:direito concedido ao investidor de transform-la em ao
da empresa emissora. A converso um direito ao investidor, e no uma obrigao.
5.9.2 Debntures Riscos Associados
Risco de Crdito: inadimplemento da remunerao ou dos resgates pela Empresa
Emissora. Podem haver bens alienados
Risco de Mercado: alta dos juros para Debntures Pr-fixadas; queda dos juros
para Debntures Ps-fixadas
Risco de Liquidez: dificuldade no m. secundrio por falta de compradores ou
negociaes abaixo do preo justo.
5.10 Notas Promissrias (CommercialPapers)
So os valores mobilirios emitidos pelas companhas privadas no-financeiras para
captar recursos de curto prazo. Podem ser emitidas por S.As ou empresas de capital
fechado. Destinam recursos para capital de giro junto ao mercado primrio.
5.10.1 Notas Promissrias Caractersticas
Empresas de Capital Aberto 30 a 360 dias
Empresas de Capital Fechado 30 a 180 dias
Remunerao: pr ou ps-fixada, a critrio do emissor.
Forma de Emisso: Nominativa, podendo circular aos diversos portadores.
5.10.2 Notas Promissrias Riscos Associados
Risco de Crdito: risco de inadimplemento do emissor na remunerao ou nos
resgates na data de vencimento.
Risco de Mercado: Alta nas taxas (pr-fixadas), Queda nas taxas (ps-fixadas).
Risco de Liquidez: ausncia de compradores (mercado secundrio) com
negociaes abaixo do preo justo.
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5.11 Tributao da Renda Fixa
5.11.1 Quadro Resumo
5.11.2 Tabela Regressiva de IR
Tempo do Investimento Alquota 0 180 dias (inclusive) 22,5%
181-360 dias (inclusive) 20,0%
361-720 dias (inclusive) 17,5%
Acima de 721 dias 15,0%
5.11.3 Alquotas IOF
PRAZO (dias) % sobre rendimento
PRAZO (dias) % sobre rendimento
PRAZO (dias) % sobre rendimento
01 96 11 63 21 30
02 93 12 60 22 26
03 90 13 56 23 23
04 86 14 53 24 20
05 83 15 50 25 16
06 80 16 46 26 13
07 76 17 43 27 10
08 73 18 40 28 06
09 70 19 36 29 03
10 66 20 33 30 0
DARF
RESGATE
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5.11.4 Exemplos IR RF
Forma de clculo: IOF, se aplicvel, sendo deduzida Alquota IR sobre o rendimento
lquido de IOF.
Ex. 1: CDB Caixa Econmica R$ 100.000,00
Prazo: 01/03 (aplicao) a 15/03 (resgate) 15 dias.
Rentabilidade Bruta: 0,40% / Saldo Bruto = R$ 100.400,00
IOF: 50% (15 dias) s/ rendimento (R$ 400,00) = R$ 200,00
IR sobre o rendimento lquido de IOF: 22,5% x (200,00) = R$ 45,00
Resgate lquido: R$ 100.155,00
Ex. 2: Cupom de Juros de NTN-B R$ 100.000,00
01/01 (aplicao). 30/06 (ganho do cupom) Prazo: 181 dias.
Valor do Cupom: 1,5% semestre s/ capital investido = R$ 1.500,00
IOF: no h. Prazo ultrapassou 30 dias!
IR sobre o rendimento lquido IOF: 20% x (1.500,00) = R$ 300,00
Pagamento lquido: R$ 1.200,00
5.12 Renda Varivel Aes
Ttulo de Propriedade
o instrumento de renda varivel mais difundido no mercado financeiro, e nico
cobrado em prova. Cada Ao representa uma frao ou cota, ou seja, a mnima parte do
capital social (Patrimnio) de uma empresa. Quando um investidor adquire aes, ele
est fazendo parte da sociedade de uma empresa.
5.12.1 Aes Caractersticas
Home Broker: acesso via internet ao prego eletrnico do Bovespa. Fornecido por
Corretora ou Distribuidora de Valores, para efetuarem as ordens de compra e
venda de aes durante o prego da Bovespa - Megabolsa (sistema eletrnico de
informaes da Bolsa de Valores).
***Banco do brao do BACEN, no entra na BOLSA***
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Ao Ordinria: direito de voto nas assemblias da empresa. Poder de controle da
companhia. Foco mandar.
Ao Preferencial: preferncia de recebimento de lucros e dividendos auferidos
no resultado. Foco lucrar.
Participao de pelo menos 25% dos dividendos (lucro lquido do exerccio);
Recebe um valor no mnimo 10% maior que o dividendo distribudo s aes
ordinrias;
Tagalong: na transferncia do controle da companhia (aes ordinrias), o
preferencial receber no mnimo, 80% do valor pago pelas aes ordinrias
negociadas, para cada ao que possuir.
***3 anos sem dividendos Direito a voto***
MERCADO PRIMRIO: Colocao de ttulos resultantes de novas e