Apostila - Trabalho Em Altura - JULHO 15

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RASCUNHO 

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procedimentos e operações no trabalho em altura

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1.1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................3

1.2 CONCEITO .............................................................................................................................3

2. ASPECTOS LEGAIS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS .................................................3

3. ANÁLISE DE RISCO  ....................................................................................................................4

3.1 PRINCIPAIS RISCOS NO TRABALHO EM ALTURA .............................................................4

3.2 PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA .....................................................4

3.3 PRINCIPAIS CAUSAS DAS QUEDAS ....................................................................................4

4. MEDIDAS DE CONTROLE  ...........................................................................................................5

4.1 MEDIDAS DE VIGILÂNCIA MÉDICA ......................................................................................5

4.2 MEDIDAS DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO ........................................................................5

4.3 MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DE QUEDAS EM ALTURA ...............................6

5. PREVENÇÃO DE QUEDAS  .........................................................................................................6

5.1 SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA PREVENÇÃO DE QUEDAS ........................7

6. MONTAGEM E TRABALHO EM ANDAIMES  ..............................................................................8

Orientações Específicas para Trabalho em Altura utilizando Andaime: ........................................9

7. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA  ....................................................................................12

7.1 CUIDADOS COM CABO DE FIBRA SINTÉTICA ..................................................................13

7.2 CUIDADOS COM CABO DE AÇO ........................................................................................13

8. ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS.....................................................................................14

8.1 ESCADAS .............................................................................................................................15

8.2 RAMPAS E PASSARELAS ...................................................................................................179. SERVIÇOS EM TELHADOS  .......................................................................................................18

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TRABALHO EM TELHADOS: ...........................................19

10. PLATAFORMAS SUSPENSAS  ................................................................................................20

11. LINHA DE VIDA  ........................................................................................................................20

12. A MOVIMENTAÇÃO COM TALABARTES. .............................................................................21

13. MANUSEIO E POSICIONAMENTO DE FERRAMENTAS NO TRABALHO EM ALTURA ......22

14. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL  – EPI`S ..........................................................22

14.1 TIPOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL..................................................................................2314.2 EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL ......................24

15. MODOS E PONTOS DE ANCORAGEM...................................................................................26

16. TÉCNICAS DE ACESSO E DE POSICIONAMENTO POR CORDAS......................................28

17. OPERAÇÕES DE RESGATE  ...................................................................................................29

17.1 SALVAMENTO NOS TELHADOS DAS CASAS E EDIFÍCIOS ..........................................29

17.2 SALVAMENTO NOS ELEVADORES ..................................................................................29

17.3 SALVAMENTO EM SILOS E POÇOS .................................................................................30

18. Anexos  .....................................................................................................................................31

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1. TRABALHO EM ALTURA 

1.1 INTRODUÇÃO

 A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados,particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados eque representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.No setor da

construção civil é necessário o recurso a trabalhos em altura em diversasatividades,nomeadamente montagem de estruturas metálicas, operações de manutençãoem equipamentos de grande porte e instalações diversas (redes de gás, elevadores, etc).Mesmo nas empresas cuja atividade normal não compreende trabalhos em altura,estes verificam-se pontualmente, em atividades de manutenção, reparação e limpeza, peloque há que atender a estas regras. Como a execução de trabalhos em altura envolve riscoespecífico para a segurança e saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar asmedidas necessárias para garantir que aos trabalhadores é prestada informação e formaçãoadequadas sobre os riscos inerentes a este trabalho, atendendo aos equipamentos e

técnicas utilizados. Este treinamento aborda conteúdos e práticas relativos a operações eprocedimentos para reconhecimento,analise e prevenção de risco associado ao trabalho emaltura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) eequipamentos de proteção coletiva (EPC´s).O Treinamento é pré-requiso para iniciaratividades que exijam o trabalho em altura em qualquer área.

1.2 CONCEITO

Defini-se Trabalho em Altura aqueles que são executados a alturas superiores a 2 (dois)metros (andaimes,plataformas, escadas, etc.) assim como aqueles que são realizados em

profundidade (poços, escavações, etc.).

2. ASPECTOS LEGAIS DAS NORMAS RE GULAMENTADORAS

Norma Regulamentadora Nº1  – Disposições Gerais É obrigação do empregador de mostrar os riscos existentes nas atividades dos funcionáriose treinar sobre as medidas preventivas que devem aplicar para prevenir acidentes nodesempenho do trabalho. Devem divulgar obrigações e proibições que os empregadosdevam cumprir e dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição,pelo descumprimento das normas de segurança e saúde expedidas.

Norma Regulamentadora Nº 6 EPI Equipamentos de Proteção Individual EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física dotrabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovação- CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento.Toda empresa é obrigada afornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado deconservação e funcionamento.

Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da Construção CivilO Trabalho em Altura é regulamentado pela NR 18 - Condições e Meio Ambiente deTrabalho na Indústria da Construção, a qual estabelece diretrizes de ordem administrativa,de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e

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sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente detrabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, quedá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.

Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em Altura Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em

altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir asegurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estaatividade.

3. ANÁLISE DE RISCO

3.1 PRINCIPAIS RISCOS NO TRABALHO EM ALTURA

  Queda em altura

  Queda de objetos

  Choque com objetos no trajeto subida / decida  Choques elétricos

3.2 PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA

3.3 PRINCIPAIS CAUSAS DAS QUEDAS

  Perda de equilíbrio do trabalhador à beira doespaço, sem proteção (Escorregão, passo emfalso etc.)

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  Falta de proteção (Equipamento de ProteçãoIndividual  –  EPI e/ou Equipamento de Proteçãocoletiva – EPC).

  Falha de uma instalação ou de um dispositivo deproteção (Quebra de suporte ou ruptura de cabode aço)

  Método impróprio de Trabalho

  Contato acidental com condutor ou massa sobtensão elétrica

  Trabalhador não apto ao trabalho em altura(problemas de saúde e/ou falta detreinamento).

4. MEDIDAS DE C ONTROLE

4.1 MEDIDAS DE VIGILÂNCIA MÉDICA

Os trabalhadores que executem trabalhos em alturas deverão realizar exames médicosespecíficos que atestem a sua aptidão psicofísica.

4.2 MEDIDAS DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO

  Os trabalhadores tem de dispor de informação atualizada sobre os riscos que estãosujeitos, bem como as medidas de proteção e a forma como se aplicam, assim comoas instruções a adotar em caso de perigo grave ou iminente.

  A formação deve abranger os procedimentos de segurança quanto ao uso dos

sistemas de proteção individual, transporte de equipamentos, acesso a plataformas,entre outros.

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  Devem estar elucidados das regras essenciais de boa utilização dos equipamentos,das normas de segurança e riscos que podem advir do seu não cumprimento.

4.3 MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DE QUEDAS EM ALTURA

  Realizar a inspeção no local do serviço antes da obra, a fim de levantar os riscosexistentes.

  Realizar um micro-planejamento do serviço a ser executado.  Inspecionar os dispositivos de segurança, verificando se estão em bom estado, se

oferecem resistência aos esforços que serão submetidos: nunca improvisar umdispositivo de proteção.

  Preparar e montar todo o equipamento necessário para prevenção de acidentes.

  Verificar se o pessoal envolvido está apto ao serviço.

  Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço. A área a ser isolada deverá ser sempremaior que a projeção da sombra da área do serviço.

  Quando a execução de um serviço específico e de curta duração exige a retirada de

um dispositivo de segurança, medidas suplementares de segurança devem seradotadas. Todo dispositivo retirado deverá ser recolocado no fim da execução doserviço.

  Os operários deverão possuir porta ferramentas e/ou amarrar ao cinto as ferramentasde pequeno porte.

  Sempre que houver instalações elétricas aéreas nas proximidades do serviço, énecessária a instalação de proteção (barreiras) que evite contato acidental.

  A execução de serviços acima e na mesma direção de ponta de tubos e ferrosverticais desprotegidos deve ser evitada. Quando isso não for possível, tais pontas

devem ser protegidas.  Antes do início do serviço o departamento de segurança ou responsável deve ser

comunicado, a fim de tomar todas as providências necessárias quanto à prevençãode acidentes.

  O içamento de cargas pesadas deverá ser feito somente com o uso de talhasamarradas na estrutura do prédio e nunca em andaimes ou tubulações.

  Inspecionar e verificar os equipamentos de içamento, como: peso máximo permitido,estado de conservação, cabo de aço e cordas.

  O trabalho sobre máquinas em movimento deve ser evitado. Quando não for possível

tomar medidas complementares de segurança, prevenindo o risco de prensamento.  Todo cuidado dever ser tomado para evitar a queda, sobre trabalhadores e máquinas

ou equipamentos em níveis inferiores, de ferramentas e equipamentos tais como:martelo, furadeira, lixadeira, etc.

5. PREVENÇÃO DE QUEDAS

 A prevenção de quedas deve considerar os seguintes fatores:1) Redução do tempo de exposição: transferir o que for possível a fim de que o serviço sejaexecutado no solo, eliminando o risco ou limitando o tempo de exposição ao risco. Ex: peças

pré-montadas.2) Impedir a queda: eliminar o risco através da concepção e organização do trabalho,através de medidas preventivas. Ex. colocação de guarda corpo.

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3) Limitar a queda: se mesmo com todas as medidas de prevenção possível, ainda existir orisco, deve-se utilizar de artifícios para limitar a queda. Ex: redes de Proteção.4) Proteção Individual: além das proteções coletivas, o trabalhador deve utilizar proteçõesindividuais nos trabalhos realizados em altura. Ex. Cinto de segurança.

ESTUDAR OS MEIOS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS ANTES DO ÍNICIO DOS

SERVIÇOS.NUNCA IMPROVISAR DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO.

5.1 SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA PREVENÇÃO DE QUEDAS

É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadoresou de projeção de materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda detrabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços. Os tapumes deverão

ser construídos de material resistente a projeção mecânica e queda de materiais, deverátambém promover a segurança de toda população flutuante do local.Os materiais detrabalho deverão estar presos a suportes, evitando a queda dos mesmos.

Guarda-corposOs guarda-corpos são elementos de proteção contra quedas de pessoas e objetos quepotencialmente seriam projetadas através das bordas das lajes dos edifícios em construção. As periferias das construções, as aberturas internas e extensas são os locais queusualmente os guarda-corpos são instalados.Os componentes dos guarda-corpos são, rodapé, corrimão a 120 cm do piso, a travessaintermediária à 70cm, tela sinalizadora colorida, e montantes verticais.

Proteção de vãos livres As aberturas em lajes são espaços através do qual materiais e equipamentos podem serprojetados e atingir operários que estejam em níveis inferiores da construção. Para evitaresse tipo de acidente, as aberturas são fechadas com madeira compensada, fixada à laje. Algumas recomendações podem ser apresentadas para estender a durabilidade destasproteções:

  Manter o compensado seco, evitando o acúmulo de água em contato com ocompensado através de drenagem adequada;

  As bordas do compensado devem ser chanfradas a 45º;  Deve-se garantir uma superposição mínima de 20cm do compensado sobre a laje;

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  Os pinos de aço serão fixados por pistola acionada por pólvora a pelo menos 10cmda borda do compensado;

  Sobre os compensados não devem ser estocados ou depositados materiais ouequipamentos;

  O espaçamento entre os pinos não deve ser superior a 30cm;

Tapumes/Galerias

Evitam o acesso de pessoas alheias às atividades daobra e protegem os transeuntes da projeção demateriais.

Sinalização de SegurançaVisam identificar os locais que compõe o canteiro de obras, acessos, circulação deequipamentos e máquinas, locais de armazenamento e alertar quanto à obrigatoriedade deEPI’s, riscos de queda, áreas isoladas, manuseio de máquinas e equipamentos. 

6. MONTAGEM E TRABALHO EM ANDAIMES

Montagem de andaimesO trabalho de montagem de andaimes possui características peculiares, pois em geral, ospontos de ancoragem são os próprios andaimes, o que requer uma especial atenção a cada

movimento, pois o trabalhador só deverá se conectar a pontos que já estejam corretamenteposicionados e travados.

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 Anterior a montagem devemos nos informar sobre acaracterística do andaime, e a forma correta para amontagem do mesmo. A área deverá ser isolada afim de evitarmos a que da de materiais e o içamentodas peças deverá ser feito com auxilio deequipamentos especiais para este fim. A utilização

dos Epi’s necessários são imprescindíveis conformedemonstrado na figura abaixo.Obs:O uso de cinto de segurança, talabartes duplos econectores de grande abertura satisfazemperfeitamente a todos os requisitos de segurança.

O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura desustentação e fixação devem ser realizados porprofissional legalmente habilitado.• Os andaimes devem ser dimensionados e

construídos de modo a suportar, com segurança, ascargas de trabalho a que estão sujeitos.• O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado efixado de modo seguro e resistente.• Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem emovimentação de andaimes próximos às redes elétricas.• A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentarnós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura queencubra imperfeições.

• É proibido a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. Os andaimesdevem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo operímetro, com exceção do lado da face de trabalho.• É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. • O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura. 

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TRABALHO EM ALTURA UTILIZANDO ANDAIME:

  Inspecionar o local e as peças do andaime antes de iniciar a montagem;

  Ao apoiar o andaime, não colocá-lo sobre objetos instáveis, como tijolos, blocos outocos de madeira, a base deve ser firme e rígida. Sempre que montados sobre solonatural é requerido que sejam suportados por placas de madeira ou metal a fim deevitar afundamento;

  Travar e amarrar o andaime a uma estrutura fixa e resistente;

  A escada de acesso a plataforma do andaime (necessária para andaimes cujasplataformas estejam situadas a mais de 1,5 metros de altura) deve ultrapassarsempre que possível 1,10 metros da mesma;

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  Toda plataforma de andaime deve ter guarda corpo de 1,20 metros de altura,travessão intermediário a 70 cm e rodapé de 20 cm, com vãos fechados para evitarquedas de pessoas e materiais;

  Os pranchões de madeira da plataforma dos andaimes devem ter 4 cm fixados nas

vigas de sustentação e com cantoneiras fixadas nas suas extremidades. A madeirados pranchões deve estar bem nivelada, seca, sem pintura, nós e/ou rachaduras;

  Em caso de andaimes altos que não tenham escada fixa na sua própria estrutura, ano máximo 6,10 metros, deve-se montar o primeiro patamar para instalação de umaescada que propiciará a plataforma de trabalho acima;

  Quando houver manuseio de materiais acima do andaime, deve ser feita umaproteção a aproximadamente 2,5 metros acima de sua plataforma com tábuas de 2

cm de espessura, isto evita que pessoas que trabalham no andaime sejam atingidaspor materiais que caiam do plano superior;

  Sobre a plataforma do andaime, não se deve utilizar escadas e outros meios paraatingir lugares mais altos;

  Retirar todas as ferramentas e outros materiais antes da desmontagem do andaime;

  Os andaimes móveis somente devem ser utilizados em superfícies planas, e comrodízios providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais;

  Não é permitido o deslocamento da estrutura de andaimes com os trabalhadoressobre os mesmos;

  Os andaimes montados e que foram aprovados e liberados para uso têm umaetiqueta verde fixada. Os andaimes em fase de montagem, desmontagem, oudesaprovados por alguma falha têm uma etiqueta vermelha;

  Deve haver mais de uma pessoa no local do serviço de andaime para auxiliar emcaso de emergência;

  Não sentar na armação, corrimão e vigas intermediárias dos andaimes, nem usar omesmo para subir e descer da plataforma.

Andaime Simplesmente Apoiados• Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapata sobre base sólida capaz deresistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.• É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a

2,00 m (dois metros) e largura inferior a 0,90 m (noventa centímetros).• É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteçãoadequada fixada a estrutura da mesma.

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• É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre osmesmos.• Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50 m (um metro ecinqüenta centímetros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas.• O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido de modo anão comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

• Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentosou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.• A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração eentroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.• As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão  dabase de apoio, quando não estaiadas.

Andaimes Fachadeiros• Os andaimes fachadeiros não devem recebercargas superiores às especificadas pelo fabricante.

Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme,sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitadapela resistência da forração da plataforma detrabalho.• Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devemser feitos em escada incorporada à sua própriaestrutura ou por meio de torre de acesso.• A movimentação vertical de componentes eacessórios para a montagem e/ou desmontagem de

andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordasou por sistema próprio de içamento.• Os montantes do andaime fachadeiro devem Ter seus encaixes travados com parafusos,contrapinos,braçadeiras ou similar.• Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar comotravamento, após encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados comparafusos, braçadeiras ou similar.• As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos,braçadeiras ou por encaixe em pino, devidamente travados ou contrapinados, de modo que

assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.• Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame ga lvanizado oumaterial de resistência e durabilidade• equivalente, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2m (dois metros)acima da última plataforma de trabalho.

Andaimes Móveis

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• Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentosacidentais.

• Os

andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.

• Os andaimes móveis devem ser deslocados lentamente, de preferência no sentido docomprimento e sem ninguém em cima deles.

7. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA

Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação deandaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancimindividual). A sustentação de cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço.

 A cadeira suspensa deve dispor de:- sistema dotado de dispositivo de subida e descida com dupla trava desegurança.- Requisitos mínimos de conforto previstos na NB 17  – Ergonomia.- Sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligadoao trava-quedas em cabo-guia independente.• A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura em caracteresindeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante o número de registro respectivo no

Cadastro Geral de Contribuintes-CGC.• É proibida a improvisação de cadeira suspensa. • O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo -guia do trava-quedas. A cadeira suspensa deve dispor de:

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7.1 CUIDADOS COM CABO DE FIBRA SINTÉTICA

Cabos de fibra sintética devem ser dotados de alerta visual amarelo. Estes cabos deverãocontar com rótulo contendo as seguintes informações:Material constituinte: poliamida, diâmetro de 12mm, Comprimento em metros e aviso:“CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIADE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS”. 

 A vida útil das cordas depende de: tempo de uso, da manutenção, freqüência do uso,equipamentos utilizados, intensidade da carga, abrasão física, degradação química,exposição a raios solares (ultravioleta), clima etc.Nó enfraquece a corda no local da curvatura com perda de resistência de até 60%. Curvasmais acentuadas sacrificam mais a estrutura da corda. Esforço contínuo, causa danosmenores do que um esforço de impacto.Inspeção:  Antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada. Inspeçãoexterna e interna: verificar a capa, diâmetro constante, sem cortes nem fios partidos, semdesgastes por abrasão e sem suspeita de contaminação por produto químico nocivo à suaestrutura. A corda não deve apresentar caroço, inconsistência à dobra, emagrecimento daalma (parte interna) e folga entre capa e alma.Manutenção: poliamida envelhece em contato com o ar, mesmo sem ser usada.1. Mantê-la: limpa, afastada de produtos químicos nocivos (ácidos), cantos cortantes e piso

das obras. Jamais pisá-la com sapatos sujos. Partículas de areia, terra e pó penetram nasfibras e causam grande desgaste dos fios durante o uso.2. Armazená-la: em local seco, à sombra, sem contato com piso de cimento, fontes de calor,sol, produtos químicos, abrasivos ou cortantes.3. Lavá-la: com sabão neutro, água com temperatura de até 30° e escova com cerdasmacias (plásticas). Nunca use detergente. Deixar secar ao ar livre, longe da luz solar.

7.2 CUIDADOS COM CABO DE AÇO

Cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a

comprometer sua segurança.Não permita que o cabo de aço tome a forma de um pequeno laço, pois é o começo de umnó. Feito um nó a resistência do cabo é muito reduzida.

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Colocação dos grampos: Para cabos até 5/8” use no mínimo 3 grampos. 

Importante: os grampos devem ser montados demaneira correta e reapertados após o início de usodo cabo de aço.

Manuseio do cabo de aço: cabo de aço deve serenrolado e desenrolado corretamente, a fim de nãoser estragado facilmente por deformaçõespermanentes e formação de nós fechados.

Substitua o cabo ou descarte o pedaço do cabo quando:1. Existirem arames rompidos visíveis2. Aparecer corrosão acentuada3. Os arames externos se desgastarem mais do que 1/3 de seu diâmetro original4. O diâmetro do cabo diminuir mais do que 5% em relação a seu diâmetro nominal5. Aparecerem sinais de danos por alta temperatura no cabo

6. Aparecer qualquer distorção no cabo (dobra, amassamento ou gaiola de passarinho)

Manutenção:Manter cabos de aço afastados de produtos químicos nocivos (ácidos), abrasivos e cantos(vivos) cortantes. Armazená-lo em local seco, por meio de carretel, para fácil manuseio, sem torção estrutural.

8. ESC ADAS, RAMPAS E PASSARELAS

 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boaqualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a resistência, estar seca,sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais

devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40 m (quarenta centímetros)deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

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É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposiçãode níveis como meio de circulação de trabalhadores.

8.1 ESCADAS

 As escadas são um equipamento simples e prático, utilizado por todos os profissionais da

construção.Mal construídas, mal conservadas ou mal utilizadas, podem representar um perigoextremamente sério.Os acidentes, devidos a seu uso, são quedas, frequentemente sérias, devidas:a) mau estado da escada: escada mal construída, escada velha, precipitadamenteconsertada no local pelo usuáriob) uso errado, acarretando:- oscilação ou escorregamento do topo- escorregamento do pé

- quebra de partes- desequilíbrio do usuário, devida a posições erradas ou acrobacias. As escadas podem ser construídas em madeira, metálica (aço, alumínio), materiaissintéticos, de corda.Os tipos de escadas são:

  Simples

  dupla  corrediça/extensivel

  articulada

  plana (para telhados)  de corda

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• As escadas devem ser colocadas de forma a garantir a sua estabilidade durante autilização.• Os apoios das escadas portáteis devem assentar em suporte estável e resistente, dedimensão adequada e imóvel, de forma que os degraus se mantenham em posiçãohorizontal durante a utilização.• Durante a utilização de escadas portáteis, deve ser impedido o deslizamento dos apoios

inferiores através da fixação da parte superior ou inferior dos montantes, de dispositivoantiderrapante ou outro meio de eficácia equivalente.• As escadas utilizadas como meio de acesso devem ter o comprimento necessário paraultrapassar em, pelo menos, 90 cm o nível de acesso, salvo se houver outro dispositivo quegaranta um apoio seguro.• As escadas de enganchar com vários segmentos e as escadas telescópicas devem serutilizadas de modo a garantir a imobilização do conjunto dos segmentos.• As escadas móveis devem ser imobilizadas antes da sua utilização.• As escadas suspensas devem ser fixadas de forma segura e, com exceção das escadasde corda, de modo a evitar que se desloquem ou balancem.

• As escadas devem ser utilizadas de modo a permitir que os trabalhadores disponham empermanência de um apoio e de uma pega seguros, inclusivamente quando seja necessáriocarregar um peso à mão sobre as mesmas.• Use somente escadas em boas condições e tamanho adequado.  • Coloque a escada em ângulo correto, com a base a ¼ do comprimento d a escada, utilizeos degraus para facilitar a contagem;• Nunca coloque um escada em frente a abertura de um porta, ao menos que seja bemsinalizada ou tenha alguém vigiando.• Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na base ou amarrada no ponto de

apoio.• Não coloque a escada por sobre qualquer equipamento ou máquina.  • Suba ou desça de frente para as escadas, não suba além dos dois últimos degraus.• Materiais não podem ser transportados ao subir ou descer da escada, use equipamentoapropriado para elevar ou descer materiais.

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TRABALHO EM ALTURA UTILIZANDO ESCADASMÓVEIS:

  As escadas móveis utilizadas devem ser padronizadas e de fabricação garantida,também devem possuir em seu corpo a capacidade máxima de carga;

  As escadas móveis devem ser limitadas nas seguintes medidas: escada de extensão(10 m); escada simples (7 m) e escada de abrir (6 m);

  As escadas de madeira não devem ser pintadas, com exceção de verniz, para quenão sejam ocultadas rachaduras ou nós da madeira;

  As escadas devem possuir sapatas antideslizantes, trava mecânica (para escada deabrir), dispositivo limitador de extensão (para escada de extensão) e uma corda noúltimo degrau para amarração a um ponto fixo e confiável (escadas simples e deextensão);

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  Não utilizar escada metálica em trabalhos com eletricidade;

  A distância entre o pé das escadas (simples e de extensão) e a parede deve ser ¼ dadistância de apoio superior da escada ao piso (Ex: para uma parede de 4 metros dealtura, o pé da escada deve estar afastado 1,0 m da parede);

  As escadas com comprimento maior que 4,0 m devem ser transportadas por 2pessoas. As escadas transportadas por uma pessoa devem estar com a partedianteira a uma altura de no mínimo dois metros do piso;

  As escadas devem estar firmemente apoiadas e assentadas em bases seguras. Nãoapoiar a escada em janelas, pilhas de caixa, telhados, pilares, tubulações verticais ouângulos de duas paredes;

  A escada deve ser amarrada no topo, caso não seja possível, deve ser segurada porum ajudante com as duas mãos. O topo da escada deve ultrapassar 1,0 m acima doponto de apoio;

  Ao subir ou descer da escada, deve-se ficar de frente para ela, segurando-a semprecom as duas mãos.

  A escada de extensão não deve ser estendida totalmente, devendo permanecer umasobreposição de pelo menos quatro degraus;

  Ao utilizar uma escada perto da porta, esta deve ser trancada e isolada para acesso;

  Não é permitido que duas pessoas ou mais subam ao mesmo tempo na escada;

Não utilizar escada móvel em trabalho de longo período de duração, nestes casos utilizeandaime.

8.2 RAMPAS E PASSARELAS

• As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitascondições de uso e segurança.• As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30°(trinta graus) de inclinação em relação ao piso.• Nas rampas provisórias, com inclinaçãosuperior a 18° (dezoito graus), devem serfixadas peças transversais, espaçadas em0,40 m (quarenta centímetros), nomáximo, para apoio nos pés.• As rampas provisórias usadas para

trânsito de caminhões devem ter larguramínima de 4,00 m (quatro metros) e serfixadas em suas extremidades.

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• Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. • Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função docomprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.

9. SERVIÇOS EM TELHADOS

Em trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação

segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixaçãodo cinto de segurança tipo páraquedista.

Cabos-guia devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação pormeio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidadeequivalentes.

Onde houver trabalhos em telhados, deve existir sinalização e isolamento no piso inferiorpara evitar que os trabalhadores sejam atingidos por eventual queda de materiais eequipamentos. As proteções destinadas a impedir quedas devem ser instaladas sempre que se efetuamtrabalhos em alvenaria, montagens de vigas ou telhados.

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Trabalho em telhadosRiscos• Rompimento de telhas por baixa resistência mecânica;• Tábuas mal posicionadas; • Escorregamento em telhados úmidos, molhados ou com acentuada inclinação; • Mal súbito do funcionário ou intoxicação decorrente de gases, vapores ou poeiras no

telhado;• Calçados inadequados e ou impregnados de óleo ou graxa;• Inadequado içamento de telhas e transporte sobre o telhado; • Locomoção sobre coroamento dos prédios; • Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;  • Ofuscamento por reflexo do sol; • Falta de sinalização e isolamento no piso inferior.

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TRABALHO EM TELHADOS:

•  Utilizar cabos guia de aço bem instalados e presos nas estruturas definidas daedificação (usar suporte de aço inoxidável ou outro material resistente), para fixaçãodo cinto de segurança tipo pára-quedista ou alpinista;

•  Não concentrar carga no mesmo ponto. Utilizar sempre pranchões de madeira comtravas sobre as telhas, entre duas vigas, para circulação;

•  Preferencialmente os trabalhos em telhado são realizados com montagem deandaime interno e de dentro para fora;

•  Deve haver mais de uma pessoa no local do serviço em telhados para auxiliar emcaso de emergência.

Não iniciar trabalho em telhado com fortes ventos e perspectivas de chuva 

Planejamento do trabalho• Todo serviço realizado sobre telhado exige um rigoroso planejamento, devendonecessariamente ser verificado os seguintes itens:• Tipo de telha, seu estado e resistência; • Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos; • Definição de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, distante de redeelétrica ou áreas sujeitas a gases, vapores e poeiras;

• Sinalização e isolamento da área prevista para içamento e movimentação de telhas 

Içamento de telhas:• As telhas devem ser suspensas uma a uma, amarradas como mostra a figura abaixo. Note-se o nó acima do centro de gravidade da carga que evitará seu tombamento.

Posição de Içamento:

Escadas de acesso aostelhados:• Devem ser equipadas com linhasde segurança para uso de trava-

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quedas.• Nas escadas é possível fazer instalação permanente de cabo de aço galvanizado ou inox  

Equipamento para Içamento:

Passarelas para telhado:Em caso de necessidade de acesso a estetipo de coberturas, devem ser instaladaspassarelas adequadas para distribuiresforços, ou devidamente apoiadas emelementos resistentes.

10. PLATAFORMAS S USPENS AS

Este tipo de equipamento é utilizado para alturas significativas, em que a montagem deandaimes é inviável. A fixação das plataformas às consolas ou a outros pontos de suspensão far-se-á de maneiraque ofereça toda a segurança, sendo proibido o recurso a contrapesos para manter aposição das vigas de suporte.Havendo dúvida sobre a resistência do ponto de apoio e do meio de fixação do braço daalavanca, poderá exigir-se a apresentação de cálculos de estabilidade, na base de uma

carga igual ao triplo da carga máxima de serviço.

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TRABALHO EM PLATAFORMA FIXA:

  Todos os desníveis acima de dois metros devem ter guarda corpo de 1,20 metros dealtura, travessão intermediário a 70 cm e rodapé de 20 cm para evitar quedas depessoas e materiais;

  Não se deve projetar o corpo para fora do guarda-corpo;

  Em locais com guarda-corpos móveis para descarga /carga de materiais, deve-seatentar para o isolamento da área e a recolocação do guarda-corpo após o serviço.

11. LINHA DE VIDA

Cabo ou corda (horizontal ou vertical) no qual o indivíduo é fixado através de um trava-quedas ou blocante, a fim de bloquear eventuais quedas.• Linha de Vida Horizontal (ou cabo guia) - cabo de aço (3/8”) tendo suas extremidadesancoradas à estrutura da edificação por meio de material de aço inoxidável ou outro materialde resistência equivalente. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se

deslocar horizontalmente com segurança sobre pisos elevados (exemplo: telhados). Deveser instalado de modo a não permitir deflexões e estar posicionado à altura da cintura doexecutante ou acima.

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• Linha de Vida Vertical –  cabo vertical (aço ou nylon - ≥ 3/8” ), tendo umas de suasextremidades conectada a um ponto de ancoragem ou trava-quedas retrátil, e a outraextremidade, conectada ao talabarte, argola “D” do cinto de segurança ou trava-quedasdeslizante. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se deslocarverticalmente (subida ou descida) com segurança até uma superfície de trabalho (exemplo:descida no interior de tanques).

12. A MOVIMENTAÇÃO COM TALABARTES .

Em todas as situações de trabalho em altura, onde não existam sistemas de proteçãocoletiva instalado, o trabalhador deverá portar e utilizar um sistema de proteção contraquedas individual, isto de maneira constante durante todo o seu deslocamento pelasestruturas ou escadas tipo marinheiro.

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Uma maneira de cumprir este requisito de maneira segura e eficiente é a utilização de"Talabartes de Progressão Duplos", estes são utilizados conectando-se alternadamentecada uma das duas extremidades do talabarte, de maneira que o trabalhador tenha sempreum dos dois conectores de grande abertura, conectado a estrutura, protegendo-o contraqualquer possibilidade de queda.Este sistema deverá ter um absorvedor de energia, instalado entre os talabartes e o corpo

do trabalhador, a fim de minimizar o impacto causado a este último, em um caso de queda.É importante que os talabartes sejam sempre conectados a pontos acima da cabeça dotrabalhador.

13. MANUSEIO E POSICION AMENTO DE FERRAMENTAS NO TRABALHOEM ALTURA

Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalhosobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes compessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas. As Ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintosapropriados.

14. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL  –  EPI`S

Conceito geral e aspectos legais:De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, doMinistério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento deProteção Individual – EPI:

EPI = TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E

A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.

Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao riscoe em perfeito estado de conservação e funcionamento.

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Obrigatoriedade:O uso de EPI é obrigatório nas seguintes circunstâncias:

  Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou nãooferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou dedoenças profissionais e do trabalho;

  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;  Para atender as situações de emergência.

Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório;c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higieniza-lo e fazer sua manutenção;

Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação;b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.

14.1 TIPOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Uma primeira classificação, os tipos de protetores individuais tem a ver com a zonaespecífica do corpo ou do órgão a proteger. E assim teremos protetores:• do crânio; • dos olhos e rosto; • das vias respiratórias; 

• dos ouvidos; • do tronco e abdômen; • da pele; • as mãos e membros superiores;• dos pés e membros inferiores; • do corpo inteiro. 

Uma outra classificação possível será em função do agente agressor que os protetorescombatem, e teremos protetores contra:• umidade; 

• frio; • calor; • água; • poeira; • produtos químicos;• ruídos; • radiações; • eletricidade. 

Pode ainda admitir-se um classificação tendo em vista o risco contra o qual se justifica aproteção:• quedas; • pancadas; 

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• esmagamentos; • projeções; • perfurações; • diminuição de funções. 

14.2 EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Para realização de atividades em altura, são necessários e obrigatórios os seguintesequipamentos de Proteção Individual:

  Capacetes de segurança  Calçados de segurança

  Cintos de segurança

  Luvas conforme a necessidade do local e atividade.

  Dispositivos anti-quedas

Capacete de SegurançaÉ um dispositivo que serve para proteger a cabeça de impactosexternos.Esses capacetes são utilizados principalmente em construção civil(prédios, ferrovias, barragens, estradas etc), e também no interior decertos tipos de fábricas ou em minas. São um dos principais ítens deSegurança do Trabalho.

Possuem, geralmente, uma cor para cada função na obra(engenheiros, encarregados ou mestres, carpinteiros, armadores, eletricistas, encanadores,ajudantes, etc.), no intuito da melhor identificação e visualização de equipes de trabalhodentro da obra. Geralmente são de material plástico com suporte interno regulável(carneira), sendo que alguns têm viseiras adaptadas e resistentes.

Calçados de segurançaDestinam-se a proteger os pés do trabalhador contra acidentesoriginados por agentes cortantes.

Cinto de SegurançaEm atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deveser usado cinto pára-quedista, com ligação frontal ou dorsal:

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a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos emaltura;b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda noposicionamento em trabalhos em altura.

Dispositivo trava-quedaDispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas emoperações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão desegurança para proteção contra quedas.

Não necessita das mãos para funcionar. O operário pode movimentar-se no plano horizontal,assim como subir e descer escadas, rampas

  e pilhas

de materiais, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido a ação de umamola de retorno. Havendo movimento brusco, tropeço, desequilíbrio do operário ou quebrade telha, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usadofixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um trole.Equipamento testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho (CA-5153).Deve ser usado com cinto pára-quedista, ancoragem dorsal ou frontal.

Fixação do trava-quedaDeve ser fixado sempre acima do trabalhador em local que resista a, nomínimo, 1500 kg. O deslocamento horizontal do trabalhador, em relaçãoao prumo do aparelho (L), não deve ser superior a um terço da distância

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entre a argola dorsal do cinto e o solo (H).

Deslocamento vertical do trava-quedaPara otimizar o uso de qualquer trava-queda, seu ponto de fixação pode ser alteradousando-se correntes de aço com elos de, no mínimo, 6mm de diâmetro.

Deslocamento horizontal do trava-quedaOs trava-quedas retráteis podem ser montados em troles, para fácil movimentação.Em áreas internas, geralmente, utiliza-se o trava-queda conectado ao trole e trilho.Em telhados, usa-se o trava-queda conectado ao trole e trilho.Em áreas externas de carga, usa-se o trava-queda conectado ao trole e cabo de aço.

Manutenção:Diariamente, antes do uso do trava-queda, verificar :a) O perfeito estado do cabo retrátil.b) Imediato travamento do cabo, apo s ser puxado com força para fora.

c) Retorno integral do cabo retrátil, após deixar de ser puxado.

15. MODOS E PONTOS DE ANCORAGEM.

Ponto de ancoragem:É o local da estrutura que oferece sustentação para os sistemas de segurança contraquedas. É onde são aplicadas as forças no caso de uma queda, tração, suspensão ouposicionamento.

Modos de Ancoragem1. Parafuso olhal PO-1: em paredes de alvenaria, utiliza-se o parafuso olhal passante, deaço forjado, galvanizado a fogo, tipo prisioneiroImportante: deve ser feita a verificação estrutural civil, garantindo a resistência de 1500 kgf,nos pontos de ancoragem.

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2. Placa olhal PO-2: em paredes de concreto, utiliza-se a placa olhal de inox, com 2chumbadores de 3/8” de diâmetro. Em superfícies metálicas, a placa olhal pode ser soldada ou fixada por parafusos

Acesso aos pontos de ancoragem.

Para instalação temporária de linha de segurança vertical ao Parafuso olhal PO-1 ou Placaolhal PO-2, situados a menos de 10 m do solo, usa-se a vara telescópica conectada aogancho G-1.Para instalação temporária de linha de segurança vertical em vigas com dimensõescircunscritas em um círculo com diâmetro de até 15 cm, usa-se a vara telescópica conectadaao gancho G-2

Vara TelescópicaPermite acessar pontos deancoragem situados a menos de 10

m do solo. Fácil regulagem e ajustedo comprimento, de 2,5 a 7,5 m.

Conexão da vara telescópica aosganchos G-1 ou G-2, por simplesrotação de 90º.

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Conexão do gancho G-2 à barra de ancoragem, por meio de pressão e rotação de 90º.

Conexão do gancho G-1 ao ponto de ancoragem e acionamento da trava de segurança pormeio de fio de nylon.

Para retirar a vara telescópica basta rotação inversa de 90º.

APLICAÇÕES1. Segura movimentação em

escadas móveis, para limpeza,manutenção de luminárias,exaustores e equipamentosindustriais.2. Segura movimentação emandaimes tubulares.3. Segura movimentação emescadas de marinheiro.

16. TÉCNICAS DE ACESSO E DE POSICIONAMENTO POR CORDAS

 A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada asituações em que a avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado comsegurança e não se justifique a utilização de equipamento mais seguro. A utilização das técnicas de acesso e de posicionamento por meio de cordas deve respeitaras seguintes condições:

• O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso,descida e sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, asquais devem ter pontos de fixação independentes;

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• O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda desegurança;• A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida e descida,bem como com um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhadorperder o controlo dos seus movimentos;• A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que

acompanhe as deslocações do trabalhador;• Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadasna avaliação dos riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com osacessórios adequados;• As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seuarnês ou assento, ou presos de forma adequada;• O trabalho deve ser corretamente programado e supervisionado de modo que otrabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade.• Em situações excepcionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda  aumentaria os riscos, pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as

medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador.

17. OPERAÇÕES DE RESGATE

17.1 SALVAMENTO NOS TELHADOS DAS CASAS E EDIFÍCIOS

É um salvamento de alto risco onde geralmente pode ocorrer do agente que realiza oresgate se tornar mais uma vítima. Procurar sempre que trabalhar nestes ambientes evitarandar de pé, com calçados com solados de couro, com grau superior a 45, com limo.éaconselhável sempre utilizar como forma de segurança um cabo amarrado a sua cintura e

uma estrutura firme e caminhar agachado com as mãos para melhorar a estabilidade.

17.2 SALVAMENTO NOS ELEVADORES

 Apesar da segurança dos elevadores o grande vilão ainda é o medo de ficarem presas(claustrofobia), medo de altura(aerofobia), ou até mesmo queda do elevador tudo isto pornão conhecerem seu funcionamento.Freios: Os elevadores possuem dois sistemas de freios, um instalado na própria máquina eoutro no carro(conjunto da cabina) que é acionado pelo limitador de velocidade caso a

mesma ultrapasse o limite pré estabelecido ou seja em caso de emergência desligandoassim o elevador.

Porta de Emergência:  Geralmente no teto da cabina há uma saída de emergência quequando aberta impede a movimentação do elevador.

CUIDADOS DO USUÁRIO

  Estar atento ao entrar no elevador;

  Não entrar em elevador escuro;

  Observar e cumprir os avisos colocados na cabina;  Não usar o elevador quando for a única pessoa no prédio;

  Não forçar as portas;  Não prender as portas em um determinado pavimento;

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ROTEIRO DE SALVAMENTO

  Comunicar o mais rápido possível a firma responsável e ao Corpo de Bombeiros;  Localizar o andar do elevador;

  Manter-se em contato com os passageiros;

  Apanhar a chave da casa de máquinas;

  Desligar a chave geral;  Abertura e deslocamento do elevador;

  Ordem de saída dos passageiros;OBS: Jamais tente sair de um elevador desnivelado, pode ser um grande erro.

17.3 SALVAMENTO EM SILOS E POÇOS

Um dos grandes problemas ao tentar resgatar uma vítima em um local de difícil acessocomo um silo ou um poço é a grande possibilidade do local apresentar uma concentração degazes e consequentemente a falta de oxigênio.

SINTOMAS DE CONFINAMENTO  Falta de ar;

  Tonteira;  Sensação de calor;

  Suor frio e abundante;

  Náuseas e enjôo;  Vertigens;

  Respiração rápida e agoniada;

SEGURANÇASempre que for efetuar um resgate nestas condições certifique-se que o ar do local sejarespirável, preze em primeiro lugar por sua segurança para não se tornar uma segundavítima.

SALVAMENTO EM POÇOS ESTREITOS  Tente alcançar uma corda ou qualquer outro material para a vítima segurar-se e tente

puxá-la;  Tente a colocação de uma pessoa com força suficiente presa pelos tornozelos para

que de cabeça para baixo consiga segurar a parte do corpo da vítima que estiver paracima e resgatá-la;

  Quando nenhuma das manobras for possível, abra um buraco paralelo de maiordiâmetro e da mesma profundidade, para então facilitar o resgate;

  Durante o salvamento deverá ser providenciado iluminação, madeira para proteçãodas paredes, materiais para a retirada da vítima;

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18. ANEXOS

Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em Altura Anexo 1 – Acesso por cordasGlossário

NR-35 TRABALHO EM ALTURAPublicação D.O.U.

Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014 31/10/83

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para otrabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma agarantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente comesta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (doismetros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidaspelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normasinternacionais aplicáveis.

35.2. Responsabilidades35.2.1 Cabe ao empregador:a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da

Permissão deTrabalho - PT;c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em

altura;d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em

altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidascomplementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidasde proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas decontrole;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidasde proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou

condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em

altura;

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 j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma serádefinida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

35.2.2 Cabe aos trabalhadores:a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive

os procedimentos expedidos pelo empregador;b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nestaNorma;

c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constataremevidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outraspessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará asmedidas cabíveis;

d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadaspor suas ações ou omissões no trabalho.

35.3. Capacitação e Treinamento35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à

realização de trabalho em altura.35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi

submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oitohoras, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;b) análise de Risco e condições impeditivas;c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,

conservação e limitação de uso;f) acidentes típicos em trabalhos em altura;g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de

primeiros socorros.35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer

quaisquer das seguintes situações:a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;d) mudança de empresa.35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas,

conforme conteúdo programático definido pelo empregador.35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo

programático devem atender a situação que o motivou.35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser

ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de

trabalho.35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de

trabalho efetivo.

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35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiênciano assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

35.3.7  Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome dotrabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento,nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.

35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na

empresa.35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.

35.4. Planejamento, Organização e Execução35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por

trabalhador capacitado e autorizado.35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele

capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executaressa atividade e que possua anuência formal da empresa.

35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que

exercem atividades em altura, garantindo que:a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de

Controle Médico deSaúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em

cada situação;c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e

queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde

ocupacional do trabalhador.35.4.1.3  A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a

abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte

hierarquia:a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de

execução;b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de

execução do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda nãopuder ser eliminado.35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será

definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.35.4.4  A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam

alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.35.4.5.1  A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura,

considerar:a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;d) as condições meteorológicas adversas;

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e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteçãocoletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantese aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas

regulamentadoras;i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas;k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de

forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;l) a necessidade de sistema de comunicação;m) a forma de supervisão.35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar

contemplada no respectivo procedimento operacional.35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em

altura devem conter, no mínimo:a) as diretrizes e requisitos da tarefa;b) as orientações administrativas;c) o detalhamento da tarefa;d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;e) as condições impeditivas;f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;g) as competências e responsabilidades.35.4.7  As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente

autorizadas mediantePermissão de Trabalho.35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser

evidenciadas na Análise deRisco e na Permissão de Trabalho.35.4.8  A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela

autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.35.4.8.2  A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade,

restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nassituações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe detrabalho.

35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de

ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, oconforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso deeventual queda.

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35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que otrabalhador está exposto, os riscos adicionais.

35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI,acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.

35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os

EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções:a) na aquisição;b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem

recusados.35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos,

degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados edescartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou,na sua ausência, normas internacionais.

35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para

conexão em sistema de ancoragem.35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco.35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante

todo o período de exposição ao risco de queda.35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da

cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, emcaso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:a) fator de queda for maior que 1;

b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.35.6. Emergência e Salvamento35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de

emergências para trabalho em altura.35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores

que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessáriospara as respostas a emergências.

35.6.3  As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em alturadevem constar do plano de emergência da empresa.

35.6.4  As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devemestar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física emental compatível com a atividade a desempenhar.

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ANEXO I

ACESSO POR CORDAS(Inserido pela Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014)

1. Campo de Aplicação

1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnicade progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou sedeslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho,normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, umcomo forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão desegurança tipo paraquedista.

1.2 Em situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação deste anexo deve serestabelecida por Análise de Risco.

1.3 As disposições deste anexo não se aplicam nas seguintes situações:a) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;

b) arboricultura;c) serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de

pessoas que não pertençam à própria equipe de acesso por corda.2. Execução das atividades2.1 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:a) de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais

vigentes;b) por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais

vigentes de certificação de pessoas; (Vide prazo para implementação no Art. 3ª da Portaria

MTE n.º 593/2014) c) por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o

supervisor.2.1.1 O processo de certificação desses trabalhadores contempla os treinamentos

inicial e periódico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35.2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos

duas cordas em pontos de ancoragem independentes.2.2.1 A execução da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode

ser permitida se atendidos cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) for evidenciado na análise de risco que o uso de uma segunda corda gera um riscosuperior;b) sejam implementadas medidas suplementares, previstas na análise de risco, que

garantam um desempenho de segurança no mínimo equivalente ao uso de duas cordas.3. Equipamentos e cordas3.1 As cordas utilizadas devem atender aos requisitos das normas técnicas nacionais.3.2 Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com

normas técnicas nacionais ou, na ausência dessas, de acordo com normas técnicasinternacionais. (Vide prazo para implementação no Art. 3ª da Portaria MTE n.º 593/2014) 

3.2.1 Na inexistência de normas técnicas internacionais, a certificação por normas

estrangeiras pode ser aceita desde que atendidos aos requisitos previstos na normaeuropeia (EN).

3.3 Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados nas seguintes situações:

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a) antes da sua utilização;b) periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses.3.3.1 Em função do tipo de utilização ou exposição a agentes agressivos, o intervalo

entre as inspeções deve ser reduzido.3.4  As inspeções devem atender às recomendações do fabricante e aos critérios

estabelecidos na Análise

de Risco ou no Procedimento Operacional.3.4.1 Todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degradação oudeformação deve ser recusado, inutilizado e descartado.

3.4.2  A Análise de Risco deve considerar as interferências externas que possamcomprometer a integridade dos equipamentos e cordas.

3.4.2.1 Quando houver exposições a agentes químicos que possam comprometer aintegridade das cordas ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais emconformidade com as recomendações do fabricante considerando as tabelas deincompatibilidade dos produtos identificados com as cordas e equipamentos.

3.4.2.2 Nas atividades nas proximidades de sistemas energizados ou com possibilidade

de energização, devem ser adotadas medidas adicionais.3.5 As inspeções devem ser registradas:a) na aquisição;b) periodicamente;c) quando os equipamentos ou cordas forem recusados.3.6 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e

mantidos conforme recomendação do fabricante ou fornecedor.4. Resgate4.1  A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria

equipe.4.2 Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.5. Condições impeditivas5.1 Além das condições impeditivas identificadas na Análise de Risco, como estabelece

o item 35.4.5.1, alínea ¨j¨ da NR-35, o trabalho de acesso por corda deve ser interrompidoimediatamente em caso de ventos superiores a quarenta quilômetros por hora.

5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordasem condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarentae seis quilômetros por hora, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) justificar a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento assinadopelo responsável pela execução dos serviços;b) elaborar Análise de Risco complementar com avaliação dos riscos, suas causas,

consequências e medidas de controle, efetuada por equipe multidisciplinar coordenada porprofissional qualificado em segurança do trabalho ou, na inexistência deste, peloresponsável pelo cumprimento desta norma, anexada à justificativa, com as medidas deproteção adicionais aplicáveis, assinada por todos os participantes;

c) implantar medidas adicionais de segurança que possibilitem a realização dasatividades;

d) ser realizada mediante operação assistida pelo supervisor das atividades.

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Glossário Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo

do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda. Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e

medidas de controle. Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da freqüência, que fazem

parte do processo de trabalho da empresa.Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizadopara trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parteinferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas.

Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviçoque possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Equipamentos auxiliares: equipamentos utilizados nos trabalhos de acesso por cordaque completam o cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava quedas e corda, tais como:conectores, bloqueadores, anéis de cintas têxteis, polias, descensores, ascensores, dentreoutros. (Inserido pela Portaria MTE n.º 593, de 28  de abril de 2014) 

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e ocomprimento do equipamento que irá detê-lo.

Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção dasmedidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possívelimplementar de forma antecipada.

Operação Assistida: atividade realizada sob supervisão permanente de profissionalcom conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar,minimizar ou neutralizar tais riscos. (Inserido pela Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de

2014) 

Permissão de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas decontrole visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência eresgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão dedispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes notrabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente,possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.

Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para

suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento deProteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneçaconectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda

Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistemade segurança, até o momento do socorro.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, parasustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico parasua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em

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