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Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PELO INSTIUTO FEDERAL APOSTILA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2016 SEGURANÇA DO TRABALHO PARA CONCURSO

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Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016

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Autor: Antônio Carlos Zeferino

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PELO INSTIUTO FEDERAL

APOSTILA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2016

SEGURANÇA DO TRABALHO PARA CONCURSO

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PRINCIPAIS TÓPICOS - NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO

TRABALHO (SESMT).

QUADRO RESUMO – NR 04.

QUESTÕES COMENTADAS – NR 04.

COMO É FEITO O DIMENSIONAMENTO DO SESMT?

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina

do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de

empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções

previstas nesta NR.

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1

(um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão

considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia

principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho.

As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em

estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da

atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto

no Quadro II desta NR.

SESMT CENTRALIZADO

A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina

do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela,

desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos

demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de

empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.

COMPOSIÇÃO DO SESMT

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser

compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de

Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do

Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no

Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia

de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o

número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar

os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem

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SESMT COMUN

Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro

II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem

os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14.

A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir

SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que

previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

QUAL A CARGA HORÁRIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO?

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8

(oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança

e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

QUAL A CARGA HORÁRIA DO ENGENHEIRO, MÉDICO E ENFERMEIRO?

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho

deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral)

por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a

legislação pertinente em vigor.

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a

empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3

(três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por

todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.

COMPETE AOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM

ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:

Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao

ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e

equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do

trabalhador;

Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e

este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de

Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a

concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas

e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";

Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto

nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus

estabelecimentos;

Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas

observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos

trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto

através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

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Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças

ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na

empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença

ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença

ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s)

indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças

ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos

descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o

empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

Manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente

alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de

arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos

registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas

anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5

(cinco) anos;

As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia

de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora

não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário.

Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de

disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de

imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos

em suas atividades.

DO REGISTRO DOS DADOS

O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o

requerimento deverá conter os seguintes dados:

Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho;

Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho

do MTb;

Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por

estabelecimento;

Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho.

DA COMUNICAÇÃO DA CAT

A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 vias, com

a seguinte destinação:

1ª via – ao INSS;

2ª via – à empresa;

3ª via – ao segurado ou dependente;

4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;

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RESUMO NR – 04 - SESMT

- Dimensionamento – risco da atividade principal + nº de trabalhadores. - Canteiros de obra e frente de trabalho no mesmo estado, com menos de 1.000 funcionários não são considerados estabelecimentos. - O SESMT deve ser registrado no órgão regional do MTB. - Compõe o SESMT - Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

- Mais de 50% dos empregados grau de risco superior a atividade principal deverá dimensionar em função do maior grau. - SESMT centralizado até 5 km. - SESMT quando envolve empresa contratada a avaliação deve ser semestral. - SESMT sazonal – média aritmética. - O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia.

- O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia.

- As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum.

RESUMO QUADRO I - NR – 04 - SESMT

DENOMINAÇÃO GRAU DE RISCO

Cultivo de cereais 3

Extração de carvão 4

Produtos derivados de carne 3

Têxtil 3

Confecção de roupa 2

Fabricação de álcool 3

Fabricação de vidro 3

Cimento 4

Metalúrgica 4

Informática 3

Esgoto 3

Construção de rodovia 4

Terraplenagem 3

Transporte de passageiros 3

Vigilância 3

Educação 2

Hospital 3

RESUMO QUARO II – NR 04 – SESMT – DO DIMENSIONAMENTO

Um grande tormento para os profissionais de segurança do trabalho é aprender o quadro II da

NR 04, do dimensionamento do SESMT. Entendo que uma das dificuldades é pelo fato de o

quadro agrupar todos os profissionais num espaço só. Pensando nisso, para facilitar a

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compreensão foi feito um quadro separado para cada profissional que compõe o SESMT. Veja

abaixo como ficou:

DICA 1 - DIMENSIONAMENTO DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

EXEMPLO: Uma empresa com grau de risco 3 e com 4000 funcionários deve ter 8 técnicos em

segurança do trabalho.

DICA 2 - DIMENSIONAMENTO DO ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 2500 funcionários deve ter 2 engenheiros de

segurança do trabalho.

DICA 3 - DIMENSIONAMENTO DO MÉDICO DO TRABALHO

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EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 1 e com 1500 funcionários deve ter 1 médico do

trabalho.

DICA 4 - DIMENSIONAMENTO DO ENFERMEIRO DO TRABALHO

EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 3000 funcionários deve ter 2 enfermeiros do

trabalho.

DICA 5 - DIMENSIONAMENTO DO AUXILIAR EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

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EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 1000 funcionários deve ter 1 auxiliar em

enfermagem do trabalho.

QUESTÕES COMENTADAS NR - 04 – SESMT

QUESTÃO # 01

Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SP (SABESP/SP) 2014 Cargo: Médico do Trabalho Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Nível: Superior A composição do SESMT leva em consideração: A) grau de risco e setor da economia da empresa. B) grau de risco e tamanho do estabelecimento da empresa. C) número de trabalhadores e tamanho do estabelecimento da empresa. D) tamanho do estabelecimento e setor da economia da empresa. E) grau de risco e número de trabalhadores da empresa. RESPOSTA: letra E - segundo o item 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.

QUESTÃO # 02

Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 (2ª edição) Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Banca: Fundação CESGRANRIO Nível: Médio Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, caso uma empresa possua vários estabelecimentos, poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse: A) cinco mil metros B) oito mil metros C) dez mil metros D) quinze mil metros E) vinte mil metros RESPOSTA: letra A - exigiu do candidato o conhecimento deste item - 4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa

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o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros).

QUESTÃO # 03

Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 (2ª edição) Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Banca: Fundação CESGRANRIO Nível: Médio Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, uma empresa deverá estabelecer Serviço Especializado que deve ser integrado, dentre outros profissionais, por: A) Médico Fisiologista B) Engenheiro Civil C) Enfermeiro do Trabalho D) Auditor de Saúde E) Especialista em Psicologia RESPOSTA: letra C - Observe em qual item você encontra - 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

QUESTÃO # 04

Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SP (SABESP/SP) 2014 Cargo: Enfermeiro do Trabalho Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Nível: Superior De acordo com a Norma Regulamentadora − NR 4, as empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) comum, organizado pelas próprias empresas interessadas. Porém, isto deve estar previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias

envolvidas e ter seu funcionamento analisado na periodicidade A) quinzenal. B) semestral. C) mensal. D) trimestral. E) anual. RESPOSTA: letra B - conforme consta no item - 4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

QUESTÃO # 05

Tribunal Regional do Trabalho / 5ª Região (TRT 5ª) 2013 Cargo: Analista Judiciário - Área Engenharia de Segurança do Trabalho Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Nível: Superior Com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, com base na Norma Regulamentadora NR-4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conclui-se que são obrigadas a manter o SESMT: A) As empresas do setor privado e os órgãos públicos da administração direta, quando se tratar de funcionários estatutários e celetistas contratados em regime mínimo de 32 horas semanais. B) As empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração, direta e indireta, e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT. C) As empresas do setor industrial e as extrativistas que empreguem profissionais para o trabalho de elevação de cargas, operação de máquinas, escavações e transporte de materiais, desde que

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cumprindo jornada mínima de 40 horas semanais. D) As empresas industriais e de prestação de serviços técnicos e tecnológicos, instaladas na região de operação em que se situe a sua sede, nas situações em que o número de funcionários contratados seja superior a 15. E) Os conglomerados, consórcios e associações que prestem serviços de usinagem, panificação, extrativismo vegetal e pecuária, implantados em plantas fabris, canteiros de obra e pastagens, pelo regime estatutário ou celetista e contrato por tempo indeterminado.

RESPOSTA: letra B - exigiu o conhecimento deste item - 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

VER NR NA INTEGRA

VER MAIS QUESTÕES NR 04

PRINCIPAIS TÓPICOS NR 05 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

QUADRO RESUMO NR 05 - CIPA.

QUESTÕES COMENTADAS NR 05 - CIPA.

A NR 05 é uma das mais importantes norma que o profissional em segurança do trabalho

precisam dominar. Seja na prática do exercício da profissão ou na realização de prova de

concursos. Veja quais são os tópicos mais importantes e recorrentes desta norma.

DO OBJETIVO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de

acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente

o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

- DOS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

- DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto,

do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados

interessados.

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-DA DURAÇÃO DO MANDATO

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

-DA DISPENSA DO MEMBRO ELEITO

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção

de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um

ano após o final de seu mandato.

-DO PRESIDENTE DA CIPA

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes

dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

-DA POSSE DOS MEMBROS ELEITOS

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o

término do mandato anterior.

-DO SECRETÁRIO DA CIPA

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre

os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do

empregador.

-DA DOCUMENTAÇÃO DA CIPA

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse

e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da

fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

-A CIPA PODERÁ TER SEUS MEMBROS REDUZIDOS?

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser

desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja

redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das

atividades do estabelecimento.

-DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:

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Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a

participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde

houver;

Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas

de segurança e saúde no trabalho;

Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção

necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando

a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos

trabalhadores;

Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de

trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,

para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados

à segurança e saúde dos trabalhadores;

Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou

setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos

trabalhadores;

Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros

programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como

cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde

no trabalho;

Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise

das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos

problemas identificados;

Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham

interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de

Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da

AIDS.

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-CABE AOS TRABALHADORES:

Participar da eleição de seus representantes;

Colaborar com a gestão da CIPA;

Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões

para melhoria das condições de trabalho;

Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de

acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

-DO FUNCIONAMENTO DA CIPA

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em

local apropriado.

-DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de

medidas corretivas de emergência;

Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

Houver solicitação expressa de uma das representações.

-O MEMBRO TITULAR DA CIPA PODE PERDER O MANDATO?

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O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de

quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois

dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição

extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto

quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.

O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo

máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

-DO TREINAMENTO DOS MEMBROS DA CIPA

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes

da posse.

O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias,

contados a partir da data da posse.

DA CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias

e será realizado durante o expediente normal da empresa.

QUEM PODE FAZER O TREINAMENTO?

O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de

trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

-DO PROCESSO ELEITORAL

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados

na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo

mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze

dias;

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Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,

independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de

comprovante;

Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato

da CIPA, quando houver;

Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e

em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

Voto secreto;

Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de

representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela

comissão eleitoral;

Faculdade de eleição por meios eletrônicos;

Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período

mínimo de cinco anos.

Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a

apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no

prazo máximo de dez dias.

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada

do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data

de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

QUESTÕES COMENTADAS NR 05 - CIPA

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Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016

Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 16 de 17

QUESTÃO # 1

Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 Cargo: Enfermeiro do Trabalho Banca: Fundação (CESGRANRIO) Nível: Superior Nos termos da NR 5 do Ministério do Trabalho, nas empresas, deve ser constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujas reuniões ordinárias devem ocorrer: a) mensalmente b) bimestralmente c) semestralmente d) aos sábados e) após o horário de expediente RESPOSTA: LETRA A - De acordo com 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

QUESTÃO # 2

Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Banca: Fundação CESGRANRIO Nível: Médio Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, essa comissão é composta por representantes dos empregados e do empregador, sendo que a documentação pertinente às eleições dos seus membros deve ficar à disposição da: a) população representada por cidadão indicado pela CIPA b) Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados

c) Auditoria da Controladoria da União d) fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e) categoria sindical representada RESPOSTA: LETRA D - essa questão exigiu o conhecimento deste item - 5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

QUESTÃO # 3

Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho Banca: Fundação (CESGRANRIO) Nível: Superior Uma empresa do setor bancário está preparando o processo eleitoral da Cipa. O período mínimo de tempo para inscrição dos candidatos, em dias, que essa empresa deve levar em consideração é de: a) 10 b) 15 c) 20 d) 25 e) 30 RESPOSTA: LETRA B - conforme consta no item 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

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