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Segurança do Trabalho – ET 2.014 – Heloisa Helena Trombeta Página 1 A HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO Postado por Dymonte em 16/10/2.009 - www.temseguranca.com A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos. O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas. As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores). Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919. HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos: Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho. Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPAs e estabelece normas para seu funcionamento. Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho. Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214. Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.

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A HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO Postado por Dymonte em 16/10/2.009 - www.temseguranca.com

A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento

egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.

O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua

garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.

As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade

Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores).

Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e

prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.

HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno

histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

• Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional.

• Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das

Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.

• Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPAs e estabelece normas para seu funcionamento.

• Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.

• Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.

• Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante

aos membros da CIPA a garantia do emprego.

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CNAE-Fiscal

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, CNAE-Fiscal, é um instrumento de identificação econômica das unidades produtivas do País nos cadastros e registros das três esferas da administração pública brasileira, uniformizado nacionalmente, seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU.

A meta é a qualidade das informações dos cadastros, nas quais a Administração Pública se apóia para as decisões e ações na área econômico-tributária.

Surgiu da necessidade de padronização das tabelas de códigos de atividades econômicas utilizadas nas três esferas de governo. Trata-se de um desdobramento adicional , criando mais dois dígitos a serem incorporados às classes da CNAE ( 05 dígitos), que era a classificação utilizada até 1998 pelos órgãos federais .

A tabela de códigos CNAE-Fiscal foi aprovada e divulgada pela Comissão Nacional de Classificações-CONCLA, órgão com a incumbência de promover no País a padronização das classificações utilizadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros da Administração Pública.

A gestão e a orientação aos órgãos que venham a adotá-la são atribuições da Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, sob a coordenação da SRF e orientação técnica do IBGE.

A CNAE-Fiscal identifica as atividades de forma bem mais detalhada em todos os segmentos produtivos, estando estruturada nos diversos níveis hierárquicos.

A CNAE é ferramenta importante para a Segurança do Trabalho, pois é peça chave na definição do Grau de Risco e para isso responderei a algumas perguntas.

Definido pela NR 4 o Grau de Risco serve para mensurar o risco de cada atividade. Essa medida é feita considerando a ramo de atividade da empresa. Tudo baseia-se na Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho, mais conhecida como NR 4.

Para saber, na pratica, o Grau de Risco de uma empresa, é necessário estar com o CNAE da empresa em mãos. Daí, é só ir até a NR - 4, e no quadro 1 procurar o CNAE da empresa. Assim que encontrar, verá no canto direito o Grau de Risco, conforme imagem abaixo.

Se não tem o CNAE em mãos, então pegue o CNPJ da empresa e acesse o site da Receite Federal e consulte o CNPJ, anote o CNAE da empresa que foi mostrado no site. Depois vá até a NR 4, e no quadro 1 procure o CNAE correspondente. Desta forma, encontrará o CNAE e o Grau de Risco, conforme o exemplo acima.

Fonte - Por: Nestor Waldhelm Neto | Em: Artigos, Normas Regulamentadoras NRs

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PROGRAMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Avaliação do ambiente de trabalho com descritivo minucioso dos pontos que possam apresentar a incidência de periculosidade ou insalubridade.

• Além dos Programas:

• Programa de Prevenção das D.O.R. T / L.E.R.

• Programa de Conservação Auditiva – PCA.

• Mapas de Riscos (junto a CIPA).

• Planos de Abandono de Área – (PAE)

• PPRPS - (Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares)

• PPP - (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Elaboração, gerenciamento e controle do

formulário.

• LTCAT - (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

• PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

• PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos

• PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em ambientes da Saúde

• Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

• Treinamento de Segurança e Reciclagem para Operação de Ponte Rolante

• Treinamento de Segurança e Reciclagem para Operador de Empilhadeira.

• Treinamento de Segurança e Reciclagem para realização de Trabalho em altura e

Espaço Confinado.

• Treinamento de Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual.

• Treinamento de Noções de Primeiros Socorros.

• Treinamento de Investigação de Acidentes Métodos de Árvore de Causas

• Treinamento de NR 10 Segurança e Instalações em Serviços em Eletricidade.

Certificações, Alvarás e Autorizações como: CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos

Industriais, Planos de Gerenciamento. Projetos Ambientais de Coleta Seletiva e Implantação de Sistema de Gestão

Ambiental.

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A IMPORTÂNCIA DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO P REVENTIVA

Por: Thalita Alvarenga Rainato

A pressão da modernidade representada pela infinita busca da tecnologia, que já trouxe fabulosos benefícios para todos nós, passou a atingir os trabalhadores gerando, muitas vezes, conseqüências para sua saúde física e mental.

Introdução

As mudanças no mundo do trabalho advindas das inovações tecnológicas e organizacionais têm incrementado significativamente a produção nas empresas, eliminando assim tarefas penosas ou pesadas. Essa relação estabelecida entre o homem e a tecnologia ocasionou novos riscos para a saúde dos trabalhadores, tanto nos aspectos físico, mental ou social.

Tal processo passou a exigir dos trabalhadores uma maior qualificação e uma crescente intervenção desses nos processos produtivos, o que conseqüentemente tornou-os mais suscetíveis a acidentes de trabalho. Tanto as empresas, quanto o Estado não tomaram postura diante de tal fato. Somente em meados dos anos 80 surge o campo da saúde do trabalhador no Brasil objetivando mudar o complexo quadro da saúde.

Apesar de tantas transformações serem tão evidentes, ainda fica difícil de serem captadas e apreendidas pelos profissionais. Atualmente, ainda deparamos com empresas desinformadas, desinteressadas ou até mesmo com dificuldades de solucionar assuntos correlatos a acidentes de trabalho. Diante desse fato, este artigo busca contribuir abordando a importância da Medicina e Segurança do Trabalho Preventiva.

Desenvolvimento da medicina e segurança do trabalho

A relação entre o trabalho e a saúde/ doença surgiu na antiguidade, mas tornou-se um foco de atenção a partir da Revolução Industrial. Afinal, no trabalho escravo ou no regime servil, inexistia a preocupação em preservar a saúde dos que eram submetidos ao trabalho. Os trabalhadores eram equiparados a animais e ferramentas.

Com a Revolução Industrial, o trabalhador passou a vender sua força de trabalho tornando-se presa da máquina e da produção rápida para acumulação de capital. As jornadas eram excessivas, em ambientes extremamente desfavoráveis à saúde, aos quais se submetiam também mulheres e crianças. Esses ambientes inadequados propiciavam a acelerada proliferação de doenças infecto-contagiosas, ao mesmo tempo em que a periculosidade das máquinas era responsável por mutilações e mortes.

Através dos tempos, o Estado passou a intervir no espaço do trabalho baseando-se no estudo da causalidade das doenças. Assim, toma figura o médico do trabalho que vai refletir na propensão a isolar riscos específicos e, dessa forma, atuar sobre suas conseqüências, medicando em função de sintomas e sinais ou, quando muito, associando-os a uma doença legalmente reconhecida. A partir daí houve uma crescente difusão da Matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.

No Brasil, a legislação trabalhista compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais e outras leis complementares, como portarias, decretos e convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.

Devido ao fato de ter surgido e se mantido a sombra da legislação, muitos de nós não demos a devida importância a Segurança do trabalho. Limitamos a mera leitura da legislação sem preocuparmos com a interpretação e a cultura prevencionista. Ainda existe uma gama de instituições empresariais que só implantam os programas exigidos por lei para terem os documentos e papéis em seus arquivos com o objetivo de apresentar aos Fiscais do Trabalho, em caso de Fiscalização.

Felizmente um maior número de pessoas já compreende que as doenças profissionais são aquelas decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, ergonômicos ou de acidentes.

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O setor de segurança e saúde tornou-se multidisciplinar e busca incessantemente prevenir os riscos ocupacionais. Esta é a forma mais eficiente de promover e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Nesse aspecto se destaca os profissionais da área, composto por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes, por sua vez, atuam na eliminação ou neutralização dos riscos, prevenindo uma doença ou impedindo o seu agravamento. Para tanto, é necessária a antecipação dos riscos que envolvem a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Outra etapa do processo de prevenção é a de reconhecimento dos riscos. Nesse caso, o risco já está presente e será preciso intervir no ambiente de trabalho. Reconhecer os riscos é uma tarefa que exige observação cuidadosa das condições ambientais, caracterização das atividades, entrevistas e pesquisas. A adoção das medidas de controle, também se torna necessária para a etapa da prevenção. Neste caso o Engenheiro de Segurança deverá especificar e propor equipamentos, alterações no arranjo físico, obras e serviços nas instalações, procedimentos adequados, enfim, uma série de recomendações técnicas pertinentes a projetos e serviços de engenharia.

Além dessas etapas, por parte do empregador, é de fundamental importância o treinamento dos empregados para a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva. A empresa deve treinar o trabalhador com recursos próprios, ou por meio dos fabricantes de EPI’s que já fazem este trabalho gratuitamente, através de palestras ou mini cursos. Portanto, a inspeção no local de trabalho é procedimento essencial de antecipação intempéries em relação à Segurança e Medicina do Trabalho.

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Medicina e Segurança do Trabalho Preventiva.

Conclusão

Qualquer empresa que queira realmente melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores deve estar disposta a ouvir sua equipe, dar possibilidade do indivíduo expor suas súplicas, fortalecendo desta forma uma relação de trabalho confiável e saudável. Após abrir este importante canal de comunicação, a empresa deverá fazer um levantamento criterioso dos problemas que acometem a equipe como um todo, visualizando sua real existência e verificando suas incidências. Uma vez realizado este reconhecimento da saúde geral dos trabalhadores, devem-se levantar os problemas mais comuns e fazer um estudo individualizado para descobrir de que forma estão ou não relacionados às rotinas de trabalho de cada um, sendo importante nesta fase o auxílio de profissionais preparados para esta compreensão.

Uma vez realizado todo este levantamento e análise, deve-se agir tentando eliminar os fatores de risco e caso isso não tenha sido possível, deve-se proteger os colaboradores dos riscos, muitas vezes adotando uso de EPI’s mais adequados, orientações de forma de trabalho e fomentando este indivíduo de recursos de proteção direcionada, e por último, após todas estas ações deve-se investir num mecanismo de defesa e preparo para a função, adaptando todo o posto e o indivíduo.

Portanto, a maneira mais eficaz de impedir o acidente é conhecer e controlar os riscos. Isso se faz com uma política de segurança e saúde dos trabalhadores que tenha por base a ação de profissionais especializados, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando todo o risco existente.

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NORMA REGULAMENTADORA Nº 4

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT .

Composição da Equipe – O SESMT, segundo o item 4.4.1 é composto por 5 profissionais:

• Técnico de Segurança do Trabalho,

• Auxiliar de enfermagem do trabalho,

• Engenheiro de segurança do trabalho,

• Médico do trabalho e

• Enfermeiro do trabalho.

O SESMT é obrigatório em todas as empresas que tem em seu quadro de funcionários aqueles subordinados às

regras da CLT. O item 4.1 da NR - 4 é claro ao citar empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração

direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário com empregados celetistas. Ou seja praticamente tudo.

Devemos prestar atenção no conceito de estabelecimento, para não errar no dimensionamento. Item 4.2. da

referida NR.

O SESMT deverá ser registrado no órgão oficial do MTE, conforme item 4.17, que trás em suas alíneas quais

informações devem conter tal documento para que este possa produzir os efeitos que dele se espera.

O dimensionamento do SESMT é uma atividade muito fácil para muitos.

Só que algumas pessoas, principalmente prevencionistas recém formados sempre tem alguma dificuldade nesse

dimensionamento.

A eficiente formação de uma equipe eficaz é, dos primeiros passos, o mais importante a ser dado para bom

desenvolvimento de qualquer atividade econômica. Seguindo esse raciocínio o dimensionamento da equipe do SESMT

será o primeiro grande passo para alcançar o objetivo da NR4 e com isso o objeto maior de nossos estudos, a SST.

Para descomplicar nosso entendimento do que é necessário para esta formação, num primeiro momento,

resumir o dimensionamento na necessidade de obter 3 informações simples:

1. Conhecer qual o CNAE da empresa e consultar o Quadro I da NR4, para determinar o Grau de Risco de

sua atividade econômica,

2. O número de empregados da empresa,

3. Consultar o Quadro II da NR4.

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ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - APR

Inicialmente usada por militares, hoje a APR é uma técnica que visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos.

A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fazes do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.

Depois de detectado os possíveis acidentes e problemas, devem ser adotados medidas de controle e neutralização, essas medidas devem envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto.

Elaboração

Para elaborar uma APR eficiente devem ser observados e relatados todos os riscos do ambiente. Para descobrir os riscos podemos usar como base o PPRA, Check lists, ou outros formulários elaborados para tal. Não que não podem faltar na APR:

• Responsáveis: Responsáveis pela aplicação da APR.

• Data: Deve ser a data de aplicação da APR, como data de início e fim do trabalho.

• Nome da empresa:

• Tarefa a ser executada:

• Riscos do trabalho: Devem ser listado com riqueza de detalhes, afinal a APR existe justamente para

listar os riscos e a partir dos riscos começamos a processo de neutralização, eliminação ou atenuação.

• EPI’s: Descrição dos EPI’s de uso obrigatório durante a realização dos trabalhos.

• Equipamentos usados durante o trabalho: Cada equipamento gera um risco específico, e por menor que

pareça, merece atenção e deve ser listado. Quanto mais detalhes, mais eficiente será a APR.

• Normas de segurança a serem observadas: É importante relatar, tanto para ciência do funcionário

quanto para efeito de documentação.

• Etapas de trabalho: Cada etapa te seu risco específico e deve ser observado e listado.

No campo de descrição das etapas de trabalho cada etapa precisa conter etapa, risco, medidas preventivas a

serem observadas, e nível de risco.

Responsáveis pela APR

A equipe de trabalho deve ser envolvida na APR. Normalmente os integrantes do SESMT são os responsáveis

pela implantação e gerenciamento da APR. Isso não impede que outros funcionários como os chefes de setores sejam

incluídos. A APR é uma técnica que pode ser aplicada a várias atividades e pode ser usada em conjunto com outras

técnicas de avaliação e controle.

A APR proporciona melhoria contínua. O processo de melhoria da APR deve ser contínuo. Sempre que forem

observados novos riscos ou situações perigosas no ambiente, elas devem ser inclusas na APR.

DOCUMENTAR

Na Segurança do Trabalho documentar é importante, e com a APR não é diferente. A APR deve ser

documentada colhendo a assinatura de todos os envolvidos na atividade.

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RISCOS OCUPACIONAIS

Os riscos profissionais ou ocupacionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou

ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientais de

segurança do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.

RISCOS FÍSICOS

Os agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais são:

• Ruído

• Vibrações

• Temperaturas extremas (calor e frio)

• Pressões anormais

• Radiações ionizantes (raios x, raios gama)

• Radiações não-ionizantes (infravermelha,...)

• Umidade

Ruído - Reduz a capacidade auditiva do trabalhador, a exposição intensa e prolongada ao ruído atua

desfavoravelmente sobre o estado emocional do indivíduo com conseqüências imprevisíveis sobre o equilíbrio

psicossomático.

De um modo geral, quanto mais elevados os níveis encontrados, maior o número de trabalhadores que

apresentarão início de surdez profissional e menor será o tempo em que este e outros problemas se manifestarão.

É aceito ainda que o ruído elevado influi negativamente na produtividade, além de ser freqüentemente o

causador indireto de acidentes do trabalho, quer por causar distração ou mau entendimento de instruções, quer por

mascarar avisos ou sinais de alarme.

Vibrações - As vibrações podem ser divididas em duas categorias: vibrações localizadas e vibrações de corpo

inteiro. (Ex. trabalho com britadeira, etc)

Temperaturas Extremas - As temperaturas extremas são as condições térmicas rigorosas, em que são

realizadas diversas atividades profissionais (Ex.: trabalho de abastecimento de forno a lenha).

Pressões Anormais - As pressões anormais são encontradas principalmente em trabalhos submersos (ex.

mergulho para manutenção de plataformas de petróleo, etc).

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Radiações Ionizantes - Oferecem sério risco à saúde dos indivíduos expostos. São assim chamadas, pois

produzem uma ionização nos materiais sobre os quais incidem, isto é, produzem a subdivisão de partículas inicialmente

neutras em partículas eletricamente carregadas.

As radiações ionizantes são provenientes de materiais radioativos como é o caso do raio gama (g), ou são

produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X.

Radiações Não-ionizantes - São de natureza eletromagnética e seus efeitos dependerão de fatores como

duração e intensidade da exposição, comprimento de onda de radiação, região do espectro em que se situam, etc (ex.

solda elétrica, etc).

Umidade - As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores.

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RISCOS QUÍMICOS

São os agentes ambientais causadores em potencial de doenças profissionais devido à sua ação química sobre

o organismo dos trabalhadores. Podem ser encontrados tanto na forma sólida, como líquida ou gasosa.

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RISCOS BIOLÓGICOS

São microorganismos causadores de doenças com os quais pode o trabalhador entrar em contato, no exercício

de diversas atividades profissionais.

Vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos são exemplos de microorganismos aos quais freqüentemente ficam

expostos médicos, enfermeiros, funcionários de hospitais, sanatórios e laboratórios de análises biológicas, lixeiros,

açougueiros, lavradores, tratadores de animais, trabalhadores de curtume e de estações de tratamento de esgoto, etc

(ex. tuberculose, brucelose, malária, febre amarela, HIV, etc).

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RISCOS ERGONÔMICOS

São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades

profissionais. Estes fatores podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores,

comprometendo a sua saúde, segurança e produtividade.

Exemplos: iluminação inadequada, levantamento e transporte manual de pesos, movimentos viciosos, trabalho

de pé, esforço físico intenso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, desconforto acústico, desconforto

térmico, mobiliário inadequado, etc.

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RISCOS DE ACIDENTES OU MECANICOS

É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina normal de trabalho com potencial

de causar acidente.

As condições ambientais relativas ao processo operacional, como por exemplo, procedimentos inadequados que

envolvam a manipulação de materiais pérfuro-cortantes, cilindros de gases comprimidos soltos e sem a proteção da

válvula, máquinas desprotegidas, ferramentas inadequadas, etc., são chamadas de riscos de acidente.

Os riscos mecânicos ou de acidentes são aqueles existentes em função das condições físicas (do ambiente

físico de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador..

Se classificam em:

• Arranjo físico inadequado: Acidentes, desgaste físico.

• Máquinas e equipamentos sem proteção: Acidentes graves.

• Ferramentas inadequadas ou defeituosas: Acidentes com repercussão nos membros superiores.

• Iluminação inadequada: Acidentes.

• Eletricidade: Acidentes graves.

• Probabilidade de incêndio ou explosão: Acidentes graves.

• Armazenamento inadequado: Acidentes graves.

• Animais peçonhentos: Acidentes graves.

• Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes: Acidentes e doenças

profissionais.

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NR-6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CO LETIVA (EPC).

Os acidentes podem ser evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma

a estabelecer maior eficácia na prática. As prioridades são:

• Eliminação do risco: torna-lo definitivamente inexistente. Ex.: escada com piso escorregadio, que deverá

ser trocado por piso emborrachado e antiderrapante.

• Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta alternativa é usada na impossibilidade

temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Ex.: partes móveis de uma máquina – engrenagens,

polias, correias, etc. – devem ser neutralizadas com um anteparo protetor, já que não podem ser

eliminadas.

• Sinalização do risco: medida adotada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. Ex.: máquinas

em manutenção devem ser sinalizadas com advertência; locais onde é proibido fumar devem ser

devidamente sinalizados.

• Proteção coletiva x proteção individual

As medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas conforme determina a legislação de Segurança e

Medicina do Trabalho.

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

• Sistema de exaustão: elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes.

• Enclausuramento: fechamento de máquina barulhenta para eliminar barulho excessivo.

• Comando bimanual: mantém as mãos fora da zona de perigo durante o ciclo de uma máquina.

• Cabo de segurança: para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se

desprender.

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Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Quando não é possível adotar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a proteção contra riscos de

acidentes e doenças profissionais, deve-se usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são dispositivos de

uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. Os EPIs não evitam acidentes, como

acontece com a proteção coletiva. Apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes.

Existem EPIs para praticamente todas as partes do corpo:

• Cabeça e crânio: capacete

• Olhos: óculos

• Vias respiratórias: protetor respiratório.

• Face: máscara de solda

• Ouvidos: protetor auricular (concha, plug)

• Mãos e braços: luvas

• Pernas e pés: botas

• Tronco: aventais de couro.

Não é qualquer EPI que atende a legislação e protege o trabalhador. A lei determina que sejam aprovados pelo

Ministério do Trabalho, mediante certificados de aprovação (CA). As empresas devem fornecer EPIs gratuitamente aos

trabalhadores que deles necessitarem. A lei estabelece que é obrigação dos trabalhadores usar os equipamentos de

proteção individual onde houver risco, assim como os demais meios destinados a sua segurança.

É tarefa do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT) e da CIPA

ou, na falta desses, do empregador, determinar o tipo adequado de EPI em face do risco que irá neutralizar e quais as

pessoas na empresa que deverão utilizá-los.

O treinamento é uma fase importante no processo de utilização dos EPIs, Quando o trabalhador recebe

instruções sobre a maneira correta de usar o EPI, o aceita melhor. Sendo assim, quando tiver dúvida sobre a utilização

de um EPI.

Cabe ao setor de segurança da empresa, juntamente com outros setores competentes, estabelecer o sistema de

controle adequado.

A conservação dos equipamentos é outro fator que contribui para a segurança do trabalhador. Portanto, cada

profissional deve ter seus próprios equipamentos e deve ser responsável pela sua conservação.

Alguns exemplos de EPI:

• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

• Proteção respiratória: máscaras e filtro;

• Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

• Proteção da cabeça: capacetes;

• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

• Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

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ANÁLISE DE ACIDENTE, UM TRABALHO DE EQUIPE

Após a ocorrência de um acidente a primeira coisa que se pensa é ir logo ao local da ocorrência e levantarmos

todos os dados possíveis para a análise das causas do acidente, tirar fotos, filmar, isolar área, etc; E na maioria das

vezes a conclusão destas análises é sempre a mesma:

• ato inseguro ,

• falta de atenção,

• descuido, etc,

• e fica por aí.

Muita das vezes se deixa de ir mais fundo nas análises dos acidentes e se conclui um análise somente com os

fatos visto no momento após a ocorrência, ou seja se perde o fio da meada, ou melhor se deixa ir o fio da meada , na

maioria das vezes por falta o apoio. Devemos ir mais profundo nestes acontecimentos utilizando o trabalho em equipe

que podemos fazer da seguinte forma.

Após o acidente deve-se reunir os colaboradores do setor envolvido, o supervisor, a CIPA e se possível o

acidentado comunicar e explicar a todos o fato ocorrido e levantar todas as possíveis causas que gerou o acidente, é

muito importante não desprezar nenhuma causa levantada por menor que seja.

Depois de levantar e anotar as possíveis causas fazer a montagem do relatório que podemos chamar de

RELATÓRIO DE CAUSAS onde iremos descrever o acidente e todas as possíveis causas relatadas durante o bate-

papo. A partir deste relatório montaremos um plano de ação juntamente com os participantes do bate-papo,

determinando as medidas a serem tomadas, os responsáveis pela execução das medidas, onde as medidas serão

implantadas (geralmente na área do acidente), como se implantar estas medidas e o prazo para implantação das

medidas para eliminar as causas que gerou o acidente.

É muito importante também, durante este trabalho procurar outros possíveis riscos que possam causar

problemas futuros agindo preventivamente em outros possíveis acidentes naquele setor. Logo após a elaboração e

aprovação do plano de ação deve-se procurar divulgar este plano de ação no setor (quadros de aviso, reuniões de

segurança, etc) para se buscar um maior envolvimento de todos colabores e demonstrar que se está trabalhando sobre

o fato, fazer um acompanhamento rigoroso do cumprimento das medidas dentro dos prazos.

Para se executar um trabalho de análise bem feito é fundamental o comprometimento de toda a equipe,

supervisor de produção, encarregado de produção, gerente de produção e principalmente dos colaboradores.

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PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Serão consideradas atividades Insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,

exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da

intensidade do agente e do tempo de exposição e seus efeitos;

Periculosas são as atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente

com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com explosivos em condição de risco acentuado;

A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que:

§ 2° Os adicionais e a gratificação serão calculado s sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da

União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais:

I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;

III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;

O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou

integridade física, nos termos da legislação vigente.