APOSTILA SEGURAN+çA TRABALHO 1

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1 HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO acinciaeartedevotadaaoreconhecimento,avaliaoecontroledosfatores ambientaisestressoriundosdo/ounolocaldetrabalho,quepodemcausardoena, comprometimentodasadeebemestar,ousignificantedesconfortoeineficinciaentreos trabalhadores ou membros de uma comunidade. Para alcanar estes objetivos, e para avaliar e controlar as condies ambientais que podem afetarsadedostrabalhadores,aHigieneeaSeguranadoTrabalhoutilizamastcnicasda Engenharia, da Medicina, da Qumica, da Fsica, e outras disciplinas afins. A Segurana e a Higiene do Trabalho so conceitos indivisveis e devero ser tratados como dois aspectos de um problema, isto , o da proteo dos trabalhadores. ASeguranavisaaproteodostrabalhadores,ouseja,apreservaodasadeeda integridade fsica contraas conseqncias decarter agudo(leso imediata).Ex.: fratura, choque eltrico, queimadura, etc. A Higiene visa a proteo sade ea integridade fsica contraas conseqncias de carter crnico, ou seja, que se adquire lentamente.Ex.: surdez profissional, a intoxicao pelos agentes qumicos, etc. NORMAS REGULAMENTADORAS CONSTANTES DA PORTARIA N 2314/78 NR-1Disposies Gerais NR-2Inspeo Prvia NR-3Embargo ou Interdio NR-4ServiosespecializadosemEngenhariadeSeguranaeemMedicinado Trabalho-SESMT NR-5Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA NR-6Equipamento de Proteo Individual - EPI NR-7Exame Mdico NR-8Edificaes NR-9Riscos Ambientais NR-10Instalaes e Servio em Eletricidade NR-11Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR-12Mquinas e Equipamentos NR-13Caldeiras e Recipientes sob Presso NR-14Fornos NR-15Atividades e Operaes Insalubres Anexo n 1: . Limites de Tolerncia para Rudo Contnuo ou Intermitente Anexo n 2 . Limites de Tolerncia para Rudos de Impacto Anexo n 3 . Limites de Tolerncia para Exposio ao Calor Anexo n 4: Revogado Anexo n 5 2 . Limites de Tolerncia para Radiaes Ionizantes Anexo n 6 . Trabalho sob Condies Hiperbricas Anexo n 7 . Radiaes no Ionizantes Anexo n 8 . Vibraes Anexo n 9 . Frio Anexo n 10 . Umidade Anexo n 11 .Agentesqumicoscujainsalubridadecaracterizadoporlimitedetolernciae inspeo no local de trabalho Anexo n 12 . Limites de tolerncia para poeiras minerais Anexo n 13 . Agentes qumicos Anexo n 14. . Agentes biolgicos NR- 16Atividades e Operaes Perigosas NR-17Ergonomia NR-18Obras de Construo, Demolio e Reparos NR-19Explosivos NR-20Lquidos Combustveis e Inflamveis NR-21Trabalho a Cu Aberto NR-22Trabalhos Subterrneos NR-23Proteo contra Incndios NR-24Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR-25Resduos Industriais NR-26Sinalizao de Segurana NR-27Revogada NR-28Fiscalizao e Penalidades 3 INSALUBRIDADE CONCEITO Entende-seporatividadeinsalubreaquelaemqueoempregadoficaexpostoaagentes fsicos, qumicos e biolgicos nocivos sua sade, em virtude de ter sido ultrapassado o limite de tolerncia. Obsevao:limitedetolernciarepresentaaconcentraoouintensidademximaou mnima,relacionadacomanaturezaeotempodeexposioaoagente,quenocausardanos sade do trabalhador durante a sua vida laboral. ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRES So considerados atividades ou operaes insalubres aquelas que se desenvolvem: a) acima dos limites de tolerncia previstos para rudos, calor, agentes qumicos e poeiras minerais; b) sob presses hiperbricas; c) com arsnico, carvo, chumbo, cromo, fsforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercrio, silicatos, substncias cancergenas(4 amido difenil, benzidina, beta-naftilamina, nitrodifenil), cdmio e compostos e mangans e composto; d) com agentes biolgicos; e) em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva; f)emlocaisqueexponhamostrabalhadoresaofrio,svibraeslocalizadasoudecorpo inteiro e as microondas, laser, ultravioleta, sem a proteo adequada. ADICIONIAL DE INSALUBRIDADE O exerccio de trabalho em condies de insalubridade assegura ao trabalhador a percepo de adicional, incidente sobre o salrio mnimo, equivalente a: - 40%(quarenta por cento), para insalubridade de grau mximo; - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau mdio; - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mnimo. Observao Importante: I. No caso de incidncia de mais de um fator de insalubridade, ser apenas considerado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepo acumulativa; II. A eliminao ou neutralizao da insalubridade determinar a cessao do pagamento do adicional respectivo; III. No caso de atividades que envolvam insalubridade e periculosidade. ao mesmo tempo, o 4 trabalhador far jus a apenas um dos adicionais, sendo vedada a percepo cumulativa; IV. Aos menores de 18 anos de idade vedado o exerccio de atividade insalubre; V.Oexerccioatividadeinsalubreouperigosaasseguraaotrabalhadorodireitoa aposentadoria especial(15, 20 ou 25 anos de servio); VI. A caracterizao deinsalubridadee da periculosidade feita atravsda perciaa cargo de mdico do trabalho ou engenheiro de segurana do trabalho. GRAUS DE INSALUBRIDADE Anexo Atividades ou Operaes que exponham o trabalhador a Percentual 1Nveisderudocontnuoouintermitentessuperioresaos limites de tolerncia fixados no Quadro constante do Anexo n 1 e no item 6 do mesmo anexo. 20% 2Nveis de rudo de impacto superiores aos limites de tolerncia fixados nos itens 2 e 3 do Anexo n 2 20% 3ExposioaocalorcomvaloresdeI.B.U.T.G.superioresaos limites de tolerncia fixados nos Quadros ns 1 e 2 20% 4Nveisdeiluminamentoinferioresaosmnimosfixadosno quadro n 1 .REVOGADO EM 1990 REVOGADO EM 1990 5Nveis de radiaes ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerncia fixados neste anexo 40% 6Ar comprimido40% 7Radiaesnoionizantesconsideradasinsalubresem decorrncia de inspeo realizada no local de trabalho 20% 8Vibraes consideradas insalubres em decorrncia de inspeo realizada no local de trabalho 20% 9Frioconsideradoinsalubreemdecorrnciadeinspeo realizada no local de trabalho 20% 10Umidadeconsideradainsalubreemdecorrnciadeinspeo realizada no local de trabalho 20% 11Agentesqumicoscujasconcentraessejamsuperioresaos limites de tolerncia afixados no Quadro n 1 10%,20% e 40% 12Poeirasmineraiscujasconcentraessejamsuperioresaos limites de tolernacia fixados neste Anexo. 40% 13Atividadesouoperaes,envolvendoagentesqumicos, consideradasinsalubridadesemdecorrnciadeinspeo realizada no local de trabalho 10%,20% e 40% 14Agentes biolgicos 20% e 40% 5 PERICULOSIDADE ANormaRegulamentadora16-NR-16,preconisaqueatividadesouoperaesperigosas soaquelasemqueoempregadomanuseiaoutemcontatopermanentementecommateriais inflamveis, explosivos e eletricidade ou emitem radiaes ionizantes. Ser tambm considerado em atividade perigosa o empregado que estiver trabalhando dentro de uma denominada REA DE RISCO apontada na NR-16, para cada atividade.Por exemplo, na atividade de abastecimento de aeronave, praticada apenas por um homem, toda a rea de operao consideradaREADERISCO.Assim,todososauxiliaresnecessriosoperaoso consideradossujeitosaomesmoriscoe,portanto,trabalhandoemcondiesde PERICULOSIDADE. O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% do salriobase(salriosemasgratificaes).Estaparcelaconhecidacomadicionalde periculosidade. Os estabelecimentos que matm atividades perigosas devero afixar nos respectivos setores avisose/oucartazescomadvertnciaquantoaosmateriaisesubstnciasperigosasounocivas sade. Aempresadeveanotarnacarteiradetrabalhodoempregadorofatodeeletrabalharem condiiesdepericulosidade.Istopoderevitarpossveistranstornosparaoempregadono futuro. Semprebomlembrarqueorecebimentodoadicionaldepericulosidadenogaranatea seguranadoempregadonemdaturmaquetrabalhanareaderisco.Aperfeitacompreensoe obedincia das normas de segurana, o treinamento consciente do pessoal empenhado no trabalho, a organizao do trabalhoe a responsabilidade decomo ele executado, so alguns dos fatores que favorecem a continuidade do trabalho. 6 SEGURANA DO TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO 7 INTRODUO A preveno de Acidentes visa bsicamente, a mudana do comportamento do homem, ATRAVS DACORREODASFALHASHUMANAS,quepoderoseramenizadaspelaeducaoe motivao. Sabemos que de 100 acidentes que ocorrem, 80 tm como causas o ATO INSEGURO (FALHASHUMANAS);18porCONDIESINSEGURAS(AGRESSIVIDADEDOMEIO AMBIENTE); e 2 por CAUSAS IMPREVISVEIS ( Elementos da NATUREZA ) . TODOTRABALHOCORRETOpormaissimplesqueseja,deveserfeitodeumamaneira SEGURA.NO H SERVIO QUE JUSTIFIQUE A FALTA DE SEGURANA. O TRABALHO CORRETO uma das definies de Segurana, mas para tanto, h necessidade de que o homen seja treinado. Partindo desses princpios, o curso tem como objetivos bsicos dois pontos: a) incentivar a prtica de Preveno de Acidentes. b) proprorcionar um melhor conhecimento de Segurana. A PRIMEIRA FERRAMENTA DE TRABALHO QUE SE PEGA PARA EXECUTAR UM SERVIO SO OS NOSSOSEPIS .SEMPRE! HISTRICO No momento em que o trabalho deixou de ser individual ou restrito a pequenos grupos, deixoudeserartesanalepassouaserdesenvolvidoporcontingentescadavezmaioresde 8 trabalhadores assalariados, comearam a aparecer os problemas que hoje identificamos como sendo de SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO. ComoadventodarevoluoindustrialnaInglaterra,nasegundametadedosculo XVIII,surgiramnovasformasdetrabalhoqueexpunhamotrabalhadoraumasriedesituaes perigosaseinseguras.Almdesteaspecto,existiatambm,ofatodamodeobraserconstituda, principalmente,decrianaseadolescentesegressosdeorfanatos.Portanto,eraumamo-de-obra barata, formada de pessoas abandonadas pela sociedade, e que os empresrios no tinham interesse em proteger. As pssimas condies fsicas destes trabalhadores, decorrentes da m alimentao, eafaltadehigieneexistentenosbarracesondeviviam,provocouumaepidemiaquesealastrou por diversas indstrias do pas. Estefatoabaloutoprofundamenteaopiniopblicaqueoparlamento inglsviu-seobrigadoapromulgarumaleiqueregulamentasseautilizaodessamo-de-obra. Assim,em1802surgenaInglaterraaprimeiraleicujoobjetivofoiaseguranadohomemno trabalho. NoBrasil,apreocupaocomasegurananotrabalhocomeaa surgir em 1919, quando Rui Barbosa, em sua campanha eleitoral, preconiza leis em funo do bem estar social e segurana do trabalhador. Essapreocupaosetornamaiorquandoem1943acontecea publicaodoDecretoLein05452,queaprovouaConsolidaodasLeisdoTrabalho,cujo Captulo V, refere-se Segurana e Medicina do Trabalho. Em22dedezembrode1977aLei6.514alterao captuloV,TtuloII,daConsolidaodasLeisdoTrabalhosendoposteriormenteregulamentada pelas normas regulamentadoras da portaria n3.214 de 8 de junho de 1978. ESTATSTICA DE ACIDENTES Apesardetodoempenhodenossosfabricantesdeequipamentodeproteo individualecoletiva,comrelaoaodesenvolvimentodenovastecnologiasparaaproteoda sadeeintegridadefsicadostrabalhadoresbrasileiros,onmerodemortesporacidentesde 9 trabalhovemcrescendoassustadoramenteemnossopas.Deacordocomdadosfornecidospelo Ministrio do Trabalho e Previdncia Social e INSS, em 1987, para cada 217 acidentes registrados haviaumamorte;em1988,de215acidentes,pelomenosummorreu.Jem1989,aproporo diminuiuaindamais,ouseja,umamortepara193acidentes,eem1990,umamortepara111 acidentados. Atualmente o acidente no trabalho custa ao Brasil 10% do PIB, ou seja, de 35 a 40 bilhes de dlares. AOrganizaoMundialdeSade(OMS)estimaqueoBrasileoutros pasesdaAmricaLatinagastemoequivalentea10%doProdutoInternoBruto(PIB)com acidentes de trabalho. Em 1989, conforme o Boletim Estatstico de Acidentes de Trabalho (BEAT) do Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social, 763 mil 240 segurados precisaram de assistncia devido incapacidade temporria. Vejamosagoracomoestaevoluodeacidentesdotrabalhono Brasil no perodo de 1987 a 1990. ACIDENTES LIQUIDADOS SEGUNDO A CONSEQUNCIA TIPOS198719881989 1990 Assistncia mdica170.613147.415125.41261.215 Incapacidade Temporria 975.849 839.370 663.515 660.107 Incapacidade Permanente 23.150 20.775 19.550 18.878 bitos5.2384.61640915355 Totais1.1748501.012.176812.568745.555 SITUAO DO BRASIL NO MUNDO A situao brasileira ganha novas dimenses quando se compara o nmero de mortes ocorridas em nosso pas com os de outros pases.Enquanto no Brasil tivemos registrados em 1990 uma morte para cada215acidentes,empasescomoaEtipia,queapresentaumasituaoeconmicabemmais inferiorqueadoBrasil,aproporode1morteparacada441acidentes.Esecomparadoa 10 Finlndia,oBrasilpodeseconsiderarnapr-histria,poisl,arelaode1mortopara1101 acidentes. PAS NMERO DE ACIDENTES PARA CADA MORTE BRASIL215 ETIPIA441 ESPANHA428 ALEMANHA653 MXICO571 ARGENTINA743 ITLIA549 USA700 SUCIA935 FINLNDIA1101 11 ESTATSTICA DE ACIDENTES DE TRABALHO POR ESTADO O Esprito Santo vem perdendo a cada ano uma mdia de US$ 1,33 milho com acidentes de trabalho, segundo estatstica do INSS. EXISTEM 6.517 CASOS POR ANO Na estatstica da Diviso de Planejamento e Estudo Scio-Econmicos do Instituto Ncional deSeguroSocial(INSS),oEspritoSantoapareceemdcimolugaremnmerodeacidentesde trabalho,com6.517casosnotificadosem1991.AlideranacoubeaSoPaulo,com309.539 acidentes.Logoabaixo,estoRioGrandedoSul,com79.841,eMinasGerais,com67.619 acidentes.Osnmerosdapesquisaabordam,almdosacidentestpicos,oscasosdedoenas ocupacionais e acidentes de trajeto. Emtodoopas,segundooINSS,foramnotificados693.572acidentes,sendo632.012 tpicos, 5.217 de doenas profissionais e 56.343de trajeto ( ocorridosdurante o deslocamento de trabalhadores ) . O nmero de mortes totalizou 5.355. Os estados industrializados da regio Sudeste foramosqueapresentaramomaiorndice,440.934nototal.AregioSulcontabilizou169.863 casos, a Nordeste 50.970, a Centro Oeste 22.214 e a Norte 9.591. Apesquisaabordouaindaohistriconosltimosdezanos,quandoocorreram10,41milhesde acidentes no pas, sendo 46.853 fatais. No perodo conforme o rgo, 254.393 trabalhadores ficaram incapacitados para toda a vida. ESTATSTICA POR ESTADOS ESTADONMERO SO PAULO..........................................309539 RIO GRANDE DO SUL.......................79841 MINAS GERAIS...................................67619 RIO DE JANEIRO................................57003 PARAN............................................... 50336 SANTA CATARINA............................. 39686 PERNAMBUCO.................................... 17461 GOIS....................................................13789 BAHIA....................................................13379 ESPRITO SANTO................................. 6517 CEAR....................................................5670 AMAZONAS...........................................5086FONTE: INSS MARANHO..........................................4051 PAR...................................................... 4030 DISTRITO FEDERAL............................ 3632 MATO GROSSO DO SUL..................... 2978 ALAGOAS.............................................. 2847 SERGIPE.................................................2816 ACIDENTES - CONCEITOS De Forma Ampla : 12 ACIDENTE : toda ocorrncia no desejada que modifica ou interrompe o andamento normal de qualquer atividade. Ainterruponofornecimentodeenergiaeltrica,umtropeoouescorregoquese sofra na rua e / ou no trabalho, podem ser qualificados como ACIDENTES. Oacidentepodeocorreremqualquerlugar,emcasa,narua,naprticadeesportes, numa viagem e principalmente, no trabalho ou em funo deste. - De forma legal ( Lei n6.367 de 19/10/76 no seu artigo 2) ACIDENTENOTRABALHO:Aquelequeocorrepeloexercciodotrabalhoaservioda empresa, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte, perda ou reduo permanente ou temporria da capacidade para o trabalho. - De forma prevencionista : ACIDENTE:todaocorrncianoprogramada,queinterrompeouinterferenoandamento normal de uma atividade, causando, perda de tempo e/ ou danos materiais e / ou leso. Das diferenas existentes entre os conceitos acima, duas so as principais : . No conceito legal, o acidente caracterizado pela leso. . No prevencionista, o acidente caracterizado pela perda de tempo, danos materiais ou leso. A SEQUNCIA DO ACIDENTE 1.ATAVISMO - 2.INF.SOCIAL - 3.ATO ECOND.INSEGURA - 4.ACIDENTE - 5.LESO Oacidenteoresultadodeumasriedefatoresqueocorremnumasequncialgica, 13 conforme acima demonstrado. ATAVISMO Entende-secomoatavismoascaractersticashereditriasdoindivduo,asquaisso determinadas antes de seu nascimento. Assim que a altura, cor de olhos, dos cabelos, a velocidade de reao, o temperamento, a habilidade motora, a capacidade de cada sentido ( acuidade sensorial ) tais como: tato,viso, audio, gustao e olfato, so caracteres que o homem traz como herana desde a gestao no ventre materno. Muitas das caractersticas hereditrias se manifestam no comportamento do homem atravs da teimosia, carter violento, excitabilidade, inadvertncia, etc, contribundo mais diretamente para a ocorrncia de acidentes. A correo desses caracteres bastante difcil, pois fazem parte do indivduo em si, contudo, podero ser amenizados, dependendo muito mais do interesse da prpria pessoa do que de terceiros. INFLUNCIA SOCIAL Certosdefeitospessoaissoadquiridosnomeiosocial.Aformaodapessoaemgrande parte, o produto do relacionamento com a sociedade em geral, ou seja, o contato com professores ecolegasnaescola,comosfamiliaresevizinhosnolar,comcolegasnoclubee,principalmente, com companheiros de trbalhos, com os quais passa a maior parte do seu tempo ativo. Portanto, o meio social pode fazer com que o indivduoaperfeioe seu comportamento ou ento adquira uma srie de defeitos pessoais. Por exemplo: Umhomemminucioso,respeitador,atencioso,dedicado,corts, caprichoso, etc., poder tornar-se negligente, relpso, desorganizado, descrente, desinteressado, se permanecer em relacionamento com um grupo de pessoas que tenham tais comportamentos. Nohamenordvidaqueestesdefeitospessoaisfaropartedacondutadohomemno trabalho,condutaessaqueolevaradesrespeitarosperigosdoprpriotrabalho,praticandoatos inseguros no se apercebendo de condies inseguras. Essesdefeitosadquiridos,entretanto,podemsercorrigidosatravsdeesforodasprprias pessoas,queanalisandosuamaneiradeagir,notrabalhoouforadele,percebemsesuasatitudes esto ou no contribuindo para a ocorrncia de acidentes. ATOINSEGURO E CONDIO INSEGURA a)ATO INSEGURO Procedimento que possibilita a ocorrncia de acidentes. Exemplos: . utilizar equipamentos, ferramentas, etc., em mal estado ou de forma errada; . movimentar peas sem o devido cuidado; . operar mquinas sem o devido cuidado; . operar mquinas sem autorizao ou habilitao; . desenvolver velocidade em excesso com veculos automotores ou mesmo nas mquinas; . manusear objetos pesados ao invs de moviment-los com equipamentos mecnicos; 14 .ficar ou passar por baixo de cargas suspensas ou entre mquinas em movimento; . no respeitar avisos de perigo; . retirar protees das mquinas; . empilhar peas de maneira errada; . lubrificar ou limpar mquinas em movimento; . distrair-se com assuntos alheios ao trabalho; . todas, enfim, que so contrrias s recomendaes corretas, inseguras. b) CONDIO INSEGURA Qualquerperigofsicooumecnicoexistentenolocaldetrabalho:condutoreseltricosvivos desencapados; escadas quebradas ou mal construdas; buracos, graxa, ou leo no piso; maquinrio, equipamentos ou ferramentas em mal estado; falta de proteo nas mquinas, etc. Cabeportantoacadaempresaatravsdeseusdirigentesaresponsabilidadede,umesforo unnime,tentareliminarapedracentral(terceirofator)quecaracterizadapeloATO INSEGURO e pela CONDIO INSEGURA. A participao de todos de grande importncia na tentativa de eliminao dessa pedra . ACIDENTES Considere- se acidente, o acontecimento casual; aquilo que ocorre sem est previsto no exerccio de uma atividade. Exemplo: Pedro caiu quando subia numa prateleira; essa queda no estava prevista. CONSEQUNCIAS DO ACIDENTE . Leso ( ferimento) no homen ( qualquer tipo de ferimento deve ser tratado ); . Danificao de material; . Leso e danificao de material num s caso; . Perda de tempo; .Qualqueracidente,mesmoquenoafeteohomennemdanifiqueomaterial,acarretaperdade 15 tempo,oquepoderlevarotrabalhadoracometerumnovoacidentequandonatentativade recuperar o tempo perdido. LESO Entreasconsequnciasdoacidente,aleso(ferimento)aquemaisinteressa,semcomisso desprezarasoutrasconsequncias,poistodassoprejudiciais.Simplesmentevamosdiscorrer somente sobre a leso, porque esta afeta diretamente o homem . a . NATUREZA DA LESO- escoriao, inciso, perfurao, dilacerao, contuso, fratura, leso nos olhos, entorse ou distenso, luxao, queimadura e amputao . b . GRAVIDADE DA LESO-a gravidade da leso e difcil de ser determinada, pois uma simples escoriao pode agravar-se a ponto do acidentado vir a falecer devido ao seu agravamento. c.CONSEQUNCIADALESO-aconsequnciadaleso,dependediretamentedosfatores apontados no item anterior( gravidade da leso), mas pode-se considerar que uma leso acarreta no mnimo trs dos itens abaixo: .dor,perdadetempo,morte,aleijo,aborrecimento,gastosnoprevistos,dificuldadespara execuo. CONSEQUNCIAS DE ACIDENTES Muitosetemdiscutidoentreostrabalhadores,querdirigentesousubordinadossobrepreveno contraacidentesnotrabalho,nolar,narua.Entretanto,nosetornouaindaumhbitocomum, pensar sobre o porque que devemos sempre estar prevenidos contra qualquer tipo de acidente. PRECISAMOS LEMBRAR DAS CONSEQUNCIAS DOS ACIDENTES, ISTO , O PORQUE DEVEMOS AGIR SEMPRE COM SEGURANA. 16 Quando ocorre um acidente no trabalho ou mesmo fora dele, a maioria das pessoas normalmentespercebeouselembradeverificaraquiloqueestpresente;palpvel.Masas consequncias que surgem em razo dos acidentes so mais graves e em nmero bem maior do que nos parecem primeira vista, pois em decorrncia de acidentes criam-se os seguintes problemas: A =Pessoal B =Material C =Temporal D =Financeiro E =Psicolgico F =Moral G =Social Analisando-se de UMA S OCORRNCIA de acidente no trabalho, na qual registram-se de imediato a quebra da mquina e fratura da coluna vertebral no homem, observamos dois tipos de problemas facilmente perceptveis, que so: A = Pessoal - que foi a leso na coluna vertebral do trabalhador. B = Material- quefoi aquebra da mquina. Porm, a quantidade de problemas no parama, pois em decorrncia dos problemas apontados ( A e B), outros iro surgir, por exemplo : C = Temporal - o problema tempo atinge nesse caso . 1. o acidentado, que ficar afastado at restabelecer-se; 2. a mquina, que ficar parada at seu conserto; 3.colegasdoacidentado,quepermaneceroinativosduranteminutosouathoras,enquanto houver comentrios sobre o ocorrido. D- Financeiro- Neste tem sero gastos : . pagamento de dirias ao acidentado, que poder durar desde alguns dias at o final de sua vida, dependendo da gravidade do caso; . despesas com indenizao; . despesas com nova admisso, se o acidentado no continuar no cargo; . reposio das novas peas que iro substituir as quebradas; . pagamento de mo de obra do mecnico que ir consertar a mquina; . despesas mdicas, hospitalares, etc.; . trabalho no produzido pelo acidentado; . trabalho no produzido por outros trabalhadores que interromperam seus afazeres movidos por sentimentos de curiosidade, de simpatia ou de solidariedade para com a vtima, ou ainda para comentar a culpabilidade do ocorrido; . despesas de natureza legal - numa ocorrncia grave a firma poder pagar multas, caso no tenha oferecido os requisitos exigidos por lei no que se refere segurana; . aumento da taxa de seguros; . reduo de salrio- o trabalhador poder ter o seu progresso salarial prejudicado e, com isso, no ganhar o suficiente para o sustento de seu lar. E-Psicolgico-Nosoparaavtima,comotambmaoseugrupodetrabalhooacidente pode trazer problemas de ordem psquica, tais como : . receio . tenso nervosa 17 . ressentimento de culpa F-Moral-Paraaceitar-seessefator,tem-sequeaceitartambmahiptesedeque,devidoao problemafinanceiro,osfamiliaresdoacidentadotiveremanecessidadedesustentarolarmuitas vezesdeformanohonesta.Eistoinfelizmenteocorre,noshiptese.Omoralnos,do acidentado, como de seu grupo, pode tornar-se abatido em virtude do fator psicolgico. G- Social- A sociedade beneficiada ou prejudicada de acordo com o produto de seu prprio meio, ou seja: . Se cada indivduo age de forma positiva, a sociedade estar se beneficiando; A no participao; .negativa,poisessesacidentesestarocontribuindoparaqueasociedadesejaprejudicada, aumentando seu nmero de : . invlidos. desempregados que por suas vezes daro origem a: . cegos. analfabetos . rfos. marginais . vivas. assassnos, etc . aleijados CAUSAS ATO INSEGURO a. Conceito Ato inseguro o tipo de procedimento que possibilita a ocorrncia do acidente . Esse procedimento pode ser consciente e inconsciente. Consciente, a pessoa conhece o perigo de seu procedimento mas arrisca-se . Inconsciente,svezesapessoapraticaumatoinseguroporquedesconheceoperigoqueest ocorrendo naquele momento. Exemplos: ParacaracterizarmelhoraidiadoqueATOINSEGURO,seguemalguns exemplos : a) utilizar ferramentas, dispositivos, equipamentos, etc. . inadequados ou de maneira incorreta; . em ms condies ou incompletos. b) Causas : Quandoprecisamoseliminarumproblemaoureduzirafrequnciacomqueomesmoocorre, devemos antes de mais nada conhecer a sua causa . Daarazodeprecisarmosconhecerosprincipaismotivosquelevamohomemaessa prtica indesejvel. ATOS INSEGUROS e de ATITUDES INCONVENIENTES, digna de pessoas sem mentalidade de segurana. CAUSAS: a) desconhecimento dos perigos que o trabalho oferece ; 18 b) falta de treinamento; c) falta de aptido; d) abuso dos riscos; e ) excesso de confiana ; f) falta de ateno; g) esquecimento; h) atitudes imprprias; i)deficincia fsica; j)ambinte fsico e /ou mecnico imprprio. NOTA:Aoempregadorcabe,porLeiproporcionaraseusempregadosamximaseguranano trabalho. Entretanto, a mesma Lei permite ao empregador dispensar por justa causa ( indisciplina ) o empregado que desobedecer as instrues de segurana interna. Cintodeseguranaemveculos:eleentendidocomoequipamentodeproteo individualeoseunousoquandoemservioconstituiatofaltoso.Aplenacaracterizaodo AcidentedoTrabalhoemitinerrioouemservio,nocasodefuncionriosqueexercemfuno externa, prejudicada quando no observada as Normas de Segurana de Trnsito. c) Medidas corretivas Orientao,Treinamento,Acompanhamento,Tomadasdeprovidnciaspara consertosouobtenodeobjetosnovossoasmedidasquediminuramonmerodeATOS INSEGUROSpraticadosnumadeterminadaseo.Todavia,essetrabalhodosupervisordaquela rea,bastaapenas que se comunique.Isto,entretanto no impede que oempregadoalerte um colega diretamente, sobre um ato inseguro por ele praticado desde que autorizado pelo seu superior e possa transmitir a devida orietao;so dizer cuidado no resolve,precisamos explicar porque,e com o que devemos tomar cuidado . OBS:ParahaverevoluodamentalidadedeSegurana,aobservaodascausaseaplicaodas medidascorretivascorrespondentesdevemserhbitoscomunsentretodososempregadosda seo,departamento ou empresa. SEGURANAUMTRABALHODEEQUIPE a) Subordinado: pondo em prtica as orientaes recebidas; b) Dirigentes: examinando as causas e aplicando as medidas correspondentes; CONDIO INSEGURA CONCEITO CONDIES INSEGURAS Condiesinsegurasdeumambientedetrabalhosoassituaesmateriaisiregulares(sejam fsicas ou mecnicas ),as quais facilitam a ocorrncia de acidentes. 19 RISCOS INERENTES AO TRABALHO O risco inerente ao trabalho no pode ser confundido com a condio insegura. So riscos inerentes aos trabalhos: I.Corrente eltrica um risco inerente ao trabalho do eletricista. II. cidos Elementos qumicos corrosivos tornam-se riscos inerentes a quem os manipule. III. Gases e Vapores Orgnicos Tambm so riscos inerentes de certos trabalhos,os gases txicos e vapores orgnicos emanados de alguns processos industriais. IV.Calor A radiao de calor,onde exigido seu emprego (soldas,fornos,etc) torna-se um risco inerente ao trabalhador. Paraatenuar-seagravidadedessesriscos,tornam-senecessriososequipamentosindividuaisde proteo ou de preferncia ,sistemas coletivos de exausto,isolamentos,etc. b.Evitar criao de condies inseguras PROJETO A preveno de acidentes deve iniciar desde a elaborao de um projeto no que diz respeito a : I. Material utilizado II. Especificao III. Localizao ( na reae no ptio ) IV. Espao necessrio,etc. INSTALAES Devem ser feitas obdecendo ao projeto ou corrigir ,nessa ocasio ,o que surgir de perigoso. MANUTENO Paraqueosequipamentos,mquinas,etc.comosquaistrabalhamos,estejamsempreemcondies de uso,so necessrios setores que cuidam especialmente dos reparos e da fabricao de acessrios especiais. Nesses setores devem existir: I. Pessoal especializado II. Nmero suficiente de profissionais III. Equipamento adequado e suficiente O hbito de zelar pelos materiais ,ajuda muito na sua conservao.Esse zelo uma obrigao moral de cada trabalhador. 20 DISPOSIO DE MATERIAIS I. Local adequado II. rea suficiente III. Arrumao e limpeza DISCIPLINA I. Orientao a) Escrita b) Falada II.Cumprimento a) Exigido b) Mantido NOTA: A maioria das condies inseguras so consequncias de trabalhos mal executados ou mal planejados ,por parte de pessoas que no tem mentalidade de segurana. SEGURANA UM TRABALHO DE EQUIPE 21 INVESTIGAO DE ACIDENTES A empresa realmente interessada na PREVENO de acidentes atravs de seus prepostos: a) Planeja as suas instalaes to seguras quanto possvel realizando um estudo de todas as reas de trabalho,para descobrir e eliminar ou controlar riscos de acidentes. b) Treina,educa e instrui os seus empregados nas prticas de segurana para reduzir ao mnimo os fatoreshumanosqueoriginamosacidentes,eprocuraconquistarasuacooperaonaexecuodo programa ,de segurana c). Analisa as operaes,quanto segurana,para determinar e estabelecer as prticas e mtodos de trabalho seguros. d) Supervisiona eficientemente os seus empregados, tomando,se necessrio,ao disciplinar. e)Instituilevantamentos das condies de trabalho e inspees de segurana para garantir o funcionamento normal do seu programa de segurana e para descobrir perigos ou riscos no previstos. perfeitamente claro que os perigos que escapam a todas estas medidas preventivas e causam acidentes tem de ser descobertos atravs de uma investigao. OBJETIVOS DA INVESTIGAO A investigao de acidentes de uma importncia tal que sua integridade ,como meio de se evitaracidente,deveserpreservada.Asinvestigaesdevemprocurarfatos,noculpas.Do contrriopoderosermaisprejudiciaisdoquebenficas.Seotrabalhadorimaginarquea investigaotemopropsitodeapontarculpados,informaesvitaispodemserocultadasou distorcidas.Atmesmoquando,eminvestigaodeacidentesefalaemresponsabilidade,dever ter-secuidado,poisnofaltaquemconfundaresponsabilidadecomculpabilidade.Registre-se porm,que extrapolando o mbito da empresa ( processo administrativo ) pode-se chegar a processo cvil ou/e criminal,nos quais a culpabilidade procurada. A investigao deve ser objetiva e livre de qualquer motivao punidora, pois seu propsito dever ser o de descobrir quais os procedimentos que deveriam ter sido melhores, e que de maneira, afim de que passam ser aperfeioados e no contribuam de novo para um acidente. Almdeteroobjetivodedescobrirosfatorescausadores,prticasecondiesinsegurasque ocasionam os acidentes, para que medidas adequadas sejam tomadas, afim de que se evite repetio deacidentessimilares,ainvestigaodeacidentespermiteacoleodedados,paraaelaborao dasestatsticaseanlisesdascausasdosacidentes,e,atravsderegistroscriamumafontede referncia, que poder ser til em qualquer complicao legal ou tcnica que possa surgir, no futuro. ANLISE DAS CAUSAS DOS ACIDENTES Atravs do registro, compilao e estatsticas das circunstncias e das causas de acidentes possvel determinar quais os indivduos, ocupaes, rgos, equipamentos, mquinas e ferramentas elocaismaisfrequentementeenvolvidosemacidentes,oquepermiteumaaodiretaepositiva 22 paraevitarasuarepetio.Aconcentraodeesforossobreocontroledascausasidentificadas poder trazer resultados imediatos. A anlise das circunstncias e causas dos acidentes pode produzir os seguintes resultados: 1. Identificao e localizao das principais fontes de acidentes 2. Revelao da natureza e dimenses do problema de acidentes por rgos e ocupaes. 3. Identificao da necessidade de revises de engenharia dos equipamentos e materiais. 4. Revelao das deficincias ou da falta de atualizao dos mtodos, processos e procedimentos operacionais. 5. Revelao das prticas inseguras que indiquem a necessidade de treinamento dos empregados. 6. Revelao dos desajustamentos fsicos e mentais de empregados s funes que desempenham. 7. Orientao aos supervisores sobre onde e em que concentrar esforos com maior proveito. 8. Avaliao objetiva do progresso de um programa de segurana. ACIDENTES A INVESTIGAR Torna-se,aqui,necessriodaraoacidenteumadefinioparafinsdeinvestigaoepreveno. Entendemos que a melhor definio a seguinte: ACIDENTE O EVENTO QUE RESULTA OU PODERIA RESULTAR EM LESO PESSOAL . O termoevento compreende: a) As ocorrncias imediatas, que podem ser identificadasem termos de uma data e hora especficas, e b) As ocorrncias imediatas ou exposies, contnuas ou intermitentes, a elementos patognicos, as quais s podem ser identificadas em termos de um periodo hipottico. ( Adata da ocorrncia, no relatrio, a comunicao da leso ). O termo leso corporal compreende: a) A leso traumtica e a doena, e b) O distrbio mental, neurolgico ou orgnico decorrente da exposio a elementos do ambiente de trabalho ou das circunstncias em que este se realiza. Pela definio dada, aqui, ao acidente, v-se tambm, que, alm dos casos que resultam em leso, os erradamente chamados quase- acidentes, em verdade os acidentes sem vtimas, devem ser tambm investigados, ainda que danos materiais no se tenham verificados, pois do ponto de vista de segurana todos tm a mesma importncia. Basta que tenha havido a possibilidade de uma leso ter ocorrido, para que o acidente deva ser investigado. Umaepidemiadepequenaslesesexigeumestudodesuascausas,nosdasimediatas, mas tambm das contribuintes, nas quais, alis, reside o valor da investigao. Porrazesexpostasanteriormentetodososacidentes,comousemleso,devemser investigados e suas causas corrigidas, haja ou no necessidade de elaborao de relatrios. 23 ELEMENTOS BSICOS DE UM ACIDENTE O supervisor queconhece os elementos de um acidente, e o modo como contriburam para suaocorrncia,possuiosmeiosprincipaisparadeterminaraaocorretivadestinadaaevitara repetio de acidentes similares, e para elaborar, quando necessrio, o relatrio. Esses elementos so os seguintes: 1. Natureza da leso 2. Localizao da leso 3. Fonte da leso 4. Tipo de acidente 5. Condies de insegurana 6. Agente do acidente 7. Parte do agente do acidente 8. Ato inseguro 9. Fator pessoal de insegurana DEFINIO 1. Natureza da leso: o tipo da leso ocorrida 2. Localizao da leso: a parte do corpo diretamente atingida pela leso. 3. Fonte da leso: o objeto, a substncia, a exposio ou movimento corporal que diretamente produziu ou causou a leso. 4. Tipo de acidente o evento que, diretamente, resultou na leso ( ou poderia ter resultado em leso ). 5. Condio de insegurana: a condio ou circunstncia fsica perigosa que causou ou permitiu a ocorrncia do acidente. 6. Agente do acidente: o objeto, a substncia, ou a parte das instalaes, em que existia a condio de insegurana 7. Parte do agente do ACIDENTE: a parte especfica do agente do acidente, em que existia a condio de insegurana 8. Ato inseguro: a violao de um procedimento seguro comumente aceito, que diretamente permitiu ou ocasionou a ocorrncia do acidente. 9. Fator pessoal de insegurana a caracterstica mental ou fsica que diretamente permitiu ou ocasionou o ato inseguro. Paraauxiliaradeterminaroselementosbsicosdeumacidente,formulam-seasseguintes indagaes: 24 a) Qual foi a leso?( natureza da leso ) b) Que parte do corpo foi atingida pela leso? (localizao da leso) c) Que objeto ou substncia produziu a leso ? ( fonte da leso) d) Como entrou o acidente em contato com o objetivo ou a substncia? ( tipo de acidente) e) Que condies ou circunstnciasperigosas, fsica ou ambiental, causou ou permitiu a ocorrncia do evento, mencionado no tem d ? ( condio de insegurana) f) Em que objeto ou substncia existia a condio perigosa mencionada no tem e ? ( agente do acidente) g) Em que parte especfica do objeto ou da substncia mencionada no tem f, existia a condio ou circunstncia perigosa mencionada no tem e ? (parte do agente do acidente) h) Que ato inseguro causou ou permitiu a ocorrncia mencionada no tem d ? ( ato inseguro) i) Que fator pessoal contribuiu para o ato inseguro mencionado no tem h ? ( fator pessoal de insegurana). Para melhor compreenso, examinemos esta conversao telefnica entre supervisor e o chefe de uma seo. SUPERVISOR: Um dos rapazes se acidentou; sofreu fratura da perna ( Leso e localizao da leso ) . CHEFE: Que aconteceu SUPERVISOR : Ele caiu de um andaime para o cho.( Tipo de acidente e fonte da leso). CHEFE : Que houve de errado; O que ele estava fazendo ? SUPERVISOR : Ele estava no ANDAIME. O CORRIMO, POR ESTAR FENDIDO, cedeu e provocou a queda. ( Agente do acidente, sua parte e condio de insegurana.) CHEFE : Espero que ele no tenha tentado subir na estrutura, usando ocorrimo. SUPERVISOR : No, nada disso. Ele apenas se encostou no corrimo. No houve neste exemplo, ato inseguro e, portanto, no poderia haver fator pessoal de insegurana. Mudemos um pouco a histria: SUPERVISOR: Um dos rapazes se acidentou; sofreu FRATURA EXPOSTA DE DEDO.(Leso e localizao da leso). CHEFE: Que aconteceu ?. SUPERVISOR : O dedo foi colhido entre a CORREIA e o TAMBOR DE SERRA 25 CIRCULARem movimento. ( Tipo de acidente e fonte da leso). CHEFE : O que houve de errado?O que que ele fez SUPERVISOR:Nadadeerradocomamquina.Eletentoucolocaracorreiacomomotorda mquina em movimento. ( Ato inseguro) CHEFE : Ele havia sido instrudo sobre o modo correto de colocar a correia ? SUPERVISOR:Sim,fora,masnoestconvencidodanecessidade(Fatorpessoalde insegurana),poisalegaqueacorreiatambmpodesercolocadadaquelemodo,desdequehaja cuidado . No houve, neste exemplo, nenhuma condio insegura e, por conseguinte, no se registrar nas estatsticas Agentes do Acidente nem Parte do Agente do Acidente. Aoelaborarorelatrio,osupervisordevecertificar-sedequepelomenososelementos bsicos podem ser extrados da informao nele contida. 26 PROCEDIMENTOS NA INVESTIGAO Na investigao de acidentes devem ser observados os seguintes procedimentos: 1. Examinar o local do acidente e, se necessrio, fotograf-lo. 2. Interrogar o acidentado se possvel, e as testemunhas. Esforar-se por obter os fatos. No resposabilizar nem culpar ningum 3. Procurar descobrir as causas do acidente, encorajando os envolvidosa dar sugestes para evitar o acidente. 4. Procurar descobrir indcios dos fatores causativos nos comentrios dos circunstntes. 5. Estudar as possveis causas imediatas do acidente: Condies de insegurana e atos inseguros 6. Consultar pessoas interessadas sobre possveis solues. 7. Preencher o formulrio de relatrio de acidente 8.Certificar-sedacorreodascausasdoacidente.Seelasnopodemsercorrigidas imediatamente, informar disso todos os interessados. 9. Divulgar as medidas corretivas para que todos tirem proveito da experincia. DADOS DE IDENTIFICAO 1. Data do acidente ( hora, dia, ms e ano ). 2. Local do acidente ( cidade, bairro, rua, local de trabalho, setor, etc.) 3. Acidentado ( nome, nmero, turno ou grupo ). 4. Gravidade provvel da leso. AVALIAO DE SEGURANA A segurana do trabalho uma atividade relativa. Somente quando uma empresa compara a suaexperinciaatualdeacidentecomasuaprpriaexperinciaanterior,oucomaempresado mesmoramodeindstria,oucomadetodaaindstriadaqualparte,queelaobtmuma avaliao significativa de suas realizaes no campo da preveno de acidentes. Parataiscomparaes,necessrioummtododemedioqueanuleosefeitosdas variaesnaexperinciadeacidentes.Ostotaisdeacidentesporsis,nodevemservisados. Primeiroporquedeseesperarque,numaempresacommuitosempregados,ocorrammais acidentes do que numa com efetivo menor e, segundo, por que o critrio para computo de acidentes poderia no ser igual entre as empresas. Omtododemediodaexperinciadeacidentes,maisusado,oditadopelaNormaZ. 16.1.daAmericanStandardsInstitutedosEUA,naqualemmuitosebaseiaaatualNormade Cadastro de Acidentes, da Associao Brasileira de Normas Tcnicas, NB. 18. O referido mtodo estabelece taxas de frequncia e de gravidade que so fceis de achar e de compreender e que permitem as desejadas comparaes. Adisposiocronolgicadessastaxaspermitirsaberseaseguranadotrabalhonaempresa 27 progrideouregridee,quandousadaparaosdiversossetoresdaempresa,mostraratendnciada frequncia de acidentes de cada um. A comparao entre as taxas de cada setor permitir saber onde os esforos da preveno de acidentes devem ser concentrados, e despertar o interesse entre as chefias. Acomparaodastaxascomasdeempresassimilaresecomasdaindstriaemparticular proporcionaraoresponsvelpelaadministraodoprogramadeseguranaumaavaliaobem mais segura do que simplesmente comparar totais de acidentes. Antesdeexaminarmosomtododaavaliaoprpriamentedita,torna-senecessrio examinar os termos definidos para os tipos de leso existentes: 1. LESO SEM PERDA DE TEMPO Morte LESO COM PERDA DE TEMPO Incapacidade permanenteTotal Incapacidade temporria totalParcial Dia perdidoIncapacidade temporria total Tempo perdidoMorte Dia debitadoIncapacidade permanenteTotal Parcial LESOSEMPERDADETEMPO a que, no resultando em morte, Incapacidade Permanente TotalouParcialouIncapacidadeTemporria,noimpedenoconceitomdico,oacidentadode voltar ao trabalho, no mesmo dia ou no dia seguinte ao do acidente. LESOCOMPERDADETEMPO a que resulta em morte, Incapacidade Permanente, Total ou Parcial ( haja ou no tempo real perdido ou incapacidade temporria total ). MORTE caracteriza a leso que resulta em fatalidade, qualquer que seja o perodo entre o acidente e o falecimento do acidentado. INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL qualquer leso, inclusive a morte, que permanente etotalmenteimpossibilitaoacidentadodeexercerocupaoremunerada,ouqueresultanaperda, ou na perda de uso, dos seguintes elementos no mesmo acidente: a) Ambos os olhos b) Um olho e uma mo, ou brao ou p ou perna. c) Quaisquer dos dois seguintes elementos, no do mesmo membro: mo, brao, p ou perna INCAPACIDADEPERMANENTEPARCIALqualquerlesoinclusivemorteeincapacidade permanente total, que resulta na perda completa, ou na perda de uso de qualquer membro ou parte domembrodocorpo,ouemqualquerreduopermanentedefunoorgnica,oupartedela, independentemente de qualquer leso incapacitante permanente pr-existente. INCAPACIDADETEMPORRIAqualquerlesoquenoresultaemmorteouem Incapacidade Permanente Total ou Parcial, mas que impede a vtima de trabalhar durante todo o dia 28 ou mais ( incluindo domingos, feriados ou dias de encerramento do estabelecimento), subsequntes data do acidente. CONCEITOS AUXILIARES TEMPOPERDIDOtermogenrico,expressandoquerodiaperdidoporIncapacidade Temporria Total, quer o dia debitado por Morte e Incapacidade Permanente Total ou Parcial. NOTA: O Tempo Perdidode um acidente lanado no dia em que ocorreu. Quando o acidentado aindaestafastado,nadatadeencerramentodaEstatsticadeAcidentesreferentesaomsouao anoanterior,omdicoencarregadodocasodeterminaaincapacidadeprovvel,afimqueseja possvel calcular o ndice de gravidade e assim encerrar a Estatstica. DIAPERDIDOaunidadedeavaliaodagravidadedalesoqueresultaemIncapacidade Temporria. DIAPERDIDODEBITADOOUDIADEBITADOaunidadedeavaliaodagravidadeda leso que resulta em Morte, Incapacidade Permanente Total ou Parcial. NOTA: A gravidade de uma leso avaliada em termos de dias de incapacidade de produzir, quer sejam eles reais ou virtuais. Da a razo de ser do dia perdido e do Dia Perdido Debitado, que so pr-determinadas para avaliar a gravidade de leses. d)EXPOSIO AO RISCO DE ACIDENTE - avaliada pelo total de horas trabalhadas. Estas horas devem ser extradas da folha de pagamento ou dos cartes de ponto.Seisto no forpossvel,elaspodemsercalculadas,multiplicando-seototaldehomens-dias-trabalhados,no perodo considerado, pelo total de horas trabalhadas por dia. PARAUMAMELHORCOMPREENSODONDICEDEGRAVIDADE,TORNA-SEAINDANECESSRIO ESTUDAR, PRIMEIRO, A: 29 AVALIAO DA GRAVIDADE MORTE Para cada morte sero debitados 6.000 dias. INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL Para cada incapacidade permanente total sero debitados 6.000 dias INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL Para cada incapacidade permanente parcial, os dias a registrar sero os da tabela de dias debitados, quer o nmero de dias realmente perdidos sejamaior, quer seja menordo que o dos debitados,ou at mesmo quando no haja dias perdidos, exceto no caso do disposto no tem 3.1.4. DIAS DEBITADOS Ver a tabela de dias debitados. Pela perda de dedos e de artelhos Paracadaperda,considerar-se-osomenteosdiasdebitadospeloossodemaiorvalor.Em amputao de mais de um dedo somar-se-o os dias debitados de cada. Ex.: Amputao do mnimo com parte do metacarpo: 400 dias Amputao do anular: 240 dias Seambasdecorremdomesmoacidente,ototaldediasdebitadosserdequatrocentosmais duzentos e quarenta, igual a seiscentos e quarenta. PELA REDUO PERMANENTE DE FUNO. Osdiasdebitadosemcasodereduopermanentedefunodemembro,oupartede membro,seroumapercentagemdonmerodediasdebitadosporamputao,percentagemessa avaliada pela entidade mdica encarregada do caso . Ex.:Lesonoindicador,resultandonaperdadearticulaodafalanginhacomafalangeta estimada pela entidade mdica encarregada do caso em 25% de 200 dias, isto , 50 dias. PERDA PERMANENTE DA AUDIO A perda da audio s ser considerada Incapacidade Permanente Parcial quando for total. 30 REDUO PERMANENTE DA VISO Os dias debitados, nos casos de reduo permanente da viso, sero uma percentagem dos da tabela,correspondenteperdapermanentedaviso,percentagemessadeterminadapelaentidade mdica encarregada do caso. A sua reduo basear-se-a na reduo, independente de correo . Por incapacidade que afeta mais de uma parte do corpo. Para a incapacidade que afeta mais de uma parte do corpo, o total de dias debitados ser a soma dos dias debitados por parte lesada. Se a soma excederde 6000 dias, desprezar-se-a o excesso, passando as incapacidade neste caso, a permanente total. Por incapacidade permanente ou temporria decorrente do mesmo acidente. Quando ocorram, no mesmo acidentado, uma incapacidade permanente parcial e uma incapacidade temporria total, s ser considerada a que acusar o maior tempo perdido. Por leso no constante da tabela Os dias debitados por leso permanente, no constantes da tabela ( tal como leso de orgo interno, perdadefuno,etc)seroumapercentegemde6000dias,determinadapelaentidademdica encarregada do caso. 31 INCAPACIDADE TEMPORRIA Osdiasperdidosporumaincapacidadetemporriaseroototaldediascalendriode incapacidade resultante da leso. Agora reconhecemos os elementos necessrios para a determinao das taxas de frequncia e de gravidade, vamos passar as suas frmulas: TF = nmero de acidentes (CPT) x 1.000.000 _________________________________ Homens - horas trabalhadas EX.: TF =5 x 1.000.000 ____________= 20 250.000 TG = Dias perdidos + Dias debitados x 1.000.000 ____________________________________ Homens-horastrabalhadas Ex.: TG =100 x 1.000.000 _____________ = 400 250 Frequncia Geral : FG = ( Nmero do acidente CPT + SPT ) x 1.000.000 _________________________________________ Homens - horasTrabalhadas ndices Adicionais : Gravidade mdia das leses- GML GML = Tempo perdido ______________ Nmero de acidentados Ex.: GML = 400 20=20 32 COMUNICAO DE ACIDENTES Em caso de acidentes devemos adotar os precedimentos legais previstos na Lei nmero 6367, e observar NB.18 . Vamos recorrer a um exemplo inicial, para facilitar a sua compreenso : Nasaidadoescritrio,Pedroescorregou,caiuemachucou-se.Comosentissemuita dor no ombro, seus colegas euxiliaram-no a deitar-se cuidadosamente num sof e providenciaram o seu encaminhamento para o hospital mais prximo, assim que puderam notar que o caso era mais srio do que parecia. Foi tudo muito simples e as providncias tomadas foram: - o chefe de Pedro foi avisado e comunicou o fato direo da empresa. - a empresa comunicou o fato aos familiares de Pedro. -foramprovidnciadasasGuiasdeComunicaodeAcidentenecessriasinternao de Pedro num hospital que mantn convnio com o INSS . Todasasprovidnciascitadasimportantes,masaltimaprovidnciaespecialmente importante. Tal providncia est prevista na Lei n 6367. Pedrofoiatendidoimediatamentepeloscolegaseasprovidnciasforamtomadas comrapidez.Aleideterminaque-emcasodeacidente-aempresadevenotificaroacidenteao INSS no prazo de 24 horas. Se Pedroestivesse viajando a servio da empresa e fosse acidentado, a comunicao do fato deveria ser feita empresa pelo meio mais rpido, de acordo com o Decreto Lei n 61.784. Outras informaes que voc deve anotar. -Ohospitalficaobrigadoadaraoacidentadocompletaassistnciamdica, farmacutica e hospitalar, bem como dentria, se for o caso; -Oacidentadoficaobrigadoaseguirotratamentoindicadopelomdicoecumprir as ordens mdicas que lhe forem indicadas - No caso de doenas profissionais, o empregador obrigado a prestar a mesma assistncia e as comunicaes sero feitas to logo tenha conhecimento da doena. Voc esta de posse de algumas informaes bsicas a respeito dos direitos do trabalhador em caso de acidentes. Se surgirem dvidas, diante de um caso concreto, procure o Setor de Pessoal da empresa para a qual trabalha e pea explicaes necessrias. O Setor de Pessoal responsvel pela tomada das decises legais. A recuperao do acidentado e sua reabilitao profissional constituem servios a que tem direito o trabalhador, e esto previstos, tambm, na Lei n0 6367 da SLPS. So procedimentos legais da maior importncia. A reparao do acidentado deve ser a mais completa possvel. 33 Alm de assistncia mdico cirurgica farmaceutica e hospitalar, preciso, em alguns casos, que se reeduque, readapte e que se procure at recolocar ou reempregar o trabalhador acidentado. A este conjunto de medidas ou procedimentos d-se o nome de recuperao e reabilitao profissional. Arecuperaoafasedetratamentopropriamentedita,eareabilitaoorestantedasmedidas para devolver o trabalhador ao mercado de trabalho. Emalgunscasos,oacidentedetalformagrave,queimpedeotrabalhadordevoltars antigas funes. Aps a fase de recuperao, o trabalhador, deve ser,nesses casos, reabilitado para o exercciodefunoquetenhacondiodeexercer.Assim,areabilitaoprevapossibilidadede preparar, fsica e psquicamente o acidentado para um novo tipo de trabalho. Arecolocaooureempregoapartedasmaisimportantesdafasedereabilitaodo acidentado, permitindo ao mesmo prover a sua substncia sem depender das penses por invalidez permanente ou depender da caridade pblica. Os resultados de um acidente do trabalho podem ser: . morte do trabalhador . incapacidade permanente do trabalhador para qualquer funo . incapacidade temporria do trabalhador para o exerccio de suas funes ALein6367determina,paracadaumdessescasos,benefcioaquetemdireitoo trabalhador acidentado: .Nocasodemorte,osdependentesdotrabalhadorterodireitoaumapenso por morte, paga mensalmente, a partir do dia do bito ( morte). . No caso do trabalhador ficar incapacitado para o exerccio de qualquer funo e sem condio de reabilitao , ter o direito aposentadoria por invalidez .Nocasodeotrabalhadorficarcomsuacapacidadedetrabalhoparcialmentereduzida, impossibilitado de exercer a mesma atividade anterior, ter direito ao auxlio acidente, mensalmente e enquanto viver. .Nocasodeotrabalhadorficartemporariamenteimposibilitadodeexercerassuasatividades,em consequnciadasleses,terdireitoaoauxliodoena.Esseauxliodeveserpago,pelaempresa, durante os quinze primeiros dias de paralizao do acidentado. A partir do 160 dia, e enquanto durar aparalizaodotrabalhador,essebenefciodeveserpagopeloINSS.Casosejadefinidoqueo trabalhador no pode mais exercer qualquer outra funo, passar a receber o auxlio acidente ou a aposentadoria por invalidez. Existeaindaobenefciodenominadopeclioquedevidoaotrabalhadorouaosseus dependentes nos seguintes casos : a) invalidez permanente b) morte O peclio uma indenizao, paga de uma s vez, em qualquer dos dois casos. 34 Esses benefcios todos so pagos pelo INSS ( Instituto Nacional de Seguridade Social),por solicitao do trabalhador ou de seus dependentes. OBSERVAO IMPORTANTE TodoempregadorobrigadoporLeiaoferecerseguroaseusfuncionrios(seguro obrigatrio contra os riscos de acidente do trabalho ) , no INSS . LEGISLAO DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO Processos decorrentes de um Acidente do trabalho e de doena Profissional . Classificao dos processos a) Processo administrativo b) Processo Trabalhista e Fiscal c) Processo Previdencirio d) Processo Civil e) Processo Penal a) Processo administrativo occorre no mbito da Companhia. b) Processo Trabalhista e Fiscal ocorre no mbito do MTB(Ministrio do Trabalho ) c) Processo Previdncirio ocorre no mbito do MTAS(Ministrio do Trabalho e Assistncia Social ) atravs do seu rgo SINPAS com o INSS. Inicia-se o processo com a emisso da CAT(Comunicao de Acidente do Trabalho) que um impresso oficial do INSS. d) Processo Civil, o aspecto civil do processo decorrente do acidente do Trabalho fundamental em trs teorias. 1-TeoriadoRiscoProfissional,deresponsabilidadedeningum,bastandohaveroContratode Trabalho . 2- Teoria da Culpa Aquilina, h muitos anos aplicados no Brasil, decorre do artigo 159 do Cdigo Civil Brasileiro que diz aquele que causa um mal a algum obrigado a reparar este mal. Esta responsabilidade no nosso caso do Engenheiro /Tcnico,que,no desempenho de seu trabalho praticou um ato culposo,uma negligncia,imprudncia ou impercia.No caso de ocorrer um acidente de trabalho decorrente de negligncia de um profissional este ir responder pelos danos causados ao trabalhadoracidentado,sehouveraocivilpromovidapelavtimaouparentes,nocasode 35 morte.EstaculpaAquilinaobriga,claro,oempregadoacidentadoouparentesdavtimaa comprovarnajustiacomumquerealmenteocorreuumaneglignciaatravsdeprova documental,testemunhal ou pericial. DISPOSITIVOS LEGAIS Aresponsabilidadenocasodemorteporacidentedetrabalhoindividual,nose transfere(como a responsabilidade civil). Oempregadorresponsvelpelosatosdeseusprepostosdeseustcnicos,deseus empregados haja o que houver sero eles indiciados e condenados aps a devida apurao. Umapessoapoderficarsujeitaaumadetenode1a3anosnaformadoartigo 121,pargrafo 30 do Cdigo Penal. O PIOR PENSAMENTO, AQUELE DE QUE OS ACIDENTES SO ACONTECEM COM OS OUTROS . . . FIQUE VIVO!SIGA AS NORMAS DE SEGURANA. COMUNICAO DO ACIDENTE DO TRABALHO Oacidentedotrabalhodevesercomunicadopelaempresaato1diatilseguinteaoda ocorrncia e,em caso de morte, de imediato, a autoridade competente, sob pena de multa varivel cobrada pela previdncia social. Nafaltadecomunicaoporpartedaempresa,podemformaliz-laoprprioacidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o mdico de atendimento ou qualquer autoridade pblica. AComunincaodoAcidentedeTrabalho(CAT)serpreenchidaemseisvias,coma seguinte destinao: 36 . 1 via ao INSS; . 2 via ao segurado ou dependente; . 3 via ao sindicato dos trabalhadores; . 4 via empresa; . 5 via ao SUS; e . 6 via DRT/Ministrio do Trabalho De posse da CAT, o segurado dever dirigir-se ao Servio de Sade mais prximo do local de trabalho ou do acidente ou da sua residncia, que prestar o primeiro atendimento.A seguir, a CAT dever ser entregue para registro, de imediato, no posto de benefcio do INSS. CUSTO DO ACIDENTE DO TRABALHO Todo acidente, mesmo sem vtima, acarreta prejuzos.A perda de tempo para normalizar a situao j representa custo. Caso o acidente ocasione leses em uma pessoa, o prejuzo em perda de tempo no trabalho derecomposioepossveisperdasdematerial,soma-seosofrimentodavtimaedesuafamlia, suafaltaaotrabalho,queocasionasobrecargaaoscolegas,oscustosdeumapossvelsubstituio doacidentado,osalriopagoaoacidentadoafastadodotrabalho,despesashospitalarescomo seguro, etc. A legislaoatual determina que o empregadordever arcar com as despesas de salrio do acidentado,dodiadoacidenteedosseguintesquinzedias.Aempresaseguradora,nocasoo INSS,caberasdespesasdeatendimentomdico,assimcomodo salrioapartirdodcimosexto dia do acidente at o retorno do acidentado ao trabalho normal. O custo total de um acidente do trabalho pode ser dividido em duas parcelas: custo direto e custo indireto. - CUSTO DIRETO:tem relao com o acidente em si.Para a empresa, em ltima anlise, constitudopelovalorqueoempregadorpagaaoseguro,isto,aoINSS.Trata-sedeuma contribuioobrigatriaporleiemfunodossalriospagospelaempresa.Entretanto,parao INSS, representa as despesas mdico-hospitalares do acidentado, e do seu salrio a partir do 16 dia at o seu retorno ao trabalho, se for o caso, ou sua indenizao para o resto de sua vida em caso de incapacidade definitiva para o trabalho. -CUSTOINDIRETO:aparcelaqueaemrpesavaiarcaremvirtudedoacidente,tais como:salriopagoaoacidentadonodiadoacidenteenosl5diasseguintes;salriospagosaos colegasdoacidentadoqueosocorreram,deixandodeproduzir;despesascomotransportedo acidentado, prejuzos naproduo por sua diminuio e/ou perda de qualidadeem virtudedafalta davtimaedoestressecausadonosdemaisempregadospeloacidente;gastosparaacontrataoe treinamento de substituto, pagamento de possveis horas extras para cobrir o atraso da produo em virtude do acidente; gastos para regularizar o ambiente onde ocorreu o acidente, etc. Pelo que foi dito, pode-se concluir que um acidente do trabalho pode envolver vrios fatores 37 de produo, com influncia direta sobre a qualidade e produtividade, tais como: pessoal, mquinas, equipamentos, matria-prima, tempo, instalaes, etc. - H custos de acidentes que so difceis, se no impossveis, de serem medidos. o caso emqueotrabalhadorficaincapacitado,porexemplocego,oumorreemvirtudedoacidente. Comopoderemosmedirsuadoresofrimento?ComoavaliaraCustoScio-Econmicodeuma famliaqueperdeseuprincipalmantenedorouovtransformado,deumahoraparaoutra,em dependente, ganhando bem menos e sem possibilidade daquelas horas extras? C O M O? 38 COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES-CIPA( NR 5 ) INTRODUO A Organizao Internacional do Trabalho (OIT) entidade que visa soluo dos problemas relacionados ao trabalho, devido aos altos ndices de acidentes do trabalho, criou em 1921 comits desegurananasempresas.Osempregadosintegrantesdestecomit,almdesuasatribuies normais, se preocupariam tambm com a preveno de acidentes. Aps estudos, em 1923, para todos os pases a recomendao foi passada, criando-se, ento, aComissoInternadePrevenodeAcidentes(CIPA).NoBrasil,entretandoscomeouaser cumpridaapartirde1944.Aolongodosanos,alegislaoespecficadaCIPAvemse aperfeioando e sofrendo as devidas alteraes. OBJETIVO DA CIPA Oobjetivoprincipalaprevenodedoenaseacidentesdotrabalhomediantecontrole: dosriscospresentesnosambientesdascondieseorganizaodotrabalho,demodoaobtera permanentecompatibilizaodotrabalhocomapreservaodavidaeapromoodasadedos trabalhadores. ORGANIZAO DA CIPA Sendo uma imposio legal, as empresas privadas, pblicas, sociedades de economia mista, instituiesdebeneficncia,associaesrecreativas,etc.Quepossuamempregadosequese enquadramnalegislaoespecficadaCIPA,estoobrigadasaorganizaremanterem funcionamento a Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA. DIMENSIONAMENTO DA CIPA ACIPAdeverserorganizadaporestabelecimento,levando-seemconsideraoograude risco (especificado na NR 4) e o numero de empregados. Haver na CIPA tantos suplentes quantos forem os representantes titulares. A representao dos trabalhadores feita atravs de eleio realizada na empresa, no horrio deexpediente,edeverteraparticipaodenomnimo,metadedosempregadosmaisum empregado. A representao do empregador por indicao, ou seja, a empresa escolhe os empregados que faro parte da CIPA. ACIPAteromandatode1ano,sendopermitidaumareeleioouumanovaindicao. Portanto os componentes no podero exercer mais que dois mandatos consecutivos. Na estrutura da CIPA, existem alguns cargos preenchidos da seguinte maneira: Presidente da CIPA Indicadopeladireodaempresadentreosseus representantes titulares. Vice Presidente da CIPA Serdesignadodentreostitularesdarepresentaodos trabalhadores. Secretrio da CIPA e respectivo suplente Escolhidodecomumacordodentreosrepresentantes dos empregados e empregador. ELEIO DA CIPA Anualmente o empregador dever constituir uma comisso eleitoral egarantir as condies necessriasparaqueacomissocumpraoseuobjetivo,desdeasuainstalaoatapossedos membros eleitos. Paraosucessodotrabalhonecessrioqueestacomissoseformenoprazomnimode 39 sessenta dias antes do trmino do mandato anterior edever ser constituda por representantes dos trabalhadores, do empregador e da CIPA em exerccio. Portanto essas pessoas acompanharo todo o processo eleitoral. A comisso eleitoral dever convocar atravs de edital, fixando-o em locaisde fcil acesso evisualizaopelostrabalhadores,comantecednciamnimade45diaserealiz-lanoprazo mximo de 30 dias antes do trmino do mandato da CIPA em exerccio. aconselhvel que a CIPA esteja representada pelas reas de maior risco. Nocasodeeleiopeloprocessoindividual,erespeitando-seodimensionamentoprevisto, os eleitos assumiro a CIPA. Os mais votados na condio de titulares e o demais assumiro como suplentes. Os candidatos no eleitos devero ser relacionados na ata de eleio, na ordem decrescente de votos, possibilitando posterior nomeao em caso de vacncia de suplentes. Para cada eleio dever haver uma folha de votao que ficar arquivada. A eleio dever ser realizada durante o expediente da empresa e com a participao de no mnimo, metade mais um do nmero de trabalhadores do estabelecimento ( 50% + 1 empregado ). importantealisuranoprocessoeleitoral,poisaautoridaderegionalcompetentedo Ministrio do Trabalho poder anular a eleio,quando constatar qualquer irregularidade. REGISTRO DA CIPA OrganizadaaCIPA,aempresatematdezdias,apsapossedosnovoscipeiros,de requerer o registro da CIPA junto ao Ministrio do Trabalho. O registro feito mediante requerimento acompanhado de cpia das atas de eleio, posse e instalao, bem como o calendrio anual de reunies ordinrias da CIPA, constando dia, hora, ms e local de realizao. FUNCIONAMENTO DA CIPA Oscipeirosdeverorealizar,mensalmente,asreuniesordinriassegundoocalendrio anual de reunies. Toda vez que for constatada uma situao de risco grave e iminente, devero ser realizadas reunies extraordinrias. Asatasdasreuniesdeveroserlavradasemlivroprprio,cujasfolhassonumeradas,e devero conter as assinaturas dos cipeiros presentes. Este livro ficar sob a guarda do secretrio da CIPA. Omembrotitularperderomandatoquandofaltaramaisde4reuniesordinriassem justificativa,eoseusuplentepassarcondiodetitulareumoutrocipeiroocuparavaga deixada pelo suplente. Qualquer modificao da composio da CIPA dever ser registrada em ata de reunio. Paraoscipeiroseleitosficavedadaadispensaarbitrriaousemjustacausadoemprego. Quandoademissofordointeressedoempregado,ademissodeversersolicitadadeprprio punho e dever ter anuncia do seu sindicato representante ou do Ministrio do Trabalho. ATRIBUIES DA CIPA -Discutir os acidentes ocorridos; -Sugerirmedidasdeprevenodeacidentesjulgadasnecessrias,poriniciativa prpriaousugestodeoutrosempregados,encaminhando-asaoServioEspecializadoem Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho ( SESMT ) e aoempregador; -Promover a divulgao e zelar pela observncia das normas de segurana e medicina do trabalho ou de regulamento e instrumentos de servios, emitidos pelo empregador; -Despertarointeressedosempregadospelaprevenodeacidentesededoenas ocupacionaiseestimul-lospermanentementeaadotarcomportamentopreventivoduranteo trabalho; -Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Preveno 40 de Acidentes do Trabalho - SIPAT; -Participardacampanhapermanentedeprevenodeacidentespromovidapela empresa; -Registrar,emlivroprprio,asatasdasreuniesdaCIPAeenviar,mensalmentea SESMT e ao empregador cpias das mesmas; -Participar, com o SESMT, da investigao de causas, circunstncias e conseqncias dos acidentes e das doenas ocupacionais, acompanhando a execuo das medidas corretivas; -Realizar,quandohouverdennciaderiscoouporiniciativaprpriaemediante prvioavisoaoempregadoreaoSESMT,inspeonasdependnciasdaempresa,dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsvel pelo setor, ao SESMT e ao empregador; -Sugerir a realizao de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessrios para melhorar o desempenho dos empregados quanto segurana e medicina do trabalho; -Convocarpessoas,nombitodaempresa,quandonecessrio,paratomadade informaes, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasio da investigao dos acidentes do trabalho. 41 COMPETNCIAS - COMPETE AO EMPREGADOR: -Proporcionarascondiesnecessriasparaviabilizarodesempenhoplenodas atribuies da CIPA; -Permitir que os membros da CIPA tenham tempo destinado ao cumprimento de suas atribuies, podendo este tempo ser estipulado em acordo ou conveno coletiva de trabalho; -PermitirefacilitaroacessodosmembrosdaCIPAadocumentos,laudose informaes necessrios ao cumprimento de suas atribuies; -Permitir que os sindicatos de trabalhadores, quando solicitarem, acompanhem efetivamente o processo eleitoral da CIPA; -Promover,garantindoqualidade,paratodososmembrosdaCIPA,titularese suplentes, inclusive para o secretrio e seu substituto, em horrio de expediente normal da empresa, curso de formao voltado para as caractersticas especficas do ramo de atividade e da empresa. -ComunicaraorgoregionaldoMinistriodoTrabalho,comantecednciamnima de15dias,arealizaodocursodaCIPA,adataeolocaldesuarealizaoeaentidadequeo ministrar. - COMPETE AOS TRABALHADORES -Eleger seus representantes na CIPA; -IndicarCIPAeaoSESMTsituaesderiscoeapresentarsugestesparaa melhoria das condies de trabalho; -Observar as recomendaes relativas preveno de doenas e acidentes do trabalho transmitidas pelos membros da CIPA. - COMPETE AO PRESIDENTE DA CIPA -Convocar os membros para as reunies da CIPA; -Coordenar as reunies da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as suas decises; -Manter informado o empregador sobre o andamento do Plano de Trabalho da CIPA e acompanhar sua execuo; -Coordenaresupervisionar,conjuntamentecomovice-presidente,asatividadesda CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcanados. - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE DA CIPA -Substituir o presidente nos seus afastamentos eventuais ou temporrios; 42 -ColaborarnacoordenaoesupervisodasatividadesdaCIPA,cuidandoparaque os objetivos propostos sejam alcanados. - COMPETE AO SECRETRIO DA CIPA -Elaborar as atas das reunies da CIPA; -Preparar a correspondncia; -Manteratualizadooarquivocontendotodososdocumentosnecessriosaoadequado funcionamento da Comisso; -Realizarasdemaistarefasquelheforematribudaspelopresidenteoupelo vice-presidente da CIPA. 43 SERVIOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM MEDICINA DO TRABALHO(SESMT) INTRODUO Esteservioregulamentadopelanormaregulamentadorano4daportaria3214de 08/06/78,etornaobrigatrioamanutenodessesserviosnasempresaspblicaseprivadas,os rgospblicosdeadministraodiretaeindiretaedospodereslegislativosejudiciriosque possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho - CLT. OBJETIVO DO SESMT Promover a sade e proteger a integridade dos trabalhadores no local de trabalho. DIMENSIONAMENTO DO SESMT dimensionado de acordo com o nmero de empregados do estabelecimento e grau de risco da atividade principal da empresa. A norma regulamentadora no 4 estabelece tambm o grau de risco da atividade da empresa. COMPOSIO DO SESMT OSESMTdeverserintegradoporMdicosdoTrabalho,TcnicodeEnfermagemdo Trabalho(antigo Auxiliar de Enfermagem do Trabalho) Engenheiros de Segurana do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Tcnico de Segurana do Trabalho e Auxiliar de Segurana do Trabalho ( opcional ). JORNADA DE TRABALHO PARA OS INTEGRANTES DO SESMT -Tcnico de Segurana do Trabalho e Auxiliar de Segurana do Trabalho( opcional ). Devero cumprir jornada diria de 8 horas. -Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Devero cumprir no mnimo de 3 horas (tempo parcial) ou de 6 horas (tempo total)segundo quadro de dimensionamento contido na norma regulamentadora. vedado aos profissionais do SESMT o exerccio de outras atividades na empresa durante o horrio de sua atuao no SESMT. 44 ATRIBUIES DO SESMT Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurana e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho de modo a reduzir ou eliminar os possveis riscos existentes sade do trabalhador. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminao e reduo do risco, a utilizao, pelo trabalhador, do Equipamento de Proteo Individual (EPI). Colaborar nos projetos e novas instalaes fsicas da empresa. Responsabilizar-setecnicamentepelaorientaoquantoaocumprimentodasnormasde segurana na empresa e seus estabelecimentos. Manter permanente relacionamento com a Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA). Promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao dos trabalhadores paraaprevenodeacidentesdotrabalhoedoenasocupacionais,tantoatravsdecampanhas, quanto de programas de durao permanente. Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e de doenas ocupacionais, estimulando-os em favor da preveno. Analisareregistraremdocumentosespecficostodososacidentesocorridosnaempresaou estabelecimento, com ou sem vtima, e todos os casos de doena ocupacional. 45 EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL( E P I ) DEFINIO: tododispositivodeusopessoal,defabricaonacionalouestrangeira,destinadoa proteger a sade e a integridade fsica do trabalhados durante o exerccio de suas atividades. O EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDual no evita que o acidente ocorra, MAS REDUz SUAS CONSEQNCIAS, EVITANDO OU REDUzINDO S LESES FSICAS. Na sua determinao deve-se considerar: - os riscos dos mtodos e ambientes de trabalho; - o grau de proteo e o devido conforto que o equipamento oferece ao empregado; QUANDO ESPECIFICAR O EPI -Semprequeasmedidasdeproteocoletivasforemtecnicamenteinviveisouqueno ofeream completa proteo ao empregado quer no aspecto de acidentes e/ou doenas profissionais oudo trabalho. - Enquanto as medidas de proteo estiverem sendo desenvolvidas. QUEM DETERMINA O USO DO EPI AO EMPREGADOR: - Servio Especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho (SESMT). - Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA). QUALIDADES DO EPI De um modo geral, os EPIs devem ter boa resistncia: - Ser resistentes - Ser prticos - Ser de fcil manuteno COMPETNCIAS - CABE AO EMPREGADOR: - Adquirir o tipo de equipamento apropriado para a atividade do empregado; - Fornecer o equipamento gratuitamente ao empregado; 46 - Treinar o empregado quanto ao uso do equipamento; - Tornar obrigatrio o uso do equipamento; - Substituir o equipamento caso seja danificado e/ou extraviado; - Responsabilizar-se pela sua higienizao e manuteno peridica. - CABE AO EMPREGADO: - Usar o equipamento de proteo individual indicado para a finalidade a que se destinar; - Responsabilizar-se pela guarda e conservao do equipamento; - Responsabilizar-se pela danificao e/ou extravio do mesmo; - Comunicar ao empregador qualquer irregularidade ou situao que torne imprprio o uso do equipamento. - CABE AO FABRICANTE OU IMPORTADOR: - Comercializar e colocar venda o E P I com C.A.; - Renovar o C.A. / C.R.F./ C.R.I.; - Requerer novo C.A., quando houver alterao do E P I; - Responsabilizar-se pela manuteno da mesma qualidade do E P I padro que deu origem ao C.A.; - Cadastrar-se no Ministrio do Trabalho. Obs.:C.A.Certificado de Aprovao. C.R.F.Certificado de Registro de Fabricante C.R.I.Certificado de Registro de Importadora - CABE AO MINISTRIO DO TRABALHO E SEUS RGOS: - Receber, examinar, aprovar e registrar o E P I. - Credenciar rgos federais,estaduais, ou municipais e instituies privadas a realizar pesquisas, estudos e ensaios necessrios aos E P I s. - Elaborar normas tcnicas necessrias ao exame e aprovao do E P I. - Emitir, renovar ou cancelar o C.A., o C.R.F. e o C.R.I.. - Orientar as empresas quanto ao uso do E P I. - Fiscalizar o uso adequado e a qualidade do E P I. - Aplicar as penalidades cabveis pelo discumprimento das normas relativas ao equipamento de proteo individual. 47 PARTES DO CORPO A PROTEGER E OS TIPOS DE EPIS USADOS - PROTEO PARA A CABEA: - Protetores faciais destinados proteo dos olhos e da face contra partculas, respingos, vapores qumicos e radiaes luminosas; - culos de segurana; - Mscara para soldadores; - Capacete de segurana. - PROTEO PARA MEMBROS SUPERIORES: - Luvas e/ou mangas de proteo para: . Produtos abrasivos; . Choque eltrico; . Produtos qumicos; . Frio; . Agentes biolgicos; . Materiais ou objetos aquecidos. - PROTEO PARA OS MEMBROS INFERIORES: - Calados contra riscos de origem: . Mecnica; . Trmica; . Eltrica. - PROTEO CONTRA QUEDAS: - Cinto de segurana (dotados de corda de nylon); - Cadeira suspensa. - PROTEO AUDITIVA: - Protetores auriculares( do tipo concha ou plug ) - PROTEO RESPIRATRIA: - Respiradores contra poeira e produtos qumicos; - Aparelho de respirao autnoma para locais onde o teor de oxignio seja inferior a 18 %. 48 - PROTEO DO TRONCO: - Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas contra: . Riscos de origem; . Trmica, radioativa e mecnica; . Agentes qumicos; . Agentes meteorolgicos; . Umidade. - PROTEO DO CORPO INTEIRO: - Aparelho de isolamento autnomo ou de aduo de ar. 49 COR E SINALIZAO EM SEGURANA INTRODUO A utilizao de cores no dispensa o uso de outras formas de preveno de acidentes, e a sua utilizaodeveseramaisreduzidapossvel,paranoocasionardistrao,confusoefadigaao trabalhador. OBJETIVOS . identificar equipamentos de segurana . delimitar reas . identificar canalizaes de lquidos a gases . advertir para riscos CORES Vermelho: usado para identificar: Caixadealarmedeincndio;hidrantes;bombasdeincndio;sirenedealarmedeincndio; extintores e sua localizao; localizao de mangueiras de incndio; transporte com equipamento de combateaincndio;portasdesadadeemergncia;sprinklers;eexcepcionalmente,como sentido de advertncia de perigo em obstrues perigosas. Amarelo: usado para: . identificar gases no liquefeitos, em canalizaes; . indicar cuidado em: -partesbaixasdeescadasportteis,corrimes,parapeitos,pisosepartesinferioresde escada, poos e entradas subterrneas, meio-fios, partes de fundo de corredores sem fim. Branco: empregado em: . passarelas e corredores de circulao, por meio de faixas; direo e circulao por meio de sinais; localizao e coletores de resduos; localizao de bebedouros; reas em torno dos equipamentos de socorro de urgncia e de combate a incndios; reas de armazenamento e zonas de segurana. Preto: empregado para: .indicarascanalizaesdeinflamveisecombustveisdealtaviscosidade(leoslubrificantes, asfalto, leo combustvel, piche e etc.). Azul: utilizado em canalizaes de ar comprimido: . para indicar cuidado, ficando o seu emprego limitado a avisos contra o uso de equipamento, assim como a sua movimentao, que dever permanecer fora de servio. .barreirasebandeirolasdeadvertnciaaseremlocalizadasnospontosdecomando,partidaou fontes de energia de equipamentos. Verde: a cor que caracteriza segurana. Usado em: . caixas de equipamento de socorro de urgncia, chuveiros de segurana; quadros para exposio de cartazes; boletins; avisos e localizao de EPI; emblemas de segurana; mangueiras de oxignio na 50 solda; . canalizaes de gua. Laranja: usado em: .partesmveisdemquinaseequipamentos;facesinternasdecaixasprotetorasdedispositivos eltricos; faces externas de polias e engrenagens; dispositivos de corte; prensas; bordas de serras; . canalizaes de cidos. Prpura: usado para: . indicar perigos advindos de radiaes eletromagnticas; portas e aberturas que do acesso a locais ondesemanipulamouarmazenammateriaisradiativos;locaisondetenhamsidoenterrados materiais contaminados e recipientes de materiais radiativos. Lils: usado para: . indicar canalizaes que contenham lcalis; . identificar lubrificantes nas refinarias de petrleo Cinza: . claro: utilizado nas canalizaes em vcuo; . escuro: utilizado para identificar eletrodutos. Alumnio: utilizado em: .canalizaescomgasesliquefeitos;inflamveisecombustveisdebaixaviscosidade(leodiesel, gasolina, querosene, etc.) Marrom: . a critrio da empresa, para identificar qualquer fluido no identificvel pelas demais cores OBSERVAES GERAIS . o corpo da mquina dever ser pintado em branco, preto ou verde . as canalizaes de lquidos e gases devero receber a aplicao de cores em toda a sua extenso . a canalizao de gua potvel, obrigatoriamente, dever ser diferente das demais . a sinalizao para armazenamento de substncias perigosas dever seguir padres internacionais PROTEO CONTRA INCNDIO INTRODUO Comadescobertadofogo,houvegrandemudananavidadoshomens,queaprenderama utiliz-loemseubenefcio,dediferentesformas:aquecer,prepararosalimentos,derretermetais, 51 moldar utenslios para casa e etc. Masofogonemsempretilebenfico.Quandofogeaocontroledohomem,pode provocargrandestranstornos,perdademateriaiseatroubarvidas.Finalmentepodemosafirmar que o incndio o fogo sem controle. Entendendo o fogo, o homem pode: Produzi-lo; Preveni-lo; Control-lo; Combat-lo. FOGO Fogo ou combusto o resultado de uma reao qumica caracterizada pelo desprendimento de luz e calor, e para que haja esta combusto necessrio a presena, nas devidas propores, entre o combustvel, comburente e fonte de calor. Estestrselementossosimbolicamenterepresentadosporumtringuloequiltero, denominado TRINGULO DO FOGO. COMBURENTECOMBUSTVEL FONTE DE CALOR A reao qumica se processa da seguinte maneira: 1 )O Comburente (oxignio ) se combina com o combustvel atravs de uma fonte de calor. 2 )A medida que a reao se processa, vai produzindo calor. 3 )O calor propcia o prosseguimento da reao ( queima ), isto uma reao qumica em cadeia, chamada de combusto: importante ressaltar: Quando um combustvel slido ou lquido entra em combusto, na maioria das vezes, o que queimam so os vapores desprendidos por eles. A proporcionalidade dos trs elementos essencial para a formao e manuteno do fogo. Quanto mais dividido estiver o corpo mais rpida e completa ser a combusto. ex: madeira serragem. Se a diviso do corpo estiver em forma de poeira em suspensono ar e se entrar em contato com uma fonte de ignio, alm do maiorriscodeincndio, temos o perigo de exploso do ambiente que as contm.Poisareaoocorrecommuita rapidez. ex: poeira em suspenso em contato com chave eltrica, interruptor. 52 COMBUSTVEL Toda e qualquer substncia slida, lquida e gasosa capaz de se queimar. TIPOS DE COMBUSTVEIS SLIDOSLQUIDOSGASOSOS ComunsVolteisNo Volteis Papellcoolleo LubrificanteAcetileno Algodoterleos VegetaisAmnia LGasolinaEx: LinhaaHidrognio Borracha VOLTEISSoaquelesquenatemperaturaambiente,desprendemvaporescapazesdese inflamar. So os mais perigosos, devendo ser guardados e armazenados em condies especiais. NOVOLTEISSoaquelesqueparadesprendervaporesdeseinflamar,necessitamdeum aquecimento acima da temperatura ambiente. COMBURENTE oelementoqueemboranoqueima,facilitaacombusto.Praticamenteooxignio comburente que participa da maioria dos casos. No ar atmosfrico encontramos: Nitrognio78 % Oxignio21 % Outros gases1 % Paraquehajacombustonecessrio16%deoxignio,entretantoalgunscombustveisj trazem este elemento incorporado a sua estrutura, portanto se queimam em concentrao abaixo de 16 %. Ex: Plvora, celulide, carvo. FONTE DE CALOR Elemento indispensvel a produo e manuteno do fogo. A fonte de calor produz no combustvel: elevao de sua temperatura aumento de seu volume mudana de estado fsico. PONTO DE FULGOR, COMBUSTO E IGNIO Nocombateaincndiomuitoimportanteconhecemoscomooscorpossecomportamem relao ao calor. 53 Os combustveis para se queimar se transformam primeiramente em vapores. A passagem de uma substncia, para o estado de vapor se d a determinada temperatura, que varivel conforme a natureza do combustvel, portanto necessrio conhecermos: PONTO DE FULGOR( FLASH POINT ) amaisbaixatemperaturaemqueoscombustveisdesprendemvapores,capazesdese incendiar em presena de chama, mas insuficientes para manter a combusto, devido a insuficincia de vapores. Ex: Tentar acender uma vela, ao retirarmos a fonte de calor, a combusto logo cessa. PONTO DE COMBUSTO OU INFLAMAO( FIRE POINT ) a menor temperatura em que os combustveis liberam vapores, que se queimam de forma contnua, ao entrar em contato com a fonte de calor. PONTO DE IGNIO OU AUTO INFLAMAO ( AUTO IGNITION POINT ) atemperaturamnimaemqueosvaporesliberadosdoscorposcombustveis,queem contato com o oxignio do ar atmosfrico iniciam e mantm a combusto, independente do contato de qualquer fonte de calor. TRANSMISSO DE CALOR Ocalorsepropagadospontosmaisquentesparaosmaisfriosdetrsmaneiras: CONDUO, CONVECO e IRRADIAO. A procura de possveis fontes de calor que possam dar partida a um incndio, constitui uma das colunas mestras da preveno contra incndio. CONDUO o processo pelo qual, o calor se transmite diretamente de corpo para corpo ou em mesmo corpo de molcula a molcula. Ex: Ferro de engomar Aoaquecermosaextremidadedeumabarradeferro,naoutra,sehouvermateriais combustveis, esses podero se incendiar. CONVECO oprocessodetransmissodecaloratravsdacirculaodeummeiotransmissor,que pode ser lquido ou gasoso. o caso da transmisso de calor atravs da massa de ar ou gases quentes que se deslocam do local do fogo, podendo provocar incndios em locais distantes da chama. IRRADIAO o processo de transmisso de calor atravs de ondas calorficas que se propaga pelo espao existente entre um corpo e outro. 54 Ex: calor dos raios solares, fogueira. CLASSES DE INCNDIO: Os incndios so classificados em 4 classes principais: CLASSEA : So aqueles que ocorrem com materiais que queimam na superfcie e internamente deixando como resduos, cinzas, brasas. Ex:algodo, papel, tecido. CLASSEB : So aqueles que ocorrem com lquidos e gases inflamveis, queimam somente na superfcie e no deixam resduos. Ex: leo, gasolina, lcool, vernizes, tintas. CLASSEC : So os que ocorrem em equipamentos eltricos energizados. Ex: transformadores, quadros de distribuio, fios. CLASSED : So os que ocorrem com os metais pirfonos como: magnsio, potssio, alumnio, zincnio, titnio. MTODOS DE EXTINO DO INCNDIO Para extinguirmos um incndio, bastaria eliminar um dos lados do tringulo do fogo. ISOLAMENTO: RETIRADA DO COMBUSTVEL Consiste em retirar ou isolar o combustvel ainda no atingido pelo incndio. Ex: fechamento do registro de passagem do gs de cozinha para os queimadores do fogo. COMBURENTECOMBUSTVEL FONTE DE CALOR RESFRIAMENTO: RETIRADA DA FONTE DE CALOR Consiste em diminuir o calor do material incendiado, at uma temperatura em que ele no se queime e no emita mais vapores; que em contato com o oxignio produza a combusto. O agente mais conhecido e usado a gua. COMBURENTECOMBUSTVEL 55 FONTE DE CALOR ABAFAMENTO: RETIRADA DO COMBURENTE ( OXIGNIO ) Consiste basicamente na reduo da taxa de oxignio a nveis inferiores a 16 %. omtododeextinomaisdifcil.Naturalmenteutilizadoempequenosincndiosque podem ser abafados com tampas de vasilhas, panos, cobertores e etc. COMBURENTECOMBUSTVEL FONTE DE CALOR CAUSAS DE INCNDIO Vrias so as causas que concorrem para a erupo de um incndio. - Descuido com fontes de calor. Ex: aquecedores, ferro eltrico, forno, lmpadas. - Descuido de fumantes - Falta de lubrificao em eixos de transmisso, gerando energia calorfica suficiente para se inflamar. Ex: correias de polias. - Sobrecarga eltrica em fios. - Circuitos mal dimensionados. - Uso indevido de Benjamins - Combusto expontnea de materiais. Ex: algodo, juta. - Manuseio de gases - Raios AGENTES EXTINTORES Qualquersubstnciacapazdeextinguirofogo.Osmaisutilizadosso:gua,espuma,gs carbnico e p qumico. GUA( H2O ) Aguaoagenteextintordemaioraplicaoeafinalidadedeseuempregoconsisteem tentar diminuir a temperatura do combustvel que estiver queimando. ESPUMA um aglomerado de bolhas de ar ou gs, formados de pelculas de gua e ao aplica-las sobre o corpo inflamado, isola o ar atmosfrico, extinguindo o fogo por abafamento. P QUMICO 56 Aoentraremcontatocomaschamas,sedecompe,isolandoooxigniodocorpo combustvel, extinguindo o fogo por abafamento. CO2 umgsinodoro,incolor,inerteenocondutordeeletricidade.Atuareduzindoa concentraodeoxignionoambienteondefoiaplicado,extinguindoofogoporabafamento, possui tambm ao resfriadora. APARELHOS E INSTALAES DE PREVENO AO COMBATE A INCNDIO Vrios so os tipos de aparelhos e instalaes utilizados para impedir ou evitar a propagao deumincndio.Algunssosofisticadoseoutrosmuitosimples,mastodossodefundamental importnciaaseguranacontraincndios,sendoimprescindveisqueestejambemcuidadose prontos para entrar em ao a qualquer momento. Dentre os equipamentos utilizados, encontram-se: EXTINTORES DE INCNDIO So aparelhos de fcil manejo e adequados para combater pequenos focos de incndio logo no seu inicio, quando mais fcil a extino. So fabricados em cilindros de ao e no seu interior possui substncias extintoras capazes de extinguir o fogo por abafamento, resfriamento e/ou isolamento. - TIPOS DE EXTINTORES E SUA APLICAO Atualmente os mais usados so: GUACO2P QUMICO CLASSESCOMBUS TVEIS GSPRESSURIZADA SECOPRESSURIZADO Amadeira, papel, tecido, papelo, algodo. sim timo sim timo sim regular sim regular sim regular Bgasolina, leo, querosene, tintas, graxase etc. nonosim bom sim timo sim timo Cequipamen nonosimsimsim 57 tos energizados timobombom 58 EXTINTORCOMO OPER-LOEFEITO gua-gsLeveoextintoraolocaldo fogo. Abra a vlvula do gs. Empunheamangueiracom o esguicho. Dirijaojatoparaabasedo fogo. Resfriamento gua-pressurizadaLeveoextintoraolocaldo fogo. Retire o pino de segurana. Empunhe a mangueira. Aperte o gatilho. Dirijaojatoparaabasedo fogo. Resfriamento CO2Leveoextintoraolocaldo fogo. Retire o pino de segurana. Empunhe o difusor. Aperte o gatilho. Dirija o jato em leque para a base do fogo. Abafamento e resfriamento PQ pressurizadoLeveoextintoraolocaldo fogo. Retire o pino de segurana. Aperte o gatilho. Dirijaojatoparaabasedo fogo. Abafamento PQ a pressurizarLeveoextintoraolocaldo fogo. Abra a vlvula do gs Empunhe a mangueira. Aperte o gatilho. Dirijaojatoparaabasedo fogo. Abafamento Nosextintoresimprescindvelqueosaparelhosrecebammanutenoadequadaeque estejamsemprecarregados,comtodososseuscomponentesemcondiesdeperfeito funcionamento.Asfirmasqueexecutamessesserviosdevemobedecerasnormasbrasileirasou regulamentostcnicosaoInstitutoNacionaldeMetrologia,NormalizaoeQualidadeIndustrial- INMETRO. Cada extintor dever ter uma etiqueta de identificao presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e numero de identificao. Esta etiqueta dever ser protegida a fim de evitar que esses dados sejam danificados. LOCALIZAO E SINALIZAO DOS EXTINTORES Os extintores deveram ser colocados em locais: a )De fcil visualizao b )De fcil acesso c )Onde haja menos probabilidade do fogo bloquear o seu acesso d )Onde seconservem protegidos contra golpes. 59 Nos locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um circulo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas, embaixo do extintor dever ser pintada uma rea de no mnimo 1 mx1 m, a qual no poder ser obstruda. Os extintores no devero ter sua parte superior a mais de 1,60 metros acima do piso. Os extintores no devero ser localizados nas paredes das escadas e tambm no podero ser encobertosporpilhasdemateriais.Nocasodeutilizaremextintoressobrerodas,deveroter garantido o livre acesso a qualquer ponto do estabelecimento, comercial e/ou industrial. 1 CO26 Kg 4 Kg 2 Kg 1 Kg 1 2 3 4 P Qumico4 Kg 2 Kg 1 Kg 1 2 3 RISCO DE FOGO CLASSE DE OCUPAO SEGUNDO O IRB DISTNCIA MXIMA A SER PERCORRIDA 500 m2pequenoA - 01 e 0220 metros 250 m2mdioB - 03, 04, 05 e 0610 metros pequenoC - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 10 metros HIDRANTES Quandoofogotomagrandesproporesesetornaimpossvelcombat-locomaparelhos extintores,osbombeiroseoscomponentesdabrigadadeincndiousamosistemadehidrantes, porque utiliza gua em abundncia e sob forte presso. Podemosdefinirosistemadeproteoporhidrantescomo:conjuntodecanalizaes, abastecimentodgua,vlvulasouregistrosparamanobras,hidrantes,mangueirasdeincndio, esguicho, equipamentos auxiliares e meios de avisos e alarmes: HIDRANTESopontodecontatodaguaentreatubulaofixa(canalizao)ea tubulao mvel (mangueira). - Canalizaes fixas So compostos de tubo de ferro fundido, ao galvanizado, ao preto, devendoosmesmosaresistirpressonomnimo50%acimadapressomximadetrabalhoe no podendo ter dimetro inferior a 2 (63 mm). MANGUEIRAS DE INCNDIO Soconstitudasdefibrasnaturaisousintticas,revestidasinternamentecomborracha sinttica,tendonasextremidades,juntasmetlicasdeunioderoscasoudeengaterpidodotipo STORZ. Portanto servindo para canalizar a gua do hidrante at o fogo;atualmente so fornecidos em lances de 15 metros nos dimetros de (38 mm) e 2 (63 mm). 60 Os danos causados as mangueiras so ocasionados por arrastamento, calor, mofo, ferrugem, cidos, gasolina, leos e etc. As mesmas devero ser guardadas no interior das caixas dos hidrantes em forma de rolo. ESGUICHO So dispositivos acoplados a extremidade da mangueira com a finalidade de dar forma , dirigir e controlar o jato de gua. Existem vrios tipos de esguichos podendo fornecer: - Jato slido - Jato slido ou regulvel (slido ou neblina) - Outros especiais permitindo a aplicao para espuma BOMBA DE INCNDIO Dar presso na rede. Quanto as bombas incndio, devero ter ligao eltrica independente, e no devero ser utilizados para outros fins, bem como as mangueiras de incndio. 61 CHUVEIROS AUTOMTICOS( SPRINKLERS ). So aparelhos instalados em vrios pontos de uma tubulao e equipados com um elemento que, ao ser submetido a uma temperatura pr-fixada, funde-se ou rompe-se permitindo a passagem livredeguadaredededistribuio.Estagua,aoatingirodispositivodenominadodefletor, distribuda na forma de um chuveiro sobre o foco do incndio. Estetipodesistemaapresentaavantagemdeevitarapropagaodofogoeosdanos causadospelaguaalocaisaindanoatingidosporele,poisquandoseoriginaumprincipiode incndio,oequipamentoentraautomaticamenteemoperaofazendosoar,simultaneamente,um alarme,pormsomenteoschuveirosnasproximidades